ESTADO DO AMAPÁ
POLÍCIA MILITAR
BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE TRÂNSITO - BPTran
QUARTEL EM MACAPÁ-AP
03 DE JUNHO DE 2013
2ª FEIRA
=BOLETIM INTERNO N° 97/13 - BPTran=
PARA CONHECIMENTO DO BPTRAN E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:
= 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS =
01 – ESCALA DE SERVIÇO:
Para o dia 04 de junho de 2013 (Terça-feira)
MAJ PM CLÁUDIO BRAGA
Supervisor de dia BPTran
TEN PM SOUZA
Oficial/Fiscal do BPTran
1º Turno
ASP OF PM TRAVASSOS
Oficial/Fiscal do BPTran
2º Turno
TEN PM
= 2ª PARTE – INSTRUÇÃO =
(SEM ALTERAÇÃO)
= 3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS =
02EDITAL - TRANSCRIÇÃO
EDITAL Nº. 006/2013 – CEFS/DEI/PMAP
CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - CEFS/PMAP
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Governamental (N) nº. 010, de 03 de Janeiro de 2011, publicado no Diário
Oficial do Estado nº 4892 com circulação em 07 de Janeiro de 2011, torna público que estão abertas
as inscrições, visando a participação de Cabos do Quadro Especial (QEP) no CURSO ESPECIAL DE
FORMAÇÃO DE SARGENTOS - CEFS, obedecidas as prescrições contidas neste edital.
1.
REFERÊNCIAS LEGAIS E REGULAMENTARES
- Constituição da República Federativa do Brasil 1988;
- Constituição do Estado do Amapá 1991;
- Lei Complementar nº. 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares Estaduais);
- Decreto nº 88.777, de 30 de setembro 1983 – (R-200);
- Regulamento Disciplinar da PMAP, aprovado pelo Decreto n°. 036, de 17 de dezembro de 1981;
- Lei Complementar nº. 034 de 2006 e as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº. 062 de
2010;
- Regulamento de Promoção de Praças – alteração, aprovado pelo Decreto n.º 4706, de 17 de agosto
de 1994;
- Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças PMAP, aprovado pelo Decreto nº 022, de 12 de
julho 1981.
- Normas para Planejamento e Conduta do Ensino – NPCE-2012/2014.
- Regulamento Disciplinar Escolar – RDE.
2.
DA VALIDADE
2.1 - Este edital tem validade de 30 (trinta) dias, não prorrogável, a contar da homologação da
matricula.
3.
DO REQUERIMENTO PARA MATRÍCULA
3.1 - O Cabo do Quadro Especial da PMAP, que preencher as condições para matrícula
no CEFS/PMAP-2013, encaminhará requerimento (ANEXO A) ao Diretor de Pessoal da PMAP, por
intermédio do respectivo Comandante no prazo e condições estabelecidos neste edital.
4.
DAS CONDIÇÕES PARA MATRÍCULA E DESIGNAÇÃO
4.1 - Ser Cabo do Quadro Especial da ativa da PMAP;
4.2 - Estar dentro do limite de vagas, considerada sua antiguidade.
4.3 - Ser considerado APTO no exame de saúde, comprovado através da Ata de
Inspeção emitida pela Diretoria de Saúde da PMAP;
1
(Continuação do BI nº. 97, de 03 de junho de 2013).
4.4 - Não estar cumprindo sentença judicial condenatória, nem estar com prisão provisória ou
preventiva decretada, comprovado através de Certidão Negativa Criminal (Federal, Estadual e da
Auditoria Militar);
4.5 - Não estar respondendo a Conselho Disciplinar, comprovado através de
Certidão emitida pela CORREGEDORIA da PMAP;
4.6 - Estar classificado, no mínimo, no comportamento ÓTIMO na data da matrícula,
comprovado em ficha individual atualizada;
4.7 - Não venha atingir, até a data das promoções, a idade limite para per-manência no
serviço ativo;
4.8 - Não estar cumprindo pena restritiva de liberdade ou beneficiado por livramento
condicional;
4.9 - Não esteja em gozo de licença para tratamento de interesse particular (LTIP);
4.10 - Não seja considerado desertor;
4.11 - Não tenha sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia Militar, em
inspeção de saúde;
4.12 - Não seja considerado desaparecido ou extraviado;
4.13 - Não esteja com suas folhas de alterações incompletas;
4.14 - Se masculino possuir no mínimo 20 (vinte) anos de efetivo serviço na PMAP, ou
43 (quarenta e três) anos de idade;
4.15 - Se feminino possuir no mínimo 17 (dezessete) anos de efetivo serviço na PMAP, ou 40
(quarenta) anos de idade.
5.
DA FIXAÇÃO DE VAGAS
5.1 - O CEFS/PMAP-2013 ofertará até o limite de 52 (cinquenta e duas) vagas para
Cabos (QEP) da PMAP, não haverá cadastro reserva.
6.
DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
DATA
EVENTO
RESPONSÁVEL
Interessado
06 a 14 de junho de Inscrição para o CEFS/PMAP-2013 na
(Cabos do Quadro Especial
2013
Diretoria de Pessoal.
alcançados pelas vagas
ofertadas)
14 a 19 de junho de
Análise dos requerimentos de inscrição.
Diretoria de Pessoal
2013
21 de junho de 2013 Divulgação dos candidatos aptos
Diretoria de Pessoal
24 de junho de 2013 Prazo para a Interposição de Recurso(s)
Diretoria de Pessoal
25 a 26 de junho de
Análise e solução do(s) Recurso(s)
Diretoria de Pessoal
2013
27 de junho a 05 de
Inspeção de Saúde
Diretoria de Saúde
julho de 2013
08 de julho de 2013 Divulgação do resultado da Insp. De Saúde Diretoria de saúde
OS CANDIDATOS SELECIONADOS PELA
09 de julho de 2013 D.P, DEVERÃO SE APRESENTAR NA D.E.I Diretoria de Ensino
ÀS 08:00 HORAS.
Homologação do resultado e matricula por
10 de julho de 2013 ordem de antiguidade dos militares
Comandante Geral
selecionados
15 de julho de 2013 Início do Curso (aula inaugural)
Comandante Geral
7.
DURAÇÃO, CONDIÇÕES, PERÍODO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CEFS/PMAP-2013
7.1 - O Curso Especial de Formação de Sargentos terá carga horária de 240 horas-aula,
totalizando no mínimo 10h por dia.
7.2 - O período de realização do Curso Especial de Formação de Sargentos será de 01
de julho a 16 de agosto de 2013.
7.3 - O local de realização do Curso Especial de Formação de Sargentos, será o Centro
de Formação e Aperfeiçoamento – CFA, da PMAP.
2
(Continuação do BI nº. 97, de 03 de junho de 2013).
8.
DOS RECURSOS
8.1 - Os candidatos que se inscreverem e não forem considerados aptos para
matrícula e considerarem-se prejudicados poderão interpor recurso, através de requerimento
devidamente fundamentado, dirigido ao DIRETOR DE PESSOAL, no prazo de 24h, a contar da
divulgação do resultado.
8.2 - O Diretor de Pessoal da PMAP apreciará o recurso em caráter de urgência e
emitirá parecer no prazo de 48h.
8.3 - Da decisão do Diretor de Pessoal caberá recurso administrativo, em última
instância, ao Sr. Comandante Geral da PMAP, no prazo de 02 (dois) dias úteis subseqüentes à
divulgação do Parecer pela Diretoria de Pessoal da PMAP.
9.
DO REGIME DO CURSO
9.1 - O regime do Curso Especial de Formação de Sargentos será presencial, integral,
regido de acordo com as normas do Ensino Policial-Militar, bem como com o planejamento de ensino
do respectivo curso. DA9.
10.
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
10.1 - O Comandante de OPM da PMAP ao remeter os requerimentos de seus
subordinados para inscrição no CEFS/PMAP-2013 à Diretoria de Pessoal, deverá ter certeza que os
candidatos atendem as condições estabelecidas neste edital;
10.2 - Os Comandantes de OPMs são responsáveis pela atualização das fichas
individuais dos Cabos do Quadro Especial, cabendo-lhes responder administrativamente por eventuais
erros existentes, desde que estes acarretem prejuízo ao processo de seleção;
10.3 - Na Ficha Individual atualizada do candidato ao CEFS/PMAP-2013 deverá constar
o carimbo e assinatura do Comandante da OPM, em todas as folhas;
10.4 - Caso não sejam preenchidas as vagas constantes do item 5.1, estas não serão
aproveitadas;
10.5- As demais prescrições relativas ao Curso serão baixadas por portarias do Diretor
de Ensino e Instrução da PMAP;
10.6 - O Aluno não poderá eximir-se das obrigações a todos impostas no CEFS/PMAP2013 invocando motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
10.7 - O interessado assinará declaração (anexo B) em que afirmará conhecer o teor
deste edital e de que concorda com as normas nele insertas;
10.8 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e
aceitação das condições do processo seletivo tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas
normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções
específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
(...)
10.9 - Fica eleito o foro da Comarca de Macapá-AP para dirimir quaisquer dúvidas
quanto a este edital.
10.10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Ensino e Instrução da PMAP
e, em última instância pelo Comandante Geral da PMAP.
PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM
Comandante Geral da PMAP
ANEXO A
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO AO CEFS/PMAP - 2013
(...)
ANEXO B
(...)
PORTARIA – TRANSCRIÇÃO
PORTARIA Nº 013/2013 – GAB. CMDO GERAL
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto n° 010 de 03 de janeiro de 2011 e;
03-
3
(Continuação do BI nº. 97, de 03 de junho de 2013).
Considerando a necessidade de se fazer cumprir os princípios que norteiam os atos
administrativos de forma geral e, em especial, a legislação castrense, onde o policial militar deve
exercer as funções com integridade, probidade e equilíbrio, segundo os princípios que regem a
Administração Pública;
Considerando a necessidade do Policial Militar, em situação de abordagem de policiamento
de trânsito, onde este tem o poder e o dever de desempenhar suas atribuições cumprindo as medidas
administrativas elencadas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei 9503/97 e demais legislações
complementares, possa agir com isenção, imparcialidade, não se sujeitando ao cumprimento do dever
sob influências indevidas;
Considerando que diante do preceito do ordenamento jurídico pátrio, que já não comporta
somente a análise sob a ótica única e exclusivamente positivadas, no caso em epígrafe o CTB e
demais legislações concernentes, o Policial Militar no momento em que é detentor do poder/dever de
decidir sobre as mais diversas situações, onde pode recair no recolhimento do veículo, documentação
de porte obrigatório e podendo até mesmo ensejar no cerceamento da liberdade do condutor do
veículo;
Considerando que durante o atendimento de ocorrência o Agente da Autoridade de Trânsito
Estadual, por vezes, recebe diversas solicitações oriundas de Policiais de superioridade hierárquica
superior, políticos e titulares de cargos elevados, no sentido de influenciar na decisão de um
procedimento administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Diante dos considerandos expostos e a fim de que não reste dúvida acerca da conduta
do policial militar, quando na abordagem de condutores em geral, o Comandante Geral da PMAP
recomenda a todos os Policiais Militares que integram o Batalhão de Trânsito o seguinte:
I - o Policial Militar, quando na gerência e administração da fiscalização e atuação no trânsito,
bem como no atendimento de ocorrência, deverá realizar uma prévia análise da situação,
considerando a situação fática, o valor social, a norma e/ou legalidade, necessidade e
proporcionalidade
II - durante o atendimento de ocorrências de trânsito, o Agente da Autoridade de Trânsito deve
evitar atender ligações telefônicas provenientes de terceiros, envolvidos ou não na ocorrência de
trânsito;
Parágrafo único – caso o Agente da Autoridade de Trânsito entenda ser conveniente o
atendimento, recomenda-se que o mesmo forneça o número do seu próprio telefone para que o
interessado efetue a ligação, a fim de que possa ser registrado a origem da ligação de quem busca a
intervenção na ocorrência de trânsito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel em Macapá-AP, 20 de maio de 2013
PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM
Comandante geral da PMAP
Em conseqüência, as Diretorias, Batalhões e Companhias Independentes tomem
conhecimento e providências a respeito.
(Transcrito do BG nº 096, de 29 de maio de 2013).
04- ALTERAÇÃO DE OFICIAIS
FUNÇÃO DE OFICIAL – DESIGNAÇÃO – DISPENSA
Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, de
acordo com o Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Amapá, c/c § 4º do Art. 20 da Lei
Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto da PMAP), Decreto Governamental nº
010, de 03 de janeiro de 2011, dispenso e designo os policiais militares abaixo, para exercerem as
seguintes funções previstas no Quadro de Organização da PMAP.
9°BPM
FUNÇAO DE TEN CEL QOC
4
(Continuação do BI nº. 97, de 03 de junho de 2013).
Comandante do 9°BPM: designo o MAJ QOC CLÁUDIO BRAGA BARBOSA para exercer
a referida função, ficando dispensado o TEN CEL QOC JOSIAS COSTA CARVALHO, por ter sido
transferido para outra OPM.
FUNÇÃO DE MAJ QOC
Sub Comandante do 9º BPM: designo o MAJ QOC ADILTON DE ARAÚJO CORRÊA,
para exercer a referida função, ficando dispensado o MAJ QOC ERIELTON GONÇALVES DE
OLIVEIRA, por ter sido transferido para outra OPM.
Chefe da Divisão de Inteligência e Operações: dispenso o MAJ QOC ADILTON DE
ARAÚJO CORRÊA, da referida função, por ter assumido outra função na OPM.
05- MOVIMENTAÇÃO – TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DE SERVIÇO
De acordo com o Decreto (N) nº 022, de 12 Jun 81, em seus Art. 4º, 5º e 12, transfiro por
necessidade de serviço, o 2º TEN QOC WAGNER PUREZA DE MELO, do 1º BPM para o 9º BPM, a
contar de 13 de maio de 2013.
Em consequência, os Cmts do 1º, 9º BPM e o interessado tomem conhecimento e
providências a respeito.
(Sol. ao Of. Nº 448/13-GAB/CMDO, de 09 Mai 13. NBG nº 1074/13 – DP, de 16 Mai 13).
= 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA =
(SEM ALTERAÇÃO)
Cláudio Braga Barbosa– MAJ QOC
Comandante do BPTran/PMAP
Confere com o original:
Adilton de Araújo Corrêa –MAJ QOC
Subcomandante do BPTran/PMAP
SSL /CBB
5
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BI 97 - bptran ap