LEI N.
L.225
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"suHLEMu{rÀ À suerafçÍo oRDrr.[at.a. DA assocr:lç[o EvÀNGEtrcÀ
-BENElrcEr{tE DE x[oNDÀr u DL omRAs paovrDu{crÀsx
HENRIQLIE DEISS, Prefeito Municipal de
Mondai, Estado de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições, etc.
Faço saber a todos os habitantes deste
municipio que a Câmara votou e eu sanciouo a seguiute lei:
Àrt. ]-e - Fica o Poder &ecutivo Municipal devialÊmente ag
toriza<lo a suplementar a Dotação Orga.neatária ,ra- subvenção dta Àssociação EvangDlica 3eneficente cle l[onclaí no corronte erercício, na
o rcLem cle Cr$ 35.000100 ( lrinta e Ciaco Mil Cruzeiro s)
Àrt. 2e - á, sup)-eoentagão a que se refere a presente leie
é tte stinaata a subvencionar a Lssociação Evangélica Beneficente tle
Monciaí, parê paga.Ínento ào professor espeeiallzatlo do Orfanato rnaJati
do pela Aesociação.
Art. 39 - 0s recurso s para fazer face com a execugão desta Iei corren por conta da redução parcial. cla classificação: 09.01HICÀBGOS GEBÀIS m UI]NTCIPIO - 3 2 6 O.OO/26OL = Âtiviclade 0901.
99999999.038 - Reserrra tl.e Contingência, aa i-nporüância cl,e igua.l va,1or tlescrÍeinatto no arü. 1e .
ârt. 49 - Esta Iei eatrará en rrigor na tlata tle sua publica€ãor revo gaclas as Ài.sposlçõeg ero contrário.
Prefeitura Municipal tle Moadaí, 23 d.e jr:nho
ãi-áiouE oErtr
Luclo F.a',
Sê.rêtário
d.e 19?9
i",.
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Rag'rr.'da e publ.cada ncsla
Secretaria
S.ct"&iti,o Municipci
,
o s.--Ã'iãiãl'i
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ta Iei corren por conta da redução parcial. cla classificação: 09.01-