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S.t»nA*Do ao nc ji.çeiro ni* cs-ii.
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Assigusiiii»"-*»»
NA CAPITAL.
Por anno
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Por lrime»lre
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8£000
semestre
Por anno
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Por semestre
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Por trimestre
2^400
Folha Oliioial, Política e JLittcraria
CJllltliíO SüllGIPBNSE.—Publica-se este Jornal na l';'iiogrii|,liia Provincial tlinis roso.» por semana , iiii sen.lo Ilia Santo de (iuarda : recebem-se assignaluras , correspondências e trtigos der.»
damcute logaiisados.—Veiidc-se lollia avulsa ltíl).
Bi?*/* Eísm^s»^!»»
msajf.ítâ
~Z5~ S"!£. ÍH* "H.-GHK0 3»»
1.' Lisn\— \bbadia fB.i!iirO S. Clii-islovãíi, fialtinciii , Santa Luzia e Espirito Santo—í , li , e 25.— ií,9 Limua -Própria , Laranjeiras Divina Pastora , Capella e Curral dc Pedras—5 , 15 e 23.—
3." Lisiia—Itabaianitilia, S. Ulirislovào, Lagarto, Lagoa-vermelha c Campos—6, Ifi e 2ii.~ í.* Linha—Símio liin , Larangeiras e Ilabaiana—1. 1" e 27.—
B.' Linua—Villn-iiovíi, Larangeiras, Maroim e P.osario—S, 18 c 28.—
I1ÍO
Arl. 10. As difposiçíica dos arls. 1 liO e n«.;.
1"(1 >,;, r.p-1
iciviji; -j rt.in,n;!i.r:,:s di-poiiladns ima entrep
rriiailos, t- ,
i da nota
para
i!n noli se entre
c-ii (]itf sí tlfeclinir o riiípiinlio de tons um o , ou a seuda
fu; leilão , i;ci ciíso:! fui ([Lie c.il.i devu lerlngai*.
Ari. il. Oe volutiits , d que se ri-fort o art. ^73, ¦
7." , i'.r. r-iiinii ai'-L';'.n iiilrcilti/iilo-p;:i' Lt.tiii-al.ain o , i* ;
mi.Ha dc S/3 (^ü vitlur tia» mercadorias sn-á impasiii pv
DlaCittOTO.
H,
8,Sil DE Ui DK DEZEMBRO DE 1863.
Aliara
iisumits disposições du reguina.cn!»
das alfândegas*
"io
I\ir;i;jr:-p!:ii i.aico. Eulti dlr-pí^it
sos de ijüo traia o art. 28i , g O
ile declarar c allerar alguAllen lendo íi Heceiaidude
'n
reiíiilniiitnt.0 tia* .ilfiiiitlfgiis du
Trt.i. mis dispa:''!.ütsi
"do
1Ü60-, o vislu o nrt 172 do me. mo
19 ,|E Salem bro
ireguhmciito , liei por \>a;a decretar o soguinto :
Arl. I.0 flnvorá entrepostos além dos creado; nos por.Io regulatu. il» Eiii i, liiiinir» » Pari p»la ml. SJ»
4. 8.I.I» , 1'ínMmb.t., Mi,nira'. ins.,!ia!,,l»f.a«, oaa
'o
Sul ; ilo Pc.ii scra da mesma
rsní.ão e Itio Grando
naluresa ilo* Ú* ">'"' entrepostos.
Arl. 2.' Ou cnirepoüo.» suo públicos ouparliculnres.
-ilo iirmnatiis inlcnios ,
"af- I," üs enlrepnslo! pul.lieus
Cu eiteriios lia alfândega, mantidos e custeadas pela
lenda publica , sujuiloi ásuii direita o i-raiiveilialu adtios
aguarda
e depoiiio da nwctdurias
destinadas
a
ou
g 9." Os ínlmpea^s 4iarliculiirrs (tílo nrmazom ,
trapitilieü estabelecidos t:om licença o aporoí ;,eão ilo mio onsltíiuldijiislrü da i.uen-lü , aihninís! raios , maulitlos
"fís
-prvTttu
nos
ou
do
associar
por conta il* particulares ,
wencioiudos n., arlij-a auleec dento, sob ií íto'altoição Jctnspaolor tia respectiva alfândega , o applieados uo nicama lim ijhí os efito¦ postos públicos.
Art. 3.* O ea'repus'.o , quanto a perci p<;ão dos direiloi tis ctm»uma das mercadoria? iin^orladas c:n virtude
desta faculdade, O assem-cHiada o território estrangeire.
Dl." íis mt-fi-inltiriae i!i'pn*i!!i'íiii no Miír"pnsto. moto , poderio, iiuranlc os prtuos mareados , ser l.i remeni« , em lodo ou em parle :
I. 'iteosporladas pur mar ou em Iransiln , oo Iransportadas pari outra ea.reposto *u porlo nacional , ssm
pigur (l-ceiiij:.;
2.' Despachadas para cmiíumo , pagando oa ro-pcet;to; (liriiiiim.
i.° A f,i; tildado prrmilliiia nísíc nrlÍRO refero-sc Ss
mercitdoríiis qat: fórum de ciu fadaí nos ter nina do nrt. i.°
ÜMlii decreto,
, tj li.* i;nii'i(i enccpluaitaa daa (litpofiçícs ('o g T.° n. I
deste ii.igtt, da pi.il t t]iie .-o r.f.io aos dir ilos tle rccxpiiita-íd , a., mi-rfiiiir.ritis de t|i:e Imitiu es arla, i'-i i'a
l-ei o. riíi!) ilo Ií! do Solomliro ile 181'!, e o art. !l.u g*
3.» 4." da k-i n, oli dr- 2S du Outubro da 1-K18.
Arl. í.n ['.ara liiinltjiicr moniuloria mr tnlmitlidii u
'depu .ita uu cn;rt'|H)slri. â .itiislor i[iiu u iiirtiiitoítij ita emJiarcifilt] , cn i[uit o dbiKJ ou füii.-ifiiatariii da iiiurcaiioriít
áochiro ijub a destina a cntrepoilo.
jj 1.» A (¦fcinr.Ki-u iloíltmu ou cinuiyaiilnrio da -aiercadoriii acri tt-itu nj-praio ilu 13 dias toiiludüs riu (laia
ilu etllratia tia niiilartiirr.O , ir.ciitEonrin-iu-üL- ll^lla Uniu
quanto su c\\at, para n* tiex,|ineli08 de cnnsumo.
g t.' A tiiiíuMailti de de-puailar merca duri üs na cnlre•jusls fka Bxleiiíiva aeti nestuiinutcs ijiiti nãu /iin-iii assig
íinotts das altandegpj , e outras nío meniiionudo.H no art
S3*J, ubsi rvitndo-iJi! t'Ei lodo o i:o't) a disposieão do arl
229, §§ 2." c ;!.' , t|uuno an li mio ilo deposito.
§ »i.° Sa o dono ou ccii-i.yiníario rins íuiTcndnTins ri:'.i
flirr a dcclnra_ e dc-nlro do ;ra-o de Ií dias ntílle mar*inlo , nio pod«.pao as ii,r.rca('ort:is gonar do beneficio do
-etilrcpuíto, ficandosujíilaa ao.» dircilus c defpní.n
,
ler mus dus arl». BH , IDÍI, 691 u uulros do regulamento das alfândegas.
Art, B.0 Soa cn,rrpoilos parlitiuluroa scr.lo deposita»
tm EOtnealc as mc-ruadorins (jtie , len.lo nino il;i iiiradiH
ntí forma t'n artigo anteoadenLa , pndfrem sit ntlles ru"Cotliidas
, nos termo* dos nr.S. 281, 232, 033 e i53.
; Art. ü." l> .prumo do entreposto -uri:
l.° Du seis meies para ns mercadonna suscipiiveis
de corrupçOefi;
3." 1)6 trus nanes para aa demais, poilrtido o» iuspccforèa das al/iindegus cunccdfí prunijfiioôtB suocosiivas
alé ma;i Ires annos.
§ 1." Vencido o prnüo, a dono pu consignalario das
merendorius fica oliriiv.a.lo a rte\por;;il-a,« ou iltupaclta1-as para cíosuiuo , ilt-nlro do pruao de 31) dias , liijilu
¦o
qual , au o nSo tiver feito , stiilo a.' intruai.oriua rcpuladas iilianiluuadas, « ttndidi.seni li-iU.o, nos lermos
do (Mp. 7." (iü rc^iiltiiurnio das aifanriefitis.
§ 2.° Peita a am-inalação , tíeduiif—ue-h-So do producio das mercadorias os dirciloa , i|iio ilaverBiu pagar «¦
g.tiudo a tarif.i, multas, armai coagi-m , de^peins, e o*pedluUu do i'/*2u/0: sendo o rcstcnlo dipo-ilado pura
¦lt entregue a çuoui de diroito íilr, & Tisla do titula U?
ei,,,,,».
| 3.* Os direilus dc eon*tii*io , no c.so do paragrapho aiitecedenle , serão cobrados na conformidade da laMa um vigor ao tempo em ijuo so nffti.jtuur a arrernalaçâo.
¦ S '¦' A
prorogariio não poder.-i ser ttincdida i|iian:!o o
rslado daa muri.adorias »;lo garantir o
fiig-ameiito inlegral dca direitos o detftiu , úa i]tio Iraião os iJlira^tap!;os antoccdcaUs.
. Art, 7." O ontrvposla romerari a correr da data da
entrada das merca'oi ias nos reàpeclhos armai' n».
Art. 8.* l\a conformei a de quo traia o art. 237 , do»
jenítoi detliaàiloi a enlraposto , pudera ili-[,insar-se
ttnia verillcaçilo ri^urosa . runfiirniii as circitii:*liiiiri='s.
Art. 9," A averl,uc.;o. de t|ut; irala o arl. 307,
paragfapta nnico , a^sigii.ida pt-lo conaianario , oa seus preposto.', ouin-ut a rtcpíoiabilídado do ceilcnlc pata toiu
S.pIfasJeirí , a qiint pasnará (tara o crulinario como
pmnckimiiBto i<&* íoroaütiaia.
i otlensiva aoc ca-
Art, 12- U tlono ou possuidDT ilo tn'.rcpoiito particular
pr.isumo-se de pleno direilo , e:n rcl.içilo á alfando^f ,
proprietário d.is uiertínJorias pura tüdooiiuc diiresitl
, dir
].:-:
tailtirias nilo Eiiliircm ilo oiilrcposto.
Paragraplio único. A ro.-ponunbilidade do referido oohí
ou possuidor, em rolncào uo dono ou cmitieniitiirio dal
nmreatiurias, re{;iilar-í«-l:a pelai di»|i(i*ii;iie.- i'o irnp. !i.'
lit, 3.'.partR l.1 dotodifio do commortiõ , licnndo atsiii!
nllonilios os arts. 2i9 c 273 ns. 2 e 4 £7i e 291) do rcgáIamtuilo das alfândegas , na parto rulativu aui cair.'p-slus p.irliculnfoí.
Arl. 13. iNos cafos dc ilaiiiiio o extravio , mencionndos nu arl. 2SD, g 3.1, nos ontrfposlos parlieulartis , rerilii-ado o rccoiihtritlo nus lermos i'.os arls. 21)1 a 21)3 ,
o i'i.>pocliYo dono ou.poí:Miiilor, como responsável , acra
«;.¦. tou;., ,t i-í'prii-:ir.'iii ij iiidemniíaçítij ao dono on eonsig'una
ou po*suidor rio fntrepdstr. nf.o ctTtng 1.' Se o
luar au nulio ou consifiiiniario da» mereaderias a riferuln
injcrartiijçãtt uo pmo dc íi lioras , quo liic será tusignado pelo itispiitloi' tia íili'iiii.!.-f;a , c»!.c ll.o jiu.ptirá a \icna de privarrio Icn.poraria da faculdado ,in receber ?,;:
iiuros, ií, na'riiin,!idtucia. as do ar'-. 284, g 2.* , ludo
s^iii prcjuiio das ptimcda primeira parto do citado ur
t: 2.* A importância
dos direilos
o multas
devidas i
'rc-pi-ito
il i. '- A
da referida 1 • via da nota, protie¦¦c'-i.;-l,a itlteiiurmciile tios termos do arl. 59Í e se^euiíes, sfiiilo a íinai encadernada o arcliivada para ot
efft-hei legaes.
Art, 21, O uri. 8i7, na parle em quo dispensa a pri"aeultaiiio
meira conferência das ni ore,ido ri as e
e rtfore-^o nes gêneros o granel, o em geral Aquelles so
íre cuja quaiiíkaton n.".o se puiler mover duvida, uu qut
tiverem uma síi tava lina na tarifa em vigor,
Arl. 2ò\ Acliando-se enlro a nota 0 as mercadoiia!
posl,i3 a despaclio riiffcrciiri para mais em quan.idade,
¦kiida aa peso, si) terá loyur a pena coiuminadada uo
91 -übii, se os iiirettos da dillerença excederem 204600
dovtn.lOj im caso contrario, cubrar-sa táo saoiente os üireilos simplis da dillerença.
Art. 2ti Se a iliffurenea for para menos, somente serão
'Obrados do quo real.neate su verificar, quando os da
diiTerença nüo osccdtrem de 100ÍOOO, excedendo, poivm, a parte pagará, alefü dus direitos da differciiça,
uma importância igual, eomo pena pecuniária, eui favor
do confurinio.
PuragupliO uaico. Dando-se cireurnstaneias, quo rcvelem fraudo ou subtração de mercadorias, ou se polo
niaiiifosto se- reconhecer u sen descaintnl.o, proteder-seii.i uo» lermos do art, ,553
qualquer que seja a diff«t.-fiçu tio-» direilos que se pr-itcnltreui solilraliir.
Arl. 27. So etlirt! as mcrtuiiorias pc-las a despaebo
se encontrarem outras Oe nalireja, ei-peeio oo qualida.le differenío da mencionada n.-. nela e dessa diferença
resultar om accrcssimo de direilos torrespondealo á motado uu mai», verifict.da a e\islencia do -f;ic'.o ui forma
do oi-t. BBS, n parle p.-ijari os direitos da diferença, e
alam iiiala, cuia. p.n. |,ae,niaria, uma impiru»i'i» i'
Mal pa ,i 0 '-t:
. S3S
. Süti.
Arl. Í3. 1'it.a svppriinida a multa de qae tnl.i o art.
l'.p:::.tll'l.,.!'il.'t!.if ,1'e :', VI .urii, iti [lll tl (IO ílVlluS iintÜlil.:..;iiy f mais iIísmuíÍ'. übs cn %véor.
S-3.0Ko*i fases du tiaiv.no e rxlrsTio nos enírepostos
1'illi.os prottdtT-ic-La a.-í leimos do cap. ti.* do til
l.' de ivjjUiaiai r,to .ias alíiiink-gaí.
569 § a.Art. ií. tt!'.':ü i' i-iitieiíincr liapicitei e nrainzen?
Ari. 29. Os rrriLos de que irala o arl. CÔ3, seralo
íe parliculisres , ijuc alé a puliiicacSo do preseiilu de
puFsados ao.á [irfl| ro- ,!:*;t, :boí e n*í eia t.;v:.í av Iso,
ruiu tixrcm oitido i-tiiH-c^o nns'íiirmos dos arls, S17 lireiiiío salva n iii-;.'.,-:too t.o .,rl, íi to ;i '.:n;eo.
"(iposilti
de ni.ri-íidoriii» ,
Art. lli). >t, ci.50 dc trent-ito de mercadorias pelos ii1 2." , SIS, 21'J, i' 2ÍU paivi
n.-.o poilriúu ter t luiüitlcradcs. nen so dcuoiiiiiiarão nV-ii- us e águas inter ores do imperiu as letrt.s dt quo trata s
rc postos pailiculariü », para ijiuiesiiner effi-ilos le^to» , art. S12 â i.OpuderáO ser guriiiilidas por uma (irmã
tui.» lipiiifi-sfL.ti sii! pli-tniHilc Iri.piclics o arniaiens Je reconiieeido tredito, ainda qee nüo seja Je ussijnant!o dípcsilos alfaiidfisadnti.
le da olfanriega.
Art. 31. Os gr-neros moionae» navegados por cabotag t.' ricfto o-xctptuadiis da disposição deste arligo actiiuusitOcs feitas líxprifía.iioiue parn entroposlos par- jjom poileráO ser d es carro gados onde convier á parto,
tnuiürt'.- , até a publicação do prositito decreto : o-lcs salva a tlit-pos não do nrt. 72H, mediante guia assignada
niii-amríile , e o^ quo forem de era (ii diante autorisn- jieloüiü-peciorei das alfândegas, ou quem suas veies tido», poderafi retrber mercadorias dcsliiiadiis a cntrcpo^- 1.T.I
•\ 1." Us que forem sujeites a e^pedieiile lambem
to nos termos do art 4." , guardada em todo o caso a
di-pnsiçao do arl. íi.* do mesmo decreto.
podurãú »er d escarre pátios onde convier á parle, acomç 2.'" üs cüiios ou possuidores ifs odilkios, Irapictes p.iíi!ía'os igualuieuic de guia, depois do conferidos pelo
ou nrtiiaieiis , ainda que tenliüo eblido conoessilo do al- ageale Sscal do irapiche eu armazéns Ua deposito alfan*3.-t;r,.il
fi.ntoj.iinie.itoi, m pritcndereni
o» a enlrepoMO-', 'leg-idiis, que finai' mais próxima do lojar da doscnrffn.
djvtrráií requerer a coneessCo nos termos do art. il8 e
g 2," O paynr.i' no do expediente dtis gêneros nacioii„u» a elle suje,tos, o qne não tiverem do ser descarressguin .o.i.
Arl. ÍB. Koi porlos , ondo houver cntreposlo, as nicr- ftaloa nos irapíctiei o armazena do deposito alfândegacadorina ímporladas , qne nècffrem declaradai nos ler- ..os, se realizará mediante o deposito respcctiio, antes
mos do uri. 4.* deste decreto , eor.lo recolhidas aos ar- Ja oipadiçilo da guia.
marcai das alfiimlfciis , ru ao* Iraptches e armaifns ilf
g 3." As guina de que trata esle artigo, serão extradeposito alfnndogades, conforme a sua natnreia , tentio - Ilidas do livros de talão, o reslituidas A alfândega para
us effeitos legaes pelos agentes liscaes dos Irapiclies e
so em tisla ns disposições dos art'. 231
Art, lü. Nos purlos , onde mio liou ter rnln-posto , as armazéns de i'e;iijsi!o alfiintlcjatíus, quando a iJefciirga
nicrcailorias importadas ctnlintiarifl a ser rjcoiliidas aos alli se elfectiiar, ou pelos empregados, guardas ou vigias
armaurns das airautlegas, ou ao.» Irapiclies e arniaiens destacado» nos uffer.mtci pontos do litlora! «tide olla tiil-.- L.jin.iiUi „lf,iniciados, toiiftinuf! a sua nalai-.sn , Irti- ,.rlo,ar.
tl«-..e cm vista as diíposicfira dos orla. 231,232. h S33
ií l.' Oi inspe lorca das alfândegas po.lorain ordenar
Ai!. 1". As di.-josicilts dus arts. i.*, § 2,«, 7.', S.", tjtte a tcrr.i e ;: ronferencia doa gêneros naeionae
9.", IÜ. II, 12 e 13 do presente doerelo, li-ão estmsi- tffecttio na [órma ordinária prescripla nos arls. 41
vas iii.s Irap clica c urniazens de deposito alfacdegndna,
ii23, ijiiantlo asitii julgarem conveniente por suspeita do
Art, 18. Nos por-ts, onde liouver enl repôs to, os pra- fraude, ou oulro justo motivo.
ais paru o consumo das mercadorias, que nao forem desAri. 32. As cispo.iefles ilo art. SS3, §;* 2.0, 3.", 4.'
t,nanas a entreposto, inodianto as declaraçües de ijiie t: íi." r. latnaa to prêmio dos bilhetes do alfândega, sâi
trata o art. !.' deste dccrulo, terão na forma do art. exlcnsuos ás letra* que pagarem os donos on consignatarios Oe gêneros laQuinmaveis e semcilianles, o dos qui
211) g 3 •;
1.* llc seis ipoips pura ns iticrcadorias a que ;e rc
se despacharem soliro água eu a Urdo na turma do art
fera í ari. 2SÜ fô 2.° o 4.0;
D88.
2.° De Ires menus para as mercadorias a que so rePara-rupl.o uniec. O prazo daa letras de qao "Irat;
fere o g S.o do ali. 293.
este arti: ij scrú dc 4 a 6 nezes.
Ait. 33. A disposie,io do art. 629, paragrnpho único
g l.° Üs praso», do quo Irata esto artigo, ia contarão
.Ia dala cia entrada das mercadorias para cs annaieiis,
n. 2, na parto em que dispensa a abertura de volume:
g 2." Os in-peclcres das alíandiy;aa fnrSO oHoellva a n.is ritsiptieiios de mercudorias cslrangciras navegada.,
responsabilidade criminal dus empregados, que nâo pro- eom curta dc guia, nio compreiietiilo ni que tiverem dt
mi)ver.*ra as diligencias paia o consuma lo^o que Qndur ser tran [iiirtotos para porlos du Império, tru-isilando por
o re-peitivu praio, suspcinlin.lo-os o remotteudo os do- urr. or o os:raegi-iro.
Caragraplio i.nlco. Preenchidas as ítrtmalidades presArt. |9, ficSO aupprimidas no arl. 30B ns palavras : criplaa no ait. íiiD, paragrapho uniro, para a e^psdirSo
o Ji l." do art. SOI; devendo proceder-se o respeito do ria tarla de guia, q.ia onye o nrt. S2S, g 2.*, a 2.* via
das
mercadorias
abandonadas
escri
ii t.i, Jepos da fechada e se!tada, será entregue á
nus
da
pur
proiuil-j
pie
termo- da primeira parte do primeiro doa referi dei arti- par'e, com dirccçãii no cbefo da repartição fiscal do
gos.
portu do destino, licao.lo o orig.nal arebivado para os'efArl. 20. Pios casos do abandono do mercadorias pre- feitos leía.-s do arl. 631.
visios no ari. "lül "Si* i.', 3." e 4.*, ie o producto nilo
Arl. 84. A disposição do art. 199, na parte cencercliegar pura pagamento dos direilos e despe/as mencio- nente á enlreg:a dos papeis de borde refore ae sjmmie
nadas no art. 393. será iudemaisada a diffir.nça par
que (liieni respeito á carga, licaado salva a disjosido arl. 371 sotre a e*hibiçft-o, o reconliciimcniu da
quom dc direilo ftir.
Arl. 21 Ficn suspensa a eiecuçilo do cap 3.» do lit. auliienlicidade dos p.iptis do bordo das embarcaçíBa.
3.* du regulaaicaio da» alfândegas, c a dos arls. 301 g
Art. Si. Os praíos de qie irata o arl. 3lll'too de
3.', 5,'i- e 6S7 na parle relativa ás duelaraçúea de qao dias ulcis, e referem-se à* embírcarfles que, nas eirítala o mesmo capitulo.
cumsiancius ila arl. 330, vierem e=prc;tar o mercado, ou
Arl. ü. Ha insprelurea das aiFjnJoci*, medianle as receber ordens.
-g I.* Alem do» referidfS praias, pcJcr.lo al inspectfto
cautelas necessárias, o üísisIiiiciíi de um eaiprcpüdo pt>r
files ilesi^nailo, ptriniltirúiJ, provada (-¦ou.luilenieiiieiiie a rt.s das alíatírjflgaá conceder mais quatro dius úteis de
neeissi.ln-le ,)i?;la ililí^rn.ia. aos denns ou coiislgnatarfoi prorogae.To p r motivo justificado.
(as iueccadorias a lenEcajíO do eoiiteodo Jcs irlamej
in-pee!ore« das alfan-legas ti^ão auto ri».-.
In
'
£ 5." Oi *sr
a franquia por (íBl) lempo, quanto
r n-:para rêjniiriiitíc dns dctlaracüri lt«aiafi«,
psra etBi;í
eessarlo para so effcctuar qualquer dos oulros acloi « operaçües a que so refere o arl. 339,
Art. 3Í1, A entrada por franquia será permitlida pare
descarga ilas mercadurias destinadas a enlreposlo, e para
as baldeaçfles de que trata o n. 2 lio arl. 33Í, nos porlos o;;de houver enlreposlo.
Art. 37. A declaração su minaria pur escriplo do conlaudo dos voliinics pertencentes a passageiros, de q-aa
Irala o art. 410, n. 3, ê extensivo aos que exclusivamente contiverem mercadorias ou objeclus de commercio: esles volumes serão incluídos na dcclarãe com eipressa menção da marca, numero ou kl reiro, • qnalidade do volume, alem do conteúdo, sob a sancç.lo peasl
du art. í.13, S 2." ao passageiro, a quem íor imputa**!
a infracrilo, se us circunstiracias revelarem fraude.
Art. SS. Os passageiros serio em lodo o caso adnittidas, no acto d,i coalerencia, a faierem declaraçio Teriiril ou pur escripto dos ^ttjecios, qua irouxerem nos to»
ni, sujeitos a direitos nos termo*
ties arls Í5'J e
§ 1.* Keila a declaração, observando-s* a dispoiicSor
ito arl. íHS. o* eoalercnlcs procederão 4 Teriucação par*
pagamento dos direitos na conformidade do art. 4(4.
*¦ í.* Se os referidos objectos eu mercadorias Tore»
ancontrados em fundos fu!-os, além da pena de perda doa
ditos piquetes, que serão apprehendidos, incorrerá o passi^eiro na multa equivalente a 3/2 do seu valor:
^ 3.' So os ul.jecLos encontrados em fundos falsos forem cartas, lavrar-so-lia auto de sua achada, o qual seri enviado á repartição competente; se .porém, fure*
íotas, ou pnpeis de r-roíilos falsos, snspendendo-aa to|t>
i exame, e delemlo-se o indiciada, lavrar-se-ba sul*
idêntico, e se dará immediatamenle parle á autoridade
-.¦ompatente
para proceder na füftua da lei.
g i.° r'neon'rando-sc na conferência mercadorias, cuja
despaclio (Or pcobibido, proceder-se-ba na forma doa
arts. OH e 518.
Arl. 39. O guardi-mór, ou quam suas Tetas flier,
com aulorisaçíta do inspector da alfândega, ca occatiit»
dn visita, poderá periuitlir o desembarque dos VolumMi
Ia ba-.;a|;.io dos-passageiros, como sacos, pequenas maIa», e oulros semelhantes, que n.io ct-niiverem objeclo*
sujeilos a diroitns, prcccdende-sc a respeito dos domai?
noa lermos do arl. 4dü.
Ari, il). A disposição da utlima paito da nota 91.K
ria tarifa em vi^or ó extensiva aos objeclos perteneotita»
a passageiros, enumerados no art. 5It ^§ II a 17, aoa
;|uacs se devera conceder isenção de direitos na formk
noii.i estabelecida, ainda quan-Io nào acompanharem ii
p.issageiroi na mesma embarcação.
Ar'. 41. fíicao supprimidaa no art. 291 as palavras-:
<'io por aquelle llie furem aceitoj.
Art. ii. Nus CHSOsJe indciunisacão de damno prerisl»
do § 1." do art. 293 acrescentar-se'-ha8 á difEerenca eniro o preço arrematarão, e o da avaliação da tarifa," S %
deste ultimo em favor da parle, por conta do causador
do damno.
Art. 43. A disposição dos arts. 298 e SS7 lerá togar
sem prejuízo das penas impostas pelo ee-dígo criminal
aos titre nellas incorrerem, conforme os circunstancia»
ilo racto,
Art. 14. As dimídas e questões sobre a entrega dal
mercadorias, ou dos salvados, ou do seu producto, nos
casos do cap. t" e 3* do lit. 4.' do regulameniu das
alfândegas, ondo nio Iioutct agente consular da naça»
eom quem n império tenha celebrado convenção consuIftr, serão da competência exclusiva da autoridade judicial, a quem es interessados poderão requerer o qu»
for a hem de seus direilos, ainda quando tenha pracodrdo a licença ou aulorisação da autoridade administrativa,
nos lermos do art. 3i9.
Arl. 43. A declaração voluntária tias diferençai dc
mercadorias, de sua cccuUação por qualquer fôrma, •
de qualquer unira tentativa de descaminho de direitos,
(cita pelo capitão, dono ou consígnatario das mercadoria»
o seus prepostos, será acceita para o effeito de não s«
itnporem as penas com minadas nos regota montas liícaes ,
em toda e qualquer eecasião, excepto na do bnsca, eiame c conferência, ou tendo o chefe tfa repartiçilo COiiheciiiicnio ollieial ou denuncia de laesfactos.
Art. ÍS, As pennas commmadas pela legislaçlo «n
vigor no; casos de fa'íidade, resistcocÍE, 0 outros crime»
não iaenlào inft-actores nas penaae multas imfoslas tt»
regulaitienlos fiscaes.
1'aragraplio nnico. Si a io irar ção fór de tal modo con»
aexa com o outra crime que a prova de uma seja a sa
uulra, a aetlroridade admiaistraliM, lavrado o rormo Oi
auto, rcmetlerá os documentos eomprobaloríos do facto)
ao juií competente; o, preferida a sentença no nrofestn
do crime ccnncxo, proeeder-sa-ha ulteriormeale sa fer'»•
ma dos mencionados regulamentos para a imposição
penas da infracç3o,
Art. 47. Nm casos Je aprcbensüo, se o dono eu possoa, a quem tiverem sido apprebendidas as mercadorias,
se achar p.-üswe, c o inspector da alfândega ou adminisirador de''meia«le Rendas recotilrocer pela cipmitoo do fado, inlarragatvrios o esclarecimentos coltido»
n arte suceessivo, que a appeahensãe evidentemeott
.o procede, mandará entregar as mercadorias á parta
goa os direitos, lavrando-se termo circumMsnciado ,
com as rarõfls o [andamentos ria decisíto, o qual aerí
remeltido por copia ao ministro da faienda, na
cArte, e aos inspectotn das thesourarias de fazenda nai
províncias.
Art. 48. Os donos on consignalarios ias mercai
¦ io responsáveis pelos actos dos seus
prepostos, ei
(o quan (o om virlude da ili-posição expressa a
fer comminada por fado pes»oal dos mest
toandú-lhes eileosivas as dísposicüo* dot ariav.
51.
'
Ari. 19. O termo ou nulo de infracçnn, a qae »e i
rom tu arte. 741 g 1.» n 7ofl, depois de lido, keri
irm a,'*igij-iilo pelo infraelir, quando e*!e se achar
*n!e, Ia3crfmfe*sa aelli ludo pitle Ȥie declarar a
dl !-.'u ditcilo.
COBBEIO «fbcipexw.
ia!'riic(;.io dos r"~i'!".m"nto- fiscaes,
Jj ].",t*J')* císd' ilo *.
det-nçilo , o iufriielor seri logo
jm que se jirescreiri
conduzido á jfrenirija tio iuspaelor, ou ile puni nuai va,2ei fizer, paru »e lavrar o Uniu nu auto: lavrado os te
0M4 0 infraclor iminediatanifElB po-»'* em liberdade ,
nos
(-jiirdLiinlc.se todavia a tli*po*içae» úe arl. 3l-Í § a."
e*.Sí» de aptii-nhi-nsSo.
"aso dar-se-ha ao iufr.ictor uma copia
§ 8,* Em lodo
da ter ni u oü adio, se o uVigír.
rocunar
g 3." Sa o infraclor nflu souber otcrevor , ou
-aeaigaar i) termo ou auto, será esla t ire u instam; ia meucíuiiaTa no mesmo termo ou auto,
e
administradas
ulfiitidegas
Arl, ill). Os intjpBttorei
dores ú&t meias tle rendas podimlo, liavuiitlo justos mottioi, a reijuerimento de parto no praso de !Í0 dias, alliviar oi iiifratluría das mul-tis iui|ii)Slas denlro da iiltj.ida, dando lojo eunla d.i sua (lacietlo ao ministro da fa¦euila na còrle e aoá itiípoclure* das tliesuurariafi ile taxeuila nas pro vincia j.
Art. 51. A disposição di art, 7li g 3.°, na parle em
valor das multa-., lica extensiva
que atlmitle fiança au
.-ao viilor das mercadorias o cmhiireaçDei approuliondidas;
aprasliida a üança, serão os mesuiBS olijw-iii- entregues
aa infracior, depois d* paijos os direitos que deriilos
(orem.
Art, 82. O recurso «ex-fíleio», do que trata o art.
7ft3.ii.-l, so Ura lugar qiuuJo as decisões versarem
-•obr» trfpecie nova, ou queíltlo ue direito, ou outro as¦iiiopto impurlante.
Arl.-83- A disposição do artigo"7G! g S,." sà terá lomencionaqiundo as decisõos forem d*, natureiíi das
Íarus noarligo aulocedente.
Art. 84. As multas anno-ias (Ss approlicn-íeB perlenossiia deGemido
fanenda
nacional,
íi
inlogriilineiite
cem
clarailo o art. 762 § S."
AM. 5S. A mclad* da multa cem minada no* arta
Ü3 e 183 S 3." per!cni'orá n fazenda nacional, nao de
i*n>io considenir-po multa a impurtancia dos ilireilos d«
dinaria da dito Asacmbléa , e forão eleitos, por
niiiioriii íib-iolnlii du votos, pura Presidente ei'teclivo a Sr. Br. Francisco tia Silva 1'rt'iriie para
Vii-i'. I*resi«leme o i-inr. Dr. Giiiltiwme Pereira ;
Iti-licllo; liara 1-Secretario o Sr. Dr. Couradii
Álvaro dn Conlcvii l.imii, e paru 2," Dr. Gustavo
Gabriel Cou Iho tl»! Snmiiaiu; e siiji|)K*iUus dnsies
l"l)i- Nailicilr, José Diniz Villas-bóas c V Dr.
Gracllinno iVristides do l-rado Himentel. Fcila a
ultíiçào da meà , o Preeiilontií interino convidou imtiicdiafíifflüLlií os ntivos eleitos, afim tle
occii|)iireni seos rcs|ieclivoí iissontus, o t|iie sendo pelos mestniisaccüilos, ficou assim coiistiünda a mesa Em seguid.i sob a 1'residuiidu elFecliva do Sr. Dr. Freire, passuu-sc á uinfieayáo das
diffüicblcs ¦commissõüii ponnancntes , que d«vem haver na Assemblc.i nn forma pie-iL-riiita
fido art. 20 du rugimeuto interno da casa, e furio nomoinlos, por escrutínio se.ee o para meinbrtjs da cuniiuissãii de (JowUiluígSo e 1'udijres oi
Snrs. Dt!|iiiiitdos IMimiiHel cnm Í4 volos , NorEõlas Ir.idircçilos , cmniiissadas o encadernadas,
8; para a de losceino for conveniente , ficarão üixhivadas para todo us burlo com 11, e Araújo Lima
mifção e sauilu [ju-blica os Surti. Juíc Lomeoço
eS'L'i[esle;;aL'3.
Ar. 71. A suspeasilo des oiupregados das alfândegas e cum 21 volos, Giiülit',',,,,-. II, „ ilnnijn Lima 10,
niesiis tl,: rendas . lera logar:
para a du Ciilhccheso, Cdonisaçao , civilização
iCj-ligoiiua, desoliodiencia, ou falia de cum* Jos indígenas e estalisiica os Snrs. Vigário Ul*i dei .*esj
seinle cmn IÜ votos, Padre Wnii-níl Joaijviini lo ,
2.° i'*i' fiiita iiãe JD-luicada por oilo dias úteis cc
c Major Muniu 6; para n de Justiça Cii.il tt Ecculivos, ou por lü in te ipulauos durante o mesmo ii
cliistastica forão eleitos os Snrs. Deputados Ueou em dons * agudos;
sende cem 10 volos, Manool Joiiqiiiin 10, e Mui3.* So forcai coo de ninados, c esliverein cumpritrli
hertoB; para a de Fasenda Orçuiiienlo Provinna do prisilo, ou ouli.i de diversa nateresn, que o|
ci.il e contas os Srs. Güilherinu com 8 volos, llnde
seu
«Ins
emprego.
tio desempenho
ítmetüeu
drtgucs Vieira -7," o Norlierto 0 , para a Co-nirais
í." Pelu exercício dn qualquer oulro cargo, ou em
go, cujas funcçües * rije o int-uiiipiUiuiis, ou mie se possuo sü-o de Comaiertia, Agrictillura e iia-vegaçãn os
acoumiilar com as tio seo legar; du alguma iniluslria, Snrs. Lede Sampaio cmn 1.4 volos, Ca-lasiuis 31
ou ocetipaç3o, que pur sua naluresa os iniiabilito, ou dis- o
Cunha 8: para u de-Estradas e Obras publicas
traia cio ex.iclo cuuiprimeitto de seus deveres;
os Snrs Itodrigues Vieira com l-í votos , Mmiiz
B." Pela prutiiiticia eompIfliuíKiiàe stisletiHid.i, estatuiu
a de ordenados .
injllciados em crime coiiiiuum ou de rcípotisaí) ilida ile, tl, eLoile Sampaio 9 ; imra
andas e orçamento» inonb-ipaes os Snrs.. JoSu
uu se livrem soltos o preses;
,'
/ Paulo com 11 volos, José floruiiciu 8, r tijma
G," ÜBtando presos por qualquer motivo;
j." l-,ui iji.,iliii)er caco que a suspensHo se toroo necíl- do 7; pura a Coniniissáo de Câmaras c Juizes de
siiria foiuo medida jintvcnlivii ou de segurança. '
Paz os Snrs. Cmiha-coiii y «fotos,Gustavo,7 e LeiParagrapl.o uaico. .1 Buspeii.-io nos casos doi ns. 1,*,. ¦iu Sampaio 6;
para a de Minas e üosiiuesos Srs.
.8.", 3,D, -5.° c 6." podo ler logar pur aclo do cliefe^fl
Vieira com 11 votos , José .Lourenço
repurtiçao eomputenlei e nn iodos us casos pelos F^fl píüdcigues
5, e -lóíio Paulo ii; e íiiialmenle para a de He*
den-es ou inspectores das Ihesourarias nus proimeialW
Uaifão das leis os Sins, Pimentel tom 12 volos,
pelo ministro da fiiionda em lodo o Império.
Art. 72. A suspensão, nos casos do que Ir.iíü o arli- Guilherme U e Araújo Lima 6.
Concluída por esla.IWina a eleição das ilifogo antecedente, escepio o de pronuncia em crima da
responsabilidade e e do ser necessária como medida pre- rtuiies commissões, e duula-railoi coiisequeiuevniiiva ou de seguranç.i, importa a perda de lodosos menlo ijiiaes os ses lespectivos membros, o Sr.
vcíioimenlo*.
l'resitlt'lllc tiiü mr ,1 .l-aeiiililái ,|i,ii ua imiscuiu
g 1.' No do pronuncia em crime do responsabilidade sessflu cslniunlt-naha ->« aelimâo deliui.ios e iisão effeiios dü suípensüo: l." a perda da.porcentagem.e
miladoi os iriilialliua Icgislalivi.s , cm fuce du togratificaçilOi 3." a privação de melade do orduuado ali
-Eviu. Sr rn-;-iilenle da 1'iovinciu ; e
ser o empregado a liual condemnado ou ubselvido, nos lalurio du
-j
t|ue
«ios
coligo
do
arts. 1IÍB
4" o 171 do
, visto uão liaiereiM ainca-sido presentes a
lermos
processo
criminal reslituindo-se a oulra melada dada a absolvi- casa ot- respectivos objectos á di;-'ctilii:, limitavase a dar para nrdi-in do dia seguinte, JispeditiiiHi
ç.'.o.
|j -2.- O efteito da suspensío eomo medida de tegu- e o iiiui-1 (jui: t:iilãd occoiTesse, e detUruii linal
rança is unicamente a pecla da gral', li caro o o poiecnia- mente lovuntada a sessão. Uo tjnc
para «unsUr
gani.
lavrei a pieseníe acta., que iSümlo apjuovada,,
do art. 7S0 comprebendo a
Arl. 73. A disposiçilo
'relativa
da me*.a, li eu
á eserjpluraçí.o das al- lica assi/íiiadii pelos inembros
do «rt. 238, na. parlo
Gustavo Gabriel Coelho de Saiiip »in, ii" Secrelafandogas concernente aos enlrepostos.
—.Francisco da
Art. 74. As disposições do= arls. 3" . 4' , t»,1 0°, 7', rio que a subscrevi o assignei
0.18* desle deereclo, priiicipiarâQ a ler vigor JiÜ dias ' Silva Freire, Presidente—Conrado Álvaro de
dopois de sua publicação nas íollias e periódicos om Cordovaliuia, Io Secretario — Gusia-vo Gabriel
quu so publicai) os netos oRiciaes ; as do art. 70 uo dia Coeliio do Sampaio, 2* Secretario.
I."!.* Estes emprega dns futtccionariífi nas nlfinidegas ,
ficando suüordiluídos aos rospectiios inspuclores em tudu quanto .nüo disser respeito no serviço quo llies inc u in.be.
g 2." para o ilesemponho das funeeOes a seu cargu-os
mosiiios Bnipi-e^jiiora i'i-.|tiisitíii'á;i aus chefes da reparti*ur elle indtaados, os documenlos
ç:!u ou ao a empregados
o excl.iroc.iiuetitos precisos , eorrespondeiido-SB com os
inspecloves das alfiuideyas puni aí providencias qu» forem do sua tillribiiirr.o, e, pam ;¦.*. que c mio fiiretu, com
o ministro da íaseiiila na curte, o inspectores das thesourarii-.iT nas províncias,
Art. 70. t'ic;i abolido o regislro e lançamento dus mauifeslos da carga, • o livro mostre Ao\w Irutit o art.
118 3 3," do regulamento de S.2 do Junho de 1816 , aci uai menlo em pratica nas alfândegas eu virtude do art.
780 do regulamento.
g 1." As iratlneç.ies dns inaiiifi-ste.-, evigiiias pelo parngrapbo unico doYrl. 37*2, serilo eseriptns em papel de
um so formato fornecido pelas reparliçíes iisciies , deixaado-se us claros precisos para uvcrbuçèes nocessarias,
conforme o modela que for dado pelu miuislorio da Ia-
que trata o arl, 0Í3.
¦arl, 133 g-3.':
Art. -89. A multa de qu
impojta quaiulo o eapitüo
do íiwpeclor que o loliiiiie ou volumes n."i«J toram cm barcados; e, sendo imposlu, melado perlenceri íi tazend.
¦acionai.
Arl. S7. Ficilo reduzEtfas ;i metade as multas cor.imi
nsddí no tut. 433 § l." a." e S.B, O nxlcasi-Jas á qaa
liíia-k- dos volumes as penas do art. 417.
Arl. BS. Nos casos «le diff-rcn*as pam mais do volu
me* ou Djaruiidorias, e de marcas o qualidade tio volu
inea, qne terem eiiniiitiv.il.is n.i criiiíf-rtwiii Jo jnsr.ifestos inapectoru* das alfândegas o admiiiHtnidores das ihe
lai do rendas altenderáfl cspecialmenle a iodas as eir
cutnsioneiae du fActo, deixando de imp.Jr es,penas comminadas nos re-Kiiln.iii.nl03 ihicaes, «iu-iodo as ditas dilTu
íon^a*. nüo revelarem fraude.
Arl ÍÍ9. Oe arts. 120 e outro*, regulamentos das nlfun
ti-agsí, que ío referem a distriLuiçÜO do [iroiluelo das
appreiiiienrües e multas, alosüo extensivos aos ebete:
das rcparliçoe* üfCiies, umn loiiipi-culiendeni as mullu;
impostas a i.iu;iest]'j*r empregados, guarda; ou iigiiu.
Art. Bi). Para a delençiio substitutiva da multa.
HUnndo deva ler logar, os arbitra dores, que " serín noméairalutliio pedus pelo oliefe de repartição, regularáO
Io quo ca multados poderem haver em cada uni dia pulos seua tien*, emprego oa industria, nunca menus dt
4jíOi10 perdia, ficando a.-sim allerados os aris. 153 \
i?a 7M.
S 1 .* O tempo da referida detenção nüo poderá eu-ceder do nm anno nos casos de uppre.n Itens ilo, e du un
Hiei nos demais casos.
g 2." A ííeiensiio, de que traia esle artigo , ficar!
i-ím eGVila, logo «.uc o multado, ou alguém por u"
ia.iitir.er a multa, ou prestar fiança ao pagamento
priizo rasoavel.
Art. 6.1. Os direitos rio importação e enpnrtaç.lo, uma quo for marcado pelos iiifjpocloros das alfândegas, e os
*vei tati.-f-iios, uão serão restituidos, salvo nos casoi demais logo que for publicado 0 mesmo dcerelo nas roferidas folhas.
.prev;s:os nos regulamenos.
Art. 75. Ficilo revogados os arls. 08, 89, 214, 218,
Paragruplio unico. No caso do perda de mercadoria:
.817, 298, 343, 433, § 4." , 4fiíi o 466 do regulamento
pm' força maior, estando as uiercadnri;:s dentro da nllandega, enTeposlos o armnzcjis alfandegários, ou níi das alfândegas , e Iodas as disposiefles em eenirurio.
O niai-q-icz de Abranlis, conselheiro de eslado, sonalendo s:i!iido a em barcaça" O, pudera o ministro da fiiíendn, atte&tas as tirou instâncias, o precedendo us juslili- dor do império, miuisi.ro e secretario do estado dos necaeües.precisas, conceder a romitsao lotai ou parcial gocios esirangeirns c inlerino dos da lamida o presidente
do Inbun.il do lliesouro nacional, assim 0 tenha entendidos ilireilos.
Arl. <i2. A armazenagem, i!e qua tralilo o* -iria. SOI do e faça oxecutar.
Palácio do Itío de Janeiro em 31 do Dciembro de
• ífli, será courada simcnie quando estiver vencido o
I.líi(i3
42° da imdcpendenci.1 c rio império.—.Com a rubrica
praso doestaila livro do art. 6Q2 g-1,".
¦Je tíua -Magcslaiic o Imperador. — uldarquei de Abrantes.
S-l." Se a duinora, contada da data do.pagamento do
ilespactio, nâo for alem do 8 dias cobrar-se-lin sooii-iilii a
UÍmáíeíiagem vencida nos termos do uri. 1132 | 2." Se,
porem,a demora exceder do 8 dia*, o nSo for justificável,
¦ nriflajEiiagam-, vencida depois da rei, rida data, será
Êulculada conforme o arl. flttl na raado de 4 % alé a
laiiida da rocroadoria da alfândega.
S .3." No caso do art. £01, sendo as mercadorias re'olliiiliis ao armazém, além da
multa dei '/i%, a armaSessão ..EXTíiAOHWSASiA de 1S.i>u Janeiuo
zenageiu, vencida depois de pagamento do despacho ,
BE 1861.
«erd-calculada na raítio de 4"/° ate a sabida das mercadarias da alfundega.
.Presidência
interina
do Sr. Major Muni».
Art. 83. FicSo rei-ogados os gg 8.* a 1B do art. GI2
Tia,parle relativa á restituição e cobrança da differença
Aos 18 diai do mez du Janeiro du 186.Í , reu*
dei direitos de >íx porta ção, devendu a cobrança dos meàmos direito* regular-se pelas disposieúes dos arls. 10G nidos no Paço da Assembléa Provincial, as hoe 17i>.
.ras por lei designadas , os Snrs. .Deputados UoArl. 64. A conlfibitição, de que trata o arl. .701, se- dngues Vieira, i'ereiru Heb-.Ho
, i'aUre Silveira,
ra cobrada na alfândega da curte, em benilicio do busFreire, Guiilia, üiliiciilei, Nuíucrtu, Jusê i,uu
da
Misericórdia,
na
rasüo
de
da
Sanla
Casa
pilai geral
José Fb; eiieiü, Leite SuinAraújo
Lima
,
runço,
viulio
c mais bebidas espiriluo10 reis cada medida d»
Gustavo, Lonrado, iMnuiz e Cuia jaus, relàu, que lerem despachai!, ia para cun* um me, tu confor- paio,
midade do derreto n 1.1)99 do 23 de Setembro de 1US8. uoutieceiidu-se Haver uuillero legal, o Sr. CresiArt. ÜJ. O arl. 127 na pariu coasernente a qualquer ilciile inleniio Major Muiliz. declarou aberta a
*cja o ajuriatita do iuspeelor, rufetiusaat).: eni seguida í'oi ILiu e appiuvada íi Aetu
empregado, que nüo
xe-se a delegação para lim especial de algumas das tia -es^ao iiutecedeiite tieiido aprtseiilados á meza
funcçües enumeradas no uri. 186, em cuso urgenls-BU os ülpIoliiaS dos Snrs.
Dr. Juau Paulo Vieieilraordinario, ou quando o liem úo serviço puMico as- ra da biivu, Vlgariu Uomii^os de fifatlu
fie&eufim o BKigir.
rresiüeale
os
luz
reiuullur aos uieiii*
duo
tle,,
o
Paragr,:plio unieo. FicSo exceptuadas das disposiçilcs
dn Comniissan de poderos , a fim de tom
do art, là7 as atlribuicOes nuncion^ilas no arl, 1*2*3 broí
urgcuua os vcnlicareiii e eiiiiLiintiji sju parecer
SS 10, 11, 13, 15, a 18, Í0 SI, 21, 88, ÍS, SI, « 33,
36, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, a 48, 60, 31, 53, BJf, suíjre a legalidade dos meninos.; e sendo apre* uLado
B7, 61, a C3, o aquellas cujo exercieio importar oi dt-napor aquelles o respectivo .parecer uu
çSe de despem, delilieraçâu ou providencia diiiniliva • sentido da legil.iuiiiade dos oito* Surs. Doiiuia(¦oriespuiidentia oilicial com a auloridade superior, ou dos, t|ue se aciiavãü ua meama A-taeiiibleiia, (orno
COtn os chefes de eulras reparliçOes.
«jstes aiii iiiiiiK*di,iL.imeiitu recebida pjío l* ut
Ar(. 66. O servieii da or*.in:s»çíio da pauta, conferon.
accrritinus, e assuii iiilrodUcidos uu sula üíis suscia nas porl.is de subida, arbnfainceto, exame de objeua preiJLar peraiiie a meza niletiua
Ioi cujo despacho livre se requer, o oulros de igual ím- soes, pur-sarao
los do estilti, e tomaráu asseulo a'
portanuia, será encjrregado de prcftrtntia aos primeiros t,s jura meu
hora
dijudecnua
conferentes.
, sentiu aiiiiutiuiada a cuegada
Arl. 67. Os empregados serão revesados nas dlffereo- do íixíti Sur. Presidente du 1'ruwucin para u
tes leeçie* ou Irafjaluos rie seus !o*ares ou classes, co- Acto lOlemiie da lusiailugão da Asseilll)lea
, foi
UÕ os ia-rioclores das alfândegas o eiUrndtr-im a bem do
elle luceindo naaute suia pela-coniiiusuao paru
(ervíío du repartiçilo, Acnndo ussim allcrado o art. 37
e
Jiilrudusido
noiüeada
na
;
anieiioriueiiie
isto
do regtilniiiento tfus nlítllidofus.
'"¦irl.
tiuni as lYruialidades do Dstiio ,
68. A «Ubstiluí-odo do-J oEkiaiis de descarga, de saia das st.-s.-0es
Sur. asaen-lo ao lado
JJjíV:iM
l1 parle do ü' 8° dn arl, 142, lorã logar diarí- Iniuaüilo u mcsiiio E.im
.le ou rt.io, a juiso dos m.-pectures d.-.s alfaadegas, direUo do 1'residenlo da Assomtilea , djrigio a
.|PIQ(',.-'*^:-f^íl>r:ii as con/enientiiis de respeeliio ítrviço.
esla o seo relatório esoriptu , que licou subre a
9. Ü serviço da reuVio rio ' despachos e *uías de mesa., e cudcIuíu declaraiido
que st- achata ins*
nus ler mm dos arls ,29 g^ 1 .*¦ u -i.", o 133 Jj I .•
luliitdu a iHtísiuu As-iüiiiü!éa, c retirou-sa .com as
aineni.o das alfan legai , será desempciiiiuilo por
-Io fhetouro e lbe*«i>rsriai de f-si-nda, desi- mesmas laniiuliiiades e acompanhado da dila
Iregados
'-jnauo^
este aclo j^is-íju-t-o á pro*
ua eiirle ptlo ministro da foscoJ-t, nobre prepis- coiniuisi-ãij. Coucluido
U do» direclures gerais do tb«'-c-niu nacional e nas pra- cedei por es-Liuiiuio secreto a eiei^ão da mesa
**:ací*s
petos icEpecloreÈ das aesaai laesourarias, 'i Ejue tem de tuutciunar duranl«i a sesaay enlraur-
-
são eá votos a 1* parle do referido requeríraonlo, foi ella approvada tiiii\niini[iienie , com excepfOo do voto do oopoiatlo Araújo Lima que oa
ocasião da votarão se retirava da sala por ser
genro do dito oilicial m-iior: quanto a 2' parte ,
fui polo mesmo Sccrelario requeridi addiamenlo, o qual, posto c:u discussão c ia volos, foi a[iprovailo. íi nào havendo miiis nada á Irutar-sa
tleo o Presidenle pura a ordem dn dia seguinte.
Expediente , e o mais que oceorrer, e levantou
a si-ssãr». E eu Gustavo Gabriel Co'Iho de Siimpaio , S° Secretario quu a subscrevi c assignei.
— Francisco da Silva Freire, P-rusideule.—- Conradu Álvaro de Conlova Lima , l.° Secretario.—
Gustavo Gabriel Coelho de Sampaio , 2.° Secra*
lario.
PARTI OmCli-tL,
OSVSSSSO Di ??.*57EI3U.
Continuação no Expediente dos dias 20 s
2-1 dk Janeiuo dií 1864.
Aoi commemlador Antônio Dias Coelho e Mello.
—(lliereco a V. li-i, o iiu-luso exemplar impresso do novo molhado da plantação do cale, escriplo pelo Dr. Luix TiTijiialo Marques de Oliveira a cuja obra manda o governo Imperial,
¦ior intermédio da
secrelaria de estado dos negoÍosd';:gi-iculinra, dar toda a publicidade a lim
e que sua duiilrhia chegue ;ui conheeimeut»
os que se dedicão a semelhante ramo dt: la-
•^¦idênticos «os Srs. Dr. Cahisans—teiiente-coronel Joaquim CaUimins- tenente íorciud .tese dn
Mattos Freire — tenente-coronel José Dias da Silvn
Oliva—Manoel Joaquim, tia Silva Heitor— major
José Cülasans—commintdiJite superior Fraga —
íhvdtl Martins de Góes Fontes—tenente-coronel
José- Vicente de Souza™ Domingos José de Meneiei
Góes -Zacarias de Varvaltia— tenente coronel Juua Dantas Martins dos lieis—Major José flaymu*.
do dosta Carvalho—Sebastião Gaspar â'Aimeidm
Boto — Barão de Haporanga—fíarão de Japaratuba
— Burilo tle Própria -Darão da Catinqmbti~Ma>
noet LruL-eUutle Mrndouv.-i—.teneiih? coronel Manoel
los:i do Bomjim—eommendadar Travassos—
\ndante ¦¦¦upzrijr Itjnaeio de Mello Pereira fíofo
Dr. Gonçato Vieira de Carvalho e Mello—Dr. tio».
rr,lo IícíYü 'iViiVs de. Meix.ies—ctmnwmdnnie síim.
¦rior Barros mnjnr Felist/eito d-Oliveira
Freire—
innjtij- ./.i.i'-'1 Uudrujufs C:,eho c Mello—coinmniuiaiite
superior Mativdíinijinuiidi)-tenente coronel Manuel
Gaspar—tenente cnrunel Manoel Fernandes da Sit.
veira—tenente coruitd Jusí Gniüierme da Silveira
Telles—Dr. Silva—major Serafim—Dr. Simões,
—Ao vújario-tjei al interino da
precincia padra
José Luiz da Aaeoeíío.^ltfspMiidLMido ao seti-ítfíicio ile ií do eorroiit", lenlio a diza-r-lhe
qua
fico inteirado rie iichar-se i:. s. uo enareicio iulerino da vigararia g*ral desi.i proviuci;) rfuraiue
a ausência do effectivo o cuiumcudador José
Gonçalves Itarroso.
—.'lo capitão do
porto —Respontln ao rmi ofíl—
SSSSAO JBITBAOIIUIHARIA BE 19 DE JàHEIBO
cio sem dala sob n. üül, que te nlio'expedido as
DS ÍSM.
conveníoiites ordens pnra que no vapor Valeria
de Siaimbâ prestes e seguir para a .Bahia Iciihào
Presidência do Snr. Sr. Freire.
passagem os voluntários e recrulus da-armada
A's íl liotasda inoiiKã, achanilo-se reunido; de qoe falia o mesmo ollicio, devendo -v. m,
maudal-os
hoje mesmo apresentar a bardo-doiinna óalu das sessões os Srs. Pereira itehcllo, Uodri<;nes Vieira, Fn-ire,-João Paulo., Padre Uli- dicaüo-vapor.
veira , Cunha, /'inientel, .Norberto , José LouDia H
renço , Araujo Lima, Gustavo, Leite Sampaio ,
Juse Florencio, Cotirado, M.iniz, Calasans, Viga¦Gircular.—A' diversas câmaras
rio líoseniles, 1'eita a cliamada , iciilii-oti-so lal
peüeiicetitn
ao
í..n
distufto
rlritaral da Proviiioia.—Tendo
tarem sem-causa os Snrs Dr.Joào -do Agniai
IVIíes ile Meucíes , -Jos-é de Barros Aocinli dt sido appiovuda pela câmara dos Sins. dea
eleição
ultimamente
ceieprimaria
Menezes, Dr. João feuioto de Miranda Veras. pulados
Coronel Antônio Manoel oa Fraga, Vigário An biada ne>sa parochia, conforme me-f.ii comm tilonio na Cosia Andrade, -Vigário.Geral .lim roso iiictulo por aviso da secretaria destado dos nsdo
imporii. de 28 de Dezembro ultimo,
e Dr. Joaé Luiz Coelho c Campui; e -cxistiudi gocios
assim lambem o-.com mímico a vv. mm. para S114
por latiti» numero ingal, o Si. Presidenle declai-i-u abert-i a sessuo4 foi !idu.e approtaua .. acta iatiiiligeiicia e devidos eíT,'itos.
—-A' cameva do Lagarto.— Tendo n câmara
da sessão anlecüdeme.
Èni seguida .('orai. presentes á oiMa dez odiei' dos Srs deputados Teáülviifo Hpprovar a eleição
os dediilereiUes cullegius eleiloiaes.; a saber : primaria ultimamente celebrada ua-freguezia-do
Villa Nova, Própria, G-ipelia Japaratuba , Itosa- Riaeliãn, piTíonceiilc a e-sfe municipio, e maurio , Liirungeiras,Itabaianinha , JSstaneiu, lia- dado iinnullar os diplomas dos cinc» eleitores ida
poranga e S. Christovão , a que aü-»tiipaiiliarau mesma freguezia, cujos volos forão tomados-ein
as ie-ipeclivasatillieotica.; da 'clciyões neiius pro- separado,-cuusiderauao-se como laes os oulros
cedidas.paia H nieiiibros a Assembléa Legislai!- cinco cidadãos i 111 media tos em -votos ; comoitud»
va desta Província.; ussím como um oulro da (.a 1110 foi coiuiiiiiiiicnili, pel»«ecralula d'est„,l„ doi
mara Alunicipal de S. Clinstoviio , atiouüando i negócios do-lniperio por aviso do 23 de Dezemremessa da acla du apurujyão dus eleições para os- bro próximo passado ; assim também o cominu&&.Deputados Proviuciues, procedidas tios di-er< nieo a vv. mm. para sua intelligencia, e devisus cotleiiios eleiioiues do a." disiriclo.; us quaes dos elíeilos, previ-nindo-os outrosíit) de
que
todos, depois de tidos pelo Io secretario , fui.fii quanto a eleição primaria dessa parochia doíadiumcdiataiiiiMiie reuiellidos á eommissào d« garto resolveu a mesma câmara adiar sua deciLousLiLuiçao o Poderes: foi -igualmento tido um são, que opporlflnamfiiiio será communlcada.
requerimento du Antônio Simões de Freitas, em
—A' câmara municipal-de Itabaianinha — Ten*
que pedi.i aiignieiilo du suo ordenado de conlt- do a câmara dos Srs. deputados resolvido ap>
nuo da Secretaria da Presidência, o qual .fui re- provara eleição
primaria ultimamente celebrametli o ás Commisíõiis de Justiça Civil e Orça- da na fnijjureía tio Gcrú,
perlencenlo a esio
mento Provincial Furão mais presentes á Casa liiuiucipio, adiando sua deeisilo
pelu que loca a
i leis da isseinbléa Legislativa Provincial com o eleição il'essa
parochia de Ilabaianiulia,— ci-uvulle d.i Presiiiciiuiii, us quaes, iipiíiias lidas, fo firma
pela s-crelatia dt, t-stadu dos negocias do
rão m-irJadas remetlm a Secrctiria para de lu- Jiíijiurio me foi comuiunic. do
por aviso de 23 dedu tirar co, ia , e ser destribuida mitre os mem- lK-tomb.ro
próximo passado ; assim lambem 0.
bios da-casa-: pedio a p lavra o Dr. Juiio lVinlu, eomuiunico a vv. mm.
sua iulelligeucia, e
para
i- faz*ver que uão achava muito regular a delihe- devidos clíeilos.
ra-jãu do. Presi.teule da Às-embíé.i, e que cnlen
-Ao juiz de
paz da villa da Santo Amaro Andu deverem ser cilas remettidas a commissâu tomo Bamos Miiya,—Cum
„s copias inclusa» dos
respectiva paru dar o t.eo par-cor e entrar cm ujlioios
que ue.ita dala, e na du boiilem dirini
fJiscuasâo.: o Presidente auslenlaudo o seo
aus juizes de paz da cidade ,l„ ila,oi,.., c villapro¦cedirtieiito, fez sentir á casa ser ella -Tuiitlado uo de J-pataltiba,
respondo a consulta constante
artigo 15 du Aeio Addiciiii.il, que passou a ler. da seu ullicio de 17 du corre,,,e,
que acabo d«'
Pelu Ia Meurelaiio foi ilui.lniente requeriiio á receber.
casa a reuitcgragáo do oili*i.il maior da Secie•=»Aq i"
de paz da cidade de Laranoeirat
juiz
laria iia uit-sm.i As-t;iiitjle>, Anlonio Joaquim dj José Lopes de Soitsa,—Pelo ollicio
de *, m. du
foneeea N**ves, e a demissão, por fatia de con- U do euireute fiquei luteiradu de
que tendo-lhe
nanya , do E-críptararid Antônio Joaquim Pinto sido 11,1 dia 13 do corrente
a vnra de
passada
Lobão, propondo para o lugar dVsle mdadão, Ma- pai e os papeis tendente; a
qu;jii!;t-açâo, dtiixuu
uoel Luiz de Souta A2evcdo: poslo vra discus- v. ui. de
presidir a respectiva jiflita pelu curto
r.r.i.iüno sau.G.r-Ervsn'.
data e ií terceira
prazo q' niocleava entre aquella
dominga deste mez; em conseqüência do que
con*ulla-me sa deve ou não espaçar a reunião
'
da dita junta.
t
Em' resposta eflarece-SB dizer lhe, que não
ailendivol
o motivo que v, m. allega
julgando
incorreu deipara justificar<se da falta em que
xando de ítistallar a mencionada imita no dia
min é cnvel
quu a lei lem prefixado, porquanto
qne ti juiz que llie transferiu a jurisdição dd
os
autceip.n;áo
devida
com
a
de
ailixar
xasse
editaes de convocação das eletUrrs e sup pi entes
da
mniicioiiad.i
inação
na
for
devem
intervir
que
diligisnjunta, e du proceder oulrusim « outr.s
cias determinadas pe!.» lei, com imh deixando
m, i:iv.
i-in
(ira
de
impor-lhe
as
que
pt_u.;s
for
correu por semeltiante filia, unleuo-llie mui termiiMiiiletnetile que trate de dar impulso á qualiticação de que se truta, ;iroi utlmul» qumit i no
ttíiiqiü , e a forma da insta ilação da rospectiia
's dudas pnr esLi
junta de accordo com as duci"'Ü
presidência em idênticas circu,>istaiicius para as
de
vhtrimn.
e
Jiiparaluba
; segundo
parecidas
verá dos ollicios juiiíos por copia.
qualquer que elle fosse, proferido pelo deípga'
do, autoridade processante.
Unia tal hyjiolllese alem de inadmissível seria
altameatu compromcltedoru dos interesses da
suciiítl.iile e da jusliçn.
fim [irosunça, pois do exposto, e das orden*
que 1'inlit) expedido por inlermedio do Dr. cliefe de policia da pnivíncia, cumpre q,ie v, ni.
Cütiscn-e-se na iiulicudi villa du Curral da Pudros alé ullerior deliberação, fazendo pela parte
que lhe toeu com que a iui t. as instrucções dn
referida magistrado seja.} fielmente observadas
e,u ludii que IW relativo a uai assumplo de lanta gravidítdi' n impcr'ancia.
— Aojuizthjiitz mais rolado de Nossa Senhora
das //Vis. —O.in a-co, iis iuclusus dos uíliiiin?
que ulhiüaeit-ir.e foràu pur esta J're.tiil.ii)ci;i diri.ni los a;isjui2i!s de paz das [.arucliiús d i M.ir. un e ,la;.i.iralu_ia, rexpnndo a eoiisulla cousltin
le do seo ollicio de 17 d. corrente, que acabo
de icccber,
SliüíliTAIIIA 1)1) UOVEltiNO.
-Foi igualmente
prezo pelo delegado de S,
Luzia, Fernando, réo escravo de Fclisbertò
1'onies MjIIo—processado por crime de reliste ncia.
Expediente do dia 20 de Janeira de 186Í.
jisJitSMHi^Jã VB WiWlÃ.
a José Gtialbcrto Carneiro,
Josc Lima.
e para o 6,"
a João
Ao \.° secretario d'assei;}bléa provincial.—Me
ontem dc S, i'.\. o Sr. STi-sidcitle dn proviuria,
^iiesííi» í'«ísil}3al.
envio a v. s. para quu su sirva de fizer presente
Será fidido o acceite escripfo
,i e.tsa illustre: ,t.-se nblea o incluso excuiplur ib
Falia c ni .[ii.; :i -M. o Im leirtl r A brio a l ' ¦< >¦
fora da t-ti-a, ou em acta àepa..ri O., 12 ¦ icgiiliilina ii\ísi:iiiblo.i giiiiil ilo dia
I.' Ou cui-ioi.l -'..
—.-Io mesmo.— Ue ordem de S, £\. o Sr. Pre( Continuação do numero 7. )
Miletilo d. p.'iviiii'i.i ifiiuíiijiitü ii v, s, vinte icinco e\c.ii.' aies du ií.-l,in . com qne no dia lí]
XII
d ii Julho ultimo 1'm etnre^uii ao iucmiio Itxm .Sr.
a íniimu.-l ateio u'u.-t.i |-:',,\tiii:!a |iclo _. " viceO argumento (iequn sondo o acceile o eomprtfM.lui.lí! CjdiiueiiJiidiir Anloni > Üi.is Coiilho e pli ineiiti) do ci:.itrii.<., tiüu se deve prescindir
Sli-llo, iiliri ilr .pn- ili.;i,-: s- v. s. do dar aos eii-se aclo cmiiplciiicníar do liislniiiienio do
Cia 23.
mesmos exemplares o coov,:iti.nitu destino.
do iiit-tiiii c tiir.itu, que lem um.i fôrma opeciAcíiando-se vagos os logares dc 8" e G' sup. J. i' a I d 'iuttl rg'tu reg-illas necessárias p;ira
do
Di.
22.
mutiicipai
do
termo
da
£.Lancia,
uni fim nus li -tiviiçõcs couiincrciaes, tatu bem t
juií
plcntjs
22.
tlia
uao p.ite-ie- proc 'li ute.
piir uão ti-reui prestado juraim-iiio Ju«é Aniunio
Ao 1." secretuiio d'asscmbl!a.—S. Ex. o Sr.
.-!« Di- chefe ie polieia.—Dcrrliiro a v. o , em Usiaitheira e Jusé da Costa Lisboa J ti mor, o
O aciiili1 viu oiii'1 hira é «penas iiiü acro ac.pu-tu
in-res.
titei
o
luvinrit,
da
;i
ei,t
com
cou
i:
Pi-e-uienic
o-undade
s- tio, e.n s.-iuHilaiio , qoe pude deistr da
pi-ovincia, de
,
fCs|itmUi ao seu ollicio n. 21 du 2u do ro.lrenK [irifiidenle
Apus atira iqijiorleii.i me ma enviado ao lüxm.-.tir. u lj i' do arl. 7' do dccmlo u. -,(li_ do i do uüifli) de v. è. uor-U» dita, di-l rminu-iue que em íubsislir, uu aceiiiipiiiiliíir ae. primillvu contrato»
im.i piro da jusi-iça o liiappa tios iriiballms d. N-ntimbro do 18,17. uoiiiój [jara.i (j.iiiilo logar a resiiostii iii,: tle:n:it'i-ptiia-;:!- m; sina tie fazer unu vez que por qualquer modo seja elle proOo , ou pussa cotilar.
iinim daria [tulilifa da coiuiirc.i da Estância, te?.; Jouo üiMlborto Carne ro e uarj o s.xlo a João cliefí^r ao iliusiiado conhccinienli) i!'e-si As
.-.(:¦ uihièii, qiii' siilislaseiido u sua tibítíquitij.) t:\iü liiiit i i.ssim é—que para complemento da
falho ao m-.:z du iíaüouibru do anuo lindo, que Josi- I.
Ao Ur, chefe de policia.- Tendo amanhã a uma güticiii itíOi-OiiM anuiiilia a uma hora th tarde a obrigação re-uit.iiite desse lilulo—^e pódu presíl iltiOltlj
.ru du tardo dei refeber unu m ns.geiu
-—Ao in,
lor dãVicsôurãria dc fazenda. «=»Requu me coniiuissão e..pccíui que a nieim.i Ansetiilileu pre* ::in i r do mesmo aceite, couto nus casos dos
ligea iissuimiiè.i letuslativa inoviucial, cinivi- le.ide diiifíir llie paia o lim pur v «.indicado. íris. íiOO e 401 do código com inércia!, purqoe
..iii.so ci oliii-iiiioolo cio dtiolicala.
llieUo-liie
—Ao mesmo.—S.lh. o Sr Presidente d.l pru- t-lli tíxista, e r-e^lisa-se rum a caa suluvão, ini.'i.idi. pehi capiania da poeto , du do íi v. ü. e aos cmjiregiifius da repartição a beu
que ui a f
vincia, a quem apresentei o otlicio du y. s. de lepcüiletite du mesmo acceite, ou na f..lla deiohjiTlos "furuecitiiis ijüi José Agoslinho do :jij.;u para ibsislirem a essu ai to.
—'Aa
mesmo—-feio
de
hon
ollicio
dt
v.
s.
tiouleiti dat ido ficou inleirado dc Ler sido o ci- le, cm faca du icspee tito protesto, eu por qu 11l\isi.iai-!iit.) para o Pharolete da Barra dn Coiiugiiiba , iifi-)! de que v. s mande pag.ir devidn- lem, bJli». n. 4 lico inteirado de ler sido preso no da ti ã o Anionio Joaquim da Fonceca Neves por quer das vias da mesma letra, e etn que aliás
virsilio—-^ifibas—du
ler
mu
Je
Ilabainiiu,
em
deliberação dVssa assembléa de 19 ilo corrente uão estiver o diío acceite.
a
sua
itnpurt.iucia.
meai'—Ao mesmo.¦¦='li...peça v. s. suas ordens para lude de diligencias enipregadtis pelo respectivo reiulregadu no lugar de oflieitil-maior da respecIsUi por terto náo succeilerla, se o nccelte (ai
\o criminoso de morte Antônio Feli:.; iiva secretaria, dc que por motivos menos piau se o complemento, eu
delegado,
sejão
enlregnei
(ia
(iir.iii-ltfg.-i
provincia
qua [i-*i.i
patte itiiegranlo da letra.
l-vn-s de direitas ao continuo da tliesouraria ujo procedo será subníctüdo no tribunal do tefcis luivii sidn exüniMdo, cm consequencij do
(]WÍ e cm salislaç.io a requisição constante dei
XIII
jiro vincial dons caixões vindos dn lia li ia uo n It l- jury d'aqueiw) villa iu sun próxima reunião.
•Ao inspetor da thesoururia dc
mo viipnr contenda objeclos pedidos para o exfase-ndm — tt-ici1, que respouito, niaudcn reslituir ao dilo
Cuiiiiiiuiiiciiiid-i- uio « icv, rondo viário da villa ofiiciai-maior qualquer qna.n1.ia a que tivesse di'
Outro sim, cs regalias outliorgadss pela lei,
Ijcdietil-! da tyjxigríiptiia provincial.
—.4o m-snío. -Tendo per despacho tle hontem Ju ll.iiiaiiiria, i.oc:'iiuprus do Mello llciOlidca, qne rei to, e que por vniiturii se Um houvesse discon e iiihtTe itie s a fórum do accctie, islo é, ser e^uo dia II) (fi correi\« loniurti assi-nto na üssein- tado por motivo da indicada excnerasào, cujo: triplo no t otpo da letra,
o em vista tia informação dessa l'
por certo não sáo premandado pitg>rao aliercs addi io da companhia liléi legislativa pn.\inciul, conui um 'iu suas elíijitoíi tem cessado.
fer.veis ii que podem resultar da sua oials
iiiiiiiibrui, optando aX respectivas diárias ; iam«o caçadores , fê.iifüniu Manuel de Cirvalho ,
prunipta, e lacil cin-ulação por uutro qualqueí
bii.n u eoiiinmuico a v- s. para os devidos cíleiDia !3.
meio para isso ad mi [lido, ou prnhaloro.
(jralilicaçào addicioual vencida no me/, de !)¦
103.
«tíiiiliro próximo lindo, que líiiuou de, lhe s
Nn:i c>s s tphcmeras, nlnsigiinScitites vanta—Aommiio.—Parn s,*\'í;fazer a requisição
Ao inspeclor dn thrsovraria pronnctrrí—Tendo cens, iíiO de ordem publica., que se nüo possam
p-.igi ; o Ciiiit.iitiaico a v s. [lura sua iulellige
t]!.te, a liooi i|;i (picilifiraç:?'! dos v..|,iiiítís d't:»'.f S. K\. u rir. 1'rc.iideiilt; d i [,i..vii,cia ile recebei
cia e ubservaueiu.
prc.dudir tlcllas rciitancliil us ou substltuil-ai
¦-Ao üies/ití).—Tendo por despacho desta data. lanteliia, mu Un diir,-j,;:la ji^hs qrr.tro nii-ilib:^: liojc a ií mil liora d.i tard : un pjlacio :'c soa ;¦¦-¦
[i-.,r i litro qui.lquer hipíu equipolí-nio, mais rausuiulo do poder t|uti nn? eeu fure o artigo ÍOü dj re.q.iictiva juiiia de v, s. #ii\as ordens para que hideiieiti uma iiteii*-.igeni que llie uirige a \ssein ;;¦ iu o aprasimciiiu iíj-< parles, e com segarançi
bléa legislativa provincial, de oreeni do mesnn do originário coo-trato,
do tto.nloiiiaoti ie ti de scloniüro do 18611 roo o lliesoiireirn da alfândega i^nego Agosliu'
•ce-.ii.lt>' trinta dias do liceoçi eom soldo simples Uodrigues íinijja, se ujjiesenle A mesma junta n Exm. Sr. convido a v. s. e aos «-mpregaiios d'es
it o saldado th Ciíiipa-rili-in d • eaçadores desta pro lim ile iiiitiistrar-lhe oa est:lareci.''Xi--ntos ile qut: s.t repartição p._r.'« assistirem a esse aeto, conforXIV
vine.il, José Uninu dos Santas, assim o lomoiii- cila lirociii.
tn ¦ i-m casus iiieiilici s aqui se tem pr.itic.idt).
~—Ao evtnmamtantfi superior da G\N. da capi
—idêntico at-s demais chefes de repaitiyão, auto
ittco a v. s pura seu conlieeiuienlo.
Nem sse ttig-j, que esla qnestão sustitida en— ilo insgector da tlmouraria provincial ¦— lal —LouiiinciieniiJo-tiiu o capita.) \) porlo da ridttiles, e cttipitijtulospaUicos da capilal.
Ire os euinmi-ictaltelas franeeiCís Cin face da res»
Tendo a ass^nhlé.! legislativa piovmciil resolvi 1'i'üvincia por otlicio du hontem qu.í mandara
pi-chva lt'g'slíiçã-0 uão tem appllcaçííi alguma
do tio di.i lí) do corrente rcintregar no lu^ar d. passar mutricuia de mestre carpinteira a Automi ilireitu palT.o.
olli.-i.il maior de sua secretaria au cidadão Auto nio dc Fio ronca Custa, por assim lh'o lia ver rc- -itiir»4«.t* «-«ma-» rs-a-fTK cr. ~, Ktr.i»»1. "i .'ii-« ¦ "• miSe a lei_isl.,eri'j desses palies nãn f ssc apni i Joaquim da Poncuu.-t Neves, fazendo-o dt-s t|iii-nd i ; tanilictn u coiniiiuiiieo a v. s. pira que ;Í£iÇ ii ^raMSkJ i, WSí ^&?£&m*.Simm*<mt<x pluavcl ao ciisu veitcnt", por ceriu não se teria
de logo cuuliiiuiir o» respectivo csercicio siil. i n.i turma da k-i o f.iç t dt Speusar dn servifo da
iuviii «.do o isj.iiii) deli > ( c-iUiVo-iiB os arts. 123
ííe
asaa.
ii,
3o
ese
jakeíüeo
du
tuilalhSo ilctia cidade, n que |iei'll.uee
N
DIA
mesmo jiiriiineiilu e titulo queja lem—as-im t
i- Ui» o iO iigo cciiiiuercial fianciz, ali. llâ
•iioiiiiiiiiuicõ u v. m, paru stia intelligencia, e i_.itAo inspector da thesotauria provincial, —iáetí¦ nt dn H ill.iti'l.i, e até mna sentença que transMaria Francisca de Jesus.—A tliesouraria di crevtu Itogron
f.l eue, de coiifu-ru.idade eom n requbiçào cens do-ine comuniuiodUo peln Ur iiispeeior geral in) paia a lliese contrai ia ã qua
tanie do oflicio junto por copia , miiiiÜe v. ni. liírii.o da iastrin-fj-áo púbica que ti _il do corr.in- Fazenda,
e o nue mais i — com a maisphilososudi-ritaniuS,
—Marcotino Jr>f-ê da Fonceca.--Use f. suppli
resíiluiT au referido olÈeini maior qualquer des ie iioin.-aru o cidadão Manoel Dias Ferreira i'Je mais jwriaica interpretação da legislação
flrica,
faculLáo.
as
leis
lhe
dos
meios quo
conto que por ventura se lenha feito em seu or ma, que possue habililttvõcs, paru sulisúluto õVi cante
ti qiif peditims a iievidu venta,
—Manoel rinlieiru Maciel.—A Ihesouraria de pátria S' ln ti
deua-lo pnr motivo da exoneração que cm (tia cadeira de primeira:, letras da capital durante a
i.oiu elfu--tu^=.;u as quc-lõ s de direito pátrio
do mez |i'ssadü lim fui infundida . o euj.-s elidi licença do elíeclivo, o que o noitieadu enlrara faaeiida,
se itsol.iiii pripioi ratnt ute pelus di^p<iíii'Gei
tus julgou a mesma assembléa de justiça fazer logo nu respuetivu exercício também o commucottibliiad.is, e bem inlBipretadas <Ja legi.-laçao
ces _ ar.
Dia Jl.
tiieo a v. ni, p;ira os df-vi.ios eíleiUis.
do paiz, com ex-adverso—foi devidamente reco—Ao mesmo.¦—Gomnitimeo o v. ni.
—Ao mc.-mi.—Duvolvando-lhc a informação
para su
—Ângelo Custodio Cassimiro.— A' Tlicsoura- nfiecido, è claro que taes autoridades citadas só
inliilligeiiciu-, e em respoMa ao seu olík-io de 2' que acompanhou ao seu cfiicio n. 17 ne íl do
deveriam ser invocadas por nó', quo enxergadn corrente , sol) numero Ifl, tpiu lenho expedi corrente, teniio a dizer-lliu cm resposta an mes- ria Provincial.
—Epifaiiio Manoel de Carvalho.—V lista di mus slüiiliiuilc entie üqucll.s, dispos^Oe-?, « ei
do a ordem que solicita paia que ao eoiiliiiti' mo oíiicio, que. auloriso o credito stipplemcniar
da legislação paliia.
dessa reparti cã ii si-jão entregues livres du diiei de CiKJ^oOtl reis, que v. m. solicita
para oceor- informação pague-se ao siipplicarile a gralifka
losos dois caixeifs q-if! viurão da líaliia no ulti rei as despesas que se devem fazer pur couta do ção quo requer.
XV
—Dr. João Ferreira do Brilio Travassos e ou
mo vapor comenda oiijectns pura o ex;.üiiente <j 3" art, 13 da lei do orçam .-nio que rege o corda typographia provínuiul
ruíi'e exercício, visto ucli.ir-se ollo esgotado.
Ins.—Sclliidu o requerimento e documento in
opinião contraria á ipic sosten»
Cm
auxilio
di
—Ai capitão do porte.—Ucspondo ao seu ofi- cluso , voltem.
¦=»Vlo capitão do porto.—Em resposta ao seu
íamos sobre a espécie vei lento transcreveu-se a
cio ii. Jii!. tle ii do corrente, dizendo-lhe
oíSiriode at do cor rs. ato , sob iiuiuero ãi7 , i
ücnlenÇii, que de um dos tribtinacs ila França
que
fico iiiieirndu Je ter v. m, mandado dar matricuDia SJ.
a dizer-lha que ojiprovo o engajamento pari
.ipresetitou Rogron, nas suas miootíções ao nrt.
ia de m-stre de carpinteiro d Antônio de Fioctimpanliiaa dc ítjirenilizos marinheiros do i
122 do código comicercial de>se paiz.com a
rença Costa, morador nesta cidade, por assim o
nor João Gualbüfto, visto ter sido iuspueuion,
José Romão dor- Santos.—Concedo n licença mui*
plalosophica, e mais jurídica , interpretação
haver requerido, c no respeclivo ccmnianüaiitH pedida -li: - .irifirriiiiliclc . mu o iirt.jio tOG du He
c julgiiji) apto pnra o serviço n que se propc
dessa disposição e d.i ilo itrt. 125 do mesmo cod.
ronvcuiüiite
superior
esptide-se
v.
dc
a
nn
18011.
ilu
Oi.mlif.)
opürliiniil.tdu
m,
ila
i7
ordem
pr.muira
pude
para giilaiiiiiiuo
portanto
Uetilicaa u uo att. 39ü du nossa.
dar ii-conteaisjale dosiititi ao sobredito ait_._ti.ir. quo siíjii o mesmo Costa dispensad.) do xerviço
Ilirinlili J.né I-'i-rreiia—¦ lofornic o Sr. íris
A ri-speilti itestu asserti>, pedidos ainda vista
*»=Ao msmoi— Cominutneo-llic, em resposti o. li. ,V do baloILáo desla capilal, ti
qoo por- pudor ila tlii.-s tiraria dc lasüitda.
para embargos com suspensão, ou uos próprios
ao seu ollicio de hotiiera sob numero _ii8 , qut ItíllCll.
J.iaquim J isé Atve- üaimarã.s—A' thesoura an
tos.
¦io
vigário de Itabaiana, deputado â assembléa ria pruvincial para ritleoder ao su[iptii'anle coim
nesti il.ita expedu-se a conveniente uníeiu tnan
.'es de ludi, para trocar amto.-por aresta ,
dani.,tlüvid;imijiile p*agar jiola thesourari,-. dei'- let/islutivit prúvinciaí. — i cio' ollicio que \. s. m. o perutiiiiii-0] as cimim-daneias do cofre.
i.i<i é, olliei por o Uio _. cilDrcuKis ti dt cô te da
düigl»,
daiauu
de tiojõ, iiqnei inMr.idó de ha—João Vi>.-i..i,iii.i - di s Uarlyros—V tlicsou
gendü-a jmpori.incia do coiiíieciiminto que o a
Légf,
dc tl) ie Agosto de 181 It, que em r.ada é
t.rrt i. uo Ji, i!) (l,--te llloz loui-nio ais-nlo
cotn;i,mil t;u.
, r ria p.nviii,-i,il.
otiieiiios áquelfiiutra, a eiliá- se prenunciou m>
=-Jiião Fi-iii-isc ¦ (1'iíli'eir.—»V vista do qm
Ao dr. juiz municipal do termo de Própria, Âa comu un de seus nwujbroi. ri'assemliléa legisla
• m.iio da i.pniiiio, qu,. srégttlinoSi como relera
tiido Cotambuiit} Stir.i/ko de Assis Carcdho.— Uva provincial oi/tantlu respetivas di.irias—do iiiluniii • ü> juti de direilo do comarca espen tí -ujcl et
ttfigrr, dic. de dlr, cum. tom. 3, paUcj,)i)iideiid'i ao oíiiuio du v. ra. ne ò do correu- que dou tíüttiiúcitiieiiio â tlies mrariii de fuzamia » suppIicaiHc pelo rciiltiitlo da requisiçilo po:
«mm. 200.
—Aos Srs Antônio Josó Pereira Guimarães, esln feita ao
te, loatiü ti dizur-lliu q" as ra/.ões q' ii'elle pxiiibe
pre-idenic da relação do dislricio.
ui.t-.t,
ii autoridade dus casos julgados
«iXlérii
—l»"" Franciscu d.-.s Chage.s—A lliesouri
p.ira justificar sua retirada da vi llii do Curral Gêminiano Paes a"Azevedo, Ângelo Lopes de Leão,
inda m.iis letit feito do que infenuar a jarisprode, 1'cdris, para onde, à bam da adriiiriistraçãa e Laarentína José da Espirito Santo Lins, membros de fascilda
liem
cuuiu
ciilltiiiliiià ii cslmgal a eiU
il/uc.H
da justiça, fui m.iiid:i'.io residir até segunda or íittjititíu lie qualificação desta parochia -Tendo
Dia -3.
HU'iQiJ Mr dominante n« PÔ«s como se exprt"
dem ti a i'rer.idenei.i, não são procudeiucs;—-1.° ue.-Lti .í-la iir.'l.'.itiitul.(,i ,i coiiqi.feeiuietity ante
ai ni os .'st.itiil s ela Universidade de Coimbra ,
o.»a
do
i-....:.aa
Iguslinlio
II iliig.ea |J .,.
joiila
parqua a sua raliradu d'..quclU villa outi.j st:
Fr, isco J.ie .i lho — rasse
ttl, 6, cap. 8, §§ 11 v. 12, ptuqua a mínima diU
doiüü mortes e feriuitíntos, e onde couseguifitui ga, (íoüfüimí w .mm. r.:.|iij.i:,ij mu i-meio de
feri nça ims fa. lus pó le cec .sianar a mais consl*
iiiuiiitj (is.auini-is dtivião se achar mais o t an- tioiiteiu— tssim lhes commanic-i p.ra sua imelurtvel na- incisos , na frase de Domoiilin—
noa abiladjis, so sa podia elf-etuar dep-as .que a ligi.-iici,i, em ir-.siiostii aa mesmo ollic o
Módica circumstantia facU maximam induat juru
— to inspector
ínterim
Pres-doáciã julniisse coitveuioato o expressadu
intrurão
geral
publiJirersihUem.
inenití o Jettí.r minasse; i* porque a cirmiiiisiaa ca.—Ácicidc i>elo .-ao u-tücto de £1 do corre me
¥,' se ui lítividi ralica muilo errônea, e abuslcia dc aãy.siír v. iu. m.is sim o delegada! do ter- au ter v. iu. iid mesma data nomuatlj a Manuel
ta pri'lender»se dctisões por imitação , quantia
lüo, quem se achava instaurando u prueesso por Di ns F«rreir.i Lima,, nara substituiu da cadeira
Heiiiiíeaiido a noticia qne demos no nu- ir.uia T.iCtu tem sua
pliy-.iomi.ula patlirulir, settl
aquelies fados criminosos, não era n.uivojiar de iirinieiris lettras da capital durante o impe- mero
passado dn nomeado do 6,° supplenii- ciiiacteres projíHus, e ^6 se deve apphcar-ihe.ai
essa retirada, o muitu tnétiiH para tsiie duíxass idimeiilo do effa-iivo, entrando o tiumeado des
dispea ^Õís iiat teta LegiLef, unu c\emplis judican
n
do
da
Estri
ncia
di
municipal
no
pessoa
jui/.
respectivo
etureicio; leuiio leiloa
do ligar a êssá fuiio tod» o iniures-e commani de jugo
dam l. 13 cod. de sent th intertoc, omniunjud.
oando ao nie.Hs a PresíJottuia o qija acerca dei- tuesouraria provincial a convtinieute catamiiui- Luií RndrigtiiJd du Freitas, declaramos que o
Uemtis Uesdíos ]iílgadOi poderiam ler aile llie constava; 3/'° porque, juiz formado, Ctlmu catiio.
.inineatlii fui ti Cidadão João José da Lima
çum valor, w on.iiit.sf itt sempre da aceurdo com
—Ao
v. iu é, parece inacraililavcl -pie, eai raça da
pmíâeuie e vereadores da câmara munici- ieoSooSr. Freitas—como por engano noti
s leis vi^enifs, mais não quando—como diiia
nossa legislaçítü/criminal lão fiieilmentii se coa pai dactdâáè de» Estância — C mnuu.iico B
»?. ciamos.
Uudibi-r DêssÒiri vantagens as sentenças são pAvencesse que rcígiiluniimitis
inill. que, cousi.k-1'ihtdo VüguS os lugtlfes de S.°
podesse luve.t ny,
ra iptMl as alcança, n:i\:me se fi.MiU cm uut
— Foi capturado
these em que -mi p-.icesso cnme
pelo subdelegado doEspipor facloVd. e C* svpplentes do juií municipal do termo da
ciii que se julgi p-r espirito tle interesse ,
rito Saule, o efiatiao (jypmno Francisco do pai!
Unia migtiitud ., perpetrados na maior puhbci Eit.iiii:!. iioi- nào lerem
Jaie
pruíadu
ou
jiiniraento
por vingança mi.eravel. ., . • ,
liiliíe, Ijs.ü tijsj ensavol a susicutaçao ou revoga intoiiio tia.-liiilioira c José da
Coita üslici Ju N.ist-iuioiitei, iiidigitadocoiii.i um dosaasaááinos
Alem dist >, o mesmo Itogroo, do logar cilado
{•}•> pelo jtiiü i pjaicipal do tefaw úz duspacuo, [üior, nomeei, por ucto de boj-, para o 5." lugar de Joitiiuim Ferreira e Antooio üumingueí.— •ptC-HjRM oulro
jUlgrimcutti do ditu ir.àiuual qm
IMíllâílIÜ.
Cürheio e,Entipissv»B.
admiltiu a ütirigiiçãu que cunlraldrfi, nlgujim da
:t«ceite
pagar letras, m«iepi'iiiluiUü ilo r*'8pe«iivo
(Jiuflm esír, ileciaíio ri tinta pel-i ilil'i íí ií''1'!!
encerra ;i itnsiu > cloulrui.i já i'\p,,n,li.)IJ subre
tiullidiide tlu üLto fior MMNSím thi fõ(i»;t l«íi l
pjni o accültt*, OtiiinÃFi. qilf com uivurnòs iii'nuineiitus li mus cuuibild.i, pelo ijue é matüila
U*llui,;Jà aji.ua, t1.sc.1i51.
artai'iUi(lo á prestar o juiaiuctito decisorlo de
pagai-'.! nu vi-iimiioiiio.
Bravura, e Massê—üdmlllitiilo a dotwlna conH'i.4 .i «uvai.füiu.-i (j|)in Sn, imliivia súsSLgmaiu—
que ô acceitt: prestado em neto separado faz perder
n letra o seu caracter cambial, mus vale como simptes promesm pura tomar-se effeetiva, segundo a
suu [úriuu especitd; ;1juüu stí sugu-', qutt em louo i-iisti, i' piii ijuilqtier mudo ilo acteilu firmase o iíiiiul» da ubrigação..
Beviêre—sfguiudu estu pareeer—lambru o cnüu .su aval (.ai t'i'2 .iu cudn toaiui. fiaiiri.'/.)
nu i|Ui' i iis-igiiiitura do acceiiauie p»de s r
iii''/staua cn ncio separailu yua uao iiíLuUr u
iicoiiu d.' devedur priuc>p4.
AHTJKSISS
ADJiliTIOTRATIVOa
TtlESOUHARlA ÜE FAZENDA.
^lar^frinPiylS.
¦Do orilcra ilo Illm. Sr. Inspwstor da TheXIsivi,iii-iil:, U» Porta.
souraria de FaseuJa se laz publico, qua o concurso para preenchimento dus logai-ea vagos
da
mesde 2.° Escripturürio e Amanuense
XVI
ma TiitíSüuhuia, dUignntlo para o dia 18 do
«iiiniD.ts.
Em cnntraposição á *i)hilâ'i clUdfl pelo mescunenle, liea transferido para o de 25 tle
j.murttl.tmu Roíon, i-ff- ri'n'nji>s as se::oiiites
Dia 14 de Janeiro.
Fevereiro ninxiutii vindouro.
diE muito ru-p.-itavt-is, e iiitutiiilniis d-s mais
Oà caiidi l.itus que ^o pi opuserem aos ditos
exímios l.-loi, nn.i puJerusaia.ule ..us.liiiu a
Patncho tiiicioiiíil—Tres-atoiifos—•
a Bahi*
lo^ares deverão comparecei' ua rolei ida Tlu- —Caiiiif.o Francisco Luiz du SouzaparaJaoiür—a'Oossí tliesfl,
suslenti,
M5.ll.
302,
I
I,
, par, na,
p-ig.
souraiiia, tbs 10 boras em diante do dia a- qnip. II.
lücrijiio c-in ael» íjiWíí*
— Brifíue nacional—Conceição—para a Bahia
que o srceUe poda ser
ciuia cüado.
—Caiiitáü Juãi» Francisco dos Santos eqiiip 11.
Quinio a lfi^isInçHn coniniercinl das mtçõe.i
stiflo, rum tJiii'J qua e j 1 expresso, a formal » ,
dmdignl» por <s ti* tuiiiis sobro o p.iirt.i .coiiir..vetiidu.—deve—httacho fâiüaiHaiquGz—Orísuiid—pírit o Ca|>3Í8 tfue o atceíUi nãu o 11- a
Fasenda
da
Thesouraria
de
Ja
Secretaria
cuiu
¦ i> ilu iilirigaçln de pagar a letra, llll mesmo jj leemiliür—t|'e» gi-Tiil está de acciiido
iinm. brasiliin. Provincia dc Sergipe IS de Janeiro tle 18(14. nal—Capitão Guilherme Hygon—equip. 11.
Jiiodu, que uiii vi-iniiulur assi(íti;iinto us coiMir- o dis.pOHl'i tio art. 3JÍ ilu emi. c
Ilia 16.
a es- —isto é que o acceite deve ser escripto sobre a viés^5 s du c»ntr»to flea obrigidu a usststiar
Lagar nacional—Emilia— para a Dahia—Capi»
ma letra, eouio scjã-i us da Yi.i\ii;h uri l^i,
O OiHcial da Secrelaria,
críplura publica.
ll.
tão
Bernardino
Balgica
Rodrigues
ail,
115,
d'\tmeida—equip. 11
101,
llollindu
l'iu,slail.l.
mm
Com.
1
tilo-,
>!e
Dir.
.11
Slergor
« liausi-i
—passageiros Joaquim Lourciiço dos Santos, Maíi5(i, l1 nrlug.it ml. 3311,
JfWíí Joaquim Moreira.
3 pag. 631 11. 2yo du=tpi.< ii:i (Stícus ã<> no L.Uit. 16, U»sji'ii!i.iart.
arl.
noel Ilafjos.
tlonsellio tVustado se decluroii qu.' , vuibura Onlenauça dn llliianiaicit, arl &k, JlorUtiga
da Ctinfíde
Dia 9a.
fjsse cu»lr.irloaüusa o modo iio avcelleetn .«co 6,'-R(jgalit«ieiitií.gt!ral d.is Esiados .Russia art.
da
Vapor nacional—Valeria do Sinimbti—para ca
separado, princip<lmijnln em caria nrssivti, n o r.içihi Geriuanictiart. 21, Dtgent
331
etc.
do
norte—Cn
ss
se
iilftuma:
Rimando
nlc Francisco 1'creiperportos
que
era prohlbido piir'lül
JUIZO CRIMINAL E DOS PEITOS.
Aponas abraçaram doitlriiia oppnsla—» Ciid.
ra—equip. 2ÍÍ—pussagcirns Pedro Derfcrt, AduU
Oesse seria imputíve! dj prqprio .portado!; emo acceite de
Bernardo Simõus, Maria Qucrubitia dií-Oéo,
fim, que a imli-ni publica -nio se oppõe pnr 1110 ,[;) Haiio—;irt. l2-2—diíen'lo-,giíC
pho
0 Dc Ângelo Francisco Ramos, Commoti- £lorençio d'ArauJo Gnes Filho.
letra pode prestar-se por.carta-~; os Bstadusdo algum á quo um acccUu sej.-i dado cm si-ate uma
'
'22, e
—Palaeh» nacional—Flor do fendilo—para a
dador da Imperial Ordem dailoza., Juiz de
tiiioií na lei sulne letras de cambio art.
lbaniu 1'nrm.a, e gu« desda enlâo possa produzii
Grãii-lirclanlu no Estatuto sobri- a .mesma ma Direito da Coinmarca da Capital,, e Privativo Bahia—capilão Antônio Ferrei a Ijuimarãei
cff itu. Metlin v, letra de cliougi' § & n 10, Nmi
leriü iirt. 29 udintUiodo—o acceite da .letra— dos Feitos da .Fasenda Publica Geral e Provi»- F.fiiilas->emup, 11— ^russugeiros sEraldo Chaviec
guier 1. 2í0, IS. -VlnccnnCi I. 2BU a. S8.
a resde Souísj, Jusú Martins.
¦ Luc é „ 1. I pae. 437 ao arl. 122 llir.
prestado verbalmente, ou por escriplo; cum
ciai, pur S. il. O Imperador a quem Deus
—Lmiciia nacional Liiuh Hosa—pira Bslmoij'
<t ü auceltu è <te ordinário presladr sobre a tucyíto puié ¦ (joe os ditos Ü-lados ià issu
Guardo, etc.
a respeito das.hliasde terra.
le—mestre Lourenço CorrÔJ Lima—equip. ft,
pròp-rU letra tlfici.tiihio.Mis imuIob «atores udtnlüetii
M,;na-' C-miÔBs poi-ém da Suissa cunoo==5ffFaz saber que as .uidiénoias do Jniío Cripstiiiiifíi/lriis, principalmente! dnülorrs tiollandeLwerne,—Orduniniçi sobre a.íetra (U:
-lü .lioras da
tes, allemftvs e liespaiiliòtís pensam i\iáií laiiilifin mí-Gfli/,
¦amiJio —Ul. 3 ", ait- 3 inii»" Zurich cap. 2, mina! serSo dadaá nas 5** fi"3 as
ii acceile pode ser esciiplu em alguma-c>i.rL.i
Dia 8.
eouiíi outros Cantões da AUemanha inauliH , e as 11 as dus Feitos i.U Fasenda
o«'Ol
5,
,irl.
Cunscfoi
;id*5rtnifl
Esta
opiuiau
pelo
miwva.
Brigue Bíiiamarqucz—Hiram— deCopcnhogiit
semtn*
expressamente,
e
consideraram
e
Provincial,
na
casa
da
>.il.
Üavátmi, sendo
Gemi
aámiUirafít
l)io distado, e u—» acha so ecusagrada no
-ram
34
dias-C»|iilao
ti. C. Welierij—equi|i 8í'ii dü l[Uü uó-í u-cupantus. a —" Cuffl eff. ilu lor algum, ou nullo o acceite du letra escriptoWni tios dias anteriores íiuamlo us lüàiguados foIlia 9,
ubíliverani-se de ilizt-r íu'b<o ail. que o 8CCii;iu acto separado He.
rem tíias santos o.] feriados; oo&im como qae
Vapor naciiinal—-Piiraliitiii-=rios portos do noi>(Continua.)
Tosse prestiido íobrea pruprin letra tle cofflbio,
'/.-'is
ua casa do U'—cotu'4 liais—Comstiandaiiltí Joaquim Jo*é
despacha em todos os dias
com .receio iie puteenr «stabidccer uma regra
sua residência das iü hor.is' da manhã as ?. Hiitir.s—i-qui. lB-|.i,ssüSo'iro Jüãn llulino d»
absoluta da qual resultaria não opurar-se o acili.-a llainos.
da-tarde. E para que clitiguean coiili^ciiiwuto
.ceife poi caitiis inisssifjis. \)a outro lado, o Con.Dia 10.
QUEM PERGUNTA QUERsSiVBER.
.selliu (1'eiUiio pensou, que—cotn» a lui ti a o ei
de todos os interessados mandou publicar o
Lancha nacional-Liu.In Rosa—tle Belmonte
ilulo o accclte por rarias infisiv.ts, se poder &
Aracajij-23 ile Juneiro de 1804. cuiu 12 dias—mestre LoureufoiJwrtíd
Lima*»eÀ Câmara da Vilh tio Curral tio Pedras já preseiHceiüíaS. do
cuuclufr-naturalmente, que t-li.i o.permltliii -».
Couto, Escrivão o escrev.y. qii|i- 6
i Kmfim a -iiiíeiH-àu tio Coiisellio il'estado respomku i representação que contra eliadi- Eu ííaniabé.José
Ilia ISI.
.fo'. niio ligiir ns iri.bui)iii>-sa icgins itlisnlous, tims rigio ao Presidente tlaJ'iovÍDiíia o cidatlãoJo¦Vapor nacional-Goin-alvei-iliM
Ângelo Francisco Ramos.
dfsisul-os pronunciar si-tçmidü as clrcuuisltincías
portos do
sé Nunes do Couto Pilho., fc gue a muito se;
norte—Com ma utíaniü Autonio Vicirj dos Santos
a lespfil" dtnses tas -s ».
-equip. r.l-|iasiajsi'.ii-as Ur. Francisco lo.o|iinn
¦Eslá conforme,
As regrus ulisulutus-são eiw geral perEgotia' aelia era seu poder? .Um esquecimento .proda
SiU'íi
e
sau-criailo,
Jusé
Xluellift
San^inio, l»aem um endigo cummerciíil, e antu juizes, que posil?!, como este, revela que se faz bem poudro Manoel Jiiiii|iiini dn Silva Oliveira, Josc Cas».
0 Esi/iv3o, Bamabé José ão Couto.
pc!i nuimessi da sua.Instituição ikvfin toiuur, u co caso das ordens tio müsino Presidente.
mito ilo (allivoirii, Maria Joai|uina ila Conceição
.equidade quasl conto sua uuica regia ».
dons lillios , João Bi|itislii.l'orrcira Feiiro , Josn
Um interessado.
Luiz. de Sousa Guerra c uma csuraia., Manoel
XVII
Joaniiim de i:cri|ticir,i, Manoel l'eilro ila .tloclia ,
Lima Fornandos, .Poljdoro Manoel, tleiliiio Ma«Uaischestor etSacré > pag-. &2(i, assim so
noel.
eipiirn.-u.:
Dia 13.
.*>'•• ântimtio Fernandes
O iiccnite prestado cm acto -separiiilo tem &
¦o iiiustuo ralar.-co mu se fòr a dado sobro a letra
Eacimo nacional—Santo ,\ntonio Triiimplinitls
(te Souza.
—da,Bahia com 8 dias—Cai.itão José•P.r.ntjini da
de is-ambiL?
Campos— equip. .T^passageiros -Firmino José
liüta qurstão ura por diverso modo Mioívida
O abaixo assignado, responde ao annoncio
quando Víguravii n orden:mi;a dn 1673, mus de sua mulher D. Errai-na Benjamim da .Uncha,
O ah;'ixo firmado vai fundar nesta capital: Pereira, Anlonio José de Espirito Santo,
tumb in «—-o ü cotltroviiisi.1 nâo se l-irimu tncDia 10..
um
eslernato
de
inslpueçílo
primaria , que
.nus tUa, depois (1j pu.blíc:t.ç3o tloood. du com». diferido nesle jornal, cotn dala de 4 do cerVapor nacional—Valeria de SinimUti—dtn
« i juriMprutieiiuia das CiirifS., e (tos triliuin- rente mez, nos termos seguintes. Que ó bem deverá funecionar dü i," de fevereiro -prosido sul—Commandante .Francisco *PereÍra
portos
f§ cm (ft-ral iccusa ao acceltü.p- r carta mlsiivu, cotfhecida neata cidade a 1'ainiiia de seo so- mo em diante.
¦equip. 2S—passitgeiros Jo;i(|uini Camitlo da
uu pnr outro qu.tlq.ticr act ¦ iií(íandar os tdruitus
Adrniite um seu estabelecimento.atô o nu-; CíUicfi^ão, Aiiloiiio Dias Silva Bastos, Dr.Salus»
uma casa de dourfos, e tanto isto é
dn accotle subti' a própria Inlru de caitiliiu, Hu- gro por
liano
urlando de Araújo Costa, JoâoJPinto Dias
de
trinta
alluuinos,
em
cuja
educaçüo!
mero
ihlauto, a--» (joiisí 10'ins ns atitoroa peln eu» verdade que jà tun lülio da mesma acreditou
.tudos os mus -esforços' ftkiiipiitít, Jo.itjti im 4J.ias Macieira, Josséde.lHtiurâ
Itario ileridtm, qua esto modo i\à acvelie deve' em um tliesouro encanudo, o o procurou em prumetle empregai'
Soares Veloau, Manoel Agrenta.., Cesario tluraeí
e
uma
rasoavel.
ser aiímiUIdo a.
paga morlica
casa do Tenente-coronel Domingos Uias Ju- mediante
Barreto, Ur. Joüo dUguiar Telies de Mcueses o
h 1'i'ireir.i HiiEgíS », Dici1. Jurid. Com verb mor,
O'ensino d que-se propõe o annunoiante seu criado—Anicro J(»,é dt! Mello.
quo sua mulher padecendo do mesmo
6Arccii(;s, ilu:
Liiiuli.i ni<ciotial"»l)u(u(im —de Belmonte
comprelicnde, além de noções geraes de
abandonou
sua
casa,pnr
oceasião
do
abaimal,
A lei quôi o accclte '«escripto»; esta c inualas matérias de que trata -o art. cum IZ dias—mestre Fi'.iacisco José Coelho fr(í> so assignado ir a sua fazenda do Engenho- geogtaphia,
«iiiile a l'i<ilça.' f-.iHiiiiai, t.til. Cmu
Llip. !i.
regulamento
da
do
instrucçüo
29
do
publica
Fianç:i, arl. 122, e mesmo iiuituniis oriifiinn- lUbeira Iraclar de lavouras que alli lem.e
Dia SO.
l.° de setembro de 1858.
çfti-£utr»tii«li> entrd oh itiRlni-s nfi'n-MÍse sul- nessa fugida sem motivo justificado levou seEsctiua nacional—Bella—daSahla-cowífl tliai
Os srs. pais de familia que quizerem con- -iiiestns Pedro Jusé da llora—oquip. ifi^tiaasaii.nl.... awt.Ua «rlll.l («.Lotrlulii. W.iivi-ll os lillios, a
o abaixo assignado nunca
quem
a educa^u de scin lillios haj-lo do geTròfi KFiiueiaco da CüsIl» Galante, Matioel Anlí.yity VVilli.im.* n), pan-in me^mu u «imiiryr-, despresou e ama como
.pai, que nesla e ou- liar-lhe
ifi.D por c\l'«hjIii, diaüíi«lts> o SlCmiIo—aa Uítr.
procuiai-o na ru.i du Üiritu, casa n. 7 , onde iuni'1, Au,gusiu-Blaut, Manoel Antônio da Cruz,
é iiòi. i'('iili'iui bUMtthâ, e eu iinci'iliiri'1—iit-.i e lias oceasioas sua dita mulher lhe tem earJusé .Francisco Tliomntdo Nascimento, >Luiz Mar*
de lem de-encetar os seus tiabalhos escholares. olmo Machado de Souza,
Fianciaeu cimo Gimqtiivulo a nm acceile, (ior(|U- «iiaie (mirai fra- regado de casa, para a du seo .pai trastes
lês liupeiieíu o jiurt-ulnl' de f si>r as ílill^n i f valor, quu liem podem -chegai' paia seo susçal v es.
Aracaju, 29 de janeiro de 1864..
di> prot-1's.t'i ( MoiiÜBV-r , -Wnliiin }. A^iu tu tento e de seos filhos
Ilia Si.
para mais de iluus an
etc
a,
913,
Ptos-iii—Sfilliíbi! p.
Palachn nacional~=.\!frcdo da flílíta coip 7
nos; nüo faltando em ura relógio dü.ouro
¦Gemi/dano Paes il Azevedo.
uNóü it tr* nu s. .quiT u itg r-pude-lalvez q' » ai
dia—Cbpilào Aniouiu-FranciscodoB Sanloss—e«.leoa
guardar, e que até lliiju nlo
cdlys» fatn na letrn; tt'<r< tu »e u mciadu ti*iv que lhe
ijuip. 11
abaixo
o
e
linaluiente
—t
¦Micteltu
¦ lln» tem reslílindo,
lal l.tru
ai» himpleí r«lU diísf
que
Mia 25.
assignado uào se tjuer divorciar com a uesSUi OUi ia»£ã<i Si-rA fquiv.dflitti «.
Vapor naeional.—Valeria do Sinimbú—d<»
O irfjaino assignado valide por preço ooitiO Dicciiinurio Uinvrsiit ilo Cutirmcreio , * ma sua mulher, e eslii prompto a recebel-a
in
mandante Francisco Poreido
norte—Co
penes
M'U sssiliu deiieiiutindu «PuitO d« ra—equip. â3—
letre deCli ngo, l"m.í, pag. 1075, diz— e seus filhos lego
que ella qgi.-ira, visto que inixlti u
passageiros Joaquim líias Brasa
cque o actelie é indispeti5<>vr-l p.ir.i lutia d«
feneiru» ua margem destu rio, üin frente n-seo-creado, D. Mania VJrginen ilu Sacramonio,
motivo
nem
ha
mallr.Uuu,
e
nunca
a
para
cambio, m;is nao p ra tt eotiirtitu— »wjusiKiieiit
tia pont.i do rulingtiid.i, O qnàl foi du íinit- e cinco lillios, JjjnuctoJosé de Mello , dous reo cuiitn-fi» ilu que su diz dfx- idvcrsn, {h(o é, ilesquile. O publico de*e liicar certo que o
do capitão José Kr.Jticiscu tle Arauju e31el- orutiis e qoalro soldados Ja policia que os escolque o acceile é uclu cuii']iii'uit'iltiir,) poi(ju.i#!i) pai de minha mulher ó o eauiadur de qualtão.
o |iagüueiitopii<ie ispcrar-üc In i<p-jnii.'iitts>.i,tt[i quer desintelligeiicia que haja enire nós, lu, c so iicliu liije com as se^uiiiles Bem—Sumaca oacicnal—Flor da CotiTguiha—dt
íe dfilf, ficamio » sacêiidor ti <>s lunoíiiidcre; visto como ssó
eu viva com ella em feitortiis.: Iiuui grouãú viveiro (precisan- Bahia cum 4 dias—Capilão -Domingos ViauiM
que
quer
íí-iieiiU's solid.ines do iiictmu íicruÍU »( srligl sua
onde
dos
Santos tifliiip. lJ»-passtigeír-o tfoiningng
cotn
tle
nlguns
reparos
tioa,eiiiiá
=pnr
)
casa, o q'uiío—não ê possível,
que
'1Í8, ü accrtsteina—a a f.lla, ou recusa ilo acmuita facil:d:.tle eiilra baflalile peixi já J?"ritiwisco Pedro.
cal te oiisluui ilus respetivos prolcsios, c sen-li quem casa, lem sua casa, se estamnça UvasDia ti.
nouíicailiis us eiidoisidociíS e a sacianor surai se juizo cerlamente. não andaria altas ho.as criado; d(iz<nlus pes de coqueiros, parle
Pclttclio naciciml «Agonio—ila Balifa cooi 19
übflgiid sa prestar t#uíçati paia guantii do da noite com cantalaa pelas ruas dosia ci- dos quaes já eslá dando íruclo ; üplinio adias—Capitão Joaquim Fernandes de Sousa—
-pisgaiuf mo iiu iiu ito *eni'inn3!itt>, uu etirbuli
dade, e em companhia de rapases solteirns, pieuiu paru salina^ no qtial ainda exislein equip, íi.
do protelo ti reiíinrbn), su
cum as (íespesas
'rem
Dia ü».
-preicrtpção foi ienilo cerlo qae basta eslo procedimento pa- *e«lrgÍ03 de alsgtimas sulinas antiga^ bus—
ecdiiiid» p
que esta rígida
(ante terreno tob«'rlo de muitos otitle se
PatiichB nucional—Ami!liii=da Bahia com 8
aduptada na caiu .ira dos itec-uia-lus, e ilisde ra a rasão estar toda da parle de seo infeliz
1oig(t lempo tiiste nos estjlis Ccnunorcl; iiiaisiiln, a quem ptvtendera de|*nar por podo fascr iiiuil.is planlarojs; liou «asa, dias—Capitão Aatotviti Josc dc Mello £oiireiçto
¦fs, ete.
e Ji- —equip. 11—|ifis>agi-iros José Avellino Ferreira
Indos-os tncios a seo alcance. l'or ullisno Cinii 6 bi.ç.is de Treide, pari morada
da b"ber, tjtie Lima, Aulunio Barreltn de Meneses.
uPothicr», Trafl rio Contrai dn CUatigc, p, 1
declara o abaixo assignado que se as mes- nJmeiile iiitiitu boa tiguu
Secretaria da lolicta tlu Sergipe, 29 dc Janeí'
' <ap. 3, d. 6í, p'-:li) iii.díi wgullile, e ruiu o seu mis con dicções so dessem a x espolio de bens nunca falia aiiuln |or mus rijjWü ijiie s.ju ro tio 1864.
[ifiifiindu s.li^r fipíoitó a su.i opiniâi:
« veryui. Ü "'"i pois o prelcndir couipr.ir
Iraesla
nunca
de
sua
mulher
,
«¦q ffitiiplii só é f«jgi<tri |ijtr:i pft**/a do ac« por pare
dírrja-36 uo .iiiJjLtucrinli.? tjut fará lodo o
O Amanueuse encarregado das visitas.
ceile, e uà't jiam í-ub.laini ¦, (Jtífqiiesa rj.*tt-c* taria cie deuntio , o que somente o quer
d.i t'Dfta |Ti«meltidi> vi-ibilnuiitj ao pi,rlattoi faser para se apoderar com sua familia dos negocio.
Benjamim do Prado Leite Salgado.
tlejwgara letia im épota úa n<u vcDcimmio , bens
que o mesmo abaixo assignado possuo,
Lirang-iras era 23 'Ie Janeiro ile 1Í04.
30iV»fiMílte tftc&iiM Uatalfdo no fôr« da ci imS. Chrislovão 10 de Jandio du 1864,
.ei.euti.t, como se ftVra por escriplo, e mesuiu Oe
AD.\UNISTKa\0Oa—l. \. I'.| D.VCU.NIIA,
José âa Coita Santos.
Antônio Bernardo Barbosa.
Mio trsiesoo o prupriíluiiü du fura deiciij s«i
lillllil.
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Folha Oliioial, Política e JLittcraria I1ÍO