18/06/2015 Projeto de Lei PROJETO DE LEI Nº 1178/2015 EMENTA: DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE INGRESSO COM ABATIMENTO DE CINQUENTA POR CENTO, EM QUALQUER TIPO DE EVENTO, A DOADORES DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Autor(es): VEREADOR EDSON ZANATA A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA: Art. 1º Fica assegurado aos doadores regulares de sangue o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. Art. 2º Entende-se, para os efeitos de aplicação desta Lei, como: I – Doador Regular de Sangue – o munícipe que está cadastrado como doador de sangue no Instituto Estadual de Hematologia Arthur Siqueira Cavalcanti (HEMORIO) e nos bancos de sangue das Instituições Hospitalares Públicas Federais, Estaduais ou Municipais, e que faz a sua doação com a seguinte periodicidade: a) homens – trimestralmente; b) mulheres – quadrimestralmente. Art. 3º Os doadores adquirirão os seus ingressos, com abatimento de cinquenta por cento, nos guichês dos equipamentos e espaços culturais, esportivos e de lazer, mediante a apresentação da carteira de doador e do registro de identidade. Art. 4º A inobservância dos dispositivos desta Lei sujeitará o infrator à aplicação de multa, no valor R$ 1.000,00 (um mil reais), em cada infração comprovada, que será revertida para o Fundo Municipal de Saúde. Art. 5º Ao órgão responsável pela execução das políticas de ordenamento urbano da Administração Pública Municipal caberá exercer a fiscalização do cumprimento desta Lei, multando as pessoas físicas ou jurídicas que a infringirem. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º O Poder Executivo terá um prazo de sessenta dias para regulamentar a presente http://mail.camara.rj.gov.br/Apl/Legislativos/scpro1316.nsf/9f2c6058b552671b03257abe006c66d1/6614d16bf9b11f0583257e1a0040b82f?OpenDocument 1/5 18/06/2015 Projeto de Lei Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Plenário Teotônio Villela, 1 de abril de 2015 Vereador EDSON ZANATA JUSTIFICATIVA É de conhecimento público que os estoques de sangue dos hospitais públicos possuem um nível quantitativo muito abaixo, aquém do que seria considerado como razoável para situações normais, aquém da capacidade para atender uma demanda regular, sem variações catastróficas. Cremos que com a adoção de medidas simples de estímulo às doações, por intermédio de iniciativas que beneficiem minimamente os doadores no seu cotidiano, poderemos obter um aumento no número de doadores regulares, mesmo que mínimo, mas que mantenha esse efetivo sempre em crescimento, para que se possa obter uma melhoria qualitativa e quantitativa dos estoques de sangue, propiciando que milhares de vidas sejam salvas por um gesto tão simples. Cabe ressaltar, também, que a garantia do direito a aquisição do ingresso com abatimento de 50% representa, também, um aumento da frequência nos espaços culturais, artísticos, esportivos e de lazer, que funcionam, diariamente, dentre outros eventos, com projeção de filmes, apresentações artísticas, sejam de teatro, dança, circo, artes visuais, etc. Em função disso, com o intuito de contribuir, concretamente, para o aumento do efetivo de doares regulares de sangue no Rio de Janeiro e, também, trazer algum benefício para aqueles que contribuem periodicamente para a salvação da vida de outrem, fazendo essa doação de vida, apresentamos a esta Casa de Leis o presente projeto, para o qual contamos com o apoio e a aprovação dos nobres vereadores. Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas Código 20150301178 Autor Protocolo 002701 Mensagem Regime de Tramitação Ordinária VEREADOR EDSON ZANATA Projeto http://mail.camara.rj.gov.br/Apl/Legislativos/scpro1316.nsf/9f2c6058b552671b03257abe006c66d1/6614d16bf9b11f0583257e1a0040b82f?OpenDocument 2/5 18/06/2015 Projeto de Lei Link: Datas: Entrada 01/04/2015 Despacho Publicação 10/04/2015 Republicação 01/04/2015 Outras Informações: Pág. do DCM da Publicação 44 Pág. do DCM da Republicação Tipo de Quorum MS Arquivado Não Motivo da Republicação Observações: Section para Comissoes Editar DESPACHO: A imprimir Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira. Em 01/04/2015 JORGE FELIPPE - Presidente Comissões a serem distribuidas 01.:Comissão 02.:Comissão 03.:Comissão 04.:Comissão 05.:Comissão 06.:Comissão 07.:Comissão de de de de de de de Justiça e Redação Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Educação e Cultura Esportes e Lazer Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1178/2015 Cadastro de Proposições Data Public Autor(es) Projeto de Lei 20150301178 10/04/2015 Vereador DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE INGRESSO COM Edson ABATIMENTO DE CINQUENTA POR CENTO, EM QUALQUER Zanata TIPO DE EVENTO, A DOADORES DE SANGUE E DÁ OUTRAS http://mail.camara.rj.gov.br/Apl/Legislativos/scpro1316.nsf/9f2c6058b552671b03257abe006c66d1/6614d16bf9b11f0583257e1a0040b82f?OpenDocument 3/5 18/06/2015 Projeto de Lei PROVIDÊNCIAS => 20150301178 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação e Cultura Comissão de Esportes e Lazer Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira } Envio a Assessoria Técnico-Legislativa. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1175/2015/2015 17/04/2015 Distribuição => 20150301178 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer Distribuição => 20150301178 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer Distribuição => 20150301178 => Comissão de Educação e Cultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer Distribuição => 20150301178 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer Distribuição => 20150301178 => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer Distribuição => 20150301178 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer Distribuição => 20150301178 => Comissão de Esportes e Lazer => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer http://mail.camara.rj.gov.br/Apl/Legislativos/scpro1316.nsf/9f2c6058b552671b03257abe006c66d1/6614d16bf9b11f0583257e1a0040b82f?OpenDocument 4/5 18/06/2015 Projeto de Lei http://mail.camara.rj.gov.br/Apl/Legislativos/scpro1316.nsf/9f2c6058b552671b03257abe006c66d1/6614d16bf9b11f0583257e1a0040b82f?OpenDocument 5/5