RELATÓRIO INTERCALAR
DE
ACTIVIDADES
*
apDC
sociedade portuguesa
de
Direito do Consumo
01 de Janeiro / 30 de Junho 2013
ÍNDICE
1. REESTRUTURAÇÃO ORGÂNICA .............................................. 3
2. ACÇÕES DE COOPERAÇÃO ................................................... 4
3. REPRESENTAÇÃO ...................................................................... 5
SESSÃO DE HOMENAGEM A NEVES RIBEIRO ................................. 6
4. OUTORGA DE DISTINÇÕES HONORÍFICAS A
PERSONALIDADES DE OUTROS QUADRANTES ............................... 7
5. OUTORGA DE DISTINÇÕES A DIRIGENTES DA apDC ............ 8
6. FORMAÇÃO: CURSOS, SEMINÁRIOS..................................... 12
7. EVENTOS: PORTUGAL .............................................................. 13
8. AUDIÊNCIAS COM DISTINTAS ENTIDADES ............................. 15
9. COOPERAÇÃO INTERNACIONAL: ACÇÕES COM
ESPANHA E EM ESPANHA ............................................................. 15
10. EVENTOS REGIONAIS .............................................................. 16
11. PARTICIPAÇÕES EM EVENTOS NACIONAIS .......................... 22
12. PROPOSTAS CARREADAS AOS ÓRGÃOS DO PODER ........ 23
13. PROJECTOS IN FIERI................................................................. 24
14. PARECERÍSTICA ........................................................................ 25
15. RADIODIFUSÃO ÁUDIO ........................................................... 25
16. RADIODIFUSÃO AUDIOVISUAL ............................................... 31
17. PUBLICAÇÕES AVULSAS ......................................................... 31
18. REGISTOS VIDEO NO ESPAÇO VIRTUAL ................................ 47
19. PUBLICAÇÕES REGULARES..................................................... 50
20. ENTREVISTAS SELECCIONADAS .............................................. 56
21. CARTAZES DOS EVENTOS ....................................................... 80
2
1. REESTRUTURAÇÃO ORGÂNICA
1. A apDC – que, ante a sua própria natureza e essência, é uma
sociedade científica de escopo não egoístico – não dispõe de
recursos financeiros para projectar estruturas um pouco por toda a
parte. Como pretenderia.
No entanto, envida esforços em ordem à disseminação de
estruturas pelo território nacional, acções “estimuladas por
sentimentos que não por vencimentos”. E tem vindo a assistir-se,
ainda que a ritmos diferentes, à implantação da apDC por distintas
regiões do território nacional. Com o que tal pode representar para
a afirmação inconcussa da Carta de Direitos e Deveres do
Consumidor.
Um aceno de simpatia, pois, a todos os membros das Delegações
que continuam a revelar uma extraordinária capacidade de
adaptação e de resistência e se mostram particularmente
empenhados em desenvolver a apDC e o seu ideário em Portugal:
. Alto Minho (Ponte de Lima),
. Trás-os-Montes (Mirandela),
. Vale do Sousa (Felgueiras),
. Grande Porto (Gaia),
. Aveiro,
. Leiria,
. Beira Interior (Castelo Branco/Idanha-a-Nova) (em formação) e
. Baixo Alentejo (Beja) (Também em formação).
. A apDC dispõe, na sua orgânica, de 4 (quatro) Centros, a saber:
. de Formação
. de Informação
. de Estudos de Direito do Consumo
. de Publicações.
E, no âmbito do Centro de Estudos, há um sem-número de
Comissões, cuja actividade é ainda “bruxuleante”, depois de um
período de actividade regular, há anos, que se foi esbatendo.
Houve, porém, um sério propósito de as reactivar, em particular
. a da Criança & Consumo,
. a da Comunicação Comercial, com realce para a publicidade
infanto-juvenil, que tem vindo a ser combatida veementemente,
. a das Cláusulas Abusivas,
. a da Segurança de Produtos e Serviços em Geral e
3
. a da Segurança Alimentar, em particular e
. a das Práticas Comerciais Desleais.
. a do Turismo
. a do Ambiente
E o reforço da intervenção neste domínio mais do que se justifica
perante as sistemáticas agressões de que padece o estatuto do
consumidor em particular.
Domínios outros terão de ser afrontados de modo musculado ante
a desfaçatez com que se atinge a esfera patrimonial e psicológica
dos consumidores, com absoluta impunidade:
Comissão
. de Serviços Públicos Essenciais,
. de Serviços Digitais,
. do Crédito e Sobre-endividamento…
. do Acesso à Justiça (Resolução de Conflitos de Consumo),
2. ACÇÕES DE COOPERAÇÃO
EXTRA MUROS
1.
A apDC, pelo seu presidente e director do CEDC – Centro de
Estudos de Direito do Consumo de Coimbra – prosseguiu no primeiro
semestre de 2013 as acções de cooperação que do antecedente
empreendera com a Facultad de Derecho de la Universidad de
Granada (Departamentos de Derecho Civil, dirigido pelo
Catedrático Guillermo Orozco Pardo y Derecho Mercantil, sob a
direcção do Catedrático José Luis Perez Serrabona).
2.
A apDC mantém os contactos para a celebração de
convénios de cooperação com entidades de Angola,
nomeadamente o INADEC – Instituto Nacional de Defesa do
Consumidor.
3.
Reunião com o Director de Relações Institucionais do
Instituto de Soldadura e Qualidade, Eng.º João C. Reis, em Coimbra,
à Villa Cortez, a 11 de Abril de 2013, em vista de um protocolo
pontual de cooperação, no domínio da eficiência energética.
4
INTRA MUROS
4.
A apDC mantém com um dado número de Municípios
portugueses uma cooperação estreita no domínio da formação e
informação para o consumo. Eis o rol de Municípios abarcados:
4.1.
4.2.
4.3.
4.4.
4.5.
4.6.
4.7.
4.8.
4.9.
4.10.
Albufeira
Caldas da Rainha,
Castelo Branco
Famalicão
Gaia
Lagos (denunciou por manifesta carência de recursos)
Matosinhos
Palmela
Seixal
Setúbal
3. REPRESENTAÇÃO
1.
A apDC mantém a sua representação no Departamento de
Desenvolvimento Social, Família e Educação / CLAS – CONSELHO
LOCAL DE ACÇÃO SOCIAL DE COIMBRA.
2.
A apDC dispõe de representação permanente no INSTITUTO
AMBIENTE E VIDA, sediado em Coimbra (Faculdade de Ciências e
Tecnologias da Universidade de Coimbra).
3.
A apDC tem ainda, como entidade fundadora,
representação permanente no Conselho de Administração do
CENTRO DE ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO DE COIMBRA
(Tribunal Arbitral de Conflitos de Consumo), em parceria com a
Câmara Municipal de Coimbra e com a Associação Comercial e
Industrial de Coimbra.
4.
O presidente da apDC, Mário Frota, em
Câmara Municipal do Porto, tem assento
Administração do CENTRO DE INFORMAÇÃO
ARBITRAGEM DO PORTO, como administrador
como presidente do órgão de que se trata.
representação da
no Conselho de
DE CONSUMO E
e, rotativamente,
5.
A apDC tem representação permanente na ECO-CERT
(certificação de produtos agro-biológicos)
6.
A apDC integra a REDE EXTRAJUDICIAL DE SOBREENDIVIDAMENTO, criada pela Secretaria de Estado da Economia e
do Desenvolvimento Regional, do Ministério da Economia e do
Emprego, desde Dezembro em curso.
7.
Mário Frota, presidente da apDC foi convidado para integrar
o Conselho Científico da Revista “Tema”, de Campina Grande,
5
editada sob os auspícios do Centro de Ensino Superior e
Desenvolvimento (CESED) de Campina Grande – Paraíba- Brasil.
8.
E ainda o Conselho Editorial da Revista Jurídica UniSEB, de
Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
SESSÃO DE HOMENAGEM A NEVES RIBEIRO
Mário Frota, “António da Costa Neves Ribeiro: o Homem, o Cidadão,
o co-Fundador da apDC, o Amigo, o Magistrado”, in “Sessão de
Homenagem a Neves Ribeiro no 7.º aniversário do seu Passamento”,
sede social da apDC, Villa Cortez, Coimbra, 16 de Fevereiro de
2013.
Mário Frota homenageia o Conselheiro António da Costa NEVES RIBEIRO,
vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça e primeiro presidente do
Conselho Geral da apDC, desde a sua fundação.
Poiares da Silva, “O Costa: O Amigo Solidário”, in “Sessão de
Homenagem a Neves Ribeiro no 7.º aniversário do seu Passamento”,
sede social da apDC, Villa Cortez, Coimbra, 16 de Fevereiro de
2013.
6
O Prof. Doutor Poiares da Silva dá o seu testemunho acerca da lição de
vida de Neves Ribeiro, fundador da AIDC e da apDC.
O Prof. Doutor Poiares da Silva descerra, na sede da apDC, em Coimbra, o
retrato de Neves Ribeiro, na homenagem que se lhe prestou no ensejo.
4. OUTORGA DE DISTINÇÕES HONORÍFICAS A
PERSONALIDADES DE OUTROS QUADRANTES
1.
Conferido o título de INVESTIGADOR PRINCIPAL do CEDC –
Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra – ao
Desembargador JOATAN MARCOS DE CARVALHO, do Tribunal de
Justiça do Paraná.
7
5. OUTORGA DE DISTINÇÕES A DIRIGENTES DA
apDC
X ENCONTRO INTERNACIONAL DE JURISTAS
Mário Frota foi alvo de uma homenagem no X Encontro
Internacional de Juristas da Rede Advocacia de Excelência, no
pretérito dia 15 de Janeiro em curso, em Lisboa.
E proferiu, a 12, no Salão Nobre do Olissippo Oriente, a Aula Magna
subordinada ao tema “Os Serviços de Interesse Geral na União
Europeia e os Princípios Dominantes”.
Eis o registo fotográfico dos dois momentos:
Elísio Amorim, das Relações Internacionais, presidente do Conselho Geral
da apDC, saúda os congressistas na sessão solene de abertura do X
ENCONTRO INTERNACIONAL, promovido em Lisboa.
8
Léo da Silva Alves, presidente do Centro de Estudos de Direito
Europeu, de Brasília, e da Rede ADVOCACIA DE EXCELÊNCIA, abre
os trabalhos do X ENCONTRO INTERNACIONAL, em Lisboa, sob os
olhares de Elísio da Costa Amorim, coordenador internacional e
Mário Frota, patrono da Rede de Advocacia de Excelência e
homenageado do evento internacional.
Mário Frota cumprimenta uma das congressistas, Desembargadora Cleusa
Regina Halfen, Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho do Estado do
Rio Grande do Sul.
A oração de sapiência do Prof. Mário Frota sob o tema “Os Serviços de
Interesse Geral na União Europeia e os Princípios Dominantes”.
9
Mário Frota no uso da palavra, versando o candente tema: “Os Serviços de
Interesse Geral na União Europeia e os Princípios Dominantes”.
10
Mário Frota e a oração de sapiência que proferiu na circunstância.
Arthur Migliari Júnior, do Ministério Público de São Paulo, e Newton de Luca,
Académico insigne e ilustre Magistrado Federal, presidente do TRF da 3.ª
Região, com sede em São Paulo.
11
6. FORMAÇÃO: CURSOS, SEMINÁRIOS
“Mário Frota, “Educação para o Consumo: a Publicidade InfantoJuvenil – permitir, restringir ou proibir?”, in “Jornadas de Educação
para o Consumo”, Escola Secundária Marques de Castilho, Águeda,
20 de Fevereiro de 2013.
Ângela Maria Marini Simão Portugal Frota: “Educação para o
Consumo: a Publicidade Infanto-Juvenil”, in “Jornada de Educação
para o Consumo”, Escola Secundária Marques de Castilho, Águeda,
20 de Fevereiro de 2013.
Mário Frota, “Direitos do Consumidor: Da Comunicação às Práticas
Comerciais”, in “Conferências de Direitos do Consumidor”, Escola
Secundária da Lixa, Lixa, 10 de Abril de 2013.
Paulo Morais, “Da Publicidade Infanto-Juvenil: Permitir, Restringir ou
Proibir?”, in “Conferências de Direitos do Consumidor”, Escola
Secundária da Lixa, Lixa, 10 de Abril de 2013.
Mário Frota, “ECONOMIA DOMÉSTICA “, Escola Profissional da Sertã,
na Abegoeira, 18 de Abril de 2013.
12
7. EVENTOS: PORTUGAL
Mário Frota, “Direito do Consumo: conceito; consumidor – acepção;
fontes; codificação”, in “Mestrado Solicitadoria e Empresa”, Escola
Superior de Tecnologia e Gestão, Instituto Politécnico de Leiria,
Leiria, 8 de Janeiro de 2013.
Mário Frota, “Por uma Política de Consumidores em Portugal”, Salão
Nobre dos Bombeiros Voluntários, Barcelos, 25 de Janeiro.
Mário Frota, “O Novíssimo Regime do Arrendamento Urbano”,
in “Conferência Regional sobre Arrendamento Urbano”, promovida
pela apDC/Delegação do Grande Porto, em cooperação com a
OA/Delegação de Gaia, Salão Nobre do Palácio da Justiça de
Gaia, Vila Nova de Gaia, 5 de Fevereiro de 2013.
Mário Frota, “O Novíssimo Regime do Arrendamento Urbano”, in
“II Conferência Regional sobre Arrendamento Urbano”, promovida
pela apDC/Delegação do Grande Porto, em cooperação com a
OA/Delegação de Gaia, Auditório da Assembleia Municipal de
Gaia, Vila Nova de Gaia, 23 de Fevereiro de 2013.
13
Mário Frota, moderou a sessão subordinada ao tema “Mal menor
versus o valor universal absoluto na crise do capitalismo”,
in “Encontro Internacional do Capitalismo Humanista de 2013”,
Salão Nobre dos Paços do Concelho da Maia, Maia, 21 de Março
de 2013.
Mário Frota, “O Novíssimo Regime do Arrendamento Urbano: a
actualização das rendas”, in Ordem dos Advogados, Conselho
Distrital de Coimbra / Delegação de Ourém, Auditório da Câmara
Municipal de Ourém, Ourém, 12 de Abril de 2013.
Mário Frota, “Risco Terapêutico e Responsabilidade Médica: das
divergências de regime e da vantagem da responsabilidade
contratual versus responsabilidade extracontratual”, Seminário
Turismo da Saúde, promovido pela Associação Portuguesa de
Turismo da Saúde e do Bem-Estar sob a égide da Câmara Municipal
de Gaia, Auditório da Escola Superior de Tecnologia da Saúde,
Gaia, 3 de Maio de 2013.
Mário Frota, “Nas Bodas de Prata da AIDC – Associação
Internacional de Direito do Consumo – e do Congresso Internacional
Das Condições Gerais dos Contratos e Das Cláusulas Abusivas”,
Proposta de Alteração do Regime das Cláusulas Abusivas”,
in “Conferência de Imprensa”, Sala de Actos da apDC, Villa Cortez,
Coimbra, 21 de Maio de 2013.
Mário Frota, “Das Rendas e dos Despejos no Novíssimo Regime do
Arrendamento Urbano”, in Conferências da Associação Jurídica de
Braga, Auditório da AJB, Braga, 21 de Maio de 2013.
Mário Frota, “Do Despejo e das Rendas no Novíssimo Regime de
Arrendamento Urbano”, in “Conferência Regional do Arrendamento
Urbano” promovida pela apDC/Delegação de Aveiro e Delegação
da Ordem dos Advogados de Águeda, Auditório da Biblioteca
Municipal Manuel Alegre, Águeda, 23 de Maio de 2013.
Mário Frota, “Do Despejo à Actualização das Rendas no Novíssimo
Regime do Arrendamento Urbano”, in Conferência sob o “Novíssimo
Regime do Arrendamento Urbano” promovida pela Ordem dos
Advogados/Delegação de Guimarães, Salão Nobre do CONVÍVIO
– Associação Recreativa e Cultural, Guimarães, 13 de Junho de
2013.
Mário Frota, conferência subordinada ao tema “Direito do
Consumo e o aumento (actualização) das rendas decorrente do
NRAU”, organizada pela Associação Jurídica da Maia em parceria
com a Ordem dos Advogados da Comarca da Maia, Junta de
Freguesia da Maia, 27 de Junho de 2013.
Mário
Frota,
conferência
“O
NOVÍSSIMO
REGIME
DO
ARRENDAMENTO URBANO – da actualização das rendas ao
procedimento especial de despejo”, organizada pela Ordem dos
Advogados Delegação de Vila Real, Auditório da Biblioteca
Municipal, 28 de Junho de 2013.
14
8. AUDIÊNCIAS COM DISTINTAS ENTIDADES
Com o Secretário-Geral da ANMP – Associação Nacional de
Municípios Portugueses –, Eng.º Artur Trindade, sob o tema da
“facturação da água do sistema de abastecimento predial
doméstico e seus perniciosos efeitos nos equilíbrios orçamentais das
famílias”, ANMP, ao Penedo da Saudade, Coimbra, aos 30 de Abril
de 2013.
Com a Adjunta do Secretário de Estado Adjunto da Economia e
Desenvolvimento Regional, Dr.ª Sónia Passos, para apresentação de
uma pretensão tendente à integração da Rede de Apoio do
Consumidor Endividado, uma representação da apDC, constituída
pela sub-directora do CEDC, Dr.ª Ângela Frota, e pelo secretáriogeral, Dr. José Carlos Fernandes Pereira, Ministério da Economia e
do Emprego, Maio de 2013
Com o Secretário de Estado do Turismo, titular da pasta do
Consumo, Dr. Atílio Nunes, para apresentação de um conjunto de
reivindicações e a Proposta do Código de Contratos de Consumo,
Código Penal do Consumo e Código de Processo de Consumo,
uma Deputação da apDC, constituída pela presidente da
Assembleia Geral, Dr. Elísio Costa Amorim, presidente da Direcção,
Prof. Mário Frota e Secretário-Geral, Dr. José Carlos Fernandes
Pereira, Ministério da Economia e do Emprego, Lisboa, 4 de Junho
de 2013.
9. COOPERAÇÃO INTERNACIONAL: ACÇÕES COM
ESPANHA E EM ESPANHA
O director do CEDC, Prof. Mário Frota, dirigiu a “estância de
investigação” dos Profs. Miguel Ángel Moreno Navarrete e Marta
Morillas Fernandez, da Facultad de Derecho de la Universidad de
Granada, no Centro de Estudos de Direito do Consumo de
Coimbra, de 25 de Fevereiro a 2 de Março de 2013.
“Prelecção sobre Publicidade Infanto-Juvenil” aos docentes
espanhóis que cumpriram em Coimbra, no CEDC, uma estância de
investigação em Direito do Consumo, Sala de Conferências, Villa
Cortez, Coimbra, 27 de Fevereiro de 2013.
“Publicidade Infanto-Juvenil: o Documento do CESE – Comité
Económico e Social Europeu”, prelecção por Paulo Morais aos
docentes espanhóis que cumpriram em Coimbra e no Porto, uma
estância de investigação em Direito do Consumo, Universidade
Lusófona, Porto, 28 de Fevereiro de 2013.
“A arbitragem de conflitos de consumo no Centro de Informação
de Consumo e Arbitragem”, com a Directora-Executiva, Isabel
Afonso, apresentação aos docentes espanhóis que cumpriram em
15
Coimbra e no Porto uma estância de investigação em Direito do
Consumo, CICAP, Porto, 28 de Fevereiro de 2013.
10. EVENTOS REGIONAIS
Seminário Multidisciplinar
“Do Crédito Selvagem ao Crédito Responsável”
Local: Auditório da Escola Superior Agrária, Beja
Data: 14 de Janeiro de 2013
Organização: apDC/Nacional e Escola Superior de Tecnologia e
Gestão do Instituto Politécnico de Beja
José Francisco Xavier – professor Adjunto convidado- Instituto
Politécnico de Beja, “O Direito do consumidor como garantia
fundamental”, in “Seminário Multidisciplinar”, promovido pela Escola
Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja e
pela apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo –,
Auditório da Escola Superior Agrária, Beja, 14 de Janeiro de 2013.
Elionora Cardoso, professora Adjunta Convidada Instituto
Politécnico de Beja, “A sistematicidade do direito e a codificação
do direito do consumo. Uma necessidade no nosso ordenamento
jurídico?”, in “Seminário Multidisciplinar”, promovido pela Escola
Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja e
pela apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo –,
Auditório da Escola Superior Agrária, Beja, 14 de Janeiro de 2013.
Marinez Xavier, “A obrigação como Vinculo Pessoal entre dois
sujeitos e o real objectivo do processo de execução”, in “Seminário
Multidisciplinar”, promovido pela Escola Superior de Tecnologia e
Gestão do Instituto Politécnico de Beja e pela apDC – associação
portuguesa de Direito do Consumo –, Auditório da Escola Superior
Agrária, Beja, 14 de Janeiro de 2013.
16
Rute Couto, “A Relevância contratual da Publicidade”, in
“Seminário Multidisciplinar”, promovido pela Escola Superior de
Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja e pela apDC –
associação portuguesa de Direito do Consumo –, Auditório da
Escola Superior Agrária, Beja, 14 de Janeiro de 2013.
Mário Frota, “Do Crédito Selvagem ao Crédito Responsável”, in
“Seminário Multidisciplinar”, promovido pela Escola Superior de
Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja e pela apDC –
associação portuguesa de Direito do Consumo –, Auditório da
Escola Superior Agrária, Beja, 14 de Janeiro de 2013.
Mário Frota, “A Razão de Ser de uma Manifestação Científica ao
Estilo do Seminário”, in “Seminário Multidisciplinar”, promovido pela
Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de
Beja e pela apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo
–, Auditório da Escola Superior Agrária, Beja, 14 de Janeiro de 2013.
III JORNADAS DIREITO DO CONSUMO
“Direito do Consumo em Tempos de Crise”
Local: Auditório 2 – Edifício B, da Escola Superior de Tecnologia e
Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, Leiria
Data: 15 de Março de 2013
Organização: Delegação de Leiria da apDC com o apoio da Escola
Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria
17
I PAINEL: Instituições de Crédito e Educação Financeira
Miguel Matias – Docente ESTG/IPLEIRIA, Moderador
“Educação Financeira: Responsabilidade Social do Setor
Financeiro”, Susana Albuquerque (Secretária-Geral da Associação
de Instituições de Crédito Especializado – ASFAC)
“A actuação negligente dos clientes como factor determinante da
sua responsabilização perante os Bancos”, Pedro Fuzeta da Ponte
(Provedoria do Cliente do Millennium BCP)
II Painel: A Proteção do Consumidor nos Créditos Bancários
Mário Frota, moderador do II Painel: “A Proteção do Consumidor
nos Créditos Bancários”, in “III Jornadas de Direito do Consumo –
Direito do Consumo em Tempos de Crise”, promovidas pela apDC /
Delegação de Leiria, Auditório 2 – Edifício B, da Escola Superior de
Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, Leiria, 15 de
Março de 2013.
“As novas regras de negociação dos contratos de crédito à
habitação para devedores em situação económica muito difícil”,
Paulo Duarte (Universidade Lusófona Porto/advogado)
“As novas regras de negociação dos contratos de crédito ao
consumo – PARI e PERSI” Colaborador do Banco de Portugal
III Painel: Instrumentos extrajudiciais no setor bancário
18
Susana Almeida,
moderadora do III Painel: “Instrumentos
extrajudiciais no setor bancário”, in “III Jornadas de Direito do
Consumo – Direito do Consumo em Tempos de Crise”, promovidas
pela apDC / Delegação de Leiria, Auditório 2 – Edifício B, da Escola
Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria,
Leiria, 15 de Março de 2013.
“O papel do Mediador do Crédito”, Maria Clara Domingues
Machado ou representante do Gabinete do Mediador do Crédito
“Meios RAL e Sobreendividamento”, Catarina Frade, CES/FEUC
IV Painel: Estruturas de Apoio ao Consumidor
Moderação pelo representante do Centro de Informação Europe
Direct da Alta Estremadura
“O Gabinete de Orientação ao Endividamento dos Consumidores”,
João Tomé Calado, Diretor do GOEC/ISEG
“O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor – Leiria”, Vítor
Lopes, CIMPL
Encerramento pelo Senhor Secretário de Estado da Adjunto da
Economia.
19
Conferência
“O NOVÍSSIMO REGIME
DO ARRENDAMENTO URBANO”
Local: Anfiteatro do Departamento de Ciências Sociais, Políticas e
do Território da Universidade de Aveiro (Anf.º 12.1.1)
Data: 2 de Maio de 2013
Organização: Delegação de Aveiro da apDC, com o apoio da
Universidade de Aveiro
Mário Frota,
“Do Regime de Atualização das Rendas e do
Procedimento dos Despejos”, promovida Delegação de Aveiro da
apDC (em formação), no Anfiteatro do Departamento de Ciências
Sociais, Politicas e do Território da Universidade de Aveiro
(Anf.º 12.1.1), 2 de Maio.
Mário Frota, Colóquio “O Novíssimo Regime do Arrendamento
Urbano: a atualização das rendas e o procedimento de despejo”,
promovido pela Delegação de Leiria da apDC, Auditório 2 – Edifício
B do Instituto Politécnico de Leiria, 16 de Maio 2013.
Celebrações do Dia Europeu do Consumidor
Local: Auditório da Ordem dos Advogados / Conselho Distrital de
Coimbra
Data: 17 de Maio de 2013
Organização: apDC
Mário Frota, “Dia Europeu do Consumidor: no XL Aniversário da
Carta Europeia de Protecção do Consumidor”, oração de abertura
da Conferência “Serviços Públicos Essenciais e Privatização”, Dia
Europeu do Consumidor, Auditório da Ordem dos Advogados/Conselho Distrital de Coimbra, Coimbra, 17 de Maio de 2013.
20
Mário Frota, “Serviços Públicos Essenciais”: na titularidade dos
privados ou do Estado?”, Celebrações do Dia Europeu do
Consumidor: “Serviços Públicos Essenciais: Públicos ou Privados?
Privatizações e Corrupção”, Auditório da Ordem dos Advogados/Conselho Distrital de Coimbra, Coimbra, 17 de Maio de 2013.
Paulo Morais, “A privatização dos serviços públicos. Via privilegiada
para a corrupção?”, Celebrações do Dia Europeu do Consumidor:
“Serviços Públicos Essenciais: Públicos ou Privados? Privatizações e
Corrupção”, Auditório da Ordem dos Advogados/Conselho Distrital
de Coimbra, Coimbra, 17 de Maio de 2013.
Jornadas “Da Publicidade Infanto-Juvenil”
Local: Universidade Lusófona
Data: 20 de Maio de 2013
Organização: apDC
Mário Frota, “Política de Consumidores e Crianças, Jovens e
Adolescentes”, oração de abertura das “Jornadas Da Publicidade
Infanto-Juvenil”, organização da apDC/Direcção Nacional e da
Universidade Lusófona do Porto, Sala dos Actos, Universidade
Lusófona do Porto, Porto, 20 de Maio de 2013.
Jorge Pegado Liz – Conselheiro do CESE, “O Parecer do Comité
Económico e Social Europeu de 18 de Setembro de 2012”, in
“Jornadas Da Publicidade Infanto-Juvenil”, organização da
apDC/Direcção Nacional e da Universidade Lusófona do Porto,
Sala dos Actos, Universidade Lusófona do Porto, Porto, 20 de Maio
de 2013.
Sara Pereira – Universidade do Minho, “Publicidade Infanto-Juvenil:
permitir, restringir ou proibir?”, in “Jornadas Da Publicidade Infanto-Juvenil”, organização da apDC/Direcção Nacional e da
Universidade Lusófona do Porto, Sala dos Actos, Universidade
Lusófona do Porto, Porto, 20 de Maio de 2013.
Paulo Morais, Universidade Lusófona do Porto e Comissão Criança &
Consumo/apDC, “O universo infanto-juvenil como alvo preferencial
da publicidade”, in “Jornadas Da Publicidade Infanto-Juvenil”,
organização da apDC/Direcção Nacional e da Universidade
Lusófona do Porto, Sala dos Actos, Universidade Lusófona do Porto,
Porto, 20 de Maio de 2013.
Francisco Maia Neto – Ministério Público, Comissão de Protecção
de Crianças e Jovens em Risco, “Inconvenientes da exposição das
crianças e jovens à publicidade e ao marketing”, in “Jornadas Da
Publicidade Infanto-Juvenil”, organização da apDC/Direcção
Nacional e da Universidade Lusófona do Porto, Sala dos Actos,
Universidade Lusófona do Porto, Porto, 20 de Maio de 2013.
Mário Frota, “Publicidade Infanto-Juvenil: Os Regimes Mais
Avançados dos Países Mais Desenvolvidos”, in “Jornadas Da
Publicidade Infanto-Juvenil”, organização da apDC/Direcção
21
Nacional e da Universidade Lusófona do Porto, Sala dos Actos,
Universidade Lusófona do Porto, Porto, 20 de Maio de 2013.
V Jornadas Transmontanas de
Direito do Consumo
“O consumidor Digital”
Local: Auditório do Centro Cultural de Mirandela
Data: 22 de Maio de 2013
Organização: Delegação de Trás-os-Montes da apDC e ESACT –
Mirandela
Mário
Frota,
“Contratos
Electrónicos
e
Protecção
dos
Consumidores”, in “V Jornadas Transmontanas de Direito do Consumo”, promovidas pela Delegação de Trás-os-Montes da apDC,
Pequeno Auditório do Centro Cultural, Mirandela, 22 de Maio de
2013.
Susana Almeida, “As comunicações eletrónicas não solicitadas
(spam) e a proteção do consumidor: recentes alterações ao
regime”, in “V Jornadas Transmontanas de Direito do Consumo”,
promovidas pela Delegação de Trás-os-Montes da apDC, Pequeno
Auditório do Centro Cultural, Mirandela, 22 de Maio de 2013.
Rute Couto, “Publicidade comportamental online”, in “V Jornadas
Transmontanas de Direito do Consumo”, promovidas pela
Delegação de Trás-os-Montes da apDC, Pequeno Auditório do
Centro Cultural, Mirandela, 22 de Maio de 2013.
Susana Ferreira dos Santos, “O teletrabalho: o eterno mundo novo”,
in “V Jornadas Transmontanas de Direito do Consumo”, promovidas
pela Delegação de Trás-os-Montes da apDC, Pequeno Auditório do
Centro Cultural, Mirandela, 22 de Maio de 2013.
Isolino Gonçalves, do Ministério Público no Tribunal Judicial da
Comarca de Mirandela, “Cibercriminalidade”, in “V Jornadas
Transmontanas de Direito do Consumo”, promovidas pela
Delegação de Trás-os-Montes da apDC, Pequeno Auditório do
Centro Cultural, Mirandela, 22 de Maio de 2013.
11. PARTICIPAÇÕES EM EVENTOS NACIONAIS
Sessão organizada pela Direção-Geral do Consumidor em
colaboração com o Banco de Portugal com vista a apresentar os
recentes diplomas aplicáveis à prevenção e incumprimento dos
contratos de crédito pelos consumidores, o Decreto-Lei n.º
227/2012, de 25 de outubro, e a Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro,
e bem assim, a recém-criada Rede de Apoio ao Consumidor
Endividado, estando prevista a discussão de casos práticos para o
esclarecimento de eventuais dúvidas.
Realizada no Porto, no dia 20 de Junho, às 11 horas, nas instalações
do Banco de Portugal.
22
Participaram nesta sessão:
- Prof. Mário Frota
- Drª Cristina Freitas
- Drª Sofia Pita e Costa
- Drª Teresa Madeira
12. PROPOSTAS CARREADAS AOS ÓRGÃOS DO
PODER
1. ACTUALIZANDO A LDC – Lei de Defesa do Consumidor e
exigindo a repristinação dos N.ºs 2, 3 e 4 da LEI 24/96
2. BARRAMENTO do 607… Barrar automaticamente o 607 do
audiotexto… sem apelo nem agravo – apDC reforça
pretensão da ACOP
3. Consagração do Dia 17 de Maio a Dia Europeu do
Consumidor
4. Por um Código de Direito dos Contratos de Consumo
5. Por um Código Penal de Consumo
6. Por um Código de Processo de Consumo (acções singulares
e colectivas)
7. Carta do Consumidor de Energia Eléctrica
8. Carta do Consumidor de Água
9. Carta de Direitos
Electrónicas
do
Consumidor
de
Comunicações
10. Proibição da Publicidade Infanto-Juvenil
11. Que dentre quem possa propor a acção inibitória (cláusulas
abusivas) figure também o consumidor singular, como na
acção inibitória em geral.
12. Que o caso julgado se forme contra todos (e não só entre
partes) para abranger todos os contratos celebrados com
base em tais cláusulas.
13. Que sempre que os autores sejam os consumidores
singulares
e
as
associações
de
consumidores,
territorialmente competente seja o tribunal respectivo
domicílio ou sede social.
14. Que se reconheça que na acção inibitória caiba o
procedimento cautelar, de molde a atacar logo as cláusulas
abusivas sem ter de aguardar pelo termo da acção.
23
15. Que se consagre, ao menos em favor do Ministério Público,
o TERMO OU COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA,
à semelhança do que ocorre no Brasil, a fim de obviar ao
processo e à morosidade dele decorrente.
16. Que no “compromisso de ajustamento de conduta” caiba
uma “multa civil” caso o contratante relapso venha a
incumprir.
17. Que se admita a quota litis (honorários com base numa
percentagem variável da indemnização arbitrada a final),
como estímulo aos advogados para que instaurem acções
colectivas sempre que os prevaricadores lancem mão de
cláusulas abusivas.
18. Que se crie um Fundo dos Interesses Colectivos para
incentivar o recurso às acções colectivas pelas associações
de consumidores.
19. Que se crie uma Comissão das Cláusulas Abusivas
(Conselhos Superior da Magistratura e do Ministério Público,
da Confederação do Comércio e das Instituições de
Consumidores).
20. Que se reestruture o Registo Nacional das Cláusulas
Abusivas.
13. PROJECTOS IN FIERI
1. Academia Internacional de Direito do Consumo
2. Escola Superior de Ciências do Consumo de Coimbra
3. Elaboração do MANUAL DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, no
âmbito do projecto apresentado ao Fundo de Promoção dos
Direitos dos Consumidores
4. Elaboração da CARTA DO CONSUMIDOR DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS ESSENCIAIS, na sequência da Carta de Matosinhos
5. “Borrão” do CÓDIGO DE CONTRATOS DE CONSUMO, em
desenvolvimento
6. Constituição de um CENTRO DE ESTUDOS LUSO-BRASILEIROS DE
DIREITO DO CONSUMO
7. Constituição de um CONSELHO SUPERIOR
associação portuguesa de Direito do Consumo
24
DA
APDC
–
14. PARECERÍSTICA
Os pareceres escritos requeridos pelos municípios com protocolos
de cooperação com a apDC, para além de avultadas consultas
via telefone e comunicações electrónicas correntes, que não
importa
de
momento
computar,
mas
representam
inequivocamente uma parte considerável do serviço prestado
pelos assessores jurídicos permanentes da instituição, cifram-se em
números ainda assim expressivos, como segue:
Município de Albufeira
– 30 pedidos
Município de Castelo Branco
– 14 pedidos
Setúbal
– 1 pedido
– 5 pedidos
de Matosinhos
– 2 pedidos
15. RADIODIFUSÃO ÁUDIO
Comentário às Notícias do Dia, “Programa Alvorada”, entrevista
com a duração de 60 minutos, in “Rádio Universidade de Coimbra”,
Coimbra, 03 de Janeiro de 2013.







Extinção da DREC, conflitos sanados?
Sinistralidade rodoviária atenuada na região Centro
Coimbra em 5.º lugar na qualidade de vida
Concertação Social Ameaçada pelas indemnizações em
caso de despedimento
CDS trava proibição de fumar em lugares públicos
Demografia em quarto minguante
Orçamento e Constitucionalidade das Regras – a atitude do
Presidente
“Precauções na Concessão do Crédito aos Consumidores: Da
Publicidade à Outorga do Contrato”, in “Programa Porto de
Abrigo”, Rádio Festival, Porto, 05 de Janeiro de 2013.
Comentário às Notícias do Dia, “Programa Alvorada”, entrevista
com a duração de 60 minutos, in “RUC – Rádio Universidade de
Coimbra”, Coimbra, 10 de Janeiro de 2013:



Prémio de Excelência a PME no País e na Região Centro
O Relatório “Bomba” do FMI e seus nefastos efeitos no
quotidiano dos portugueses
O Fundo e a Bolsa de Investigação dirigidos a brasileiros que
trabalhem na Relação Universidade de Coimbra/Brasil
25

As fraudes cometidas contra os hipervulneráveis idosos pela
ON TELECOM através do audiotexto – TELEVOTO: o alerta à
população e às entidades a que reprimam tais práticas
delinquenciais.
“Fraudes no Audiotexto (Televoto) contra Hipervulneráveis:
Barramento Automático do 607, Prisão para os Autores da Burla”, in
“Programa Porto de Abrigo”, Rádio Festival, Porto, 12 de Janeiro de
2013.
“Serviços Públicos Essenciais: Facturas, Taxas e Ilegalidades”, in
“Programa Porto de Abrigo”, Rádio Festival, Porto, 19 de Janeiro de
2013.
“Publicidade Infanto-Juvenil: a Erotização Precoce das Crianças –
que os pais não sejam cegos, surdos e mudos...”, in “Programa
Porto de Abrigo”, Rádio Festival, Porto, 26 de Janeiro de 2013.
“Serviços Públicos Essenciais: nova lei, novas regras...”, in
“Programa Porto de ABRIGO”, Rádio Festival, Porto, 02 de Fevereiro
de 2013.
“A apDC – génese, desenvolvimento, projectos e contrastes”,
entrevista a Mário Frota, por Cristina Almeida, parta a RUC – “Rádio
Universidade de Coimbra”, registo electrónico efectuado a 4 de
Fevereiro de 2014.
“A fraude da TDT põe os ecrãs a pão e cortiça...”, opinião acerca
do momentoso problema da TDT, in “RUC”, Rádio Universidade de
Coimbra, Coimbra, 06 de Fevereiro de 2013.
“Ministério Público Federal do Paraná manda arquivar queixa de
Mário Frota”, in “NETCONSUMO”, jornal virtual da apDC, editado de
Coimbra, postado a 06 de Fevereiro de 2013.
Comentário às Notícias do Dia, “Programa Alvorada”, entrevista
com a duração de 40 minutos”, in “RUC – Rádio Universidade de
Coimbra”, Coimbra, 7 de Fevereiro de 2013.
“As fraudes nas comunicações electrónicas... prevenir é preciso!”,
in “Programa Porto de ABRIGO”, Rádio Festival, Porto, 09 de
Fevereiro de 2013.
“As gritantes anomalias da Lei Das Rendas e dos Despejos”, in
“Programa Panorama, Fundação Filos, in “Rádio Festival”, Porto, 9
de Fevereiro de 2013.
“A Penalização do Consumidor pela não Exigência da Factura”,
convidado para o programa, in “FORUM”, TSF, Lisboa,13 de
Fevereiro de 2013.
“A Segurança Alimentar: O Rei Vai Nú Nesta Europa das
Civilizações?”, in “Programa Porto de ABRIGO”, Rádio Festival,
Porto, 16 de Fevereiro de 2013.
26
“Optimus acaba com facturação em papel e impõe encargos a
quem o queira?”, in “Programa Porto de ABRIGO”, Rádio Festival,
Porto, 23 de Fevereiro de 2013.
“Deco.Proteste, Lda. Embuste na Recolha de Dados Para o Leilão da
Electricidade. Com papas e bolos...”, in “Programa Porto de
Abrigo”, Rádio Festival, Porto, 2 de Março de 2013.
Comentário às Notícias do Dia, “Programa Alvorada”, entrevista
com a duração de 60 minutos”, in “RUC – Rádio Universidade de
Coimbra”, Coimbra, 6 de Março de 2013.
“A Cruz Vermelha Portuguesa e a Facturação dos Serviços Públicos
Essenciais”, in “Programa Porto de ABRIGO”, Rádio Festival, Porto, 9
de Março de 2013.
“Na Efeméride do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor”, in
“Espaço Consumidor”, RÁDIO BOA NOVA, Oliveira do Hospital,15 de
Março de 2013.
“Dia Mundial dos Direitos do Consumidor: Da Carta de Direitos nos
Textos à Carta de Direitos no Dia-a-Dia”, entrevista, in “RUC – Rádio
Universidade de Coimbra”, Coimbra,15 de Março de 2013.
“Contrato de Fornecimento de Energia Eléctrica com Restrições dos
Meios de Pagamento? Obviamente ilegal!”, in “Programa Porto de
Abrigo”, Rádio Festival, Porto, 16 de Março de 2013.
“Cartões Turísticos ou de Férias: o Logro do INTERTRAVEL CLASSIC!
Urge que as autoridades ajam!”, in “Programa Porto de Abrigo”,
Rádio Festival, Porto,23 de Março de 2013.
“INTERTRAVEL: O Embuste de uma Empresa em Estado de
Insolvência que Afronta os Consumidores”, in “Espaço Consumidor”,
Rádio Boa Nova, Oliveira do Hospital, 23 de Março de 2013.
“Os estranhos casos de cobranças indevidas: crime e castigo!”, in
“Rádio Boa Nova”, Oliveira de Hospital, 30 de Março de 2013.
Comentário às Notícias do Dia, “Programa Alvorada”, entrevista
com a duração de 60 minutos por Sara Silva, in “RUC – Rádio
Universidade de Coimbra”, Coimbra, 01 de Abril de 2013.
“Vendas de usados à distância – o direito de arrependimento e a
garantia legal”, in “Programa Porto de ABRIGO”, Rádio Festival,
Porto, 06 de Abril de 2013.
“Os fundamentos da inconstitucionalidade do Novíssimo Regime do
Arrendamento Urbano: a hipervulnerabilidade desatendida do
consumidor-arrendatário”, in “RUC – Rádio Universidade de
Coimbra”, Coimbra, 3 de Abril de 2013.
“Publicidade Infanto-Juvenil: as inverdades da Comissão Europeia”,
in “Rádio Boa Nova”, Oliveira de Hospital, 06 de Abril de 2013.
27
“Serviços Públicos Essenciais: concorrência, transparência”, in
“Rádio Boa Nova”, Oliveira de Hospital, 13 de Abril de 2013.
“Serviços Públicos Essenciais: facturação, transparência e
opacidade”, in “Programa Porto de ABRIGO”, Rádio Festival, Porto,
13 de Abril de 2013.
“Menosprezo pelos consumidores de banda dos poderes públicos:
deplorável!”, in “Rádio Boa Nova”, Oliveira de Hospital, 20 de Abril
de 2013.
“Das facturas dos serviços públicos essenciais: da obscuridade à
transparência”, in “Programa Porto de ABRIGO”, RÁDIO FESTIVAL,
Porto, 20 de Abril de 2013.
Comentário às Notícias do Dia, “Programa Alvorada”, entrevista
com a duração de 60 minutos por Mariana Oliveira e Flávia Cid
Nunes”, in “RUC – Rádio Universidade de Coimbra”, Coimbra, 25 de
Abril de 2013.
“Facturação por estimativa, facturação desajustada, acertos
descontrolados, consumidores perturbados”, in “Programa Porto de
Abrigo”, Rádio Festival, Porto, 27 de Abril de 2013.
“Serviços Essenciais: os desacertos e o mais”, in “Rádio Boa Nova”,
Oliveira de Hospital, 27 de Abril de 2013.
“Da facturação da água e dos desequilíbrios orçamentais das
famílias por quebra na regularidade do processamento”, entrevista
concedida a Mariana Oliveira, in “RUC – Rádio Universidade de
Coimbra”, Coimbra, 1 de Maio de 2013.
“Facturação Bimestral? Não, obrigado! Nem com acordo... do
consumidor!”, in “Rádio Boa Nova”, Oliveira de Hospital, 04 de Maio
de 2013.
“O logro do leilão da Deco.Proteste, Ld.ª e os custos inenarráveis
para os consumidores enredados”, in “Programa Porto de ABRIGO”,
RÁDIO FESTIVAL, Porto, 04 de Maio de 2013.
“Do fracasso do pseudo-leilão da Deco.Proteste, Ld.ª e das
desonestidades nele implicadas em detrimento dos consumidores”,
entrevista breve, in “TSF”, Lisboa, 2 de Maio de 2013.
“A facturação dos serviços públicos essenciais: periodicidade,
emissão, suspensão, pressupostos, requisitos, prescrição e
caducidade”, in “Programa Porto de Abrigo”, Rádio Festival, Porto,
11 de Maio de 2013.
Comentário às Notícias do Dia, “Programa Alvorada”, entrevista
com a duração de 60 minutos por Joana Cabral, Mariana Alves e
Sara Soares com particular incidência sobre o denominado “CISMA
GRISALHO” e a “TSU dos Pensionistas e Reformados”, in “RUC –
Rádio Universidade de Coimbra”, Coimbra, 13 de Maio de 2013.
28
“Facturação bimestral? Não, obrigado! Nem com acordo... do
consumidor! (II)”, in “Rádio Boa Nova”, Oliveira do Hospital, 11 de
Maio de 2013.
“Facturas dos Serviços Públicos Essenciais (I)”, in “Rádio Boa Nova”,
Oliveira de Hospital, 18 de Maio de 2013.
“Facturas dos Serviços Públicos Essenciais (II)”, in “Rádio Boa Nova”,
Oliveira de Hospital, 25 de Maio de 2013.
“Facturas dos Serviços Públicos Essenciais (III)”, in “Rádio Boa
Nova”, Oliveira de Hospital, 01 de Junho de 2013.
“Publicidade Infanto-Juvenil: proibir conforme o modelo dos países
mais evoluídos do globo”, in “Rádio Festival”, Porto, 18 de Maio de
2013.
“Publicidade Infanto-Juvenil: o princípio, as restrições, a educação
para o consumo (para a publicidade)”, in “Lusa”, Agência
Noticiosa, Porto, 18 de Maio de 2013.
“Publicidade Infanto-Juvenil: conclusões das Jornadas do Porto”, in
RUC – “Rádio Universidade de Coimbra”, Coimbra, 20 de Maio de
2013.
“I- O Consumidor Digital: a sua Carta de Direitos. II – O embuste do
pseudo-leilão da electricidade promovido pela Deco-Proteste,
Ld.ª”, in “Rádio Terra Quente”, Mirandela, 22 de Maio de 2013.
“Publicidade Infanto-Juvenil: proibir parcialmente, educar e formar
para o consumo como forma de aquisição de uma consciência
crítica”, in “Rádio Festival”, Porto, 25 de Maio de 2013.
Comentário às Notícias do Dia, “Programa Alvorada”, entrevista
com a duração de 60 minutos por Inês Lima, Diogo Francisco e
Diana Costa com particular incidência sobre:
. 60 médicos condenados por erros e fraudes (DN)
. Alargamento do horário de trabalho dos trabalhadores e
funcionários do Estado e das autarquias
. Leito do Mar português vale 1 bilião de € (i)
. Metro perde 2 000 000 de passageiros por mês (JN)
. Luvas dos submarinos com rasto no Dubai (CM)
. Exportamos mais peixe que vinho (i)
. Fundação investiga “paradeiro” de 81 M milhões de euros dos
fundos estruturais carreados para Portugal desde a adesão em 1986
(DN),
in “RUC – Rádio Universidade de Coimbra”, Coimbra, 29 de Maio
de 2013.
“Transportes públicos, títulos de transporte, títulos insuficientes ou
inválidos e coimas aplicáveis aos consumidores”, depoimento
recolhido por Joaquim Reis, radiodifundido pela RDP, Antena 1,
Lisboa, 1 de Junho de 2013.
“Os consumidores não portadores de títulos válidos de transporte, a
fiscalização, as sanções e a informação insuficiente ou deficiente”,
29
in “Programa Porto de ABRIGO”, RÁDIO FESTIVAL, Porto, 01 de Junho
de 2013.
“Seguradoras, imposições supérfluas e extravagantes ao reclamarse uma indemnização e práticas desleais”, in “Programa Porto de
ABRIGO”, RÁDIO FESTIVAL, Porto, 08 de Junho de 2013.
“Actualização das rendas! Cautela: silêncio do arrendatário vale
aceitação das propostas do proprietário!”, in “Rádio Boa Nova”,
Oliveira do Hospital, 08 de Junho de 2013.
“Companhias de Seguros: atrasar indemnizações com exigências
espúrias é ilícito contra-ordenacional”, in “Rádio Boa Nova”,
Oliveira de Hospital, 15 de Junho de 2013.
“Bens não encomendados: o direito de apropriação e de não
devolução”, in “Programa Porto de ABRIGO”, RÁDIO FESTIVAL, Porto,
15 de Junho de 2013.
“Peixe proibido vendido como bacalhau – fraude sobre
mercadorias no Jumbo”, breve entrevista, in “TSF – Rádio Jornal”,
Lisboa, 16 de Junho de 2013.
“Segurança alimentar em crise – fraude sobre mercadorias: “peixecaracol” em substituição do bacalhau”, in “Rádio Comercial”,
Lisboa, 16 de Junho de 2013.
Comentário às “Notícias do Dia” – “Programa Alvorada”, entrevista
com a duração de 60 minutos por Inês Almeida e Ricardo Santos
com particular incidência sobre:
. Universidade de Coimbra a Património da Humanidade (DC)
. Faculdade de Economia – Antigos Alunos como Monitores dos
Actuais (DB)
. Greve de Professores Paralisa Exames? (JN)
. Venda de Imóveis do Estado cai 80%
. Saída do Euro comporta graves prejuízos
. Segurança Alimentar 1 em cada 10 produtos reprovado pela ASAE
(DN),
in “RUC – Rádio Universidade de Coimbra”, Coimbra, 17 de Junho
de 2013.
“Contratos de crédito ao consumo: 14 dias para dar o dito por não
dito”, in “Programa Porto de Abrigo”, Rádio Festival, Porto, 22 de
Junho de 2013.
“TMN – A fraude do Waiting Ring: abjecta, repugnante, repulsiva...”,
in “Programa Porto de ABRIGO”, Rádio Festival, Porto, 29 de Junho
de 2013.
30
16. RADIODIFUSÃO AUDIOVISUAL
“Vendas em segunda mão são aposta na Internet mas
consumidores devem acautelar-se”, in “RTP – Informação”, Lisboa,
12 de Abril de 2013.
“Do Malparado no Crédito à Habitação à Actualização das Rendas
e do Despejo no Novíssimo Regime do Arrendamento Urbano”,
entrevista gravada em Aveiro, in Porto Canal, Porto, 17 de Maio de
2013.
“Dos Contratos Electrónicos e dos Direitos do Consumidor: o défice
de informação ao consumidor”, entrevista gravada em Mirandela,
por ocasião das V Jornadas Transmontanas de Direito do Consumo,
in Porto Canal, Porto, 22 de Maio de 2013.
“Associação Portuguesa de Direito do Consumo pede mais
protecção para compras na net”, in “Porto Canal”, Porto, 28 de
Junho de 2013.
17. PUBLICAÇÕES AVULSAS
“Contratos ao Domicílio”, in “NETCONSUMO”, jornal virtual da apDC,
editado de Coimbra, postado a 03 de Janeiro de 2013.
Entrevista da “REVISTA PROCON” de São Paulo a Mário Frota: “O
Comércio Electrónico”, in “NETCONSUMO”, jornal virtual da apDC,
editado de Coimbra, postado a 04 de Janeiro de 2013.
“Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo (editorial)”, in
“NETCONSUMO”, jornal virtual da apDC, editado de Coimbra,
postado a 04 de Janeiro de 2013.
“apDC reforça pretensão da ACOP – BARRAR o 607 do
AUDIOTEXTO... SEM APELO NEM AGRAVO!”, in “NETCONSUMO”,
jornal virtual da apDC, editado de Coimbra, postado a 08 de
Janeiro de 2013.
Participação na Comissão Científica da Revista “TEMA”, editada
pelo CESED – Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento –, de
Campina Grande – Paraíba- Brasil, desde 15 de Janeiro de 2013.
“FÓRUM DA SEMANA – Novas Taxas de IRS levarão a maior
incumprimento nos créditos?”, entrevista breve a Mário Frota, in
“Jornal de Leiria”, Leiria, ano XXVIII, edição 1488, 17 de Janeiro de
2013, p. 13.
“Da Lei nos Livros à Lei no Quotidiano…”, in “NETCONSUMO”, jornal
virtual da apDC, editado de Coimbra, postado a 22 de Janeiro de
2013.
31
“Erotização Precoce – INTERMARCHÉ”, postado com data de 04 de
Fevereiro de 2013, Vídeo editado por Francisco Oliveira, apDC –
associação portuguesa de Direito do Consumo –, in
“NETCONSUMO”, Jornal Virtual da apDC, editado em Coimbra, 28
de Janeiro de 2013.
“DINHEIROS DO FUNDO... SOLUÇÕES ATRABILIÁRIAS... INJUSTIÇAS
CONSUMADAS!” in “NETCONSUMO”, jornal virtual da apDC, editado
de Coimbra, postado a 29 de Janeiro de 2013.
“IKEA – E NÃO É QUE o ressarcimento tem de ser integral?” in
“NETCONSUMO”, jornal virtual da apDC, editado de Coimbra,
postado a 30 de Janeiro de 2013.
“Urge barrar automaticamente o indicativo 0607 do Audiotexto...
Sem apelo nem agravo!”, Lordelo Jornal, mensário regionalista, ano
XVI, n.º 180, Janeiro de 2013, p. 2.
“Urge Barrar Automaticamente o Indicativo 607 do Audiotexto...
Sem Apelo nem Agravo”, in “A Padaria Portuguesa”, Revista da
Associação do Comércio e da Indústria de Panificação, Pastelaria
e Similares”, Coimbra, Janeiro/Fevereiro de 2013, n.º 94, p. 46-47.
“Registo da Homenagem prestada ao Prof. Mário Frota”, in
“NETCONSUMO”, jornal virtual da apDC, editado de Coimbra,
postado a 04 de Fevereiro de 2013.
“O NOVÍSSIMO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO – SALÃO
NOBRE DO PALÁCIO DA JUSTIÇA DE GAIA A “REBENTAR PELAS
COSTURAS”, in “NETCONSUMO”, jornal virtual da apDC, editado de
Coimbra, postado a 06 de Fevereiro de 2013.
“Comitê Europeu discute programa de política para consumidores
em encontro na Bélgica”, in “NETCONSUMO”, jornal virtual da
apDC, editado de Coimbra, postado a 07 de Fevereiro de 2013.
“Mário Frota entrevistado por “O GLOBO”, do Rio de Janeiro”, in
“NETCONSUMO”, jornal virtual da apDC, editado de Coimbra,
postado a 07 de Fevereiro de 2013.
“Por uma Política de Consumidores para Portugal – Intervenção do
Prof. Mário Frota em Barcelos, no Salão Nobre dos Bombeiros”, in
“NETCONSUMO”, jornal virtual da apDC, editado de Coimbra,
postado a 11 de Fevereiro de 2013.
32
“Homenagem a Neves Ribeiro”, in “NETCONSUMO”, jornal virtual da
apDC, editado de Coimbra, postado a 16 de Fevereiro de 2013.
“Leis que defendem consumidores estão ainda por cumprir”, in
Diário de Coimbra, 20 de Fevereiro de 2013.
“Cidadania Europeia: Leis que defendem os consumidores estão
ainda por cumprir”, in “Suplemento Cidadania Europeia”, Diário de
Coimbra, Coimbra, 22 de Fevereiro de 2013, pág. III.
“Autores e Escritores de Angola – naturalidade e bibliografia”,
Tomás Dias Coelho, Fevereiro de 2013, Obras da autoria de Mário
Frota, p. 119.
“De atropelo em atropelo... até à indignação total”, Lordelo Jornal,
mensário regionalista, ano XVI, n.º 181, Fevereiro de 2013, p. 2.
“Mais uma queixa pelo uso de criança em anúncio”, in “Jornal de
Notícias”, Porto, ano 125, n.º n.º 276, 4 de Março de 2013, p. 6.
“apDC ADVERTE! SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS: AS REGRAS DA
FACTURAÇÃO
E
OS
ABUSOS
DOS
FORNECEDORES”,
in
33
“NETCONSUMO”, jornal virtual da apDC, editado de Coimbra,
postado a 07 de Março de 2013.
“Contratos de Consumo e Lei das Garantias de Produtos e Serviços
de Consumo”, in “NETCONSUMO”, jornal virtual da apDC, editado
de Coimbra, postado a 07 de Março de 2013.
“Quer estar seguro? Não coma nada escondido...”, in
“NETCONSUMO”, jornal virtual da apDC, editado de Coimbra,
postado a 11 de Março de 2013.
“CONSULTÓRIO:
Contratos
“ligados”?
Condicionamento
contratual?”, in “NETCONSUMO”, jornal virtual da apDC, editado de
Coimbra, postado a 11 de Março de 2013.
“Dia Mundial dos Direitos do Consumidor”, in “NETCONSUMO”,
jornal virtual da apDC, editado de Coimbra, postado a 15 de
Março de 2013.
“Actualizando a LDC – Lei de Defesa do Consumidor: o maltratado
artigo 14”, in “NETCONSUMO”, jornal virtual da apDC, editado de
Coimbra, postado a 20 de Março de 2013.
“NOVÍSSIMO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO – os atropelos, os
dislates”, in “NETCONSUMO”, jornal virtual da apDC, editado de
Coimbra, postado a 22 de Março de 2013.
“De atropelo em atropelo... até à indignidade final”, in “A Padaria
Portuguesa”, Revista da Associação do Comércio e da Indústria de
Panificação, Pastelaria e Similares, Coimbra, Março/Abril de 2013,
n.º 95, p. 38.
“Quer estar seguro: não coma nada escondido”, Lordelo Jornal,
mensário regionalista, ano XVI, n.º 182, Março de 2013, p. 2.
“Roupas usadas – nova moda, comércio novo”, entrevista
concedida à Agência Lusa, Lisboa, 2 de Abril de 2013.
“Vendas em 2ª mão são aposta na Internet mas consumidores
devem acautelar-se”, in “Açoriano Oriental”, on line, 12 de Abril de
2013.
34
COMUNICADO DE IMPRENSA – apDC exige reposição da factura
mensal da água como instrumento de combate à crise
http://www.netconsumo.com/2013/04/comunicado-de-imprensaapdc-exige.html
“Netconsumo”, 17 de Abril de 2013
“Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo”, in “NETCONSUMO”,
Jornal Virtual da apDC, edição de 22 de Abril de 2013.
“apDC exige reposição da factura mensal da água”
http://www.agendasetting.pt/2013/04/24/apdc-exige-reposicaoda-fatura-mensal-da-agua/
“Agenda Setting”, 24 de Abril de 2013
“apDC exige reposição da factura mensal da água”
http://agendaportugal.info/tag/crise/
“Agenda Portugal”, 24 de Abril de 2013
“Direito do Consumo exige reposição da fatura mensal de água
para combater crise”
http://sicnoticias.sapo.pt/Lusa/2013/04/29/direito-do-consumoexige-reposicao-da-fatura-mensal-de-agua-para-combater-crise
“SIC Noticias”, 29 de Abril de 2013
“Direito do Consumo exige reposição da fatura mensal de água
para combater crise”
http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=647446&tm=6&layout=
121&visual=49
“RTP”, 29 de Abril de 2013
“Associação exige reposição da factura mensal de água”
http://www.noticiasaominuto.com/pais/68746/direito-do-consumoexige-reposição-da-factura-mensal-de-água#.UX_ac5XCxgA
“Notícias ao Minuto”, 29 de Abril de 2013
“Direito do Consumo exige reposição da factura mensal de água
para combater crise”
http://www.ionline.pt/artigos/dinheiro/direito-consumo-exigereposicao-da-factura-mensal-agua-combater-crise
“Jornal I”, 29 de Abril de 2013
“Direito do Consumo exige reposição da fatura mensal de água
para combater crise”
http://dinheirodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=198393
“Dinheiro Digital”, 29 de Abril de 2013
“Direito do Consumo exige reposição da fatura mensal de água
para combater crise”
http://visao.sapo.pt/direito-do-consumo-exige-reposicao-da-faturamensal-de-agua-para-combater-crise=f726617
“Visão”, 29 de Abril de 2013
“Direito do Consumo exige reposição da factura mensal de água
para combater crise”
http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=630098
“Diário Digital”, 29 de Abril de 2013
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“Direito do Consumo exige reposição da factura mensal de água
para combater crise”
http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=630101
“Diário Digital”, 29 de Abril de 2013
“Direito do Consumo exige reposição da fatura mensal de água
para combater crise”
http://www.acores24horas.pt/1/direito-do-consumo-exigereposicao-da-fatura-mensal-de-agua-para-combater-crise/
“Açores 24 Horas”, 29 de Abril de 2013
“Direito do Consumo exige reposição da factura mensal de água
para combater crise”
http://www.dirigida.com.br/news/pt_br/direito_do_consumo_exige_
reposicao_da_factura_mensal_de_agua_o_mirante/redirect_127865
94.html
“O Mirante”, 29 de Abril de 2013
“Direito do Consumo exige reposição da fatura mensal de água para
combater crise”
http://www.passeiaki.com/noticias/direito-consumo-exigereposicao-fatura-mensal-agua-para-combater-crise
“Passei Aki”, 29 de Abril de 2013
“Direito do Consumo exige reposição da fatura mensal de água para
combater crise”
http://www.artigosenoticias.com/noticia/rtp/369945/direito-doconsumo-exige-reposicao-da-fatura-mensal-de-agua-paracombater-crise.html
“Artigos e Notícias”, 29 de Abril de 2013
“Associação de Municípios avalia quantas Câmaras violam lei nas
faturas de água – APDC”
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“Sic Notícias”, 30 de Abril de 2013
“Associação de Municípios avalia quantas Câmaras violam lei nas
faturas de água – APDC”
http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=647829&tm=6&layout=
121&visual=49
“RTP”, 30 de Abril de 2013
“Associação de Municípios avalia quantas Câmaras violam lei nas
facturas de água”
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ociacao_de_municipios_avalia_quantas_camaras_violam_lei_nas_f
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“Jornal de Negócios”, 30 de Abril de 2013
“Associação de Municípios avalia quantas Câmaras violam lei nas
faturas de água – APDC”
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“Jornal de Notícias”, 30 de Abril de 2013
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“Associação de Municípios avalia quantas Câmaras violam lei nas
faturas de água – APDC”
http://visao.sapo.pt/associacao-de-municipios-avalia-quantascamaras-violam-lei-nas-faturas-de-agua-apdc=f726962
“Visão”, 30 de Abril de 2013
“Associação de Municípios avalia quantas Câmaras violam lei nas
faturas de água – APDC”
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“Expresso”, 30 de Abril de 2013
“Associação de Municípios avalia quantas Câmaras violam lei nas
facturas de água”
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“Sábado”, 30 de Abril de 2013
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faturas de água – APDC”
“Diário Digital”, 30 de Abril
http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=630503
“Associação de Municípios avalia quantas Câmaras violam lei nas
faturas de água – APDC”
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“Dinheiro Digital”, 30 de Abril de 2013
“Associação de Municípios avalia Câmaras que violam lei nas
facturas de água”
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“Notícias ao Minuto”, 30 de Abril de 2013
“Associação de Municípios avalia quantas Câmaras violam lei nas
faturas de água – APDC”
http://www.destak.pt/artigo/161926-associacao-de-municipiosavalia-quantas-camaras-violam-lei-nas-faturas-de-agua-apdc
“Destak”, 30 de Abril de 2013
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facturas de água”
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“DN”, 3 de Maio de 2013
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“Mário Frota hoje em Leiria no Politécnico”, in “NETCONSUMO”,
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“Privatização da água e dos lixos podem redundar em corrupção –
Paulo Morais”
http://visao.sapo.pt/privatizacao-da-agua-e-dos-lixos-podemredundar-em-corrupcao-paulo-morais=f730207
“Visão”, 17 de Maio de 2013
“Privatização da água e dos lixos pode redundar em «corrupção»”
http://www.tvi24.iol.pt/503/sociedade/privatizacoes-agua-lixocorrupcao-paulo-morais-tvi24/1450594-4071.html
“TVI 24”, 17 de Maio de 2013
“Privatização da água e dos lixos podem redundar em corrupção –
Paulo Morais”
http://dinheirodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=199232
“Dinheiro Digital”, 17 de Maio de 2013
“Privatização da água e lixos pode redundar em corrupção”
http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=3225113
“DN”, 17 de Maio de 2013
“Privatização da água e dos lixos podem redundar em corrupção –
Paulo Morais”
http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=633907
“Diário Digital”, 17 de Maio de 2013
“Privatização da água e lixos pode redundar em corrupção”
http://www.tvi24.iol.pt/503/sociedade/privatizacoes-agua-lixocorrupcao-paulo-morais-tvi24/1450594-4071.html
“TVI 24”, Lisboa, 17 de Maio de 2013
40
“Paulo Morais: privatização da água e dos lixos pode redundar em
corrupção”
http://www.publico.pt/economia/noticia/paulo-moraisprivatizacao-da-agua-e-dos-lixos-pode-redundar-em-corrupcao1594703
“Público”, 17 de Maio de 2013
“Privatização da água e dos lixos pode redundar em corrupção”
http://onda7.blogspot.pt/2013/05/privatizacao-da-agua-e-dos-lixospode.html
“Blog Ondas 3”, 18 de Maio de 2013
“Paulo Morais: Privatização da água e dos lixos pode redundar em
corrupção”
http://www.iberoamerica.net/portugal/prensageneralista/publico.pt/20130518/noticia.html?id=791LyfF
“Iberoamerica”, 18 de Maio de 2013
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“Especialistas querem escola a educar crianças para consumo
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“Mário Frota amanhã em Braga”, in “NETCONSUMO”, jornal virtual
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“Especialistas querem escola a educar crianças para consumo
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“Expresso”, 20 de Maio de 2013
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Jornal “Expresso, 3 de Junho de 2013
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http://visao.sapo.pt/associacao-propoe-codigo-dos-direitos-doconsumidor-ao-governo=f733380
“Visão”, 3 de Junho de 2013
“MP denuncia ginásios, bancos e seguradoras com cláusulas
abusivas – Contratação de cartões de crédito, seguros de vida e
inscrições em ginásios são exemplos comuns de "negócios" com
cláusulas abusivas”, in “Público”, edição nacional, ano XXIV,
n.º 8454, p. 8, 3 de Junho de 2013.
“Governo promete estudar Código dos Direitos do Consumidor”
45
http://www.acorianooriental.pt/noticia/governo-promete-estudarcodigo-dos-direitos-do-consumidor
“Açoriano Oriental”, 4 de Junho de 2013
“Governo promete estudar Código dos Direitos do Consumidor”
http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=656702&tm=6&layout=
121&visual=49
“RTP”, 4 de Junho de 2013
“Governo promete estudar Código dos Direitos do Consumidor”
http://www.ionline.pt/artigos/portugal/governo-promete-estudarcodigo-dos-direitos-consumidor
Jornal “Ionline”, 4 de Junho de 2013
“Governo promete estudar Código dos Direitos do Consumidor –
Direito do Consumo”
http://visao.sapo.pt/governo-promete-estudar-codigo-dos-direitosdo-consumidor-direito-do-consumo=f733539
“Visão”, 4 de Junho de 2013
“Governo promete estudar Código dos Direitos do Consumidor
Direito do Consumo”
http://expresso.sapo.pt/governo-promete-estudar-codigo-dosdireitos-do-consumidor-direito-do-consumo=f811761
“Expresso”, 4 de Junho de 2013
“Associação propõe Código dos Direitos do Consumidor ao
Governo”, in “Diário As Beiras”, Coimbra, versão online, 4 de Junho
de 2013.
“Publicidade infanto-juvenil: fenómeno que deve preocupar a
europa, preocupação obsessiva da apDC”, in “NETCONSUMO”,
jornal digital da apDC, editado de Coimbra, 11 de Junho de 2013.
“Educação para a Segurança”, in “NETCONSUMO”, jornal digital da
apDC, editado de Coimbra, 11 de Junho de 2013.
“LG/WORTEN:
CAMPANHA
INACABADA…
CONSUMIDOR
FRUSTRADO!”, in “NETCONSUMO”, Jornal Digital da apDC, editado
de Coimbra, 12 de Junho de 2013.
“Casa cheia em Guimarães na Conferência sobre o Novíssimo
Regime do Arrendamento Urbano”, in NETCONSUMO Jornal Digital
da apDC, editado em Coimbra, 14 de Junho de 2013.
“Peixe proibido vendido como bacalhau”, in “Diário de Notícias”,
Lisboa, ano 149.º, n.º 52 659, 16 de Junho de 2003, p. 5.
“Mário Frota hoje na RUC – Rádio Universidade de Coimbra”,
in “NETCONSUMO”, jornal digital da apDC, editado de Coimbra,
17 de Junho de 2013.
46
“Associação quer transposição rápida da diretiva que protege
consumidores em compras na Internet”, in “Expresso”, 26 de Junho
de 2013.
“Associação pressiona protecção dos consumidores em compras
online”, in “Noticias ao Minuto”, 26 de Junho de 2013.
“União Europeia- Dos Contratos à Distância e Fora de
Estabelecimento – o regime à luz da nova Directiva”, in “Lordelo
Jornal”, mensário, Lordelo Guimarães, ano XVI, Junho de 2013,
n.º 185, p. 2.
18. REGISTOS VIDEO NO ESPAÇO VIRTUAL
“Cooperação Luso-Brasileira: a Revista”, postado com data de
11 de Janeiro de 2013, vídeo editado por Francisco Oliveira, apDC –
associação
portuguesa
de
Direito
do
Consumo
–,
in “NETCONSUMO”, Jornal Virtual da apDC, editado em Coimbra,
04 de Janeiro de 2013.
“Balanço de um Ano de Actividade: 2012”, postado com data de
11 de Janeiro de 2013, vídeo editado por Francisco Oliveira, apDC –
associação
portuguesa
de
Direito
do
Consumo
–,
in “NETCONSUMO”, Jornal Virtual da apDC, editado em Coimbra,
04 de Janeiro de 2013.
“Projecto: Actividade no Ano de 2013”, postado com data de 15 de
Janeiro de 2013, vídeo editado por Francisco Oliveira, apDC –
associação
portuguesa
de
Direito
do
Consumo
–,
in “NETCONSUMO”, Jornal Virtual da apDC, editado em Coimbra,
04 de Janeiro de 2013.
“Fraudes com o Audiotexto: Barramento do 607, Prisão para os
Energúmenos que Vitimam Idosos e Crianças”, postado com data
de 18 de Janeiro de 2013, vídeo editado por Francisco Oliveira,
apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo –,
in “NETCONSUMO”, Jornal Virtual da apDC, editado em Coimbra,
11 de Janeiro de 2013.
“Serviços Públicos Essenciais: a Prescrição
com data de 25 de Janeiro de 2013, vídeo
Oliveira, apDC – associação portuguesa de
in “NETCONSUMO”, Jornal Virtual da apDC,
18 de Janeiro de 2013.
de Dívidas”, postado
editado por Francisco
Direito do Consumo –,
editado em Coimbra,
“Serviços Públicos Essenciais: Mudaram as regras”, postado com
data de 04 de Fevereiro de 2013, vídeo editado por Francisco
Oliveira, apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo –,
in “NETCONSUMO”, Jornal Virtual da apDC, editado em Coimbra, 28
de Janeiro de 2013.
“Água: os 13 Pecadilhos Cometidos pelos Fornecedores”, postado
com data de 08 de Fevereiro de 2013, vídeo editado por Francisco
47
Oliveira, apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo –,
in “NETCONSUMO”, Jornal Virtual da apDC, editado em Coimbra,
de 1 de Fevereiro de 2013.
“Comunicações Electrónicas: as Perversões e as Subversões do
Regime”, postado com data de 15 de Fevereiro de 2013, vídeo
editado por Francisco Oliveira, apDC – associação portuguesa de
Direito do Consumo –, in “NETCONSUMO”, Jornal Virtual da apDC,
editado em Coimbra, 9 de Fevereiro de 2013.
“Segurança Alimentar – O Rei Vai Nú?”, postado com data de
21 de Fevereiro de 2013, vídeo editado por Francisco Oliveira, apDC
–
associação portuguesa de Direito do Consumo
–,
in “NETCONSUMO”, Jornal Virtual da apDC, editado em Coimbra,
de 14 de Fevereiro de 2013.
“Novíssimo Regime do Arrendamento Urbano: Défice de
Informação, Direitos Denegados, Prejuízos Sofridos”, postado com
data de 21 de Fevereiro de 2013, vídeo editado por Francisco
Oliveira, apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo –,
in “NETCONSUMO”, Jornal Virtual da apDC, editado em Coimbra,
de 14 de Fevereiro de 2013.
“EDP:
facturação
por
estimativa,
factura
escaldante,
inconstitucionalidade marcante”, postado com data de 28 de
Fevereiro de 2013, vídeo editado por Francisco Oliveira, apDC –
associação
portuguesa
de
Direito
do
Consumo
–,
in “NETCONSUMO”, Jornal Virtual da apDC, editado em Coimbra,
de 22 de Fevereiro de 2013.
“Serviços Públicos Essenciais: emitam, por amor de Deus,
facturação mensal”, postado a 14 de Março de 2013, vídeo
editado por Francisco Oliveira, apDC – associação portuguesa de
Direito do Consumo –, in “NETCONSUMO”, Jornal Virtual da apDC,
editado em Coimbra, de 07 de Março de 2013.
“No Dia Mundial dos Direitos do Consumidor: pensar consumidor,
respeitar o consumidor”, postado a 21 de Março de 2013, vídeo
editado por Francisco Oliveira, apDC – associação portuguesa de
Direito do Consumo –, in “NETCONSUMO”, Jornal Virtual da apDC.
“Cartões Turísticos ou de Férias: Informação para o Consumo –
precisa-se!”, postado a 29 de Março de 2013, vídeo editado por
Francisco Oliveira, apDC – associação portuguesa de Direito do
Consumo –, in “NETCONSUMO”, Jornal Virtual da apDC.
“Quem cobra a mais – paga em dobro!”, postado a 04 de Abril de
2013, vídeo editado por Francisco Oliveira, apDC – associação
portuguesa de Direito do Consumo –, in “NETCONSUMO”, Jornal
Virtual da apDC, editado em Coimbra, de 27 de Março de 2013.
“Publicidade Infanto-Juvenil: de reverberar as falsidades da
Comissão Europeia”, postado a 11 de Abril de 2013, vídeo editado
por Francisco Oliveira, apDC – associação portuguesa de Direito do
Consumo –, in “NETCONSUMO”, Jornal Virtual da apDC, editado em
Coimbra.
48
“O Simulacro de Mercado de Consumo e a Falseada Concorrência
Proporcionada ao Consumidor”, postado a 18 de Abril de 2013,
vídeo editado por Francisco Oliveira, apDC – associação
portuguesa de Direito do Consumo –, in “NETCONSUMO”, Jornal
Virtual da apDC.
“Desprezo pelos consumidores? Não obrigado!”, postado a 26 de
Abril de 2013, vídeo editado por Francisco Oliveira, apDC –
associação portuguesa de Direito do Consumo –, in
“NETCONSUMO”, Jornal Virtual da apDC, editado em Coimbra, de
18 de Abril de 2013.
“Política de Consumidores: há sinceridade nisso?”, postado a 03 de
Maio de 2013, vídeo editado por Francisco Oliveira, apDC –
associação
portuguesa
de
Direito
do
Consumo
–,
in “NETCONSUMO”, Jornal Virtual da apDC, editado em Coimbra,
de 26 de Abril de 2013.
“Serviços Públicos Essenciais: facturação de rigor, respeito pelo
consumidor”, postado a 03 de Maio de 2013, vídeo editado por
Francisco Oliveira, apDC – associação portuguesa de Direito do
Consumo –, in “NETCONSUMO”, Jornal Virtual da apDC, editado em
Coimbra, de 26 de Abril de 2013.
“Serviços Públicos Essenciais: facturação mensal, que não com
outra periodicidade”, postado a 10 de Maio de 2013, vídeo editado
por Francisco Oliveira, apDC – associação portuguesa de Direito do
Consumo –, in “NETCONSUMO”, Jornal Virtual da apDC, editado em
Coimbra, de 02 de Maio de 2013.
“Facturas dos Serviços Públicos Essenciais (I)”, postado a 17 de
Maio de 2013, vídeo editado por Francisco Oliveira, apDC –
associação portuguesa de Direito do Consumo, in “NETCONSUMO”,
Jornal Virtual da apDC, editado em Coimbra, de 13 de Maio de
2013.
“Dia Europeu do Consumidor: Privatizações & Corrupção”, postado
a 17 de Maio de 2013, vídeo editado por Francisco Oliveira, apDC –
associação portuguesa de Direito do Consumo, in “NETCONSUMO”,
Jornal Virtual da apDC, editado em Coimbra, de 13 de Maio de
2013.
“Publicidade Infanto-Juvenil: permitir, restringir ou proibir?
A Discussão do Parecer de Iniciativa do CESE, Jornadas do Porto”,
postado a 20 de Maio de 2013, vídeo editado por Francisco
Oliveira, apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo, in
“NETCONSUMO”, Jornal Virtual da apDC, editado em Coimbra, de
13 de Maio de 2013.
“Conferências de Imprensa – Proposta de Alteração do Regime das
Cláusulas Abusivas”, postado com data de 22 de Maio de 2013,
vídeo editado por Francisco Oliveira, apDC – associação
portuguesa de Direito do Consumo –, in “NETCONSUMO”, Jornal
Virtual da apDC, editado em Coimbra.
“Facturas dos Serviços Públicos Essenciais (II)”, postado a 24 de
Maio de 2013, vídeo editado por Francisco Oliveira, apDC –
49
associação portuguesa de Direito do Consumo, in “NETCONSUMO”,
Jornal Virtual da apDC, editado em Coimbra, de 13 de Maio de
2013.
“Facturas dos Serviços Públicos Essenciais (III)”, postado a 31 de
Maio de 2013, vídeo editado por Francisco Oliveira, apDC –
associação portuguesa de Direito do Consumo, in “NETCONSUMO”,
Jornal Virtual da apDC, editado em Coimbra, de 13 de Maio de
2013.
“O Novíssimo Regime do Arrendamento Urbano: armadilhas e
formas de as ultrapassar”, postado a 13 de Junho de 2013, vídeo
editado por Francisco Oliveira, apDC – associação portuguesa de
Direito do Consumo –, in “NETCONSUMO”, Jornal Virtual da apDC,
editado em Coimbra, de 07 de Junho de 2013.
“Seguradoras: práticas desleais no processo de indemnizações”,
postado a 20 de Junho de 2013, vídeo editado por Francisco
Oliveira, apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo –,
in “NETCONSUMO”, Jornal Virtual da apDC, editado em Coimbra,
de 07 de Junho de 2013.
19. PUBLICAÇÕES REGULARES
RLBDC
- Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo –
Editado em Março o nº 9 da Revista Luso-Brasileira de Direito do
Consumo, BONIJURIS, Curitiba, cujo sumário é o que segue:
Editorial
Mário Frota
Doutrina
- O Ministério Público e a Defesa do Consumidor
HELOISA CARPENA
- O Direito de Arrependimento aos Consumidores: Modelo Atual e
as Proposições do Projeto de Lei do Senado 281/2012
ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE
50
- Publicidade: Dimensão do Direito do Consumidor à Informação
RUTE COUTO
- Segurança Alimentar, Biotecnologia e Política Agrária (Food
Safety/Food Security, Biotechnology and Agrarian Policy)
ROBERTO GRASSI NETO
- Extensão Subjetiva e Objetiva da Coisa Julgada Coletiva:
Possibilidade de Liquidação dos Danos Particulares a Partir de
Pronunciamento Coletivo (Transporte in Utilibus)
GABRIEL CONSIGLIERO LESSA
- Ensaio Sobre o Comércio à Distância e o Direito do Consumidor
ALEXANDRE CHINI
- Regime Jurídico dos Contratos de Crédito aos Consumidores:
Algumas Notas
SUSANA FERREIRA DOS SANTOS
- O Novo Regime da Negociação Extrajudicial de Créditos
Bancários Concedidos ao Consumidor: Uma breve abordagem ao
DL 227/2012 de 25 de outubro
ANA FILIPA CONCEIÇÃO
- Serviços financeiros: Litígios e resolução extrajudicial
CÁTIA MARQUES CEBOLA
- Algunas Consideraciones Sobre el Proceso Arbitral de Consumo en
España: Incidencia en Él de la Ley 11/2011, de 20 de Mayo, de
Reforma de la Ley de Arbitraje
BELÉN IBOLEÓN SALMERÓN
- El régimen de las Acciones Civiles en Materia de Publicidad Ilícita
y Competencia Desleal en el Derecho Español, Tras la Ley 29/2009
Mª ÁNGELES ZURILLA CARIÑANA
- A Desconsideração da Personalidade Jurídica no Direito do
Consumidor
ACYR MAURICIO GOMES TEIXEIRA
PARECER
Parecer do Comité das Regiões – O programa «Consumidores»
para 2014-2020
ISTVÁN SÉRTÖ-RADICS (HU-ALDE)
LEGISLAÇÃO
Comissão Europeia
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho,
ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões
JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA
Acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Relator: Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe
Relator: Roberto Eugenio da Fonseca Porto
Ementário
Julgados do TRF, do TJ/MG e do TJ/RS
JURISPRUDÊNCIA EUROPEIA
Acórdão do Tribunal de Justiça
Relator: K. Lenaerts
Acórdão do Tribunal de Justiça
Relator: D. Šváby
EM DESTAQUE
Entrevista concedida por Juliana Pereira da Silva, Secretária
Nacional do Consumidor, ao NetConsumo
51
Editado em Junho o nº 10 da Revista Luso-Brasileira de Direito do
Consumo, BONIJURIS, Curitiba.
Eis o seu sumário:
EDITORIAL
Mário Frota
DOUTRINA
Julgados de Paz e Justiça
JAIME OCTÁVIO CARDONA FERREIRA
Os Bancos de Dados de Crédito e os Direitos dos Consumidores: A
Realidade na Alemanha e no Brasil
ALEXANDRE TORRES PETRY
DOMINIK MANUEL BOUZA DA COSTA
O Controle das Cláusulas Abusivas nas Relações Contratuais de
Consumo
CLAUDIO BONATTO
Negligência dos Clientes no Circunstancialismo do Manuseamento
por Terceiros de Cartões Bancários
JOÃO PERDIGÃO
PEDRO FUZETA DA PONTE
La Protección Jurídica de los Menores Ante la Publicidad: Una Visión
Común de España y Portugal
MARTA MORILLAS FERNÁNDEZ
O Consumidor e o Novo Código Penal Brasileiro
JOSÉ GERALDO BRITO FILOMENO
La Mediación y el Arbitraje de Consumo. Estudio Comparado:
España– Portugal
MIGUEL ÁNGEL MORENO NAVARRETE
PARECER
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho
e ao Comité Económico e Social Europeu – Aspectos
regulamentares dos nanomateriais – COM(2008) final 2009/C 218/04
A. PEZZINI
LEGISLAÇÃO
Lei da Mediação de Conflitos
Lei 29/2013, de 19 de abril
Relatório sobre a aplicação da Diretiva 2008/48/CE relativa a
contratos de crédito aos consumidores (2012/2037(INI))
52
JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA
Acórdão do Tribunal de Justiça do Amapá
Relator: Dôglas Evangelista Ramos
Acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Relator: Tibúrcio Marques
Ementário
Julgados do TJ/PR, do TJ/RJ e do TJ/DF
JURISPRUDÊNCIA EUROPEIA
Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Relator: A. Tizzano
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal
Relator: Abrantes Geraldes
EM DESTAQUE
A Argumentação no Processo Judicial
ALEXANDRE CHINI
MARCELO MORAES CAETANO
Jornadas “Direito do Consumo em Tempos de Crise” – Leiria – Março
2013
Entrevista Concedida à Revista Procon-SP por Mário Frota
RPDC
- REVISTA PORTUGUESA DE DIREITO DO CONSUMO –
RPDC – Revista Portuguesa de Direito do Consumo – nº 73, Março de
2013 – e nº 74, Junho de 2013.
RPDC n.º 73
EDITORIAL
DOUTRINA
O Novo Regime da Negociação Extrajudicial de Créditos Bancários
Concedidos ao Consumidor – Uma breve abordagem ao
DL n.° 227/2012 de 25 de outubro
ANA FILIPA CONCEIÇÃO
Segurança Alimentar e Biotecnologia
ROBERTO GRASSI NETO
53
Publicidade infanto-juvenil: fenómeno que deve preocupar a
Europa, preocupação obsessiva da apDC
MÁRIO FROTA
Entrevista para a revista do Procon de São Paulo concedida pela
Prof.ª Ângela Maria Marini Simão Portugal Frota, do Centro de
Formação para o Consumo de Coimbra (apDC)
DIREITO EUROPEU
direito da união europeia
- dossier: a criança e a internet Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de
Dezembro de 2006, relativa à protecção dos menores e da
dignidade humana e ao direito de resposta em relação à
competitividade da indústria europeia de serviços audiovisuais e
de informação em linha (2006/952/CE)
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2010/C 83/02)
PT 30.3.2010
Directiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10
de Março de 2010 relativa à coordenação de certas disposições
legislativas, regulamentares e administrativas dos EstadosMembros respeitantes à oferta de serviços de comunicação
social audiovisual (Directiva “Serviços de Comunicação Social
Audiovisual”)
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho,
ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das
Regiões – Programa da UE para os direitos da criança – Bruxelas,
15.2.2011 COM(2011) 60 final
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao
Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões
sobre a aplicação da Recomendação do Conselho de 24 de
Setembro de 1998 relativa à protecção dos menores e da
dignidade humana e da Recomendação do Parlamento
Europeu e do Conselho de 20 de Dezembro 2006 relativa à
protecção dos menores e da dignidade humana e ao direito de
resposta em relação à competitividade da indústria europeia de
serviços audiovisuais e de informação em linha -PROTEGER AS
CRIANÇAS NO MUNDO DIGITAL- COM (2011) 556final Bruxelas, 13
de Setembro de 2011
Conclusões do Conselho sobre a protecção das crianças no
mundo digital (2011/C 372/04)
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho,
ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das
Regiões COM(2012) 0196final Bruxelas, 2 de Maio de 2012
Publicidade Infanto-Juvenil: a Comissão Europeia e a denegação
da realidade
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Um quadro
para a publicidade destinada aos jovens e às crianças (parecer
de iniciativa) Bruxelas, 18 de setembro de 2012
Proposta de Resolução do Parlamento Europeu sobre a proteção
das crianças no mundo digital (2012/2068(INI))
Parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos
Assuntos Internos (25.7.2012) dirigido à Comissão da Cultura e da
Educação sobre a proteção das crianças no mundo digital
(2012/2068(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de novembro de 2012,
sobre a proteção das crianças no mundo digital (2012/2068(INI))
54
FICHEIRO Jurisprudência
Síntese dos acórdãos publicados na Colectânea de Jurisprudência
STJ, Ano XX, tomo II – 2012
CJ, Ano XXXVII, tomo IV -– 2012
FICHEIRO Legislação nacional
Síntese dos diplomas publicados no 1.° trimestre de 2013
FICHEIRO Legislação comunitária
Síntese dos diplomas publicados no 1.° trimestre de 2013
RPDC n.º 74
(no prelo)
NETCONSUMO
Jornal virtual consagrado
consumidores.
à
promoção
dos
interesses
dos
A apDC mantém, com regularidade quotidiana, um jornal virtual – o
NETCONSUMO –, cujo número de postagens tem vindo a aumentar
gradualmente.
Registe-se a súmula do primeiro semestre de 2013, que ora finda:
55
Número de postagens:
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
- 863
- 733
- 859
- 1094
- 1008
- 854
20. ENTREVISTAS SELECCIONADAS
“Ângela Maria Marini Simão Portugal Frota – Entrevista”, in Revista “Procon”,
São Paulo, I semestre de 2013.
ENTREVISTA PARA A REVISTA PROCON DE SÃO PAULO CONCEDIDA
PELA PROF.ª ÂNGELA MARIA MARINI SIMÃO PORTUGAL FROTA, DO
CENTRO DE FORMAÇÃO PARA O CONSUMO DE COIMBRA (apDC) À
JORNALISTA BERNADETE AQUINO.
Vou iniciar com a polêmica que envolve o tema publicidade
infantil. Deve ser proibida ou a legislação deve ser mais rígida?
Em nosso entender a publicidade dirigida a menores deve ser
totalmente proibida, em qualquer suporte, até aos 13 – 14 anos.
Isto porque as crianças até aos 7 anos – estudos mis avançados
levam alguns investigadores a estendem até aos 10 anos – não
distinguem a publicidade de um qualquer outro programa que se
lhes dirija.
Confrontamo-nos com uma total falta de ética na publicidade.
A professora de Psiquiatria na Escola Médica de Harvard denuncia
que “a manipulação infantil para comprar produtos ficou mais
sofisticada a partir de 1998” quando duas grandes corporações
WIMCC – West International Media Century City) e a LRW –
Lieberman Research World Wide, fizeram estudos sobre a teimosia
infantil.
“Estes estudos não eram para ajudar os pais a lidar com a teimosia
das crianças.”
Eram-no, sim, para ajudar as corporações a ensinar [ou ‘doutrinar’]
as crianças a pressionar os pais para comprar este ou aquele
produto ou marca de sua preferência… da maneira mais eficiente”.
Só nos Estados Unidos as corporações gastam 12 bilhões de
dólares/ano, para manipular o comportamento dos filhos por meio
da publicidade e do marketing veiculados por empresas de
grandes dimensões.
56
O que se pretende, no fundo, é formar futuros sujeitos acríticos,
domáveis e manipuláveis perante os apelos do consumismo
globalizado.
Se as crianças são o melhor do mundo (!!!), como se sustenta, como
poderemos consentir que agentes pouco escrupulosos as
manipulem sem qualquer pudor e impunemente?
E não se venha alegar que a proibição pura e dura constitui uma
afronta ao princípio da liberdade de expressão.
A liberdade de expressão, em termos constitucionais, não tem que
ver com meras estratégias mercadológicas.
Releva da esfera político-ideológica.
Não do campo da publicidade e do marketing e, além disso, a
ética, a deontologia e a lei podem impôr legitimamente restrições
ou proibições por razões de interesse público e de defesa da
dignidade humana.
Como os países europeus enfrentam esse problema?
Países como a Suécia e a Noruega proíbem a publicidade, em
qualquer suporte, dirigida a menores até ao 12 anos, preparandose para ampliar uma tal proibição, ao que se julga, para os 14 anos.
No Canadá, o Québec tem proibição até aos 13 anos.
Países outros há que fazem sérias restrições tais mensagens, a saber:
. Inglaterra – entre outras regras, é proibido:
• O uso de mascotes em publicidade a alimentos;
• Efectuar cortes rápidos de edição para não confundir as
crianças;
• Insinuar que a criança será inferior se não usar o produto
anunciado;
• Encorajar a valentia;
• Uso de efeitos especiais
. Grécia
• Proibida a publicidade a brinquedos das 7.00 às 22.00 horas
. Bélgica
• Proibida a publicidade dirigida às crianças nas regiões
Flamengas
. Irlanda
• Proibida em programas infantis na TV aberta
Isto para referir apenas o que adotaram alguns países da União
Europeia.
De referir que estes países têm níveis de educação para o
consumo, onde se inclui a educação para a publicidade, desde a
mais tenra idade, inserida nos curricula escolares e de forma
transversal.
Têm também programas de informação para o consumo, em
horário nobre (prime time), na TV e demais órgãos de comunicação
social.
Por muito que as agências de publicidade e marketing lutem
contra tais programas, os poderes públicos destes países não
permitem que sejam retirados ou vedados.
A União Europeia, por proposta da instituição a que pertencemos –
a apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo –, através
do Comité Económico e Social Europeu (CESE), seu órgão
consultivo, elaborou um parecer de iniciativa (aprovado quase por
unanimidade em 18 de Setembro de 2012) em que sugere a
proibição da publicidade protagonizada por crianças e dirigida à
mesma faixa etária em geral e nas televisões generalistas, com vista
57
à adopção de um regime análogo ao da Suécia enquanto não
houver, nas escolas, matérias de educação para o consumo.
O parecer está em tramitação na Comissão Europeia para
eventual iniciativa legislativa nesse sentido.
Podemos afirmar que erotização precoce, obesidade e vícios,
como cigarro e bebida, são problemas gerados pela publicidade
infantil?
Os investimentos em marketing e publicidade prejudicam as
crianças e o seu desenvolvimento. Não sendo a única causa, o
marketing e a publicidade são responsáveis por muitos dos
problemas que afectam as crianças de hoje, a saber:
. os transtornos alimentares (bulimia, anorexia, obesidade),
. induz a sexualidade precoce,
. é causa de violência, stresse familiar e
. provoca a erosão das brincadeiras criativas.
Assiste-se a um aumento exponencial de alcoolismo em idades
muito precoces, embora a venda de álcool esteja vedada a
menores de 18 anos, como é o caso da legislação portuguesa, nela
se proibindo a publicidade a bebidas alcoólicas das 07.00 às 22.30
horas. No entanto, as leis são sistematicamente violadas sem que
haja, por parte das entidades a que compete a fiscalização, uma
atuação eficaz e dissuasora.
TV, Celular, redes sociais, outdoors, escola e shoppings cercam as
crianças de publicidade infantil, com estímulos diários. Elas estão
preparadas para a interpretação dos apelos?
Como se referiu, de modo algum. Uma criança precisa apenas de 2
visionamentos de um anúncio, de uma mensagem para a absorver
na íntegra, ao passo que o adulto precisa de 13 contactos, de 13
passagens.
Se atentarmos que as nossas crianças entre os 2 e os 5 anos vêem
27,5 horas de televisão por semana (sendo que 20% deste tempo é
gasto em publicidade), isso representa uma média de 26 a 27 mil
mensagens publicitárias por ano.
Estamos a falar de autênticas lavagens ao cérebro.
“Os verdadeiros encarregados da educação dos nossos filhos são
os aparelhos de televisão“, no dizer do Prof. Paulo Morais, da
Universidade do Porto.
Como conseguir afastar tudo isso de uma criança? Os pais
conseguem sozinhos enfrentar e solucionar o problema?
Em verdade, os pais terão muita dificuldade em, por si sós, subtrair
os seus filhos a tanta agressão.
Os políticos têm que olhar para os cidadãos que os elegem de
modo continuado e permanente, para que lutem dia-a-dia por
criar as condições de vida saudáveis a todos os cidadãos, a
começar pelas nossas crianças.
Um país que está de costas voltadas para a educação, ou corta
verbas anualmente para um tal sector, é um país condenado às
galés, é um país sem futuro.
Quando o Estado se demite e as Escolas são dotadas de docentes
mal pagos e sem preparação, o que está a acontecer, é vermos as
escolas transformadas em nichos de eleição da publicidade,
constituindo autênticas plataformas preferenciais de comércio por
forma a manipular os pais e a doutrinar os alunos.
O que detectamos?
58
o aliciamento dos professores através da selecção do livro
escolar
• os aliciantes de produtos em si mesmo nocivos como
vantagens para as escolas
•
a insinuação das marcas nos programas escolares: Kits de
aprendizagem
• as “visitas de estudo”: o caso Pizza Hut; Mac Donalds (a
pretensa filantropia social com a prática de pretensos
“actos de caridade”)
• a publicidade nos livros escolares.
A
pretensa educação para a publicidade veiculada pelas
associações internacionais de anunciantes e correlativos tem de ser
sustada.
Veja-se o caso do Programa Media Smart que veio da Inglaterra
aos trambolhões, implementado em algumas escolas no meu país
pela APAN – Associação Portuguesa de Anunciantes – por falta de
preparação e educação dos ministros com a pasta da educação.
Nele são os publicitários e quejandos a levar uma pretensa
educação para a publicidade às crianças, nas escolas, com os
resultados nefastos daí decorrentes.
É o mesmo que pôr a raposa a guardar o galinheiro. Estão a
vender-nos gato por lebre. Sem tirar nem pôr. E o Estado consente
nisso. Sem se comover…
A educação para a publicidade tem de ser autêntica, autónoma,
desipotecada de marcas e de influências nefastas. Mas
prosseguida de forma autónoma pelas escolas, no quadro da
educação para o consumo.
Só pela massificação da educação conseguiremos resistir a tanto
atropelo, superando os quadros actuais que são de consumado
crime de lesa-cidadania.
Para isso os pais e educadores têm que contar com a criação de
condições para que problema tão grave a médio-longo prazo se
resolva.
O obscurantismo tanto serve as ditaduras mais ferozes como os
arremedos de democracia… em que lamentavelmente vivemos. A
crise mundial aí está e é o resultado dos desvarios a que os
sucessivos governos, na Europa, nos conduziram. Com o
assentimento silencioso dos povos…
Se as crianças são o melhor do mundo, é crime de lesa-pátria não
pugnar denodadamente para que se lhes propicie condições de
desenvolvimento saudáveis em que não cabem acções de
manipulação como as que na publicidade e no marketing a elas
dirigidas se consubstanciam.
•
*
59
“Mário Frota – Entrevista”, in Revista “Procon”, São Paulo, I semestre
de 2013.
ENTREVISTA DA REVISTA DO PROCON DE SÃO PAULO A MÁRIO FROTA,
fundador e primeiro presidente da AIDC -Associação Internacional
de Direito do Consumo –, fundador e presidente da apDC –
associação portuguesa de Direito do Consumo – e director do
CEDC – Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra – e
presidente do Conselho Diretor da Revista Luso-Brasileira de Direito
do Consumo
O comércio eletrônico despontou no Brasil há pouco mais que uma
década e, junto com seu crescimento, começou a gerar milhares
de reclamações aos órgãos de defesa do consumidor, sobre a falta
ou atraso de entrega do produto ou serviço adquirido. A história do
setor na Europa é similar?
O fenómeno não atingiu a Europa de forma maciça.
A União Europeia não viu cumpridos os objectivos que
originariamente se havia proposto neste particular.
E, em sucessivos impulsos, intenta conferir ao comércio electrónico,
mormente no viés B2C (fornecedor vs consumidor), a relevância
que um tal segmento do económico ainda não atinge nem registra
por factores de ordem vária.
Em Janeiro do ano que transcorre, 16 medidas perspectivou em
ordem a incrementar um comércio electrónico, na Europa, que
constitua uma plataforma de oportunidades e de incremento da
economia, na nova Era Digital.
A Comissão Europeia, como se diz no lugar próprio, propõe agora
16 medidas que visam duplicar, até 2015, as vendas no varejo em
linha (online), oferecendo uma melhor proteção aos consumidores,
mais informação e um maior leque de escolhas.
Objectivos das propostas ora formuladas:

facilitar a compra em linha (online) de produtos e serviços
(incluindo música e filmes);

tornar a entrega de produtos em toda a Europa mais
eficiente e acessível;

exigir que os vendedores em linha disponibilizem mais
informações sobre os seus produtos e preços;

ajudar a desenvolver serviços Internet de elevado débito e
melhores infraestruturas de comunicações para que mais pessoas
possam ter acesso, especialmente nas zonas rurais e mais remotas;

dar aos consumidores informações mais completas para os
proteger dos abusos na Internet.
60
E as 16 medidas condensadas na Comunicação respectiva
compendiam-se como segue:
AÇÕES PRINCIPAIS
A Comissão empreenderá as seguintes ações-chave:
1. assegurar a correta aplicação da Diretiva Comércio Eletrónico e
das diretivas relativas à proteção dos consumidores em linha, com
base numa melhor cooperação administrativa com os Estados
Membros – nomeadamente através do alargamento do sistema de
informações sobre o mercado interno (IMI), da rede de
cooperação em matéria de proteção dos consumidores (CPC) e
de um estudo de avaliação aprofundada da transposição e
aplicação da diretiva (2012);
2. assegurar uma execução célere e ambiciosa da estratégia
europeia em matéria de direitos de propriedade intelectual,
nomeadamente através de uma iniciativa legislativa sobre a cópia
privada (2013) e de uma nova análise da diretiva relativa aos
direitos de autor na sociedade da informação (2012). A Comissão
apresentará ainda em 2012 um relatório sobre os resultados da
consulta relativa à distribuição em linha de obras audiovisuais e
sobre as implicações do acórdão «Premier League»
3. assegurar uma aplicação rigorosa das regras aplicáveis à
distribuição seletiva e lutar contra as práticas comerciais desleais de
certas empresas. Paralelamente, garantir que o acesso dos
cidadãos aos serviços em linha não seja comprometido por práticas
anticoncorrenciais.
4. reforçar a formação dos vendedores em linha sobre as suas
obrigações e sobre as oportunidades oferecidas pelo mercado
único digital, nomeadamente através da Rede Europeia de
Empresas, com o apoio da Rede de Centros Europeus do
Consumidor (ECC-Net), no que diz respeito às questões ligadas ao
domínio dos consumidores, e da publicação de um guia específico
(2012);
5. elaborar, em diálogo com as partes interessadas, códigos de
conduta, guias de boas práticas e linhas de orientação de modo a
que os consumidores tenham acesso a informação transparente e
fiável que lhe permita comparar melhor os preços, a qualidade e a
durabilidade dos produtos e serviços (2013 – 2014);
6. reforçar as capacidades da rede CPC de forma a dotá-la de
instrumentos adequados para garantir a aplicação da legislação
pertinente no ambiente digital à escala europeia, designadamente
através do financiamento de projetos comuns destinados a
incentivar o desenvolvimento das competências dos investigadores
que trabalham na rede, da formação e do intercâmbio de boas
práticas (2012 – 2014);
7. adoptar uma «Agenda do consumidor europeu» com uma
estratégia e propostas de ação destinadas a colocar os
consumidores no centro do mercado único, nomeadamente no
que se refere às questões digitais, em especial através do reforço
da capacidade de ação dos consumidores e de uma proteção
adequada dos seus direitos (2012);
8. apresentar um plano de ação a nível europeu sobre o jogo em
linha que coloque a tónica na cooperação administrativa, na
defesa dos consumidores e no desenvolvimento da oferta legal
(2012);
9. assegurar, pela aplicação da diretiva relativa aos medicamentos
falsificados, uma proteção adequada aos doentes que adquirem
medicamentos em linha: i) contribuindo para a criação de
61
logótipos de confiança que permitam a identificação dos sítios que
oferecem legalmente medicamentos para venda à distância ao
público (2013 – 2014) e, nomeadamente, no quadro de um relatório
que a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao
Conselho, ii) observando a evolução do problema da falsificação
de medicamentos por canais de distribuição e iii) examinando os
eventuais riscos específicos ligados à venda de medicamentos em
linha.
10. desenvolver uma estratégia para a integração dos mercados
de pagamentos por cartão, pela Internet ou por telemóvel, com
base num Livro Verde adotado em simultâneo com a presente
comunicação e que tem por objetivo: i) avaliar as barreiras à
entrada e a concorrência nestes mercados e propor, se necessário,
medidas legislativas; ii) assegurar que estes serviços de pagamento
são transparentes para os consumidores e os vendedores; iii)
melhorar e acelerar a normalização e a interoperabilidade dos
pagamentos por cartão, pela Internet ou por telemóvel; e iv)
aumentar o nível de segurança dos pagamentos e de proteção
dos dados. A Comissão apresentará as conclusões e as próximas
etapas deste exercício até meados de 2012.
11. lançar em 2012, com base num Livro Verde, uma consulta sobre
a entrega de encomendas, nomeadamente transfronteiras, com
base nos resultados do estudo sobre os custos dos serviços postais
transfronteiras, a fim de tentar identificar possíveis soluções para os
problemas com que se confrontam as empresas e os consumidores.
A Comissão apresentará as conclusões e as próximas etapas deste
exercício até ao final de 2012.
12. adotar uma iniciativa horizontal sobre os procedimentos de
notificação e ação (2012)
13. propor em 2012 uma estratégia global para a segurança da
Internet na Europa, com o objetivo de garantir uma melhor
proteção contra os ataques informáticos na UE.
A criação do Centro Europeu da Criminalidade Informática, até
2013, assumirá particular importância nesse contexto.
14. reforçar e facilitar o desenvolvimento das infraestruturas de
informação e comunicação em 2012 através: i) no quadro do
mecanismo para a interconexão da Europa, da preparação de
orientações para a elaboração de projetos de infraestruturas de
banda larga; ii) no quadro dos Fundos Europeus de Coesão, da
redação de linhas de orientação para estratégias de
especialização inteligente como condição para o acesso aos
fundos regionais; iii) no quadro da regulamentação das
comunicações eletrónicas, da adoção de uma recomendação
sobre a definição dos preços de acesso no mercado grossista, a fim
de estimular o investimento na instalação de fibra óptica, bem
como de uma revisão das linhas de orientação para os auxílios
estatais em matéria de redes de banda larga, de 2009; e iv) da
adoção de um guia de técnicas de redução dos custos de
construção, tendo em vista reduzi-los a metade.
15. adotar uma estratégia global para a informática em nuvem, de
modo a estimular esse setor e a oferecer a segurança jurídica
necessária aos operadores económicos. (2012);
16. adotar uma comunicação sobre a utilização partilhada do
espetro que integre uma estratégia para a promoção desse tipo de
acesso no mercado interno e permitir um debate político
estruturado sobre as questões
económicas, técnicas e
regulamentares dos diferentes modos de partilha do espetro (2012).
62
Como se pode verificar, a União Europeia, de modo estruturado,
revela ambições supremas e tende a lograr as políticas que a
aproximem dos objetivos traçados. De modo sério, fundado,
consistente.
Projetos no Congresso Nacional propõem alterações no Código de
Defesa do Consumidor para regulamentar o uso do comércio
eletrônico. Acha isso necessário? Na Europa, são mais específicas e
rígidas essas regras?
O direito, em regra, precede os factos.
Não tem capacidades divinatórias que lhe permitam prever e
antecipar soluções para fenómenos ou realidades que no
momento inexistem ou se ignoram.
Daí que se não houvesse que afrontar uma tal realidade no
momento em que se editou o Código de Defesa do Consumidor.
A Europa, tão logo o fenómeno se desencadeou, preparou
legislação genérica (contratos à distância) e específica (comércio
electrónico tout court) susceptível de garantir o consumidor contra
as distorções ou as entorses que daí pudessem advir.
E surgiu um acervo de regras que, em termos de oportunidade,
serve os actuais desígnios. Conquanto em processo de adequação
permanente à realidade escoleante de fenómenos similares.
E sempre que conveniente, as regras ampliam-se: temos uma
Directiva (lei europeia) que a lume veio no Jornal Oficial da União
Europeia em 11 de novembro do ano transacto que cuida em
particular do direito de arrependimento ou desistência (direito de
retractação) com uma particular intensidade e extensão.
E uma Proposta de Regulamento (29 de novembro de 2011) que
prevê a constituição de meios alternativos de resolução de conflitos
emergentes do comércio electrónico em linha (para que os
conflitos se dirimam de modo célere, seguro e não oneroso).
Há cerca de dois anos, os sites de compras coletivas, ou sites de
ofertas, surgiram e ganharam força dentre os consumidores, mas
hoje, estão entre os mais reclamados. Essa onda também passou
pela Europa?
Em termos moderados, mas sem um grau de incumprimento
desmesurado.
O Groupon, por exemplo, tem provocado, isso sim, uma enorme
vaga de reclamações, que o Portal da Queixa, em Portugal, regista
de forma exponencial.
Mas o grau de virulência está ajustado à massificação do
fenómeno… Desafortunadamente!
Podemos chamar de irresponsabilidade o fato das empresas
entrarem no mercado sem estrutura para atender a demanda e
sem um sistema de informações e controle dos fornecedores que
anunciam na página?
Ponto é distinguir entre irresponsabilidade e o deliberado propósito
de fraudar o consumidor.
A ausência de estrutura de empresas que se instalem com
propósitos sérios pode gerar desconfortos e incumprimento. As
portadoras de propósitos malsãos lançam-se no mercado para tirar
vantagem de uma enorme franja de impunidade que o sistema
propicia, locupletando-se ilícita, injustamente, e lesando
patrimonialmente o consumidor.
63
O que é do consumo deve ser resolvido pelas regras próprias do
ordenamento do consumidor. O que é caso de polícia pelo
processo e pelo direito penal, punindo-se severamente condutas
delituosas que se instilam e ferem desvaliosamente bens, interesses
ou valores fundamentais da comunidade. Perseguindo-se
criminalmente até onde for possível os agentes do crime que desse
modo procedem ou agem.
O Procon-SP atualiza periodicamente uma “lista negra” de sites
reclamados pelo consumidor, cujos endereços físicos não foram
localizados, tampouco os responsáveis pela empresa, para resolver
o problema do consumidor. Essas empresas deveriam responder
criminalmente também pelo desaparecimento e a falta de contato
com o consumidor?
Se o intuito é deliberado, é óbvio que sim.
Se a tipologia do crime não atingir determinadas condutas que
devam ser criminalizadas, há que criar novos tipos de crime
associados a estes domínios, ainda não explorados pelo legislador,
e novas molduras penais, que garantam um clima de tranquilidade
ao consumidor, cujo principal trunfo é o da confiança que o
mercado deve gerar e se deve impor em todos os segmentos do
económico. Já que a confiança é o bem maior nesta arquitectura
negocial.
Qual é a melhor saída para o internauta que prefere fazer as
compras online, pela comodidade e facilidade, mas teme ser
prejudicado por não receber o produto ou serviço?
Recorrer só e tão só a estabelecimentos virtuais certificados e,
como tal, referenciados, não se aventurando por terras de
ninguém, por zonas-sombra do sistema e nem por apelos mais ou
menos irracionais, mais ou menos emocionais, mas através de uma
correcta avaliação dos sinais do mercado, do teor das
reclamações, da consulta de eventuais listas negras e da
credibilidade oferecida.
Não esquecer jamais que, no mercado, “ninguém dá nada a
ninguém”. Que importa “desconfiar sempre de galinha gorda por
pouco dinheiro”. E que “quando a esmola é grande, o pobre
desconfia…”!
Os nossos avoengos, com uma filosofia de vida expressa em rifões
ou ditos populares, fruto de uma experiência de vida, ciclicamente
repetida (Camões dizia que “a experiência é a madre de todas las
cousas”), sabiam mais da “poda” que as novas gerações urbanas,
de formação repentista, acelerada e inconsistente, e que muitas
vezes nem com as fraudes em que se deixam enlear aprendem…
Entrevista conduzida por:
Bernadete de Aquino
Coordenadora de Comunicação da Fundação Procon-SP
*
64
Ângela Maria Marini Simão Portugal Frota, entrevista publicada na
Revista “CONSULEX”, Nº 387, ano XVII, 1 de Março de 2013
EDUCAÇÃO PARA A PUBLICIDADE
REALIDADE NECESSÁRIA TAMBÉM NO BRASIL
ÂNGELA MARIA MARINI SIMÃO PORTUGAL FROTA é especialista
em Educação para o Consumo e para a Segurança Alimentar.
Dirige o Centro de Formação para o Consumo de Coimbra
(Portugal), adstrito à apDC – Associação Portuguesa de Direito do
Consumo.
Com intensa atuação em atividades voltadas à educação
para o consumo, a insigne entrevistada fala à Consulex em
perspectiva que abrange a responsabilidade das famílias, das
escolas, da sociedade como um todo e do Estado com relação à
publicidade infantil, em sintonia com a diretriz de proteção à
criança e ao adolescente, traçada pela Constituição Federal de
1988.
65
Ao tratar deste fenômeno publicitário a partir da larga
experiência que merece nota, e da observação do enfrentamento
da questão em outros países, inclusive citando efeitos nefastos da
publicidade infantil para este grupo em fase de formação, não
apenas suscita o dever de proteção de crianças como inspira uma
proposta legislativa protetiva mais eficiente, dentre outras medidas
que podem ser observadas desde já, para o estabelecimento de
uma verdadeira educação para a publicidade.
Revista Jurídica CONSULEX – A publicidade infantil deveria ser
proibida ou tornar-se alvo de legislação mais rígida?
Especialista ÂNGELA MARIA MARINI SIMÃO PORTUGAL FROTA – Em
nosso entender, a publicidade dirigida ao público infantil deve ser
totalmente proibida, em qualquer suporte. Isto porque crianças até
os 7 anos – e estudos mais avançados permitem estender esta
idade até os 10 anos – não distinguem a publicidade de qualquer
outro programa que lhes seja dirigido.
CONSULEX – As crianças, então, não estão preparadas para a
interpretação dos apelos publicitários que as cercam
cotidianamente?
ÂNGELA MARIA FROTA – De modo algum. Em programas de
televisão, celulares, redes sociais, outdoors, escolas e shoppings, por
exemplo, há publicidade infantil, com estímulos diários. Uma
criança precisa de apenas dois visionamentos de um anúncio, de
uma mensagem, para absorvê-lo na íntegra, ao passo que o adulto
precisa de treze contatos com o conteúdo para atingir o mesmo
fim. Se atentarmos que as crianças entre 2 e 5 anos veem cerca de
27,5 horas de televisão por semana (e 20% deste tempo é gasto em
publicidade), isso representa uma média de 26 a 27 000 mensagens
publicitárias por ano. Estamos perante autênticas lavagens ao
cérebro.
CONSULEX – Qual o maior risco desta realidade para as crianças?
ÂNGELA MARIA FROTA – Confrontamo-nos com uma total falta de
ética na publicidade, de que decorrem práticas reprováveis, como
a manipulação infantil. A venda de produtos ficou mais sofisticada
a partir de 1998 – denúncia feita Suzan Linn (professora de
Psiquiatria na Escola Médica de Harvard), num documentário – “The
corpotation” – que foi boicotado pelas televisões dos EUA e de
muitos outros países. Referia-se concretamente à manipulação
infantil para comprar produtos. Duas grandes corporações, a West
International Media Century City (WIMCC) e a Lieberman Research
World Wide (LRW), fizeram estudos sobre a teimosia infantil. Estes
estudos não se destinavam a auxiliar os pais a lidar com a teimosia
da criança, mas a ajudar as corporações a “ensinar” crianças a
pressionar os pais para adquirir produtos ou marcas da sua
preferência, da maneira mais eficiente. Só nos Estados Unidos estas
duas corporações despendem 12 bilhões de dólares por ano, para
manipular o comportamento das crianças e jovens por meio da
publicidade e do marketing. O que se pretende, no fundo, é formar
futuros sujeitos acríticos e manipuláveis perante os apelos do
consumismo globalizado.
CONSULEX – Uma providência legal neste sentido atenta contra a
liberdade de expressão?
66
ÂNGELA MARIA FROTA – As crianças são o melhor do mundo; como
poderemos consentir que agentes pouco escrupulosos as
manipulem sem qualquer pudor e impunemente? Não se venha
alegar que a proibição pura e dura constitui uma afronta ao
princípio da liberdade de expressão, a qual, em termos
constitucionais, não se confunde com meras estratégias
mercadológicas. O tema da liberdade de expressão merece
análise na esfera político-ideológica, e não no campo da
publicidade e do marketing. Além disso, a ética, a deontologia e a
lei podem impôr legitimamente restrições ou proibições por razões
de interesse público e de defesa da dignidade humana à
comunicação comercial e às estratégias mercadológicas.
CONSULEX – Como os países europeus enfrentam esse problema?
ÂNGELA MARIA FROTA – Países como a Suécia e a Noruega, entre
outros, proíbem a publicidade, em qualquer suporte, dirigida a
menores de 12 anos, preparando-se para ampliar esta proibição,
ao que se julga saber, até os 14 anos. No Canadá, o Quebec tem
proibição até os 13 anos. Países outros há que fazem sérias
restrições a tais mensagens – a Inglaterra que, entre outras regras,
proíbe práticas como o uso de mascotes em publicidade a
alimentos; cortes rápidos de edição, com o escopo de não
confundir as crianças; a insinuação de que a criança será inferior se
não usar um produto anunciado; o encorajamento da valentia e o
uso de efeitos especiais; na Grécia, vale ressaltar, a proibição a
publicidade de brinquedos das 07:00 às 22:00 horas; na Bélgica, é
vedada a publicidade dirigida às crianças na região da Flandres; e,
na Irlanda, em programas infantis na TV aberta. Estes países têm
níveis elevados de educação para o consumo na qual se abrange
a educação para a publicidade, desde a mais tenra idade. Estes
programas estão inseridos nos currículos escolares de forma
transversal. Também há programas de informação para o consumo,
em horário nobre (prime time), na TV e demais órgãos de
comunicação social. Por mais que as agências de publicidade e
marketing lutem contra tais programas, os poderes públicos destes
países não permitem que sejam retirados ou vedados.
CONSULEX – No âmbito da União Europeia, há esforço maior em
afastar a publicidade infantil?
ÂNGELA MARIA FROTA – Na União Europeia, por proposta da apDC
– Associação Portuguesa de Direito do Consumo, apresentada ao
Comitê Econômico e Social Europeu (CESE), seu órgão consultivo,
se elaborou um parecer de iniciativa – aprovado quase por
unanimidade, em 18 de setembro de 2012 – em que se sugere a
proibição da publicidade protagonizada por crianças e dirigida à
mesma faixa etária em geral e nas televisões generalistas, com vista
à adoção de um regime análogo ao da Suécia enquanto não
houver, nas escolas, matérias de educação para o consumo. O
parecer está em tramitação na Comissão Europeia para eventual
iniciativa legislativa nesse sentido.
CONSULEX – Que males se busca evitar com esta iniciativa?
ÂNGELA MARIA FROTA – Os investimentos em marketing e
publicidade prejudicam as crianças e o seu desenvolvimento. Não
sendo a única causa, eles são responsáveis por muitos dos
problemas, dos distúrbios que afetam as crianças de hoje, listandose os transtornos alimentares (bulimia, anorexia, obesidade); a
67
erotização e sexualidade precoces; a erosão das brincadeiras
criativas; além de episódios de violência e estresse familiar.
Ademais, assiste-se a um aumento exponencial de alcoolismo em
idades muito precoces, muito embora a venda de álcool seja
geralmente vedada a menores de 18 anos, como no caso das
legislações portuguesa e brasileira. No entanto, as leis são
sistematicamente violadas sem que haja, por parte das entidades a
quem compete a fiscalização, uma atuação eficaz e dissuasora.
CONSULEX – É possível, aos pais e responsáveis, de forma estanque,
enfrentar o problema?
ÂNGELA MARIA FROTA – Em verdade, os pais terão muita
dificuldade em, por si sós, subtrair os seus filhos de tanta agressão.
Os políticos têm que olhar para os cidadãos que os elegem de
modo continuado e permanente, lutando dia a dia para criar
condições de vida saudáveis a todos os cidadãos, a começar
pelas crianças. Um país que relega para segundo plano a
educação, ou corta verbas anualmente para este sector, é um país
condenado às galés, é um país sem futuro. Quando o Estado se
exime da sua responsabilidade e as escolas são dotadas de
docentes mal remunerados, desmotivados ou despreparados, o
que acontece é vermos as escolas transformadas em nichos de
eleição da publicidade, constituindo autênticas plataformas
preferenciais de comércio, de modo a permitir a manipulação de
pais e a doutrinação de alunos. Nesse contexto, detectamos o
aliciamento dos professores por meio da seleção e a deliberada
“oferta” de livros escolares, a insinuação de marcas nos programas
de cada uma das disciplinas ou matérias, a publicidade nos livros
escolares e a pretensa filantropia social com a prática de pretensos
“atos de caridade”, como no caso de visitas de estudo a pizarias,
hamburguerias e casas do estilo.
CONSULEX – Há exemplos na esfera internacional?
ÂNGELA MARIA FROTA – Sim, há uma pretensa educação para a
publicidade veiculada pelas associações internacionais de
anunciantes e mesteres correlativos, que deve ser sustada. Veja-se
o caso do Programa Media Smart, que veio da Inglaterra aos
trambolhões. Foi implementado em algumas escolas portuguesas
pela Associação Portuguesa de Anunciantes (APAN), com o apoio
dos responsáveis do Ministério da Educação. Nele são os
publicitários e quejandos a levar uma pretensa educação para a
publicidade às crianças, nas escolas, com os resultados nefastos daí
decorrentes. É o mesmo que pôr a raposa a guardar o galinheiro.
Estão a vender-nos gato por lebre. E o Estado consente nisso, sem
se comover. E agora até se associou à iniciativa, mas não se
estranhe: é que no Estado estão hoje as crianças de ontem,
intensamente manipuladas e que se tornaram acríticas… É um ciclo
vicioso que há que romper impiedosamente!
CONSULEX – Como deve ser a educação para a publicidade?
ÂNGELA MARIA FROTA – A educação para a publicidade tem de
ser autêntica, autônoma, desipotecada de marcas e de influências
nefastas. Mas seguida de forma autônoma pelas escolas, no
quadro da educação para o consumo. Com a descodificação do
fenómeno, de modo gradual, por grupos etários, numa espiral de
aprendizagem que transforme crianças e jovens acríticos e
receptivos a tudo o que lhes queiram impingir em seres críticos,
68
exigentes, imunes às distintas formas de manipulação que se lhes
dirigem.
Só pela massificação da educação conseguiremos resistir a tanto
atropelo, superando os quadros atuais que são de consumado
crime de lesa-cidadania. Para isso, os pais e educadores têm que
contar com a criação de condições para que problema tão grave
a médio, longo prazo se resolva. O obscurantismo tanto serve às
ditaduras mais ferozes como aos arremedos de democracia, em
que lamentavelmente vivemos. A crise mundial aí está e é o
resultado dos desvarios a que os sucessivos governos, na Europa,
nos conduziram, com o assentimento silencioso dos povos. Se as
crianças são o melhor do mundo, é crime de lesa-pátria não
pugnar denodadamente para que se lhes propicie condições de
desenvolvimento saudáveis, em que não cabem ações de
manipulação como as que na publicidade e no marketing a elas
dirigidas se consubstanciam.
*
ENTREVISTA CONCEDIDA POR MÁRIO FROTA
À REVISTA DO “BALCÃO DO CONSUMIDOR”
DA FACULDADE DE DIREITO
DA UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO
1- Qual foi a sua participação na elaboração do CDC no Brasil?
A AIDC – Associação Internacional de Direito do Consumo (projecto
por nós ideado e consubstanciado no termo do I Congresso
Europeu das Condições Gerais dos Contratos/Cláusulas Abusivas) –
constituiu-se em Coimbra a 21 de Maio de 1988.
69
A presidência internacional da AIDC foi-nos cometida no acto de
constituição.
Presente, como convidado nosso, nesse memorável Congresso
(que reuniu participantes de 32 países, atingindo as sete centenas
de congressistas), o actual ministro Herman Benjamin, que na altura
coadjuvava a Comissão coordenada por Ada Pellegrini Grinover.
Só mais tarde se tornaria seu membro efectivo.
Presentes ainda os nomes mais sonantes da jusconsumerística
europeia e internacional – Jean Calais-Auloy, Ewoud Hondius, T.
Bourgoignie… e outros que se nos juntaram ulteriormente – Eike Von
Hippel, Norbert Reich…
Logo ali se delineou, no quadro da AIDC, um conjunto de
manifestações científicas em apoio ao projecto de tanta
relevância e magnitude desencadeado nesse ano.
Para além dos Congressos e Seminários Internacionais, promovidos
sob a égide da AIDC, nas principais capitais brasileiras e a cujas
Comissões Científicas presidimos, em 1989 e 1990, e em que se
discutiu cada um dos relevantes temas levados ao anteprojecto, a
saber,
. da protecção da saúde e da segurança do consumidor
. da responsabilidade pelo facto do produto e do serviço
. da responsabilidade pelo vício do produto e do serviço
. da reparação integral dos danos
. das práticas comerciais: ofertas, comunicação comercial, práticas
abusivas
. da protecção contratual: contratos de adesão, cláusulas abusivas,
sanções
. da defesa do consumidor em juízo,
debatemos com a Comissão do Código, ponto por ponto, as
soluções visualizadas nos diferentes capítulos do anteprojecto, à luz
do direito em vigor na Comunidade Económica Europeia ou em
fase de aprovação e no anteprojecto do Código francês de CalaisAuloy, cujos trabalhos preparatórios seguimos de muito perto e bem
assim os da Commission de Refonte du Droit de la Consommation
de França.
Interviémos, enquanto presidente da AIDC, em discussões acirradas
com distintas entidades, em São Paulo como no Rio de Janeiro, no
Rio Grande do Norte ou no Ceará, como no Rio Grande do Sul.
Mormente com os quadros dirigentes das federações empresariais
a sindicatos outros, em defesa das soluções propugnadas.
Fomos sucessivamente recebidos, enquanto presidente da
entidade internacional, pelos presidentes da FIESP e da
FECOMÉRCIO/SP, para aclaramento de aspectos parcelares do
anteprojecto e definição das soluções consagradas na
Comunidade Económica Europeia como nos Estados Unidos,
sempre e só com o propósito de reforçar a ideia de que o Código o
era em favor da Cidadania brasileira e não contra qualquer dos
segmentos do mercado de consumo.
Fizémo-lo ainda, enquanto lobby circunstancial, e em momentos
particularmente difíceis, sempre a instâncias de Benjamin,
excelente articulador, perante a Comissão de Defesa do
Consumidor da Câmara dos Deputados, nas pessoas de Michel
Temer, Geraldo Alckmin Filho e Nelson Jobim. Os dois primeiros com
substitutivos. E ainda Joaci Goes, que fora designado relator da
Comissão constituída sob a égide do Congresso Nacional.
Houve momentos de particular dureza, não tanto no
convencimento da bondade das soluções técnico-jurídicas,
70
perante os egrégios membros da Comissão, mas perante as
hesitações e até os recuos nas estâncias políticas, tantas e tais as
tergiversações e as resistências a algo que rompesse com o direito
convencional, a despeito do comando constitucional emergente
da Constituição-Cidadã de 5 de Outubro de 1988 em ordem à
edificação de uma lei neste particular.
Em suma, para além dos trabalhos encetados próximo dos Sete
Magníficos – Ada Pellegrini Grinover, Brito Filomeno, Daniel Roberto
Fink, Kazuo Watanabe, Zelmo Denari, Herman Benjamin e Nelson
Nery Júnior, de reter outros momentos, a saber:
. abater a resistência de professores tradicionalistas de
Universidades conceituadas, que mal admitiam as soluções
perfilhadas noutros quadrantes e mais conformes com situações de
justiça contratual, fora de meros quadros formais até então
subsistentes;
. romper a resistência de conglomerados empresariais, convictos de
que a legislação emergente constituiria um autêntico terramoto
que de todo os destruiria, esclarecendo-os dos propósitos sãos do
Código;
. difundir urbi et orbi, em instituições as mais distintas – das
Universidades às associações empresariais e cívicas –, do interior da
Paraíba, mais concretamente de Campina Grande, aos confins do
Rio Grande do Sul, o direito novo, que elegia o homem, o ser
humano, como princípio e fim das relações de consumo, numa
construção nova liberta de constrangimentos e de visos de
exploração, numa equanimidade e numa base de justiça
contratual, sem extrapolações desnecessárias e como afronta à
iniquidade, à prepotência e à injustiça. De molde a buscar também
a sua adesão ao projecto;
. e, por último, a presença internacional (que não internacionalista,
no pior dos sentidos…) em apoio às pretensões da Comissão e das
Comissões, no palco político onde tudo, afinal, em última instância
se desenrolaria. Pela presença física, como através de contactos
epistolares em reforço dos textos que se submeteriam a discussão e
aprovação nas Câmaras.
Tarefas de somenos, afinal, perante a magnitude do movimento e a
gesta das Comissões e dos que nelas se integraram.
Recordar Paulo Salvador Frontini, Secretário de Estado da Justiça de
São Paulo, ao tempo, será também preito de homenagem que
cumpre consignar neste passo.
2- Quais são os maiores desafios da atualidade na proteção aos
consumidores?
A União Europeia (UE) elegeu um sem-número de segmentos – no
horizonte do ciclo de 2014-2020 – que constituem, hoje por hoje, o
alfa e o ómega da política que intenta desencadear no septenato
que se avizinha.
Repare-se que é da União Europeia que se trata. União Europeia
que é, ainda que com flutuações, crises económicas, austeridade e
recessão, observáveis um pouco por toda a parte, o maior bloco
económico do globo. Em que as políticas estão muito distantes das
aspirações mais comezinhas dos consumidores, como amiúde se
observa.
Ei-los:
71
1. Segurança de produtos e serviços, com uma peculiar
intervenção no segmento ou na vertente da segurança
alimentar
2. Modificações no tecido económico-social
2.1. Revolução digital
2.2. Consumo sustentável
2.3. Exclusão social, consumidores
vulneráveis e acessibilidade
hipervulneráveis,
3. Sobrecarga de informação – défice de conhecimentos –
em detrimento do consumidor: informação em excesso equivale a
informação nenhuma…
4. Direitos que, na prática, não são plenamente cumpridos,
fasquia que importa superar em ordem a um integral respeito pelo
estatuto do consumidor
5. Desafios específicos em sectores-chave
E, neste particular, seguimos de perto a Comunicação
emanada em Maio de 2012 da Comissão Europeia, que faz uma
adequada radiografia às insuficiências e às deficiências
detectadas no seio da União Europeia sob o tema das políticas de
consumidores:
Determinados sectores revestem-se de peculiar relevância em
tempos de crise económica, tanto mais que afectam
profundamente os interesses básicos dos consumidores no que
tange a bens e serviços essenciais, como
. a alimentação,
. a energia,
. os transportes públicos,
. as comunicações electrónicas e
. os serviços financeiros.
Há que contar com a incidência das alterações económicas e
sociais sobre tais sectores primaciais.
À UE cumpre curar em particular do modo como actualmente os
consumidores se apercebem e escolhem os diversos serviços
financeiros.
Tecnologias, como as do telebanco, facilitam a vida dos
consumidores. Porém, a complexidade e os riscos acrescidos de
certos produtos e serviços financeiros (em que a própria poupançareforma se inclui) exigem um nível mais elevado de transparência e
de literacia financeira. As comissões exigidas pelos serviços
financeiros de base são geralmente opacas e os consumidores
continuam a ser dissuadidos a não mudar de banco dado
recearem (muitas vezes justificadamente…) que tal solução será
sempre mais onerosa.
Os consumidores não retiram, em geral, pleno proveito da
liberalização das indústrias de rede, como a energia, os transportes
72
e as comunicações electrónicas, seja nos preços seja nos níveis de
qualidade do serviço.
A liberalização do sector dos transportes, em especial, estimulou a
concorrência, beneficiando um número cada vez maior de
cidadãos que circulam pela Europa.
Mas é indispensável tornar exequível, efectiva, a carta de direitos
dos passageiros na UE, aplicando-a em plenitude, por forma a opor
eficazmente os meios de defesa contra práticas desleais e
violações extremes do direito da UE em vigor.
O impacto decisivo da revolução digital no domínio das viagens
aponta para a importância de uma maior adequação entre os
direitos dos consumidores e os objectivos imbricados no seu
exercício.
Os mercados da electricidade e do gás, no segmento dos
consumidores domésticos, recentemente sujeitos à concorrência,
permanecem uma incógnita, já que muitos consumidores
continuam a considerar difíceis as comparações devido a
procedimentos complicados e/ou condições de mercado
verdadeiramente opacas.
No que toca à energia, estima-se que os agregados familiares na
UE poderiam economizar, em média, até 1 000 €/ano, através de
simples medidas de eficiência, tais como o isolamento das casas,
instalação de termóstatos e painéis solares para aquecimento da
água, montagem de vidros duplos nas janelas e substituição de
sistemas de aquecimento antigos porque com consumos
excessivos.
Mas dúvidas e ignorância obstam a que tais objectivos se persigam.
Por conseguinte, os agregados familiares dispõem de um potencial
significativo
de
poupança
energética
em
condições
economicamente rendíveis e de melhoria da eficiência no
consumo final da energia. Este potencial, porém, está longe de ser
plenamente explorado, principalmente devido ao facto de os
utilizadores não conhecerem o seu próprio consumo real nem
disporem de dados claros e facilmente acessíveis no que se prende
com a contagem e a facturação.
Embora os mercados das comunicações electrónicas hajam
provado a sua resistência à crise económica, os consumidores não
retiram vantagens da concorrência, em razão da ausência de
transparência das tarifas, à deficiente qualidade dos serviços e aos
obstáculos que se opõem à mudança de fornecedor.
Estima-se que no futuro haja um aumento da pressão ambiental
global decorrente do consumo alimentar, devido, por exemplo, a
alterações dos hábitos alimentares e ao acréscimo dos resíduos
alimentares; prevê-se que tal acréscimo afecte a Europa nos
próximos anos e se traduza em um desperdício manifesto de
recursos e de divisas.
No que tange ao Brasil, em particular, permita-se-nos se definam
domínios essenciais, em que os desafios se suscitam, a saber:
1. Reforço da disciplina do Direito do Consumidor nas
Universidades, contrariando a tendência para a sua
inserção nos curricula como disciplina optativa;
2. Peculiares exigências neste particular nas Escolas Superiores
da Magistratura, Ministério Público e Advocacia, de molde a
habilitar os juristas a um pleno exercício do seu múnus
73
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
funcional, em obediência ao ordenamento e sem prejuízo
da específica tutela da posição jurídica do consumidor;
Inserção da Educação para o Consumo nos curricula
escolares;
Desencadeamento de campanhas adequadas de informação para o consumo nos meios de comunicação social de
forma regular e maciça;
Reforço dos meios e incremento dos PROCONS Estaduais e
Municipais para que a informação e a mediação dos
conflitos se opere de forma ajustada às necessidades;
Reforço do Juizados Especiais com secções vocacionadas,
onde tal se justifique, para que os conflitos de consumo se
dirimam de forma célere, segura e graciosa, contrariando-se
a tendência, face ao volume processual desmesurado que
em tantos domínios se observa, para um alongamento no
tempo da resolução dos litígios, com manifestas
desvantagens para os consumidores e sua estabilidade
emocional;
Monitorização do acesso da generalidade dos consumidores, em particular dos hipossuficientes e vulneráveis,
como dos hipervulneráveis, a produtos e serviços essenciais
– da dieta alimentar à água, à energia, aos transportes
públicos e ao mais;
Acesso dos consumidores à sociedade digital com peculiar
tutela no domínio do comércio electrónico;
Acesso dos consumidores a um sistema de consumo
sustentável;
Efectivo contrôle dos serviços prestados pelas instituições de
crédito e sociedades financeiras, como forma de obstar ao
fenómeno erosivo do superendividamento que dissolve as
próprias bases da sociedade como das famílias.
3- O Senhor defende a necessidade de educar para o consumo.
Qual seria a forma ideal de trabalhar este tema?
Educar para o consumo (pressupõe e) impõe, em nosso entender:
1. A inserção nos curricula escolares de matérias de direito e
dos direitos dos consumidores, de modo transversal,
disciplina a disciplina, e de forma coordenada – da língua
pátria ao desenho ou design, da biologia à matemática.
2. A consideração de segmentos, no quadro da educação
para o consumo, como os de educação para
2.1. a qualidade,
2.2. a segurança (nos seus múltiplos desdobramentos, a
saber, a segurança em geral, a segurança doméstica, a
segurança em ambiente escolar, a segurança em
ambiente laboral, a segurança em actividades de lazer,
a segurança infantil, a segurança rodoviária, a
segurança de produtos em geral, a segurança de
74
produtos alimentícios, a segurança de produtos
farmacêuticos, a segurança de produtos químicos
(agro-tóxicos), a segurança de cosméticos, a segurança
dos serviços em geral, a segurança em estâncias
turísticas, a segurança nos transportes em geral e nos
transportes públicos em particular, a segurança de
serviços financeiros…),
2.3. a saúde,
2.4. a formação (passe a aparente redundância),
2.5. a informação,
2.6. a mídia (os meios de comunicação social, em que se
incluem os audiovisuais)
2.7. a comunicação comercial (marketing, publicidade,
rotulagem)
2.8. a responsabilidade,
2.9. a justiça,
2.10.
a não-conflitualidade,
2.11.
o associativismo (a cooperação),
2.12. o empreendedorismo (a iniciativa nos múltiplos
domínios do mercado do consumo)
2.13. os serviços financeiros (a educação financeira com
vista à prevenção do risco do superendividamento…),
2.14. enfim, o consumo em sentido estrito (saber escolher,
saber comprar…).
Em nosso modesto entender, educar para o consumo não significa
inscrever nos planos de estudo uma disciplina mais, susceptível de
concorrer com as mais disciplinas. De modo vertical, sectorial.
Quando os planos de estudo já estão sobrecarregados de
disciplinas. E, de cada vez que surgem na vida concretos
problemas, há sempre mais uma voz a exigir, com autonomia, sem
nenhuma visão de conjunto, uma disciplina de saúde, outra de
segurança rodoviária, outra ainda de educação sexual, e mais de
educação financeira, com programas mais ou menos artificiosos, e
de empreendedorismo, como se todos tivessem de vestir o trajo de
capitalistas para criar negócios e prosseguir nessa senda… enfim,
há uma perspectiva caótica do ensino, que conviria superar com
uma reflexão mais detida sobre a aprendizagem e sua correlação
com a vida…
Como não significa ainda (que nos perdoem os que de tal
perspectiva discordam…) ensinar o Código de Defesa do
Consumidor ou as leis avulsas. Com as dificuldades que uma visão
de tal jaez naturalmente postula.
75
Como não constitui ainda promover, em meio escolar, acções mais
ou menos dispersas, episódicas, circunstanciais, fugazes… de que
nem sequer uma marca distintiva permanece no espírito dos
receptores, do universo-alvo a que se dirigem, tal a volatilidade de
tais acções!
Educar para o consumo exige, como missão primeira, formar
formadores. E os formadores serão os professores de cada uma das
disciplinas, já que a educação para o consumo não conhece
compartimentos estanques, antes especificidades na língua pátria,
nas línguas estrangeiros, nas ciências naturais, na matemática…
convergentes no objectivo comum que é exactamente o de
educar para o consumo, de modo integral!
A educação para o consumo completa-se pela formação, ao jeito
de uma preparação contínua, permanente, para a vida, para
faixas etárias mais avançadas…
Afigura-se-nos que a missão primeira das Escolas de Defesa do
Consumidor, entretanto criadas aqui e além, deveria ser a da
formação de formadores, de multiplicadores, de transmissores,
como adjuvante do que importaria fosse levado aos bancos da
escola, pública ou privada, por imperativo da Constituição e das
leis ordinárias.
Daí que se entenda que há que estabelecer pontes entre o
Ministério da Justiça e o da Educação para que se concerte esta
perspectiva e as escolas passem a dispor regularmente, como algo
de co-natural ao ensino professado, de educação para o
consumo, no enquadramento visualizado.
Se se ignorar uma tal perspectiva, nunca mais de arremedo em
arremedo, de proposta em proposta, se atingirá um tal
desideratum…
Lamentavelmente para o presente, para o futuro, para a Cidade,
para a Cidadania, em suma!
4- Como o Senhor avalia o trabalho da Faculdade de Direito da
Universidade de Passo Fundo, com o projeto Balcão do
Consumidor?
Por estranho que pareça, horas antes de surgir esta proposta de
entrevista, emanada do Prof. Rogério da Silva, que cumpre
agradecer penhoradamente e que aceitámos conceder
incondicionalmente, escrevíamos para o nosso jornal digital
“NETCONSUMO” algo do estilo:
“Nem todas as Universidades no Brasil se empenham em levar por
diante eventuais programas de defesa do consumidor.
Há, porém, excelentes iniciativas que primam ou pela originalidade
ou pela utilidade manifesta que delas derivam para as populações
que são o seu alvo preferencial.
Em Passo Fundo, no interior do Estado do Rio Grande do Sul, no
Brasil, a Universidade dispõe de um balcão de atendimento móvel
ao serviço da informação dos consumidores que careçam de ser
esclarecidos sobre relações de consumo em que se enlacem ou de
conflitos em que se envolvam.
Trata-se de um meritório exemplo que importaria fosse seguido em
outros espaços, mormente entre nós, em Portugal. Mas para tanto
teria de haver sensibilidade das entidades coenvolvidas: Estado,
Regiões, Municípios, Universidades e instituições de consumidores.
76
O que nem sempre ocorre. Mormente quando as teses neoliberais
avultam de novo com inusitada intensidade e os consumidores e
seus direitos injustamente relegados para as calendas gregas…”
Para nós, não só o modelo constitutivo da Universidade é algo de
singular e abrangente, já que radica na própria Comunidade de
Povos, como presta com o BALCÃO inestimável serviço às
populações porque, numa das suas vertentes, vai ao seu encontro,
em busca dos mais carenciados e numa perspectiva de
proximidade, porque itinerante, facto que cumpre registar de modo
impressivo.
Importa que o modelo se torne conhecido, como noutra
oportunidade o referimos, do Aiapóque ao Chuí e de Porto Seguro,
na Bahia, a Bujari, no Acre.
A informação ao consumidor, em estádios de desenvolvimento
precoces, é algo de relevante para que a Cidadania se afirme e a
exploração no mercado de consumo se atenue. Informação
descodificada, simples, acessível, mas rigorosa, é aliada
preferencial dos direitos que há que reconhecer imperativamente
aos consumidores, sobretudo aos de menor capacidade,
hipossuficiência e efectiva hipervulnerabilidade.
Como na oportunidade o exprimimos, no prefácio à obra “BALCÃO
DO CONSUMIDOR”, para que o Prof. Rogério da Silva nos desafiara:
“A Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo assumiu,
vai para um quinquénio, como imperativo, o projeto do BALCÃO
DO CONSUMIDOR: como um SERVIÇO PÚBLICO de inestimável valor,
e uma DÁDIVA ÀS POPULAÇÕES, como missão, dir-se-ia neste passo,
inarredável de CIDADANIA.
O facto representa de per si algo de saudar fragorosamente,
envolvendo, a um tempo, os seus mentores e os que lhes seguiram
na peugada em proveito dos povos.
O Balcão do Consumidor, como projeto de extensão da Faculdade
de Direito da Universidade de Passo Fundo, serviu directamente
mais de 20 mil pessoas. Com repercussões que extrapolam a sua
utilidade aos círculos familiar e profissional.
O Balcão tem como missão promover a educação para o
consumo, de mãos dadas com os poderes públicos.
E ainda a de carrear informação aos consumidores.
E a mediação dos conflitos que estalem no mercado de consumo.
A iniciativa possibilita aos universitários o exercício de uma prática
jurídica consequente.
Os universitários, como estagiários, devidamente assistidos,
atendem os consumidores, identificam os problemas, participam
das audiências e perseguem uma solução para o conflito, através
da mediação.
Trata-se de um meritório labor que oferece aos que se expõem às
suas exigências e consequências um lastro assinalável, não só pelos
contactos estabelecidos como pela peculiaridade das situações
recortadas e das soluções ajustáveis, num tirocínio de serviço à
comunidade que dificilmente logrará paralelo noutras actividades.
O serviço à comunidade que neste passo se consubstancia deveria
ser reproduzido um pouco por toda a parte, numa doação da
Universidade aos povos. Como forma de retribuição singular ao que
a comunidade oferta à Universidade.
É singular o que em Passo Fundo se registra. Com o Balcão-Móvel
que permite uma aproximação mais íntima do Serviço às
populações. Pelo qual se amplia naturalmente a sua capacidade
77
de intervenção. E se atingirá decerto um universo muito mais
significativo, ao chegar a círculos de consumidores que decerto
dos seus benefícios se achariam privados, não fora essa louvável
iniciativa.
O modelo carece de ser mostrado ao imenso Brasil, onde por vezes,
a despeito das inúmeras manifestações empreendidas um pouco
por toda a parte, se ignora, no fundo, o que de relevante se faz,
quando as inovações são de monta, como é o caso.
A mole imensa de consumidores muito beneficiaria se a
Universidade se envolvesse nas políticas de consumidores e, na sua
multidimensionalidade, proporcionasse a todos e cada um parte do
seu “saber-fazer”, nos diferentes segmentos por que se espraiam as
suas actividades: da segurança e qualidade dos géneros
alimentícios à segurança de produtos químico-farmacêuticos ou de
cosmética, como de produtos em geral ou, de modo específico, os
de puericultura, os brinquedos, os artefactos pirotécnicos,
a natureza e qualidade dos materiais da construção civil, a
específica qualidade das construções, as perícias técnicas
a eletrodomésticos, a veículos automóveis e, em particular, a
produtos de grande consumo.
Um mero exercício se proporia a fim de se obter uma categórica
resposta: os azeites (óleos de oliva) extra-virgem (acidez inferior a
0,8%) importados da Europa obedecem aos requisitos de
integridade, pureza e demais propriedades?
Será que as Universidades não poderiam cooperar, de modo
articulado, com as instituições de consumidores, públicas e
privadas, ante as sistemáticas dúvidas que assaltam os
consumidores indefesos perante, por exemplo, uma panóplia de
alimentos processados ou outros que, sendo aparentemente
naturais, se têm conceitualmente como anormais (falsificados,
corruptos, avariados ou com ausência de requisitos…)?
E, neste passo, seria ultrapassar o quadro estrito, mas relevante, das
Faculdades ou Escolas de Direito para se envolver, de modo
articulado e em rede, as Universidades, afinal, o grande desafio
que se suscita à política de consumidores no Brasil, tanto quanto se
nos afigura.
Mas o passo primeiro, encetado pela Faculdade de Direito da
Universidade de Passo Fundo, é a pedra fundacional deste imenso
edifício que estará, decerto, por erigir no País-Continente que é o
Brasil.
Revelar-se-á instante atrair as Universidades, seja qual for a sua
natureza, para a órbita do Serviço à Comunidade no plano de que
se cura, a fim de conferir expressão aos domínios pluridimensionais
de uma qualquer política de consumidores.
As Universidades terão de ser o embrião de um novo paradigma na
promoção dos interesses e na protecção dos direitos do
consumidor.
Em particular em países em que as fragilidades da denominada
sociedade civil são preocupantemente acentuadas.
Cumpre às Universidades formar formadores, ensaiar programas de
educação para o consumo destinados a distintos graus e ramos de
ensino, dirigir acções de formação inicial e contínua ou
permanente a distintos estratos populacionais, no quadro de
políticas concertadas com as entidades a que incumbe
primacialmente este complexo de atribuições e competências.
Cumpre à Universidade preparar programas-modelo de
informação para alimentar de forma elementar as rádios
78
comunitárias e as televisões que se abram, ao jeito de serviço
público irredutível, à difusão de tais emissões.
Cumpre ainda à Universidade reproduzir balcões do estilo do que a
Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo exibe como
um contributo possível para minorar o défice de estruturas de
formação, informação e mediação nos conflitos de consumo.
Cumpre à Universidade concorrer para que produtos e serviços
dispensados aos consumidores o sejam sem afectação da sua
genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e
aditivos alimentares, desenvolvendo – até para fins pedagógicodidácticos – processos de avaliação do risco como suporte a
acções tanto de autoridades de regulação, como das Promotorias
do Consumidor, das Delegacias do Consumidor ou dos PROCON´s,
onde actuem autonomamente (que não integrados no Ministério
Público).
Seria, na realidade, um passo de gigante se um projeto do jaez
destes pudesse implementar-se de modo generalizado por esse
imenso e privilegiado território.
E constituiria um marco para o mundo onde nem sempre os pilares
de uma qualquer política de consumidores se mostram visíveis nos
arremedos de que se tecem os planos, projetos e programas
disponíveis.
Honra e louvor aos que são os esteios de um balcão que não é
uma divisória, um obstáculo, um biombo, um murete separador,
mas um traço de união entre os que se consagram a uma missão
de serviço público e os que de tal serviço carecem instantemente,
dele fruindo as vantagens propiciadas.
Honra e louvor a quem denodadamente se prepara para as tarefas
ingentes do quotidiano, cooperando entusiástica e solidariamente
para que o acesso à justiça seja preceito constitucional com uma
carga particular, que não mera norma destituída de sentido.
Um aceno de simpatia à Universidade e à Faculdade de Direito de
Passo Fundo que souberam interpretar de modo inspirado os sinais
de uma comunidade ávida de um serviço da igualha do que o
Balcão a todos proporciona.
Que lhes não doam as mãos na arte de bem fazer em que a
Cidadania se traduz no seu quotidiano mourejar.”
(Principiada e concluída em Coimbra a 9 de Junho de 2013.)
79
21. CARTAZES DOS EVENTOS
I Seminário
Multidisciplinar de Solicitadoria
Direito
das Obrigações
Direito
Direito
Teoria e Metodologia
do Consumo Constitucional
Do Direito
Auditório da Escola Superior Agrária
14 de Janeiro de 2013
10:30 horas
I Seminário Multidisciplinar de Solicitadoria
Beja
14 de Janeiro 2013
III Jornadas de Direito do Consumo
“Direito do Consumo em tempos de crise”
Leiria
15 de Março 2013
80
Colóquio “O Novíssimo Regime do Arrendamento Urbano: a
atualização das rendas e o procedimento de despejo”
Leiria
16 de Maio 2013
V Jornadas Transmontanas de Direito do Consumo
“O Consumidor Digital”
Mirandela
22 de Maio 2013

81
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RELATÓRIO INTERCALAR DE ACTIVIDADES apDC