Estrutura e Funcionamento da SUSEP Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (4) Assaf A.Neto. Mercado Financeiro. 5 ed.São Paulo:Atlas,2008. NIYAMA,Jorge Katsumi;GOMES,Amaro L.Oliveira. Contabilidade Gerencial. 3.ed.São Paulo:Atlas,2005. COLLI, Jose Alexandre; FONTANA, Marino. Contabilidade Bancária. 5.ed. São Paulo:Atlas,1996. GOMES,Amaro L.Oliveira; NIYAMA,Jorge Katsumi. Contabilidade de Instituições Financeiras. 3.ed.São Paulo:Atlas, 2005. Professor Ms. Regis Ximenes SUSEP •Criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro e é vinculada ao Ministério da Fazenda. •Seu real objetivo é atuar na regulação, supervisão, fiscalização e incentivo das atividades de seguros, previdência complementar aberta e capitalização, de forma ágil, eficiente, ética e transparente, protegendo os direitos dos consumidores e os interesses da sociedade em geral. Histórico •A intervenção do Estado nas atividades de seguro remonta há vários anos. Pelo Decreto nº 24.782, de 14 de julho de 1934, foi criado o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização DNSPC, em substituição à Inspetoria de Seguros, extinta pelo mesmo Decreto. Pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, foi extinto esse Departamento e criada, em substituição, a Superintendência de Seguros Privados. •O mesmo Decreto-Lei nº 73/66 instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados e criou o Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP. Estrutura •A Susep é administrada por um Conselho Diretor, composto pelo Superintendente e por dois Diretores. Também integram o Colegiado, sem direito a voto, o Secretário-Geral e o Procurador-Geral. •Compete ao Colegiado fixar as políticas gerais da Autarquia, com vistas à ordenação das atividades do mercado, cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e aprovar instruções, circulares e pareceres de orientação em matérias de sua competência. •A presidência do Colegiado cabe ao Superintendente que tem, ainda, como atribuições, promover os atos de gestão da Autarquia e sua representação junto ao Governo e ao mercado. •Departamento de Controle Econômico - responsável pela autorização para funcionamento, aprovação de Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias (AGOs e AGEs), análise, acompanhamento e controle da situação econômica, financeira e contábil das sociedades que compõem o mercado. •Departamento Técnico-Atuarial - responsável pela normatização técnica e desenvolvimento de estudos atuariais pertinentes aos mercados de seguros, previdência privada aberta e capitalização. •Departamento de Fiscalização - responsável pela fiscalização e orientação das sociedades e corretores incluídos na área de competência da Susep, bem como das atividades relacionadas aos regimes especiais sob responsabilidade da Autarquia (Direção Fiscal, Intervenção e Liquidação Extrajudicial). •Atualmente, o quadro de pessoal da Susep é integrado por 311 servidores, distribuídos entre a Sede e as Regionais , dentre os quais 49 especialistas nas áreas técnicas e de controle econômico-financeiro e 39 fiscais. Panorama do Mercado •O segmento de mercado supervisionado pela Susep é constituído por 135 Seguradoras, 37 Entidades de Previdência Privada Aberta, 18 Empresas de Capitalização, 44.179 Corretores Pessoas Físicas e 16.713 Pessoas Jurídicas. •Historicamente, a participação do mercado segurador no PIB vem oscilando entre 0,8 e 1,2%, índices modestos, mesmo quando comparados aos de diversos países da América Latina, e distantes daqueles obtidos em países desenvolvidos, como os Estados Unidos (9%) e a Alemanha (6%). •Com a estabilização da economia, a partir da criação do Real, a participação do mercado atingiu 2,2% do PIB, em 1994, com um crescimento da ordem de 38% em relação a 1993, em valores constantes. •No ano de 1995, o mercado segurador apresentou um volume de prêmio total arrecadado da ordem de R$ 14 bilhões ( em valores constantes) resultando em um crescimento real da ordem de 15,7% em relação a 1994, enquanto o PIB apresentou um crescimento de 4,2% no mesmo período. •As Sociedades Seguradoras, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização caracterizam-se como investidores institucionais, uma vez que as provisões técnicas que lastreiam suas operações são garantidas por ativos como ações, títulos da dívida pública, certificados de depósitos bancários - CDBs, imóveis, etc, contribuindo, dessa maneira, para a formação da Poupança Interna. Perspectivas •O desenvolvimento auto-sustentado dos mercados de seguros, previdência privada aberta e capitalização se estruturou, basicamente, com a manutenção da estabilidade econômica. •Esses setores poderão alcançar patamar ainda mais elevado de sua contribuição à Poupança Interna com as regulamentações da Constituição Federal que deverão contemplar mudanças na Previdência Social e no segmento de seguros, este, especificamente, no que tange à quebra de monopólio do resseguro e o estabelecimento das regras quanto à participação do capital estrangeiro. •Nas relações internacionais, são promissoras as negociações comerciais no âmbito do Mercosul e da Organização Mundial do Comércio - OMC. CORRETORA DE SEGUROS O que é uma Corretora de seguros? •Uma corretora de seguros é uma empresa regulamentada e fiscalizada pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados. •Possui o objetivo de oferecer maior suporte aos seus clientes, pois detém uma capacidade superior de gestão dos contratos de seguros, uma vez que possui áreas afins, ou departamentos especializados em cada especialidade envolvida no contrato de seguro. •Sendo assim, as corretoras de seguros de médio e grande porte são subdivididas em áreas como comercial, técnica, sinistros, administração, financeira e jurídica. •Uma corretora de seguros bem estabelecida consegue agregar um maior valor aos produtos comercializados tendo uma sede estruturada com uma equipe de profissionais especializados em seguros para um melhor atendimento aos seus clientes. Seguro •É o contrato entre Segurado e Segurador pelo qual o contratado obriga-se a indenizar a outra parte em virtude de um prejuízo eventual. Origem •O homem em sua evolução vem sempre procurando algo que lhe possa garantir o conforto e tranqüilidade. Seus métodos foram aperfeiçoados gradativamente. •E essa busca constante de garantir-se contra eventos que independente de sua tecnologia, não podiam ser previstos ou antecipados, fez surgir o que conhecemos hoje como “SEGURO”. O Seguro no Brasil e no Exterior. •Na era industrial trouxe o desenvolvimento de outras modalidades de seguro a partir do século XIX. No Brasil a abertura dos portos por D. João VI, foi o fator determinante para o surgimento dos seguros trazendo consigo a primeira seguradora “ Seguros Boa-Fé ”na Bahia. •Em 1850, são regulamentadas todas as operações de seguros marítimos.Em 1855, é iniciada a comercialização do seguro de vida pela Companhia de Seguros Tranqüilidade, do Rio de Janeiro.Em 1916, com a promulgação do Código Civil Brasileiro, são previstos e regulamentados todos os ramos de seguros, Inclusive o de Vida. •Em 1937, o estabelecimento do chamado Estado Novo, consolida-se o princípio da nacionalização do seguro; somente Companhias de Seguradoras com acionistas brasileiros podem operar no Brasil.Em 1939, o governo estabelece o monopólio do Resseguro, criando o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). •Em 1940, com a nova reforma do regulamento das operações de seguros, é baixado o Decreto-Lei nº 2.063, regulamentando sob novos moldes tais operações.Em 1966, é consolidada a legislação do seguro através do Decreto-Lei nº73 de 21/11/1966, criando-se o Sistema Nacional de Seguros Privados(SNSP), com objetivo de promover a expansão do mercado de seguros. Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP) Ministério da Fazenda CMN BACEN CNSP SUSEP IRB Seguradoras Segurados Corretoras CONTRATO DE SEGURO •É um acordo pelo qual o segurado, mediante a pagamento de um prêmio ao segurador, garante para si ou seus beneficiários, indenizações de eventuais prejuízos. Obrigações: •Observando as condições gerais e particulares do contrato de seguro. Segurado Paga o Prêmio Segurador Paga a Indenização Condições Gerais: •Dizem a respeito a todos os contratos de seguro. Condições Particulares: •Dizem a respeito a diferentes modalidades de cobertura, denominadas condições especiais. Características de um Contrato de Seguro: •Bilateral - Define as responsabilidades direitos e obrigações para as partes. •Oneroso - Considerando as despesas que a ele estão afetadas; Segurado (Paga o prêmio) Segurador (Paga a Indenização). •Aleatório - Resultado Imprevisível no momento da formalização. •Solene - O que está previsto em Lei. Instrumentos do Contrato •Proposta : é o documento cujo o conteúdo representa a vontade do segurado, contendo assim as condições pretendidas. •Apólice : é o documento emitido pelo segurador, é instrumento do contrato de seguros, constituindo- se de um documento escrito, datado e assinado pelo segurador ou seu representado legal. Deve ser declarado na apólice: •Os nomes e os domicílios do segurador e do segurado •O objeto ou a pessoa segurada •A Natureza dos riscos garantidos •O prazo do seguro, indicando, quando for o caso, o início e o fim dos riscos por ano, mês, dia e hora. •O montante da garantia ou o valor segurado •O prêmio Demonstrações Contábeis das Cia’s de Seguros •São Elaboradas de acordo com a Circular SUSEP 133/2000 e Resolução19/2000 que instituiu a nova estrutura do Plano de Contas. •Além de Obedecerem as Normas SUSEP, também estão sujeitas a Lei Nº 6404de 15/12/1976. •A Legislação Brasileira de Seguros exige a apresentação das Demonstrações Contábeis semestrais. •A escrituração das Operações deverá obedecer o Regime de Competência,qual é um dos denominados Princípios Fundamentais da Contabilidade em norma própria emanada do Conselho Federal de Contabilidade e da Lei 6404/76. •Em Obediência a ele todas as receitas e despesas, operacionais ou não,serão registradas no período a que efetivamente se referirem. PROCESSO CONTÁBIL •Por meio da CIRCULAR SUSEP número 356, de 20 de dezembro de 2007 – ANEXO I, estabelece NORMAS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS,SOCIEDADES RESSEGURADORAS, ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO. •A qual tem por objetivo a manutenção de padrões uniformes para registro das operações e para elaboração e apresentação das demonstrações financeiras, mediante a utilização dos conceitos, contas e modelos de demonstrações financeiras que integram este normativo. •As diretrizes e normas estabelecidas nesta Circular não pressupõem permissão para a prática de operações ou serviços vedados por lei,regulamento ou ato administrativo, ou dependentes de prévia autorização da SUSEP. FIM DESSE MÓDULO