Contrato: 029/2015 Modalidade: Pregão Presencial 011/2015 EXTRATO DE CONTRATO I – CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda-Receita Federal sob o No. 08.278.113/0001-65, com sede administrativa situada a Avenida José Dias Guimarães, s/nº, Setor Central, na cidade de Rio Quente; neste ato representado pela Senhora LEILA VIEIRA DE JESUS MONTALVÃO, Brasileira, Casada, portadora de Registro Geral na Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás sob o No. 3803165 – SSP/GO e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da FazendaReceita Federal sob o No. 884.669.141-53, residente e domiciliado na Alameda dos Beija-Flores, Qd. 24, LT. 02, Setor Fauna I, Rio Quente – GO. II - CONTRATADO: N. G. DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ( MF ) sob o nº 06.217.735/0001-58, estabelecida a Rua. Egerineu Teixeira, Qd. 134 Lt. 10/11- Parque Industrial – Goiânia - GO, adjudicatária vencedora do Pregão Presencial nº 011/2015, neste ato representado pelo sócio Nilton Rodrigues dos Reia, brasileiro, portador do documento de identidade nº 776352 SSP/GO e do CPF nº 236.343.591-53, residente e domiciliado em Goiânia – GO. OBJETO Constitui objeto do presente contrato a aquisição de Peças para veículos, para a Secretaria Municipal de Assistência Social de Rio Quente, conforme descrição e quantitativos constantes na Planilha abaixo VALOR TOTAL: R$ 22.758,20 (vinte e dois setecentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos ) VIGÊNCIA: 23 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO 10.304.0554.2.107-3.3.90.30-39-102 10.304.0554.2.107-3.3.90.30-01-102 R$ 3.423,20 1.020,00 10.301.0554.2.352.3.3.90.30-39-102 11.122,20 10.301.0554.2.352.3.3.90.30-01-102 4.460,00 10.302.0576.2.376.3.3.90.30-39-102 10.302.0576.2.376.3.3.90.30-01-102 1.082,80 1.650,00 DATA DE ASSINATURA: 23 de março de 2015. Certifico e dou fé que nesta data afixei o presente extrato de contrato no placar desta Prefeitura, no lugar de costume e de acordo com a lei. José Danilo da Silva Secretário de Administração Contrato: 029/2015 Modalidade: Pregão Presencial 011/2015 CONTRATO I - CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda-Receita Federal sob o No. 08.278.113/0001-65, com sede administrativa situada a Avenida José Dias Guimarães, s/nº, Setor Central, na cidade de Rio Quente; neste ato representado pela Senhora LEILA VIEIRA DE JESUS MONTALVÃO, Brasileira, Casada, portadora de Registro Geral na Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás sob o No. 3803165 – SSP/GO e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da FazendaReceita Federal sob o No. 884.669.141-53, residente e domiciliado na Alameda dos Beija-Flores, Qd. 24, LT. 02, Setor Fauna I, Rio Quente – GO II - CONTRATADO: N. G. DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ( MF ) sob o nº 06.217.735/0001-58, estabelecida a rUA. Egerineu Teixeira, Qd. 134 Lt. 10/11- Parque Industrial – Goiânia - GO, adjudicatária vencedora do Pregão Presencial nº 011/2015, neste ato representado pelo sócio Nilton Rodrigues dos Reia, brasileiro, portador do documento de identidade nº 776352 SSP/GO e do CPF nº 236.343.591-53, residente e domiciliado em Goiânia – GO. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de bens descritos de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório, condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, assim como os quantitativos e descrição da planilha que segue. Veículos: Palio 2006/2006 Ite Qtd Und Descrição m 49 4 Und Amortecedor dianteiro Marca Unitário Total COFAP 164,50 658,00 50 4 Und Amortecedor traseiro COFAP 128,50 514,00 51 3 Und Correia dentada DAYCO 38,50 115,50 52 53 54 2 3 3 Und Und Jg Correia do alternador Tensor da correia dentada Velas DAYCO AUTHOMIX NGK 12,00 34,70 54,90 24,00 104,10 164,70 55 3 Jg Cabos de velas NGK 39,60 118,80 56 4 Jg Pastilhas NAKATA 24,50 98,00 58 2 Und Rolamento externo roda dianteira MAR 14,70 29,40 59 2 Und Rolamento interno roda dianteira MAR 14,90 29,80 60 2 Und Retentor roda dianteira ARCA 9,90 19,80 61 2 Und Retentor roda traseira ARCA 9,90 19,80 62 2 Und Rolamento externo roda traseira MAR 19,60 39,20 63 2 Und Rolamento interno roda traseira MAR 19,60 39,20 64 3 Und Cabo de embreagem CABOVEL 24,30 72,90 65 3 Und Cabo do acelerador CABOVEL 16,00 48,00 67 2 Und Silencioso do escapamento IGE 93,90 187,80 68 2 Und Abafador final IGE 92,90 185,80 69 2 Und Bomba d’agua INDISA 83,60 167,20 70 2 Und Calço de cambio BORFLEX 44,20 88,40 71 2 Und Calço do motor BORFLEX 39,90 79,80 72 2 Und Junta homocinética NAKATA 79,50 159,00 73 2 Und Acoplamento cambio KITECIA 24,50 49,00 74 2 Und Cubo traseiro 75 1 Und Kit de Embreagem da alavanca do HIPERFREI OS LUK 76,50 153,00 198,00 198,00 DAYCO 29,80 59,60 LONAFLEX 47,50 190,00 INDISA 44,80 89,60 Veículos: Voyage 1.6 2012/2012 (Branco) 79 2 Und 83 4 Jg 95 2 Und Correia do alternador Pastilhas Bomba d’agua Veículos: Escort GL 1.6 2003/2003 127 4 Und Amortecedor dianteiro COFAP 224,60 898,40 128 4 Und Amortecedor traseiro COFAP 158,00 632,00 129 3 Und Correia dentada DAYCO 63,60 190,80 130 2 Und Correia do alternador DAYCO 34,60 69,20 131 3 Und Tensor da correia dentada AUTHOMIX 49,60 148,80 132 3 Jg Velas NGK 59,50 178,50 133 3 Jg Cabos de velas NGK 67,20 201,60 134 4 Jg Pastilhas FRAS-LE 34,20 136,80 136 2 Und Rolamento externo roda dianteira FAG 29,60 59,20 137 2 Und Rolamento interno roda dianteira FAG 29,60 59,20 138 2 Und Retentor roda dianteira ARCA 9,90 19,80 139 2 Und Retentor roda traseira ARCA 9,90 19,80 140 2 Und Rolamento externo roda traseira FAG 29,60 59,20 141 2 Und Rolamento interno roda traseira FAG 29,60 59,20 142 3 Und Cabo de embreagem CABOVEL 34,90 104,70 143 3 Und Cabo do acelerador CABOVEL 18,00 54,00 144 2 Und Silencioso do escapamento IGE 119,50 239,00 145 2 Und Abafador final IGE 119,50 239,00 146 2 Und Bomba d’agua INDISA 93,60 187,20 147 2 Und Calço de cambio BORFLEX 49,80 99,60 148 2 Und Calço do motor BORFLEX 39,50 79,00 150 2 Und Acoplamento cambio KITECIA 31,90 63,80 151 2 Und Cubo traseiro HIPERFREI OS 79,50 159,00 da alavanca do Veículos: Saveiro 1.6 2009/2009 169 3 Und Cabo do acelerador CABOVEL 21,60 64,80 178 1 Und Kit de Embreagem LUK 303,00 303,00 Veículos: Renaut Kangoo 2013/2013 179 8 Und Amortecedor dianteiro COFAP 219,60 180 8 Und Amortecedor traseiro COFAP 149,50 181 4 Und Correia dentada DAYCO 54,50 1.756,8 0 1.196,0 0 218,00 182 4 Und Correia do alternador DAYCO 34,20 136,80 183 4 Und Tensor da correia dentada INA 85,60 342,40 186 4 Jg COBREQ 47,50 190,00 191 2 Und Retentor roda traseira SABÓ 9,90 19,80 192 2 Und Rolamento externo roda traseira TINKEN 49,20 98,40 193 2 Und Rolamento interno roda traseira TINKEN 49,20 98,40 194 2 Und Cabo de embreagem RENOULT 34,20 68,40 195 2 Und Cabo do acelerador RENOULT 34,20 68,40 196 2 Und Silencioso do escapamento RENOULT 184,90 369,80 197 2 Und Abafador final RENOULT 139,50 279,00 198 2 Und Bomba d’agua INDISA 74,30 148,60 201 2 Und Junta homocinética DARMA 179,00 358,00 Pastilhas 202 2 Und Acoplamento cambio 203 2 Und 204 1 Und da alavanca do KITECIA 49,80 99,60 Cubo traseiro RENOULT 119,50 239,00 Kit de Embreagem RENOULT 296,00 296,00 DARMA 136,20 544,80 Veículos: Peugeot Máster 2012/2012 208 4 Und Tensor da Correia dentada 216 2 Und Retentor roda dianteira PEGEOUT 14,50 29,00 217 2 Und Retentor roda traseira PEGEOUT 14,50 29,00 225 2 Und Junta homocinética PEGEOUT 210,00 420,00 Item Veículo Qtd Und Óleo Motor Marca Unit. Total Ambulância Renault 605 150 LT 20W50 PETRONAS/TUT 10,00 1.500,00 Kangoo2 606 Ambulância Box 607 608 609 610 685 702 703 Peugeot 70 LT 5W40 PETRONAS/TUT 21,00 1.470,00 Ambulância Saveiro 50 LT 20W50 PETRONAS/TUT 10,00 Escort Funasa Palio Voyage2 Veículo Voyage2 Ambulância Renault Kangoo2 Ambulância Peugeot Box 50 LT 20W50 PETRONAS/TUT 10,00 500,00 40 LT 5W40 PETRONAS/TUT 21,00 840,00 50 LT 5W40 PETRONAS/TUT 21,00 1.050,00 Qtd Und Filtro de ar 18,00 54,00 3 UND ART6098 FRAM 20 LT Óleo ATF PETRONAS/TUT 12,00 240,00 5 LT Óleo ATF PETRONAS/TUT 12,00 60,00 5 LT Óleo ATF PETRONAS/TUT 12,00 60,00 Óleo ATF Óleo ATF Óleo ATF Cambio PETRONAS/TUT 12,00 PETRONAS/TUT 12,00 PETRONAS/TUT 12,00 60,00 Óleo 80 PETRONAS/TUT 10,00 200,00 Óleo 80 PETRONAS/TUT 10,00 100,00 704 Ambulância Saveiro 705 Escort Funasa 5 LT Palio 5 LT Voyage2 5 LT Veículo Qtd Und Ambulância Renault 20 LT Kangoo2 Ambulância Peugeot 10 LT Box 706 707 725 726 727 Ambulância Saveiro Escort Funasa 729 Palio 728 500,00 60,00 60,00 10 LT Óleo 80 PETRONAS/TUT 10,00 100,00 10 10 LT LT Óleo 80 Óleo 80 PETRONAS/TUT 10,00 PETRONAS/TUT 10,00 100,00 100,00 730 Voyage2 Veículo 10 LT Qtd Ambulância Renault 20 UND Kangoo2 Ambulância Peugeot 748 10 UND Box 747 749 Ambulância Saveiro 10 UND 750 Escort Funasa 10 UND 751 Palio 10 UND 752 Voyage2 10 UND Óleo 90 Óleo de Freio Óleo de Freio Óleo de Freio Óleo de Freio Óleo de Freio Óleo de Freio Óleo de Freio PETRONAS/TUT 11,00 110,00 HITECH 8,00 160,00 HITECH 8,00 80,00 HITECH 8,00 80,00 HITECH 8,00 80,00 HITECH 8,00 80,00 HITECH 8,00 80,00 §1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros §2º A contratada ficará obrigadas a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item. §3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES 2.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA: I Entregar com pontualidade o produto ofertado II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação. IV Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação: 2.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA; II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato. III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. CLAUSULA TERCEIRA - FORMA DE FORNECIMENTO DE OBJETO 3.1 – As peças serão retiradas conforme a necessidade e solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, e deverão ser entregues no Almoxarifado da Prefeitura, pelo prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da requisição devidamente assinada. 3.1.1 – A entrega dos itens constantes na requisição deverá ser completa não podendo faltar quaisquer item, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 3.2 – As peças deverão ser entregues em embalagens originais. e deverão conter nas respectivas embalagens a data de fabricação e data de vencimento. 3.3 – A contratada garantirá a qualidade das peças pelo prazo estabelecido pelo fabricante. 3.4 – O objeto do presente contrato deverão ser embalados e transportados adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade. 3.5 – A contratada, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a entrega das peças prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta. 3.6 – A contratada, ficará obrigada à trocar as suas expensas as peças que vier a ser recusado sendo que ato de recebimento não importará sua aceitação. 3.7 – Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta. 3.8 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 67 da Lei Federal 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. §2º Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. §3º Os produtos serão recebidos nas seguintes condições: I. Provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo de até 03 (três) dias contados do seu recebimento. Sendo constatados defeitos e divergências das especificações, o setor responsável recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à contratada, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo máximo de 10 (dez) dias contado a partir da notificação, repor o produto. II. Definitivamente, após o decurso do prazo de verificação que comprove a adequação do fornecimento, ou, no caso em que não haja por parte da contratante, qualquer manifestação até o prazo final do recebimento provisório. a. Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, caso não haja qualquer manifestação da contratante, até o prazo final do recebimento provisório. b. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução deste contrato, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado. III. Correrá por conta da contratada, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento. V. A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas em edital e da proposta do fornecedor, discriminar o objeto, conforme relação do Anexo I, CONSTANDO, necessariamente: item, quantidade, descrição, Unid., Marca (se houver marca para o produto), R$/unitário e R$/Total. (COM NO MÁXIMO DUAS CASAS APÓS A VÍRGULA). CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ 22.758,20 (vinte e dois setecentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos ), fixo e irreajustável. 4.2. No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros. 4.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da efetiva entrega dos materiais desta licitação, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal. 4.4 - A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho; 4.5 – Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. 4.6. O pagamento só será efetuado após a comprovação pelo contrato de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS e com o FGTS. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE: 5.1 – Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável. 5.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93. 5.2.1 – Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO 6.1. O prazo do contrato será até 31 de Dezembro de 2015, contados da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 7.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÃO 10.304.0554.2.107-3.3.90.30-39-102 10.304.0554.2.107-3.3.90.30-01-102 R$ 3.423,20 1.020,00 10.301.0554.2.352.3.3.90.30-39-102 11.122,20 10.301.0554.2.352.3.3.90.30-01-102 4.460,00 10.302.0576.2.376.3.3.90.30-39-102 10.302.0576.2.376.3.3.90.30-01-102 1.082,80 1.650,00 CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES: 8.1 – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado. 8.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93: I- advertência; II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, III– suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e, IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 8.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 8.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena. 8.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente. 8.6 - As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 9.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais, e as previstas na Lei nº 8666/93. § 1º. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93. § 2º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 10.1. Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato na imprensa oficial do município. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA 11.1. O presente Contrato vigorará do dia 23/03/ 2015 à 31/12/2015. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Caldas Novas - GO, para dirimir questões oriundas deste Contrato. Rio Quente 23 de março de 2.015. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Contratante N. G. DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA. Contratado TESTEMUNHAS: 1ª) ________________________________ CPF Nº: 2ª) ________________________________ CPF Nº: