MENSAGEM Nº 002/2006 Senhor Presidente: O incluso PROJETO DE LEI ORDINÁRIA que submeto à elevada apreciação dessa Augusta Casa de Leis, tem por objetivo criar a Assessoria Especial Administrativa e Judiciária da Presidência do Tribunal de Justiça, como Órgão permanente de Assessoramento e Consulta da Presidência e dos demais órgãos administrativos e judiciários de 1º Grau, com vistas a assegurar maior eficiência, eficácia e melhor qualidade ao exercício das atividades administrativa e judiciária dos órgãos pertencentes á Justiça Comum Estadual, principalmente de seu Presidente. Devido á importância deste novo órgão de assessoramento e consulta existente em praticamente todos os tribunais do país, é necessário que se dê ao mesmo um quadro de pessoal próprio, capaz de propiciar aos Assessores Especiais da Presidência condições ideais para desenvolvimento de suas atividades, em sua busca incessante à almejada eficiência administrativa, que, por certo, refletirá a eficiência da própria gestão, frente aos desafios e peculiaridades prementes da sociedade atual, motivo pelo qual apresenta-se este projeto de Lei Ordinária que tem por objetivo criar cargos para a Assessoria Especial Administrativa e Judiciária da Presidência. Por tais razões, espera o Poder Judiciário Capixaba contar com o apoio de Vossa Excelência e de seus ilustres Pares, para a aprovação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA em anexo. Na certeza de continuar recebendo o inestimável apoio dessa Casa de Leis, submetemos a matéria à apreciação desse Poder, esperando que, após necessária discussão do projeto, seja o mesmo aprovado. Respeitosamente, Des. JORGE GOES COUTINHO Presidente do TJES Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual CÉSAR COLNAGO DD. Presidente da Augusta Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo VITÓRIA – ES PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 04/2006 Cria a Assessoria Especial Administrativa e Judiciária da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça. Art. 1º Fica criada a Assessoria Especial Administrativa e Judiciária da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, como Órgão Permanente de Assessoramento e Consulta da Presidência e dos demais órgãos administrativos e judiciários de 1º Grau, com vistas a assegurar maior eficiência, eficácia e melhor qualidade ao exercício da atividade administrativa e judiciária dos órgãos pertencentes à Justiça Comum Estadual, principalmente de seu Presidente. § 1º A Assessoria Especial Administrativa e Judiciária da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, criada no caput deste artigo, fica dividida em duas Seções, sendo uma relacionada à atividade Administrativa e uma à atividade Judiciária. § 2º O Presidente do tribunal poderá convocar até 02 (dois) Magistrados de Entrância Especial para coordenarem as Seções descritas no parágrafo anterior. Art. 2º Ficam criados os cargos descritos no Anexo I desta Lei, de provimento em comissão, que passam a integrar a estrutura de pessoal da Assessoria Especial Administrativa e Judiciária da Presidência. Art. 3º As atribuições básicas dos cargos são aquelas definidas no anexo II desta Lei. Art. 4º Outras regras normativos necessárias ao funcionamento e aperfeiçoamento da Assessoria Especial Administrativa e Judiciária da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça poderão ser estabelecidas por Ato Normativo da Presidência do Tribunal de Justiça, inclusive para disciplinar outras atribuições dos cargos criados por esta lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Vitória, 02 de fevereiro de 2006. Desembargador JORGE GOES COUTINHO Presidente do TJES ANEXO I QUADRO ESPECIAL DA ASSESSORIA ESPECIAL ADMINISTRATIVA E JUDICIÁRIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nomencla tura Assessor Judiciário Quant Código Área de atuação Remuneração 1 ASJ R$ 3.461,79 1 1 ASJ APJ 1 APJ Seção Administrativa Seção Judiciária Seção Administrativa Seção Judiciárias Adjunto Judiciário ANEXO II ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS Nomencla tura Código ASJ Assessor Judiciário ASJ APJ Adjunto Judiciário APJ Área de atuação R$ 3.461,79 R$ 1.203,52 R$ 1.203,52 Síntese I – Praticar todos os atos necessários à prestação e manutenção dos serviço judiciário nas Comarcas e Juízos da Justiça Comum Estadual, no sentido de dar efetividade ao princípio constitucional da ininterrupto do serviço forense, promovendo designação de magistrado em caso de férias, abono, licença, impedimento ou suspeição, comunicando aos órgãos de Seção controle administrativo para anotação em ficha, ressalvada a Administrativa competência dos demais Órgãos do Tribunal de Justiça II – Elaborar a escala de férias dos magistrados; III – Elaborar projetos de lei, emendas regimentais, resoluções, atos normativos e ofícios circulares; IV – Analisar e subsidiar (emitir) pareceres em procedimentos administrativos, em que o Assessor Especial for instado pelo Presidente do Tribunal a se manifestar, ou naqueles em que este tenha que proferir voto ou decisão monocrática; V – Manter arquivos e fichários relativos aos atos e ofícios que expedir; VI – Cumprir as determinações emanadas da Presidência e do Assessor Especial. Seção I – Analisar e subsidiar (emitir) pareceres em procedimentos Judiciária administrativos e judiciários em que o Assessor Especial for instado pelo Presidente do Tribunal a se manifestar, ou naqueles em que este tenha que proferir voto ou decisão monocrática; II – Manter arquivos e fichários relativos aos atos e ofícios que expedir; III – Acompanhar, quando determinado pela Presidência, ações e projetos especiais que visem a melhoria da prestação jurisdicional; VI – Cumprir as determinações emanadas da Presidência e do Assessor Especial. Seção I – Praticar todo os atos necessários ao cumprimento das Adminis atribuições das Seções Administrativas e Judiciária da trativa assessoria especial da Presidência; II – Cumprir as determinações emanadas da Presidência, do Assessor Especial e de seu Assessor. Assesso ria Judiciária REPERCUSSÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em cumprimento à Lei 4.890/04, informa que a aprovação do presente Projeto de Lei Ordinária, que cria a Assessoria Especial Administrativa e Judiciária da presidência do Tribunal de Justiça, acarretará aumento mensal na expectativa de impactos orçamentários e financeiros projetados pelo Poder Judiciário para despesas com pessoal na ordem de: R$ 11.290,62 (onze mil, duzentos e noventa reais e sessenta e dois centavos). Na oportunidade esclarecemos que o Projeto de Lei Ordinária está em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, com o Plano Plurianual de Aplicações 2004/2007 e atendendo as disposições da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Vitória, 02 de fevereiro de 2006. Des. JORGE GOES COUTINHO Presidente do TJES