ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2012 – PMP FOLHAS N° _______________ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2012 EDITAL DE CONCORRÊNCIA N º 0 0 2 / 2 0 1 2 - C M L / P M P TIPO: “MENOR PREÇO GLOBAL” OBJETO: “CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) CRECHE - ESCOLA INFANTIL TIPO B, NA RUA B, ESQ. COM RUA 8 – S/N, NO BAIRRO DA UNIÃO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PARINTINS-AM.” DATA: 29 DE JUNHO DE 2012. HORA: 08 (OITO) HORAS. LOCAL: RUA HERBERT DE AZEVEDO, Nº 1486, CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA, NA CIDADE DE PARINTINS/AM, NA SALA DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA (dias úteis e de expediente), até 03 (três) úteis antes do certame. HORÁRIOS: DE 8 ÀS 12 HORAS. LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO – CML. ADMINISTRAÇÃO E 1 Rua Herberth de Azevedo, 1486 – Centro – CEP: 69151-160 Fone: (092) 3533-2233 email: [email protected] Parintins – AM C.N.P.J. – 04.329.736/0001 - 69 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2012 – PMP FOLHAS N° _______________ EDITAL DE CONCORRÊNCIA No 002/2012, PARA A EXECUÇÃO EM REGIME DE EMPREITADA INDIRETA POR PREÇO GLOBAL, TIPO “MENOR PREÇO” PARA A “CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) CRECHE - ESCOLA INFANTIL TIPO B, NA RUA B, ESQ. COM RUA 8 – S/N, NO BAIRRO DA UNIÃO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PARINTINS-AM.”, NA FORMA ABAIXO: A Comissão MUNICIPAL de Licitação, instituída pelo Decreto nº 002/2006-GPMP de 02 de janeiro de 2012 do Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Parintins, Frank Luiz da Cunha Garcia, torna público, para conhecimento dos interessados, que, às 08:00h (OITO HORAS) DO DIA 29 DE JUNHO DE 2012, nesta data, na Rua Herbeth de Azevedo, nº 1486, Centro Administrativo, na Cidade de Parintins/AM, na Sala da Comissão MUNICIPAL de Licitação, serão recebidos os envelopes “1" e "2" contendo documentos de habilitação e as propostas de preços, respectivamente, referentes à CONCORRÊNCIA PÚBLICA em epígrafe, do tipo “MENOR PREÇO” global, sob o regime de execução indireta, que trata da contratação de empresa para “CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) CRECHE - ESCOLA INFANTIL TIPO B, NA RUA B, ESQ. COM RUA 8 – S/N, NO BAIRRO DA UNIÃO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PARINTINS-AM.”. O certame será regido pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores e as condições adiante estabelecidas neste Edital. 1. Objeto 1.1. Constitui objeto da presente CONCORRÊNCIA a contratação de empresa para “CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) CRECHE - ESCOLA INFANTIL TIPO B, NA RUA B, ESQ. COM RUA 8 – S/N, NO BAIRRO DA UNIÃO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PARINTINS-AM.” conforme especificações do Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro anexos deste edital. 2. Custo estimado 2.1 Para execução da obra objeto da licitação estão previsto R$ 1.447.350,03 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA REAIS E TRÊS CENTAVOS) recursos oriundos do Programa Nacional de reestruturação e aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Publica de Educação Infantil (ProInfancia), com ações do Plano de Desenvolvimento da Educação(PDE) do Ministério da Educação – Plano de Ações Articuladas (PAR) firmado pelo Município de Parintins, junto a União Federal. 3. Das Condições de Participação 3. 1 . 1. P ode rã o pa rti c i pa r de sta li ci ta çã o o s inte res sa d os , de sde que o ra m o de a ti vi d a des se ja co mpa t ív e l c om o ob je t o li cita do e q ue a ten dere m a to da s a s co n di çõ es e xi gi da s pa r a a ha b ili ta ç ã o a t é o te r ce i ro dia a nt eri or à da ta de re ceb ime nt o da pr op os ta , ob se r v a da a ne ce ssá r ia q ua l if i ca çã o. A re t ira da do E dita l e seu s a n ex os s e fa r ã o mediante o recolhimento de R$ 500,00 (Quinhentos reais) na Agencia 3703-6 - Bradesco, Conta nº 3104-6 - Tributos e d o pree n c hi m ent o e en v io d o RE C I BO D E R ET I RA DO E DI TAL (A NE XO V II ) pa ra o ema i l: li cita pi n @ hot ma i l. c om ou e nt re g ue na s a la da Co mis sã o M u ni ci pa l de L i cita çã o n o e nd ere ço a ci ma cita do a té o te r ce i ro di a a nte ri or à da ta de re ce bim en to da pro po sta ; 3.1.2. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do Licitante, dentro da validade (artigo 27, inciso III); 3.1.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Lei, dentro da validade; 2 Rua Herberth de Azevedo, 1486 – Centro – CEP: 69151-160 Fone: (092) 3533-2233 email: [email protected] Parintins – AM C.N.P.J. – 04.329.736/0001 - 69 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML 3 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2012 – PMP FOLHAS N° _______________ 3.1.4. Prova de situação Regular perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), dentro da validade (artigo 27, inciso IV). 3.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento a Lei nº 12.440/2011 e à Resolução TST nº 1470/2011; 3.2. Qualificação técnica, conforme o caso será satisfeita com a apresentação de: (a) Certidão de Registro e Quitação, expedida pelo CREA, da empresa e dos responsáveis técnicos; (b) Comprovante fornecido pela licitante de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos envelopes, profissional (is) detentor (es) de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedido pelo CREA, comprovando haver acompanhado ou executado obras e serviços com características compatíveis com a do objeto deste certame, por meio de cópia do registro do contrato profissional em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou por meio de cópia da Ficha de Registro de Empregado – FRE, devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho e Emprego, e quando se tratar de sócio, por meio do contrato social de constituição do licitante; (c) Constatação de experiência Técnico-Operacional, demonstrada através de Atestado (s) de Capacidade fornecido (s) por pessoa (s) de direito público ou privado, em nome da própria licitante, acompanhado (s) da (s) respectiva (s) Certidão (ões) de Acervo Técnico – CAT, devidamente registrado no CREA, de acordo com a resolução nº 425 do CONFEA; (d) Somente serão aceitos atestado(s) e/ou certidão (es) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA da região onde foram executados as obras e serviços. O atestado ou certidão que não atender às características citadas nas condições acima, não será considerado pela CML. (e) Comprovação de Certificação de Qualificação da empresa ao Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade– PBQP, com a apresentação dos seguintes documentos: (e.1) Certificado ou Atestado de Qualificação Nível “A” emitido por organismo certificador acreditado pelo INMETRO no referencial normativo SIQ-C/SIAC e homologado pela Secretaria Executiva do PBQP no Estado do Amazonas na especialidade técnica de execução obras e serviços compatível com o objeto da licitação; (e.2) Caso a Licitante tenha Certificado de Qualidade emitido com base em referencial normativo de programas de qualidade de outro Estado da Federação, diferente do SIAC, a homologação do Certificado pela Secretaria Executiva será feita com restrição, sendo obrigatório ao vencedor do certame a Certificação das Operações no Estado do amazonas no decorrer da Obra pelo referencial normativo SIQ-C/SIAC nível “A”; (e.3) Não serão aceitos Certificados ou Atestados de Qualificação sem a devida homologação da Secretaria Executiva do PBQP no Amazonas; (f) Indicação das instalações e equipamentos compatíveis com o objeto desta licitação e equipe técnica que se responsabilizará pela execução da obra e dos serviços objeto do presente certame, com a indicação e identificação do responsável técnico; (g) Atestado de Visita Técnica, será fornecido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, assinado pelo Secretario Municipal. A visita ao local dos serviços será feita pelo engenheiro (responsável técnico) qualificado e designado pela empresa licitante, de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação, e deverá ser solicitada através de requerimento, junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, situado na Avenida Nações Unidas s/n 3 Rua Herberth de Azevedo, 1486 – Centro – CEP: 69151-160 Fone: (092) 3533-2233 email: [email protected] Parintins – AM C.N.P.J. – 04.329.736/0001 - 69 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML 4 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2012 – PMP FOLHAS N° _______________ – Centro, Fone/Fax (092) 3533-6467, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da entrega das propostas; (g.1) A visita técnica será realizada pelas licitantes no dia 22/06/2012, no horário de 08 as 12; (g.2) No requerimento supra citado deverá constar os dados da empresa, o nome do responsável técnico e seu número de registro no CREA, a indicação do número do edital e o seu respectivo objeto e, ainda, cópia do Recibo comprovando ter adquirido o edital na CML; (h) Declaração do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93. 3.3. Comprovação da qualificação econômico-financeira consiste em: 3.3.1. - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis (DRE – Demonstração do Resultado do Exercício ou outras) do ultimo exercício social, exigíveis e apresentados na forma da Lei 8.666/93 Arts. 31 inciso I, estando devidamente autenticados na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante, que comprovem a boa situação financeira da empresa (Índice de Liquidez Positivo), acompanhado da ata de aprovação, devidamente arquivada no registro competente, na hipótese de sociedade anônima, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Os índices de liquidez deverão ser maior ou igual a 1 (um) devidamente assinado por profissional competente registrado no CRC e serão calculados através da seguinte formula: Liquidez Geral: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Solvência Geral: ___ Ativo Total____________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Liquidez Corrente: _Ativo Circulante_ Passivo Circulante 3.3.2. – Serão considerados aceitos, na forma da Lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis apresentados em uma das seguintes formas: 3.3.2.1 – Publicados em Diário Oficial; 3.3.2.2 - Publicado em Jornal; 3.3.2.3 - Por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da Licitante; 3.3.2.4 - Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os termos de abertura e encerramento. 3.4. Certidão expedida pela Secretaria do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante constando à quantidade de Cartórios de Distribuição de Pedidos de Falência ou Concordata; 3.5. Certidão Negativa de falência ou concordata, expedidas até 90 (noventa dias antes da abertura desta licitação, pela quantidade de Cartórios Oficiais indicados no documento mencionado em 3.6.3.); 4 Rua Herberth de Azevedo, 1486 – Centro – CEP: 69151-160 Fone: (092) 3533-2233 email: [email protected] Parintins – AM C.N.P.J. – 04.329.736/0001 - 69 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2012 – PMP FOLHAS N° _______________ 3.6. Prova de possuir capital mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento), devendo essa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei; 3.7. Os documentos firmados pelo Contador da empresa licitante deverão constar o selo da Declaração de Habilitação Profissional – DHP, conforme Resolução nº 871, de 23/03/2000, do CFC. 3.8. - Além dos documentos já citados, os licitantes deverão ainda, apresentar as seguintes declarações: 3.8.1. Declaração, sob as penas da Lei, de que o licitante é idôneo e não está respondendo a nenhum processo de idoneidade e nem se encontra impedido de participar de licitações públicas no território nacional; 3.8.2. Declaração do licitante de que recebeu os documentos, tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação; 3.8.3. Todos os documentos poderão ser apresentados, em original, em cópia autenticada por cartório competente ou em cópia conferida com o original pela Comissão MUNICIPAL de Licitação - CML 03 (três) antes da abertura do envelope de documentação; 3.8.4. A CML não aceitará, em hipótese alguma, modificações nas condições da proposta sob alegação de insuficiência de dados e informações sobre as condições de execução dos serviços, bem como de qualquer falha na obtenção dos dados ou na verificação das condições encontradas no local dos trabalhos; 4. Das propostas 4. 1 . O s en ve lo pe s co n te n do a D o cu m e nt aç ão e a P r o p os ta d e P re ço s d ev erã o co nt er em sua pa rte e xt e r na fr o n ta l, a lé m da ra zã o s o ci a l e o tim bre da emp r esa , o s seg u in tes dize res : EN VEL OP E Nº 0 01 – DO C U ME NTA Ç ÃO P A RA HA B IL I TA ÇÃ O NO ME E C NP J D A L I C ITA NT E À COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO RUA HERBERTH DE AZEVEDO Nº 1486 – CENTRO P AR I NTI NS – A M . CO N CO R R ÊN C IA Nº 002 / 20 12 OBJ ET O: “CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) CRECHE - ESCOLA INFANTIL TIPO B, NA RUA B, ESQ. COM RUA 8 – S/N, NO BAIRRO DA UNIÃO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PARINTINS-AM.”. AB ER T UR A: 08 HO R AS DO D IA 29/ 06 /2 012 . EN VEL OP E Nº 0 02 – P RO P OS TA D E P R E Ç OS NO ME E C NP J D A L I C ITA NT E À C OM IS S ÃO M UN I C IP AL D E L I C IT A ÇÃ O R UA H ER BE R T H D E AZE VE DO Nº 14 86 – C ENT R O P AR I NTI NS – A M . CO N CO R R ÊN C IA Nº 002 / 20 12 OBJ ET O: “CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) CRECHE - ESCOLA INFANTIL TIPO B, NA RUA B, ESQ. COM RUA 8 – S/N, NO BAIRRO DA UNIÃO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PARINTINS-AM.”. AB ER T UR A: 08 HO R AS DO D IA 29/ 06 /2 012 . 4.2. As propostas deverão preencher os seguintes requisitos: 5 Rua Herberth de Azevedo, 1486 – Centro – CEP: 69151-160 Fone: (092) 3533-2233 email: [email protected] Parintins – AM C.N.P.J. – 04.329.736/0001 - 69 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2012 – PMP FOLHAS N° _______________ a) ser digitada em papel timbrado da firma, contendo nome, endereço e telefone, em duas vias, escritas em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas; b) fazer menção ao número desta CONCORRÊNCIA, dia e hora de sua realização; c) conter a validade da proposta que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data da apresentação dos envelopes "1" e "2"; d) conter especificações de forma clara e detalhada dos materiais oferecidos, com estrita obediência aos requisitos contidos no Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma FísicoFinanceiro; e) consignar, em moeda nacional, os preços unitários e totais dos materiais e mão de obra, bem como o valor global da proposta para material e mão de obra, em algarismo e por extenso; f) a incidência tributária e demais encargos deverão estar incluídos no preço apresentado; g) estar datada e assinada na última folha e rubricada as demais. h) as firmas proponentes deverão apresentar amostras dos equipamentos contratados, quando solicitadas pelo setor competente, sendo que as que não o fizerem, no tempo determinado, serão desclassificadas. 5. Da Dotação Orçamentária 5.1. As despesas decorrentes do objeto desta CONCORRÊNCIA ocorrerão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do Município, à conta da dotação: Unidade Orçamentária: 02.04.01 – Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer; Programa de Trabalho: 12.365.0070.1.004 – Construção e/ou Reforma de Unidades de Educação Infantil; Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Recursos do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) do Ministério da Educação – Plano de Ações Articuladas - PAR e 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - Recursos Ordinários, sendo, portanto, compatível com a Lei Orçamentária de 2012. 6. Do Prazo e da Prorrogação 6.1. O prazo do contrato decorrente dessa CONCORRÊNCIA será de 270 (duzentos e setenta) dias corridos podendo ser prorrogado por mútuo acordo, mediante termo aditivo, se presentes os requisitos legais. 7. Do Julgamento 7.1. O critério de julgamento levará em conta o fator “MENOR PREÇO” GLOBAL, sendo considerada mais vantajosa para a Administração a proposta que esteja rigorosamente de acordo com as especificações contidas no Projeto Básico, Especificação Técnica, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, anexos deste edital. 7.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3 º da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os Licitantes serão convocados, vedados qualquer outro procedimento de desempate (artigo 45, § 2º). 7.3. A Comissão MUNICIPAL de Licitação recorrerá a profissionais especializados na área objeto desta Licitação a fim de subsidiar a sua decisão, ficando a Licitante no dever de proporcionar os meios e as condições necessárias às análises e testes indispensáveis, dentro dos prazos determinados pela Comissão. 8. Das Penalidades 6 Rua Herberth de Azevedo, 1486 – Centro – CEP: 69151-160 Fone: (092) 3533-2233 email: [email protected] Parintins – AM C.N.P.J. – 04.329.736/0001 - 69 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML 7 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2012 – PMP FOLHAS N° _______________ 8.1. Na hipótese de a Empresa adjudicatária recusar-se a assinar o termo de contrato, quando convocada para tal, dentro do prazo de validade da proposta, bem como na recusa em iniciar os serviços a ela Adjudicados decorrentes desta CONCORRÊNCIA, a Comissão poderá convocar a segunda classificada, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, sujeitando-se a inadimplente ao ônus das despesas correspondente à diferença de preço porventura resultante de nova aquisição e o valor total que seria pago ao Adjudicatário inadimplente, bem como à aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Adjudicação. 8.2. As penalidades a que está sujeita a Empresa inadimplente são as seguintes: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participar em Licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 04 (quatro) anos. 8.3. As multas serão aplicadas nos casos e formas abaixo discriminadas: 8.3.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato acarretará, conforme o critério adotado em virtude do prejuízo causado à Administração, o pagamento das seguintes multas, alternativamente: a) multa de 10(dez por cento) a 20 (vinte por cento) sobre o valor dos serviços não executados; b) multa de 25(vinte e cinco por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução parcial do mesmo; c) multa de 30 (trinta por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total do mesmo; d) multa correspondente à diferença entre o valor total porventura resultante de nova aquisição e o valor total que seria pago ao Adjudicatário inadimplente. 8.4. Os atrasos injustificados na entrega do material ou execução dos serviços sujeitarão o Adjudicatário ao pagamento de multa por dia de atraso. O período de atraso será contado em dias corridos na seguinte proporção: 8.4.1. Atraso até 05(cinco) dias: multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do contrato a ser efetuado, calculado sob o regime de juros composto, contado o prazo a partir da data prevista para a efetivação dos serviços; 8.4.2. Atraso acima de 05 (cinco) dias, inclusive: multa de 1% (um por cento) ao dia, calculado nos termos do subitem anterior. 8.5. A multa será descontada dos pagamentos ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 9. Do Pagamento 9.1. O pagamento, resultante da contratação do valor global do objeto, será efetuado de acordo com as medições dos serviços efetivamente executados, conforme proposta de preços aceitos pelo município; 9.2. As parcelas deverão estar dentro da previsão do Cronograma Físico-Financeiro aprovado pelo município e ajustado à tabela de pagamento; 7 Rua Herberth de Azevedo, 1486 – Centro – CEP: 69151-160 Fone: (092) 3533-2233 email: [email protected] Parintins – AM C.N.P.J. – 04.329.736/0001 - 69 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML 8 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2012 – PMP FOLHAS N° _______________ 9.3. O município fará medições de acordo com os serviços efetivamente realizados, previsão do Cronograma Físico-Financeiro e dos preços unitários propostos; 9.4. O município efetuará os pagamentos de acordo com as medições aprovadas e atestadas pela FISCALIZAÇÃO no prazo máximo de (trinta) 30 dias, contados a partir da data de aprovação das faturas; 9.5. Se não forem contemplados em contrato, preços unitários para as obras ou serviços extras, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites legalmente estabelecidos, referentes às alterações contratuais constantes deste edital; 9.6. A inadimplência do licitante a ser contratado, quanto aos recolhimentos dos encargos previdenciários autorizar o município, na ocasião do pagamento, à retenção das importâncias devidas, como garantia, até a comprovação, perante a fiscalização, da quitação da dívida, na forma do § 1 o do art. 31, da Lei n o 8.212/91. 9.7. Nenhum pagamento isentará o CONTRATADO, das responsabilidades contratuais, nem implicará, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados, totais ou parcialmente; 9.8. O pagamento da última medição só será efetuado após o recebimento provisório dos serviços pela CONTRATANTE; 10. Do Procedimento 10.1. No dia, hora e local marcado para esta Licitação, as Licitantes deverão entregar os dois envelopes "1" e "2" à Comissão de Licitação. 10.2. Após o encerramento do prazo declarado pelo Presidente da Comissão para recebimento dos envelopes, contendo os documentos de habilitação e as propostas, nenhum outro será aceito pela Comissão. Não serão aceitos ou permitidos adendos ou esclarecimentos sobre as propostas ou documentos em geral, exceto se for de interesse da Administração para dirimir dúvidas e se a informação não tivesse que constar originalmente da proposta. 10.3. Julgando necessária, a Comissão de Licitação recorrerá a profissionais especializados para a análise dos documentos de habilitação apresentados, marcado nesta hipótese nova data para divulgação do resultado da habilitação. 10.4. Na hipótese da Licitante discordar da decisão da Comissão que a declarar inabilitada, deverá dar ciência à referida Comissão da sua decisão de recorrer e, posteriormente, interpor o recurso, de conformidade com o estabelecimento no artigo 109 da Lei nº 8.666/93. 10.5. Ocorrendo à hipótese de que trata o subitem anterior, os envelopes "2" não serão abertos, marcando a Comissão nova data para a abertura dos mesmos, devendo o fato ser registrado em ata. 10.6. Não havendo reclamação por parte das Licitantes e caso todas manifeste, no ato, desistência expressa de interpor recurso, tal fato será lavrado em ata, que será assinada pelas Licitantes presentes e membros da Comissão. 10.7. Os envelopes "B" - Propostas das Firmas habilitadas - poderão ser abertos logo em seguida, ou será fixada nova data para abertura dos mesmos. 10.8. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 8 Rua Herberth de Azevedo, 1486 – Centro – CEP: 69151-160 Fone: (092) 3533-2233 email: [email protected] Parintins – AM C.N.P.J. – 04.329.736/0001 - 69 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML 9 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2012 – PMP FOLHAS N° _______________ 10.9. De todas as reuniões serão lavradas atas circunstanciadas, evidenciando todas as ocorrências, que deverão ser assinadas pelas Licitantes presentes e membros da Comissão. 11. Dos Recursos 11.1. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93 cabem os recursos de acordo com o seu art. 109. 12. Das Condições Contratuais 12.1. Após a homologação do resultado da presente CONCORRÊNCIA, será formalizada o contrato entre a Prefeitura Municipal de Parintins a Empresa declarada vencedora do certame. 12.2. A Adjudicação dos serviços, objeto desta Licitação, será efetuada pela autoridade competente, na forma do artigo 43. VI, da Lei 8.666/93. 12.3. A Empresa classificada em primeiro lugar e declarada vencedora retirará o empenho dentro do prazo de 72(setenta e duas) horas, contados da comunicação feita pelo setor competente. Se não o fizer, serão cumpridas as disposições contidas no item nº 6, deste edital. 12.4. Na ocasião da formalização do contrato, será exigido da Firma vencedora Certidão de Inexistência de Débito com a seguridade Social, nos termos do art. 195, § 3º da Constituição Federal e prova de Situação Regular Perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) (artigo 27, inciso IV). 13. Das Garantias Contratuais 13.1 Como condição para assinatura deste contrato, a Contratada ofereça como garantia a Contratante um Seguro-Garantia, correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor estimado do Contrato, na forma do Art. 56, inciso II, § 2º da Lei nº 8.666/93. 13.2 O seguro-garantia prestada neste contrato será restituído após o cabal e satisfatório desempenho pela CONTRATADA de todas as suas obrigações contratuais e depois da aceitação definitiva das obras e serviços. 13.12 Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, o CONTRATANTE recorrerá a garantia ora constituída, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenham sido causados pela CONTRADATA na execução do Contrato, podendo ainda reter créditos decorrentes do mesmo para reparar esses prejuízos. 13.13 Toda vez que houver empenho de importância não incluída na estimativa do valor do Contrato, a garantia deverá ser complementada nos mesmos moldes daquela escolhida anteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias do recebimento pela CONTRADATA do correspondente aviso, sob pena de rescisão administrativa do Contrato. 14. Disposições Gerais 14.1. Fica assegurado a Comissão MUNICIPAL de Licitação o Direito de no interesse da Administração, sem que caiba às Licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização: 14.1.1. Adiar a data de abertura das propostas da presente Licitação, dando conhecimento às interessadas através de fixação de comunicado no Quadro Geral de Avisos da Prefeitura Municipal de Parintins e comunicado às Firmas, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada; 14.1.2. Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente CONCORRÊNCIA, a qualquer tempo, dando ciência aos interessados e comunicado às Empresas Licitantes; 9 Rua Herberth de Azevedo, 1486 – Centro – CEP: 69151-160 Fone: (092) 3533-2233 email: [email protected] Parintins – AM C.N.P.J. – 04.329.736/0001 - 69 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML 10 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2012 – PMP FOLHAS N° _______________ 14.1.3. Alterar condições deste Edital, as especificações e qualquer documento pertinente a esta CONCORRÊNCIA, desde que fixe novo prazo, não inferior a 15 (quinze) dias para abertura das propostas, a contar da publicidade das alterações. 14.2. A participação na presente CONCORRÊNCIA implicará a aceitação integral e irretratável das normas contidas no Edital, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria. 14.3. Em caso de divergência entre os preços em algarismos e por extenso, serão lavados em consideração os últimos. 14.4. Todas as fotocópias de documentos apresentadas deverão estar autenticadas por Tabelião de Notas ou ser apresentados os documentos originais para conferência. 14.5. Nos preços cotados deverão estar incluídos impostos, taxas, transportes e qualquer ônus incidente. 14.6. As quantidades prefixadas nos itens objeto desta CONCORRÊNCIA poderão sofrer acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique alterações dos preços cotados, de acordo com o estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 14.7. Os casos omissos serão resolvidos por esta Comissão, que decidirá com base na legislação vigente. 14.8. Serão considerados nulos quaisquer declarações, adendos e condições lançadas nas propostas que contrariem ou tornem dúbios os termos deste Edital. 14.9. São partes integrantes deste Edital: Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e os anexos: I - Minuta de Contrato, II - Credencial, III - Carta Proposta, IV - Declaração de Idoneidade, V - Declaração de Trabalho de Menores, VI – Declaração de Renuncia; VII – Recibo de Retirada do Edital; 14.10. O presente Edital fo i p ubl i ca d o n o Diá ri o Of ic ia l da U niã o, Diá ri o O fi cia l d os M u ni cíp io s d o E sta d o d o Ama z o na s , no site : w w w . pa ra i nt i n s.a m .g o v. br ( li n ks : L i c ita ç ã o – A vi so de Li c it a çã o – E d ita l) e n o J o rna l Diá ri o do Ama z o na s d e ci rc u la çã o no E sta d o ( Art . 2 1 , i nc is os I e I II da Lei nº 8 . 66 6/ 9 3 ) ; 14.11. As decisões da Comissão MUNICIPAL de Licitação somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Parintins. 15. Da rescisão. 15.1. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de provocação judicial ou extrajudicial, quando a empresa adjudicatária: a) b) c) d) Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; Atrasar injustificadamente a prestação do serviço; Falir ou dissolver-se; e. Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência da Secretaria de origem; e) Paralisar a obra, serviço ou fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração; f) Desatender as determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, bem como a de seus superiores; g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução § 1º do art. 67 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores; 10 Rua Herberth de Azevedo, 1486 – Centro – CEP: 69151-160 Fone: (092) 3533-2233 email: [email protected] Parintins – AM C.N.P.J. – 04.329.736/0001 - 69 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML 11 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2012 – PMP FOLHAS N° _______________ h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato. 1 5. 2 . O Fo ro é o da Coma r ca de ste mu n ic í pio , co m e xc l usã o de qua lq uer o ut ro , p or ma is pri vi leg ia d o qu e s e j a , p a ra dir im ir qu a lq ue r que stã o c on tra t ua l , de co rre nt e d este E d ita l ; COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO - CML Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Parintins, 30 de maio de 2012. João Neto Silva de Souza Presidente da Comissão MUNICIPAL de Licitação Edital aprovado pela Assessória Jurídica da Comissão MUNICIPAL de Licitação - CML na forma do Artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Contendo 23 (vinte e três) folhas (Edital e seus Anexos). Em: 30/05/2012. Assessoria Jurídica da CML 11 Rua Herberth de Azevedo, 1486 – Centro – CEP: 69151-160 Fone: (092) 3533-2233 email: [email protected] Parintins – AM C.N.P.J. – 04.329.736/0001 - 69 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML 12 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2012 – PMP FOLHAS N° _______________ ANEXO I MINUTA-PADRÃO DO TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº ....../2012-PMP-CML TERMO DE CONTRATO .............................................., NA FORMA ABAIXO: SAIBAM TODOS QUANTO O PRESENTE INSTRUMENTO VIREM OU DELE TOMAREM CONHECIMENTO QUE AOS ....... dias do mês de ........ do ano de ....... (..../..../........), nesta cidade de Parintins (AM), na sede da Prefeitura, Palácio Cordovil, situado na Praça Eduardo Ribeiro, 2052, presentes, de um lado o Município de Parintins, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu PREFEITO – O Cidadão ......................, (qualificação) ; e de outro a Empresa ..................,(qualificação) neste ato designada CONTRATADA, representada pelo ........... (qualificação), tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 00.../......-CML, decorrente do Processo Licitatório (CONCORRÊNCIA Nº.../....-CML) é assinado o presente TERMO DE CONTRATO DE ........................................................ de acordo com a minuta previamente aprovada pela Procuradoria Jurídica Municipal, que se regerá pelas normas da Lei Federal n° 8.666/93 e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA executará ....................................................................., conforme Projeto Básico, Caderno de Encargos, Especificações Técnicas, Quantitativos e seus anexos, MUNICIPALmente elaborados para esse fim, e que do presente instrumento passam a fazer parte integrante para todos os fins, executando o objeto deste Contrato em regime de empreitada global por menor preço. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZOS O prazo para o início dos serviços fica fixado a partir da data da expedição da ordem de Serviço; Parágrafo Primeiro – O prazo de execução dos Serviços do objeto desta licitação será contado em dias corridos, a partir da data da expedição da ordem de Serviço, e será de ........ (...........) dias corridos; Parágrafo Segundo – As prorrogações de prazos admitidas para fins de contrato, estão estabelecidas na Condição específica constante deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O valor Global da Obra é de R$ ....................... (.............................................), sendo R$ ........ (..................) referente a materiais e R$ ...... (....................) a mão de obra. Parágrafo Primeiro – O pagamento resultante da contratação do valor global do objeto, será efetuado de acordo com as medições dos serviços efetivamente executados e aceitos pela CONTRATANTE. Parágrafo Segundo – O pagamento será efetuado .................................................... após a execução dos serviços, mediante medição, de acordo com o cronograma físico-financeiro; Parágrafo Terceiro – A CONTRATANTE fará medições, de acordo com os serviços efetivamente realizados, previstos no Cronograma Físico-Financeiro e preços unitários propostos; Parágrafo Quarto – A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, de acordo com as medições aprovadas e atestadas pela FISCALIZAÇÃO, no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados a partir da data da apresentação das faturas, inclusive, com a comprovação dos recolhimentos dos encargos previdenciários decorrentes do contrato a ser firmada com a licitante vencedora desta licitação; Parágrafo Quinto – O pagamento das medições pela CONTRATANTE, será irreajustável. Parágrafo Sexto – A inadimplência da licitante a ser contratada quanto aos recolhimentos dos encargos previdenciários, autorizará a CONTRATANTE, na ocasião do pagamento, a retenção das importâncias devidas, como garantia, até a comprovação perante a fiscalização, da quitação da dívida, na forma do parágrafo primeiro, do art. 31, da Lei n.° 8.212/91. 12 Rua Herberth de Azevedo, 1486 – Centro – CEP: 69151-160 Fone: (092) 3533-2233 email: [email protected] Parintins – AM C.N.P.J. – 04.329.736/0001 - 69 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML 13 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2012 – PMP FOLHAS N° _______________ Parágrafo Sétimo – Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executado, total ou parcialmente; Parágrafo Oitavo – O pagamento da última medição só será efetuado, após o recebimento provisório dos serviços pela CONTRATANTE, na forma prevista no edital. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa necessária à execução deste contrato é proveniente de recursos do Orçamento Municipal, da Secretaria de Estado de Obras, a conta da seguinte dotação: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020.. – .........................; PROGRAMA DE TRABALHO: \----\ – \---\; NATUREZA DA DESPESA: \-----\ – Convênio \----\---\. CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA Como condição para assinatura deste contrato, a Contratada oferece como garantia um Seguro-Garantia, correspondente à 5 % (cinco por cento) do valor estimado do Contrato, na forma do Art. 56, inciso II, § 2º da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O seguro-garantia prestado neste contrato será restituído após o cabal e satisfatório desempenho pela CONTRATADA de todas as suas obrigações contratuais e depois da aceitação definitiva das obras e serviços. PARÁGRAFO SEGUNDO: Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, o CONTRATANTE recorrerá a garantia ora constituída, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenham sido causados pela CONTRADATA na execução do Contrato, podendo ainda reter créditos decorrentes do mesmo para reparar esses prejuízos. PARÁGRAFO TERCEIRO: Toda vez que houver empenho de importância não incluída na estimativa do valor do Contrato, a garantia deverá ser complementada nos mesmos moldes daquela escolhida anteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias do recebimento pela CONTRADATA do correspondente aviso, sob pena de rescisão administrativa do Contrato. CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO A FISCALIZAÇÃO da execução dos serviços será exercida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, os projetos, especificações, prazos, condições do Edital, proposta e disposições do Termo de Contrato. Parágrafo Primeiro – Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Canteiro, no Edital, nas Especificações, nos Projetos, nas Leis, nas normas, nos regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma se relacione, direta ou indiretamente, com a obra em questão e seus complementos; Parágrafo Segundo – Compete, ainda, especificamente à FISCALIZAÇÃO: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) Rejeitar todo ou em parte qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para a sua retirada da obra; Exigir a substituição de técnico, mestre ou operário que não responda técnica e disciplinarmente às necessidades da obra, sem prejuízo do cumprimento dos prazos e condições contratuais; Decidir quanto a aceitação de material “Similar” ao especificado, sempre, que ocorrer motivo de força maior; Exigir da CONTRATADA, o cumprimento integral do estabelecido no do Edital; Indicar à CONTRATADA, todos os elementos indispensáveis ao início das obras, dentro do prazo de 05(cinco) dias a contar da data de emissão da Ordem de Serviço. Tais elementos constarão, basicamente, da documentação técnica julgada indispensável, inclusive, para locação da obra, nível de referência e demais elementos necessários; Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela CONTRATADA; Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA; Autorizar as providências necessárias junto a terceiros; Promover, com a presença da CONTRATADA, as medições dos serviços efetuados; Transmitir, por escrito, as instruções somente das modificações do projeto que porventura venham a ser feita, bem como alterações de prazos e cronogramas; 13 Rua Herberth de Azevedo, 1486 – Centro – CEP: 69151-160 Fone: (092) 3533-2233 email: [email protected] Parintins – AM C.N.P.J. – 04.329.736/0001 - 69 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML 14 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2012 – PMP FOLHAS N° _______________ k) l) Dar a CONTRATANTE imediata ciência dos fatos que possam levar a aplicação de penalidades contra a CONTRATADA ou mesmo rescisão de contrato; Relatar oportunamente a CONTRATANTE, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento do serviço em relação a terceiros; Parágrafo Terceiro – A substituição de qualquer integrante da equipe técnica da CONTRATADA, durante a execução da obra, dependerá da aquiescência da FISCALIZAÇÃO quanto ao substituto apresentado; Parágrafo Quarto – Com relação ao “Diário de ocorrência”, compete a FISCALIZAÇÃO: a) b) c) d) e) f) g) Pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pela CONTRATADA; Registrar o andamento dos serviços, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas; Fazer observações cabíveis, decorrentes dos registros da CONTRATADA, no referido diário; Dar soluções às consultas feitas pela CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe; Registrar as restrições que pareçam cabíveis quanto ao andamento dos trabalhos ou ao desenvolvimento da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe; Determinar as providências cabíveis para o cumprimento do projeto e especificações; Anotar os fatos ou observações cujo registro se faça necessário; CLÁUSULA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO A licitante CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar parcial ou totalmente os serviços objeto deste contrato, sem a prévia autorização por escrito, reservando-se que, quando concedida a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a CMLebrar Termo de Contrato com inteira obediência aos termos do Contrato Original firmado com a CONTRATANTE e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda a CONTRATANTE, o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba à subcontratada motivos para reclamar indenização ou prejuízos; Parágrafo Único – No caso de subcontratação, o percentual não poderá ser superior a 40% (quarenta por cento) do total das obras e serviços objetos do Termo de Contrato. CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em conseqüência da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas; Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA será única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar a CONTRATANTE ou ainda a terceiros, provenientes da execução dos serviços objeto do Contrato, respondendo por si e por seus sucessores; Parágrafo Segundo – A CONTRATADA será, também, responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno), inclusive, despesas com instalações e equipamentos necessários aos serviços e, em suma, todos os gastos e encargos de material e mão-de-obra necessários à completa realização do objeto do Contrato e sua entrega perfeitamente concluída; Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se ainda a: a) b) c) d) e) Providenciar, às suas expensas, cópias dos elementos que venham a ser necessários à assinatura do Termo de Contrato, como também, no decorrer dos serviços; Registrar o Contrato no CREA e apresentar o comprovante de pagamento da “Anotação de Responsabilidade Técnica” à Fiscalização; Se responsabilizar pela efetivação de seguros para garantia de pessoas e bens; Fornecer e colocar no Canteiro de Obras, as placas ou outras formas de divulgação das fontes de financiamento e de coordenação dos serviços, conforme modelos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO; Manter, permanentemente, no local dos serviços, equipe técnica suficiente, composta de profissionais habilitados e de capacidade comprovada, que assuma perante a FISCALIZAÇÃO a Responsabilidade Técnica da mesma, até a entrega definitiva do objeto do contrato, inclusive, com poderes para deliberar determinações de emergência caso se tornem necessárias; 14 Rua Herberth de Azevedo, 1486 – Centro – CEP: 69151-160 Fone: (092) 3533-2233 email: [email protected] Parintins – AM C.N.P.J. – 04.329.736/0001 - 69 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML 15 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2012 – PMP FOLHAS N° _______________ f) g) h) i) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção aos serviços em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive, de ordem administrativa; Obedecer as normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e segurança no canteiro dos serviços; Quando, por motivo de força maior, houver a necessidade de aplicação de material “Similar” ao especificado, submeter o pretendido à FISCALIZAÇÃO; A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, os serviços objeto do Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução irregular, do emprego de materiais inadequados ou não correspondentes às especificações. CLÁUSULA NONA – PENALIDADES À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.° 8.666/93, sem prejuízos do direito à rescisão do Termo de Contrato e às perdas e danos,ficando garantida a prévia defesa da Contratada, nos termos da Lei, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato pela autoridade competente: a) b) c) d) e) f) g) h) Advertência; Multas moratórias de um por dento (1%) do valor do Contrato, por dia, até o trigésimo dia de atraso, se as obras e serviços não forem iniciados na data prevista, sem justificativas aceitas pela CONTRATANTE; Multa de dez por cento(10%) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese da rescisão administrativa, se a CONTRATADA recusar-se a executa-lo; Caso a data da entrega final dos serviços atrase por culpa da CONTRATADA, será aplicada pela CONTRATANTE multa correspondente a 1% (um por cento), sobre o valor do Termo de Contrato, por dia de atraso. Com a aplicação desta multa, cessará a aplicação de qualquer outra que se relacione à contratação do objeto; Suspender temporariamente do direito de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo a ser fixado de até dois(02) anos, a ser publicado no Diário Oficial; A sanção estabelecida no item “c” é de competência exclusiva da CONTRATANTE, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de dez(10) dias úteis de abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02(dois) anos de sua aplicação; As multas previstas nesta Condição deverão ser recolhidas através do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) em uma das agências do Banco BRADESCO, dentro do prazo de quarenta e oito (48) horas, a partir da notificação, em favor da CONTRATANTE. Essa notificação ocorrerá ou através de publicação no Quadro de Aviso Legal da CONTRATANTE ou através de competente aviso; A aplicação das multas, aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou emissão que tiver dado causa à notificação extra judicial. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO O Termo de Contrato a ser lavrado, poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; cumprimento irrregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a permitir a não inclusão dos serviços; atraso injustificado no início dos serviços; paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE; subcontratação total ou parcial do seu objeto, à associação da CONTRATADA com outrem, a cessão dou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pela CONTRATANTE; desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; cometimento reiterado de faltas na sua execução; decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; dissolução da sociedade; alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato; supressão por parte da CONTRATANTE, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do limite permitido na cláusula referente às alterações contratuais; suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repedidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e 15 Rua Herberth de Azevedo, 1486 – Centro – CEP: 69151-160 Fone: (092) 3533-2233 email: [email protected] Parintins – AM C.N.P.J. – 04.329.736/0001 - 69 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML 16 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2012 – PMP FOLHAS N° _______________ n) o) p) contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas. É assegurado à CONTRATADA, nesses casos o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes do objeto, ou parCMLas de serviços, já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; não liberação, pela CONTRATANTE, área local para a execução do objeto, nos prazos contratuais; e ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Parágrafo Primeiro – A rescisão do Contrato poderá ser: I – Administrativa, nos casos especificados nas letras “a” à “l”. II – Amigavelmente pelas partes. III – Judicialmente. Parágrafo Segundo – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente; Parágrafo Terceiro – No caso de rescisão embasada em razões de interesse do serviço público, previstas nas letras “m”, “n”, “o”, “p”, do inciso I desta Condição, sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo, ainda, direito a: I – pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão; e II – pagamento do custo de desmobilização. Parágrafo Quarto – A Rescisão administrativa acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízos das sanções previstas: I – Assunção imediata do objeto do Contrato, na CONTRATANTE e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE; II – ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, na forma do inciso V do Art. 58, da Lei n.° 8.666/93; III – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE; Parágrafo Quinto – A aplicação das medidas previstas no número I e II do item anterior fica a critério da CONTRATANTE, que poderá dar continuidade as obras e serviços por execução direta ou indireta. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS O termo de Contrato poderá ser alterado, mediante termos aditivos com as devidas justificativas, durante sua vigência,nos seguintes casos: I – Unilateralmente pela CONTRATANTE: a) quando por sua iniciativa, houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite anteriormente estabelecido. II – Por acordo entre as partes: a) b) c) quando convenientemente a substituição da garantia de execução; quando necessária a modificação do regime de execução, em face da verificação técnica da inaplicabilidade, nos termos contratuais originários; quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial, atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem correspondente contraprestação da execução do objeto; 16 Rua Herberth de Azevedo, 1486 – Centro – CEP: 69151-160 Fone: (092) 3533-2233 email: [email protected] Parintins – AM C.N.P.J. – 04.329.736/0001 - 69 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML 17 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2012 – PMP FOLHAS N° _______________ d) quando houver alteração unilateral do Contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE, para restabelecer por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. Parágrafo Primeiro – Aqueles serviços adicionais que cujos preços unitários não constem da proposta inicial, serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos na letra “b” inciso I desta condição; Parágrafo Segundo – No caso de supressão do objeto, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e postos no local dos trabalhos, esses deverão ser pagos pela CONTRATANTE, pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão deste que regularmente comprovados; Parágrafo Terceiro – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses, para mais ou para menos, conforme o caso; Parágrafo Quarto – O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período, desde que aceito pelas partes, e com a manifestação formal do contratante com antecedência de 30( trinta dias). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS Concluídos os serviços, após comunicação formal, por escrito dessa conclusão pela CONTRATADA, a CONTRATANTE procederá o recebimento provisório do objeto, pela Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes até 15 (quinze) dias da Comunicação escrita da CONTRATADA; Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE receberá, na forma do art. 73, inciso I, da Lei nº 8.666/93, os serviços em caráter definitivo no prazo não superior a 90 (noventa) dias, durante o qual fica a CONTRATADA obrigada a efetuar reparos, que a juízo da CONTRATANTE, se fizerem necessários, quanto a qualidade e segurança do objeto ocasionados por erro técnico na sua execução; Parágrafo Segundo - Encerrado o prazo fixado na sub-item anterior, o objeto será recebido definitivamente por uma Comissão designada para tal fim, mediante Termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, conforme o disposto no art. 69 da Lei n.° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS As providências necessárias e os eventuais ônus decorrentes, de desapropriação e remanejamentos necessários a execução dos serviços, objeto deste pacto, serão de responsabilidade da CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA será a única responsável pela guarda do objeto do presente Termo de Contrato, bem como das instalações a ela relacionadas. Cumpre-lhe prover os necessários meios com os fins de acautelar dos possíveis prejuízos decorrentes de ação humana ou de animais, referente à sua segurança e solidez; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO O juízo da Comarca de Parintins – AM será o único competente para dirimir as eventuais questões decorrentes da execução do presente pacto. E por se acharem justos e contratados, lavram o presente Termo de Contrato em 03(três) vias e depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas idôneas a tal. Parintins(AM), ....... de ............... de 2012. Prefeitura Municipal de Parintins Empresa CONTRATANTE CONTRATADA 17 Rua Herberth de Azevedo, 1486 – Centro – CEP: 69151-160 Fone: (092) 3533-2233 email: [email protected] Parintins – AM C.N.P.J. – 04.329.736/0001 - 69 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML 18 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2012 – PMP FOLHAS N° _______________ ANEXO II PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA A Comissão MUNICIPAL de Licitação – CML CONCORRÊNCIA N º 0 0 2 / 2 0 1 2 . C A RT A D E C R E D E N C I A M E N T O Credencio o Senhor(a) ..............................................................................., (nacionalidade, e s t a do civil, pr o f i s sã o ) , po r t a do r do R e gi s t r o de I de n t i d a d e nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , e x p e d i d a p e l a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , d e v i d a m e n t e i n sc r i t o n o C a d a s t r o d e P e s s o a s F í s i c a s d o M i n i s t é r i o d a F a z en d a , so b o n º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , r e si d en t e à rua.........................................., nº........................., como meu mandatário, para r e pr e s e n t a r e s t a e m pr e s a , c o m po d er e s p a r a p r a t i c a r t o do s o s a t o s n ec es s á r i o s, r el a t i v o s a o pr o c e di m e n t o l i c i t a t ó r i o , e m M U N I C I P A L a p r e s en t a r do c u m en t o s, pr e st a r d ec l a r a ç õ e s de qu a l qu er t e o r , i m pu g n a r , r e c o r r e r , a pr e se n t a r c o n t r a r a z õ e s d e r ec u r so s, de s i st i r de p r a z o s de i n t e r po s i ç ã o d e r e c u r s o s e do d i r ei t o a o s m e s m o s, a qu e t u do se r á d a d o c o m o bo m , f i r m e e valioso. P a r i n t i n s ( A m ) , . . . . . . . . . . . d e. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de. . . . . . . . . . . . . . . . . .............................................. (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) 18 Rua Herberth de Azevedo, 1486 – Centro – CEP: 69151-160 Fone: (092) 3533-2233 email: [email protected] Parintins – AM C.N.P.J. – 04.329.736/0001 - 69 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML 19 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2012 – PMP FOLHAS N° _______________ A N E X O I I I – C A RT A P RO P O S T A PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA ATT. COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO Referência: CONCORRÊNCIA Nº 002/2012– CML O b j e t o : “CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) CRECHE - ESCOLA INFANTIL TIPO B, NA RUA B, ESQ. COM RUA 8 – S/N, NO BAIRRO DA UNIÃO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PARINTINS-AM.” Parintins-Am, de 2012 P r e z a do s S e n h o r e s A pr e s e n t a m o s a V . S ª a n o s s a pr o po st a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , o b j e t o d a CONCORRÊNCIA N º 0 0 2 / 2 0 1 2 , c o n f o r m e a b a i x o d i sc r i m i n a do e d e a c o r do c o m pl a n i l h a o r ç a m en t á r i a em a n e x o : 1. P r a z o d e E x e c u ç ã o do O bj e t o . . . . . . ( . . . . . . . . ) di a s c o r r i do s; 2. D e c l a r a m o s p a r a o s de v i do s f i n s, qu e o pr a z o d e v a l i d a d e d e n o ss a p r o po s t a , é d e . . . . . . . (........ ) dias, contados a partir da data da licitação; 3. D e c l a r a m o s p a r a o s de v i do s f i n s qu e su b m e t em o s a t o d o s o s t er m o s d o E di t a l , e st a n do d e pl e n o a c o r do c o m t o d a s a s c o n d i ç õ es e st a be l ec i d a s. A t en c i o s a m en t e 19 Rua Herberth de Azevedo, 1486 – Centro – CEP: 69151-160 Fone: (092) 3533-2233 email: [email protected] Parintins – AM C.N.P.J. – 04.329.736/0001 - 69 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML 20 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2012 – PMP FOLHAS N° _______________ ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PAPEL TIMPRADO DA EMPRESA À Comissão MUNICIPAL de Licitação – CML CONCORRÊNCIA Nº 002/2012 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos para os fins da CONCORRÊNCIA Nº 002/2012 da Comissão MUNICIPAL de Licitação – CML, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, de que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. .................................., em ........ de .......................... de ............. (assinatura do representante legal da empresa proponente) 20 Rua Herberth de Azevedo, 1486 – Centro – CEP: 69151-160 Fone: (092) 3533-2233 email: [email protected] Parintins – AM C.N.P.J. – 04.329.736/0001 - 69 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML 21 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2012 – PMP FOLHAS N° _______________ ANEXO V PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA A Comissão MUNICIPAL de Licitação – CML. CONCORRÊNCIA Nº 002/2012. DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES ................................., inscrito no CNPJ no ..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador da carteira de Identidade ............................ e do CPF ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ........................................................... (data) ............................................................ (assinatura do representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). 21 Rua Herberth de Azevedo, 1486 – Centro – CEP: 69151-160 Fone: (092) 3533-2233 email: [email protected] Parintins – AM C.N.P.J. – 04.329.736/0001 - 69 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML 22 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2012 – PMP FOLHAS N° _______________ ANEXO VI PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA A Comissão MUNICIPAL de Licitação – CML. CONCORRÊNCIA Nº 002/2012 DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade CONCORRÊNCIA Nº 002/2012, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, renunciando, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes da proposta de preço dos proponentes habilitados. Parintins(Am),....... de...................... de 2012 (assinatura do representante legal da proponente) 22 Rua Herberth de Azevedo, 1486 – Centro – CEP: 69151-160 Fone: (092) 3533-2233 email: [email protected] Parintins – AM C.N.P.J. – 04.329.736/0001 - 69 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO-CML 23 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2012 – PMP FOLHAS N° _______________ ANEXO VII RECIBO DE EDITAL EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2012-CML PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2012-CML RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CNPJ: DOMICILIO DA EMPRESA: OBJETO: “CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) CRECHE - ESCOLA INFANTIL TIPO B, NA RUA B, ESQ. COM RUA 8 – S/N, NO BAIRRO DA UNIÃO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PARINTINS-AM.” Recebi da Comissão Municipal de Licitação - CML, o EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS em referência, cuja realização se dará às 08 HORAS, DO DIA 29 DE JUNHO DE 2012, na Rua Herberth de Azevedo nº 1486 – Centro Administrativo. Processo composto de: a) b) c) d) e) f) g) Edital de Licitação CONCORRÊNCIA nº 002/2012-CML Anexo I – Minuta do Contrato Anexo II – Credencial (MODELO) Anexo III – Carta Proposta (MODELO) Anexo IV – Inexistência de Impedimento de Licitar e Contratar (MODELO) Anexo V - Declaração relativa à Trabalho de menores (MODELO) Anexo VI – Declaração de Renuncia (MODELO) Parintins(Am), de de 2012. --------------------------------------------------------------ASSINATURA-CARIMBO CNPJ-EMPRESA. 23 Rua Herberth de Azevedo, 1486 – Centro – CEP: 69151-160 Fone: (092) 3533-2233 email: [email protected] Parintins – AM C.N.P.J. – 04.329.736/0001 - 69