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ClicDireito - Para Entender seu processo - Os termos jurídicos mais utilizados - dicionário jurídico
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Entenda o seu Processo | Veja como funciona um
processo judicial
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Digite o movimento processual a ser traduzido
penal
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Introdução
Nossa intenção com esta página é ajudar a população em geral a entender o funcionamento de um
processo judicial, por tanto, é essencial que você usuário em dúvida envie suas perguntas para que
possamos melhorar a página (no entanto chamamos a atenção de que estamos nos propondo a
responder perguntas sobre termos processuais e não a dar opiniões sobre processos, o que
seria irregular do ponto de vista ético, pois não conhecemos os processos e muito menos
informar quanto tempo falta ou vai durar o seu processo, pois isto é impossível de saber).
Aos profissionais do direito avisamos que os termos utilizados não são técnicos e que o documento é
geral e abrangente não se prestando como conteúdo para estudo.
Aos usuários cabe salientar que muitas vezes você deverá ler mais de um verbete para entender o que
está acontecendo em seu processo. Ex. Processo aguarda juntada da réplica. Neste caso você deve ler
o que é juntada e o que é réplica.
Como funciona o tradutor ?
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Neste primeiro momento estamos coletando e traduzindo as palavras. Assim tudo o que você digita
na linha vai para um banco de dados de palavras, muitas destas palavras já tem 'tradução' e são
exibidas na tela de resposta. Diariamente recebemos um relatório das dez palavras não cadastradas
mais procuradas no dia e providênciamos a sua tradução, assim a cada dia o tradutor esta melhor.
Após passaremos a traduzir 'termos e frases', sendo que atualmente estamos traduzindo cinco frases
novas por dia.
Links Rápidos
Cheio de dúvidas ? Clique aqui e veja o vídeo que preparamos explicando como funciona um
processo judicial.
Dicionário de termos jurídicos que aparecem nas consultas processuais
Entenda os tipos de processo que existem
Veja as fases de um processo
Lista de sites onde você pode consultar o seu processo
Dúvidas frequentes
Procurou e não achou a sua resposta - mande um email para a gente - veja como.
Tipos / Fases de um Processo
Atenção: Esta não é uma classificação para estudo doutrinário, mas para entender na prártica como funciona um
processo
Podemos dizer que existem basicamente quatro tipos/fases no processo:
Cautelar : Serve para proteger com urgência algo. (Colocar as laranjas na geladeira.)
Conhecimento : Neste tipo se verifica qual das partes tem razão em relação a alguma coisa.
(Quem é o dono das laranjas?)
Liquidação : Procura-se mensurar o direito. (São quantas laranjas? * atenção estudantes
técnicamente não é um tipo, mas uma fase, ou seja não existe ação autônoma da liquidação, mas
sim ocorre a conversão do processo em liquidação)
Execução : Através do qual se busca o que já é seu de direito. (Pegar as laranjas.)
Importante: Na maioria das vezes para conseguir algo na justiça temos de enfrentar todas estas
fases em um processo (além de todos os recursos que cabem em cada uma destas fases).
Exem plo
Tenho um financiamento de veículo e estou prestes a sofrer busca e
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apreensão, o que se faz:
Cautelar: - Entra-se com uma ação pedindo que cautelarmente o juízo mantenha o cliente com
o carro.
Conhecimento: - Discute-se em um processo de conhecimento as claúsulas do contrato.
Liquidação: - Calcula-se o débito ao crédito das partes de acordo com a decisão do processo de
conhecimento em um processo de liquidação;
Execução: - Se o devedor não pagar a dívida se busca bens do mesmo, ou ainda se executa o
que foi determinado no processo, se libera um carrro, se prende/solta a pessoa, etc.
Fluxo resumido de um processo cível
1. O processo se inicia com o envio pelo autor da inicial ao juiz. Caso o autor tenha requerido
Assistência Judiciária Gratuita – a primeira coisa que o juiz faz é manifestar-se a respeito da AJG.
* O juiz pode tanto mandar o autor juntar mais documentos para se pronunciar sobre a AJG como
pode indeferir ou deferir o pedido de AJG.
* Caso o juiz indefira o pedido de AJG, cabe um recurso para o Tribunal de Justiça chamado Agravo de
Instrumento.
* Se a parte ganhar este recurso não precisa pagar custas, se perder pode optar entre pagar as custas
ou desistir do processo.
2. Resolvida a questão da AJG, o juiz vai analisar a questão da antecipação de tutela/liminar, podendo
tanto deferir como indeferir o pedido. Se ele indeferir cabe recurso – Agravo de Instrumento - para o
Tribunal de Justiça, superada a questão o juiz manda citar a outra parte para contestar a ação.
3. A parte contesta a ação.
4. O juiz manda intimar o autor para apresentar réplica à contestação do réu.
5. Apresentada a réplica o juiz intimas as partes perguntando se elas querem apresentar outras
provas.
6. Se as partes desejarem outras provas deverão aprestá-las, ou se desejarem provas testemunhais ou
depoimento pessoal, será marcada uma audiência.
7. Realizadas as provas o juiz intimará as partes para que se manifestem sobre as mesmas e
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apresentem memoriais.
8. As partes se manifestam e após o juízo sentencia o processo.
9. Da sentença cabe um recurso para o Tribunal chamado de apelação.
10. No Tribunal a apelação será julgada por uma Câmara a qual é composta por três
desembargadores.
11. O tribunal decidirá o processo através de um acórdão.
12. Do acórdão do Tribunal cabe recurso para o STJ e o STF – Chama-se de Recurso Especial o que vai
para o STJ e de Extraordinário o que vai para o STF.
13. Das decisões do STJ e STF não cabem mais recursos.
14. O processo retorna para a vara de origem e o juiz manda as partes se manifestarem;
15. Se o processo depender de liquidação, inicia-se quase que um novo processo com todas as fases
novamente.
16. Após a liquidação apurado o valor, se a parte não pagar, se inicia um processo de execução que
pode ter quase que todas as fases novamente.
Onde Consultar
Você pode consultar o seu processo por nome da parte ou número nos sites dos tribunais.
No Rio Grande do Sul
Justiça Estadual: www.tjrs.jus.br
Justiça Federal: www.jfrs.jus.br
Justiça do Trabalho: www.trt4.jus.br
Em São Paulo
Justiça Estadual: www.tjsp.jus.br
Justiça Federal: www.jfsp.jus.br
Justiça do Trabalho: www.trt2.jus.br
(...) e assim por diante conforme cada estado
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Dúvidas frequentes
1. Quanto tempo demora um processo ?
É impossível prever, qualquer coisa que alguém te falar é só previsão, tão ou menos confiáveis que
previsões de videntes, pois isto não depende do seu advogado, não é ele quem julga a causa, não é ele
que faz andar o processo no cartório, e acima de tudo não foi ele quem fez a lei que permite recursos
infinitos, logo, infelizmente por mais boa vontade que tenhamos nunca poderemos lhe responder a
esta pergunta a não ser com afirmações genéricas e circunstanciais, pois por exemplo enquanto um
processo simples costuma demorar 2 anos em Porto Alegre, o mesmo processo em média dura 6
anos em São Paulo, e pior o fato do processo do seu vizinho ter demorado 2 anos não quer dizer que
o seu não vá demorar 4 anos. Justiça é caso a caso.
No entanto, o que podemos lhe dizer com certeza é que o seu processo vai demorar muito tempo,
muito mais do que você imagina.
2. Esta ação é ganho certo ?
Isto não existe. Quem julga a causa não é o advogado, logo ele não pode lhe garantir vitória judicial,
mas tão somente lhe dar um parecer a respeito da possibilidade de ganho, até mesmo porque
infelizmente na justiça brasileira o que hoje é decidido de uma forma amanhã passa a ser de outra, e,
mais do que isto cada juiz é absolutamente livre para decidir de acordo com o que pensa sobre a
questão, assim não se assuste se o seu vizinho entrar com uma ação e ganhar e você entrar com a
mesma e perder, estas coisas acontecem e muito.
3. O juiz tem prazo para julgar o meu processo, ou o cartório para movimentar, ou a nota
para ser publicada, ou parte para ser intimada, citada ?
No processo só que tem de obedecer prazos são os advogados, pois o poder judiciário não tem prazo
para nada, Assim o juiz, o cartório, os peritos, o contador etc, não têm prazo para nada. Logo não
adianta brigar com o seu advogado porque o juiz esta a 3 meses com o processo no gabinete sem
julgar, pois o seu advogado não pode fazer nada, como ele também não pode apressar o cartório ou o
oficial de justiça ou qualquer outra coisa dentro do judiciário, pois eles simplesmente não tem prazo
para nada. É um absurdo ? Eu também acho. Ahh. A título de curiosidade o maior prazo para um
advogado é de 15 dias.
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Dúvidas
Este site esta sempre em construção, mande suas dúvidas através do link contato para que possamos
continuar atualizando o mesmo.
IMPORTANTE: Este é um serviço gratuito e bastante acessado, assim para evitar a perda
da qualidade do serviço pelo excesso de perguntas solicitamos que você só envie uma
pergunta se realmente leu o site e não encontrou a resposta.
Dicionário
Acórdão : Chama-se de Acórdão a decisão de um colegiado (mais de um julgador) sobre alguma coisa no
processo. É como se fosse uma sentença, só que a sentença é a decisão de um julgador único de primeira instância,
já o acórdão é de um conjunto de julgadores em instâncias superiores, de regra julgando recursos.
Acórdão lavrado : Significa que o acórdão (decisão) foi escrito
Acordo homologado : Significa que o julgador aceitou o acordo realizado entre as partes e este passou a vale
agora como se uma decisão judicial fosse.
Adjudicar / adjudicação : Adjudicar é pegar para si. Ex. o credor adjudicou o bem do executado, ou seja o credor
ficou com o bem do devedor.
Agravante : É a parte que entra com o recurso de agravo
Agravo : Recurso contra decisão do julgador que deferiu ou indeferiu alguma coisa dentro do processo.
Agravo de instrumento : Recurso contra decisão do juiz que defere (concede) ou indefere (não concede) algum
pedido da parte ao longo do processo. Este recurso será julgado no tribunal.
Agravo de petição : É um tipo que existe na justiça do trabalho serve para recorrer das decisões referentes à
execução.
Agravo regimental : É um tipo de agravo interposto dentro dos tribunais. Ex. Você entra com um agravo de
instrumento, e um desembargador monocraticamente julga o seu agravo improcedente. Neste caso você pode
entrar com um agravo regimental contra a decisão deste único desembargador. Este agravo regimental então será
julgado pela câmara por três desembargadores.
Aguarda : O que mais se faz quando se entra com uma ação. Um processo é constituído de etapas, assim você
deve aguardar cada uma telas ocorrer, não tem como pular. E o pior quando se entra com um processo não tem
como se saber quantas etapas aquele processo vai ter, pois depende da quantidade de recursos, etc.
Aguarda / aguardando : O processo esta esperando que alguém faça algo ou que alguma coisa aconteça.
Aguarda arquivamento : Significa que o processo esta aguardando (um prazo, em uma fila, ou alguém vir buscálo) para se arquivado (guardado como suspenso / extinto).
Aguarda autor : Esta informação aparece quando o processo esta aguardando uma manifestação do autor.
Ocorre por diversas vezes ao longo do processo.
Aguarda contador : Processo esta com o Contador do fórum que deve estar fazendo algum cálculo relativo a
custas judiciais ou atualização de valores.
Aguarda cumprimento de precatoria : O Processo esta aguardando a volta de um pedido que o julgador
enviou para o poder judiciário de outra cidade.
Aguarda decurso de prazo : Significa que o processo esta aguardando o decurso, a passagem, de um prazo
processual para continuar.
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Aguarda decurso prazo autor : Significa que o processo esta aguardando a passagem de um prazo para o
autor, ou seja o autor deve cumprir este prazo
Aguarda decurso prazo réu : Significa que o processo esta aguardando a passagem de um prazo para o réu, ou
seja o réu deve cumprir este prazo
Aguarda devolucao de ar : O poder judiciário mandou uma carta com aviso de recebimento para alguém e esta
esperando o retorno desta carta para dar continuidade no processo
Aguarda juntada : Quando um documento novo chega no cartório ele tem de ser cadastrado no sistema, furado,
numerado, cadastrado, e finalmente juntado no processo. Assim quando o processo esta no setor onde isto é feito
se diz que ele esta aguardando juntada
Aguarda juntada de petição : Significa que chegou no cartório uma nova petição endereçada ao processo. A
petição será cadastrada, numerada e colocada dentro do processo.
Aguarda mp : O Processo esta parado aguardando uma manifestação da promotoria.
Aguarda pagamento de RPV : Processo esta aguardando que o governo pague o dinheiroque foi condenado a
pagar através de uma requisição de pequeno valor (RPV).
Aguarda partes : O processo esta aguardando que as partes (autor e réu) se manifestem sobre algo.
Aguarda providência de terceiros : Quando o julgador esta aguardando que alguém que não faz parte do
processo tome alguma providência em relação ao processo. Ex. Aguarda o perito juntar documentos.
Aguarda resposta : Significa que o processo esta aguardado a resposta de alguém, uma parte, ou um terceiro
para quem foi dirigida uma pergunta e ou ordem. Ex. Mandou um ofício para o banco perguntando se tinha
dinheiro na conta e esta aguardando a resposta do banco para esta pergunta.
Aguarda réu : Esta informação aparece quando o processo esta aguardando uma manifestação do réu. Ocorre
por diversas vezes ao longo do processo.
Aguardando : O que mais se faz quando se entra com um processo na justiça!
Aguardando analisar petição : Processo esta na fila para o julgador analisar a última coisa que um dos
advogados falou
Aguardando carga : Significa que o processo esta no cartório aguardando que alguém venha buscá-lo.
Aguardando conclusao : Processo esta na pilha aguardando a sua vez para ser mandado para a mesa do
julgador.
Aguardando conferência : Muitas vezes o julgador deve conferir o trabalho do cartório ou mesmo de seu
assessores, pois bem quanto um trabalho esta pronto, mas deve antes passar pela análise do julgador ele fica
aguardando que o mesmo o confira.
Aguardando cumprir despacho : Significa que o processo está aguardando que o cartório cumpra a
determinação dada pelo julgador. EX: o julgador mandou o cartório expedir a citação.
Aguardando devolucao de mandado : O processo esta esperando que o oficial de justiça ou os correios
entreguem um mandado para alguém, e após entregar coloque a prova desta entrega dentro do processo.
Aguardando digitação : Processo esta aguardando que seja digitado alguma coisa no cartório. Ex. Aguarda a
digitação do termo de audiência, ou da carta de citação, etc.
Aguardando envio para juiz : O processo esta em uma pilha gigantesca aguardando que um funcionário pegue
ele e mande para o juiz. Aí você fala, pô não era melhor então não perder tempo escrevendo isto e enviar de uma
vez para o gabinete do juiz... é.. eu também acho, mas aí eles vão dizer não cabe tanto processo no gabinete, então
este só pode entrar quando outro sair... É brabo!
Aguardando intimação : A parte toma conhecimento de uma decisão judicial através do que se chama de
intimação, esta intimação pode ser pessoal ou por publicação. Entre a decisão e a intimação o processo fica
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aguardando que ocorra a intimação para continuar.
Aguardando intimação do acórdão decisão : Processo esta aguardando que ocorra a notificação das partes
da decisão.
Aguardando juntada de ar : O processo esta aguardando que seja colocado dentro dele a Carta com Aviso de
Recebimento que chegou no cartório. Ex. Carta de Citação realizada por AR.
Aguardando juntada de interlocutória : Significa que o processo está aguardando que seja colocado dentro
dele uma decisão que foi dada pelo julgador. Esta decisão não colocará fim ao processo.
Aguardando mandado : Mandado é uma ordem judicial a ser cumprida, quando o processo esta aguardando o
mandado ele esta aguardando que chegue no processo a notícia de que a ordem do julgador foi cumprida.
Aguardando pauta : Lá esta o processo fazendo a sua atividade preferida.. parado esperando .. desta vez na fila
dos que vão para julgamento... qualquer semelhança com a fila do SUS é mero resultado do serviço público
Aguardando petição : Singifica que o processo esta esperando que alguém peticione algo no mesmo.
Aguardando providência da escrivania : O processo esta aguardando que o cartório judicial faça algo. Ex. Juiz
mandou o cartório digitar um documento e colocar dentro do processo.
Aguardando providências : esta aguardando que alguém faça alguma coisa para dar andamento no processo
Aguardando publicação : O processo esta aguardando que a última decisão do julgador seja publicada no diário
oficial. Após a
Aguardando remessa : Quando um processo esta aguardando remessa para algum lugar, significa que ele esta
na pilha na qual ficam os processos que devem seguir para um determinando local. Ex, Aguardando Remessa para o
TRT3, significa que o processo esta na pilha dos processos que serão enviados para o TRT3.
Aguardando retorno ofício : Significa que o julgador esta aguardando o retorno de um ofício para dar
continuidade ao processo.
Aguardando trânsito em julgado : Processo esta esperando que passe o prazo (até 15 dias) de recurso para as
partes. Se não houver recurso o processo vai transitar em julgado, ou seja não caberá mais recursos contra a
decisão.
Alvara : Alvará Judicial é um documento contendo uma ordem judicial a ser cumprida em proveito do seu
portador. Ex. Alvará de Soltura, para soltar o preso, Alvará para levantamento de valores depositados, ou seja para
receber o dinheiro que se tem direito. Alvará é assim a melhor notícia que o cliente pode ter em um processo.
Alvara de soltura : Documento emitido pelo julgador ordenando que o réu seja libertado
Antecipação de tutela / liminar : Pedido feito para o julgador do processo para que este antecipe os efeitos da
sentença já para o início do processo. A antecipação de tutela pode ainda ter natureza cautelar neste caso ela serve
para proteger algum bem/direito que não tenha vinculação direta com o pedido da ação.
Apelacao : É o recurso que se entra para tentar modificar a sentença
Apelado : É a parte contra quem foi dirigido um recurso de apelação
Apenso : Junto
Arquivado : Significa que o processo foi para o arquivo o que não significa necessariamente que o processo
acabou, pois existem dezenas de razões para que um processo acabe no arquivo, desde estar esperando uma
decisão em um incidente/recurso até por falta de movimentação
Arquive-se : Ou seja envie-se o processo para o arquivo.
Arquivo : Local onde se guardam os processos
Arquivo geral : Local onde ficam guardados os processos que já acabaram, ou que por alguma razão foram
suspensos.
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Arresto : Ocorre o arresto quando o juiz determina, por cautela, antes mesmo de terminar o processo que um
bem do devedor seja buscado e guardado com medo de que o devedor consuma com o bem ou o venda.
Art : Artigo
Artigo : Artigo
Assistência judiciaria gratuita / A.J.G. / AJG : é o pedido que algumas vezes é feito no processo para
dispensa do pagamento das custas judiciais. Quando a pessoa recebe AJG ela não precisa pagar nenhuma custa
processual (valores cobrados pela justiça), bem como fica dispensada dos honorários de sucumbência (honorários
que deve pagar para advogado da outra parte caso perca a ação). Cabe chamar atenção que assistência judiciária
gratuita não significa justiça gratuita, pois enquanto esta última se refere a prestação do serviço público executado
através das defensorias públicas, a AJG pode ser obtida inclusive por pessoas defendidas por advogados
particulares, os quais terão direito a honorários.
Ato ordinatório : Trata-se de uma ordem do julgador que tem mais a ver com o regular andamento do processo
do que com qualquer decisão sobre o processo. Ex: Ato que determina a citação da parte ré.
Ato ordinatório - vista para contrarrazoes : Uma parte entrou com um recurso e o julgador devido a isto,
esta intimando a outra parte para que responda a este recurso.
Ato ordinatório mero expediente : Se trata de um ato do julgador que, de regra, não possuí nenhum conteúdo
de decisão. EX: Troque o cartório a capa do processo porque está rasgada.
Ato ordinatório vista defensor : O Defensor foi chamado para verificar algo que saiu no processo
Atos serventia : Coisas que o cartório faz, como furar processo, colocar capas, preparar documentos, etc
Audiência : Sessão solene em que o julgador, na sede do juízo ou em local por ele designado, ouve as partes, as
testemunha, tenta um acordo e se possível pronuncia um julgamento. Existem vários tipos de audiência como por
exemplo de conciliação, de instrução, de justificação, e ai por diante.
Audiência conciliação designada : O julgador marcou uma audiência na qual tentará fazer com que as partes
se entendam e entrem em um acordo. O acordo não é obrigatório.
Audiência de instrucao julgamento : É a audiência na qual vão ser ouvidas as testemunhas, as partes,
realizadas as provas.
Audiência designada : Significa que a audiência foi marcada
Autor / autora : É quem entra com o processo, a parte autora da ação.
Autor do processo : É quem entra com a ação.
Autos : pastas de documentos do processo
Autos carga promotor : Significa que o promotor pegou o processo no cartório e o levou para o seu escritório
Autos com petição : Processo foi devolvido no cartório com uma petição
Autos com petição recebidos no protocolo geral : Significa que o processo foi entregue no fórum com uma
petição e atualmente esta no protocolo geral, de lá irá para o cartório
Autos conclusos relatoria des : Processo esta no gabinete do julgador relator, o que vai votar primeiro no
processo e vai redigir a decisão.
Autos devolvidos : Significa que o processo foi entregue no cartório por aquele que antes estava com carga do
mesmo.
Autos devolvidos do juiz com despacho : Julgador deu um despacho e entregou os autos no cartório, agora
o despacho vai ser publicado no diário oficial
Autos devolvidos sem petição : Significa que o processo foi devolvido no cartório sem qualquer petição nova
com ele.
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Autos entregues em carga ao destinatario : Significa que o processo foi retirado do cartório por alguém.
Autos no setor de calculo : Processo esta no setor onde esta sendo feito os cálculo para definir o valor e ou a
pena a ser cumprida
Autos no setor de publicacao : Local responsável por providenciar a publicação dos despachos e decisões
judiciais no diário oficial
Autos para cumprir diligencia : O processo esta aguardando uma diligência, ou seja uma coisa que alguém do
poder judiciário tem de fazer, pode ser uma coisa no cartório, exemplo furar e numerar as folhas do processo, ou
até mesmo uma visita do juiz a casa de uma das partes. Não dá para saber só por esta informação.
Autos recebidos da comarca : Significa que o processo que estava em uma comarca acabou de chagar no
fórum de outra. Uma comarca não é sinônimo de uma cidade, pois existem comarcas que atendem mais de uma
cidade.
Autos recebidos no protocolo geral : Significa que o processo foi entregue no fórum no protocolo geral
Autos retornados ao cartório : Significa que a pasta do processo voltou para o cartório.
Autos suspenso aguardando andamento do apenso : O processo foi parado e só vai voltar a andar depois
que um outro processo que esta junto com este for resolvido.
Autuacao : É o ato de pegar as folhas de um processo colocar em uma pasta, cadastrar estas folhas e pastas, dar
um número para este processo, etc.
Baixa : Pode significar que o processo baixou, ou seja veio de uma instância superior para uma inferior , exemplo
do tribunal para o juiz, ou ainda que o processo foi baixado do sistema, ou seja que acabou, ou ficou inativo.
Baixa carga juiz : significa que o juiz devolveu o processo ao cartório
Baixa de carga de advogado : Significa que o advogado devolveu o processo no cartório
Baixa definitiva do : Isto significa que o processo foi julgado no tribunal superior e foi baixado para a primeira
instância, ou seja voltou ao juiz de origem de primeiro grau. Quando acontece isto as partes podem ver o processo
para ver o que foi decidido e assim tomar o próximo passo, seja lá qual este seja, pois como já explicamos ganhar
um processo não significa dinheiro na mão, pois pode ser necessário ainda várias etapas, como liquidação e
execução as quais podem demorar anos.
Baixa mp : Significa que o Ministério Público devolveu o processo no cartório
Baixado : Que desceu. Que foi dado baixa. Pode ter vários significados. Depende da frase, de regra significa que ou
o processo foi entregue, ou que foi de uma instância superior para uma inferior, ou ainda que foi para um arquivo.
Caixa : A menos que a Caixa Econômica Federal esteja neste processo, aqui se esta falando é de uma caixa mesmo,
normalmente de papelão onde estão guardados alguns processos.
Carga (processo em carga) : Sinônimo de Pegar o processo. Se diz que o processo esta em carga quando um
dos operadores do direito (Advogado de uma das partes/Ministério Público/Perito/Defensor/Juiz,etc) retira o
processo do cartório e o leva para ler/analisar/tirar cópia, etc em seu escritório, casa, etc.
Carga advogado : significa que o advogado pegou o processo do cartório e o levou consigo para analisá-lo, ou
responder alguma coisa, ou entrar com recurso, etc.
Carga advogado autor : Significa que o advogado do autor pegou o processo no cartório e o levou para o seu
escritório ou outro lugar a fim de fazer alguma coisa, como: tirar xerox, ler, mostrar para o cliente, preparar uma
petição, etc
Carga advogado réu : Significa que o advogado do réu pegou o processo no cartório e o levou para o seu
escritório ou outro lugar a fim de fazer alguma coisa, como: tirar xerox, ler, mostrar para o cliente, preparar uma
petição, etc
Carga juiz : significa que o juiz pegou o processo e levou para sua casa ou outro lugar. É amigos, apesar de tudo
que se fala, e muito é verdade, também existem juízes que trabalham muito, que abrem mão de seus fi
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Carga mp : Significa que o processo foi retirado do cartório pelo promotor.
Carga outro : Significa que alguém que não é parte no processo pegou o mesmo no cartório, provavelmente um
perito.
Carga solicitada : Significa que alguém pediu autorização do julgador para pegar o processo no cartório e levar
para analisar.
Carta a.r. / ar / carta com aviso de recebimento : É um tipo especial de correspondência na qual a pessoa
que recebe a correspondência assina que a recebeu, é muito utilizada para citações e intimações, bem como para
notificações extra judiciais.
Carta ar mp : É uma carta enviada com Aviso de Recebimento (AR) que só poder ser entregue para o destinatário
quando este assinar de Mão Própria (MP), assinar um documento confirmando o recebimento da correspondência.
Carta precatória : Quando para se resolver um processo em uma comarca se precisa de alguma coisa em outra
comarca, exemplo o processo é em Porto Alegre e precisa ouvir uma testemunha em São Paulo, neste caso
o juízo de Porto Alegre manda uma carta precatória para o juízo de São Paulo solicitando que aquele juiz ouça
aquela testemunha. Ou seja a carta precatória é um pedido para a justiça de comarca deprecada para que faça
uma coisa pela justiça da comarca deprecante. A carta precatória também é muito utilizada para citações,
intimações e penhoras. O BS. Não confundir com precatório
Cartório judicial / serventia : Local onde ficam os processos que estão em curso. O cartório é responsável pela
administração e fluxo de papeis no processo.
Certidao : documento público que prova algo
Certidão de publicação expedida : Significa que o cartório certificou que ocorreu uma publicação de uma
decisão.
Certidao emitida : Significa que esta pronta uma certidão que o cartório fez sobre alguma coisa no processo
Certificado decurso de prazo : É uma certidão do cartório judicial confirmando que um prazo processual correu.
Exemplo: Intime-se a parte dos documentos juntados, concedo o prazo de 5 dias para que se manifeste, com
manifestação volte concluso, sem manifestação certifique o decurso do prazo e após volte para sentença.
Citação : É o ato através do qual alguém fica sabendo oficialmente que existe um processo contra si.
Citação intimação : Citação é o ato judicial pelo qual a parte ré fica sabendo que tem um processo contra ela.
Intimação é o ato judicial pelo qual o julgador comunica uma decisão oficialmente para as partes.
Com cartório : Significa que o processo está no cartório.
Concedida a antecipação de tutela : Significa que o julgador deu a liminar que foi pedida dentro do processo.
Isto não significa ganho de causa, pois ainda tem muito processo pela frente, mas é muito bom para quem pediu a
liminar, pois terá um pedido seu já concedido antes mesmo do fim do processo. É de se lembrar que o julgador
pode a qualquer momento revogar esta liminar.
Conclusão : Significa que o processo esta na mesa do julgador para este analisar.
Conclusão ao juiz : processo esta na mesa do juiz para ser analisado
Concluso para presidência : Significa que o processo foi para o gabinete do julgador.
Concluso relator : Significa que o processo esta na mesa do julgador que vai relatar o processo ler e descrever o
processo para os demais julgadores
Concluso sentença : Processo foi para a mesa do juiz para que este julgue o processo dando a sua sentença
Conclusos despacho : O processo esta na mesa do julgador para que ele despache determinando o próximo
passo do processo
Conclusos para decisão : Processo foi para a mesa do julgador para que este decida algo
Conclusos para julgamento : Significa que o processo foi para o gabinete do julgador para ser julgado
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Contador : Profissional do poder judiciário responsável pela elaboração dos cálculos judiciais.
Contadoria : Local no fórum onde são feitos cálculos judiciais para pagamento de custas, e algumas atualizações
de cálculos
Contestação : É a resposta do réu a ação, é a petição através do qual o processado apresenta a sua defesa.
Contra razoes : Quando uma parte entra com um recurso a outra parte é intimada para apresentar as suas
contra razões, ou seja para dizer porque as razões da parte contrária estão erradas.
Contrafe : É o que faz prova que algo foi entregue, mostrado, exemplo quando se entrega um documento do
fórum se pega um carimbo em um documento igual ao entregue para se comprovar a entrega
Contrarrazoes : Quando uma parte recorre de uma decisão o advogado da outra parte e chamado ao processo
para juntar as suas contra razões ao recurso, ou seja dizer porque a decisão não deve ser modificada
Cpc : Abreviatura de Código de Processo Civil, que é a lei que regula o andamento do processo judicial, esta lei não
regula a vida das pessoas como o código civil ou penal, ela regula o andamento dos processos, o funcionamento do
judiciário, os prazos, a previsão de recurso, a forma do processo, etc.
Cumprir despacho : é quando o julgador manda que o cartório judicial faça alguma coisa, ex. publicar nota de
expediente, numerar as folhas do processo, expedir ofício, etc.
Custas judiciais : Taxas cobradas pela justiça para determinados procedimentos. Ex. custas de citação do réu.
Cx : Caixa
Decisão : Decisão
Decisão interlocutória : Durante o curso do processo o julgador tem de tomar várias decisões, por exemplo se
concede ou não AJG para uma parte, se defere ou não uma liminar, se permite ou não a realização de uma
determinada prova e assim por diante. Estas decisões - chamadas de decisões interlocutórias não terminam com o
processo, mas resolvem muitas coisas no decorrer deste, e, por tal a parte que se sentir prejudicada sempre pode
recorrer destas decisões por meio de um recurso chamado de agravo.
Decisão monocratica : É a decisão tomada por um só julgador de um órgão colegiado. Traduzindo, quando um
processo é julgado em um tribunal, ele o é por mais de um desembargador ou ministro, no entanto em alguns
casos se permite que o julgador que primeira analisa a causa já julgue a mesma diretamente. Quando isto ocorre
cabe um recurso para que o processo seja levado para julgamento pelos demais julgadores.
Decisão proferida : Significa que o julgador proferiu, ou seja , julgou uma questão no processo.
Decisão proferida indeferimento : Significa que o julgador indeferiu, ou seja negou um pedido que foi feito.
Não significa que a pessoa perdeu ou ganhou a ação. De fato pode significar uma coisa bem simples, exemplo:
Julgador não permite que uma outra pessoa que não faz parte do processo pegue o mesmo. Ou pode significar que
o julgador concedeu ou não uma liminar. Enfim, para saber só verificando a decisão
Decorrido prazo : Passado o prazo
Decorrido prazo do autor : Passado o prazo que o autor tem para se manifestar sobre algo no processo
Decurso : Passagem de tempo. Ex. Já decorreu três dias do casamento.
Decurso do prazo : Passagem do prazo
Defensor público : É o advogado da defensoria pública que esta atuando no processo
Deferir o pedido / deferido : O juiz defere o pedido, quando concede a parte aquilo que ela esta pedindo; O juiz
indefere o pedido, quando nega a parte o que ela pediu.
Defiro : Concedo
Defiro AJG : Concede Assistência Judiciária Gratuita, ou seja dispenso o pagamento das custas processuais e
eventuais honorários de sucumbência. Obs. Isto não significa que você esta dispensado de pagar os honorários de
seu advogado.
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Demora : Sinônimo de processo judicial. É importante salientar não tem como saber quanto tempo vai demorar ou
seu processo, ou quanto tempo vai demorar para qualquer coisa acontecer. Mas uma coisa posso lhe garantir o seu
processo vai demorar... e muito. Leia em perguntas frequentes um texto onde explicamos o porque um processo
judicial é tão demorado.
Denegada a segurança : Significa que o pedido do Mandado de Segurança não foi aceito, ou seja foi
improcedente.
Denegado : Negado
Depósito judicial : É o valor em dinheiro depositado em uma conta bancária vinculada ao processo. Esta conta só
pode ser movimentada com ordem judicial.
Deposito recursal : É um valor que a parte que deseja recorrer em um processo deve depositar em juízo para
que possa fazer o recurso. Se perder o recurso, este valor já fica como parte do pagamento.
Desentranhamento : Retirar de dentro do processo
Despacho decisão : É uma decisão do julgador no processo
Despacho proferido : julgador decidiu alguma coisa no processo
Despacho sentença decisão : Significa que o juiz disse algo no processo, pode ser um despacho de mero
expediente (coisa do tipo coloquem números nas folhas do processo), ou uma decisão interlocutória (ex. aceito a
justiça gratuita) ou mesmo uma sentença.
Determinada a expedição de ofício : O julgador mandou que o cartório judicial envie uma carta com uma
ordem judicial, ou uma pergunta para uma pessoa, empresa ou órgão que não faz parte do processo. Ex. Mandou
enviar um ofício para o SPC para limpar o nome da pessoa.
Devolucao de conclusao : Significa que o processo que estava no gabinete do julgador voltou para o cartório,
provavelmente com alguma decisão e ou ordem a qual será publicada em breve no diário oficial
Devolvido : Entregue de volta no cartório
Diário oficial da justiça / D.O . / imprensa oficial / DJE / eletrônico : É o jornal no qual são publicadas
diariamente todas os despachos e decisões judiciais através das chamadas notas de expediente. Hoje existe ainda o
diário oficial eletrônico.
Diga a parte autora sobre a contestação de fls : O juiz esta dizendo para o advogado da parte autora que o
réu contestou a ação (o que é normal) e que a parte autora pode ter acesso a esta contestação e se manifestar
através do que se chama réplica. Em outras palavras esta intimação abre o prazo para a réplica.
Digitação de documentos : O processo esta aguardando que alguém do cartório digite alguma coisa. Ex.
Aguardando a digitação dos termos da audiência.
Digitalização / digitalizar / scanear : É o ato colocar o processo físico para dentro do computador através de
um scanner (tira uma espécie de foto das folhas do processo e guarda no computador)
Diligencia : Aparece quando o julgador mandou alguém do poder judiciário fazer algo em relação ao processo,
exemplo trocar a capa porque estava rasgada, ou ainda, mandou o oficial de justiça ir até um terreno verificar se
existe ou não uma casa lá, etc.
Diligencias : Existem coisas a serem feitas no processo antes de ser possível a continuidade do mesmo
Disponibilizada nota no dj eletrônico : Significa que a última decisão do julgador foi publicada no diário oficial,
de forma que o prazo para recorrer da mesma foi aberto.
Disponibilizado(a) no D.O . eletrônico : Significa que um despacho/decisão foi publicado(a) no diário oficial
eletrônico.
Distribuido : Significa que o processo deu entrada no poder judiciário
Distribuido por dependencia : Significa que o processo vai ir para o mesmo julgador que já esta com uma causa
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que envolve as mesmas partes ou objeto
Distribuido por sorteio : Signigica que o processo entrou no fórum. E agora vai ser sorteado de forma eletrônica
o juiz que vai julgar o mesmo
Distribuidor / distribuição : Setor da justiça responsável pelo cadastramento dos dados do processos, partes,
pedido, valor da causa, número, etc e sorteio eletrônico do julgador que irá analisar a causa. Durante o curso da
ação o processo poderá voltar ao distribuidor caso tenha algum dado alterado. Ex. Entra mais alguém, muda valor
da causa, etc.
Documento : contratos, papeis em geral, gravações, vídeos, etc, toda e qualquer coisa que possa provar alguma
coisa é tida como um documento para a justiça.
Documento recebido no protocolo geral : Significa que algum documento foi entregue no forum para se
colocado dentro do processo.
Duplo efeito : Quando o recurso é recebido no duplo efeito significa que o mesmo foi admitido pelo juizo em seu
efeito devolutivo e suspensivo
Efeito devolutivo : Todos os recursos são obrigatoriamente recebidos em seu efeito devolutivo, que significa que
o juiz vai devolver a matéria para a instância superior para apreciação. Achou estranho que uma coisa devolvida é
enviada para outra instância onde nunca esteve. É estranho mesmo, mas a origem do termo remonta a história,
imagine que antigamente quem julgava as causas eram os rei, mas com o tempo e o crescimento das populações
eles tiveram de delegar este poder e assim nomearam desembargadores para que fizessem os jugamentos. Assim
quando um desmbargador julgava, mas alguém desejava recorrer da decisão, os desembargadores então devolviam
a causa ao rei, a quem elas eram para ser dirigidas originalmente.
Efeito suspensivo : Quando um recurso é recebido em seu efeito suspensivo, significa que até o julgamento do
recurso aquela decisão fica sem efeitos práticos.
Elaborada minuta de despacho : Significa que o despacho do julgador esta pronto, basta que ele assine e
mande para publicação.
Em cobranca de autos expedida ne : Significa que o cartório esta pedindo que o processo que esta com
alguém (advogado, promotor, perito, etc) seja devolvido ao cartório
Em grau de recurso : Significa que ocorreu um recurso contra uma decisão do julgador e agora este recurso foi
para instância superior onde será julgado.
Em pauta : Significa que foi agendado para o dia tal
Embargante : É a parte que esta se defendendo em uma ação de execução ou é a parte que entrou com
embargos de declaração
Embargos : Existem vários tipos de embargos, embargos de declaração, a execução, monitórios, de terceiros.
Embargos a execução : Chama-se de embargos a execução a defesa que o devedor faz em um processo de
execução. Os embargos ganham um número diferente do processo de execução, são na verdade um processo a
parte.
Embargos de declaração : Quando a decisão do julgador apresenta algum erro ou simplesmente o advogado
não consegue entender o que o julgador quis dizer, o advogado pode entrar com uma espécie de petição/recurso
chamada de embargos de declaração.
Ementa : É o resumo da decisão.
Enviado para publicacao : Todo ato judicial para começar a valer deve ser publicado, pois bem, o juiz decide,
manda para o cartório e o cartório envia para publicar
Esta ação é ganho certo ? : Isto não existe. Quem julga a causa não é o advogado, logo ele não pode lhe
garantir vitória judicial, mas tão somente lhe dar um parecer a respeito da possibilidade de ganho, até mesmo
porque infelizmente na justiça brasileira o que hoje é decidido de uma forma amanhã passa a ser de outra, e, mais
do que isto cada juiz é absolutamente livre para decidir de acordo com o que pensa sobre a questão, assim não se
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assuste se o seu vizinho entrar com uma ação e ganhar e você entrar com a mesma e perder, estas coisas
acontecem e muito.
Execução : processo através do qual se busca obrigar alguém a fazer ou não fazer alguma coisa, ou a pagar
alguém
Execução da pena : É a fase do processo penal que regula o cumprimento da sentença de condenação, as
progressões de regime, o local de cumprimento, a liberdade provisória, etc
Execução de sentença : Quando entramos com um processo em sua primeira fase discutimos de quem é o
direito. Ex. Entro com uma ação pedindo indenização. Pois bem, definido o direito tenho de ter acesso ao mesmo,
pois as vezes mesmo sendo condenado por exemplo a pagar um valor a outra parte não paga, para isto é que
existe a execução de sentença que é o momento no processo onde o julgador tentará fazer com que a parte
obedeça a sentença. É de se dizer que na prática é um novo processo, pois também nesta fase o executado
Executado : É a parte ré, a que esta sendo executada , cobrada, em um processo de execução
Exequente : É a parte (pessoa) que entra com um processo de execução, é quem esta cobrando o dinheiro.
Expeça-se : É uma ordem do julgador para que um documento seja feito pelo cartório e enviado ou
disponibilizado para as partes ou terceiros.. Ex: Expeça-se carta de citação, expeça-se alvará, etc.
Expedição : E o envio de alguma coisa, o fazer e enviar, o criar e disponibilizar
Expedição certidao generico : O Cartório deixou pronta uma certidão (documento) que alguém pediu sobre
algo no processo. Ex. Certidão dizendo que o processo esta no gabinete do julgador.
Expedição de alvara judicial : Julgador ordenou que o cartório prepare um documento no qual existirá uma
ordem (de pagamento, de soltura, de registro, etc).
Expedição de carta de citação : Foi enviada a citação para a parte que irá responder o processo
Expedição de carta precatoria : Significa que o juiz enviou um pedido para o juiz de outra comarca para que ele
faça algo. Ex. ouvir uma testemunha em outra cidade
Expedição de documentos : Significa preparar (digitar, fazer) e enviar um documento (não tem como saber qual)
Expedição de mandado : O processo esta no setor encaminhado de preparar e enviar um documento com uma
ordem judicial ou notícia do julgador. Ex. Mandado de citação (para avisar a pessoa que tem um processo contra
ela), mandado de penhora (para penhorar bens), mandado de prisão (para prender alguém), etc. Observação não
confundir mandado (ordem do juiz a ser cumprida) com mandato (aquilo que possui alguém que foi eleito).
Expedida carta ar/mp : Significa que foi enviada uma carta para alguém, sendo que esta carta só poderá ser
entregue diretamente para esta pessoa, a qual deverá assinar um documento dizendo que recebeu a carta no
momento em que pegá-la. O documento comprovando o recebimentoda carta irá para dentro do processo para
fazer prova de entrega. Em tempo: AR significa carta com aviso de recebimento e MP significa mão própria
Expedida nota expediente : O cartório enviou para publicação na imprensa oficial a última decisão do julgador.
Após esta publicação se abrirá o prazo de recurso das partes.
Expedida notificacao : Significa que o poder judiciário determinou que alguém seja informado de algo que
ocorreu no processo
Expedida notificacao dj reclamante : Significa que foi publicada uma notificação através do diário da justiça
informando o reclamente de algo. Após a publicação ocorreu a abertura do prazo para o reclamante, que é a parte
que entrou com o processo, falar sobre o que foi publicado.
Expedido alvara : Esta é a melhor notícia do processo significa que o alvará documento que autoriza o
levantamento do dinheiro ou a soltura ou liberação, etc esta pronto e pode ser buscado.
Expedido mandado : Significa que saiu do cartório judicial um documento com ordem judicial para ser cumprida.
Expedido ofício : Significa que foi enviado, pelo cartório judicial, uma carta solicitando alguma informação, ou,
dando uma ordem judicial para alguém que não é parte no processo.
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Expedido RPV : Significa que o cartório mandou uma requisição de pagamento de pequeno valor (RPV) para a
fazenda (poder público municipal, estadual ou federal)
Expedir / expedição / expedida : No dicionário aparece distribuir ou entregar. Este termo aparece quando o juiz
manda fazer alguma coisa a qual deve ir para algum lugar. Ex. Ordenada Expedição de Nota de Expediente = juiz
mandou publicar no diário oficial uma nota de expediente, ou ainda Expedida nota de expediente, aparece quando o
cartório mandou a nota de expediente para o diário oficial. Outros exemplos: Expeça-se Alvará = faça um alvará e
entregue; Expeça-se RPV, faça um RPV e entregue.
Extinta execução ou cumprimento da sentença : Significa que o processo de execução ou de cumprimento de
sentença acabou, ou porque ocorreu o pagamento, ou porque faltou dar impulso, ou porque foi declarado quitado
a obrigação ou valor
Extinto / extinguir : Acaba com, deixa de existir.
Extratar : Retirar um extrato, fazer um relatório, retirar
Fase processual : O processo possui diversas fases processuais. Exemplo: Fase de conhecimento, fase de
liquidação, etc.
Fase recursal : Quando o processo esta em grau de recurso alguns falam que ele esta na fase recursal.
Fazenda publica : É o dinheiro público, o tesouro público, assim na justiça existem as varas da fazenda que são
aquelas que julgam as ações que podem trazer prejuizos ao tesouro público, erário, existem as secretarias da
fazenda que são aquelas que são responsáveis pela administração deste patrimônio coletivo e também para cuidar
que ele cresca, por fim logicamente o ministério da fazenda.
Feito : Sinônimo de processo, de ação.
Fls : Folhas
Gabinete : Local onde trabalha o julgador
Guia de pagamento : Quando algo vai ser pago no judiciário se retira uma guia de pagamento para isto.
Habeas corpus : Habeas corpus é um tipo de ação judicial diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de
estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito
fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, inclusive pelo preso, não sendo
necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal
procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão sem maiores requisit
Homologacao : Significa que o julgador aceitou, homologou o que lhe foi mostrado
Homologada a transacao : Significa que o julgador aceitou e homologou (tornou em uma decisão judicial válida)
o acordo que as partes do processo fizeram.
Imprensa : A Imprensa oficial, através do diário oficial da justiça (DO) ou diário da justiça eletrônico é responsável
por publicar os despachos e decisões judiciais e assim dar a publicidade para os mesmos. Só após a publicação é
que a decisão judicial passa efetivamente a existir.
Improcedente : Quando o julgamento da causa é desfavorável ao autor.
Impugnacao : Existem vários tipo de impugnação, valor da causa, AJG, foro, etc, ela é uma espécie de mini
processo que uma parte pode promover contra algo que a outra falou no processo principal.
In albis : Em branco, sem que ningúem fizesse nada
Incidente findo : Significa que um incidente processual acabou. Ex. Acabou um impugnação, uma cautelar
incidental, etc.
Incluido em pauta : Marcada a data para análise
Inclusao em pauta : Ocorre quando o processo vai para a pauta de julgamentos, ou seja tem o seu julgamento
agendado
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Indeferido : Significa que o pedido foi negado. Isto não quer dizer necessariamente que o processo foi perdido ou
algo do tipo, pois pode ser simplesmente a manifestação do julgador sobre algum ponto no processo que ele não
concordou.
Indefiro : Significa que não foi aceito pelo julgador, ou seja que o pedido foi negado
Instância : Na justiça existem três instâncias, a primeira instância é o juiz, a segunda é o tribunal estadual ou
regional e a terceira os tribunais superiores de Brasília. Nos processo após as decisões judiciais cabe recurso para as
instâncias superiores, ou seja, da primeira para a segunda, da segunda para a terceira.
Interlocutoria juntada : Significa que uma decisão do julgador que não coloca fim ao processo, mas que resolve
algo na causa foi colocada dentro do processo.
Interposto : Significa que foi dada entrada. Exemplo: Enterposto agravo de instrumento, ou seja alguém entrou
com um recurso de agravo de instrumento
Intimação : Ato pelo qual o julgador informa aos procuradores das partes e a elas próprias ou a terceiros, uma
decisão que tomou, e ou chama eles ao processo para fazer alguma coisa
Intimação de acórdão : Significa que esta ocorrendo a intimação - (esta sendo aberto o prazo) para que as
partes vejam o acórdão (decisão do colegiado) e recorram se for o caso.
Intimação por publicacao : Significa que a parte foi intimada de alguma coisa dentro do processo através de
publicação no diário oficial
Judicância alterada : esta informação surge no processo quando muda o juiz quer irá analisar a causa, exemplo
muda do primeiro para o segundo juiz da vara. Isto acontece por questões administrativas e não tem nenhuma
relação com o mérito do processo.
Judicância do processo alterada : Isto aparece normalmente quando o processo muda de julgador de um para
o outro devido a divisão interna.
Juiz : Julgador de primeiro grau.
Julgado : Já ocorreu o julgamento. Também é usado como sinônimo de decisão judicial.
Julgado procedente em parte do pedido : Significa que saiu uma decisão dando ganho de causa parcial ao
autor, ou seja ele ganhou a ação, mas não tudo que ele estava pedindo.
Julgado procedente o pedido : Significa que o julgador deu ganho de causa para o autor do processo.
Julgador : que julga decide o processo
Juntada : Ato de pegar um documento que chegou no cartório judicial, cadastrá-lo no sistema e colocá-lo dentro
dos autos do processo.
Juntada contestação : Significa que a contestação (defesa do réu) foi juntada (colocada) nos autos (dentro do
processo).
Juntada de ar : Foi colocado dentro do processo o retorno de uma carta enviada pelo correio, neste retorno
aparece se o destinatário recebeu ou não esta carta.
Juntada de carta precatoria : Significa que a carta precatória (correspondência dirigida para o juiz de outra
cidade para que lá manda fazer alguma coisa) voltou para o processo
Juntada de certidao : Significa que uma certidão, sabe-se lá sobre o que, foi colocada dentro do processo.
Normalmente é uma certidão dizendo, passou o prazo, voltou a carta, coisas do tipo
Juntada de informacoes prestadas : O julgador solicitou que alguma pessoa e ou empresa informasse algum
dado que é importante para o julgamento do processo e esta dado, esta informação foi então colocada agora
dentro do processo.
Juntada de mandado : Significa que o mandado retornou para o cartório e foi colocado dentro do processo.
Juntada de ofício : Significa que um ofício que retornou para o julgador foi colocado dentro do processo.
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Juntada de petição de alegacoes finais : Foi juntada aos autos a petição final do advogado nesta fase do
processo na qual ele vai fazer um resumo do processo e explicar para o juiz porque o seu cliente deve ganhar o
processo
Juntada de petição de apelacao recurso : Uma das partes entrou com recurso contra a sentença e este
recurso foi cadastrado e colocado dentro do processo
Juntada de petição de contrarrazoes : Foi colocado dentro do processo uma petição do advogado retrucando
o recurso que a outra parte entrou
Juntada de petição de substabelecimento : Foi colocado dentro do processo um substabelecimento, que é
uma espécie de procuração que o advogado dá para que outro advogado ou um de seus estagiário também atue
nos processos. Existem dois tipos de substabeleciento o com reserva de poderes, no qual serve para o advogado
dar poderes para os seus colegas de escritório e estagiários, e o sem reserva de poderes no qual o advogado na
verdade transfere o processo para outro advogado e deixa de ser advogado do cliente. O mais normal e que é
muito u
Juntada de petição de tipo : Uma petição foi colocada dentro do processo
Juntada petição : significa que uma nova petição, de uma das partes, foi colocada dentro do processo, após a
juntada na teoria o processo deve ser concluso para que o julgador a analise.
Juntada petição - autor : Significa que uma petição (carta escrita pelo advogado para o julgador) do advogado
da parte que entrou com o processo (autor) foi colocada dentro do processo, e em breve irá para o julgador ler.
Juntada petição réu : Significa que uma petição (carta escrita pelo advogado) do réu foi colocada dentro do
processo.
Juntada réplica : Significa que a resposta do autor à contestação foi juntada (colocada) dentro do processo, após
o processo irá concluso (irá para o juiz analisar) o qual então poderá dar vista (deixar o réu olhar e se manifestar) em
relação a réplica, ou emitir um despacho perguntando se as partes querem produzir provas, ou marcar audiência,
ou até mesmo julgar o processo de pronto sem a produção de outras provas se o mesmo entender possível.
Juntado : Acrescentado, o documento é juntado aos autos.
L iquidacao : Fase do processo onde vai se calcular o resultado do processo, transformar em números a decisão.
Calcular quanto tem de pagar, a pena para cumprir, etc.
L iquidacao homologada : Significa que o julgador aceitou os cálculos da liquidação de senteça, fixando o valor.
L ocalizacao anls : É onde esta guardado o processo no momento, se não tem esta informação o processo acaba
perdido no cartório, agora normalmente o que aparece depois da localização são códigos internos de cada cartório
L ocalizacao na serventia : Local onde o processo esta guardado no cartório. É através desta informação na qual
normalmente aparece algum código interno que os funcionários conseguem se achar dentro do cartório.
M agistrado : Julgador
M andado : é uma ordem judicial expedida pelo juiz. Os mandados são cumpridos por oficiais de justiça, e existem
diveresas formas de mandados, o seu conteúdo depende do que o juiz esta mandado fazer. Assim existe mandado
de citação, de penhora, de prisão, etc.
M andado de citação : Quando um processo se inicia o julgador manda avisar a outra parte que existe um
processo contra ela, para tal envia uma carta, pelo correio, ou por oficial de justiça avisando o citado do processo. A
esta carta se chama de citação. Após ocorrida a citação se abre o prazo para a pessoa que recebeu a citação - citada
- se manifestar no processo.
M andado de segurança : É um tipo especial de processo judicial, um processo judicial que serve para garantir
direito líquido e certo que que esta na iminência de ser, esta sendo ou foi afetado por ato de alguma autoridade. Na
definição legal - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por
habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica
sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade,
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M andado devolvido cumprido : Significa que o oficial de justiça devolveu o mandado que recebeu no cartório
informando que o mesmo foi cumprido, ou seja realizado
M andado devolvido nao cumprido : Significa que o mandado não foi cumprido. Ex. na citação não
encontraram a pessoa para citar.
M andado juntado aos autos contrafe : Significa que o comprovante do resultado do mandado (se conseguiu
avisar o destinatário ou não) foi colocado dentro do processo
M anifestacao : Se manifestar, dizer algo, responder.
M assa falida : O conjunto de todos os direitos e deveres (débitos e créditos de uma empresa falida)
M emoriais : Se chama de memoriais a última peça que os advogados ou promotor (no caso de processo penal)
juntam no processo antes do julgamento, nesta peça o advogado ou o promotor(no caso de processo penal) faz
um resumo e uma análise de tudo que ocorreu no processo e defende porque o cliente dele deve ganhar a causa
M érito da causa : É o fundamento da ação, aquilo que embasa a mesma, é a questão que esta sendo discutida.
Ex. Em uma ação de despejo o mérito da causa é se o autor tem ou não tem direito de tirar o outro de dentro do
imóvel.
M ero expediente : É uma decisão do julgador que não tem relação direta com o mérito da causa, mas sim, com o
andamento do processo. Ex. Ordem do juiz mandando o escrivão colocar o nome das partes na capa do processo.
M esa / escaninho / prateleira / armário / pilha : Demonstra o lugar no cartório onde esta o processo, se
colocam referências assim para que quando alguém queira ver o processo se sabia onde ele esta. Na informação
aparecem coisas do tipo mesa da fulana, na pilha x, no armário amarelo, e assim por diante.
M eta 2 do conselho nacional de justiça : O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu várias metas para o ano
de 2009, dentre elas a meta 2 que estabelecia que os juizes deveriam identificar os processos judiciais mais antigos
e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os processos distribuídos até 31.12.2005. A meta 2 não
foi alcançada em sua plenitude, mas se espera que nos primeiros meses de 2010 ela se concretize.
M inistério público / M .P. : Instituição responsável por fiscalizar o cumprimento da lei. O MP deve zelar pela
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Atua em
processos em que existam interesses públicos. É o responsável pela acusação porque prender infratores é um
interesse público.
M inuta : Minuta é sinônimo de rascunho. Exemplo: Minuta do contrato = texto do contrato que se passa para as
partes aprovarem antes de ser assinado. Minuta do despacho ou da sentença, texto que o assessor passa para o
juiz aprovar ou não. Normalmente quem redige as sentenças e os despachos não são os juízes, mas os seus
assessores. Os juízes só lêem a minuta e se concordam assinam, ou enviam de volta para o assessor para ser
modificado.
M inuta de despacho : É o rascunho do despacho que o julgador vai dar, normalmente feito por um assessor
M ovimentado o apenso : Algumas vezes mais de um processo, ou um processo principal e um secundário que
discute alguma coisa específica do principal, são colocados juntos, apensado. Esta informação diz que o processo
apensado se moveu e não o que esta sendo consultado.
Negaram provimento : Significa que foi negado o recurso, ou seja o tribunal não aceitou modificar a decisão.
No cartório : Significa que o processo esta no cartório judicial.
Nota de expediente : é a publicação oficial da decisão do juiz.
Nota de foro expedida : Significa que uma decisão do poder judiciário foi encaminhada para ser publicada no
diário oficial da justiça
Nota de foro publicada em : Significa que uma decisão do julgador foi publicada no diário oficial abrindo-se o
prazo para cumprimento e ou recurso
O judiciário só age mediante provocação : Para que o poder judiciário faça qualquer coisa, decida qualquer
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matéria é necessário que alguém provoque o judiciário para que este se manifeste, por tal se diz que o juiz só age
sobre provocação.
O fício : É um documentos expedido pelo poder judiciário e encaminhado para alguém que não é parte do
processo para que cumpra alguma determinação judicial (ex. Ofício encaminhado ao SERASA para que o mesmo tire
alguém da lista de inadimplentes), ou para que forneça alguma informação (ex: ofício encaminhado para o Detran
para que informe se o executado possui algum veículo em seu nome.)
O fício expedido : Significa que um ofício foi enviado para alguém.
O rdenada : Significa que o julgador deu uma ordem para que algo aconteça. Quem vai executar esta ordem é o
cartório judicial.
O rdenada expedição : O julgador determinou que alguma coisa seja feita e entregue/enviada para alguém.
O rdenada expedição de alvara : Julgador mandou o cartório fazer o alvará que vem a ser o documento através
do qual vai ser cumprida uma ordem judicial (ex. soltura, pagamento, etc), costuma ser a melhor notícia do
processo.
O rdenada expedição de carta ar/mp : O julgador mandou intimar ou citar uma parte do processo
pessoalmente através de cartar com aviso de recebimento a ser entregue em mão com recolhimento de assinatura
do recebedor.
O rdenada expedição de certidao : Significa que o julgador ordenou que fosse feita um documento
certificando/comprovando algo sobre o processo. Ex. Uma certidão que diz que um prazo esta em aberto.
O rdenada expedição de mandado : O julgador mandou que seja feito e enviado um mandado - documento
que contém uma ordem do julgador (ex. mandado de citação, de penhora, de prisão, etc)
O rdenada expedição de ofício : O julgador mandou que o cartório judicial faça e envie uma carta para alguém
contendo uma ordem ou um pedido de informações
O rdenada expedição de precatoria : O julgador do solicitou que o cartório prepare e envie uma carta para o
juiz de uma outra cidade requisitando alguma coisa.
O rdenada expedição de RPV : O julgador determinou a realização de uma requisição para que o governo pague
o valor a que foi condenado
O rdenada intimação : Julgador mandou intimar alguém de alguma coisa dentro do processo
O rdenada intimação do defensor público : O julgador determinou que o defensor público seja comunicado
de algo que ocorreu no processo
O rdenada intimação do mp : O Ministério Público (promotor) foi chamado para ver o processo
O rdenada intimação do procurador do estado : O advogado do poder público foi comunicado de algo
dentro do processo
O rdenada nota expediente : o julgador determinou que o cartório publique a sua última decisão no diário oficial
da justiça para que as partes e seus advogados e quem mais interessar saiba da mesma. Após a publicação se abrirá
o
O rdinário : Sinônimo de normal.
Ó rgão colegiado : No poder judiciário os processos, via de regra, se iniciam sendo julgados por um juiz, e os
recursos deste processo são julgados por órgãos colegiados (grupo associação), compostos de 3 ou mais julgadores
na segunda ou terceira instância.
Ó rgão julgador : É quem julga o processo, são órgãos julgadores os juízes e os colegiados de segunda e terceira
instância.
O rigem / orig : De onde veio. Normalmente aqui aparece onde estava o processo antes de chegar onde está
agora.
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Parcialmente procedente : Significa que o julgador acatou parcialmente o pedido realizado na ação ou no
recurso
Parecer : É uma opinião sobre algo em um processo. Pode ser um parecer técnico, ou mesmo o parecer do
Ministério Público. O julgador não precisa seguir o parecer, ele é só um instrumento a mais para ajudar na decisão.
Partes do processo / parte : Chama-se partes do processo o(s) autor(es) e o(s) réu(s). Parte autora e parte ré.
Pedido : É o que o autor esta requerendo no processo. Ex. O pedido dem uma ação de indenização é para que o
juiz condene o réu a indenizar o autor. É de se chamar a atenção que uma ação pode ter vários pedidos. Ex. Pode
pedir indenização por danos materiais mais indenização por danos morais, ou ainda em uma revisional pedir que o
juiz declare os juros abusivos e a capitalização ilegal, e assim por diante. De regra em um processo sempre existem
vários pedidos.
Penhora : Penhora é o ato pelo qual um bem é tornado indisponível e passa a garantir um processo de execução.
É importante dizer quer ter um bem penhorado não quer dizer que você vai perder o bem, ele simplesmente passa
a garantir o processo, e de regra continuará com você até o final do processo. Assim se você ganhar o processo, ou
se o bem for impenhorável, ou se ocorrer um acordo, etc, a penhora será desfeita e nada acontecerá com o bem,
logo ter um bem penhorado não é o fim do mundo.
Penhora no rosto dos autos : Significa que alguém que possuía um crédito contra a pessoa que poderá ser
beneficiada com algum dinheiro ou sobra de dinheiro em um processo, penhorou esta eventual quantia. Ex. Eu sou
devedor do João. Eu não tenho nada, mas entrei na justiça buscando uma indenização contra o Banco X. João
descobre, entra na justiça e indica a penhora o eventual dinheiro que eu venha a receber no processo que entrei
contra o Banco X. O juiz analisa o argumento de João e determina que seja feita uma penhora no rosto dos autos
da ação que promovo contra o Banco X, o que significa que se eu vier a ganhar a ação e o banco for condenado a
pagar o João será o primeiro a receber este dinheiro, e eu só receberei alguma coisa se sobrar.
Perito : É uma pessoa com conhecimentos específicos em alguma área chamada pelo julgador do processo para
lhe prestar alguma informação técnica, ex: perito médico, perito engenheiro, perito contador, etc.
Petição : É o que o advogado escreve pedindo e manda para o julgador. Todo escrito do advogado para o
julgador é uma petição, onde ele esta pedindo algo para o julgador. Alguma petições tem nome especial, como
agravo, apelação, inicial, outras não, mas todas são petições
Petição inicial / exordial / peça vestibular : É a primeira petição em um processo, é uma carta elaborada pelo
advogado do autor na qual este explica ao julgador o que aconteceu o porque aquele acontecimento da um direito
ao autor e o que enfim o autor esta requerendo, pedindo que o poder judiciário determine que seja feito.
Pilha : Pilha de Prazo / Pilha digitação, Pilha 1, Pilha João, Pilha D, Pilha, etc. Via de regra tem relação com a
localização do processo no cartório. Muitas vezes podemos ter noção do que ocorre pelo que esta escrito. Ex. Pilha
de Prazo - um prazo no processo, os autos do processo vão para a pilha dos processos que estão com prazo em
aberto (processos ficam empilhados). Pilha Ofício: Vai sair ou aguarda um ofício; Pilha digitação: Vão digitar algo do
processo no sistema. No entanto a informação é sempre truncada e não muito correta, pois as vezes o processo
esta na pilha de prazos e o prazo já passou. Em resumo: não quer dizer muita coisa, só o local onde o processo esta
guardado no momento.
Pilha juntada : Significa que o processo esta no cartório em uma pilha de processos os quais estão aguardando a
juntada de documentos, ou seja, estão aguardando que documentos novos que chegaram ao cartório sejam cad
Pólo ativo : Quem entra com a ação esta no pólo ativo do processo
Pólo passivo : Quem responde a ação esta no pólo passivo do processo
Prazo : Sempre após um ato do julgador é aberto um prazo um período X de tempo para que os advogados das
partes ou um outro operador do direito se manifeste. Ex. Após a inicial o réu (de regra) tem um prazo de 15 dias
para contestar; Após a decisão de defere ou indefere a liminar 15 dias para agravar; e assim por diante. Cabe
chamar a atenção que o poder judiciário em si não possui prazo para nada, só quem tem de obedecer prazo são os
advogados e partes, os juízes, peritos, contadores, escrivães, enfim o poder judiciário em geral não possui prazo
para nada.
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Precatorio : Quando o governo ou uma de suas autarquias é condenada a pagar um valor em um processo
judicial, deste processo sai uma ordem de pagamento que vai ser incluída no orçamento do governo, esta ordem é
incluída, e se gera um precatório que é o título que representa esta dívida. Além de precatórios existem os RPV que
são utilizados para valores inferiores a 60 salários mínimos e por tal são pagos quase sempre no mesmo ano da
condenação, já os precatórios poderiam se chamar purgatórios, pois a maioria
Preparo : Pagamento. Efetuar o preparo é pagar.
Prescrição : Ocorre a prescrição quando devido ao tempo decorrido a pessoa não pode obter mais acesso ao seu
direito através da justiça.
Presidente da sessão : Chama-se de presidente da sessão o julgador que coordena uma sessão de julgamento,
dando a palavra, abrindo e fechando a sessão, etc.
Procedente : Quando o julgador julga procedente o pedido da parte, ou seja julga de forma favorável ao autor, é
de se ressaltar que uma decisão pode ser procedente em parte (parcialmente procedente) - quando julga uma parte
favoravel ao autor e outra não, exemplo: o autor pede que o réu seja condenado ao pagamento de danos morais e
patrimôniais, mas o juiz condena só ao pagamento de danos morais, neste caso a decisão é parcialmente
procedente.
Procedimento ordinário : Na Justiça, existem várias formas de processos, cada qual com um rito específico, por
exemplo, o procedimento do Juizado Especial. O procedimento Ordinário é o mais completo e demorado entre
todas as formas de processo, neste tipo de procedimento, se busca descobrir se alguém tem ou não determinado
direito, se uma cláusula é válida ou não. No procedimento Ordinário não se tem certeza de nada, ao início, assim, é
o procedimento que possibilita o maior contraditório, ou seja, a mais ampla discussã
Procedimento sumario : É um tipo de processo mais rápido que o processo ordinário, mas não tão rápido como
o processo dos juizados especiais. Serve para causas teoricamente menos complexas e ou de menor valor. Esta em
desuso, no Rio Grande do Sul praticamente foi extinto, pois quando a questão não é complexa pode ser resolvida
no juizado especial e quando é complexa melhor é optar pelo rito ordinário. Em alguns estados do Brasil,
dependendo do tipo de processo ainda se usa obrigatoriamente o rito sumário.
Processamento : sequencia de trabalhos.
Processo / feito / ação : (no latim procedere é verbo que indica a ação de avançar, ir para frente (pro+cedere)).É
conjunto sequencial e peculiar de ações que objetivam atingir uma meta. O processo judicial obedece um caminho
um rito obrigatório que deve ser seguido desde o início até o fim, não existindo como pular partes deste rito. Por
sinal se qualquer parte do rito processual não for obedecido o processo poderá ser anulado.
Processo apensado : Significa que um ou mais processos e ou incidentes foram juntados para julgamento.
Nestes caso eles passam um cordão e unem por ele um processo ao outro atando as pastas. Quando os processos
estão apensados o juilgador deve considerar todos eles na hora de julgar para que não existam decisões que se
contradigam. Ex. Processo de execução apenso aos embargos e ainda apenso a uma revisional, todos este processos
interferem um no outro.
Processo arquivado : O fato do seu processo ter sido arquivado não quer dizer que ele acabou de vez, pois ele
pode ter ido para o arquivo por ter ficado muito tempo sem movimento ou algo do tipo. Quando isto ocorre e você
não sabe o motivo a melhor coisa que você faz é entrar em contato com o seu advogado.
Processo baixado : O processo é baixado quando acaba ou quando esta a muito tempo sem movimentação o
que pode ocorrer devido ao fato de existir um recurso em uma instância superior ou um processo paralelo, ou ainda
por falta de impulso das partes. Outra possibilidade é aparecer processo baixado do Tribunal o que significa que ele
veio do Tribunal para o fórum.
Processo distribuído : Significa que se ingressou com o processo, ou seja que o processo foi para a distribuição
do fórum. Via de regra é a primeira coisa que aparece nas informações processuais.
Processo inventariado : De tempos em tempos o cartório judicial para tudo e conta os estoques dos processos,
ou seja verifica se nenhum processo sumiu, pois bem quando o processo é contado e esta tudo ok se diz que este
processo foi inventariado.
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Processo redistribuido : Significa que o processo foi enviado para um outro julgador (no mesmo lugar ou em
outro)
Processo suspenso : O processo esta parado aguardando o julgamento de algum recurso, incidente, etc ou que
alguma das partes tome uma providência.
Proferido / proferida : Mesma coisa que dito. Aparece normalmente assim. Sentença proferida - Ou seja o juiz
disse a sentença; Despacho proferido, quando o juiz despacha alguma coisa nos autos.
Proferido despacho : Significa que saiu uma decisão do julgador no processo.
Proferido despacho - cumpra-se : Julgador decidiu uma coisa no processo e mandou que sua ordem seja
cumprida. Normalmente aparece quando o julgador manda o cartório fazer alguma coisa, expedir um ofício, um
alvará, uma citação, etc.
Proferido despacho citação intimação : Significa que o julgador determinou que o réu seja citado, chamado ao
processo, para responder a causa contra ele ajuizada.
Proferido despacho cumpra-se : Significa que o julgador ordenou que o cartório faça alguma coisa conforme as
suas ordens
Proferido despacho de mero expediente : O julgador deu uma ordem dentro do processo, mas que não tem
relação com o mérito da causa em sim, é algo mais de caráter processual. Ex. chama a outra parte para o processo,
manda o cartório colocar o nome das partes na capa do processo, etc.
Proferido despacho expeça-se : Significa que o julgador determoniu que seja expedido - feito pelo cartório e
enviado- algo.Pode ser um alvará, um ofício, etc.
Proferido despacho vista defensor : O julgador chamou o defensor (público) para verificar o processo. Caso no
caso não exista um defensor público , o julgador pode estar chamado o advogado do réu
Prolacao : É o ato de proferir, de dizer de dar. Prolação da sentença, é quando o juiz prolata, dá, diz a sentença.
Protocolizada petição : Significa que uma petição chegou no cartório e foi cadastrada.
Protocolo : Quando se entrega um documento no poder judiciário, você sempre deve solicitar um comprovante
desta entrega, este comprovante se chama comprovante de protocolo. Existe alguns fórums que possuem o que
chamamo de protocolo geral que é um local onde são entregues todos os documentos.
Protocolo de petição de aviso de credito : A parte que pagou algo que devia vem ao processo e faz uma
petição informando o julgador que fez o pagamento
Protocolo de petição de manifestacao : Foi protocolada uma petição na qual existem algumas manifestações
sobre o processo e ou documentos
Protocolo geral : Local no fórum que recebe todas as petições e documentos.
Providência : Algo que se deve fazer
Provimento : Prover é dar, ou seja quando o juiz dá provimento significa que deu ganho naquele ponto ou causa,
e quando nega é ao contrário
Publicação : Uma decisão judicial para ter validade antes de mais nada precisa ser publicada no diário oficial,
sendo que o prazo dos recursos só se inicial a partir da publicação. Existem exceções que ocorrem em alguma
situações, mas nestes é necessária a intimação pessoal dos advogados e ou das partes.
Publicacao de acórdão : Significa a publicação no diário oficial da decisão de um tribunal
Publicacao de despacho : O despacho foi publicado
Publicado : Significa que já foi publicado no diário oficial.
Publicado acórdão : Significa que a decisão do tribunal foi publicada no diário oficial, assim sendo abriu o prazo
para recorrer dela.
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Publicado atos da serventia : Foi publicado no diário oficial algum ato do próprio cartório, provavelmente uma
informação de cunho administrativo, como por exemplo: os prazos não correrão no feriado do dia tal.
Publicado despacho do juiz presidente : Significa que foi publicada uma decisão do juiz sobre o processo.
Publicado despacho intimação : Significa que ocorreu a publicação no diário oficial de um despacho do
julgador. Com a publicação se dá a intimação das partes e é aberto o prazo para recorrer deste despacho.
Publicado sentença : Significa que a decisão do juiz foi publicado no Diário Oficial. Com a publicação se abre o
prazo para recursos.
Q ual o prazo para a réplica ? : O Código de Processo Civil não define prazo específico para a réplica, razão pela
qual a princípio o prazo seria 5 dias (se a contestação não apresentou documentos) ou 10 dias (se a contestação
trouxe
Q uanto tempo vai demorar ? : É impossível prever tempo em se tratando de poder judiciário, e e qualquer
coisa que alguém te falar é só previsão, tão ou menos confiáveis que previsões de videntes, pois isto não depende
do seu advogado, não é ele quem julga a causa, não é ele que faz andar o processo no cartório, e acima de tudo
não foi ele quem fez a lei que permite recursos infinitos, logo, infelizmente por mais boa vontade que tenhamos
nunca poderemos lhe responder a esta pergunta a não ser com afirmações genéricas e circunstanciais, pois por
exemplo enquanto um processo simples costuma demorar 2 anos em Porto Alegre, o mesmo processo em média
dura 6 anos em São Paulo, e pior o fato do processo do seu vizinho ter demorado 2 anos não quer dizer que o seu
não vá demorar 4 anos. Justiça é caso a caso. No entanto, o que podemos lhe dizer com certeza é que o seu
processo vai demorar muito tempo, muito mais do que você imagina.
Rearquivamento : Ocorre quando um processo que já esteve arquivado volta para o arquivo
Recebido / recebidos : Significa que recebeu, que acatou, que acolheu, que aceitou.
Recebido pelo distribuidor : Significa que o processo esta da distribuição do fórum
Recebido recurso com efeito suspensivo : Significa que até o julgamento deste recurso a sentença fica
suspensa, sem efeito
Recebidos os autos : Significa que o processo foi recebido de volta no cartório.
Recebidos os autos do advogado : Significa que o advogado que estava com o processo devolveu o mesmo
para o cartório judicial.
Recebidos os autos do ministério público : Significa que o processo que estava com o promotor, voltou para
o julgador.
Recebidos os autos pela contadoria : Significa que o processo foi para a contadoria do fórum, local onde o
contador judicial irá realizar algum cálculo que pode ter relação com o processo diretamente (ex. atualização do
valor devido) ou com a administração do fórum (ex. cálculo de custas)
Recebimento : é o ato de receber, de aceitar, mas não quer dizer concordar.
Recebimento na secretaria : Significa que o processo esta no cartório do tribunal
Recebimento pelo cartório : Significa que chegou no cartório judicial
Recurso : Meio que se usa para tentar modificar uma decisão judicial.
Recurso autuado : Significa que um recurso foi cadastrado e colocado dentro do processo
Recurso de revista : É um recurso para a terceira instância
Recurso especial : Recurso que é julgado pelo STJ (Brasília) que diz que a decisão do Tribunal não obedeceu a lei
federal, ou jurisprudência. O prazo para o chamado Resp é de 15 dias da data da publicação da decisão.
Recurso inominado : No juizado especial o recurso contra a sentença não foi chamado de apelação, ou recurso
ordinário na lei, assim neste caso chamamos ele de recurso inominado , ou seja, recurso sem nome... é eu sei
ridículo, parece que é feito só para complicar... concordo.
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Recurso ordinário : Em um processo trabalhista é o recurso cabível contra a sentença. Mas também pode ser
entendido com os recursos cabíveis em um processo, mas que não são dirigidos ao TSE, TST, STJ ou STF, que são os
tribunais superiores onde são julgados os recursos de caráter extraordinário.
Recurso provido : Significa que o recurso foi julgado procedente, ou seja foi aceito, provido, teve ganho. O que
não significa que o processo acabou ou que houve ganho de causa, pois na maioria das vezes os recursos não são
diretamente relacionados com o fim do processo, visto que existem muitos recursos por questões administrativas,
ou com menos importância dentro de um processo.
Redistribuicao por atribuicao : Ocorre quando por alguma razão o processo tem que sair de um julgador e ir
para outro, seja porque existe alguma razão para isto no processo (exemplo depende de um outro processo que
esta com aquele julgador) ou mesmo por questão administrativa, outro julgador é responsável por aquele tipo de
causa
Redistribuicao por sorteio : Isto ocorre quando por alguma razão administrativa do fórum o processo mudará
de juiz, nestes casos será sorteado um novo julgador e processo será então (re)distribuído para ele.
Registro de sentença : Significa que a sentença foi registrada no sistema
Relacao : Relação
Relator : Julgador que relata, explica o processo para aos demais julgadores que vão participar de um julgamento
em um órgão colegiado.
Relator p/julgamento / ao relator para julgamento : Significa que o processo foi para mesa do relator para
que este julgue o processo.
Remessa : Ato de enviar o processo para algum outro órgão do poder judiciário.Normalmente Remessa aparece
quando os autos ainda não foram remetidos, mas estão com a remessa agendada, ou na pilha dos processo para
remessa. Ex. Remessa ao contador. O processo pode estar na pilha dos processos que irão para o contador.
Remessa a procuradoria federal : Significa que o processo foi remetido para a Procuradoria Federal a fim de
que ela se manifeste a respeito de alguma coisa dentro do processo.
Remessa ao advogado : Enviado para o advogado
Remessa ao magistrado para assinatura : Significa que o processo foi enviado para o julgador, para que este
assine algum documento dentro deste processo. Ex. Processo enviado para o juiz para que o mesmo assine um
alvará.
Remessa ao ministério público : Significa que o processo foi enviado para a promotoria.
Remessa ao órgão julgador : significa que o processo foi enviado para os responsáveis pelo julgamento do
processo.
Remessa ao sorteio : Quando o processo entra na justiça um sistema informatizado sorteia o nome do julgador
que irá tratar do mesmo
Remessa ao tribunal : Significa que o processo foi enviado para o Tribunal para julgamento de um recurso
Remessa ao tribunal de justica : Significa que o processo foi enviado para o Tribunal de Justiça.
Remessa contador : Significa que o processo foi enviado para o contador do forum, para que este calcule alguma
coisa referente ao processo, por exemplo um valor de custas
Remessa distribuidor : Significa que o processo foi para a distribuição que é o local no fórum responsável por
cadastramentos básicos, como valor da causa, nome das partes, se tem AJG, bem como pelo sorteio entre os
diversos julgadores, etc
Remessa dos autos : Significa que o processo foi enviado para algum lugar, exemplos: para o tribunal, para o
xerox, para o contador, etc
Remessa externa : Significa que o processo não esta no cartório judicial, esta com alguém que não faz parte do
poder judiciário, como por exemplo, advogado, promotor, perito, etc
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Remessa interna : Mandaram o processo para outro local dentro do mesmo fórum. Ex. do cartório para
contadoria.
Remessa para publicação : Quando o processo é enviado para o responsável pela publicação de alguma decisão
do julgador no diário oficial. Toda decisão judicial tem de ser publicada no diário oficial, pois é através desta
publicação que as partes tomam conhecimento das decisões. Após a publicação é que se abrem os prazos para as
partes se manifestem e recorram da decisão.
Remessa turma recursal : Processo foi para a Turma Recursal que é quem vai analisar o recurso que foi
interposto
Remetido / enviado / remetidos : Aparece após a remessa dos autos para um outro lugar. Ex. autos
remetidos ao contador, significa que o processo foi enviado ao contador e esta com este.
Remetido autos : Significa que os autos (a pasta) do processo foi enviada para algum lugar
Remetido DJE : A última decisão do julgador foi enviada para publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Após a
publicação será aberto o prazo para recurso.
Remetido o mandado a central de mandados : Significa que o processo foi para o local onde será feito um
mandado que poderá sair via carta AR ou oficial de justiça. Através do mandado será dada notícia para uma ou mais
partes de uma decisão do julgador, ou mesmo da existência do processo.
Remetidos autos : Significa que o processo foi enviado
Remetidos os autos ao setor de reprografia : Mandou o processo para o xerox para tirar cópia de alguma
coisa
Remetidos os autos da contadoria secretaria de jui : O processo foi enviado do contador para o cartório
Remetidos os autos para arquivo de feitos : Significa que o processo foi enviado para o arquivo de processo,
provavelmente já tenha acabado.
Remetidos os autos para o tribunal de justica : Significa que o processo foi enviado para o Tribunal de
Justiça onde será julgado
Remetidos os autos para processamento de grupos ca : O processo foi enviado para quem vai julgar o
mesmo
Remetidos os autos para setor da oab : O Processo foi para OAB, provavelmente porque o advogado pediu
que fosse tirado xerox ou algo do tipo
Remetidos os autos para vara de origem : O processo foi enviado para o julgador original, para a vara onde
ele começou
Renuncia ao prazo : Significa que a parte abriu mão do prazo para recorrer de uma decisão.
Réplica : É a resposta do autor a contestação.
Reprografia : É a palavra certa para xerox, que é uma marca de máquina reprográfica
Requerente / rte : Requerente é quem entra com a ação.
Requerido : É o nome que se dá para o processado, requerente x requerido, ou é simplesmente uma conjunção do
verbo requerer ... foi requerido
Requisição : Sinônimo de requerimento, de pedido.
Responder ao processo : Quando alguém entra com uma ação a outra parte é chamada para responder ao
processo, sendo que o seu primeiro ato será a contestação.
Retorno do juiz : Processo voltou do gabinete do juiz para o cartório, é provável que tenha alguma decisão.
Réu : Quem esta respondendo a ação, a parte contra quem foi interposta a ação.
Revelia : Ocorre a revelia quando a parte ré não comparece para se defender no processo. Neste caso o julgador
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declara a sua revelia, o que não significa ganho de causa automático, mas tão somente que se presumirá verdadeiro
aquilo que o autor alega.
Ro : Recurso Ordinário
Roteiro das penas : As penas são cumpridas conforme cálculos específicos, além do que existe a mudança de
pena ao longo de seu cumprimento, exemplo do regime fechado para o aberto, etc. Roteiro das penas aparece
então quando se esta calculando ou recalculando o cumprimento da pena pelo sentenciado.
RPV : É a abreviação de Requisição de Pequeno Valor. Que vem a ser uma espécie de precatório rápido, que a
pessoa recebe em pouco tempo. Melhor explicando: quando o Estado (poder público) ou suas
autarquias/fundações, são condenadas em um processo judicial o valor desta condenação tem de ir para o
orçamento público para depois ser pago através de um precatório no exercício orçamentário seguinte o que é um
rolo, pois apesar de ter sido condenado a receber a pessoa pode ficar anos a fio sem acesso ao seu dinheiro. Pois
bem, há alguns anos atrás se criou uma segunda via para esta situação da seguinte forma: se colocou no
orçamento público uma previsão orçamentária para pagar condenações juidiciais de pequendo valor (até 60 salários
mínimos). Assim quando o poder judiciário determina um pagamento por RPV o Estado/Administração pública tem
de efetuar o pagamento em até 60 dias após a ordem judicial. Uma coisa interessante é que devido a este sistema
quem tem um precatório para receber, pode optar por receber através de RPV abrindo mão do restante do
dinheiro. Assim se você tem para receber um valor equivalente a 70 salários mínimos do Estado, pode ser um bom
negócio abrir mão de 10 salários mínimos para receber através de RPV e não de precatório.
Secretaria : É o cartório de órgão colegiados.
Segredo de justica : Significa que este processo só é acessível pelas partes, seus advogados, membros do
judiciário e Ministério Público. Isto acontece quando por alguma razão, para preservar as pessoas envolvidas o
processo não é tornado público e corre em segredo. Exemplo: Processo de direito de família
Sem liminar : Significa ou que não existe pedido de liminar no processo ou que o julgador não concedeu a liminar
que foi pedida
Sentença : Decisão lançada no processo pelo Juiz. Sempre cabe recurso contra a sentença.
Sentença com exame de mérito : significa que o juiz julgou a causa analisando a mesma, ou seja não a
extinguiu por questões processuais, mas sim a julgou de forma procedente ou improcedente, mas em ambos os
casos com análise do mérito da causa.
Sentença de mérito : Sentença que decidiu a causa. Da sentença sempre cabe recurso.
Sentença extinção sem julgamento de mérito : É uma sentença do juiz que julga a causa sem analisar o
mérito da mesma, ou seja, o juiz por alguma questão processual entende que aquela causa não pode prosseguir e
por tal extingue a mesma sem analisar a causa em si. Ex.: Faltou algum documento.
Sentença improcedente : Significa que a sentença deu ganho de causa para o réu, ou seja o pedido do autor foi
improcedente. Isto não quer dizer que o processo acabou, pois existem recursos para mudar a sentença.
Sentença procedente : Significa que o juiz julgou procedente o pedido, ou seja que aceitou o pedido do autor da
ação e disse que ele tem razão. Agora isto não significa que o processo acabou ou que o autor ganhou a causa, pois
tudo pode mudar ainda se houver recurso.
Sentença proferida : significa que o juiz julgou a causa. Importante salientar que isto não quer dizer que a causa
acabou, pois ainda pode ter recurso e esta sentença pode ser modificada e isto acontece muito, assim não s
Sentença registrada : Significa que a sentença foi cadastrada no sistema
Serventuario : É o funcionário da justiça
Servico de maquina : Sigifica que o processo foi para o XEROX, ou para ser digitalizado
Sessão de julgamento : é a reunião realizada nos órgãos de julgamento colegiados na qual são julgados os
processos submetidos ao mesmo. Nestas sessões de regra participam três desembargadores/ministros, e nelas
podem estar presentes as partes e advogados. Nas sessões conforme o caso os advogados podem fazer
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sustentação oral na defesa de sua causa.
Síndico : É quem administra algo de direito coletivo.
STF / supremo tribunal federal / S.T.F. : Localizado em Brasília é o tribunal de última instância responsável por
julgar os recursos contra as decisões dos tribunais de segunda instância e de terceira instância que possam ter
ofendido alguma norma constitucional. Este tribunal não analisa questões de fato, só de direito.
STJ / superior tribunal de justica / s.t.j. : Localizado em Brasília é o tribunal de última instância responsável
por julgar os recursos contra as decisões dos tribunais de segunda instância que possam ter ofendido alguma lei
federal. Este tribunal não analisa questões de fato, só de direito. Se diferencia do STF, pois naquele outro só se
julgam questões que possam ofender a constituição.
Substabelecimento : É um documento feito pelo advogado pelo qual ele passa poderes para que outro
advogado, ou estagiário faça algo no processo. Normalmente um advogado tem vários estagiários e substabelece
estes no processo, pois são eles que vão ao fórum por exemplo pegar o processo para levar para o escritório.
Quando você troca de um advogado para o outro também é através de substabelecimento, mas desta vez sem
reserva de poderes.
Sucumbencia : Se dá o nome de sucumbência aos pagamentos que a parte que perde a ação, no todo ou em
parte deve fazer. A parte que perde deve pagar as custas do processo, e também um valor a título de honorários
para o advogado da outra parte. Estes honorários são chamados de honorários sucumbênciais e são diferentes dos
honorários contratuais que são pagos por quem contratou o advogado. Caso a parte tenha AJG ela apesar de ser
condenada a pagar a sucumbência, ela não precisará fazer este pagamento o qual fic
Terceira instancia : São as instâncias superiores da justiça brasileira, as últimas instâncias, STJ, STF, TSE, TST
Trabalhista : Questão vinculada ao trabalho, ao direito do trabalho, se fala em ação trabalhista, causa trabalhista
Tramitacao excluida : Apagaram do sitema a movimentação processual anterior porque foi lançada por erro, ou
seja não significa nada para você
Transitado em julgado em : Esta informando a data em que ocorreu o Transito em Julgado (acabou) a ação
Trânsito em julgado : Ocorre o trânsito em julgado quando não cabe mais recurso de uma decisão. Fala-se que
o processo transitou em julgado quando o mesmo é decidido e não cabe mais nenhum recurso. Cabe chamar a
atenção que se o seu processo transitou em julgado isto não significa que o ganhador vá imediatamente receber o
que buscava, pois pode se fazer necessária ainda uma liquidação de sentença e até mesmo uma ação de execução.
Tribunal / tribunais : São responsáveis pelas análises dos recursos. Nos tribunais as questões são julgadas por
mais de uma pessoa. São decisões coletivas. Existem tribunais de segunda instância e de terceira instância. Em
alguns raros casos na lei a ação pode ser ingressada diretamente no tribunal e não no juiz de primeira instância.
Tribunal de justica : É a segunda instância, órgão responsável, via de regra, pelo julgamento dos recursos, nos
Tribunais de Justiça trabalham os desembargadores.
Trt : Tribunal Regional do Trabalho, é o órgão que julga os recurso que sobem da primeira instância
Turma recursal : A turma recursal, formada por três julgadores é o órgão que julga os recursos de segundo grau
no caso dos Juizados Especiais.
Valor da causa : É um valor que o autor da ação coloca na causa para fins contábeis. É importante salientar que
este valor não tem relação direta com o quanto a pessoa vai receber ou algo do tipo. É simplesmente um valor
contabil para fins de cálculo de custas judiciais.
Vec : Vara de Execuções Criminais
Vista / vistas : dar para olhar o processo.
Vista a parte autora da contestação e dos documentos juntados : O juiz esta dizendo para o autor que o
réu contestou a ação e juntou documentos ao processo, razão pela qual o julgador esta dando para o autor
oportunidade para que este veja a contestação e os docum
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Vista ao autor : Aparece quando o julgador chama a parte autora para ver algo dentro do processo.
Vista ao réu : Significa que o julgador chamou a parte ré para ver alguma coisa dentro do processo.
Vista mp : O julgador esta chamando o promotor para que veja um documento que foi colocado no processo
Vistos : Significa que o julgador olhou. Ex. Após analisar os autos determino a expedição de mandado de citação
da parte ré. -> Vira: Vistos os autos, expeça-se mandado de citação -> Que vira: Vistos, cite-se.
Vogal : É um dos três julgadores que participa de um órgão julgador colegiado.
Volume : Os autos de um processo podem possuir vários volumes, várias pastas. Cada pasta é um volume.
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