Sexta, 23 Janeiro 2015 09:51
Coluna Frederico Bussinger Planejando o futuro portuário
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PERISCÓPIO Nº 208
Pontos-chave:
1) A SEP vem de publicar portaria fixando novos prazos e critérios para os processos de
elaboração/revisão dos “instrumentos de planejamento” (4).
2) PDZs devem “compatibilizar as políticas de desenvolvimento urbano dos municípios, do
estado e da região onde se localiza o porto”.
3) Prefeituras estão revendo seus “Planos Diretores” e iniciando a elaboração de seus
“Planos de Mobilidade”.
4) Grande oportunidade para interação/articulação desses processos de planejamento.
A SEP vem de publicar, dia 13 passado, a Portaria SEP nº 449, de 30/DEZ/2014 (assinada
ainda pelo Ex-Min.Cesar Borges) fixando novos prazos e critérios para os processos de
elaboração/revisão dos “instrumentos de planejamento” (Plano Nacional de Logística
Portuária – PNLP, Planos Mestres, Planos de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZs e
Plano Geral de Outorgas – PGO).
Estes haviam sido definidos, conceituados e hierarquizados pela Portaria SEP/PR nº 03,
de 7/JAN/2014; a saber: Os PDZs (“instrumentos de planejamento operacional da
Administração Portuária”) referenciados aos Planos Mestres (“instrumento de
planejamento estratégico voltado à unidade portuária”). Estes ao PNLP (“instrumento de
planejamento estratégico de Estado”), em termos do sentido em que o setor deve se
expandir/desenvolver (algo como o “o que”); e ao PGO (“plano de ação para execução das
outorgas”), quanto à forma/processo como as unidades serão outorgadas (o “como”). Ou
seja, mais que instrumentos, pretendem configurar um sistema de planejamento visando à
“eficiente alocação de recursos” (art. 1º).
Dos 37 portos enunciados no anexo da nova Portaria, aqueles com Planos Mestres
publicados (14) têm prazos do PDZ explicitados até 30/SET/2015. Os demais (23) têm
prazos condicionados: “10 meses após a publicação do Plano Mestre no sítio da SEP”. Ou
seja, antevê-se 2015 como ano de intensas atividades de planejamento no setor portuário
brasileiro!
Essas são definições conceituais e processuais.
Mas a portaria original também inclui definições que, pouco mencionadas, são
oportunidades preciosas para uma melhor integração, tanto intermodal como da
mobilidade e da logística (como usualmente conceituadas). Também melhor articulação
entre os planejamentos portuário, urbano, regional e ambiental. E, evidentemente, de
gestão e governança (01, 02, 03) mais eficazes.
Isso porque os PDZs, a serem revistos, devem “compatibilizar as políticas de
desenvolvimento urbano dos municípios, do estado e da região onde se localiza o porto”
(Art. 1º; III). E, incidentalmente, prefeituras estão tanto revendo seus “Planos Diretores”
(Lei nº 10.257/01 - “Estatuto das Cidades”) como iniciando a elaboração de seus “Planos
de Mobilidade” (Lei nº 12.587/12 – “Política Nacional de Mobilidade Urbana”). Estes
também com prazos; e prazos curtos.
Como portos, dentre suas várias funções, são agentes de desenvolvimento regional (01,
02); e planejar é, essencialmente, pactuar, muito haveria de ganho com a
interação/articulação desses processos de planejamento. Mais adiante, também, no
campo da gestão e governança: Mobilidade e logística; vida urbana e sustentabilidade.
Uma necessidade. Um desafio. Mas, também, uma grande oportunidade para esse 2015
que se inicia.
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Coluna Frederico Bussinger - Planejando o futuro