XXX ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
Maturidade e desafios da Engenharia de Produção: competitividade das empresas, condições de trabalho, meio ambiente.
São Carlos, SP, Brasil, 12 a15 de outubro de 2010.
PONTO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO
SEGUNDO O RETORNO SOBRE O
CAPITAL PRÓPRIO SETORIAL:
CONTRIBUIÇÃO ÀS EXECUÇÕES DO
PLANEJAMENTO E DO CONTROLE DO
DESEMPENHO DAS EMPRESAS
ADAIL MARCOS LIMA DA SILVA (UFCG)
[email protected]
Este trabalho tem por objetivo explicar a contribuição do ponto de
equilíbrio econômico, aferido com o retorno sobre o capital próprio
setorial, às execuções do planejamento e do controle do desempenho
econômico das empresas. Sobre a metodoologia: trata-se de uma
pesquisa do tipo explicativa, quanto ao objetivo; a técnica de pesquisa
empregada refere-se à classificação bibliográfica. A versão do ponto
de equilíbrio econômico derivada do retorno sobre o capital próprio
setorial pode ser tratada por ponto de equilíbrio de mercado, devendo
ser utilizada no esclarecimento do volume de vendas necessário à
obtenção de um desempenho econômico semelhante à média verificada
no mercado de atuação de uma empresa. Por exprimir uma referência
primária às execuções do planejamento e do controle do desempenho
econômico das organizações, a identificação do ponto de equilíbrio de
mercado deve ser considerada obrigatória, assim como a do
tradicional ponto de equilíbrio operacional, principalmente em se
tratando de sociedades anônimas de capital aberto, onde as pressões
oriundas do mercado de capitais - investidores e credores - exigem
informações precisas acerca do potencial de cumprimento dos
objetivos econômicos, expressos na remuneração do capital - juros ao
passivo oneroso e dividendos aos proprietários - e na criação de
riqueza - valor econômico agregado.
Palavras-chaves: Ponto de equilíbrio econômico, retorno sobre o
capital próprio setorial, ponto de equilíbrio de mercado
1. Introdução
Na elaboração e no monitoramento do planejamento econômico das organizações a análise
custo/volume/lucro contribui com a definição do nível de atividade mais adequado aos
cumprimentos da remuneração do capital e da criação de riqueza. Tratado por ponto de
equilíbrio econômico, o referido nível de atividade exprime o volume de vendas onde se dá
por viável a execução de todos os objetivos econômicos das empresas – pagamento de juros,
ao passivo oneroso, distribuição de lucros, aos proprietários, e formação de valor econômico
agregado (ASSAF NETO, 2003; DAMODARAN, 2004).
A utilização da análise custo/volume/lucro no planejamento e no controle do desempenho,
fundamentada na realização de simulações envolvendo valores variados ao volume de vendas,
com base na observação igualmente diversificada aos valores da remuneração e da riqueza,
exige a compreensão da participação do retorno sobre o capital próprio no processamento do
ponto de equilíbrio econômico.
Por conter a remuneração dos proprietários e o resíduo encarregado da riqueza o retorno sobre
o capital próprio é quem subsidia a construção do conjunto de projeções ao ponto de
equilíbrio econômico: para cada valor especificado ao retorno sobre o capital próprio, existe
um volume ideal de vendas a ser buscado.
Nos cumprimentos do planejamento e do controle da performance econômica uma empresa
deve levar em consideração a expectativa de desempenho médio atrelada ao seu próprio setor
de atuação, como forma de se ter por esclarecido o nível de atividade – vendas – capaz de
torná-la equivalente à concorrência em termos de remuneração e de riqueza.
Ao aferir o ponto de equilíbrio econômico com o valor de mercado do retorno sobre o capital
próprio, tem-se por constituído um nível de atividade capaz de encerrar o seguinte
questionamento: caso uma empresa apresente pretensões de remuneração e de riqueza
equivalentes às possibilidades de seu próprio setor de atuação, qual o patamar de vendas a ser
alcançado?
Com base no exposto, este trabalho tem por objetivo esclarecer a contribuição do ponto de
equilíbrio econômico processado com o retorno sobre o capital próprio setorial às execuções
do planejamento e do controle do desempenho econômico das empresas.
O alcance do objetivo geral aludido considerou o ambiente fiscal das empresas adeptas ao
regime do lucro real, justificando a compreensão dos objetivos específicos descritos a seguir:
explicar a participação do retorno sobre o capital próprio na aferição do ponto de equilíbrio
econômico das empresas brasileiras inseridas no regime fiscal do lucro real; apresentar os
benefícios do ponto de equilíbrio econômico aferido com o retorno sobre o capital próprio
setorial; demonstrar o processamento do ponto de equilíbrio econômico com o retorno sobre o
capital próprio setorial.
O ponto de equilíbrio econômico aferido com o retorno sobre o capital próprio setorial deve
ser tratado por ponto de equilíbrio de mercado, representando uma alternativa primária à
elaboração de projeções ao desempenho por meio da análise custo/volume/lucro. Em função
da capacidade de encerramento do questionamento anteriormente mencionado, a participação
do ponto de equilíbrio de mercado no conjunto dos equilíbrios tratados na análise de custos
deve ser compreendida como indispensável, assumindo o mesmo nível de relevância
despendido ao tradicional ponto de equilíbrio operacional.
2
Para esclarecer a utilidade do ponto de equilíbrio de mercado, este trabalho encontra-se
distribuído como segue: fundamentação teórica, contendo explanações referentes ao estudo do
desempenho econômico e à participação da análise custo/volume/lucro no planejamento da
remuneração da estrutura de capital e da criação de riqueza; metodologia, contemplando
descrições quanto à abordagem, ao objetivo e aos procedimentos de coleta de dados;
apresentação e análise dos resultados, onde constam a explicação e a demonstração prática da
importância do processamento do ponto de equilíbrio econômico com o retorno sobre o
capital próprio setorial.
2. Fundamentação Teórica
2.1 Desempenho Econômico
A qualidade do desempenho econômico de uma empresa deve ser averiguada a partir do
encerramento de dois questionamentos:
 as fontes de financiamento, empenhadas na montagem da estrutura de capital, encontramse devidamente remuneradas?
 após a remuneração das fontes de capital, tem-se por auferido um resíduo de lucro capaz
de gerar riqueza equivalente ao patamar almejado?
Os questionamentos mencionados fazem alusão aos objetivos econômicos das empresas
(ASSAF NETO, 2003; DAMODARAN, 2004): remuneração do capital e criação de riqueza.
O objetivo econômico remuneração engloba os compromissos assumidos junto aos tipos de
capital utilizados na implementação dos investimentos, exprimindo o pagamento pelo desfrute
da liquidez proporcionada. O capital de origem onerosa, identificado no total do crédito
contratado junto ao mercado financeiro, tem como remuneração o pagamento de juros
(ASSAF NETO, 2006; 2009; ASSAF NETO; LIMA, 2009). O capital próprio pode ser
remunerado através da distribuição de lucros, expressa no total de dividendos (DIV) pagos
por uma organização (ASSAF NETO, 2009; ASSAF NETO; LIMA, 2009; DAMODARAN,
2002).
O objetivo econômico riqueza encontra-se fundamentado no conceito de lucro econômico,
originalmente elaborado pelo economista Alfred Marshall – Principles of Economics, de 1890
(COSTANTINI, 2006; COPELAND; DOLGOFF, 2008): o valor do lucro líquido deve ser
capaz de cumprir a remuneração dos proprietários, conforme o custo de oportunidade
previamente definido, e de gerar um resíduo – o lucro econômico – suficiente à concretização
da expansão do valor de mercado da própria empresa. Assim sendo, a criação de riqueza
sugere o recrudescimento do valor de mercado de uma organização por meio da formação de
lucro econômico (MARTINS, 2000) – igualmente tratado por lucro residual, seu tratamento
mais comum refere-se ao conceito de valor econômico agregado (EVA, economic value
added).
Para analisar o desempenho econômico das empresas são empregados diversos indicadores de
lucratividade e de rentabilidade, destacando-se o retorno sobre o investimento (ROI, return
on investment). O ROI divulga a fração do investimento (INV) reproduzida pelo lucro
operacional e empregada no esclarecimento da intensidade com a qual os objetivos
econômicos foram cumpridos. A fórmula 01 apresenta a versão de cálculo do ROI mais
adequada à compreensão de sua responsabilidade no alcance dos objetivos econômicos, onde:
 kd, custo da dívida onerosa – exprime a remuneração do capital contratado no mercado
financeiro, devendo figurar com seu valor líquido da economia com imposto de renda e
3
contribuição social, justificando as participações das alíquotas %IR e %CS (ASSAF
NETO, 2006; 2009; ASSAF NETO; LIMA, 2009; BRIGHAM; EHRHARDT, 2007);
 ke, custo do capital próprio – divulga a remuneração dos proprietários (COSTANTINI,
2006; DAMODARAN, 2004; WHITE; SONDHI; FRIED, 2003);
 RROE, resíduo ou spread do retorno sobre o capital próprio (ROE, return on equity) –
apregoa a parcela da rentabilidade alcançada sobre o capital próprio desvinculada da
remuneração, sinalizando a fração do patrimônio líquido (PL) reproduzida pelo lucro
líquido e destinada à formação do EVA (COSTANTINI, 2006; KASSAI; KASSAI;
ASSAF NETO, 2002);
 wi e we, participações da dívida onerosa e do capital próprio no total do INV –
respectivamente.
ROI  k d  1  %IR  %CS  w d  k e  w e  RROE  w e
(01)
Para visualizar os valores das remunerações efetuadas: o valor do DIV pode ser extraído do
produto entre o ke e o PL, como ilustra a fórmula 02; o valor da despesa onerosa (DON),
despesa total resultante da contratação do crédito oneroso – juros, encargos operacionais
(tarifas diretas e indiretas vinculadas à contratação de empréstimos e financiamentos) e
encargos fiscais (imposto sobre operações financeiras) –, pode ser encontrada a partir do
produto envolvendo o kd e o passivo oneroso (PO), segundo a fórmula 03.
DIV  k e  PL
DON  k d  PO
(02)
(03)
Para visualizar o valor da riqueza, expressa no EVA, pode ser aplicada a formulação
financeira do RROE (KASSAI; KASSAI; ASSAF NETO, 2002): produto entre o RROE e o
PL, como mostra a fórmula 04.
EVA  RROE  PL
(04)
Portanto, a qualidade do desempenho econômico das empresas deve ser aferida com base no
estudo da relação entre os valores planejados e executados aos objetivos identificados na
DON, no DIV e no EVA.
2.2 Análise Custo/Volume/Lucro e Planejamento do Desempenho Econômico
Tradicionalmente, a análise custo/volume/lucro tem sua definição atrelada à estimação de
níveis de atividade encarregados de prover equivalências entre receitas de vendas e dispêndios
de ordem diversificada (HANSEN; MOWEN, 2000; LEONE, 2009; SANTOS, 2009;
STARK, 2008) – deduções, custos diretos e indiretos, despesas comerciais e administrativas.
Sob a perspectiva da equivalência mencionada, o lucro resultante das atividades fins, tratado
por lucro antes dos juros e do imposto de renda (LAJIR), assume valor nulo, sinalizando o
início da incursão das operações em níveis favoráveis à lucratividade.
Como forma de se ampliar a contribuição da análise custo/volume/lucro ao planejamento do
desempenho das empresas, outros equilíbrios passaram a sugerir o envolvimento de valores
positivos ao LAJIR, viabilizando o esclarecimento de volumes de vendas onde se dão por
conquistados resultados considerados satisfatórios (HANSEN; MOWEN, 2000; LEONE,
2009; SANTOS, 2009; STARK, 2008) – além da superação dos dispêndios correntes,
atrelados ao exercício das atividades fins, tem-se igualmente tratado como objetivo um lucro
meta estabelecido dentro de parâmetros econômicos aceitáveis (HANSEN; MOWEN, 2000).
4
Finalmente, a análise custo/volume/lucro deve ser compreendida como uma ferramenta
auxiliar dedicada aos cumprimentos do planejamento e do monitoramento do desempenho
econômico das empresas. Portanto, remuneração e riqueza, os objetivos econômicos das
empresas, devem ser contemplados nas simulações envolvendo estimações de equilíbrios.
O LAJIR – igualmente conhecido por EBIT, de earnings before interest and taxes –
encarrega-se do alcance dos objetivos econômicos, justamente por conter o resultado
operacional a ser empregado simultaneamente nos cumprimentos da remuneração da estrutura
de capital e da geração de riqueza.
Após as exclusões do imposto de renda (IR) e da contribuição social (CS) do valor expresso
no LAJIR, restará exatamente o resultado a ser empregado nos pagamentos da DON e do
DIV e no aprimoramento do valor de mercado de uma organização. A porção do LAJIR
encarregada do aperfeiçoamento do valor de mercado de uma empresa refere-se exatamente
ao EVA.
Segundo os destinos a serem assumidos pelo valor do LAJIR, a fórmula 05 divulga sua
composição elementar – no lado direito da igualdade as variáveis encontram-se distribuídas
conforme a prioridade observada em suas respectivas execuções.
LAJIR  DON  IR  CS  DIV  EVA
(05)
A fórmula 06 apresenta o LAJIR segundo a perspectiva da contabilidade de custos, podendo
ser utilizada no entendimento da origem dos recursos empenhados na superação da DON, do
IR, da CS, do DIV e do EVA, onde: ROB, receita operacional bruta – resultante das vendas;
MC%, margem de contribuição percentual – devendo figurar na fórmula 09 sob a forma
unitária, seu valor exprime o percentual do resíduo das vendas após as exclusões das deduções
e dos custos e despesas operacionais variáveis; CGF, custo gerencial fixo – exprime o valor
fixo do total dos custos e das despesas operacionais.
LAJIR  ROB  MC%  CGF
(06)
A figura 01 apresenta a evolução do nível de atividade das empresas a partir da observação
conjunta das perspectivas – origem e destino – inerentes ao LAJIR, onde: ROB1, nível de
atividade inexistente, onde o valor nulo das vendas promove um LAJIR igual ao valor
negativo do CGF; ROB2, nível de atividade correspondente ao tradicional ponto de equilíbrio
operacional (PEO), onde o valor arrecadado com as vendas promove um LAJIR nulo devido
à igualdade entre a ROB e a soma entre deduções, custos e despesas operacionais; ROB3,
nível de atividade correspondente ao tradicional ponto de equilíbrio econômico (PEE), onde o
valor arrecadado com as vendas promove um LAJIR capaz de tornar viáveis os
cumprimentos da remuneração da estrutura de capital e da riqueza almejada, em virtude da
igualdade entre a ROB e a soma envolvendo deduções, custos, despesas operacionais, DON,
IR, CS, DIV e EVA.
5
LAJIR (R$)
DON+IR+CS+DIV+EVA
ROB (R$)
ROB1
ROB2
ROB3
- CGF
Figura 08 – comportamento do LAJIR
custo/volume/lucro – adaptado de Leone (2009).
segundo
a
análise
Com o auxílio da fórmula 06, encarregada da explicação da origem do LAJIR, o PEO pode
ser estimado por meio dos seguintes passos: substituir o LAJIR por zero; isolar a ROB, a ser
tratada por PEO. A fórmula 07 divulga o cálculo do PEO.
PEO 
CGF
MC%
(07)
Para ser possível identificar o PEE a partir de valores planejados para os objetivos
econômicos, faz-se necessário utilizar simultaneamente as fórmulas encarregadas das
explicações da origem e do destino do LAJIR, como segue: igualar o lado direito da fórmula
05 com o lado direito da fórmula 06; isolar a ROB, a ser tratada por PEE, como ilustra a
fórmula 08.
PEE 
CGF  DON  IR  CS  DIV  EVA
MC%
(08)
Com base no exposto, a contribuição primária da análise custo/volume/lucro ao planejamento
do desempenho econômico das empresas reside na possibilidade de se realizar diversas
simulações envolvendo o nível de atividade exigido à consecução dos objetivos econômicos,
expressos na remuneração do capital e na formação de lucro residual, a partir de manipulações
envolvendo o procedimento de estimação do PEE; o PEO deve ser interpretado como uma
contribuição secundária, por ser capaz de equacionar o seguinte questionamento: qual o
volume de vendas onde se verifica o início da incursão do LAJIR na escala de atividade
favorável ao desempenho econômico?
3. Metodologia
Neste trabalho, a abordagem utilizada no alcance do objetivo geral seguiu a triangulação,
justamente por ter sido viável o emprego conjunto de procedimentos de ordem quantitativa e
qualitativa. A abordagem qualitativa foi utilizada em duas circunstâncias: na explicação da
participação do retorno sobre o capital próprio na aferição do ponto de equilíbrio econômico
das empresas brasileiras inseridas no regime fiscal do lucro real; e na apresentação dos
benefícios oriundos do processamento do ponto de equilíbrio econômico com o retorno sobre
o capital próprio setorial. A abordagem quantitativa se deve à demonstração prática pertinente
ao cumprimento do objetivo geral, calcada na aferição do PEE com o ROE setorial em dois
exemplos ilustrativos.
6
Devido à iniciativa de tornar inteligível a contribuição do PEE processado com o ROE
setorial aos cumprimentos do planejamento e do controle do desempenho econômico das
empresas, quanto ao objetivo este trabalho pode ser classificado por explicativo. Segundo o
procedimento técnico, a pesquisa pode ser classificada como bibliográfica.
A compreensão da classificação bibliográfica conta com o argumento a seguir: as explicações
teóricas da participação do ROE no cálculo do PEE e dos benefícios inerentes à utilização do
PEE processamento com o ROE setorial, considerando o ambiente fiscal das empresas
brasileiras inseridas no regime do lucro real, foram subsidiadas a partir de dados secundários
coletados em manuais e artigos de periódicos.
Ao cumprimento da intenção de contribuir com o aprimoramento do planejamento e do
controle do desempenho econômico das empresas, foram seguidos os passos abaixo:
 passo 1 – apresentação do processamento do PEE com o ROE, em empresas inseridas no
regime fiscal do lucro real;
 passo 2, explicação dos benefícios oriundos da utilização do PEE com o ROE setorial às
execuções do planejamento e do controle do desempenho econômico das empresas
inseridas no regime fiscal do lucro real;
 passo 3, demonstração da aferição do PEE com o ROE setorial nas empresas enquadradas
no regime fiscal do lucro real.
4. Apresentação e Análise dos Resultados
4.1 PEE segundo o ROE
Para tornar ainda mais viável o emprego do PEE no planejamento do desempenho
econômico, faz-se necessário desenvolver a fórmula 08, sob a intenção de esclarecer as
ingerências exercidas pelos valores projetados das seguintes variáveis-chave: alíquotas do IR
(%IR) e da CS (%CS); percentual do kd; percentual do ROE.
A soma entre DIV e EVA subsidia a compreensão da participação do ROE no cálculo do
PEE, de acordo com a explicação da fórmula 09.
DIV  EVA  ROE  PL
(09)
O percentual correspondente ao valor da %CS não exige maiores esforços, por estar fixado
em 9% – por lei (NEVES; VICECONTI, 2007). A especificação da alíquota correspondente
ao valor do %IR no cálculo do PEE pode assumir dois valores (NEVES; VICECONTI,
2007): 15%, para um lucro antes do imposto de renda (LAIR) de até R$240.000,00 ao ano;
25%, para o valor do LAIR situado acima do limite de R$240.000,00 ao ano; ou seja, sobre o
valor total do LAIR deve ser utilizado 15%, mais 10% sobre a parcela acima de
R$240.000,00. Portanto, se o LAIR pretendido por uma organização não ultrapassar o
patamar de R$240.000 em um ano, ao cálculo do PEE deve-se fazer uso da alíquota de 15%;
todavia, quando acima de R$240.000, a alíquota a ser trabalhada deve ser estimada a partir de
ponderações.
O entendimento definitivo das participações das alíquotas %IR e %CS exige a exposição
preliminar do cálculo do LAIR, exatamente como mostra a fórmula 10. Quando o LAIR não
ultrapassar o valor de R$240.000,00, a soma entre IR e CS pode ser identificada segundo a
fórmula 11. Quando o LAIR superar a marca limite à incidência da alíquota de 15%, a soma
entre IR e CS pode ser esclarecida conforme a fórmula 12. Substituindo a soma da fórmula 11
na fórmula 10, o isolamento do LAIR resultará na fórmula 13, a ser manipulada somente nas
7
circunstâncias onde seja necessária apenas a alíquota de 15% para o %IR. Substituindo a
soma da fórmula 12 na fórmula 10, o isolamento do LAIR indicará o procedimento de cálculo
a ser empregado quando da necessidade de aplicação do adicional de 10% do IR – fórmula
14.
LAIR  IR  CS  DIV  EVA
(10)
IR  CS  LAIR  1  0,15  0,09
(11)
IR  CS  LAIR  1  0,15  0,09  LAIR  240000  0,10
(12)
LAIR 
DIV  EVA
0,76
(13)
LAIR 
DIV  EVA  24000
0,66
(14)
Considerando as fórmulas encarregadas da compreensão do destino atribuído ao LAJIR e dos
esclarecimentos das possibilidades de projeção do LAIR: quando uma empresa tributada pelo
lucro real projetar um LAIR inferior ou igual ao limite de R$240.000,00, o PEE deve ser
aferido de acordo com a fórmula 15; nos casos onde se verificar a obrigação de uso do
adicional de 10%, para o cálculo do IR, a aferição do PEE deve seguir a fórmula 16.
DIV  EVA
0,76
MC%
CGF  DON 
PEE 
CGF  DON 
PEE 
DIV  EVA  24000
0,66
MC%
(15)
(16)
Considerando as substituições cabíveis nas fórmulas 15 e 16, as fórmulas 17 e 18 apresentam
as versões de cálculo mais adequadas ao PEE, quando da utilização da análise
custo/volume/lucro no auxílio à construção do planejamento do desempenho econômico das
brasileiras inseridas no regime fiscal do lucro real.
PEE 
PEE 
CGF  k d  PO 
ROE  PL
0,76
MC%
ROE  PL  24000
0,66
MC%
(17)
CGF  k d  PO 
(18)
Como última observação às fórmulas do PEE: quando o LAIR assumir o valor de
R$240.000,00, a soma entre DIV e EVA será de R$182.400,00. Assim sendo, quando o
produto entre o ROE e o PL apresentar um valor inferior ou igual ao limite de R$182.400,00,
deve-se utilizar a fórmula 17 para estimar o PEE; acima de R$182.400,00, emprega-se a
fórmula 18.
4.2 PEE segundo o ROE Setorial: referência primária ao desempenho econômico
8
No início do planejamento do desempenho econômico a maioria das variáveis inseridas nos
processamentos dos equilíbrios – expressos no PEO e no PEE – é levantada a partir de dados
extraídos de relatórios gerenciais – deduções, custos, despesas e estrutura de capital, por
exemplo; as demais variáveis resultam de estimações atreladas às intenções de remuneração e
de riqueza, identificadas nos diversos valores atribuídos ao ROE – antes de definir o valor do
ROE considerado ideal, as empresas podem realizar simulações variadas.
Antes mesmo da escolha do ROE ideal à especificação do PEE, a ser buscado por meio da
execução de suas atividades fins, uma empresa deve considerar prudente o encerramento do
seguinte questionamento: com base no desempenho econômico médio observado em seu
próprio setor atuação, qual o PEE a ser buscado? Dito de outra forma: caso seja considerado o
ROE médio de mercado (ROEM) nas simulações envolvendo o desempenho econômico,
qual o valor assumido pelo PEE?
O PEE aferido com o ROEM (PEM, de ponto de equilíbrio de mercado) exprime o nível de
atividade capaz de tornar o desempenho econômico de uma empresa semelhante ao
desempenho econômico observado em seu próprio setor de atuação.
Assim como os tradicionais equilíbrios tratados por operacional e econômico, o PEM deve
ser tratado como uma referência obrigatória ao planejamento do desempenho econômico.
Portanto, os processamentos do PEO e do PEM devem anteceder a especificação definitiva
do PEE.
O PEM pode até coincidir com o PEE, sugerindo a pretensão de um ROE semelhante ao
ROEM, todavia, o tratamento mais adequado ao PEM deve ser o de uma meta a ser superada
pelas atividades fins de uma empresa, apregoando o início da incursão do LAJIR em uma
escala de vendas capaz de promover a superação do desempenho econômico médio do próprio
setor de atividade.
A figura 02 divulga a relação ideal a ser observada nos tratamentos despendidos ao PEO,
PEM e PEE, quando da elaboração do planejamento do desempenho econômico das
empresas.
LAJIR (R$)
DON + LAIR desejado
DON + LAIR de mercado
ROB (R$)
PEO
PEEM PEE
- CGF
Figura 08 – comportamento do LAJIR segundo
custo/volume/lucro – Fonte: adaptado de Leone (2009).
a
análise
As fórmulas 19 e 20 divulgam o processamento do PEM – para um produto entre ROE e PL
igual ou inferior ao valor de R$182.400,00, deve-se fazer uso da fórmula 19, acima desse
patamar, aplica-se a fórmula 20.
9
PEM 
PEM 
ROEM  PL
0,76
MC%
CGF  k d  PO 
(19)
ROEM  PL  24000
0,66
MC%
CGF  k d  PO 
(20)
A figura 03 simula duas situações hipotéticas, passíveis de observação durante a execução das
atividades fins de uma empresa:
 em um dado momento, os gestores receberam uma informação, atinente à qualidade da
execução das atividades fins – a receita de vendas, ROB1, conseguiu inserir o LAJIR em
uma área propícia ao conseguimento dos objetivos econômicos, exatamente por ter
suplantado o PEO, todavia, o desempenho ainda encontra-se abaixo do desempenho
médio observado no mercado de atuação da própria empresa;
 em um segundo momento, os gestores foram informados acerca da iminente consecução
dos objetivos econômicos – a receita de vendas, ROB2, ainda não conseguiu atingir o
PEE desejado, entretanto, em relação ao mercado de atuação, o desempenho econômico
auferido já consegue tornar a empresa superior à concorrência.
LAJIR (R$)
DON + LAIR desejado
DON + LAIR de mercado
ROB (R$)
PEO
PEM PEE
ROB1 ROB2
- CGF
Figura 08 – comportamento do LAJIR
custo/volume/lucro – adaptado de Leone (2009).
segundo
a
análise
Como pode ser observado, o PEM exprime uma informação de importante valia às empresas,
devendo ser utilizado como referência primária ao cumprimento do planejamento do
desempenho econômico.
Em relação ao monitoramento dos objetivos econômicos: durante a execução das atividades
fins, o PEM pode ser utilizado no controle do planejamento econômico, contribuindo
decisivamente com o aprimoramento do processo de acompanhamento dos objetivos
identificados na remuneração da estrutura de capital e na maximização do valor de mercado
das organizações.
Finalmente, à consolidação de um satisfatório planejamento do desempenho econômico, as
empresas devem obrigatoriamente considerar em seus estudos o equilíbrio identificado no
PEM.
10
4.3 Demonstração
Com o intuito de demonstrar a viabilidade prática do PEM, deste ponto em diante do trabalho
serão explorados dois exemplos. No primeiro, referente ao início do planejamento econômico
da Empresa A, será trabalhado o tratamento convergente ao entendimento da utilização de
uma única alíquota ao IR, exatamente de 15%, não sendo necessário fazer uso da alíquota
adicional de 10%. No segundo, referente à Empresa B, será adotada a hipótese de um lucro
real situado acima do limite de R$240.000,00, onde se tem por obrigatório o uso das alíquotas
de 15% e 10% para o IR.
A tabela 01 apresenta os esboços dos planejamentos econômicos das empresas A e B. Em
relação ao estudo da situação da empresa A:
 ao mercado de atuação estima-se um ROEM em torno de 28% ao ano;
 com um ke de 20%, a criação de riqueza, com base no ROEM, alcançaria a marca de 8%
do PL;
 o total das despesas vinculadas à contratação do crédito oneroso resultará em um kd de
15% ano, a ser aplicado sobre o PO;
 com base no produto envolvendo o ROEM e o PL, os gestores utilizaram a fórmula do
PEM para o LUDIR até R$182.400,00;
 com uma MC% de 25%, o PEO e o PEM foram estimados em R$1.400.000,00 e R$
2.524.210,53, respectivamente;
 assim sendo, quando a empresa A conseguir superar a marca de R$2.524.210,53 em suas
vendas, tem-se por viável a incursão do desempenho econômico em um nível superior à
concorrência.
Empresa A
Empresa B
PL
PO
ROEM
kd
ke
CGF
MC%
DIVi
EVAii
LUDIRiii
600.000,00
400.000,00
28%
15%
20%
350.000,00
25%
120.000,00
48.000,00
168.000,00
700.000,00
500.000,00
40%
18%
25%
450.000,00
35%
175.000,00
105.000,00
280.000,00
LAJIR
281.052,63iv
477.878,79v
PEO vi
1.400.000,00
1.285.714,29
PEM
i
2.524.210,53
2.651.082,25viii
PL x ke
ii
PL x (ROEM - ke)
iii
PL x ROEM
iv
PO x kd + (PL x ROEM) / 0,76
v
vii
PO x kd + (PL x ROEM - 24000) / 0,66
11
vi
CGF / MC%
vii
(CGF + PO x kd + (PL x ROEM) / 0,76) / MC%
viii
(CGF + PO x kd + (PL x ROEM - 24000) / 0,66) / MC%
Fonte: formulação própria.
Tabela 01: cálculo do ponto de equilíbrio de mercado nas
empresas brasileiras inseridas no regime fiscal do lucro real
Em relação ao estudo da situação da empresa B:
 ao mercado de atuação estima-se um ROEM de 40% ao ano;
 com um ke de 25%, a criação de riqueza, com base no ROEM, alcançaria a marca de 15%
do PL;
 o total das despesas vinculadas à contratação do crédito oneroso resultará em um kd de
18% ano, a ser aplicado sobre o PO;
 o produto envolvendo o ROEM e o PL sugerem a utilização da fórmula ao PEM para um
LUDIR de valor superior a marca de R$182.400,00;
 com uma MC% de 35%, o PEO e o PEM foram estimados em R$1.285.714,29 e R$
2.651.082,25, respectivamente;
 quando a empresa B atingir um valor de vendas acima de R$2.651.082,25, seu
desempenho econômico situar-se-á em um patamar superior a média de seus concorrentes
diretos e indiretos.
Para evitar dúvidas acerca da precisão com a qual o PEM pode ser aferido, segundo os
procedimentos adotados para o preenchimento da tabela 01, a tabela 02 apresenta as
demonstrações dos resultados a serem apurados pelas empresas A e B, exatamente quando
conseguirem alcançar o ROEM de seus respectivos setores de atuação.
i
Empresa A
Empresa B
ROB
MCi
(-) CGF
LAJIRii
(-) DO
LAIRiii
(-) IR
(-) CSvi
LUDIRvii
(-) DIVviii
2.524.210,53
631.052,63
350.000,00
281.052,63
60.000,00
221.052,63
33.157,89iv
19.894,74
168.000,00
120.000,00
2.651.082,25
927.878,79
450.000,00
477.878,79
90.000,00
387.878,79
72.969,70v
34.909,09
280.000,00
175.000,00
EVAix
48.000,00
105.000,00
ROB x MC%
ii
MC - CGF
iii
LAJIR - DO
iv
LAIR * 0,15
v
LAIR * 0,15 + (LAIR - 240000) * 0,1
vi
LAIR * 0,09
12
vii
LAIR - IR - CS
viii
ix
PL x ke
LUDIR - DIV
Fonte: formulação própria.
Tabela 02: apuração do resultado quando alcance do ponto de
equilíbrio de mercado nas empresas inseridas no regime
fiscal do lucro real
5. Considerações Finais
Com a explicação e a demonstração prática da utilidade do ponto de equilíbrio de mercado,
este trabalho conseguiu alcançar seu objetivo geral, calcado no esclarecimento da
contribuição do processamento do ponto de equilíbrio econômico com o retorno sobre o
capital próprio setorial aos cumprimentos do planejamento e do controle do desempenho
econômico das empresas.
Uma das principais vantagens do ponto de equilíbrio de mercado reside no fato de sua
interpretação ser muito simples:
 proprietários controladores podem aferir as qualidades da remuneração e da riqueza de
suas empresas somente com a observação do valor alcançado pelas vendas;
 credores do mercado financeiro podem analisar a capacidade de pagamento a qualquer
momento, sendo necessário observar somente o faturamento de seus clientes do tipo
pessoa jurídica;
 executivos de áreas alheias à gestão econômica passam a contar com mais um parâmetro à
avaliação do posicionamento das empresas em termos de competitividade;
 até o estudo da participação dos funcionários nos lucros das empresas pode ser facilitado
com o processamento do ponto de equilíbrio de mercado.
As sociedades anônimas de capital aberto são perenemente avaliadas no mercado financeiro.
Investidores e instituições financeiras buscam respostas concernentes ao desempenho
econômico, tendo como objetivo precípuo estabelecer parâmetros à fundamentação das
decisões de investimento e de concessão de crédito. A divulgação da relação observada entre
o ponto de equilíbrio econômico e o ponto de equilíbrio de mercado, em diversos momentos
durante um exercício social, pode contribuir com o esclarecimento da qualidade da execução
do planejamento econômico em relação à concorrência, favorecendo as decisões de
investimento e de financiamento implementadas no mercado financeiro. Assim sendo, o ponto
de equilíbrio de mercado torna-se ainda mais relevante às sociedades anônimas de capital
aberto.
Com base no exposto, a implementação do ponto de equilíbrio de mercado por parte das
empresas consegue expandir a contribuição da análise custo/volume/lucro às execuções do
planejamento e do controle do desempenho econômico. Devido à sua importância, o ponto de
equilíbrio de mercado deve ter seu processamento considerado obrigatório, assim como
acontece com o tratamento despendido ao tradicional ponto de equilíbrio operacional.
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PONTO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO SEGUNDO O