ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2012 – PMP
FOLHAS N° _______________
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2012
EDITAL DE CONCORRÊNCIA
N º 0 0 2 / 2 0 1 2 - C M L / P M P
TIPO: “MENOR PREÇO GLOBAL”
OBJETO: “CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) CRECHE - ESCOLA INFANTIL TIPO B, NA RUA
B, ESQ. COM RUA 8 – S/N, NO BAIRRO DA UNIÃO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE
PARINTINS-AM.”
DATA: 29 DE JUNHO DE 2012.
HORA: 08 (OITO) HORAS.
LOCAL: RUA HERBERT DE AZEVEDO, Nº 1486, CENTRO ADMINISTRATIVO DA
PREFEITURA, NA CIDADE DE PARINTINS/AM, NA SALA DA COMISSÃO MUNICIPAL
DE LICITAÇÃO.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA (dias úteis e de
expediente), até 03 (três) úteis antes do certame.
HORÁRIOS: DE 8 ÀS 12 HORAS.
LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
FINANÇAS – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO – CML.
ADMINISTRAÇÃO
E
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Rua Herberth de Azevedo, 1486 – Centro – CEP: 69151-160
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA No 002/2012, PARA A
EXECUÇÃO EM REGIME DE EMPREITADA INDIRETA POR
PREÇO GLOBAL, TIPO “MENOR PREÇO” PARA A
“CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) CRECHE - ESCOLA INFANTIL
TIPO B, NA RUA B, ESQ. COM RUA 8 – S/N, NO BAIRRO DA
UNIÃO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PARINTINS-AM.”, NA
FORMA ABAIXO:
A Comissão MUNICIPAL de Licitação, instituída pelo Decreto nº 002/2006-GPMP de 02 de janeiro de 2012 do
Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Parintins, Frank Luiz da Cunha Garcia, torna público, para conhecimento dos
interessados, que, às 08:00h (OITO HORAS) DO DIA 29 DE JUNHO DE 2012, nesta data, na Rua Herbeth
de Azevedo, nº 1486, Centro Administrativo, na Cidade de Parintins/AM, na Sala da Comissão MUNICIPAL de
Licitação, serão recebidos os envelopes “1" e "2" contendo documentos de habilitação e as propostas de preços,
respectivamente, referentes à CONCORRÊNCIA PÚBLICA em epígrafe, do tipo “MENOR PREÇO” global, sob
o regime de execução indireta, que trata da contratação de empresa para “CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA)
CRECHE - ESCOLA INFANTIL TIPO B, NA RUA B, ESQ. COM RUA 8 – S/N, NO BAIRRO DA UNIÃO, NA
SEDE DO MUNICÍPIO DE PARINTINS-AM.”. O certame será regido pelas disposições da Lei nº 8.666, de
21.06.1993 e suas alterações posteriores e as condições adiante estabelecidas neste Edital.
1. Objeto
1.1. Constitui objeto da presente CONCORRÊNCIA a contratação de empresa para “CONSTRUÇÃO DE 01
(UMA) CRECHE - ESCOLA INFANTIL TIPO B, NA RUA B, ESQ. COM RUA 8 – S/N, NO BAIRRO DA
UNIÃO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PARINTINS-AM.” conforme especificações do Projeto Básico,
Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro anexos deste edital.
2. Custo estimado
2.1 Para execução da obra objeto da licitação estão previsto R$ 1.447.350,03 (UM MILHÃO,
QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA REAIS E TRÊS CENTAVOS)
recursos oriundos do Programa Nacional de reestruturação e aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar
Publica de Educação Infantil (ProInfancia), com ações do Plano de Desenvolvimento da Educação(PDE) do
Ministério da Educação – Plano de Ações Articuladas (PAR) firmado pelo Município de Parintins, junto a União
Federal.
3. Das Condições de Participação
3. 1 . 1. P ode rã o pa rti c i pa r de sta li ci ta çã o o s inte res sa d os , de sde que o ra m o de a ti vi d a des
se ja co mpa t ív e l c om o ob je t o li cita do e q ue a ten dere m a to da s a s co n di çõ es e xi gi da s pa r a a
ha b ili ta ç ã o a t é o te r ce i ro dia a nt eri or à da ta de re ceb ime nt o da pr op os ta , ob se r v a da a
ne ce ssá r ia q ua l if i ca çã o. A re t ira da do E dita l e seu s a n ex os s e fa r ã o mediante o recolhimento de
R$ 500,00 (Quinhentos reais) na Agencia 3703-6 - Bradesco, Conta nº 3104-6 - Tributos e d o pree n c hi m ent o
e en v io d o RE C I BO D E R ET I RA DO E DI TAL (A NE XO V II ) pa ra o ema i l:
li cita pi n @ hot ma i l. c om ou e nt re g ue na s a la da Co mis sã o M u ni ci pa l de L i cita çã o n o e nd ere ço
a ci ma cita do a té o te r ce i ro di a a nte ri or à da ta de re ce bim en to da pro po sta ;
3.1.2. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do Licitante,
dentro da validade (artigo 27, inciso III);
3.1.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos instituídos por Lei, dentro da validade;
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3.1.4. Prova de situação Regular perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), dentro da validade
(artigo 27, inciso IV).
3.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento a Lei nº 12.440/2011 e à
Resolução TST nº 1470/2011;
3.2. Qualificação técnica, conforme o caso será satisfeita com a apresentação de:
(a) Certidão de Registro e Quitação, expedida pelo CREA, da empresa e dos responsáveis técnicos;
(b) Comprovante fornecido pela licitante de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para a
entrega dos envelopes, profissional (is) detentor (es) de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedido pelo
CREA, comprovando haver acompanhado ou executado obras e serviços com características compatíveis com a
do objeto deste certame, por meio de cópia do registro do contrato profissional em Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS ou por meio de cópia da Ficha de Registro de Empregado – FRE, devidamente
registrada na Delegacia Regional do Trabalho e Emprego, e quando se tratar de sócio, por meio do contrato
social de constituição do licitante;
(c) Constatação de experiência Técnico-Operacional, demonstrada através de Atestado (s) de Capacidade
fornecido (s) por pessoa (s) de direito público ou privado, em nome da própria licitante, acompanhado (s) da (s)
respectiva (s) Certidão (ões) de Acervo Técnico – CAT, devidamente registrado no CREA, de acordo com a
resolução nº 425 do CONFEA;
(d) Somente serão aceitos atestado(s) e/ou certidão (es) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, devidamente certificados pelo CREA da região onde foram executados as obras e serviços. O atestado
ou certidão que não atender às características citadas nas condições acima, não será considerado pela CML.
(e) Comprovação de Certificação de Qualificação da empresa ao Programa Brasileiro da Qualidade e
Produtividade– PBQP, com a apresentação dos seguintes documentos:
(e.1) Certificado ou Atestado de Qualificação Nível “A” emitido por organismo certificador acreditado pelo
INMETRO no referencial normativo SIQ-C/SIAC e homologado pela Secretaria Executiva do PBQP no Estado do
Amazonas na especialidade técnica de execução obras e serviços compatível com o objeto da licitação;
(e.2) Caso a Licitante tenha Certificado de Qualidade emitido com base em referencial normativo de programas
de qualidade de outro Estado da Federação, diferente do SIAC, a homologação do Certificado pela Secretaria
Executiva será feita com restrição, sendo obrigatório ao vencedor do certame a Certificação das Operações no
Estado do amazonas no decorrer da Obra pelo referencial normativo SIQ-C/SIAC nível “A”;
(e.3) Não serão aceitos Certificados ou Atestados de Qualificação sem a devida homologação da Secretaria
Executiva do PBQP no Amazonas;
(f) Indicação das instalações e equipamentos compatíveis com o objeto desta licitação e equipe técnica que se
responsabilizará pela execução da obra e dos serviços objeto do presente certame, com a indicação e
identificação do responsável técnico;
(g) Atestado de Visita Técnica, será fornecido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
assinado pelo Secretario Municipal. A visita ao local dos serviços será feita pelo engenheiro (responsável
técnico) qualificado e designado pela empresa licitante, de que tomou conhecimento de todas as informações e
condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação, e deverá ser solicitada através de
requerimento, junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, situado na Avenida Nações Unidas s/n
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– Centro, Fone/Fax (092) 3533-6467, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da entrega das
propostas;
(g.1) A visita técnica será realizada pelas licitantes no dia 22/06/2012, no horário de 08 as 12;
(g.2) No requerimento supra citado deverá constar os dados da empresa, o nome do responsável técnico e seu
número de registro no CREA, a indicação do número do edital e o seu respectivo objeto e, ainda, cópia do
Recibo comprovando ter adquirido o edital na CML;
(h) Declaração do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93.
3.3. Comprovação da qualificação econômico-financeira consiste em:
3.3.1. - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis (DRE – Demonstração do Resultado do Exercício ou
outras) do ultimo exercício social, exigíveis e apresentados na forma da Lei 8.666/93 Arts. 31 inciso I,
estando devidamente autenticados na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante, que comprovem a
boa situação financeira da empresa (Índice de Liquidez Positivo), acompanhado da ata de aprovação,
devidamente arquivada no registro competente, na hipótese de sociedade anônima, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios. Os índices de liquidez deverão ser maior ou igual a 1
(um) devidamente assinado por profissional competente registrado no CRC e serão calculados através da
seguinte formula:
Liquidez Geral: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Solvência Geral: ___
Ativo Total____________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Liquidez Corrente:
_Ativo Circulante_
Passivo Circulante
3.3.2. – Serão considerados aceitos, na forma da Lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis
apresentados em uma das seguintes formas:
3.3.2.1 – Publicados em Diário Oficial;
3.3.2.2 - Publicado em Jornal;
3.3.2.3 - Por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da Licitante;
3.3.2.4 - Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou
domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os termos de abertura e encerramento.
3.4. Certidão expedida pela Secretaria do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do
licitante constando à quantidade de Cartórios de Distribuição de Pedidos de Falência ou Concordata;
3.5. Certidão Negativa de falência ou concordata, expedidas até 90 (noventa dias antes da abertura desta
licitação, pela quantidade de Cartórios Oficiais indicados no documento mencionado em 3.6.3.);
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3.6. Prova de possuir capital mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento), devendo essa comprovação ser
feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei;
3.7. Os documentos firmados pelo Contador da empresa licitante deverão constar o selo da Declaração de
Habilitação Profissional – DHP, conforme Resolução nº 871, de 23/03/2000, do CFC.
3.8. - Além dos documentos já citados, os licitantes deverão ainda, apresentar as seguintes
declarações:
3.8.1. Declaração, sob as penas da Lei, de que o licitante é idôneo e não está respondendo a nenhum processo
de idoneidade e nem se encontra impedido de participar de licitações públicas no território nacional;
3.8.2. Declaração do licitante de que recebeu os documentos, tomou conhecimento de todas as informações e
das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação;
3.8.3. Todos os documentos poderão ser apresentados, em original, em cópia autenticada por cartório
competente ou em cópia conferida com o original pela Comissão MUNICIPAL de Licitação - CML 03 (três) antes da
abertura do envelope de documentação;
3.8.4. A CML não aceitará, em hipótese alguma, modificações nas condições da proposta sob alegação de
insuficiência de dados e informações sobre as condições de execução dos serviços, bem como de qualquer falha
na obtenção dos dados ou na verificação das condições encontradas no local dos trabalhos;
4. Das propostas
4. 1 . O s en ve lo pe s co n te n do a D o cu m e nt aç ão e a P r o p os ta d e P re ço s d ev erã o co nt er em
sua pa rte e xt e r na fr o n ta l, a lé m da ra zã o s o ci a l e o tim bre da emp r esa , o s seg u in tes
dize res :
EN VEL OP E Nº 0 01 – DO C U ME NTA Ç ÃO P A RA HA B IL I TA ÇÃ O
NO ME E C NP J D A L I C ITA NT E
À COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
RUA HERBERTH DE AZEVEDO Nº 1486 – CENTRO
P AR I NTI NS – A M .
CO N CO R R ÊN C IA Nº 002 / 20 12
OBJ ET O: “CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) CRECHE - ESCOLA INFANTIL TIPO B, NA RUA B, ESQ. COM
RUA 8 – S/N, NO BAIRRO DA UNIÃO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PARINTINS-AM.”.
AB ER T UR A: 08 HO R AS DO D IA 29/ 06 /2 012 .
EN VEL OP E Nº 0 02 – P RO P OS TA D E P R E Ç OS
NO ME E C NP J D A L I C ITA NT E
À C OM IS S ÃO M UN I C IP AL D E L I C IT A ÇÃ O
R UA H ER BE R T H D E AZE VE DO Nº 14 86 – C ENT R O
P AR I NTI NS – A M .
CO N CO R R ÊN C IA Nº 002 / 20 12
OBJ ET O: “CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) CRECHE - ESCOLA INFANTIL TIPO B, NA RUA B, ESQ. COM
RUA 8 – S/N, NO BAIRRO DA UNIÃO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PARINTINS-AM.”.
AB ER T UR A: 08 HO R AS DO D IA 29/ 06 /2 012 .
4.2. As propostas deverão preencher os seguintes requisitos:
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a) ser digitada em papel timbrado da firma, contendo nome, endereço e telefone, em duas vias, escritas em
português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas;
b) fazer menção ao número desta CONCORRÊNCIA, dia e hora de sua realização;
c) conter a validade da proposta que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data da apresentação dos
envelopes "1" e "2";
d) conter especificações de forma clara e detalhada dos materiais oferecidos, com estrita obediência aos
requisitos contidos no Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma FísicoFinanceiro;
e) consignar, em moeda nacional, os preços unitários e totais dos materiais e mão de obra, bem como o valor
global da proposta para material e mão de obra, em algarismo e por extenso;
f) a incidência tributária e demais encargos deverão estar incluídos no preço apresentado;
g) estar datada e assinada na última folha e rubricada as demais.
h) as firmas proponentes deverão apresentar amostras dos equipamentos contratados, quando solicitadas pelo
setor competente, sendo que as que não o fizerem, no tempo determinado, serão desclassificadas.
5. Da Dotação Orçamentária
5.1. As despesas decorrentes do objeto desta CONCORRÊNCIA ocorrerão à conta dos recursos específicos
consignados no Orçamento do Município, à conta da dotação: Unidade Orçamentária: 02.04.01 – Secretaria
Municipal de Educação, Desporto e Lazer; Programa de Trabalho: 12.365.0070.1.004 – Construção e/ou Reforma
de Unidades de Educação Infantil; Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Recursos do Plano
de Desenvolvimento da Educação (PDE) do Ministério da Educação – Plano de Ações Articuladas - PAR e
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - Recursos Ordinários, sendo, portanto, compatível com a Lei Orçamentária de
2012.
6. Do Prazo e da Prorrogação
6.1. O prazo do contrato decorrente dessa CONCORRÊNCIA será de 270 (duzentos e setenta) dias corridos
podendo ser prorrogado por mútuo acordo, mediante termo aditivo, se presentes os requisitos legais.
7. Do Julgamento
7.1. O critério de julgamento levará em conta o fator “MENOR PREÇO” GLOBAL, sendo considerada mais
vantajosa para a Administração a proposta que esteja rigorosamente de acordo com as especificações contidas no
Projeto Básico, Especificação Técnica, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, anexos deste edital.
7.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3 º da
Lei nº 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os
Licitantes serão convocados, vedados qualquer outro procedimento de desempate (artigo 45, § 2º).
7.3. A Comissão MUNICIPAL de Licitação recorrerá a profissionais especializados na área objeto desta Licitação a
fim de subsidiar a sua decisão, ficando a Licitante no dever de proporcionar os meios e as condições necessárias
às análises e testes indispensáveis, dentro dos prazos determinados pela Comissão.
8. Das Penalidades
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8.1. Na hipótese de a Empresa adjudicatária recusar-se a assinar o termo de contrato, quando convocada para
tal, dentro do prazo de validade da proposta, bem como na recusa em iniciar os serviços a ela Adjudicados
decorrentes desta CONCORRÊNCIA, a Comissão poderá convocar a segunda classificada, para fazê-lo em igual
prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, sujeitando-se a inadimplente ao ônus das
despesas correspondente à diferença de preço porventura resultante de nova aquisição e o valor total que seria
pago ao Adjudicatário inadimplente, bem como à aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da
Adjudicação.
8.2. As penalidades a que está sujeita a Empresa inadimplente são as seguintes:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participar em Licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo
de 04 (quatro) anos.
8.3. As multas serão aplicadas nos casos e formas abaixo discriminadas:
8.3.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato acarretará, conforme o critério adotado em virtude do prejuízo
causado à Administração, o pagamento das seguintes multas, alternativamente:
a) multa de 10(dez por cento) a 20 (vinte por cento) sobre o valor dos serviços não executados;
b) multa de 25(vinte e cinco por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução parcial do
mesmo;
c) multa de 30 (trinta por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total do mesmo;
d) multa correspondente à diferença entre o valor total porventura resultante de nova aquisição e o valor total
que seria pago ao Adjudicatário inadimplente.
8.4. Os atrasos injustificados na entrega do material ou execução dos serviços sujeitarão o Adjudicatário ao
pagamento de multa por dia de atraso. O período de atraso será contado em dias corridos na seguinte proporção:
8.4.1. Atraso até 05(cinco) dias: multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do contrato a ser efetuado,
calculado sob o regime de juros composto, contado o prazo a partir da data prevista para a efetivação dos
serviços;
8.4.2. Atraso acima de 05 (cinco) dias, inclusive: multa de 1% (um por cento) ao dia, calculado nos termos do
subitem anterior.
8.5. A multa será descontada dos pagamentos ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
9. Do Pagamento
9.1. O pagamento, resultante da contratação do valor global do objeto, será efetuado de acordo com as medições
dos serviços efetivamente executados, conforme proposta de preços aceitos pelo município;
9.2. As parcelas deverão estar dentro da previsão do Cronograma Físico-Financeiro aprovado pelo município e
ajustado à tabela de pagamento;
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9.3. O município fará medições de acordo com os serviços efetivamente realizados, previsão do Cronograma
Físico-Financeiro e dos preços unitários propostos;
9.4. O município efetuará os pagamentos de acordo com as medições aprovadas e atestadas pela FISCALIZAÇÃO
no prazo máximo de (trinta) 30 dias, contados a partir da data de aprovação das faturas;
9.5. Se não forem contemplados em contrato, preços unitários para as obras ou serviços extras, esses serão
fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites legalmente estabelecidos, referentes às
alterações contratuais constantes deste edital;
9.6. A inadimplência do licitante a ser contratado, quanto aos recolhimentos dos encargos previdenciários
autorizar o município, na ocasião do pagamento, à retenção das importâncias devidas, como garantia, até a
comprovação, perante a fiscalização, da quitação da dívida, na forma do § 1 o do art. 31, da Lei n o
8.212/91.
9.7. Nenhum pagamento isentará o CONTRATADO, das responsabilidades contratuais, nem implicará, nem
implicará na aprovação definitiva dos serviços executados, totais ou parcialmente;
9.8. O pagamento da última medição só será efetuado após o recebimento provisório dos serviços pela
CONTRATANTE;
10. Do Procedimento
10.1. No dia, hora e local marcado para esta Licitação, as Licitantes deverão entregar os dois envelopes "1" e "2"
à Comissão de Licitação.
10.2. Após o encerramento do prazo declarado pelo Presidente da Comissão para recebimento dos envelopes,
contendo os documentos de habilitação e as propostas, nenhum outro será aceito pela Comissão. Não serão
aceitos ou permitidos adendos ou esclarecimentos sobre as propostas ou documentos em geral, exceto se for de
interesse da Administração para dirimir dúvidas e se a informação não tivesse que constar originalmente da
proposta.
10.3. Julgando necessária, a Comissão de Licitação recorrerá a profissionais especializados para a análise dos
documentos de habilitação apresentados, marcado nesta hipótese nova data para divulgação do resultado da
habilitação.
10.4. Na hipótese da Licitante discordar da decisão da Comissão que a declarar inabilitada, deverá dar ciência à
referida Comissão da sua decisão de recorrer e, posteriormente, interpor o recurso, de conformidade com o
estabelecimento no artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Ocorrendo à hipótese de que trata o subitem anterior, os envelopes "2" não serão abertos, marcando a
Comissão nova data para a abertura dos mesmos, devendo o fato ser registrado em ata.
10.6. Não havendo reclamação por parte das Licitantes e caso todas manifeste, no ato, desistência expressa de
interpor recurso, tal fato será lavrado em ata, que será assinada pelas Licitantes presentes e membros da
Comissão.
10.7. Os envelopes "B" - Propostas das Firmas habilitadas - poderão ser abertos logo em seguida, ou será fixada
nova data para abertura dos mesmos.
10.8. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato
superveniente e aceito pela Comissão.
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10.9. De todas as reuniões serão lavradas atas circunstanciadas, evidenciando todas as ocorrências, que deverão
ser assinadas pelas Licitantes presentes e membros da Comissão.
11. Dos Recursos
11.1. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93 cabem os recursos de acordo com o
seu art. 109.
12. Das Condições Contratuais
12.1. Após a homologação do resultado da presente CONCORRÊNCIA, será formalizada o contrato entre a
Prefeitura Municipal de Parintins a Empresa declarada vencedora do certame.
12.2. A Adjudicação dos serviços, objeto desta Licitação, será efetuada pela autoridade competente, na forma do
artigo 43. VI, da Lei 8.666/93.
12.3. A Empresa classificada em primeiro lugar e declarada vencedora retirará o empenho dentro do prazo de
72(setenta e duas) horas, contados da comunicação feita pelo setor competente. Se não o fizer, serão cumpridas
as disposições contidas no item nº 6, deste edital.
12.4. Na ocasião da formalização do contrato, será exigido da Firma vencedora Certidão de Inexistência de Débito
com a seguridade Social, nos termos do art. 195, § 3º da Constituição Federal e prova de Situação Regular
Perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) (artigo 27, inciso IV).
13. Das Garantias Contratuais
13.1 Como condição para assinatura deste contrato, a Contratada ofereça como garantia a Contratante um
Seguro-Garantia, correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor estimado do Contrato, na forma do Art. 56,
inciso II, § 2º da Lei nº 8.666/93.
13.2 O seguro-garantia prestada neste contrato será restituído após o cabal e satisfatório desempenho pela
CONTRATADA de todas as suas obrigações contratuais e depois da aceitação definitiva das obras e serviços.
13.12 Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, o CONTRATANTE recorrerá a garantia ora constituída, a
fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenham sido causados pela CONTRADATA na execução do Contrato,
podendo ainda reter créditos decorrentes do mesmo para reparar esses prejuízos.
13.13 Toda vez que houver empenho de importância não incluída na estimativa do valor do Contrato, a garantia
deverá ser complementada nos mesmos moldes daquela escolhida anteriormente, no prazo máximo de 03 (três)
dias do recebimento pela CONTRADATA do correspondente aviso, sob pena de rescisão administrativa do
Contrato.
14. Disposições Gerais
14.1. Fica assegurado a Comissão MUNICIPAL de Licitação o Direito de no interesse da Administração, sem que
caiba às Licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:
14.1.1. Adiar a data de abertura das propostas da presente Licitação, dando conhecimento às interessadas
através de fixação de comunicado no Quadro Geral de Avisos da Prefeitura Municipal de Parintins e comunicado
às Firmas, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada;
14.1.2. Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente CONCORRÊNCIA, a qualquer tempo, dando ciência
aos interessados e comunicado às Empresas Licitantes;
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14.1.3. Alterar condições deste Edital, as especificações e qualquer documento pertinente a esta
CONCORRÊNCIA, desde que fixe novo prazo, não inferior a 15 (quinze) dias para abertura das propostas, a contar
da publicidade das alterações.
14.2. A participação na presente CONCORRÊNCIA implicará a aceitação integral e irretratável das normas contidas
no Edital, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
14.3. Em caso de divergência entre os preços em algarismos e por extenso, serão lavados em consideração os
últimos.
14.4. Todas as fotocópias de documentos apresentadas deverão estar autenticadas por Tabelião de Notas ou ser
apresentados os documentos originais para conferência.
14.5. Nos preços cotados deverão estar incluídos impostos, taxas, transportes e qualquer ônus incidente.
14.6. As quantidades prefixadas nos itens objeto desta CONCORRÊNCIA poderão sofrer acréscimos ou supressões
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique alterações dos preços
cotados, de acordo com o estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
14.7. Os casos omissos serão resolvidos por esta Comissão, que decidirá com base na legislação vigente.
14.8. Serão considerados nulos quaisquer declarações, adendos e condições lançadas nas propostas que
contrariem ou tornem dúbios os termos deste Edital.
14.9. São partes integrantes deste Edital: Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma
Físico-Financeiro e os anexos: I - Minuta de Contrato, II - Credencial, III - Carta Proposta, IV - Declaração de
Idoneidade, V - Declaração de Trabalho de Menores, VI – Declaração de Renuncia; VII – Recibo de Retirada do
Edital;
14.10. O presente Edital fo i p ubl i ca d o n o Diá ri o Of ic ia l da U niã o, Diá ri o O fi cia l d os M u ni cíp io s d o
E sta d o d o Ama z o na s , no site : w w w . pa ra i nt i n s.a m .g o v. br ( li n ks : L i c ita ç ã o – A vi so de Li c it a çã o
– E d ita l) e n o J o rna l Diá ri o do Ama z o na s d e ci rc u la çã o no E sta d o ( Art . 2 1 , i nc is os I e I II da
Lei nº 8 . 66 6/ 9 3 ) ;
14.11. As decisões da Comissão MUNICIPAL de Licitação somente serão consideradas definitivas depois de
homologadas pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Parintins.
15. Da rescisão.
15.1. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de provocação judicial ou
extrajudicial, quando a empresa adjudicatária:
a)
b)
c)
d)
Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
Atrasar injustificadamente a prestação do serviço;
Falir ou dissolver-se; e.
Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência da
Secretaria de origem;
e) Paralisar a obra, serviço ou fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) Desatender as determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua
execução, bem como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução § 1º do art. 67 da Lei 8666/93 e suas alterações
posteriores;
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h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do
contrato.
1 5. 2 . O Fo ro é o da Coma r ca de ste mu n ic í pio , co m e xc l usã o de qua lq uer o ut ro , p or ma is
pri vi leg ia d o qu e s e j a , p a ra dir im ir qu a lq ue r que stã o c on tra t ua l , de co rre nt e d este E d ita l ;
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO - CML
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Parintins, 30 de maio de 2012.
João Neto Silva de Souza
Presidente da Comissão MUNICIPAL de Licitação
Edital aprovado pela Assessória Jurídica da
Comissão MUNICIPAL de Licitação - CML na
forma do Artigo 38, parágrafo único, da Lei nº
8.666/93. Contendo 23 (vinte e três) folhas
(Edital e seus Anexos).
Em: 30/05/2012.
Assessoria Jurídica da CML
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ANEXO I
MINUTA-PADRÃO DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ....../2012-PMP-CML
TERMO DE CONTRATO .............................................., NA FORMA ABAIXO:
SAIBAM TODOS QUANTO O PRESENTE INSTRUMENTO VIREM OU DELE TOMAREM CONHECIMENTO QUE AOS
....... dias do mês de ........ do ano de ....... (..../..../........), nesta cidade de Parintins (AM), na sede da Prefeitura, Palácio
Cordovil, situado na Praça Eduardo Ribeiro, 2052, presentes, de um lado o Município de Parintins, doravante denominado
CONTRATANTE, neste ato representado por seu PREFEITO – O Cidadão ......................, (qualificação) ; e de outro a
Empresa ..................,(qualificação) neste ato designada CONTRATADA, representada pelo ........... (qualificação), tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo n° 00.../......-CML, decorrente
do Processo Licitatório
(CONCORRÊNCIA
Nº.../....-CML)
é
assinado
o
presente
TERMO
DE
CONTRATO
DE
........................................................ de acordo com a minuta previamente aprovada pela Procuradoria Jurídica Municipal,
que se regerá pelas normas da Lei Federal n° 8.666/93 e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO:
A CONTRATADA executará ....................................................................., conforme Projeto Básico, Caderno de Encargos,
Especificações Técnicas, Quantitativos e seus anexos, MUNICIPALmente elaborados para esse fim, e que do presente
instrumento passam a fazer parte integrante para todos os fins, executando o objeto deste Contrato em regime de empreitada
global por menor preço.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZOS
O prazo para o início dos serviços fica fixado a partir da data da expedição da ordem de Serviço;
Parágrafo Primeiro – O prazo de execução dos Serviços do objeto desta licitação será contado em dias corridos, a partir da
data da expedição da ordem de Serviço, e será de ........ (...........) dias corridos;
Parágrafo Segundo – As prorrogações de prazos admitidas para fins de contrato, estão estabelecidas na Condição específica
constante deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor Global da Obra é de R$ ....................... (.............................................), sendo R$ ........ (..................) referente a
materiais e R$ ...... (....................) a mão de obra.
Parágrafo Primeiro – O pagamento resultante da contratação do valor global do objeto, será efetuado de acordo com as
medições dos serviços efetivamente executados e aceitos pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – O pagamento será efetuado .................................................... após a execução dos serviços,
mediante medição, de acordo com o cronograma físico-financeiro;
Parágrafo Terceiro – A CONTRATANTE fará medições, de acordo com os serviços efetivamente realizados, previstos no
Cronograma Físico-Financeiro e preços unitários propostos;
Parágrafo Quarto – A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, de acordo com as medições aprovadas e atestadas pela
FISCALIZAÇÃO, no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados a partir da data da apresentação das faturas, inclusive, com a
comprovação dos recolhimentos dos encargos previdenciários decorrentes do contrato a ser firmada com a licitante vencedora
desta licitação;
Parágrafo Quinto – O pagamento das medições pela CONTRATANTE, será irreajustável.
Parágrafo Sexto – A inadimplência da licitante a ser contratada quanto aos recolhimentos dos encargos previdenciários,
autorizará a CONTRATANTE, na ocasião do pagamento, a retenção das importâncias devidas, como garantia, até a
comprovação perante a fiscalização, da quitação da dívida, na forma do parágrafo primeiro, do art. 31, da Lei n.° 8.212/91.
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Parágrafo Sétimo – Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em
aprovação definitiva dos serviços executado, total ou parcialmente;
Parágrafo Oitavo – O pagamento da última medição só será efetuado, após o recebimento provisório dos serviços pela
CONTRATANTE, na forma prevista no edital.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa necessária à execução deste contrato é proveniente de recursos do Orçamento Municipal, da Secretaria de Estado
de Obras, a conta da seguinte dotação: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020.. – .........................; PROGRAMA DE
TRABALHO: \----\ – \---\; NATUREZA DA DESPESA: \-----\ – Convênio \----\---\.
CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA
Como condição para assinatura deste contrato, a Contratada oferece como garantia um Seguro-Garantia,
correspondente à 5 % (cinco por cento) do valor estimado do Contrato, na forma do Art. 56, inciso II, § 2º da Lei nº
8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O seguro-garantia prestado neste contrato será restituído após o cabal e satisfatório
desempenho pela CONTRATADA de todas as suas obrigações contratuais e depois da aceitação definitiva das obras e
serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, o CONTRATANTE recorrerá a garantia
ora constituída, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenham sido causados pela CONTRADATA na execução do
Contrato, podendo ainda reter créditos decorrentes do mesmo para reparar esses prejuízos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Toda vez que houver empenho de importância não incluída na estimativa do valor do
Contrato, a garantia deverá ser complementada nos mesmos moldes daquela escolhida anteriormente, no prazo máximo de 03
(três) dias do recebimento pela CONTRADATA do correspondente aviso, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
A FISCALIZAÇÃO da execução dos serviços será exercida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, através de
seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, os projetos, especificações, prazos, condições do Edital,
proposta e disposições do Termo de Contrato.
Parágrafo Primeiro – Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular,
duvidoso ou omisso, não previsto no Canteiro, no Edital, nas Especificações, nos Projetos, nas Leis, nas normas, nos
regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma se relacione, direta ou indiretamente, com a obra em questão e seus
complementos;
Parágrafo Segundo – Compete, ainda, especificamente à FISCALIZAÇÃO:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
Rejeitar todo ou em parte qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para a sua
retirada da obra;
Exigir a substituição de técnico, mestre ou operário que não responda técnica e disciplinarmente às necessidades
da obra, sem prejuízo do cumprimento dos prazos e condições contratuais;
Decidir quanto a aceitação de material “Similar” ao especificado, sempre, que ocorrer motivo de força maior;
Exigir da CONTRATADA, o cumprimento integral do estabelecido no do Edital;
Indicar à CONTRATADA, todos os elementos indispensáveis ao início das obras, dentro do prazo de 05(cinco)
dias a contar da data de emissão da Ordem de Serviço. Tais elementos constarão, basicamente, da documentação
técnica julgada indispensável, inclusive, para locação da obra, nível de referência e demais elementos necessários;
Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela CONTRATADA;
Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA;
Autorizar as providências necessárias junto a terceiros;
Promover, com a presença da CONTRATADA, as medições dos serviços efetuados;
Transmitir, por escrito, as instruções somente das modificações do projeto que porventura venham a ser feita,
bem como alterações de prazos e cronogramas;
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k)
l)
Dar a CONTRATANTE imediata ciência dos fatos que possam levar a aplicação de penalidades contra a
CONTRATADA ou mesmo rescisão de contrato;
Relatar oportunamente a CONTRATANTE, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no
desenvolvimento do serviço em relação a terceiros;
Parágrafo Terceiro – A substituição de qualquer integrante da equipe técnica da CONTRATADA, durante a execução da
obra, dependerá da aquiescência da FISCALIZAÇÃO quanto ao substituto apresentado;
Parágrafo Quarto – Com relação ao “Diário de ocorrência”, compete a FISCALIZAÇÃO:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pela CONTRATADA;
Registrar o andamento dos serviços, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas;
Fazer observações cabíveis, decorrentes dos registros da CONTRATADA, no referido diário;
Dar soluções às consultas feitas pela CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
Registrar as restrições que pareçam cabíveis quanto ao andamento dos trabalhos ou ao desenvolvimento da
CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
Determinar as providências cabíveis para o cumprimento do projeto e especificações;
Anotar os fatos ou observações cujo registro se faça necessário;
CLÁUSULA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO
A licitante CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar parcial ou totalmente os serviços objeto deste contrato, sem a
prévia autorização por escrito, reservando-se que, quando concedida a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a
CMLebrar Termo de Contrato com inteira obediência aos termos do Contrato Original firmado com a CONTRATANTE e sob a
sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda a CONTRATANTE, o direito de, a qualquer tempo, dar por
terminado o subcontrato, sem que caiba à subcontratada motivos para reclamar indenização ou prejuízos;
Parágrafo Único – No caso de subcontratação, o percentual não poderá ser superior a 40% (quarenta por cento) do total das
obras e serviços objetos do Termo de Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em
conseqüência da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os
prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas;
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA será única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e
prejuízos, de qualquer natureza, que causar a CONTRATANTE ou ainda a terceiros, provenientes da execução dos serviços
objeto do Contrato, respondendo por si e por seus sucessores;
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA será, também, responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às
legislações sociais, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todas as despesas decorrentes da execução
de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno), inclusive, despesas com instalações e equipamentos
necessários aos serviços e, em suma, todos os gastos e encargos de material e mão-de-obra necessários à completa
realização do objeto do Contrato e sua entrega perfeitamente concluída;
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se ainda a:
a)
b)
c)
d)
e)
Providenciar, às suas expensas, cópias dos elementos que venham a ser necessários à assinatura do Termo de
Contrato, como também, no decorrer dos serviços;
Registrar o Contrato no CREA e apresentar o comprovante de pagamento da “Anotação de Responsabilidade
Técnica” à Fiscalização;
Se responsabilizar pela efetivação de seguros para garantia de pessoas e bens;
Fornecer e colocar no Canteiro de Obras, as placas ou outras formas de divulgação das fontes de financiamento e
de coordenação dos serviços, conforme modelos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO;
Manter, permanentemente, no local dos serviços, equipe técnica suficiente, composta de profissionais habilitados e
de capacidade comprovada, que assuma perante a FISCALIZAÇÃO a Responsabilidade Técnica da mesma, até a
entrega definitiva do objeto do contrato, inclusive, com poderes para deliberar determinações de emergência caso
se tornem necessárias;
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f)
g)
h)
i)
Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção aos serviços em qualquer dia ou hora, prestando todas as
informações e esclarecimentos solicitados, inclusive, de ordem administrativa;
Obedecer as normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e segurança no canteiro
dos serviços;
Quando, por motivo de força maior, houver a necessidade de aplicação de material “Similar” ao especificado,
submeter o pretendido à FISCALIZAÇÃO;
A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, total ou parcialmente, às suas
expensas, os serviços objeto do Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da
execução irregular, do emprego de materiais inadequados ou não correspondentes às especificações.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.° 8.666/93, sem
prejuízos do direito à rescisão do Termo de Contrato e às perdas e danos,ficando garantida a prévia defesa da Contratada, nos
termos da Lei, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato pela autoridade competente:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Advertência;
Multas moratórias de um por dento (1%) do valor do Contrato, por dia, até o trigésimo dia de atraso, se as obras e
serviços não forem iniciados na data prevista, sem justificativas aceitas pela CONTRATANTE;
Multa de dez por cento(10%) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese da rescisão
administrativa, se a CONTRATADA recusar-se a executa-lo;
Caso a data da entrega final dos serviços atrase por culpa da CONTRATADA, será aplicada pela CONTRATANTE
multa correspondente a 1% (um por cento), sobre o valor do Termo de Contrato, por dia de atraso. Com a aplicação
desta multa, cessará a aplicação de qualquer outra que se relacione à contratação do objeto;
Suspender temporariamente do direito de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo a
ser fixado de até dois(02) anos, a ser publicado no Diário Oficial;
A sanção estabelecida no item “c” é de competência exclusiva da CONTRATANTE, facultada a defesa da
CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de dez(10) dias úteis de abertura de vista, podendo a reabilitação
ser requerida após 02(dois) anos de sua aplicação;
As multas previstas nesta Condição deverão ser recolhidas através do DAM (Documento de Arrecadação Municipal)
em uma das agências do Banco BRADESCO, dentro do prazo de quarenta e oito (48) horas, a partir da notificação,
em favor da CONTRATANTE. Essa notificação ocorrerá ou através de publicação no Quadro de Aviso Legal da
CONTRATANTE ou através de competente aviso;
A aplicação das multas, aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo
exigível desde a data do ato, fato ou emissão que tiver dado causa à notificação extra judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
O Termo de Contrato a ser lavrado, poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
cumprimento irrregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a permitir a não inclusão dos serviços;
atraso injustificado no início dos serviços;
paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
subcontratação total ou parcial do seu objeto, à associação da CONTRATADA com outrem, a cessão dou
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pela CONTRATANTE;
desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução,
assim como a de seus superiores;
cometimento reiterado de faltas na sua execução;
decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
dissolução da sociedade;
alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE,
prejudique a execução do Contrato;
supressão por parte da CONTRATANTE, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do
limite permitido na cláusula referente às alterações contratuais;
suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em
caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repedidas suspensões que
totalizem o mesmo prazo, independente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
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n)
o)
p)
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas. É assegurado à CONTRATADA,
nesses casos o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja
normalizada a situação;
atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes do objeto, ou
parCMLas de serviços, já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até
que seja normalizada a situação;
não liberação, pela CONTRATANTE, área local para a execução do objeto, nos prazos contratuais; e
ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro – A rescisão do Contrato poderá ser:
I – Administrativa, nos casos especificados nas letras “a” à “l”.
II – Amigavelmente pelas partes.
III – Judicialmente.
Parágrafo Segundo – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente;
Parágrafo Terceiro – No caso de rescisão embasada em razões de interesse do serviço público, previstas nas letras “m”, “n”,
“o”, “p”, do inciso I desta Condição, sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente
comprovados, que houver sofrido, tendo, ainda, direito a:
I – pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão; e
II – pagamento do custo de desmobilização.
Parágrafo Quarto – A Rescisão administrativa acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízos das sanções previstas:
I – Assunção imediata do objeto do Contrato, na CONTRATANTE e local em que se encontrar, por ato próprio da
CONTRATANTE;
II – ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalações, equipamentos, material e pessoal
empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente,
mediante avaliação, na forma do inciso V do Art. 58, da Lei n.° 8.666/93;
III – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE;
Parágrafo Quinto – A aplicação das medidas previstas no número I e II do item anterior fica a critério da CONTRATANTE,
que poderá dar continuidade as obras e serviços por execução direta ou indireta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O termo de Contrato poderá ser alterado, mediante termos aditivos com as devidas justificativas, durante sua vigência,nos
seguintes casos:
I – Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a)
quando por sua iniciativa, houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos
seus objetivos;
b)
quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de
seu objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato. Nenhum acréscimo ou supressão
poderá exceder o limite anteriormente estabelecido.
II – Por acordo entre as partes:
a)
b)
c)
quando convenientemente a substituição da garantia de execução;
quando necessária a modificação do regime de execução, em face da verificação técnica da inaplicabilidade, nos
termos contratuais originários;
quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes,
mantido o valor inicial, atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro
fixado, sem correspondente contraprestação da execução do objeto;
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d)
quando houver alteração unilateral do Contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE,
para restabelecer por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
Parágrafo Primeiro – Aqueles serviços adicionais que cujos preços unitários não constem da proposta inicial, serão fixados
mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos na letra “b” inciso I desta condição;
Parágrafo Segundo – No caso de supressão do objeto, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e postos no local
dos trabalhos, esses deverão ser pagos pela CONTRATANTE, pelos custos de aquisição regularmente comprovados e
monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão deste que
regularmente comprovados;
Parágrafo Terceiro – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de
disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços
contratados, implicarão na revisão desses, para mais ou para menos, conforme o caso;
Parágrafo Quarto – O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período, desde que aceito pelas partes, e com a
manifestação formal do contratante com antecedência de 30( trinta dias).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Concluídos os serviços, após comunicação formal, por escrito dessa conclusão pela CONTRATADA, a CONTRATANTE
procederá o recebimento provisório do objeto, pela Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes até 15
(quinze) dias da Comunicação escrita da CONTRATADA;
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE receberá, na forma do art. 73, inciso I, da Lei nº 8.666/93, os serviços em caráter
definitivo no prazo não superior a 90 (noventa) dias, durante o qual fica a CONTRATADA obrigada a efetuar reparos, que a
juízo da CONTRATANTE, se fizerem necessários, quanto a qualidade e segurança do objeto ocasionados por erro técnico na
sua execução;
Parágrafo Segundo - Encerrado o prazo fixado na sub-item anterior, o objeto será recebido definitivamente por uma Comissão
designada para tal fim, mediante Termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou
vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, conforme o disposto no art. 69 da Lei n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
As providências necessárias e os eventuais ônus decorrentes, de desapropriação e remanejamentos necessários a execução
dos serviços, objeto deste pacto, serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA será a única responsável pela guarda do objeto do presente Termo de Contrato,
bem como das instalações a ela relacionadas. Cumpre-lhe prover os necessários meios com os fins de acautelar dos possíveis
prejuízos decorrentes de ação humana ou de animais, referente à sua segurança e solidez;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
O juízo da Comarca de Parintins – AM será o único competente para dirimir as eventuais questões decorrentes da execução do
presente pacto.
E por se acharem justos e contratados, lavram o presente Termo de Contrato em 03(três) vias e depois de lido e achado
conforme, vai devidamente assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas idôneas a tal.
Parintins(AM), ....... de ............... de 2012.
Prefeitura Municipal de Parintins
Empresa
CONTRATANTE
CONTRATADA
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ANEXO II
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
A Comissão MUNICIPAL de Licitação – CML
CONCORRÊNCIA N º 0 0 2 / 2 0 1 2 .
C A RT A D E C R E D E N C I A M E N T O
Credencio
o
Senhor(a)
...............................................................................,
(nacionalidade,
e s t a do
civil,
pr o f i s sã o ) ,
po r t a do r
do
R e gi s t r o
de
I de n t i d a d e
nº
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , e x p e d i d a p e l a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , d e v i d a m e n t e i n sc r i t o n o C a d a s t r o d e
P e s s o a s F í s i c a s d o M i n i s t é r i o d a F a z en d a , so b o n º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , r e si d en t e à
rua..........................................,
nº.........................,
como
meu
mandatário,
para
r e pr e s e n t a r e s t a e m pr e s a , c o m po d er e s p a r a p r a t i c a r t o do s o s a t o s n ec es s á r i o s, r el a t i v o s a o
pr o c e di m e n t o l i c i t a t ó r i o , e m M U N I C I P A L a p r e s en t a r do c u m en t o s, pr e st a r d ec l a r a ç õ e s de
qu a l qu er t e o r , i m pu g n a r , r e c o r r e r , a pr e se n t a r c o n t r a r a z õ e s d e r ec u r so s, de s i st i r de p r a z o s de
i n t e r po s i ç ã o d e r e c u r s o s e do d i r ei t o a o s m e s m o s, a qu e t u do se r á d a d o c o m o bo m , f i r m e e
valioso.
P a r i n t i n s ( A m ) , . . . . . . . . . . . d e. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de. . . . . . . . . . . . . . . . .
..............................................
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
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A N E X O I I I – C A RT A P RO P O S T A
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ATT. COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Referência: CONCORRÊNCIA Nº 002/2012– CML
O b j e t o : “CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) CRECHE - ESCOLA INFANTIL TIPO B, NA RUA B, ESQ.
COM RUA 8 – S/N, NO BAIRRO DA UNIÃO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PARINTINS-AM.”
Parintins-Am,
de
2012
P r e z a do s S e n h o r e s
A pr e s e n t a m o s a V . S ª a n o s s a pr o po st a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , o b j e t o d a CONCORRÊNCIA
N º 0 0 2 / 2 0 1 2 , c o n f o r m e a b a i x o d i sc r i m i n a do e d e a c o r do c o m pl a n i l h a o r ç a m en t á r i a em a n e x o :
1.
P r a z o d e E x e c u ç ã o do O bj e t o . . . . . . ( . . . . . . . . ) di a s c o r r i do s;
2.
D e c l a r a m o s p a r a o s de v i do s f i n s, qu e o pr a z o d e v a l i d a d e d e n o ss a p r o po s t a , é d e . . . . . . .
(........ ) dias, contados a partir da data da licitação;
3.
D e c l a r a m o s p a r a o s de v i do s f i n s qu e su b m e t em o s a t o d o s o s t er m o s d o E di t a l , e st a n do d e
pl e n o a c o r do c o m t o d a s a s c o n d i ç õ es e st a be l ec i d a s.
A t en c i o s a m en t e
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PAPEL TIMPRADO DA EMPRESA
À Comissão MUNICIPAL de Licitação – CML
CONCORRÊNCIA Nº 002/2012
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins da CONCORRÊNCIA Nº 002/2012 da Comissão MUNICIPAL de Licitação – CML,
na qualidade de proponente do procedimento licitatório, de que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com
o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de .......................... de .............
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
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ANEXO V
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
A Comissão MUNICIPAL de Licitação – CML.
CONCORRÊNCIA Nº 002/2012.
DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
................................., inscrito no CNPJ no ..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador da carteira de Identidade ............................ e do CPF ........................., DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
...........................................................
(data)
............................................................
(assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
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ANEXO VI
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
A Comissão MUNICIPAL de Licitação – CML.
CONCORRÊNCIA Nº 002/2012
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade CONCORRÊNCIA Nº 002/2012,
por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
com suas alterações posteriores, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos
de habilitação, renunciando, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao respectivo prazo e concordando
com o prosseguimento do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes da proposta de preço dos
proponentes habilitados.
Parintins(Am),....... de...................... de 2012
(assinatura do representante legal da proponente)
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ANEXO VII
RECIBO DE EDITAL
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2012-CML
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2012-CML
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ:
DOMICILIO DA EMPRESA:
OBJETO: “CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) CRECHE - ESCOLA INFANTIL TIPO B, NA RUA B, ESQ. COM
RUA 8 – S/N, NO BAIRRO DA UNIÃO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PARINTINS-AM.”
Recebi da Comissão Municipal de Licitação - CML, o EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS em referência,
cuja realização se dará às 08 HORAS, DO DIA 29 DE JUNHO DE 2012, na Rua Herberth de Azevedo nº
1486 – Centro Administrativo.
Processo composto de:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Edital de Licitação CONCORRÊNCIA nº 002/2012-CML
Anexo I – Minuta do Contrato
Anexo II – Credencial (MODELO)
Anexo III – Carta Proposta (MODELO)
Anexo IV – Inexistência de Impedimento de Licitar e Contratar (MODELO)
Anexo V - Declaração relativa à Trabalho de menores (MODELO)
Anexo VI – Declaração de Renuncia (MODELO)
Parintins(Am),
de
de 2012.
--------------------------------------------------------------ASSINATURA-CARIMBO CNPJ-EMPRESA.
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