TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA - PLENO Ata de Julgamento do dia 27/08/2015 EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO N° 041/2015 Ao vigésimo sétimo dia do mês de agosto do ano de dois mil e quinze, às dezenove horas , na sede do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina localizada na Rua Angelina, esquina com a 6ª Avenida, s/nº, Bairro dos Municípios, Balneário Camboriú/SC, reuniram-se os Auditores do Tribunal Pleno, o Presidente Alexandre Beck Monguilhott, os Auditores Giovani Rodrigues Mariot, Lauro Barbosa da Silva, Adilson Alexandre Simas, Danilo Linhares Costa, Márcio Martins, Mário Cesar Bertoncini, o Procurador Felipe Branco Bogdan e a secretária Cristiane Carvalho da Silva. Estando ausentes os auditores Afonso Buerger Filho e Robson Vieira que justificaram antecipadamente sua ausência. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante transcrita: _______________________________________________________________________ 1 - PROCESSO 157/2015 - EM RECURSO AUDITOR RELATOR: ADILSON ALEXANDRE SIMAS JOGO: OURO VERDE x INDEPENDENTE - . TJD DENUNCIADO(S): 1 OURO VERDE DENÚNCIA DA PROCURADORIA: Denunciar o CLUBE ESPORTIVO RECREATIVO OUTRO VERDE, por infração aos artigos 12º, páragrafo único do Regulamento do Campeonato e 214 e seguintes do CBJD, para que processado e julgado sejam lhe aplicadasas penas constantes dos referidos instrumentos legais e requerer: Seja devidamente citado/notificado o Clube Denunciado para, querendo e no prazo de lei, oferecer defesa, sob pena de revelia e seus decorrentes efeitos; A designação de data e horário para sessão de Instrução e Julgamento; Seja verificado os antecedentes esportivos, do ora denunciado; a produção de todas as provas, em direito admitidos; a final procedência da presente DENÚNCIA, com a condenação do denunciado ás penas previstas no artigo 214, páragrafos 1º, 2º e 3º, do CBJD. DECISÃO COMISSÃO: DECISÃO DA C.D. DA LIGA DA L.E.O.F. EM 04/08/2015 - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, JULGAR PROCEDENTE A DENÚNCIA FORMULADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA DESPORTIVA, CONDENANDO O C.E.R. OURO VERDE NA PENA DE PERDA DO NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS ATRIBUÍDOS A UMA VITÓRIA NO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DO RESULTADO DA PARTIDA, O NÃO COMPUTO DOS PONTOS EVENTUALMENTE OBTIDOS PELO INFRATOR E MULTA DO VALOR DE SEIS MIL REAIS, SENDO A MULTA REDUZIDA PELA METADE CONFORMA ART. 182 DO CBJD. PUBLICADA EM AUDIÊNCIA, INTIMEM-SE OS INTERESSADOS. CUMPRA-SE. NADA MAIS. DECISÃO DO PLENO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DO RECURSO, PARA COM A MESMA VOTAÇÃO DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, MINORANDO A PENA PECUNIÁRIA PARA R$ 2.000,00, E POR FORÇA DO ART. 182 DO CBJD, REDUZIR E FIXA-LA EM R$ 1.000,00, MANTENDO A CONDENAÇÃO COM A PERDA DOS PONTOS. COM PRAZO DE 15 DIAS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. _______________________________________________________________________ Documento emitido em 27/08/2015 19:39:59,767 2 - PROCESSO 179/2015 - EM RECURSO AUDITOR RELATOR: DANILO LINHARES COSTA JOGO: JUVENTUS SEARA x HERCILIO LUZ 12/07/2015 - 15:00 . CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE B 2015 DENUNCIADO(S): 2 MAICON JUNIOR BAGGIO 11/02/1982 PROFISSIONAL DENÚNCIA DA PROCURADORIA: MAICON JUNIOR BAGGIO, atleta inscrito na CBF sob o nº 148.393, da equipe Hercílio Luz, por ter (a) invadido o espaço destinado à equipe de arbitragem e, na sequência, (b) praticado atos contrários à ética e disciplina desportiva, em atos assim consignados na súmula do jogo: "Após o término do jogo o atleta nr. 03 o Sr. Maicon J. Baggio, da equipe do Hercílio Luz, se dirigiu até o vestiário do trio de arbitragem e desferiu socos e chutes na porta do vestiário. Quando eu abri a porta me dirigi até o atleta e o expulsei com cartão vermelho de forma direta. O mesmo continuou a falar em voz alta que eu estava de parabéns pela vitória".Com efeito, verifica-se do relato acima que o Denunciado, ao final do jogo, ao invés de limitar-se a ir ao vestiário de sua própria equipe, optou por ir até o vestiário da equipe de arbitragem, sem autorização, para manifestar suas reclamações, o que basta para configurar a infração prevista no artigo 258-B do CBJD DECISÃO COMISSÃO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENUNCIA E POR MAIORIA CONDENAR O DENUNCIADO A PENA DE 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO COM FULCRO NO ART. 258-B E 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO COM FULCRO NO ART. 258. POR APLICAÇÃO DO ART. 183 DO CBJD, A PENA MAIOR ABSORVE A MENOR, FINALIZANDO ASSIM, A PENA EM 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO. VENCIDO O AUDITOR RELATOR QUE APLICAVA A PENA DE 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO COM FULCRO NO ART. 258-B E 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO COM FULCRO NO ART. 258 DO CBJD E POR FORÇA DO ART. 184 DO CBJD SOMAVA AS PENAS , TOTALIZANDO EM 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO --- FOI REPRODUZIDA PROVA VISUAL E JUNTADA AOS AUTOS --- FOI COLHIDO O DEPOIMENTO PESSOAL DO ATLETA, INSCRITO NO RG SOB Nº 00003994631 SSP---DEFENSOR: DR. JONAS PHILIPE CANI. DECISÃO DO PLENO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. _______________________________________________________________________ Nada mais havendo a tratar, o Presidente, agradecendo a presença de todos, sendo lavrada a presente ata que, lida e aprovada pelos demais Auditores, vai assinada pelo Presidente e por mim, Cristiane Carvalho da Silva, Secretária do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina.Nada mais havendo a tratar, o Presidente, agradecendo a presença de todos, sendo lavrada a presente ata que, lida e aprovada pelos demais Auditores, vai assinada pelo Presidente e por mim, Cristiane Carvalho da Silva, Secretária do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina. ____________________________ Alexandre Beck Monguilhott Auditor Presidente do TJD/Fut/SC ____________________________ Cristiane Carvalho da Silva Secretária TJD/Fut/SC Documento emitido em 27/08/2015 19:39:59,767