XXX ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Maturidade e desafios da Engenharia de Produção: competitividade das empresas, condições de trabalho, meio ambiente. São Carlos, SP, Brasil, 12 a15 de outubro de 2010. PONTO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO SEGUNDO O RETORNO SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO SETORIAL: CONTRIBUIÇÃO ÀS EXECUÇÕES DO PLANEJAMENTO E DO CONTROLE DO DESEMPENHO DAS EMPRESAS ADAIL MARCOS LIMA DA SILVA (UFCG) [email protected] Este trabalho tem por objetivo explicar a contribuição do ponto de equilíbrio econômico, aferido com o retorno sobre o capital próprio setorial, às execuções do planejamento e do controle do desempenho econômico das empresas. Sobre a metodoologia: trata-se de uma pesquisa do tipo explicativa, quanto ao objetivo; a técnica de pesquisa empregada refere-se à classificação bibliográfica. A versão do ponto de equilíbrio econômico derivada do retorno sobre o capital próprio setorial pode ser tratada por ponto de equilíbrio de mercado, devendo ser utilizada no esclarecimento do volume de vendas necessário à obtenção de um desempenho econômico semelhante à média verificada no mercado de atuação de uma empresa. Por exprimir uma referência primária às execuções do planejamento e do controle do desempenho econômico das organizações, a identificação do ponto de equilíbrio de mercado deve ser considerada obrigatória, assim como a do tradicional ponto de equilíbrio operacional, principalmente em se tratando de sociedades anônimas de capital aberto, onde as pressões oriundas do mercado de capitais - investidores e credores - exigem informações precisas acerca do potencial de cumprimento dos objetivos econômicos, expressos na remuneração do capital - juros ao passivo oneroso e dividendos aos proprietários - e na criação de riqueza - valor econômico agregado. Palavras-chaves: Ponto de equilíbrio econômico, retorno sobre o capital próprio setorial, ponto de equilíbrio de mercado 1. Introdução Na elaboração e no monitoramento do planejamento econômico das organizações a análise custo/volume/lucro contribui com a definição do nível de atividade mais adequado aos cumprimentos da remuneração do capital e da criação de riqueza. Tratado por ponto de equilíbrio econômico, o referido nível de atividade exprime o volume de vendas onde se dá por viável a execução de todos os objetivos econômicos das empresas – pagamento de juros, ao passivo oneroso, distribuição de lucros, aos proprietários, e formação de valor econômico agregado (ASSAF NETO, 2003; DAMODARAN, 2004). A utilização da análise custo/volume/lucro no planejamento e no controle do desempenho, fundamentada na realização de simulações envolvendo valores variados ao volume de vendas, com base na observação igualmente diversificada aos valores da remuneração e da riqueza, exige a compreensão da participação do retorno sobre o capital próprio no processamento do ponto de equilíbrio econômico. Por conter a remuneração dos proprietários e o resíduo encarregado da riqueza o retorno sobre o capital próprio é quem subsidia a construção do conjunto de projeções ao ponto de equilíbrio econômico: para cada valor especificado ao retorno sobre o capital próprio, existe um volume ideal de vendas a ser buscado. Nos cumprimentos do planejamento e do controle da performance econômica uma empresa deve levar em consideração a expectativa de desempenho médio atrelada ao seu próprio setor de atuação, como forma de se ter por esclarecido o nível de atividade – vendas – capaz de torná-la equivalente à concorrência em termos de remuneração e de riqueza. Ao aferir o ponto de equilíbrio econômico com o valor de mercado do retorno sobre o capital próprio, tem-se por constituído um nível de atividade capaz de encerrar o seguinte questionamento: caso uma empresa apresente pretensões de remuneração e de riqueza equivalentes às possibilidades de seu próprio setor de atuação, qual o patamar de vendas a ser alcançado? Com base no exposto, este trabalho tem por objetivo esclarecer a contribuição do ponto de equilíbrio econômico processado com o retorno sobre o capital próprio setorial às execuções do planejamento e do controle do desempenho econômico das empresas. O alcance do objetivo geral aludido considerou o ambiente fiscal das empresas adeptas ao regime do lucro real, justificando a compreensão dos objetivos específicos descritos a seguir: explicar a participação do retorno sobre o capital próprio na aferição do ponto de equilíbrio econômico das empresas brasileiras inseridas no regime fiscal do lucro real; apresentar os benefícios do ponto de equilíbrio econômico aferido com o retorno sobre o capital próprio setorial; demonstrar o processamento do ponto de equilíbrio econômico com o retorno sobre o capital próprio setorial. O ponto de equilíbrio econômico aferido com o retorno sobre o capital próprio setorial deve ser tratado por ponto de equilíbrio de mercado, representando uma alternativa primária à elaboração de projeções ao desempenho por meio da análise custo/volume/lucro. Em função da capacidade de encerramento do questionamento anteriormente mencionado, a participação do ponto de equilíbrio de mercado no conjunto dos equilíbrios tratados na análise de custos deve ser compreendida como indispensável, assumindo o mesmo nível de relevância despendido ao tradicional ponto de equilíbrio operacional. 2 Para esclarecer a utilidade do ponto de equilíbrio de mercado, este trabalho encontra-se distribuído como segue: fundamentação teórica, contendo explanações referentes ao estudo do desempenho econômico e à participação da análise custo/volume/lucro no planejamento da remuneração da estrutura de capital e da criação de riqueza; metodologia, contemplando descrições quanto à abordagem, ao objetivo e aos procedimentos de coleta de dados; apresentação e análise dos resultados, onde constam a explicação e a demonstração prática da importância do processamento do ponto de equilíbrio econômico com o retorno sobre o capital próprio setorial. 2. Fundamentação Teórica 2.1 Desempenho Econômico A qualidade do desempenho econômico de uma empresa deve ser averiguada a partir do encerramento de dois questionamentos: as fontes de financiamento, empenhadas na montagem da estrutura de capital, encontramse devidamente remuneradas? após a remuneração das fontes de capital, tem-se por auferido um resíduo de lucro capaz de gerar riqueza equivalente ao patamar almejado? Os questionamentos mencionados fazem alusão aos objetivos econômicos das empresas (ASSAF NETO, 2003; DAMODARAN, 2004): remuneração do capital e criação de riqueza. O objetivo econômico remuneração engloba os compromissos assumidos junto aos tipos de capital utilizados na implementação dos investimentos, exprimindo o pagamento pelo desfrute da liquidez proporcionada. O capital de origem onerosa, identificado no total do crédito contratado junto ao mercado financeiro, tem como remuneração o pagamento de juros (ASSAF NETO, 2006; 2009; ASSAF NETO; LIMA, 2009). O capital próprio pode ser remunerado através da distribuição de lucros, expressa no total de dividendos (DIV) pagos por uma organização (ASSAF NETO, 2009; ASSAF NETO; LIMA, 2009; DAMODARAN, 2002). O objetivo econômico riqueza encontra-se fundamentado no conceito de lucro econômico, originalmente elaborado pelo economista Alfred Marshall – Principles of Economics, de 1890 (COSTANTINI, 2006; COPELAND; DOLGOFF, 2008): o valor do lucro líquido deve ser capaz de cumprir a remuneração dos proprietários, conforme o custo de oportunidade previamente definido, e de gerar um resíduo – o lucro econômico – suficiente à concretização da expansão do valor de mercado da própria empresa. Assim sendo, a criação de riqueza sugere o recrudescimento do valor de mercado de uma organização por meio da formação de lucro econômico (MARTINS, 2000) – igualmente tratado por lucro residual, seu tratamento mais comum refere-se ao conceito de valor econômico agregado (EVA, economic value added). Para analisar o desempenho econômico das empresas são empregados diversos indicadores de lucratividade e de rentabilidade, destacando-se o retorno sobre o investimento (ROI, return on investment). O ROI divulga a fração do investimento (INV) reproduzida pelo lucro operacional e empregada no esclarecimento da intensidade com a qual os objetivos econômicos foram cumpridos. A fórmula 01 apresenta a versão de cálculo do ROI mais adequada à compreensão de sua responsabilidade no alcance dos objetivos econômicos, onde: kd, custo da dívida onerosa – exprime a remuneração do capital contratado no mercado financeiro, devendo figurar com seu valor líquido da economia com imposto de renda e 3 contribuição social, justificando as participações das alíquotas %IR e %CS (ASSAF NETO, 2006; 2009; ASSAF NETO; LIMA, 2009; BRIGHAM; EHRHARDT, 2007); ke, custo do capital próprio – divulga a remuneração dos proprietários (COSTANTINI, 2006; DAMODARAN, 2004; WHITE; SONDHI; FRIED, 2003); RROE, resíduo ou spread do retorno sobre o capital próprio (ROE, return on equity) – apregoa a parcela da rentabilidade alcançada sobre o capital próprio desvinculada da remuneração, sinalizando a fração do patrimônio líquido (PL) reproduzida pelo lucro líquido e destinada à formação do EVA (COSTANTINI, 2006; KASSAI; KASSAI; ASSAF NETO, 2002); wi e we, participações da dívida onerosa e do capital próprio no total do INV – respectivamente. ROI k d 1 %IR %CS w d k e w e RROE w e (01) Para visualizar os valores das remunerações efetuadas: o valor do DIV pode ser extraído do produto entre o ke e o PL, como ilustra a fórmula 02; o valor da despesa onerosa (DON), despesa total resultante da contratação do crédito oneroso – juros, encargos operacionais (tarifas diretas e indiretas vinculadas à contratação de empréstimos e financiamentos) e encargos fiscais (imposto sobre operações financeiras) –, pode ser encontrada a partir do produto envolvendo o kd e o passivo oneroso (PO), segundo a fórmula 03. DIV k e PL DON k d PO (02) (03) Para visualizar o valor da riqueza, expressa no EVA, pode ser aplicada a formulação financeira do RROE (KASSAI; KASSAI; ASSAF NETO, 2002): produto entre o RROE e o PL, como mostra a fórmula 04. EVA RROE PL (04) Portanto, a qualidade do desempenho econômico das empresas deve ser aferida com base no estudo da relação entre os valores planejados e executados aos objetivos identificados na DON, no DIV e no EVA. 2.2 Análise Custo/Volume/Lucro e Planejamento do Desempenho Econômico Tradicionalmente, a análise custo/volume/lucro tem sua definição atrelada à estimação de níveis de atividade encarregados de prover equivalências entre receitas de vendas e dispêndios de ordem diversificada (HANSEN; MOWEN, 2000; LEONE, 2009; SANTOS, 2009; STARK, 2008) – deduções, custos diretos e indiretos, despesas comerciais e administrativas. Sob a perspectiva da equivalência mencionada, o lucro resultante das atividades fins, tratado por lucro antes dos juros e do imposto de renda (LAJIR), assume valor nulo, sinalizando o início da incursão das operações em níveis favoráveis à lucratividade. Como forma de se ampliar a contribuição da análise custo/volume/lucro ao planejamento do desempenho das empresas, outros equilíbrios passaram a sugerir o envolvimento de valores positivos ao LAJIR, viabilizando o esclarecimento de volumes de vendas onde se dão por conquistados resultados considerados satisfatórios (HANSEN; MOWEN, 2000; LEONE, 2009; SANTOS, 2009; STARK, 2008) – além da superação dos dispêndios correntes, atrelados ao exercício das atividades fins, tem-se igualmente tratado como objetivo um lucro meta estabelecido dentro de parâmetros econômicos aceitáveis (HANSEN; MOWEN, 2000). 4 Finalmente, a análise custo/volume/lucro deve ser compreendida como uma ferramenta auxiliar dedicada aos cumprimentos do planejamento e do monitoramento do desempenho econômico das empresas. Portanto, remuneração e riqueza, os objetivos econômicos das empresas, devem ser contemplados nas simulações envolvendo estimações de equilíbrios. O LAJIR – igualmente conhecido por EBIT, de earnings before interest and taxes – encarrega-se do alcance dos objetivos econômicos, justamente por conter o resultado operacional a ser empregado simultaneamente nos cumprimentos da remuneração da estrutura de capital e da geração de riqueza. Após as exclusões do imposto de renda (IR) e da contribuição social (CS) do valor expresso no LAJIR, restará exatamente o resultado a ser empregado nos pagamentos da DON e do DIV e no aprimoramento do valor de mercado de uma organização. A porção do LAJIR encarregada do aperfeiçoamento do valor de mercado de uma empresa refere-se exatamente ao EVA. Segundo os destinos a serem assumidos pelo valor do LAJIR, a fórmula 05 divulga sua composição elementar – no lado direito da igualdade as variáveis encontram-se distribuídas conforme a prioridade observada em suas respectivas execuções. LAJIR DON IR CS DIV EVA (05) A fórmula 06 apresenta o LAJIR segundo a perspectiva da contabilidade de custos, podendo ser utilizada no entendimento da origem dos recursos empenhados na superação da DON, do IR, da CS, do DIV e do EVA, onde: ROB, receita operacional bruta – resultante das vendas; MC%, margem de contribuição percentual – devendo figurar na fórmula 09 sob a forma unitária, seu valor exprime o percentual do resíduo das vendas após as exclusões das deduções e dos custos e despesas operacionais variáveis; CGF, custo gerencial fixo – exprime o valor fixo do total dos custos e das despesas operacionais. LAJIR ROB MC% CGF (06) A figura 01 apresenta a evolução do nível de atividade das empresas a partir da observação conjunta das perspectivas – origem e destino – inerentes ao LAJIR, onde: ROB1, nível de atividade inexistente, onde o valor nulo das vendas promove um LAJIR igual ao valor negativo do CGF; ROB2, nível de atividade correspondente ao tradicional ponto de equilíbrio operacional (PEO), onde o valor arrecadado com as vendas promove um LAJIR nulo devido à igualdade entre a ROB e a soma entre deduções, custos e despesas operacionais; ROB3, nível de atividade correspondente ao tradicional ponto de equilíbrio econômico (PEE), onde o valor arrecadado com as vendas promove um LAJIR capaz de tornar viáveis os cumprimentos da remuneração da estrutura de capital e da riqueza almejada, em virtude da igualdade entre a ROB e a soma envolvendo deduções, custos, despesas operacionais, DON, IR, CS, DIV e EVA. 5 LAJIR (R$) DON+IR+CS+DIV+EVA ROB (R$) ROB1 ROB2 ROB3 - CGF Figura 08 – comportamento do LAJIR custo/volume/lucro – adaptado de Leone (2009). segundo a análise Com o auxílio da fórmula 06, encarregada da explicação da origem do LAJIR, o PEO pode ser estimado por meio dos seguintes passos: substituir o LAJIR por zero; isolar a ROB, a ser tratada por PEO. A fórmula 07 divulga o cálculo do PEO. PEO CGF MC% (07) Para ser possível identificar o PEE a partir de valores planejados para os objetivos econômicos, faz-se necessário utilizar simultaneamente as fórmulas encarregadas das explicações da origem e do destino do LAJIR, como segue: igualar o lado direito da fórmula 05 com o lado direito da fórmula 06; isolar a ROB, a ser tratada por PEE, como ilustra a fórmula 08. PEE CGF DON IR CS DIV EVA MC% (08) Com base no exposto, a contribuição primária da análise custo/volume/lucro ao planejamento do desempenho econômico das empresas reside na possibilidade de se realizar diversas simulações envolvendo o nível de atividade exigido à consecução dos objetivos econômicos, expressos na remuneração do capital e na formação de lucro residual, a partir de manipulações envolvendo o procedimento de estimação do PEE; o PEO deve ser interpretado como uma contribuição secundária, por ser capaz de equacionar o seguinte questionamento: qual o volume de vendas onde se verifica o início da incursão do LAJIR na escala de atividade favorável ao desempenho econômico? 3. Metodologia Neste trabalho, a abordagem utilizada no alcance do objetivo geral seguiu a triangulação, justamente por ter sido viável o emprego conjunto de procedimentos de ordem quantitativa e qualitativa. A abordagem qualitativa foi utilizada em duas circunstâncias: na explicação da participação do retorno sobre o capital próprio na aferição do ponto de equilíbrio econômico das empresas brasileiras inseridas no regime fiscal do lucro real; e na apresentação dos benefícios oriundos do processamento do ponto de equilíbrio econômico com o retorno sobre o capital próprio setorial. A abordagem quantitativa se deve à demonstração prática pertinente ao cumprimento do objetivo geral, calcada na aferição do PEE com o ROE setorial em dois exemplos ilustrativos. 6 Devido à iniciativa de tornar inteligível a contribuição do PEE processado com o ROE setorial aos cumprimentos do planejamento e do controle do desempenho econômico das empresas, quanto ao objetivo este trabalho pode ser classificado por explicativo. Segundo o procedimento técnico, a pesquisa pode ser classificada como bibliográfica. A compreensão da classificação bibliográfica conta com o argumento a seguir: as explicações teóricas da participação do ROE no cálculo do PEE e dos benefícios inerentes à utilização do PEE processamento com o ROE setorial, considerando o ambiente fiscal das empresas brasileiras inseridas no regime do lucro real, foram subsidiadas a partir de dados secundários coletados em manuais e artigos de periódicos. Ao cumprimento da intenção de contribuir com o aprimoramento do planejamento e do controle do desempenho econômico das empresas, foram seguidos os passos abaixo: passo 1 – apresentação do processamento do PEE com o ROE, em empresas inseridas no regime fiscal do lucro real; passo 2, explicação dos benefícios oriundos da utilização do PEE com o ROE setorial às execuções do planejamento e do controle do desempenho econômico das empresas inseridas no regime fiscal do lucro real; passo 3, demonstração da aferição do PEE com o ROE setorial nas empresas enquadradas no regime fiscal do lucro real. 4. Apresentação e Análise dos Resultados 4.1 PEE segundo o ROE Para tornar ainda mais viável o emprego do PEE no planejamento do desempenho econômico, faz-se necessário desenvolver a fórmula 08, sob a intenção de esclarecer as ingerências exercidas pelos valores projetados das seguintes variáveis-chave: alíquotas do IR (%IR) e da CS (%CS); percentual do kd; percentual do ROE. A soma entre DIV e EVA subsidia a compreensão da participação do ROE no cálculo do PEE, de acordo com a explicação da fórmula 09. DIV EVA ROE PL (09) O percentual correspondente ao valor da %CS não exige maiores esforços, por estar fixado em 9% – por lei (NEVES; VICECONTI, 2007). A especificação da alíquota correspondente ao valor do %IR no cálculo do PEE pode assumir dois valores (NEVES; VICECONTI, 2007): 15%, para um lucro antes do imposto de renda (LAIR) de até R$240.000,00 ao ano; 25%, para o valor do LAIR situado acima do limite de R$240.000,00 ao ano; ou seja, sobre o valor total do LAIR deve ser utilizado 15%, mais 10% sobre a parcela acima de R$240.000,00. Portanto, se o LAIR pretendido por uma organização não ultrapassar o patamar de R$240.000 em um ano, ao cálculo do PEE deve-se fazer uso da alíquota de 15%; todavia, quando acima de R$240.000, a alíquota a ser trabalhada deve ser estimada a partir de ponderações. O entendimento definitivo das participações das alíquotas %IR e %CS exige a exposição preliminar do cálculo do LAIR, exatamente como mostra a fórmula 10. Quando o LAIR não ultrapassar o valor de R$240.000,00, a soma entre IR e CS pode ser identificada segundo a fórmula 11. Quando o LAIR superar a marca limite à incidência da alíquota de 15%, a soma entre IR e CS pode ser esclarecida conforme a fórmula 12. Substituindo a soma da fórmula 11 na fórmula 10, o isolamento do LAIR resultará na fórmula 13, a ser manipulada somente nas 7 circunstâncias onde seja necessária apenas a alíquota de 15% para o %IR. Substituindo a soma da fórmula 12 na fórmula 10, o isolamento do LAIR indicará o procedimento de cálculo a ser empregado quando da necessidade de aplicação do adicional de 10% do IR – fórmula 14. LAIR IR CS DIV EVA (10) IR CS LAIR 1 0,15 0,09 (11) IR CS LAIR 1 0,15 0,09 LAIR 240000 0,10 (12) LAIR DIV EVA 0,76 (13) LAIR DIV EVA 24000 0,66 (14) Considerando as fórmulas encarregadas da compreensão do destino atribuído ao LAJIR e dos esclarecimentos das possibilidades de projeção do LAIR: quando uma empresa tributada pelo lucro real projetar um LAIR inferior ou igual ao limite de R$240.000,00, o PEE deve ser aferido de acordo com a fórmula 15; nos casos onde se verificar a obrigação de uso do adicional de 10%, para o cálculo do IR, a aferição do PEE deve seguir a fórmula 16. DIV EVA 0,76 MC% CGF DON PEE CGF DON PEE DIV EVA 24000 0,66 MC% (15) (16) Considerando as substituições cabíveis nas fórmulas 15 e 16, as fórmulas 17 e 18 apresentam as versões de cálculo mais adequadas ao PEE, quando da utilização da análise custo/volume/lucro no auxílio à construção do planejamento do desempenho econômico das brasileiras inseridas no regime fiscal do lucro real. PEE PEE CGF k d PO ROE PL 0,76 MC% ROE PL 24000 0,66 MC% (17) CGF k d PO (18) Como última observação às fórmulas do PEE: quando o LAIR assumir o valor de R$240.000,00, a soma entre DIV e EVA será de R$182.400,00. Assim sendo, quando o produto entre o ROE e o PL apresentar um valor inferior ou igual ao limite de R$182.400,00, deve-se utilizar a fórmula 17 para estimar o PEE; acima de R$182.400,00, emprega-se a fórmula 18. 4.2 PEE segundo o ROE Setorial: referência primária ao desempenho econômico 8 No início do planejamento do desempenho econômico a maioria das variáveis inseridas nos processamentos dos equilíbrios – expressos no PEO e no PEE – é levantada a partir de dados extraídos de relatórios gerenciais – deduções, custos, despesas e estrutura de capital, por exemplo; as demais variáveis resultam de estimações atreladas às intenções de remuneração e de riqueza, identificadas nos diversos valores atribuídos ao ROE – antes de definir o valor do ROE considerado ideal, as empresas podem realizar simulações variadas. Antes mesmo da escolha do ROE ideal à especificação do PEE, a ser buscado por meio da execução de suas atividades fins, uma empresa deve considerar prudente o encerramento do seguinte questionamento: com base no desempenho econômico médio observado em seu próprio setor atuação, qual o PEE a ser buscado? Dito de outra forma: caso seja considerado o ROE médio de mercado (ROEM) nas simulações envolvendo o desempenho econômico, qual o valor assumido pelo PEE? O PEE aferido com o ROEM (PEM, de ponto de equilíbrio de mercado) exprime o nível de atividade capaz de tornar o desempenho econômico de uma empresa semelhante ao desempenho econômico observado em seu próprio setor de atuação. Assim como os tradicionais equilíbrios tratados por operacional e econômico, o PEM deve ser tratado como uma referência obrigatória ao planejamento do desempenho econômico. Portanto, os processamentos do PEO e do PEM devem anteceder a especificação definitiva do PEE. O PEM pode até coincidir com o PEE, sugerindo a pretensão de um ROE semelhante ao ROEM, todavia, o tratamento mais adequado ao PEM deve ser o de uma meta a ser superada pelas atividades fins de uma empresa, apregoando o início da incursão do LAJIR em uma escala de vendas capaz de promover a superação do desempenho econômico médio do próprio setor de atividade. A figura 02 divulga a relação ideal a ser observada nos tratamentos despendidos ao PEO, PEM e PEE, quando da elaboração do planejamento do desempenho econômico das empresas. LAJIR (R$) DON + LAIR desejado DON + LAIR de mercado ROB (R$) PEO PEEM PEE - CGF Figura 08 – comportamento do LAJIR segundo custo/volume/lucro – Fonte: adaptado de Leone (2009). a análise As fórmulas 19 e 20 divulgam o processamento do PEM – para um produto entre ROE e PL igual ou inferior ao valor de R$182.400,00, deve-se fazer uso da fórmula 19, acima desse patamar, aplica-se a fórmula 20. 9 PEM PEM ROEM PL 0,76 MC% CGF k d PO (19) ROEM PL 24000 0,66 MC% CGF k d PO (20) A figura 03 simula duas situações hipotéticas, passíveis de observação durante a execução das atividades fins de uma empresa: em um dado momento, os gestores receberam uma informação, atinente à qualidade da execução das atividades fins – a receita de vendas, ROB1, conseguiu inserir o LAJIR em uma área propícia ao conseguimento dos objetivos econômicos, exatamente por ter suplantado o PEO, todavia, o desempenho ainda encontra-se abaixo do desempenho médio observado no mercado de atuação da própria empresa; em um segundo momento, os gestores foram informados acerca da iminente consecução dos objetivos econômicos – a receita de vendas, ROB2, ainda não conseguiu atingir o PEE desejado, entretanto, em relação ao mercado de atuação, o desempenho econômico auferido já consegue tornar a empresa superior à concorrência. LAJIR (R$) DON + LAIR desejado DON + LAIR de mercado ROB (R$) PEO PEM PEE ROB1 ROB2 - CGF Figura 08 – comportamento do LAJIR custo/volume/lucro – adaptado de Leone (2009). segundo a análise Como pode ser observado, o PEM exprime uma informação de importante valia às empresas, devendo ser utilizado como referência primária ao cumprimento do planejamento do desempenho econômico. Em relação ao monitoramento dos objetivos econômicos: durante a execução das atividades fins, o PEM pode ser utilizado no controle do planejamento econômico, contribuindo decisivamente com o aprimoramento do processo de acompanhamento dos objetivos identificados na remuneração da estrutura de capital e na maximização do valor de mercado das organizações. Finalmente, à consolidação de um satisfatório planejamento do desempenho econômico, as empresas devem obrigatoriamente considerar em seus estudos o equilíbrio identificado no PEM. 10 4.3 Demonstração Com o intuito de demonstrar a viabilidade prática do PEM, deste ponto em diante do trabalho serão explorados dois exemplos. No primeiro, referente ao início do planejamento econômico da Empresa A, será trabalhado o tratamento convergente ao entendimento da utilização de uma única alíquota ao IR, exatamente de 15%, não sendo necessário fazer uso da alíquota adicional de 10%. No segundo, referente à Empresa B, será adotada a hipótese de um lucro real situado acima do limite de R$240.000,00, onde se tem por obrigatório o uso das alíquotas de 15% e 10% para o IR. A tabela 01 apresenta os esboços dos planejamentos econômicos das empresas A e B. Em relação ao estudo da situação da empresa A: ao mercado de atuação estima-se um ROEM em torno de 28% ao ano; com um ke de 20%, a criação de riqueza, com base no ROEM, alcançaria a marca de 8% do PL; o total das despesas vinculadas à contratação do crédito oneroso resultará em um kd de 15% ano, a ser aplicado sobre o PO; com base no produto envolvendo o ROEM e o PL, os gestores utilizaram a fórmula do PEM para o LUDIR até R$182.400,00; com uma MC% de 25%, o PEO e o PEM foram estimados em R$1.400.000,00 e R$ 2.524.210,53, respectivamente; assim sendo, quando a empresa A conseguir superar a marca de R$2.524.210,53 em suas vendas, tem-se por viável a incursão do desempenho econômico em um nível superior à concorrência. Empresa A Empresa B PL PO ROEM kd ke CGF MC% DIVi EVAii LUDIRiii 600.000,00 400.000,00 28% 15% 20% 350.000,00 25% 120.000,00 48.000,00 168.000,00 700.000,00 500.000,00 40% 18% 25% 450.000,00 35% 175.000,00 105.000,00 280.000,00 LAJIR 281.052,63iv 477.878,79v PEO vi 1.400.000,00 1.285.714,29 PEM i 2.524.210,53 2.651.082,25viii PL x ke ii PL x (ROEM - ke) iii PL x ROEM iv PO x kd + (PL x ROEM) / 0,76 v vii PO x kd + (PL x ROEM - 24000) / 0,66 11 vi CGF / MC% vii (CGF + PO x kd + (PL x ROEM) / 0,76) / MC% viii (CGF + PO x kd + (PL x ROEM - 24000) / 0,66) / MC% Fonte: formulação própria. Tabela 01: cálculo do ponto de equilíbrio de mercado nas empresas brasileiras inseridas no regime fiscal do lucro real Em relação ao estudo da situação da empresa B: ao mercado de atuação estima-se um ROEM de 40% ao ano; com um ke de 25%, a criação de riqueza, com base no ROEM, alcançaria a marca de 15% do PL; o total das despesas vinculadas à contratação do crédito oneroso resultará em um kd de 18% ano, a ser aplicado sobre o PO; o produto envolvendo o ROEM e o PL sugerem a utilização da fórmula ao PEM para um LUDIR de valor superior a marca de R$182.400,00; com uma MC% de 35%, o PEO e o PEM foram estimados em R$1.285.714,29 e R$ 2.651.082,25, respectivamente; quando a empresa B atingir um valor de vendas acima de R$2.651.082,25, seu desempenho econômico situar-se-á em um patamar superior a média de seus concorrentes diretos e indiretos. Para evitar dúvidas acerca da precisão com a qual o PEM pode ser aferido, segundo os procedimentos adotados para o preenchimento da tabela 01, a tabela 02 apresenta as demonstrações dos resultados a serem apurados pelas empresas A e B, exatamente quando conseguirem alcançar o ROEM de seus respectivos setores de atuação. i Empresa A Empresa B ROB MCi (-) CGF LAJIRii (-) DO LAIRiii (-) IR (-) CSvi LUDIRvii (-) DIVviii 2.524.210,53 631.052,63 350.000,00 281.052,63 60.000,00 221.052,63 33.157,89iv 19.894,74 168.000,00 120.000,00 2.651.082,25 927.878,79 450.000,00 477.878,79 90.000,00 387.878,79 72.969,70v 34.909,09 280.000,00 175.000,00 EVAix 48.000,00 105.000,00 ROB x MC% ii MC - CGF iii LAJIR - DO iv LAIR * 0,15 v LAIR * 0,15 + (LAIR - 240000) * 0,1 vi LAIR * 0,09 12 vii LAIR - IR - CS viii ix PL x ke LUDIR - DIV Fonte: formulação própria. Tabela 02: apuração do resultado quando alcance do ponto de equilíbrio de mercado nas empresas inseridas no regime fiscal do lucro real 5. Considerações Finais Com a explicação e a demonstração prática da utilidade do ponto de equilíbrio de mercado, este trabalho conseguiu alcançar seu objetivo geral, calcado no esclarecimento da contribuição do processamento do ponto de equilíbrio econômico com o retorno sobre o capital próprio setorial aos cumprimentos do planejamento e do controle do desempenho econômico das empresas. Uma das principais vantagens do ponto de equilíbrio de mercado reside no fato de sua interpretação ser muito simples: proprietários controladores podem aferir as qualidades da remuneração e da riqueza de suas empresas somente com a observação do valor alcançado pelas vendas; credores do mercado financeiro podem analisar a capacidade de pagamento a qualquer momento, sendo necessário observar somente o faturamento de seus clientes do tipo pessoa jurídica; executivos de áreas alheias à gestão econômica passam a contar com mais um parâmetro à avaliação do posicionamento das empresas em termos de competitividade; até o estudo da participação dos funcionários nos lucros das empresas pode ser facilitado com o processamento do ponto de equilíbrio de mercado. As sociedades anônimas de capital aberto são perenemente avaliadas no mercado financeiro. Investidores e instituições financeiras buscam respostas concernentes ao desempenho econômico, tendo como objetivo precípuo estabelecer parâmetros à fundamentação das decisões de investimento e de concessão de crédito. A divulgação da relação observada entre o ponto de equilíbrio econômico e o ponto de equilíbrio de mercado, em diversos momentos durante um exercício social, pode contribuir com o esclarecimento da qualidade da execução do planejamento econômico em relação à concorrência, favorecendo as decisões de investimento e de financiamento implementadas no mercado financeiro. Assim sendo, o ponto de equilíbrio de mercado torna-se ainda mais relevante às sociedades anônimas de capital aberto. Com base no exposto, a implementação do ponto de equilíbrio de mercado por parte das empresas consegue expandir a contribuição da análise custo/volume/lucro às execuções do planejamento e do controle do desempenho econômico. Devido à sua importância, o ponto de equilíbrio de mercado deve ter seu processamento considerado obrigatório, assim como acontece com o tratamento despendido ao tradicional ponto de equilíbrio operacional. Referências ASSAF NETO, A. Contribuição ao Estudo da Avaliação de Empresas no Brasil – uma aplicação prática. Tese de Livre Docência, FEA-RP/USP, Ribeirão Preto, 2003. ________. Estrutura e Análise de Balanços. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2006. 13 ________. Finanças Corporativas e Valor. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2009. ________ & LIMA, F.G. Curso de Administração Financeira. São Paulo: Atlas, 2009. BRIGHAM, E.F. & EHRHARDT, M.C. Administração Financeira – teoria e prática. 10. ed. São Paulo: Thomson Learning, 2007. COPELAND, T.; DOLGOFF, A. Superando Expectativas de Retorno com EBM: a abordagem do expectations-based management para criar e incrementar valor para a empresa e o acionista. Porto Alegre: Bookman, 2008. COSTANTINI, P. 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