ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE TRÂNSITO - BPTran QUARTEL EM MACAPÁ-AP 03 DE JUNHO DE 2013 2ª FEIRA =BOLETIM INTERNO N° 97/13 - BPTran= PARA CONHECIMENTO DO BPTRAN E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE: = 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 04 de junho de 2013 (Terça-feira) MAJ PM CLÁUDIO BRAGA Supervisor de dia BPTran TEN PM SOUZA Oficial/Fiscal do BPTran 1º Turno ASP OF PM TRAVASSOS Oficial/Fiscal do BPTran 2º Turno TEN PM = 2ª PARTE – INSTRUÇÃO = (SEM ALTERAÇÃO) = 3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS = 02EDITAL - TRANSCRIÇÃO EDITAL Nº. 006/2013 – CEFS/DEI/PMAP CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - CEFS/PMAP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental (N) nº. 010, de 03 de Janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4892 com circulação em 07 de Janeiro de 2011, torna público que estão abertas as inscrições, visando a participação de Cabos do Quadro Especial (QEP) no CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - CEFS, obedecidas as prescrições contidas neste edital. 1. REFERÊNCIAS LEGAIS E REGULAMENTARES - Constituição da República Federativa do Brasil 1988; - Constituição do Estado do Amapá 1991; - Lei Complementar nº. 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares Estaduais); - Decreto nº 88.777, de 30 de setembro 1983 – (R-200); - Regulamento Disciplinar da PMAP, aprovado pelo Decreto n°. 036, de 17 de dezembro de 1981; - Lei Complementar nº. 034 de 2006 e as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº. 062 de 2010; - Regulamento de Promoção de Praças – alteração, aprovado pelo Decreto n.º 4706, de 17 de agosto de 1994; - Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças PMAP, aprovado pelo Decreto nº 022, de 12 de julho 1981. - Normas para Planejamento e Conduta do Ensino – NPCE-2012/2014. - Regulamento Disciplinar Escolar – RDE. 2. DA VALIDADE 2.1 - Este edital tem validade de 30 (trinta) dias, não prorrogável, a contar da homologação da matricula. 3. DO REQUERIMENTO PARA MATRÍCULA 3.1 - O Cabo do Quadro Especial da PMAP, que preencher as condições para matrícula no CEFS/PMAP-2013, encaminhará requerimento (ANEXO A) ao Diretor de Pessoal da PMAP, por intermédio do respectivo Comandante no prazo e condições estabelecidos neste edital. 4. DAS CONDIÇÕES PARA MATRÍCULA E DESIGNAÇÃO 4.1 - Ser Cabo do Quadro Especial da ativa da PMAP; 4.2 - Estar dentro do limite de vagas, considerada sua antiguidade. 4.3 - Ser considerado APTO no exame de saúde, comprovado através da Ata de Inspeção emitida pela Diretoria de Saúde da PMAP; 1 (Continuação do BI nº. 97, de 03 de junho de 2013). 4.4 - Não estar cumprindo sentença judicial condenatória, nem estar com prisão provisória ou preventiva decretada, comprovado através de Certidão Negativa Criminal (Federal, Estadual e da Auditoria Militar); 4.5 - Não estar respondendo a Conselho Disciplinar, comprovado através de Certidão emitida pela CORREGEDORIA da PMAP; 4.6 - Estar classificado, no mínimo, no comportamento ÓTIMO na data da matrícula, comprovado em ficha individual atualizada; 4.7 - Não venha atingir, até a data das promoções, a idade limite para per-manência no serviço ativo; 4.8 - Não estar cumprindo pena restritiva de liberdade ou beneficiado por livramento condicional; 4.9 - Não esteja em gozo de licença para tratamento de interesse particular (LTIP); 4.10 - Não seja considerado desertor; 4.11 - Não tenha sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia Militar, em inspeção de saúde; 4.12 - Não seja considerado desaparecido ou extraviado; 4.13 - Não esteja com suas folhas de alterações incompletas; 4.14 - Se masculino possuir no mínimo 20 (vinte) anos de efetivo serviço na PMAP, ou 43 (quarenta e três) anos de idade; 4.15 - Se feminino possuir no mínimo 17 (dezessete) anos de efetivo serviço na PMAP, ou 40 (quarenta) anos de idade. 5. DA FIXAÇÃO DE VAGAS 5.1 - O CEFS/PMAP-2013 ofertará até o limite de 52 (cinquenta e duas) vagas para Cabos (QEP) da PMAP, não haverá cadastro reserva. 6. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DATA EVENTO RESPONSÁVEL Interessado 06 a 14 de junho de Inscrição para o CEFS/PMAP-2013 na (Cabos do Quadro Especial 2013 Diretoria de Pessoal. alcançados pelas vagas ofertadas) 14 a 19 de junho de Análise dos requerimentos de inscrição. Diretoria de Pessoal 2013 21 de junho de 2013 Divulgação dos candidatos aptos Diretoria de Pessoal 24 de junho de 2013 Prazo para a Interposição de Recurso(s) Diretoria de Pessoal 25 a 26 de junho de Análise e solução do(s) Recurso(s) Diretoria de Pessoal 2013 27 de junho a 05 de Inspeção de Saúde Diretoria de Saúde julho de 2013 08 de julho de 2013 Divulgação do resultado da Insp. De Saúde Diretoria de saúde OS CANDIDATOS SELECIONADOS PELA 09 de julho de 2013 D.P, DEVERÃO SE APRESENTAR NA D.E.I Diretoria de Ensino ÀS 08:00 HORAS. Homologação do resultado e matricula por 10 de julho de 2013 ordem de antiguidade dos militares Comandante Geral selecionados 15 de julho de 2013 Início do Curso (aula inaugural) Comandante Geral 7. DURAÇÃO, CONDIÇÕES, PERÍODO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CEFS/PMAP-2013 7.1 - O Curso Especial de Formação de Sargentos terá carga horária de 240 horas-aula, totalizando no mínimo 10h por dia. 7.2 - O período de realização do Curso Especial de Formação de Sargentos será de 01 de julho a 16 de agosto de 2013. 7.3 - O local de realização do Curso Especial de Formação de Sargentos, será o Centro de Formação e Aperfeiçoamento – CFA, da PMAP. 2 (Continuação do BI nº. 97, de 03 de junho de 2013). 8. DOS RECURSOS 8.1 - Os candidatos que se inscreverem e não forem considerados aptos para matrícula e considerarem-se prejudicados poderão interpor recurso, através de requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao DIRETOR DE PESSOAL, no prazo de 24h, a contar da divulgação do resultado. 8.2 - O Diretor de Pessoal da PMAP apreciará o recurso em caráter de urgência e emitirá parecer no prazo de 48h. 8.3 - Da decisão do Diretor de Pessoal caberá recurso administrativo, em última instância, ao Sr. Comandante Geral da PMAP, no prazo de 02 (dois) dias úteis subseqüentes à divulgação do Parecer pela Diretoria de Pessoal da PMAP. 9. DO REGIME DO CURSO 9.1 - O regime do Curso Especial de Formação de Sargentos será presencial, integral, regido de acordo com as normas do Ensino Policial-Militar, bem como com o planejamento de ensino do respectivo curso. DA9. 10. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS 10.1 - O Comandante de OPM da PMAP ao remeter os requerimentos de seus subordinados para inscrição no CEFS/PMAP-2013 à Diretoria de Pessoal, deverá ter certeza que os candidatos atendem as condições estabelecidas neste edital; 10.2 - Os Comandantes de OPMs são responsáveis pela atualização das fichas individuais dos Cabos do Quadro Especial, cabendo-lhes responder administrativamente por eventuais erros existentes, desde que estes acarretem prejuízo ao processo de seleção; 10.3 - Na Ficha Individual atualizada do candidato ao CEFS/PMAP-2013 deverá constar o carimbo e assinatura do Comandante da OPM, em todas as folhas; 10.4 - Caso não sejam preenchidas as vagas constantes do item 5.1, estas não serão aproveitadas; 10.5- As demais prescrições relativas ao Curso serão baixadas por portarias do Diretor de Ensino e Instrução da PMAP; 10.6 - O Aluno não poderá eximir-se das obrigações a todos impostas no CEFS/PMAP2013 invocando motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. 10.7 - O interessado assinará declaração (anexo B) em que afirmará conhecer o teor deste edital e de que concorda com as normas nele insertas; 10.8 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do processo seletivo tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. (...) 10.9 - Fica eleito o foro da Comarca de Macapá-AP para dirimir quaisquer dúvidas quanto a este edital. 10.10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Ensino e Instrução da PMAP e, em última instância pelo Comandante Geral da PMAP. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM Comandante Geral da PMAP ANEXO A REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO AO CEFS/PMAP - 2013 (...) ANEXO B (...) PORTARIA – TRANSCRIÇÃO PORTARIA Nº 013/2013 – GAB. CMDO GERAL O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 010 de 03 de janeiro de 2011 e; 03- 3 (Continuação do BI nº. 97, de 03 de junho de 2013). Considerando a necessidade de se fazer cumprir os princípios que norteiam os atos administrativos de forma geral e, em especial, a legislação castrense, onde o policial militar deve exercer as funções com integridade, probidade e equilíbrio, segundo os princípios que regem a Administração Pública; Considerando a necessidade do Policial Militar, em situação de abordagem de policiamento de trânsito, onde este tem o poder e o dever de desempenhar suas atribuições cumprindo as medidas administrativas elencadas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei 9503/97 e demais legislações complementares, possa agir com isenção, imparcialidade, não se sujeitando ao cumprimento do dever sob influências indevidas; Considerando que diante do preceito do ordenamento jurídico pátrio, que já não comporta somente a análise sob a ótica única e exclusivamente positivadas, no caso em epígrafe o CTB e demais legislações concernentes, o Policial Militar no momento em que é detentor do poder/dever de decidir sobre as mais diversas situações, onde pode recair no recolhimento do veículo, documentação de porte obrigatório e podendo até mesmo ensejar no cerceamento da liberdade do condutor do veículo; Considerando que durante o atendimento de ocorrência o Agente da Autoridade de Trânsito Estadual, por vezes, recebe diversas solicitações oriundas de Policiais de superioridade hierárquica superior, políticos e titulares de cargos elevados, no sentido de influenciar na decisão de um procedimento administrativo; RESOLVE: Art. 1º Diante dos considerandos expostos e a fim de que não reste dúvida acerca da conduta do policial militar, quando na abordagem de condutores em geral, o Comandante Geral da PMAP recomenda a todos os Policiais Militares que integram o Batalhão de Trânsito o seguinte: I - o Policial Militar, quando na gerência e administração da fiscalização e atuação no trânsito, bem como no atendimento de ocorrência, deverá realizar uma prévia análise da situação, considerando a situação fática, o valor social, a norma e/ou legalidade, necessidade e proporcionalidade II - durante o atendimento de ocorrências de trânsito, o Agente da Autoridade de Trânsito deve evitar atender ligações telefônicas provenientes de terceiros, envolvidos ou não na ocorrência de trânsito; Parágrafo único – caso o Agente da Autoridade de Trânsito entenda ser conveniente o atendimento, recomenda-se que o mesmo forneça o número do seu próprio telefone para que o interessado efetue a ligação, a fim de que possa ser registrado a origem da ligação de quem busca a intervenção na ocorrência de trânsito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Quartel em Macapá-AP, 20 de maio de 2013 PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM Comandante geral da PMAP Em conseqüência, as Diretorias, Batalhões e Companhias Independentes tomem conhecimento e providências a respeito. (Transcrito do BG nº 096, de 29 de maio de 2013). 04- ALTERAÇÃO DE OFICIAIS FUNÇÃO DE OFICIAL – DESIGNAÇÃO – DISPENSA Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, de acordo com o Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Amapá, c/c § 4º do Art. 20 da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto da PMAP), Decreto Governamental nº 010, de 03 de janeiro de 2011, dispenso e designo os policiais militares abaixo, para exercerem as seguintes funções previstas no Quadro de Organização da PMAP. 9°BPM FUNÇAO DE TEN CEL QOC 4 (Continuação do BI nº. 97, de 03 de junho de 2013). Comandante do 9°BPM: designo o MAJ QOC CLÁUDIO BRAGA BARBOSA para exercer a referida função, ficando dispensado o TEN CEL QOC JOSIAS COSTA CARVALHO, por ter sido transferido para outra OPM. FUNÇÃO DE MAJ QOC Sub Comandante do 9º BPM: designo o MAJ QOC ADILTON DE ARAÚJO CORRÊA, para exercer a referida função, ficando dispensado o MAJ QOC ERIELTON GONÇALVES DE OLIVEIRA, por ter sido transferido para outra OPM. Chefe da Divisão de Inteligência e Operações: dispenso o MAJ QOC ADILTON DE ARAÚJO CORRÊA, da referida função, por ter assumido outra função na OPM. 05- MOVIMENTAÇÃO – TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DE SERVIÇO De acordo com o Decreto (N) nº 022, de 12 Jun 81, em seus Art. 4º, 5º e 12, transfiro por necessidade de serviço, o 2º TEN QOC WAGNER PUREZA DE MELO, do 1º BPM para o 9º BPM, a contar de 13 de maio de 2013. Em consequência, os Cmts do 1º, 9º BPM e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (Sol. ao Of. Nº 448/13-GAB/CMDO, de 09 Mai 13. NBG nº 1074/13 – DP, de 16 Mai 13). = 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA = (SEM ALTERAÇÃO) Cláudio Braga Barbosa– MAJ QOC Comandante do BPTran/PMAP Confere com o original: Adilton de Araújo Corrêa –MAJ QOC Subcomandante do BPTran/PMAP SSL /CBB 5