PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER. ASSUNTO: Contratação de serviços de transporte escolar aquaviário e terrestre para os alunos da rede municipal de ensino na Zona Rural2012. DESPACHO: Sem embargo do circunstanciado Relatório exarado pela distinta Secretária Municipal de Administração - SEMAD e do parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Comissão Municipal de Licitação, porém, antes, lastreado em permissivo legal, nos motivos de conveniência e oportunidade, e tendo em vista, ainda, a instrução legal abrangendo as justificativas em torno dos motivos da inexigibilidade configurada, da eleição dos meios de transportes e os preços ofertados para a execução contratual, que se situa dentro daqueles praticados no mercado, e de acordo o estatuído no caput do art. 26 c/c o inciso VI do art. 43, da Lei federal n° 8.666/93 resolvo: I – RATIFICAR AS JUSTIFICATIVAS PARA RECONHECER INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, em razão da inviabilidade de competição, com fundamento no caput do art. 25 da Lei Federal n° 8.666/93, a contratação de serviços para TRANSPORTE ESCOLAR AQUAVIÁRIO E TERRESTRE-2012. II – ADJUDICAR DIRETAMENTE o objeto da inexigibilidade de licitação à COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR, AQUAVIÁRIO E TERRESTRE DE PARINTINS – COOPTRANSPIN, entidade cooperativa com registro na Junta Comercial do Estado do Amazonas sob o n° 13400003326 e inscrita no CNPJ sob nº 08.586.632/0001-90, com sede nesta Cidade de Parintins (AM), na Avenida das Nações, n° 1763, Centro, representada pelo seu Presidente, Senhor FERNANDO CEZAR PONTES MAIA, Cédula de Identidade n° 1.071.117/SSP/AM e do CPF nº 054.857.972-53, domiciliado nesta Cidade de Parintins (AM) e residente na Rua Begônia, 121, Conjunto João Novo, Bloco I. III – DETERMINAR que sejam emitidas notas de empenho, no exato valor do crédito, na monta de R$ 4.845.554,20 (quatro milhões oitocentos e quarenta e cinco mil quinhentos e cinqüenta e quatro reais e vinte centavos), em favor do adjudicatário direto. Publique-se, cientifique-se e cumpra-se. Parintins (AM), 23 de abril de 2012. Frank Luiz da Cunha Garcia Prefeito Municipal de Parintins