Ministério Público convoca Copel para discutir PLR no próximo dia 13 A procuradora do Trabalho Margaret Matos de Carvalho irá convocar a direção da Copel para uma reunião conjunta com os sindicatos que representam os trabalhadores para negociar o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), conforme determina a lei federal 10.101. O encontro está marcado para o próximo dia 13, e foi definido em audiência da procuradora com 18 sindicatos, realizada na sexta-feira, 3 de maio, em Curitiba. O papel do Ministério Público do Trabalho (MPT) é zelar pelo cumprimento da legislação trabalhista – e, quando ela não é cumprida, acionar a Justiça para que tome providências. No caso da PLR dos copelianos, o MPT é claro: é preciso haver negociação para que um acordo seja assinado. Por isso, a procuradora convocará a Copel, e irá mediar a reunião com os sindicatos. Questionado a respeito por acionistas durante a Assembleia Geral Ordinária, um diretor da Copel disse que, após a lei estadual 16.560, não há mais o que negociar sobre a PLR. Está errado. A lei estadual, editada no governo de Roberto Requião, estipula apenas que o valor a ser pago deve ser distribuído de forma linear aos empregados. Mas o próprio montante da PLR deve ser definido por livre negociação entre patrão e empregados, como estipula a legislação federal. Como não houve negociação alguma, e a Copel simplesmente arbitrou o valor que pretende pagar como PLR, o “acordo” que a empresa propõe é ilegal. E documento ilegal nós não assinaremos. Queremos negociar o montante a ser pago. E nossa proposta é a seguinte: 25% do que receberam os acionistas, como está no último acordo de PLR que assinamos com a empresa, no já distante ano de 2011. Pedimos a todos que compreendam que está em jogo a perda de um direito de todos os trabalhadores. Entendemos que parte dos copelianos contem com o dinheiro da PLR para saldar compromissos financeiros. E, justamente por isso, estamos tentando há dois anos nos reunir com a empresa para tratar do assunto. Nunca fomos recebidos. Da mesma forma, já há semanas que estamos tratando do assunto com o MPT. Mas era preciso esperar que a empresa formalizasse a intenção de atropelar a lei (e, para variar, os direitos dos trabalhadores) para que o MPT pudesse intervir na questão. Finalmente, nós sempre quisemos que a PLR fosse incluída nas discussões do Acordo Coletivo de Trabalho – algo que a Copel sempre negou. Enfim, que fique muito claro: se houver atraso no pagamento da PLR, a responsabilidade é da direção da empresa, que ignorou a lei, fugiu de reuniões e agora tenta se eximir de sua culpa dizendo que “faltam apenas as assinaturas dos sindicatos”. A arrogância e desrespeito não se deve responder de cabeça caixa. E documento ilegal e injusto com os trabalhadores não merece (nem terá) nossa assinatura. Estamos certos de que a imensa maioria dos copelianos tem brios e não aceita ser passada para trás com a “empulhação” que a empresa chama de “acordo da PLR”. Nós faremos a nossa parte para evitar que isso aconteça. “Critérios já consagrados” renderiam R$ 40 milhões a mais em nossa PLR. Deu pra entender porque não vamos assinar o “acordo” que a Copel deseja? A PLR dos copelianos, que já correspondeu a 25% dos dividendos pagos aos acionistas em 2005, atualmente equivale a apenas 10% do que embolsam os donos de papéis da Copel. A conclusão vem de levantamento realizado pelos sindicatos que defendem os trabalhadores em documentos disponíveis no site da empresa – o Manual para Assembleia Geral Ordinária 2013 e as Atas de Assembleias. Na análise, é possível perceber que a fatia dos acionistas saltou de 25% do lucro líquido, em 2005, para cerca de 38%, ano passado. A PLR, que já correspondeu a até 7% do lucro líquido, caiu para cerca de 4%. É a relação entre as duas coisas (aumento substancial no percentual dos acionistas e queda também expressiva na PLR) que explica que, em 2012, a cada real pago ao copeliano, o mercado finaceiro recebeu dez reais. Em 2005, essa proporção era de um real para nós a cada quatro reais distribuídos aos proprietários de ações (veja no quadro acima). Agora, no “acordo” que quer impor aos trabalhadores, a Copel diz partir de “critérios já consagrados” para nos oferecer pouco mais de R$ 28 milhões como PLR, ou apenas 10,6% do que pagou aos acionistas. Mas, na tabela acima, fica claro que os “critérios já consagrados” estabelecem uma PLR de, em média, 25% do que recebem os acionistas. Ou seja – teríamos direito a nada menos que R$ 67 milhões, ou quase R$ 40 milhões a mais do que a Copel tenta nos impor. Deu pra entender por que não iremos assinar o “acordo” proposto pela Copel? Queremos nos sentar com os representantes da empresa e apresentar esses números. Esperamos que esses números deixem você tão indignado quanto nos deixaram. E, assim, que você tenha paciência para nos apoiar nessa luta em favor de uma PLR mais justa para todos os copelianos.