18/06/2015
Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1178/2015
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE INGRESSO COM
ABATIMENTO DE CINQUENTA POR CENTO, EM
QUALQUER TIPO DE EVENTO, A DOADORES DE
SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): VEREADOR EDSON ZANATA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica assegurado aos doadores regulares de sangue o acesso a salas de cinema,
cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de
lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e realizados em
estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do
ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Art. 2º Entende-se, para os efeitos de aplicação desta Lei, como:
I – Doador Regular de Sangue – o munícipe que está cadastrado como doador de sangue
no Instituto Estadual de Hematologia Arthur Siqueira Cavalcanti (HEMORIO) e nos bancos
de sangue das Instituições Hospitalares Públicas Federais, Estaduais ou Municipais, e que
faz a sua doação com a seguinte periodicidade:
a) homens – trimestralmente;
b) mulheres – quadrimestralmente.
Art. 3º Os doadores adquirirão os seus ingressos, com abatimento de cinquenta por cento,
nos guichês dos equipamentos e espaços culturais, esportivos e de lazer, mediante a
apresentação da carteira de doador e do registro de identidade.
Art. 4º A inobservância dos dispositivos desta Lei sujeitará o infrator à aplicação de multa,
no valor R$ 1.000,00 (um mil reais), em cada infração comprovada, que será revertida para
o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5º Ao órgão responsável pela execução das políticas de ordenamento urbano da
Administração Pública Municipal caberá exercer a fiscalização do cumprimento desta Lei,
multando as pessoas físicas ou jurídicas que a infringirem.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo terá um prazo de sessenta dias para regulamentar a presente
http://mail.camara.rj.gov.br/Apl/Legislativos/scpro1316.nsf/9f2c6058b552671b03257abe006c66d1/6614d16bf9b11f0583257e1a0040b82f?OpenDocument
1/5
18/06/2015
Projeto de Lei
Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1 de abril de 2015
Vereador EDSON ZANATA
JUSTIFICATIVA
É de conhecimento público que os estoques de sangue dos hospitais públicos possuem
um nível quantitativo muito abaixo, aquém do que seria considerado como razoável para
situações normais, aquém da capacidade para atender uma demanda regular, sem
variações catastróficas.
Cremos que com a adoção de medidas simples de estímulo às doações, por intermédio
de iniciativas que beneficiem minimamente os doadores no seu cotidiano, poderemos
obter um aumento no número de doadores regulares, mesmo que mínimo, mas que
mantenha esse efetivo sempre em crescimento, para que se possa obter uma melhoria
qualitativa e quantitativa dos estoques de sangue, propiciando que milhares de vidas
sejam salvas por um gesto tão simples.
Cabe ressaltar, também, que a garantia do direito a aquisição do ingresso com abatimento
de 50% representa, também, um aumento da frequência nos espaços culturais, artísticos,
esportivos e de lazer, que funcionam, diariamente, dentre outros eventos, com projeção de
filmes, apresentações artísticas, sejam de teatro, dança, circo, artes visuais, etc.
Em função disso, com o intuito de contribuir, concretamente, para o aumento do efetivo de
doares regulares de sangue no Rio de Janeiro e, também, trazer algum benefício para
aqueles que contribuem periodicamente para a salvação da vida de outrem, fazendo essa
doação de vida, apresentamos a esta Casa de Leis o presente projeto, para o qual
contamos com o apoio e a aprovação dos nobres vereadores.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código
20150301178
Autor
Protocolo
002701
Mensagem
Regime de
Tramitação
Ordinária
VEREADOR EDSON ZANATA
Projeto
http://mail.camara.rj.gov.br/Apl/Legislativos/scpro1316.nsf/9f2c6058b552671b03257abe006c66d1/6614d16bf9b11f0583257e1a0040b82f?OpenDocument
2/5
18/06/2015
Projeto de Lei
Link:
Datas:
Entrada
01/04/2015
Despacho
Publicação
10/04/2015
Republicação
01/04/2015
Outras Informações:
Pág. do DCM da
Publicação
44
Pág. do DCM da
Republicação
Tipo de Quorum
MS
Arquivado
Não
Motivo da
Republicação
Observações:
Section para Comissoes Editar
DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao
Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de
Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 01/04/2015
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão
02.:Comissão
03.:Comissão
04.:Comissão
05.:Comissão
06.:Comissão
07.:Comissão
de
de
de
de
de
de
de
Justiça e Redação
Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
Educação e Cultura
Esportes e Lazer
Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1178/2015
Cadastro de Proposições
Data Public Autor(es)
Projeto de Lei
20150301178
10/04/2015 Vereador
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE INGRESSO COM
Edson
ABATIMENTO DE CINQUENTA POR CENTO, EM QUALQUER
Zanata
TIPO DE EVENTO, A DOADORES DE SANGUE E DÁ OUTRAS
http://mail.camara.rj.gov.br/Apl/Legislativos/scpro1316.nsf/9f2c6058b552671b03257abe006c66d1/6614d16bf9b11f0583257e1a0040b82f?OpenDocument
3/5
18/06/2015
Projeto de Lei
PROVIDÊNCIAS => 20150301178 => {Comissão de Justiça
e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados
ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e
Bem-Estar Social Comissão de Educação e Cultura
Comissão de Esportes e Lazer Comissão de Abastecimento
Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Finanças
Orçamento e Fiscalização Financeira }
Envio a Assessoria Técnico-Legislativa. Resultado =>
Informação Técnico-Legislativa nº1175/2015/2015
17/04/2015
Distribuição => 20150301178 => Comissão de Justiça e
Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição =>
Parecer: Sem Parecer
Distribuição => 20150301178 => Comissão de Higiene
Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem
Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Distribuição => 20150301178 => Comissão de
Educação e Cultura => Relator: Sem Distribuição =>
Proposição => Parecer: Sem Parecer
Distribuição => 20150301178 => Comissão de Finanças
Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem
Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Distribuição => 20150301178 => Comissão de
Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura =>
Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem
Parecer
Distribuição => 20150301178 => Comissão de
Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público =>
Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem
Parecer
Distribuição => 20150301178 => Comissão de Esportes
e Lazer => Relator: Sem Distribuição => Proposição =>
Parecer: Sem Parecer
http://mail.camara.rj.gov.br/Apl/Legislativos/scpro1316.nsf/9f2c6058b552671b03257abe006c66d1/6614d16bf9b11f0583257e1a0040b82f?OpenDocument
4/5
18/06/2015
Projeto de Lei
http://mail.camara.rj.gov.br/Apl/Legislativos/scpro1316.nsf/9f2c6058b552671b03257abe006c66d1/6614d16bf9b11f0583257e1a0040b82f?OpenDocument
5/5
Download

PL1178-2015