POTÊNCIA INSTALADA A potência instalada ou ainda potência nominal instalada de uma Pequena Central Hidrelétrica (PCH) ou de uma Central Geradora Hidráulica (CGH) era, até recentemente, definida, em números inteiros, como o somatório das potências elétricas ativas nominais das unidades geradoras da central. A potência elétrica ativa, por sua vez, é dada pelo produto entre a potência elétrica aparente do gerador e o fator de potência nominal do mesmo, considerando regime de operação contínuo e condições normais de operação. Essa era a definição dada pela Resolução Aneel No 407, de 19 de outubro de 2.000. Embora na referida resolução seja feita referência à questão da máquina primária (turbina hidráulica), não há uma definição clara de como considerar a influência desta na potência final gerada, e por consequência na potência instalada. Em outras palavras, quando não há casamento entre as potências da turbina e do gerador, o que é relativamente comum em centrais menores, e especificamente quando a turbina tem potência de eixo menor que a potência elétrica ativa do gerador, resulta para a central uma potência instalada que é maior do que aquela que ela é efetivamente capaz de gerar. Visando corrigir esta falha, em 30 de novembro de 2010 foi publicada pela Aneel a Resolução Normativa No 420. Segundo esta resolução, no processo de outorga deverão ser registrados os valores de Potência Instalada e Potência Líquida, devendo estes ser confirmados posteriormente quando da entrada em operação comercial da central. A potência instalada continua a ser dada pelo somatório das potências elétricas ativas nominais das unidades geradoras principais da central, potência esta que é definida como a máxima potência elétrica ativa possível de ser obtida nos terminais do gerador elétrico, respeitados os limites nominais do fator de potência, e comprovada mediante dados de geração ou “ensaio de desempenho”. Já a Potência Líquida é definida como a potência elétrica ativa máxima disponibilizada pela central em seu ponto de conexão, ou seja, descontando da potência bruta o consumo relativo a serviços auxiliares e as perdas no sistema de conexão, e comprovada mediante dados de geração ou “ensaio de desempenho”. Ressalta ainda a resolução que as centrais hidráulicas com potência instalada menor do que 1.000 [kW] (CGHs) estão dispensadas da determinação da potência líquida. Ainda, nestes casos, a potência instalada será definida com base no menor valor entre a potência nominal do equipamento motriz (kW) e a potência elétrica ativa do gerador (kW), definida pelo produto entre a potência aparente (kVA) e o fator de potência nominal, ambos tomados diretamente da placa aprovada pelo fabricante para operação em regime contínuo.