REGISTRO AUTOMATIZADO DAS OCORRÊNCIAS DO PONTO DOS PROFESSORES DA GRADUAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DO PONTO DOS PROFESSORES a- Descrição: O Núcleo Acadêmico e a área de Gestão de Pessoas e o Departamento de Pessoal do Centro Universitário UNA, visando disciplinar e padronizar critérios para o registro das ocorrências referentes à frequência dos professores, que deverão orientar a elaboração da folha de pagamento docente, estabelecem como normas os procedimentos a serem adotados, a partir dessa data, pelos professores dos cursos de graduação do Centro Universitário, bem como pelos funcionários responsáveis pelo apontamento da frequência desses professores e pela confecção da folha de pagamento docente. b - Definições: - Ocorrências do ponto dos professores – Situações ocorridas com relação à frequência do professor às aulas para ele programadas, tais como faltas, atrasos, reposições, permutas, substituições, etc. - Folha de Ponto – Formulário no qual o professor registra sua presença às aulas para ele programadas. - Permuta – Ocorre quando um professor é substituído por outro, e a compensação da substituição se dá dentro do próprio mês. - Substituição – Quando um professor substitui outro impossibilitado de comparecer às aulas para ele programadas. - Reposição de aula – Aula extra que o professor ministra em compensação a uma ausência, caso haja necessidade de complementação da carga horária curricular da disciplina. - Complementação de Carga Horária – Aula extra que o professor ministra em horário diferente dos habituais, quando o número de aulas programadas para a disciplina no semestre letivo não é suficiente para completar a sua carga horária. - Falta justificada – Ausência do professor às aulas em situações amparadas por legislação específica, como gala, luto, licença paternidade ou licença médica devidamente comprovadas. Não há desconto nos valores pagos ao professor. - Falta injustificada – Ausência do professor às aulas por motivos diversos e sem amparo legal, quando os valores correspondentes às faltas deverão ser descontados do professor, com pagamento ao docente que o substituiu, ou quando houver a reposição da aula pelo próprio professor. - Ausência em função de compromisso Institucional – Ausência do professor às aulas quando for designado, por órgão competente, para representar a IES em determinado evento. Não há desconto nos valores pagos ao professor. - Ausência de alunos sem a responsabilidade do professor –Quando todos os alunos da turma decidem, por sua conte, não comparecer a uma determinada aula, sem que o professor tenha interferido na decisão. - Saída antecipada em função de aplicação de avaliação –Quando o professor encerra a aula antes do horário pré-estabelecido, em função de todos os alunos terem concluídoa avaliação proposta. - Licença Maternidade – Período de licença de 120 dias, sem prejuízo do emprego edo salário, a que faz jus a professora gestante, que gozará de estabilidade no emprego, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, salvo a ocorrência de justa causa, pedido de rescisãopela docente, acordo das partes, indenização do período ou término de contrato por prazo determinado. c – Documentos de Referência: - Formulário – Folha de Ponto Docente - Horário dos Professores - Convenção Coletiva de Trabalho - Consolidação das Leis Trabalhistas - SGD – Módulo para registro das ocorrências do ponto d – Siglas: SGD – Sistema de Gestão Docente SIAF - Sistema Acadêmico Financeiro CH – Carga horária CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas SESMT – Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho e – Responsabilidades: - Setor Ponto dos Professores - Coordenação de Curso - Núcleo Acadêmico - Departamento Pessoal das Unidades - Departamento Pessoal Anima f – Normas: - A assinatura do ponto, em formulário disponível na sala dos professores, é obrigatória a todos os docentes, e deve ocorrer no início e término do seu turno de trabalho. - Não será permitido ao professor assinar o ponto fora da sala dos professores e dos horários estabelecidos, quer seja antecipadamente com relação ao término de seu turno de trabalho, quer seja com relação a turnos já transcorridos. - As ocorrências relativas à frequência docente serão registradas, diariamente, no “Módulo do SGD para registro das ocorrências do ponto”, pelo funcionário responsável pelo ponto dos professores. - O período de vigência do ponto coincidirá com o início e término do mês de referência, sendo que o registro das informações pelos funcionários do ponto e a validação pelos Coordenadores de Cursoobedecerão ao calendário abaixo, aprovado pelo DepartamentoPessoal Anima. Até o dia 04 de cada mês – encerramento do registro das ocorrências do mês anterior, pelo funcionário responsável pelo ponto. Até o dia 13 de cada mês – validação dos registros das ocorrências do mês anterior, pelos Coordenadores de Curso, com os abonos devidamente justificados (se for o caso). A partir do dia 14 de cada mês – elaboração da folha de pagamentos docente pela Buildup. Entre 05 e 13 de cada mês – envio automático de e-mail aos Coordenadores de Curso que não tenham validado os registros do ponto no sistema (com cópia para o Núcleo Acadêmico), lembrando sobre a data limite para a realização da atividade. Observação: Se os dias acima estabelecidos coincidirem com feriados ou finais de semana, quando não há expediente administrativo, o encerramento do ponto e a data limite para o registro das informações no sistema ocorrerão no dia útil imediatamente subsequente. - É função do Coordenador de Curso analisar as ocorrências e abonar ou não as faltas e/ou atrasos, observadas a legislação em vigor,as normas aqui estabelecidas e os prazos determinados pelo Departamento Pessoal Anima. Caso o Coordenador não valide as informações até a data estabelecida, serão consideradas, na elaboração da folha de pagamento, as ocorrências registradas pelo funcionário do ponto. - Todas as ocorrências lançadas pelos responsáveis pelo ponto, assim como as validações dos Coordenadores de Curso poderão ser visualizadas pelos respectivos professores logo após a validação da ocorrência pelo coordenador ou no dia 14 de cada mês. As divergências, se houver, serão encaminhadas ao Coordenador do Curso que, se for o caso, abrirá chamado no help desk do Departamento Pessoal solicitando pagamento referente ao desconto indevido, quando deverá especificar a data e a ocorrência em questão. - As ausências por gala, luto e licença paternidade serão abonadas nos termos da legislação em vigor, desde que devidamente comprovadas. O mesmo acontecerá com as ausências motivadas por problemas de saúde, quando devidamente comprovados por atestado médico. Os documentos comprobatórios deverão ser entregues, pelo interessado ou pessoa por ele autorizado, ao funcionário responsável pelo ponto, em até 48 horas da data do evento que motivou a ausência. - É responsabilidade do funcionário do ponto registrar as informações contidas nos documentos,referentes à data, causas do afastamento e outras que julgar importantes, no campo Observações do “Módulo do SGD para registro das ocorrências do ponto”, - A verificação da legalidade do documento que possibilitará o abono da falta justificada é de responsabilidade do DepartamentoPessoal da IES. - Os atestados médicos que comprovarem doenças dos próprios professores serão encaminhados ao SESMT – Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho, que fará o controle dos motivos das ausências dos professores. - Faltas injustificadas serão descontadas dos professores, salvo se houver permuta, dentro do próprio mês, com outro professor da turma, autorizada pelo Coordenador e registrada pelo funcionário responsável, quando os valores serão pagos normalmente aos professores envolvidos. - Caso as aulas aconteçam em locais externos à sala de aula (hospitais, campos de estágio, visitas técnicas, etc), o professor deverá informar ao responsável pelo ponto, via e-mail, com cópia para o Coordenador do Curso. - Serão permitidas substituições por professores do quadro funcional da própria IES, com comunicação prévia e a devida autorização do Coordenador do Curso. Nesse caso, o professor substituto será devidamente remunerado, descontando-se o valor correspondente do professor faltoso, salvo quando a falta for justificada. A IES não reconhecerá substituições feitas por funcionários técnico-administrativos, por monitores, por representantes de turmas ou por qualquer outra pessoa que não seja, comprovadamente, docente da IES. - As reposições de aula ocorrerão apenas quando houver déficit da carga horária curricular da disciplina, e serão devidamente registradas e remuneradas, havendo ampla divulgação, por editais emitidos pelo Coordenador de Curso, aos alunos, ao encarregado do ponto dos professores e à Infraestrutura. - As reposições de aulas deverão ser registradas pelo funcionário responsável pelo ponto. - Se a reposição de aula ocorrer no mesmo mês da falta, não haverá alteração da carga horária a ser paga ao professor. Se, no entanto, a reposição se der em mês diferente ao da ocorrência da falta, esta será descontada, e paga quando da reposição. - Não serão permitidas reposições em horários destinados à estudos dirigidos, ou em horários de aulas já estabelecidos para outra turma do mesmo período, caracterizando junção de turmas para esse fim. - Os professores que exercem outras atividades na Instituição devem evitar outros compromissos institucionais nos horários de aula. Caso eles sejam inevitáveis, os professores deverão comunicar aos Coordenadores de Curso com a devida antecedência e providenciar permuta ou substituição por outro professor da turma. O Coordenador de Curso deverá analisar o motivo da ausência, abonando ou não a falta do professor. - Os horários de início e término das aulas devem ser rigorosamente observados pelos professores. Somente serão abonados atrasos realmente esporádicos, imprevisíveis e que não excedam a dez minutos. Todos os atrasos serão registrados pelo funcionário responsável, com as justificativas do professor, e encaminhados ao Coordenador do Curso. - As aulas não poderão ser encerradas antes do horário previsto, salvo em caso de realização de provas ou exercícios avaliativos, comunicados ao responsável pelo ponto dos professores. Assim mesmo, aconselha-se ao professor elaborar provas e exercícios que sejam compatíveis com o tempo disponível para sua realização. - À exceção dos dias destinados à avaliação, as antecipações de término das aulas serão anotadas pelo funcionário responsável pelo ponto, e disponibilizadas ao Coordenador do Curso. - Em caso de ausência de todos os alunos da turma sem a responsabilidade do professor, o mesmo deve permanecer em sala pelo menos por uma hora, em se tratando de aulas geminadas, e por pelo menos meia hora, em caso de aula isolada. - Cabe ao Núcleo Acadêmico acompanhar as ocorrências do ponto durante todo o processo, atuando sobre os casos que julgar necessários. g – Descrição de procedimentos: - Antes de iniciado o período de referência para o registro das ocorrências (dia 1 de cadamês), o funcionário responsável pelo ponto emitirá os formulários com os horários dos professores (relatório do SIAF) e as folhas para as assinaturas das presenças dos mesmos. - A cada dia, no início e ao término do turno de trabalho de cada professor, o funcionário colherá a assinaturados docentes e registrará as ocorrências no Módulo do SGD para registro das ocorrências do ponto, considerando faltas, atrasos, substituições, permutas, antecipação do término da aula e falta de assinatura do ponto, com as devidas justificativas informadas pelo professor, se houver. - As ausências por gala, luto e licença paternidade serão abonadas nos termos da legislação em vigor, desde que devidamente comprovadas. O mesmo acontecerá com as ausências motivadas por problemas de saúde, quando devidamente comprovados por atestado médico. Os documentos comprobatórios deverão ser entregues, pelo interessado ou pessoa por ele autorizada, ao funcionário responsável pelo ponto, em até 48 horas da data do evento que motivou a ausência. - Com relação à entrega do atestado médicos em caso de licença maternidade serão obedecidos os seguintes procedimentos: Professora entregará o atestado, no Ponto dos Professores de qualquer campus dos cursos a que esteja vinculada. Funcionário do Ponto registra a ocorrência licença maternidade, no SGD. Sistema disponibilizará a lista das professoras grávidas já cadastradas. Se a professora não estiver cadastrada, funcionário do ponto fará a inclusão dos dados no sistema, informando data de início do atestado e tempo de duração do afastamento. Caso não seja de 120 (cento e vinte) dias, o sistema bloqueará a opção diferente, considerando o período legal. Uma vez cadastrada a ocorrência, sistema enviará e-mail para Núcleo Acadêmico, Coordenador do Curso, DP Unidade e DP Anima com as informações referentes ao afastamento da professora. Funcionário do ponto deverá scanear o atestado e anexar à ocorrência, encaminhando o documento original ao DP Anima, por malote. DP Anima informará à empresa responsável pelo processamento de folha sobre a mudança de status de pré-licença para licença maternidade, com o respectivo período do benefício. - Funcionário do ponto enviará os documentos comprobatórios ao DepartamentoPessoal da Unidade, para análise e validação. - Responsável pelo DP da Unidade avaliará a legalidade do documento e informará ao Coordenador do Curso sobre a pertinência da justificativa à falta. - No dia 04 de cada mês, DP Unidade enviará os atestados médicos que comprovarem doenças dos próprios professores ao SESMT – Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho, que fará o controle dos motivos das ausências. Na mesma data, enviará os outros comprovantes ao Departamento Pessoal Anima, para arquivo. - Departamento Pessoal Anima arquivará os documentos recebidos. - Caso as aulas aconteçam em locais externos à sala de aula, o professor deverá informar ao responsável pelo ponto, via e-mail, com cópia para o Coordenador do Curso. - Em ambos os casos acima, o responsável pelo ponto fará o registro das ocorrências, com as respectivas justificativas. - Encerrado o período de referência para o registro das ocorrências do mês anterior (dia 04 de cada mês), o funcionário do ponto não poderá mais registrar ocorrências ou alterar as informações já registradas no sistema. - Durante todo o período de lançamento das ocorrências, e até o dia 13 do mêssubseqüente, os Coordenadores de Curso analisarão os registros com base no estabelecido nesta IT, e abonarão ou não as ocorrências, apresentando as justificativas para os abonos. - Entre 05 e 13 de cada mês, o sistema emitirá e-mail automático aos Coordenadores de Curso que não tenham validado os registros do ponto do mês anterior (com cópia para o Núcleo Acadêmico), lembrando a data limite para a realização da atividade. - Após o dia 14 de cada mês, caso o Coordenador do Curso não tenha validado as ocorrências referentes ao ponto dos professores do curso sob sua responsabilidade, a empresa/setor responsável emitirá a folha de pagamentos docentes com base nas informações registradas pelo(s) funcionário(s) responsável(eis) pelo ponto. - A partir do momento que o coordenador validar a ocorrência ou no dia 14 de cada mês, se for o caso, o professor poderá visualizar as ocorrências de ponto para ele registradas, recorrendo ao Coordenador de seu curso, em caso de divergências. - Se houver necessidade de correção de alguma ocorrência registrada no sistema, o Coordenador do curso deverá abrir chamado no help desk do Departamento Pessoal e solicitar o pagamento referente ao desconto indevido, especificando a data e a ocorrência em questão. - Se necessário, Coordenador de Curso planejará a reposição das aulas junto com o professor da disciplina com déficit de carga horária, emitirá edital convocando os alunos para a aula de reposição e comunicará aos alunos, ao responsável pelo ponto e à infraestrutura do campus onde ocorrerá a aula. - No dia/horário programado para a aula, professor assinará o ponto referente à reposição. - Funcionário responsável pelo ponto registrará as ocorrências referentes à reposição, se houver. - A partir do dia 14 de cada mês, empresa/setor responsável emitirá a folha de pagamento docente, tendo por base as ocorrências do ponto registradas no “Módulo do SGD para registro das ocorrências do ponto”, juntamente com as informações de CH dos professores, registradas no “Módulo do SGD para indicação de carga horária docente”e “Módulo do SGD para indicação de outras cargas horarias”. - A qualquer momento, o sistema emitirá relatórios administrativos às IES, permitindo a gestão do ponto dos professores. Atualizações IT (13/01/2012)