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AMAZONPREV – Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Rua Duque de Caxias, nº 451 – Centro
CEP: 69020-140 – Manaus – Amazonas
Tels.: (92) 3627-3437 / 3627-3400
Site: www.amazonprev.am.gov.br
AMAZONPREV – FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
- SILVESTRE DE CASTRO FILHO E EQUIPE “ADOÇÃO DE POSTURA ÉTICA E PROFISSIONAL COMO ESTRATÉGIA PARA O
ALCANCE DE UM RELACIONAMENTO INTERNO HARMONIOSO VISANDO AO
CUMPRIMENTO DA MISSÃO INSTITUCIONAL”
EQUIPE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO:
SUPERVISÃO GERAL: SILVESTRE DE CASTRO FILHO - DIRETORPRESIDENTE
PREMISSAS E SUPERVISÃO DIRETA: MARIA ADELAIDE RIBEIRO CRUZ DIRETORA
CONSOLIDAÇÃO DE TEXTOS E FORMATAÇÃO: MARY MATTUTE SILVA
JORNALISTA RESPONSÁVEL: Cris Coura-DRT2954/PE
PROJETO GRÁFICO: SAGA PUBLICIDADE
TIRAGEM: 30 mil exemplares
Nenhuma parte deste documento poderá ser reproduzida, sejam quais forem os
meios empregados, sem a permissão, por escrito, da AMAZONPREV.
E-mail:
INTRODUÇÃO
Tendo plena consciência de que o assunto Previdência é algo
novo e que ainda gera muitas dúvidas quanto ao seu funcionamento,
sobretudo quanto às regras para concessão dos benefícios, a
Amazonprev elaborou esta cartilha especialmente para você, segurado,
com o objetivo principal de esclarecer acerca da Gestão Previdenciária
do Estado do Amazonas.
A 1ª Edição trata das principais diretrizes que regem a
previdência social dos servidores públicos estaduais, titulares efetivos
de todos os poderes, regras e requisitos definidos pela Legislação
previdenciária para a concessão de aposentadoria, pensão aos
dependentes do segurado e outros benefícios.
Esclarecimentos adicionais poderão ser introduzidos em novas
edições desta, à medida que surgirem novos questionamentos
formulados pela sociedade, pois o nosso grande objetivo é que o
público-alvo alcançe o entendimento quanto às regras da Legislação da
Previdência.
Este é mais um canal de comunicação Amazonprev/segurado.
Em 2005 foi criado o jornal do segurado denominado “O Previdente”
com edição bimestral, além de folders explicativos, que são
encaminhados às residências dos aposentados e pensionistas da
Instituição, via Correios, e aos segurados ativos com a disponibilização
nas Secretarias, o site www.amazonprev.am.gov.br e Boletim
Eletrônico que também levam as notícias e informações de interesse do
público.
Boa Leitura!
Silvestre de Castro Filho
Diretor-Presidente
APRESENTAÇÃO
MISSÃO
Assegurar aos servidores públicos do Estado do Amazonas e
seus dependentes os benefícios que lhes sejam devidos após
completado o seu período laboral ou nas eventuais
adversidades, gerindo os recursos de forma a observar o
caráter contributivo e o equilíbrio financeiro e atuarial
indispensáveis à sustentabilidade e perenidade do Fundo.
VISÃO DE FUTURO
Termos uma Gestão de Previdência Estadual ágil,
moderna, dinâmica e humana, e sobretudo, capaz de estar
sempre em sintonia com as necessidades sócioeconômicas do
Amazonas e diretrizes do Governo, oferecendo aos servidores
públicos do Estado, benefícios cabíveis, em consonância com
os princípios da excelência no Padrão de Qualidade e da
humanização dos relacionamentos.
POLÍTICA DE QUALIDADE
“Assegurar aos servidores públicos do Estado do
Amazonas e
seus dependentes os benefícios que lhes sejam devidos e gerir
com excelência os serviços previdenciários, visando satisfação
dos segurados e dependentes, melhorando continuamente
as atividades em atendimento ao Sistema de Gestão da
Qualidade”.
PREVIDÊNCIA
1. O que é a previdência?
É uma forma de seguro coletivo, de caráter contributivo e
obrigatório, em que o trabalhador que exerce atividade remunerada faz
parte, automaticamente, tendo por objetivo garantir a renda ao
trabalhador se ocorrerem possíveis situações das quais seja obrigado a
interromper sua atividade, como por exemplo, acidente, doença,
maternidade, invalidez, prisão, morte ou aposentadoria prestando
assistência financeira aos trabalhadores e seus dependentes.
Somente têm direito aos benefícios previdenciários aqueles que
contribuem ou contribuíram para a Previdência regularmente.
A Previdência Social possui três regimes: RGPS (Regime Geral
de Previdência Social); RPPS (Regime Próprio de Previdência Social)
e RPC (Regime de Previdência Complementar).
Os Servidores Efetivos do Estado do Amazonas pertencem ao
RPPS, atualmente gerido pela Amazonprev.
2. O que é RGPS?
É o Regime Geral de Previdência Social obrigatório para todos
trabalhadores que exercem atividades remuneradas que abrangem as
empresas privadas e todas as pessoas que trabalham por conta própria e
contribuem para a previdência (INSS).
3. O que é RPPS?
RPPS é o Regime Próprio de Previdência Social, estabelecido no
âmbito de cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios,) que assegura, por lei, ao servidor titular de cargo efetivo (cuja
investidura tenha sido através de concurso público), pelo menos os
benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da
Constituição Federal.
No Estado do Amazonas, a AMAZONPREV (Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas) foi criada através da Lei Complementar nº 30/01
para gerir o Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos do
Estado.
4. O que é RPC?
É o Regime de Previdência Complementar, cuja finalidade básica é
complementar a aposentadoria do indivíduo de modo que ele receba na
inatividade o mesmo valor recebido quando estava no efetivo exercício
laboral.
5. Quem financia os fundos de Previdência?
(Cota Servidor e Cota Patronal)
De acordo com a Lei nº 9.717/98, art. 1º, II – o financiamento é
mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo,
inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes.
6. Como é definido o valor da contribuição previdenciária?
O valor é definido a partir de estudo atuarial estatístico que identifica
o recurso necessário para honrar os benefícios previdenciários presentes e
futuros assumidos pelo Fundo.
Integram para efetuar o desconto da previdência os vencimentos e as
gratificações de caráter permanente, sobre os quais incidem 11%, referente
a contribuição da Cota Servidor e 22% da Cota Patronal.
INSTITUCIONAL
1. O que é o AMAZONPREV?
É o Fundo Previdenciário do Amazonas – criado pela Lei
Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001 para gerir o regime
próprio de previdência do Estado do Amazonas de caráter contributivo e
solidário.
É uma Instituição paradministrativa, CF – art. 40 - Lei n° 9.717/98 art. 9º, com personalidade jurídica de direito privado e natureza de serviço
social autônomo. Vincula-se, como ente de cooperação governamental, à
Secretaria de Estado de Administração e Gestão (SEAD), por meio de um
contrato de Gestão. A partir de março de 2003 iniciou sua fase de transição.
2. Quem são
AMAZONPREV?
os
segurados
e
beneficiários
do
São segurados todos os servidores públicos estaduais inativos e em
atividade, titulares de cargos efetivos de todos os poderes, incluídos os
Militares e Corpo de Bombeiros, os Magistrados, os integrantes do
Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado, bem como da
administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, inclusive
os que se encontrem à disposição, cedidos (desde que estejam
contribuindo) ou em disponibilidade e os serventuários de justiça
remunerados pelos cofres públicos e seus dependentes.
3. Quais os benefícios oferecidos ao contribuinte?
A AMAZONPREV disponibiliza ao seu público-alvo os seguintes
benefícios:
I - Em relação aos segurados servidores públicos:
a) aposentadoria por invalidez permanente;
b) aposentadoria compulsória;
c) aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição;
d) aposentadoria voluntária por idade;
e) aposentadoria especial (para professor(a) com
efetivo exercício em sala de aula);
f) auxílio-doença.
II - Em relação aos segurados militares:
a) reserva remunerada;
b) reforma;
c) auxílio-doença;
d) salário-maternidade.
III - Em relação aos dependentes:
a) pensão por morte;
b) pensão por morte presumida ou ausência;
c) auxílio-reclusão.
4. Por que a AMAZONPREV não concede aumento salarial?
A AMAZONPREV não possui competência legislativa para alterar o
padrão remuneratório dos servidores públicos estaduais.
A alteração dos vencimentos dos servidores depende de lei
específica, conforme disciplina o art. 37, inciso X da CF/88.
5. Por que a AMAZONPREV não trabalha com saúde?
A Constituição Federal de 1988, as Emendas Constitucionais nº
20/98 e a nº 41/03 dentre outros foram fundamentais para as
transformações ocorridas na Legislação Previdenciária, ao estabelecerem
novos procedimentos que permitiram separar os benefícios previdenciários
da assistência à saúde.
A Lei Federal nº 9.717/98, art. 1º, que dispõe sobre as regras gerais
para organização dos Regimes Próprios de Previdência Social dos
servidores públicos da União, Estados e Municípios, estabelece que:
III “...as contribuições do pessoal civil e militar ativo, inativo e dos
pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios
previdenciários dos respectivos regimes...”
A Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social
(MPAS) nº 4.992/99, que regulamenta a Lei nº 9.717/98, estabelece ainda
que:
Art. 8º - “...fica vedada a utilização de recursos do regime próprio de
previdência social para fins de assistência médica e financeira de qualquer
espécie nos termos do inciso III do art. 2º desta Portaria”.
APOSENTADORIA
2. Como o servidor pode saber se está prestes a reunir as
condições para se aposentar?
Para saber se já possui direito ao benefício e em qual regra de
aposentadoria se enquadra, antes de requerer o benefício, o servidor deve
solicitar uma simulação de aposentadoria diretamente no seu órgão de
origem, na sede da AMAZONPREV ou nos PACs Cidade Nova e
Compensa. A simulação pode ser feita também, pelo próprio servidor,
através
do
Sistema
de
Gestão
Previdenciária,
no
site
www.amazonprev.am.gov.br, Portal do Segurado.
É importante lembrar que, para obter uma informação segura, o
servidor deve manter seus dados devidamente atualizados no órgão de
origem. Outra forma de atualizar os dados é preencher o formulário do
recenseamento que foi entregue no RH de todas as Secretarias, o qual
deverá ser devolvido ao AMAZONPREV.
A aposentadoria pode ser requerida pelo servidor a partir da
implementação das exigências legais definidas para os tipos de
aposentadorias existentes.
Ao entrar no Portal pela primeira vez é necessário cadastrar uma
senha através dos seus dados pessoais: preenchendo os espaços vazios com
a data de nascimento, CPF e RG. Para concluir a operação deve ser digitada
uma senha, à escolha do segurado. A partir do cadastramento da senha,
basta preencher na página o espaço inicial o número do CPF e a senha
cadastrada. Após entrar no Portal, escolha no item Menu Serviços, a opção
SIMULAÇÃO e o tipo de regra que deseja simular e clicar com o mouse
em CONFIRMA para apresentação do resultado da simulação. Esta opção
mostrará ao segurado quais as regras em que ele pode se aposentar ou, caso
não preencha os requisitos, quanto tempo ainda falta.
3. Como e onde requerer a aposentadoria?
Independente do tipo, o servidor deve entregar no setor de RH de seu
órgão cópias de RG, CPF e PIS/PASEP. No caso de aposentadoria por
invalidez é necessário também a apresentação de laudo médico emitido por
Junta Médica do Estado. O setor de RH instruirá o processo com outros
documentos que compõem o dossiê funcional. A documentação necessária
pode ser conferida no check list disponível no site da AMAZONPREV
(Link Concessão de Benefícios).
A AMAZONPREV somente recepcionará o processo se estiver
instruído com toda a documentação necessária à análise.
4. Em quanto tempo o benefício de aposentadoria é concedido
após a AMAZONPREV dar entrada no processo?
O processo de concessão de aposentadoria inicia no órgão de origem
do servidor, onde entregará toda a documentação necessária à instrução e
encaminhamento à AMAZONPREV. No âmbito da AMAZONPREV, o
prazo é de até 30 dias para análise e envio do processo à Casa Civil, que
providencia a publicação do Decreto no Diário Oficial após análise pela
Consultoria Técnico Legislativa - CTL.
A partir da publicação da aposentadoria, a AMAZONPREV efetua a
inclusão do benefício na folha de pagamento de aposentados e encaminha o
processo ao Tribunal de Contas do Estado para homologação. Para que a
aposentadoria seja concedida no menor tempo é importante que tanto o
servidor quanto os órgãos envolvidos (órgãos de origem, AMAZONPREV
e Casa Civil) atentem para a instrução do processo com documentos e
informações indispensáveis, evitando o retorno do processo ao órgão em
diligência ou até mesmo que não seja homologado pelo Tribunal de Contas.
5. Como averbar o tempo de outros Regimes de Previdência?
Antes de solicitar a aposentadoria, o servidor deverá apresentar
certidão de tempo de serviço ou contribuição de outros regimes de
previdência, averbado junto ao órgão de origem acompanhada dos atos de
nomeação e exoneração. Caso não possua o documento, este deverá
solicitar a referida certidão junto ao respectivo regime.
6. Todos os aposentados e pensionistas contribuem para o
Fundo de Previdência?
Não. Nem todos os aposentados e pensionistas estão obrigados à
contribuição.
Só contribuem os aposentados e pensionistas cujos benefícios
superam o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
estabelecido pela Emenda Constitucional Federal nº 41/03 e pelo Estado,
pela EC nº 30/01, hoje, no valor de R$ 2.894,25. O desconto incidirá
apenas sobre o que exceder este valor.
No caso de portadores de doenças incapacitantes, na forma da lei, a
contribuição incidirá somente sobre as parcelas de proventos de
aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo
estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, ou
seja, R$ 5.788,56.
7. Qual a garantia que os segurados têm quanto ao pagamento
dos benefícios?
Em relação aos demais RPPS existentes no Brasil, a situação
Previdenciária do Estado do Amazonas é bastante confortável, pois a partir
da vontade política do Governador Eduardo Braga, não só foi encontrada a
equação realística para administração da Previdência, mas também essas
medidas ficaram consignadas na Lei Complementar nº. 43/2005, de
20.05.2005, passando para o texto consolidado da LC nº. 30/2001,
publicado no DOE de 08.07.2005.
O Governo procurou um divisor de águas, estabelecendo um marco
entre o passado e o futuro da previdência estadual, consignando na Lei
Complementar nº. 30/01 a segregação da massa previdenciária em dois
Fundos: o Financeiro (FFIN), composto por servidores públicos
ingressados no serviço público até 31.12.2003, data da publicação da EC
nº. 41/2003, e Fundo Previdenciário (FPREV), composto por servidores
ingressados após a publicação da sobredita Emenda.
A partir da segregação da massa previdenciária, na hipótese dos
recursos da AMAZONPREV se tornarem insuficientes para arcar com as
despesas decorrentes de aposentadorias e pensões, de que trata esta Lei, o
Estado é obrigado a suplementar os recursos necessários para que não haja
prejuízo aos aposentados e pensionistas.
8. Como é feito o reajuste da aposentadoria?
Os reajustes dependerão da forma em que se deu a aposentadoria: as
aposentadorias com paridade terão o mesmo reajuste como se o servidor
estivesse na ativa compreendendo somente as gratificações de caráter
permanente do cargo efetivo, respeitada a proporcionalidade. As
aposentadorias sem paridade (com proventos calculados pela média das
contribuições) serão reajustados anualmente, na mesma data e com o
mesmo percentual aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência
– INSS, respeitado o Teto Constitucional previsto no art. 37 da CF.
9. O que é e como requerer o Abono Permanência?
Instituído pela EC 41/03 o Abono de Permanência é uma gratificação
concedida ao segurado ativo que tenha completado as exigências para
aposentadoria voluntária de acordo com a data que implementou tais
condições e que opte por permanecer em atividade até completar as
exigências constitucionais para aposentadoria compulsória (70 anos),
sendo o valor correspondente ao da sua contribuição previdenciária.
O Abono de Permanência deverá ser requerido junto ao órgão em
que o servidor está vinculado. O pagamento do abono de permanência é de
responsabilidade do Estado do Amazonas e será devido a partir do
cumprimento dos requisitos para obtenção do benefício, mediante opção
expressa pela permanência em atividade.
10. Aposentados têm direito ao 13° salário?
Sim. Através da Lei 3254/08, o pagamento é feito da seguinte forma:
em parcela única, duas parcelas anuais ou 1/12 avos pagos mensalmente
(forma atual). Para tanto os segurados devem expressar a forma que
desejam receber o pagamento, comparecendo à Amazonprev, no horário de
8h às 11h30 e das 13h às 16h30 ou nos PACs (Compensa, Cidade Nova e
São José) de 9h às 17h. Para os segurados do interior, o formulário do
Termo de Opção está disponível nas Unidades Distritais da SEDUC. Já os
residentes em outros Estados podem acessar o site da Instituição
(www.amazonprev.am.gov.br), imprimir e preencher o formulário
disponível no link SERVIÇOS/FORMULÁRIOS e enviar, pelos Correios,
para o endereço da Amazonprev (Rua Visconde de Porto Alegre, 486,
Centro, CEP 69020-130).
11. O servidor afastado por interesse particular pode
contribuir para o AMAZONPREV?
Sim, mas terá que recolher a sua cota e a do Estado, ou seja 11% e
22% respectivamente. O segurado deverá comparecer à Sede da
Amazonprev apresentando o documento de licença de interesse particular
para cálculo das contribuições devidamente corrigidas.
Para contar o período de licença, a contribuição previdenciária da
Cota Servidor e Patronal deverá ser efetuada, conforme disposto na
LC30/01, artigos 50, 52, 53 e 83 (texto consolidado de 20/05/2005). A
contribuição efetuada durante o afastamento não será computada para
cumprimento dos requisitos de tempo de carreira, efetivo exercício do
serviço público e tempo no cargo efetivo na concessão de aposentadoria.
RECADASTRAMENTO
1. Os segurados precisam se recadastrar?
Sim. O recadastramento tem como objetivo estreitar o relacionamento
da AMAZONPREV com o seu público-alvo. Mantendo um cadastro
atualizado das informações, este Fundo pode cumprir as exigências legais
impostas pela União (Lei nº 9.717 e Lei nº 10.887/04) e pelo Estado (LC nº
30/01 e Decreto Estadual nº 20.785/00), além de proporcionar comodidade
e agilidade na prestação de serviços, tais como: encaminhamento de
material informativo e realizar visitas domiciliares dos agentes do
PROPAC (Programa Permanente de Atualização Cadastral) àqueles que
por motivo de saúde não puderem ir à AMAZONPREV. É uma forma de
resguardar os interesses da Instituição e dos próprios beneficiários, no
sentido de não incorrer em riscos de estar pagando benefício a quem não
tem direito, portanto, é uma medida moral e de responsabilidade para com
o recurso do Estado e do servidor público.
2. Quando e Onde se recadastrar?
O segurado deve fazer o recadastramento uma vez no ano, no mês de
seu aniversário, na sede da AMAZONPREV ou nos PACs São José,
Cidade Nova e Compensa.
No interior, a atualização deve ser feita na Unidade Distrital da SEDUC
dos municípios. Os segurados residentes nos outros Estados devem acessar
o site www.amazonprev.am.gov.br, no item Serviços/Recadastramento,
imprimir e preencher o formulário de recadastramento e enviar pelos
Correios para o endereço da AMAZONPREV: Rua Visconde de Porto
Alegre, 486 Centro, Cep. 69.020-130, juntamente com as cópias dos
documentos de identidade, CPF e Comprovante de Residência,
autenticados e reconhecidos em Cartório.
PENSÃO
1. Quem tem direito à pensão?
Tem direito ao benefício de pensão os dependentes de segurados
falecidos por morte presumida ou ausência. São considerados
dependentes preferenciais: Cônjuge ou companheiro(a), enquanto
perdurar o casamento ou a união estável, bem como o cônjuge separado de
fato, ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), desde que credores de alimentos;
Filhos menores de 21 anos, não emancipados de qualquer condição, ou
inválidos, desde que a invalidez seja pré-existente ao óbito do segurado;
Enteado do segurado, desde que seja comprovada a dependência deste;
Nascituro, cuja filiação seja reconhecida. Dependentes não-preferenciais:
Pais, irmãos menores de 21 anos ou inválidos solteiros e sem renda, ou
menores que, por determinação judicial estejam sob sua guarda ou tutela,
os quais o segurado comprovou dependência.
2. Como solicitar a pensão?
O interessado faz a solicitação de pensão no Atendimento da
AMAZONPREV ou nos PACs Cidade Nova, Compensa e São José, e nos
casos do interior, nas unidades educacionais da SEDUC, por meio de
requerimento com os campos corretamente preenchidos junto com a
documentação do beneficiado e do ex-segurado (Conferir Check List no
site da AMAZONPREV no link Concessão de Benefícios), de posse da
documentação (Identidade, CPF e comprovante de residência) de acordo
com o grau de dependência.
3. Em quanto tempo o benefício de pensão é concedido
após dar entrada no processo?
A AMAZONPREV definiu como meta conceder o benefício de pensão
aos dependentes num prazo máximo de 10 dias, no entanto, a maioria das
pensões são concedidas em prazo inferior a este, tendo essa concessão
ocorrida em até 03 dias.
4. Como é calculado o valor da pensão?
Para beneficiários dos segurados falecidos até 19/02/04 e para os que
foram inativados com base no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº
47/05, a pensão mantém a paridade e a integralidade, ou seja, o valor do
benefício corresponderá a totalidade dos proventos do segurado aposentado
ou a remuneração do segurado ativo na data do óbito, excluídas as parcelas
referentes a Função de Confiança, Cargo em Comissão, pela natureza no
local do trabalho, as de caráter transitório e aquelas que a Lei
expressamente discriminar, limitado ao teto constitucional previsto no
Artigo 37 da Constituição Federal.
Para os beneficiários dos segurados falecidos a partir de 20/02/04, o
benefício será calculado da seguinte forma:
Segurado aposentado - Total dos proventos até o limite do RGPS acrescido
de 70% do valor que exceder a este limite, excluídas as parcelas de caráter
provisório como o caso dos abonos, limitado ao teto constitucional previsto
no Artigo 37 da Constitucional Federal.
Segurado em atividade - Total da remuneração do servidor no cargo
efetivo até o limite do RGPS acrescido de 70% do valor que exceder esse
limite, excluídas as parcelas referentes a Função de Confiança, Cargo em
Comissão, pela natureza do local do trabalho, as de caráter transitório e
aquelas que a Lei expressamente discriminar, limitado ao teto
constitucional previsto no Artigo 37 da Constituição Federal.
5. Como é feito o reajuste da pensão?
O reajuste será dado como se o servidor estivesse na ativa;
compreendendo somente as gratificações de caráter permanente do cargo
efetivo, sendo reajustados anualmente, na mesma data e com o mesmo
percentual aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência –
INSS, respeitado o Teto Constitucional previsto no art. 37 da CF.
6. Pensionista tem direito a 13° salário?
Sim. E o pagamento é feito da seguinte forma: a primeira parcela, que
corresponde a 50%, é prevista para até o mês de novembro e a segunda
parcela para dezembro de cada ano.
7. Quando a pensão deixa de ser paga?
Conforme a LC nº 30, Art. 32 – O benefício de pensão será extinto:
a) completar maioridade, no caso de dependente designado menor, de
ambos os sexos;
b) pela cessação da invalidez, na hipótese de dependente inválido;
c) pelo casamento;
d) pela morte do dependente; e casamento ou constituição de união estável
com terceiro do ex-cônjuge pensionista.
O casamento ou a constituição da união estável devem ser
comunicados imediatamente pelo pensionista, sob pena de obrigar-se ao
ressarcimento dos valores indevidamente recebidos, podendo promover, de
ofício, o cancelamento do pagamento do benefício independentemente da
responsabilização do beneficiário.
AUXÍLIO-RECLUSÃO
1. O que é auxílio-reclusão e a quem é devido?
O auxílio-reclusão é o benefício mensal pago aos dependentes do
servidor ativo recolhido à prisão, que percebia remuneração igual ou
inferior a R$ 676,27, valor este, a ser corrigido pelos mesmos índice
aplicados aos benefícios do RGPS.
O auxílio-reclusão poderá ser transformado em pensão com a morte
do recluso.
2. Quem já recebe o auxílio-reclusão pode receber outro
benefício?
Não. O benefício será devido a contar a data em que for requerido
pelos dependentes, os quais deverão instruir o pedido com certidões
comprobatórias do efetivo recolhimento do segurado à prisão e da
inexistência de percepção de remuneração, sendo rateado em cotas-partes
iguais a cada dependente (LC 30/01 Art. 35, §3º texto consolidado
publicado em 11/12/2007).
3. Quando o auxílio-reclusão deixa de ser pago?
O auxílio-reclusão cessa a partir do dia imediato àquele em que o
servidor for posto em liberdade, ainda que condicional, ou do trânsito em
julgado de sentença condenatória de que resulte a perda do cargo.
A eventual fuga da prisão implicará na suspensão do benefício,
sendo obrigatória a apresentação periódica de declaração de permanência
do segurado na situação de preso.
PROAP
1. O que é o PROAP?
PROAP é o Programa de Preparação para Aposentadoria que oferece
para os servidores ativos do Estado do Amazonas uma série de atividades,
com vistas a esclarecer aos futuros aposentados como ocorre o processo de
aposentadoria, regras aplicadas para concessão do benefício, concepção do
aposentado na sociedade e inatividade como um processo de mudanças.
2. Qual o objetivo do Programa?
O Programa tem como objetivo principal preparar os servidores ativos
que estão prestes a se aposentar, amenizando os impactos da transição de
ativo para a inatividade.
3. Quem pode participar do Programa?
Podem participar todos os servidores ativos do Estado do Amazonas que
estejam próximos de reunir as condições legais para aposentadoria e,
sobretudo, desejam passar para a inatividade.
4. Quais atividades serão realizadas?
Serão realizadas atividades como: Dinâmicas de grupo; Leitura de
textos de apoio; Palestras sobre cidadania, previdência, qualidade de vida,
motivação, desenvolvimento da criatividade, empreendedorismo e
inovação, dentre outras.
Além disso, o programa oferece alternativas de atividades que podem
ser realizadas pelos aposentados, estimulando a criatividade para
desenvolver novas habilidades e exercer a terapia ocupacional, facilitando
assim, adaptação à nova fase, de forma que sua vida, durante a
aposentadoria, transcorra de modo agradável e produtivo também como
participante do Programa Idade Ativa mantido pela AMAZONPREV.
5. Onde e quem vai realizar as atividades?
As atividades do Programa serão realizadas por técnicos da
AMAZONPREV, Psicólogos e Assistentes Sociais da Secretaria de
Assistência Social do Estado (SEAS) e de outras parcerias, no próprio
órgão de origem do servidor em datas previamente divulgadas.
IDADE ATIVA
1. O que é o programa Idade Ativa?
O Programa Idade Ativa da AMAZONPREV é um programa de
socialização para os aposentados e pensionistas da Instituição. O programa
compõe a política de Responsabilidade Social praticada pela
AMAZONPREV voltada para o seu próprio público, que oferece atividades
como: oficinas de artesanato, curso de informática, terapia em grupo, coral
e dança.
2. Quem pode participar?
Podem participar do Programa os aposentados e pensionistas da
AMAZONPREV com idade a partir de 60 anos.
3. Qual o objetivo do programa?
O objetivo do programa é elevar a auto-estima a partir da troca de
experiência, oferecer a possibilidade de renda extra através da
comercialização dos objetos confeccionados durante as oficinas, integração
efetiva na sociedade e preencher o tempo ocioso.
4. Como se inscrever?
As inscrições das atividades são gratuitas, assim como o material
oferecido a ser utilizado para a confecção dos objetos artesanais.
Os interessados podem se inscrever na sede da AMAZONPREV e nos
PACs São José, Cidade Nova e Compensa, de segunda a sexta, das 8 às 17
horas.
GOVERNO DO ESTADO
CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA (Governador)
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ (Vice-Governador)
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CARLA MARIA BRAGA ALVES (Presidente)
WANDER DE ARAÚJO MOTTA (Vice-Presidente)
THOMÁZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA (Membro Titular)
MARCONDES FONSECA LUNIÉRE (Membro Titular)
DOLORES GARCIA RODRIGUES ( Membro Titular)
CONSELHO FISCAL
EDSON THEOPHILO R. PARÁ (Presidente)
MARTHA DUTRA GADELHA ALBUQUERQUE (Vice-Presidente)
VALDIR RODRIGUES BARBOSA (Membro Titular)
EDMILSON DA SILVA MEDEIROS (Membro Titular)
JOSÉ CORRÊA DE MENEZES (Membro Titular)
CONSELHO DIRETOR
SILVESTRE DE CASTRO FILHO (Diretor-Presidente)
MARIA ADELAIDE RIBEIRO CRUZ (Diretora de Administração e Finanças)
GERENTES
GIZELE CORDOVIL MAIA - GPREV - Gerência de Previdência
MARIÂNGELA LADOGANO SODRÉ - GEJUR - Gerência Jurídica
MARY JANE MATTUTE SILVA - GETEC - Gerência Técnica
NELSON MITUMASA TAKANO - GERAF - Gerência de Adm. e Finanças
PATRÍCIA DA SILVA BUTUHY - GADIR - Gabinente de Diretoria
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