Contrato: 029/2015
Modalidade: Pregão Presencial 011/2015
EXTRATO DE CONTRATO
I – CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Goiás, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda-Receita Federal sob o No. 08.278.113/0001-65, com sede administrativa situada a
Avenida José Dias Guimarães, s/nº, Setor Central, na cidade de Rio Quente; neste ato
representado pela Senhora LEILA VIEIRA DE JESUS MONTALVÃO, Brasileira, Casada,
portadora de Registro Geral na Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás sob o No.
3803165 – SSP/GO e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da FazendaReceita Federal sob o No. 884.669.141-53, residente e domiciliado na Alameda dos Beija-Flores,
Qd. 24, LT. 02, Setor Fauna I, Rio Quente – GO.
II - CONTRATADO: N. G. DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ( MF ) sob o nº 06.217.735/0001-58, estabelecida a Rua.
Egerineu Teixeira, Qd. 134 Lt. 10/11- Parque Industrial – Goiânia - GO, adjudicatária
vencedora do Pregão Presencial nº 011/2015, neste ato representado pelo sócio Nilton
Rodrigues dos Reia, brasileiro, portador do documento de identidade nº 776352 SSP/GO
e do CPF nº 236.343.591-53, residente e domiciliado em Goiânia – GO.
OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de Peças para veículos, para a
Secretaria Municipal de Assistência Social de Rio Quente, conforme descrição e
quantitativos constantes na Planilha abaixo
VALOR TOTAL: R$ 22.758,20 (vinte e dois setecentos e cinquenta e oito reais e
vinte centavos )
VIGÊNCIA: 23 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
DOTAÇÃO
10.304.0554.2.107-3.3.90.30-39-102
10.304.0554.2.107-3.3.90.30-01-102
R$
3.423,20
1.020,00
10.301.0554.2.352.3.3.90.30-39-102
11.122,20
10.301.0554.2.352.3.3.90.30-01-102
4.460,00
10.302.0576.2.376.3.3.90.30-39-102
10.302.0576.2.376.3.3.90.30-01-102
1.082,80
1.650,00
DATA DE ASSINATURA: 23 de março de 2015.
Certifico e dou fé que nesta data afixei o presente extrato de contrato no placar desta
Prefeitura, no lugar de costume e de acordo com a lei.
José Danilo da Silva
Secretário de Administração
Contrato: 029/2015
Modalidade: Pregão Presencial 011/2015
CONTRATO
I - CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Goiás, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda-Receita Federal sob o No. 08.278.113/0001-65, com sede administrativa situada a
Avenida José Dias Guimarães, s/nº, Setor Central, na cidade de Rio Quente; neste ato
representado pela Senhora LEILA VIEIRA DE JESUS MONTALVÃO, Brasileira, Casada,
portadora de Registro Geral na Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás sob o No.
3803165 – SSP/GO e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da FazendaReceita Federal sob o No. 884.669.141-53, residente e domiciliado na Alameda dos Beija-Flores,
Qd. 24, LT. 02, Setor Fauna I, Rio Quente – GO
II - CONTRATADO: N. G. DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ( MF ) sob o nº 06.217.735/0001-58, estabelecida a rUA.
Egerineu Teixeira, Qd. 134 Lt. 10/11- Parque Industrial – Goiânia - GO, adjudicatária
vencedora do Pregão Presencial nº 011/2015, neste ato representado pelo sócio Nilton
Rodrigues dos Reia, brasileiro, portador do documento de identidade nº 776352 SSP/GO
e do CPF nº 236.343.591-53, residente e domiciliado em Goiânia – GO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de bens descritos de acordo com as
especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório, condições previstas
neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, assim como
os quantitativos e descrição da planilha que segue.
Veículos: Palio 2006/2006
Ite
Qtd
Und Descrição
m
49
4
Und Amortecedor dianteiro
Marca
Unitário
Total
COFAP
164,50
658,00
50
4
Und
Amortecedor traseiro
COFAP
128,50
514,00
51
3
Und
Correia dentada
DAYCO
38,50
115,50
52
53
54
2
3
3
Und
Und
Jg
Correia do alternador
Tensor da correia dentada
Velas
DAYCO
AUTHOMIX
NGK
12,00
34,70
54,90
24,00
104,10
164,70
55
3
Jg
Cabos de velas
NGK
39,60
118,80
56
4
Jg
Pastilhas
NAKATA
24,50
98,00
58
2
Und
Rolamento externo roda dianteira
MAR
14,70
29,40
59
2
Und
Rolamento interno roda dianteira
MAR
14,90
29,80
60
2
Und
Retentor roda dianteira
ARCA
9,90
19,80
61
2
Und
Retentor roda traseira
ARCA
9,90
19,80
62
2
Und
Rolamento externo roda traseira
MAR
19,60
39,20
63
2
Und
Rolamento interno roda traseira
MAR
19,60
39,20
64
3
Und
Cabo de embreagem
CABOVEL
24,30
72,90
65
3
Und
Cabo do acelerador
CABOVEL
16,00
48,00
67
2
Und
Silencioso do escapamento
IGE
93,90
187,80
68
2
Und
Abafador final
IGE
92,90
185,80
69
2
Und
Bomba d’agua
INDISA
83,60
167,20
70
2
Und
Calço de cambio
BORFLEX
44,20
88,40
71
2
Und
Calço do motor
BORFLEX
39,90
79,80
72
2
Und
Junta homocinética
NAKATA
79,50
159,00
73
2
Und
Acoplamento
cambio
KITECIA
24,50
49,00
74
2
Und
Cubo traseiro
75
1
Und
Kit de Embreagem
da
alavanca
do
HIPERFREI
OS
LUK
76,50
153,00
198,00
198,00
DAYCO
29,80
59,60
LONAFLEX
47,50
190,00
INDISA
44,80
89,60
Veículos: Voyage 1.6 2012/2012 (Branco)
79
2
Und
83
4
Jg
95
2
Und
Correia do alternador
Pastilhas
Bomba d’agua
Veículos: Escort GL 1.6 2003/2003
127
4
Und
Amortecedor dianteiro
COFAP
224,60
898,40
128
4
Und
Amortecedor traseiro
COFAP
158,00
632,00
129
3
Und
Correia dentada
DAYCO
63,60
190,80
130
2
Und
Correia do alternador
DAYCO
34,60
69,20
131
3
Und
Tensor da correia dentada
AUTHOMIX
49,60
148,80
132
3
Jg
Velas
NGK
59,50
178,50
133
3
Jg
Cabos de velas
NGK
67,20
201,60
134
4
Jg
Pastilhas
FRAS-LE
34,20
136,80
136
2
Und
Rolamento externo roda dianteira
FAG
29,60
59,20
137
2
Und
Rolamento interno roda dianteira
FAG
29,60
59,20
138
2
Und
Retentor roda dianteira
ARCA
9,90
19,80
139
2
Und
Retentor roda traseira
ARCA
9,90
19,80
140
2
Und
Rolamento externo roda traseira
FAG
29,60
59,20
141
2
Und
Rolamento interno roda traseira
FAG
29,60
59,20
142
3
Und
Cabo de embreagem
CABOVEL
34,90
104,70
143
3
Und
Cabo do acelerador
CABOVEL
18,00
54,00
144
2
Und
Silencioso do escapamento
IGE
119,50
239,00
145
2
Und
Abafador final
IGE
119,50
239,00
146
2
Und
Bomba d’agua
INDISA
93,60
187,20
147
2
Und
Calço de cambio
BORFLEX
49,80
99,60
148
2
Und
Calço do motor
BORFLEX
39,50
79,00
150
2
Und
Acoplamento
cambio
KITECIA
31,90
63,80
151
2
Und
Cubo traseiro
HIPERFREI
OS
79,50
159,00
da
alavanca
do
Veículos: Saveiro 1.6 2009/2009
169
3
Und
Cabo do acelerador
CABOVEL
21,60
64,80
178
1
Und
Kit de Embreagem
LUK
303,00
303,00
Veículos: Renaut Kangoo 2013/2013
179
8
Und
Amortecedor dianteiro
COFAP
219,60
180
8
Und
Amortecedor traseiro
COFAP
149,50
181
4
Und
Correia dentada
DAYCO
54,50
1.756,8
0
1.196,0
0
218,00
182
4
Und
Correia do alternador
DAYCO
34,20
136,80
183
4
Und
Tensor da correia dentada
INA
85,60
342,40
186
4
Jg
COBREQ
47,50
190,00
191
2
Und
Retentor roda traseira
SABÓ
9,90
19,80
192
2
Und
Rolamento externo roda traseira
TINKEN
49,20
98,40
193
2
Und
Rolamento interno roda traseira
TINKEN
49,20
98,40
194
2
Und
Cabo de embreagem
RENOULT
34,20
68,40
195
2
Und
Cabo do acelerador
RENOULT
34,20
68,40
196
2
Und
Silencioso do escapamento
RENOULT
184,90
369,80
197
2
Und
Abafador final
RENOULT
139,50
279,00
198
2
Und
Bomba d’agua
INDISA
74,30
148,60
201
2
Und
Junta homocinética
DARMA
179,00
358,00
Pastilhas
202
2
Und
Acoplamento
cambio
203
2
Und
204
1
Und
da
alavanca
do
KITECIA
49,80
99,60
Cubo traseiro
RENOULT
119,50
239,00
Kit de Embreagem
RENOULT
296,00
296,00
DARMA
136,20
544,80
Veículos: Peugeot Máster 2012/2012
208
4
Und
Tensor da Correia dentada
216
2
Und
Retentor roda dianteira
PEGEOUT
14,50
29,00
217
2
Und
Retentor roda traseira
PEGEOUT
14,50
29,00
225
2
Und
Junta homocinética
PEGEOUT
210,00
420,00
Item
Veículo
Qtd Und Óleo Motor
Marca
Unit. Total
Ambulância
Renault
605
150 LT
20W50
PETRONAS/TUT 10,00 1.500,00
Kangoo2
606
Ambulância
Box
607
608
609
610
685
702
703
Peugeot
70
LT
5W40
PETRONAS/TUT 21,00 1.470,00
Ambulância Saveiro
50
LT
20W50
PETRONAS/TUT 10,00
Escort Funasa
Palio
Voyage2
Veículo
Voyage2
Ambulância Renault
Kangoo2
Ambulância
Peugeot
Box
50 LT
20W50
PETRONAS/TUT 10,00 500,00
40 LT
5W40
PETRONAS/TUT 21,00 840,00
50 LT
5W40
PETRONAS/TUT 21,00 1.050,00
Qtd Und Filtro de ar
18,00
54,00
3 UND ART6098
FRAM
20
LT
Óleo ATF
PETRONAS/TUT 12,00
240,00
5
LT
Óleo ATF
PETRONAS/TUT 12,00
60,00
5
LT
Óleo ATF
PETRONAS/TUT 12,00
60,00
Óleo ATF
Óleo ATF
Óleo ATF
Cambio
PETRONAS/TUT 12,00
PETRONAS/TUT 12,00
PETRONAS/TUT 12,00
60,00
Óleo 80
PETRONAS/TUT 10,00
200,00
Óleo 80
PETRONAS/TUT 10,00
100,00
704
Ambulância Saveiro
705
Escort Funasa
5
LT
Palio
5
LT
Voyage2
5
LT
Veículo
Qtd Und
Ambulância Renault
20 LT
Kangoo2
Ambulância
Peugeot
10 LT
Box
706
707
725
726
727
Ambulância Saveiro
Escort Funasa
729 Palio
728
500,00
60,00
60,00
10
LT
Óleo 80
PETRONAS/TUT 10,00
100,00
10
10
LT
LT
Óleo 80
Óleo 80
PETRONAS/TUT 10,00
PETRONAS/TUT 10,00
100,00
100,00
730
Voyage2
Veículo
10
LT
Qtd
Ambulância Renault
20 UND
Kangoo2
Ambulância
Peugeot
748
10 UND
Box
747
749
Ambulância Saveiro
10 UND
750
Escort Funasa
10 UND
751
Palio
10 UND
752
Voyage2
10 UND
Óleo 90
Óleo de
Freio
Óleo de
Freio
Óleo de
Freio
Óleo de
Freio
Óleo de
Freio
Óleo de
Freio
Óleo de
Freio
PETRONAS/TUT 11,00
110,00
HITECH
8,00
160,00
HITECH
8,00
80,00
HITECH
8,00
80,00
HITECH
8,00
80,00
HITECH
8,00
80,00
HITECH
8,00
80,00
§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada
com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum
compromisso assumido por aquela com terceiros
§2º A contratada ficará obrigadas a aceitar nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento)
da quantidade licitada para cada item.
§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo
entre os contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
2.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da
CONTRATADA:
I Entregar com pontualidade o produto ofertado
II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da
Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para
que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto
da presente licitação.
IV Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:
2.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da
CONTRATANTE
I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades
observadas no cumprimento deste Contrato.
III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas,
penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV
Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de
inadimplemento.
CLAUSULA TERCEIRA - FORMA DE FORNECIMENTO DE OBJETO
3.1 – As peças serão retiradas conforme a necessidade e solicitação da Secretaria
Municipal de Infraestrutura, e deverão ser entregues no Almoxarifado da Prefeitura, pelo
prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da requisição
devidamente assinada.
3.1.1 – A entrega dos itens constantes na requisição deverá ser completa não podendo
faltar quaisquer item, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
3.2 – As peças deverão ser entregues em embalagens originais. e deverão conter nas
respectivas embalagens a data de fabricação e data de vencimento.
3.3 – A contratada garantirá a qualidade das peças pelo prazo estabelecido pelo
fabricante.
3.4 – O objeto do presente contrato deverão ser embalados e transportados
adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade.
3.5 – A contratada, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da
PREFEITURA, encarregada de acompanhar a entrega das peças prestando
esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as
entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da
Pasta.
3.6 – A contratada, ficará obrigada à trocar as suas expensas as peças que vier a ser
recusado sendo que ato de recebimento não importará sua aceitação.
3.7 – Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos
produtos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em
desacordo com o apresentado na proposta.
3.8 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 67 da Lei Federal
8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório
sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á
definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo
justificativa escrita fundamentada.
§2º Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á
mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
§3º Os produtos serão recebidos nas seguintes condições:
I. Provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade
do material com a especificação, no prazo de até 03 (três) dias contados do seu
recebimento. Sendo constatados defeitos e divergências das especificações, o setor
responsável recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à contratada,
que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades
previstas na lei, devendo, no prazo máximo de 10 (dez) dias contado a partir da
notificação, repor o produto.
II. Definitivamente, após o decurso do prazo de verificação que comprove a adequação
do fornecimento, ou, no caso em que não haja por parte da contratante, qualquer
manifestação até o prazo final do recebimento provisório.
a. Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, caso não haja
qualquer manifestação da contratante, até o prazo final do recebimento provisório.
b. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada
pela perfeita execução deste contrato, quanto à qualidade, correção e segurança do
objeto contratado.
III. Correrá por conta da contratada, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos
e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do
objeto deste instrumento.
V. A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades
de fornecimento indicadas em edital e da proposta do fornecedor, discriminar o objeto,
conforme relação do Anexo I, CONSTANDO, necessariamente: item, quantidade,
descrição, Unid., Marca (se houver marca para o produto), R$/unitário e R$/Total. (COM
NO MÁXIMO DUAS CASAS APÓS A VÍRGULA).
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ 22.758,20 (vinte e dois
setecentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos ), fixo e irreajustável.
4.2. No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais,
resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
4.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da efetiva entrega dos
materiais desta licitação, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.
4.4 - A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada,
obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos
documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
4.5 – Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para
pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
4.6. O pagamento só será efetuado após a comprovação pelo contrato de que se
encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social,
mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS e com o FGTS.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE:
5.1 – Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I,
subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.
5.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o
desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d”
da Lei 8.666/93.
5.2.1 – Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a
PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a
procedência do pedido.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
6.1. O prazo do contrato será até 31 de Dezembro de 2015, contados da assinatura
deste instrumento, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos
termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
7.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão a
cargo das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO
10.304.0554.2.107-3.3.90.30-39-102
10.304.0554.2.107-3.3.90.30-01-102
R$
3.423,20
1.020,00
10.301.0554.2.352.3.3.90.30-39-102
11.122,20
10.301.0554.2.352.3.3.90.30-01-102
4.460,00
10.302.0576.2.376.3.3.90.30-39-102
10.302.0576.2.376.3.3.90.30-01-102
1.082,80
1.650,00
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
8.1 – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5%
(meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso
injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento)
do valor empenhado.
8.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento
de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes
penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I- advertência;
II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III– suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a
Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital
e no contrato e das demais cominações legais.
8.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade
competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias
fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da
Administração no sentido da aplicação da pena.
8.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em
conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo
máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada
judicialmente.
8.6 - As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento
eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto,
recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente
credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação,
ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as
conseqüências contratuais, e as previstas na Lei nº 8666/93.
§ 1º. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas
hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
§ 2º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93,
não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará
a publicação de resumo deste Contrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. O presente Contrato vigorará do dia 23/03/ 2015 à 31/12/2015.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Caldas Novas - GO, para dirimir questões
oriundas deste Contrato.
Rio Quente 23 de março de 2.015.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratante
N. G. DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA.
Contratado
TESTEMUNHAS:
1ª) ________________________________
CPF Nº:
2ª) ________________________________
CPF Nº:
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