LEI N. L.225 DE ...... -a: DE i-qpt'e . .19 .:g "suHLEMu{rÀ À suerafçÍo oRDrr.[at.a. DA assocr:lç[o EvÀNGEtrcÀ -BENElrcEr{tE DE x[oNDÀr u DL omRAs paovrDu{crÀsx HENRIQLIE DEISS, Prefeito Municipal de Mondai, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, etc. Faço saber a todos os habitantes deste municipio que a Câmara votou e eu sanciouo a seguiute lei: Àrt. ]-e - Fica o Poder &ecutivo Municipal devialÊmente ag toriza<lo a suplementar a Dotação Orga.neatária ,ra- subvenção dta Àssociação EvangDlica 3eneficente cle l[onclaí no corronte erercício, na o rcLem cle Cr$ 35.000100 ( lrinta e Ciaco Mil Cruzeiro s) Àrt. 2e - á, sup)-eoentagão a que se refere a presente leie é tte stinaata a subvencionar a Lssociação Evangélica Beneficente tle Monciaí, parê paga.Ínento ào professor espeeiallzatlo do Orfanato rnaJati do pela Aesociação. Art. 39 - 0s recurso s para fazer face com a execugão desta Iei corren por conta da redução parcial. cla classificação: 09.01HICÀBGOS GEBÀIS m UI]NTCIPIO - 3 2 6 O.OO/26OL = Âtiviclade 0901. 99999999.038 - Reserrra tl.e Contingência, aa i-nporüância cl,e igua.l va,1or tlescrÍeinatto no arü. 1e . ârt. 49 - Esta Iei eatrará en rrigor na tlata tle sua publica€ãor revo gaclas as Ài.sposlçõeg ero contrário. Prefeitura Municipal tle Moadaí, 23 d.e jr:nho ãi-áiouE oErtr Luclo F.a', Sê.rêtário d.e 19?9 i",. i', Rag'rr.'da e publ.cada ncsla Secretaria S.ct"&iti,o Municipci , o s.--Ã'iãiãl'i "