ID: 58886836
19-04-2015
Tiragem: 36756
Pág: 14
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 25,70 x 30,54 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 3
Enfermeiras dizem ter de espremer
mamas para provar amamentação
Trabalhadoras são chamadas a consultas
e propõem-lhes que esguichem leite para
poderem continuar a ter redução do
horário. Hospital de S. João detectou que
metade das licenças seriam fraudulentas
Saúde
Alexandra Campos
Duas enfermeiras, uma do Hospital
de Santo António e outra do Hospital
do S. João, no Porto, queixam-se de
terem tido que comprovar que estão
a amamentar, espremendo leite das
mamas em frente a médicos de saúde
ocupacional. Perplexas e indignadas,
reclamaram para várias entidades,
que lhes deram razão, mas, para já,
nenhuma se dispôs a prestar-lhes
apoio jurídico. O conselho que lhes
dão é, tão-só, o de que, no futuro, se
recusem a fazer tal prova.
Maria dos Anjos Teixeira, de 34
anos, há 12 a trabalhar no Hospital de
Santo António, no Porto, foi convocada em Fevereiro para comparecer
numa consulta de Saúde Ocupacional, depois de o seu filho ter completado um ano de idade. A história que
conta é, no mínimo, bizarra.
No papel, o objectivo de tal consulta seria apenas o de garantir a
“protecção e vigilância da saúde e
segurança” das grávidas e lactantes. “Dizem-nos que é para avaliar
os riscos a que estamos expostas,
por exemplo a radiações ou produtos químicos. Mas eu trabalho nos
cuidados intensivos e o único risco
que corro é o de contacto com objectos cortantes e perfurantes”, explica.
A médica de saúde ocupacional terlhe-á perguntado, de seguida, desde
quando estava a amamentar. “Fiquei
estarrecida e em simultâneo preocupada, porque isto demonstra perfeita
ignorância sobre a amamentação em
si. Respondi que desde que o meu
filho nasceu, claro!”. Depois disso,
conta, a médica disse-lhe que iam ver
“se tinha leite”.
A legislação portuguesa obriga as
mulheres que estão a amamentar
a entregar uma declaração médica
todos os meses depois de as crianças completarem um ano de idade.
Antes disso, têm dispensa de duas
horas por dia (no máximo) para amamentar ou fazer a aleitação (quando
o leite é dado em biberão) dos seus
filhos, sem necessidade de apresentar qualquer documento.
O que a lei não exige é que as lac-
tantes “andem a provar por esguicho” que têm leite, indigna-se Maria
dos Anjos, que diz que ainda começou por protestar, mas acabou por
submeter-se à “dita prova”. “Pus a
mama de fora e espremi”, descreve.
Porquê? “Para não acharem que o
facto de reclamar significa que não
amamento”, justifica a enfermeira,
que faz questão de deixar claro que
considera esta estratégia “absurda e
ilegal”. “É bullying”, diz ainda.
Pressão no trabalho
J., de 32 anos, enfermeira a trabalhar
no Hospital de S. João, pede para não
ser identificada. Mas diz que também
ela foi sujeita a uma “prova” semelhante, em Março último. Há cerca
de um mês, conta, foi chamada pela
Saúde Ocupacional do hospital. Aqui,
o argumento para a convocatória foi
o de que tinha de actualizar o seu
boletim de vacinas. Mas, quando chegou à consulta, além da vacina do tétano, terá sido também confrontada
com a necessidade de fazer a “prova
de evidência de leite”.
“Congelei com tamanha aberração”, afirma. A explicação que lhe foi
avançada foi a de que era necessário
assegurar que estava a amamentar
porque “infelizmente havia muita
gente a abusar” deste direito. Segundo o médico, conta, esta prática seria
um “protocolo do hospital” e, em caso de recusa, perderia de imediato o
horário de amamentação.
Envergonhada, J. conta que perguntou se teria que fazer a prova em
frente ao clínico — “nem em frente ao
meu marido espremo as mamas” —
e também o que poderia acontecer
se, com a pressão, não conseguisse
esguichar leite. “Ele disse-me para
não me preocupar porque tinham
lá uma máquina. E pediu a uma enfermeira que o substituísse enquanto
eu espremia as mamas.”
A amamentar havia “23 meses”,
J. diz ter acabado por fazer a prova
porque foi “apanhada de surpresa”.
“Mas depois senti-me completamente violada. Isto não é ético, é humilhante”, diz.
Defende ainda que a pressão está
a aumentar porque há muita gente
a emigrar que não é substituída e “a
sobrecarga de trabalho é demasiado
violenta”.
Fraudes detectadas
Recentemente, a Ordem dos Enfermeiros divulgou um inquérito que
permitiu concluir que cerca de um
terço destes profissionais (homens
e mulheres) terão sido pressionados
para não gozarem os seus direitos de
parentalidade.
Voltemos ao caso de Maria. Indignada com a primeira prova de evidência de leite, a enfermeira, que é
conselheira de amamentação, ficou
mais agastada quando lhe apresentaram uma convocatória para nova
prova, a efectuar no prazo de três
meses. “Isto é claramente perseguição. Não lhes chega perceber que
efectivamente estou em situação
regular como me exigem presenças
trimestrais?...”, pergunta. Sublinhando que compreende que é necessário
cumprir a legislação, não se conforma, porém, com “o princípio subjacente que dita que investiguemos a
este ponto”. “Não tarda teremos de
trazer um dedo para comprovar o
falecimento de algum familiar.”
No Santo António, não há nada no
papel que prove que fazem tal exigência às mulheres. Mas existe uma
circular de Novembro que pretende
“garantir a protecção e vigilância da
saúde e segurança das trabalhado-
ras grávidas, puérperas e lactantes”
e definir “normas e procedimentos a
serem observadas por todas”.
Segundo esta circular, a trabalhadora que amamenta o filho para além
dos 12 meses de idade deve informar
o Serviço de Saúde Ocupacional por
escrito e comparecer a um exame de
saúde neste serviço. O exame é repetido de três em três meses e a nãocomparência à consulta e a não-apresentação de atestado médico poderá
implicar a suspensão da dispensa da
amamentação.
“Não sou jurista, mas sei que não
há lei que me obrigue a espremer as
mamas, por isso questiono: posso
recusar-me a fazê-lo sem prejuízo do
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“O método escolhido consiste
na expressão mamilar, o uso
de bomba extractora de leite
ou a amamentação da criança sob
observação de uma enfermeira”
Centro Hospitalar S. João
PAULO PIMENTA
tina. “A enfermeira em causa não fez
queixa à instituição, o que demonstra, por si só, um procedimento estranho”, comentou.
Já o Centro Hospitalar S. João (a
que pertence o Hospital de S. João)
admitiu que criou no ano passado
no Serviço de Saúde Ocupacional
“um procedimento que atestasse a
veracidade da amamentação, sempre que esta ultrapassasse dois anos
consecutivos”.
“O método escolhido consiste na
expressão mamilar, o uso de bomba
extractora de leite ou a amamentação da criança sob observação de
uma enfermeira, em ambiente recatado e respeitando a privacidade da
lactante”, explica o centro hospitalar,
em resposta escrita.
Explica ainda que análises sanguíneas, como a concentração de
prolactina, não são feitas, por não
serem “suficientemente sensíveis ou
específicas para o efeito”. Seja como
for, o S. João garante que este procedimento “é facultativo, podendo a
profissional recusar-se a fazê-lo”.
Sublinhando que a promoção da
amamentação é uma das prioridades da OMS e da Unicef, “que recomendam o aleitamento materno
exclusivo até aos seis meses de idade
e a sua manutenção juntamente com
alimentos sólidos pelo menos até aos
dois anos”, o S. João reconhece que a
legislação não estipula um limite de
idade máximo para a dispensa de trabalho para amamentação, mas justifica este método alegando que havia,
até 2014, “licenças de amamentação
com duração superior a cinco anos
e outros casos que pareciam configurar um abuso de benefício”. Aliás, desde o início desta medida, em
2014, “cerca de metade das licenças
de dispensa de trabalho por amamentação superior a dois anos terminaram, por não estar comprovada
a sua veracidade”.
“Pus a mama de
fora e espremi.
Para não
acharem que não
amamento”
Maria dos Anjos Teixeira
Enfermeira (na foto)
meu direito à licença?”, perguntou
Maria dos Anjos, em exposição enviada ao Sindicato dos Enfermeiros e à
Secção Regional do Norte da Ordem
dos Enfermeiros.
Contactado pelo PÚBLICO, um
responsável do Centro Hospitalar
do Porto (a que pertence o Hospital
de Santo António e que inclui ainda
a Maternidade Júlio Dinis) não confirmou a exigência da prova de evidência de leite. Disse apenas que a
administração não recebeu qualquer
queixa e que está sempre disponível
para receber os trabalhadores e ouvir os seus problemas. Acrescentou
que, em caso de dúvida em mulheres
lactantes, se fazem testes de prolac-
“Sem testemunhas...”
“Os fins não justificam os meios”,
contrapõe J. Notando que não tem
culpa de que haja “atestados falsos”
e “pediatras que os passem”, Maria
dos Anjos lamenta também que “duvidem de tudo e de todos”.
Frisa ainda que as duas horas diárias a que tem direito para a amamentação são usadas não só para dar
leite ao filho, mas também para estar
com ele.
Maria dos Anjos apresentou igualmente queixa à Ordem dos Médicos,
porque pretende que esta questão
seja “trabalhada no sentido do bem
colectivo e da protecção dos direi-
O que diz a lei?
A
dispensa para
amamentação é um
direito consagrado no
Código de Trabalho. O
artigo 47.º prevê que a mãe
que amamenta o filho tem
direito a dispensa de trabalho
para o efeito durante o tempo
que durar a amamentação. Nos
primeiros 12 meses, mesmo
que não haja amamentação,
qualquer um dos pais pode
usufruir de dispensa de
trabalho para aleitação até o
filho perfazer um ano.
A dispensa diária é gozada
em dois períodos distintos,
com a duração máxima de
uma hora cada, salvo se outro
regime for acordado com o
empregador. Está previsto que
constitui contra-ordenação
grave a violação do disposto
neste artigo.
A partir dos 12 meses
de vida do bebé, as mães
que amamentam têm que
entregar uma declaração
mensal à entidade patronal,
devidamente preenchida
pelo seu médico assistente,
onde este atesta que a mãe
se encontra a amamentar. O
documento vai assinado e
carimbado.
O Código do Trabalho
determina ainda, no seu
artigo número 48, que
a trabalhadora tem de
comunicar ao empregador,
com a antecedência de 10
dias relativamente ao início da
dispensa, que vai amamentar
o filho.
tos e da integridade moral do trabalhador”.
Em reacção à denúncia de Maria
dos Anjos, o presidente do Sindicato
dos Enfermeiros, José Azevedo, decidiu publicá-la na íntegra num blogue
seguida de uma série de comentários
seus, a que chamou um “grito de revolta”. “Se isto se passasse numa fábrica de vidro da Marinha Grande ou
na fábrica de fazer sanitas e urinóis
de Valadares, ainda se percebia (...)
Mas num hospital!”, enfatiza.
Ao PÚBLICO, José Azevedo garantiu que enviou a exposição para o Ministério da Saúde e para a InspecçãoGeral das Actividades em Saúde.
Menos emotiva, a Secção Regional
do Norte da Ordem dos Enfermeiros (OE) pediu um parecer ao seu
assessor jurídico. Acabou por concluir que, “ao exigir mais do que a lei,
parece haver claro excesso do Centro
Hospitalar do Porto, sendo, por isso,
legítimo” que a mulher “se recuse a
fazer qualquer análise ou, pior ainda, demonstração da existência de
leite por ‘evidência’”. Sublinha também que é “absolutamente ilegal”
que a enfermeira seja prejudicada
se recusar.
Contactado pelo PÚBLICO, o presidente da Secção Regional do Norte da OE, Jorge Cadete, diz que lhe
custa a crer que se estejam a fazer
estas exigências. Sendo óbvio que a
lei permite que a entidade empregadora peça prova da validade dos
atestados médicos, existem outros
métodos, como o do controlo através
de análises (da prolactina).
Quanto à prova de evidência de
amamentação denunciada, Cadete
diz que as enfermeiras têm toda a legitimidade para dizer que não a querem fazer. Agora, frisa, elas “não têm
forma de provar que lhes pediram
tal coisa”. “Sem testemunhas, não é
fácil confirmar isto”, lamenta, para
justificar que a OE não tenha avançado com medidas, face às queixas
recebidas. “Temos de ter alguma
prudência.”
Já a Ordem dos Médicos enviou um
parecer a Maria dos Anjos dizendo
que a mera obrigatoriedade de sujeição a uma consulta no Serviço de
Saúde Ocupacional representa “uma
ofensa grave aos direitos das trabalhadoras lactantes que o Código do
Trabalho visou proteger”. O empregador, sustenta, não pode exigir ao
trabalhador a realização ou apresentação de testes ou exames médicos
para comprovação das condições físicas ou psíquicas, salvo quando estes
tenham por finalidade a sua protecção e segurança — ou a de terceiros.
A Ordem dos Médicos considera
mesmo que a “ilegalidade” desta medida contende com os direitos que
são protegidos através da Comissão
para a Igualdade no Trabalho e Emprego e, por isso, sugere às “médicas
interessadas” que apresentem queixa a esta entidade.
Antes de conhecer o parecer da Ordem dos Médicos, já J. tinha decidido
queixar-se a esta comissão. Mas, por
enquanto, ainda não tem resposta
escrita.” Só me avisaram, pelo telefone, que era muito difícil defender-me
neste caso”, adianta. “Toda a gente
nos desmotiva. Dizem todos que é
ilegal, mas não houve ainda ninguém
que nos defendesse”, lamenta.
ID: 58886836
19-04-2015
Mulheres forçadas a
tirar leite para provar
que amamentam
Duas enfermeiras de dois
hospitais do Porto foram
obrigadas a fazer prova de
amamentação p14/15
Tiragem: 36756
Pág: 1
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 10,49 x 4,61 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 3 de 3
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Enfermeiras dizem ter de espremer mamas para provar amamentação