Anais do I Simpósio sobre Estudos de Gênero e Políticas Públicas, ISSN 2177-8248 Universidade Estadual de Londrina, 24 e 25 de junho de 2010 GT 1. Gênero e políticas públicas – Coord. Silvana Mariano Políticas públicas para homossexuais Juliane Mayer Grigoleto٭ Introdução Parafraseando o Presidente Lula: “nunca antes na história deste País” se buscou tanto a democratização com a efetividade das políticas públicas. São diversos programas como bolsa família, Pro-Uni, Todos pela Educação etc. Em comum, esses programas procuram chamar a atenção em políticas públicas a fim de minimizar para extinguir as injustiças, as quais podem ser cometidas por ação ou omissão. Em se tratando de homossexuais as injustiças que se cometem por omissão são a falta de uma legislação que lhes assegure direitos específicos, condizentes com a manifestação de sua sexualidade, e que, por outro lado, fazem parte das garantias constitucionais dos demais indivíduos. A ação injusta acontece por meio da agressão e discriminação que agravam a intolerância às pessoas com orientação sexual para o mesmo sexo. Este trabalho procurará mostrar que é possível se criar políticas públicas em favor dos homossexuais a partir das propostas dos movimentos homossexuais para que se dê efetividade aos direitos humanos em relação aos homossexuais. ٭Advogada no Paraná; Professora da Escola da Magistratura do Paraná; Mestre em Ciências Sociais Aplicadas pela UEPG; e-mail: [email protected]. 1 Assim, o que se coloca em análise em primeiro plano é o significado das políticas públicas para a efetivação dos direitos humanos, para, na seqüência se apreciar o que já foi conquistado com o debate e ações afirmativas dos homossexuais estrangeiros e brasileiros. Políticas Públicas e Direitos Humanos Para compreender o que se tem feito em matéria de políticas públicas para os homossexuais, faz-se necessário esclarecer o que se entende por políticas públicas. De forma geral, as políticas públicas se referem a ações de efeito social que envolvem recursos públicos e estão sob a responsabilidade social. (CÉLIO, P. In: www.mundobom.br) RUA (1998, p. 12) define políticas públicas como um “conjunto de decisões e ações destinadas à resolução de problemas políticos. Essas decisões e ações envolvem a atividade política, compreendida como conjunto de procedimentos formais e informais que expressam relações de poder e que se destinam à resolução pacífica de conflitos quanto a bens públicos.” Segundo SILVA (2003, p. 2) as políticas públicas surgem da necessidade oriunda de situações de injustiça, insatisfação e perigo apresentadas pelos atores políticos ou sociais, direta ou indiretamente interessados, que pretendem tomar parte nas decisões do governo e lutar por sua cidadania. Essas demandas são incluídas na chamada agenda governamental de forma a integrar o planejamento das ações deste governo para viabilizar a consecução da proposta para solucionar aquela situação de injustiça, insatisfação ou perigo. Para que determinada política pública faça parte da agenda de governo são necessárias, em conformidade com o entendimento de Rua apresentado por SILVA (2003, p. 2 e 3): a) que se mobilize ações políticas de grandes ou pequenos grupos ou atores individuais estrategicamente situados/organizados; b) que se constitua numa situação de crise, calamidade ou catástrofe; c) que se constitua em uma situação de oportunidade para atores politicamente relevantes. Seguidos esses passos é preciso que os interessados exerçam pressão sobre o governo para que as medidas agendadas sejam implantadas. 2 As políticas públicas, no Brasil, surgiram com a Constituição de 1988, também chamada de Constituição Cidadã por promover a cidadania por meio da democracia e da participação efetiva da sociedade civil organizada. Desta forma, percebe-se uma estreita relação do direito com a política. Seja pela maneira com que as leis são elaboradas ou pela própria organização do Estado sob a égide de uma Constituição. Assim, a presença das políticas públicas na esfera jurídica pode ser justificada com as palavras de CLUNE citado por BUCCI (2003, p. 1): “todo direito é política pública, e nisso está a vontade coletiva da sociedade expressa em normas obrigatórias; e toda política pública é direito; nisso ela depende das leis e do processo jurídico para pelo menos algum aspecto da sua existência.” Como visto, as políticas públicas partem de uma agenda e “a exigibilidade de um direito aparece nas várias fases de organização temporal da política pública, desde o estabelecimento da agenda (agenda setting), a formulação de alternativas, a decisão, a implementação da política, a execução até a fase final, da avaliação.” (BUCCI, 2003, p. 5) Unindo o direito e as políticas públicas é possível buscar as formas para a concretização dos direitos humanos, por exemplo. Os direitos humanos foram divididos em: a) direitos de primeira geração ou direitos individuais, “consistem em direitos de liberdade, isto é, direito cujo exercício pelo cidadão requer que o Estado e os concidadãos se abstenham de turbar.” (BUCCI, 2003, p. 2); b) de segunda geração ou direitos sociais “cuja principal função é assegurar que toda pessoa tenha condições de gozar dos direitos individuais de primeira geração” (BUCCI, 2003, p. 2). c) De terceira geração ou direitos transgeracionais que incluem “direito ao meio-ambiente equilibrado, à biodiversidade e direito ao desenvolvimento, foram concebidos para garantia mais extensa dos direitos individuais, também em relação aos cidadãos ainda não nascidos, envolvendo cada indivíduo na perspectiva temporal da humanidade. “ (BUCCI, 2003, p. 2) d) De quarta geração que, diferentemente das gerações anteriores (liberdade, econômico-sociais e qualidade de vida) se dirigiam a todos os indivíduos de forma grupal, estes surgem “de um processo de diferenciação de um indivíduo em relação ao outro.” (LORENZETTI, 1998, p. 154). É o caso, por exemplo, dos 3 portadores de deficiência, das pessoas que desejam trocar de sexo, daquelas mulheres que querem abortar, das pessoas que recusam tratamentos médicos que levem à morte e dos homossexuais. Os direitos de quarta geração podem ser denominados de direito à diferença. Quando se fala em direito à diferença não se pretende reivindicar direitos iguais para todos, o que se busca é a especificidade, pois “ ... temos o direito de ser iguais quando a diferença nos inferioriza e a ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza.” SANTOS (2002, p. 75), pensamento corroborado por TOURAINE (1998, p. 72): “Somos iguais entre nós somente por que somos diferentes uns dos outros.” Até porque “a graça não está na diversidade?” (PEREIRA, 2002, p. 23) A dignidade da pessoa humana é um dos eixos que conduz o Brasil e que alimentou a pesquisa jurídica dos últimos tempos, pois todos os institutos jurídicos perpassam pela dignidade, cujo status de “pilar” do Estado Democrático de Direito se firma como princípio/cláusula geral no primeiro artigo da Constituição. Embora a Constituição Brasileira de 1988 seja considerada moderna e bem escrita, isto não basta para garantir o seu cumprimento efetivo. Portanto, não adianta estar escrito que “todos são iguais perante a lei” se esta igualdade não for palpável. É neste ínterim que entram as políticas públicas, como operacionalizadoras do direito: “as políticas, diferentemente das leis, não são gerais e abstratas, mas, ao contrário, são forjadas para a realização de objetivos determinados.” (BUCCI, 2003, p. 4) Os direitos humanos foram incorporados pela Constituição na forma de princípios, como acima aduzido, os quais conduzem a formação das demais normas. Para dar efetividade para estas normas surgem as políticas públicas. Um exemplo é o Programa Nacional de Direitos Humanos, que procura assegurar a todas as pessoas: mulheres, negros, índios, idosos, portadores de deficiências, estrangeiros, imigrantes, refugiados, portadores de HIV positivo, crianças e adolescentes, policiais, presos, despossuídos e os que têm acesso à riqueza, a proteção do direito à vida, à liberdade, ao tratamento igualitário perante a lei, entre outros direitos fundamentais (ALVES, 2002, p. 10). As agendas referentes às políticas públicas podem ser programadas e fiscalizadas por meio de organizações sociais paralelas ao Estado, como as organizações não-governamentais. As organizações não-governamentais podem se unir aos movimentos sociais dando maior força a estes para as suas reivindicações. Os movimentos sociais podem ser conceituados como “ações sociopolíticas construídas por atores sociais coletivos pertencentes a 4 diferentes classes e camadas sociais, articuladas em certos cenários da conjuntura socioeconômica e política de um país, criando um campo político de força social na sociedade civil.” GOHN (1997, p. 251) Por isso os movimentos sociais e as organizações não-governamentais são considerados espaços-chave para a formulação de políticas públicas. Assim, o Brasil é palco das mais diversas ordens de movimentos sociais, cujas preocupações essenciais são as necessidades básicas das classes mais desfavorecidas. Surgem movimentos sociais de mulheres, em prol da defesa ecológica, de negros, entre outros, que tem como marca a oposição às relações clientelistas e autoritárias de Estados com sistemas judiciários inoperantes. Esses movimentos buscam ampliar as fronteiras entre o público e o privado e suas formas de dominação. Os problemas sociais não têm fronteiras e passam de âmbito local e regional para âmbito mundial, como por exemplo, a degradação ambiental, a pobreza, as desigualdades, padrões e práticas de direitos humanos, tráfico e uso de drogas ilegais, para citar alguns. Por isso há uma preocupação mundial com os direitos humanos, pois os problemas humanos decorrem da falta de garantia de direitos de liberdade e econômico-sociais que comprometem a qualidade de vida de todos, gerando outras múltiplas tensões, especialmente aquelas relativas às diversas formas de intolerância como: a não aceitação de diferenças culturais, credos, orientação sexual, gênero, entre outras. No contexto da orientação sexual se encontram os problemas relativos aos homossexuais masculinos e femininos. No Brasil, o movimento homossexual começou com a abertura política e o fim do regime militar, no fim da década de 70, avançando com mais força a partir da metade da década de 80, em conseqüência da AIDS, ironicamente, o câncer gay, como era inicialmente chamada a doença serviu para estruturar definitivamente a luta pelos direitos dos homossexuais no país. (FARIAS, 2002, p.12) Os homossexuais e suas conquistas A data de 06 de julho de 1969 marca a reação dos homossexuais contra a invasão da polícia nova-iorquina num bar freqüentado por homossexuais. Esta revolta ficou conhecida como Rebelião de Stone Wall. Este é o marco para a conscientização dos homossexuais, que buscam seus direitos. 5 No século XIX, acreditava-se que os homossexuais fossem criminosos e os julgavam e enforcavam por isso. Os nazistas também fizeram atrocidades com judeus e homossexuais. Os homossexuais foram considerados portadores de uma anomalia que os tornava propensos à prática de crimes, à depressão e ao suicídio. Somente em 1985 o Conselho Federal de Medicina excluiu a homossexualidade dos desvios e em 1999, o Conselho Federal de Psicologia confirmou a normalidade da orientação homossexual (MOTT, 2002, p. 6). Ainda existe muita dificuldade para que os homossexuais se assumam. Vários famosos já se assumiram ou na expressão utilizada pelos homossexuais “saíram do armário”, são exemplos, Elton John (cantor), George Michael (cantor), Jean-Paul Gaultier (estilista), Martina Navratilova (tenista), Cássia Eller (cantora) e recentemente, Ricky Martin (cantor). Com essa publicidade vinda de pessoas que, por sua posição social tendem a influenciar as demais, permite a conscientização da sociedade, de forma gradativa o que pode vir a modificar a intolerância e a resistência que as pessoas encontram diante da diferença. Um exemplo da mudança ocorrida é que no mês de junho (dia 28) em que se celebra o Orgulho Gay com passeatas mundiais, o Brasil é palco do segundo maior evento homossexual, atrás apenas de Nova Iorque. A primeira edição, em São Paulo, no ano de 1997, contou com 2000 pessoas. Em 2001 este número passou para 500 mil, em 2004 foram 1,5 milhão de pessoas marchando pela Avenida Paulista e depois da consolidação ocorrida, 2007 registrou 3,5milhões de participantes. Sendo que além de São Paulo para este ano estão previstas mais de 50 paradas de Norte a Sul do Brasil (APOGLBT SP, 2010). Existem também muitas conquistas de ordem legal: Holanda e Bélgica dão a gays que se casam os mesmos direitos dos não-gays. No Canadá, as autoridades consideram inconstitucional a definição de casamento como ‘união entre homem e mulher’. Na França, na Alemanha e em países escandinavos, há estatutos para casais do mesmo sexo. Recentemente, a Justiça Argentina decidiu que uniões homossexuais em Buenos Aires devem ter todos os direitos civis dos casamentos heterossexuais. Há algum tempo o parlamento europeu aprovou resolução recomendando aos países da União Européia que reconheçam e estabeleçam garantias legais para as famílias formadas por homossexuais. (ANTUNES, 2003, p. 78) 6 Como mencionado anteriormente, as políticas públicas e o direito se inter-relacionam, aquelas dando suporte a este para a concretização dos direitos humanos. O Brasil, acompanhando a tendência mundial, no dia 26 de junho de 2003, colocou em pauta, na Câmara dos Deputados, o Seminário Nacional de Políticas Afirmativas e Direitos da Comunidade GLBT, atualmente designada com maior completude de conceitos por LGBTTTS – Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Trangêneros e Simpatizantes. Este Seminário foi promovido pela Comissão de Direitos Humanos e pela Ouvidoria-Geral e dele participaram os Deputados e vários representantes dos segmentos organizados dos movimentos homossexuais brasileiros. Uma das medidas aprovadas foi a criação de uma Frente Parlamentar para a aprovação dos projetos de defesa dos homossexuais. (Fonte: Agência Câmara de Notícias, 26 jun. 2003) As políticas afirmativas fazem parte do discurso aberto do novo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva: O termo ‘ação afirmativa’ foi introduzido pelo ex-presidente John Kennedy (1961-1963). Ele exigiu que os órgãos públicos contratassem funcionários sem distinção racial ou étnica. Seu objetivo era amenizar os graves conflitos causados pela segregação racial. Em 1964, foi assinada a primeira Lei dos Direitos Civis, que proíbe a discriminação. Lyndon Johnson (12963-1969) sancionou o Ato Executivo 11.246, que determinava às empresas que tinham negócios com o governo que aumentassem o número de empregados integrantes de minorias. O presidente Richard Nixon (1969-1974) reforçou a adoção de políticas de inclusão. Nos Estados Unidos da América, a ação afirmativa tem sido aplicada, principalmente, em licitações públicas, na seleção de servidores e na garantia de vagas nas universidades. (BERNARDES, B. e VERA E SILVA, A., 2003, p. 101) A ação afirmativa foi usada pelos Estados da Bahia e do Rio de Janeiro para que as universidades estaduais oferecessem cotas de vagas destinadas a negros e pardos. Esta atitude poderá ser ampliada para as demais instituições públicas e para outras categorias, como por exemplo, os homossexuais. Outra medida discutida no Seminário foi a aprovação do Projeto de Lei 1.151/95, da ex-deputada e atual prefeita de São Paulo, Marta Suplicy que busca legalizar a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Sobre esta lei, FIGUEIRÊDO (2002, p. 96) comenta: 7 A finalidade da futura norma é regular situações cotidianas para as quais os institutos vigentes (dependência previdenciária, direito de propriedade, herança de bens, etc.) são insuficientes para atender às circunstâncias das uniões homossexuais e não para gerar ‘fatos novos’ que desnaturam a essência do conceito de família estabelecido na Constituição Federal e nas Leis Civis vigentes, sem prejuízo de novas agendas de reivindicações como antes já apontado. Na avaliação do relator do Projeto, Deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), “se não for possível a aprovação do texto, que está pronto para a Ordem do Dia do Plenário há mais de dois anos, deve-se lutar pela legalização de um pacto de solidariedade entre os casais homossexuais e pelo direito de curatela. As famílias que segregam seus homossexuais, reivindicam o direito de curatela quando a pessoa adoece, e afastam o parceiro para evitar a divisão dos bens.” (Fonte: Agência Câmara de Notícias) Faz-se necessário que a Câmara de Deputados se envolva com os debates sobre a homossexualidade porque, como ressaltado, para a efetividade das garantias constitucionais, as quais traduzem os direitos humanos, é preciso que se busquem políticas públicas relativas aos homossexuais porque só através das leis se pode assegurar medidas de inclusão e proteção dos homossexuais. O Deputado João Paulo Cunha na abertura do Seminário destacou a importância da passeata do Orgulho Gay afirmando que “isso demonstra amadurecimento social. (...) As pessoas são livres para fazer o que quiserem da sua vida. A Casa deve ser expressão do que acontece lá fora.” (Agência Câmara de Notícias) Dentre as propostas trazidas pelos participantes ao Seminário podese destacar: a) alteração do nome e do sexo no registro civil dos transexuais; b) cirurgia genital para transexuais; c) acesso ao emprego por meio de programas de capacitação; d) adoção de crianças por casais homossexuais; e) não necessidade de testemunha para abertura de processo por discriminação; f) criação de conselhos de medicina e psicologia e equipes de apoio às pessoas com desvios sexuais; g) concessão de incentivo fiscal para quem empregar travestis; 8 h) cota na universidade; i) tratamento diferenciado nas contratações do setor público; j) introdução de disciplinas contra o preconceito nos currículos escolares; k) controle social da televisão para evitar piadas que estimulem a violência contra homossexuais. Ressalte-se que estas propostas se coadunam com as dos movimentos homossexuais. Está também em discussão o Projeto de Lei nº 6.960, de autoria do Deputado Federal Ricardo Fiúza que sugere modificações ao Novo Código Civil para legalizar as relações homoafetivas: “Já estava mais do que na hora de emprestar visibilidade a estas relações, que prefiro chamar de homoafetivas. A negativa de identificar esses relacionamentos como entidade familiar faz, no caso de morte de um dos parceiros, migrar o patrimônio, amealhado na vida em comum, para as mãos de quem, muitas vezes, repudiou a orientação sexual de seu parente.” (DIAS, 2002, p. 50) Destacam-se algumas conquistas, no Brasil, como o aumento da pesquisa de caráter científico sobre homossexualidade, a possibilidade de discussão em congressos e outros sobre o tema, as novas tendências dos tribunais em matéria de sexualidade, que nos últimos dois anos autorizou a adoção de crianças por homossexuais e a pensão para os companheiros. Em quatro Estados (Mato Grosso, Sergipe, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul), no Distrito Federal e em 76 municípios do País é crime discriminar gays e lésbicas. Antecipando a possibilidade de legalização da união civil entre pessoas do mesmo sexo, o Grupo Gay da Bahia, liderado por Luiz Mott, seguido pelo Instituto Paranaense, a cargo de Beto Kaiser, permitem que os homossexuais registrem sua união num livro. O ano de 2006 foi particularmente importante para as conquistas dos direitos homossexuais, citam-se algumas: a) concessão de adoção de crianças por casais homossexuais, fazendo constar na certidão de nascimento o nome dos pais ou das mães adotantes; b) aprovação da lei contra a discriminação em relação aos LGBTTTS; c) reconhecimento, pelos tribunais, homossexuais, inclusive entre estrangeiros. 9 das uniões estáveis A seguir, tem-se a lista de locais que reconhecem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo: a) desde 2001, os Países Baixos; b) em 2004, a Bélgica e o Estado de Massachusetts, nos Estados Unidos; c) 2005, Espanha e Canadá; d) 2006, a África do Sul; e) 2008, o Estado de Connecticut, nos Estados Unidos; f) 2009, Noruega, Suécia, Iowa, Vermont, Maine (EUA); g) 2010 New Hampshire e Portugal. Portanto, essas conquistas se devem ao trabalho dos movimentos homossexuais brasileiros, que propiciam a discussão do tema e a conscientização das pessoas, tornando possível a inclusão de políticas públicas para a efetivação dos direitos dos homossexuais. Considerações finais Das considerações feitas foi possível identificar a importância das políticas públicas para a concretização dos direitos dos homossexuais. As organizações não governamentais e os movimentos sociais dos homossexuais são responsáveis pela inclusão de temas referentes à homossexualidade na pauta de discussões da sociedade e na Câmara de Deputados. A partir da ação afirmativa exercida pelos movimentos de homossexuais no Brasil e no exterior se pode dar maior ênfase a uma agenda com as propostas que fundamentam medidas jurídicas que atendem aos anseios dos homossexuais como: casamento, partilha de bens, adoção de crianças, mudança de sexo. Essas transformações partindo de debates da sociedade civil organizada com os elaboradores da legislação pode auxiliar a diminuir a intolerância que persiste em alguns locais e ajudar na consecução de medidas de melhoria da dignidade dos homossexuais. 10 Bibliografia AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/internet/agencia> Acesso em: 01 jul. de 2003. ALVES, L. S. A . O programa nacional de direitos humanos. Revista Jurídica Consulex, Brasília-DF, ano VI, n. 131, p. 10-15, 30 jun. 2002. ANTUNES, C. A força do arco-íris. Revista Veja, São Paulo-SP, a. 36, n. 25, ed. 1808, p. 72-81, 25 jun. de 2003. BERNARDES, B. e VERA E SILVA, A. A hora da verdade. Revista Primeira Leitura, n.12, fev. 2003, p. 92-101. BUCCI, M. P. D. Buscando um conceito de políticas públicas para a concretização dos direitos humanos. Disponível em: <http//www.dhnet.org.br/direitos/textos/politicapublica/mariadallari.h tm> Acesso em: 01 jul. de 2003. CÉLIO, P. 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