ACORDO DE RESULTADOS 2ª ETAPA 2009 DIRETORIA DE OPERAÇÕES DA LEMG EQUIPE GEMAD/EQUIPE GEVEP RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO COM A PERMISSIONÁRIA DA LEMG. Indicador 2: Execução das obrigações da Permissionária Descrição: O indicador mensura se a Permissionária está executando a totalidade das metas contratadas com a LEMG. As metas são aquelas constantes no Plano de Negócio II aprovado ao final do 2º semestre de 2008. O Relatório de Acompanhamento da Execução do Contrato com a Permissionária da LEMG deverá ser necessariamente disponibilizado no site da LEMG. Ficará a cargo da Gerência de Logística e Manutenção sua elaboração. Fórmula: Taxa de Execução do Contrato = [(Metas Executadas/MetasContratadas)x100] Fonte: Relatório de Acompanhamento da Execução do Contrato com a Permissionária da LEMG. Considerações: I) Introdução: O cronograma de execução e acompanhamento que gerencia a implantação dos planos pilotos 1,2 e 3, propostos no PN 2, apresentado em 11/08/2006, para viabilização da solução de modernização da Loteria Convencional, previa como metas para o Plano Piloto 1 as etapas abaixo: CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO Plano Piloto 1 Produtos Etapas da SDL LEMG Prazo de execução após aprovação PN2 Data limite para apresentar à LEMG Data limite para aprovação Proposta do Plano de Jogo Até 60 dias 14/11/2008 24/11/2008 Projeto Tecnológico da Solução de Modernização Até 90 dias 14/12/2008 24/12/2008 Demonstração dos Terminais de Venda Até 110 dias 03/01/2009 13/01/2009 Campanha Publicitária Até 140 dias 02/02/2009 12/02/2009 Implantação da Solução de Modernização no mínimo em 20 % dos Pontos de Venda Constituídos-Módulo de Modernização 1 Até 180 dias 04/03/2009 14/03/2009 1 /2 II) Alteração de Prazos Por se tratar de um plano piloto e sujeito a alterações durante sua viabilização, os prazos acordados em cada plano piloto, caso necessário, poderiam ser reduzidos, ou ampliados, desde que não contrariasse as exigências contratuais definidas no subitem 1.1.2.3, abaixo: “1.1.2.3 – Após aprovação do Plano de Negócio 2 pela PERMITENTE, que ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação, este deverá ser implantado, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, em no mínimo 20% dos pontos de venda constituídos pela PERMISSIONÁRIA, mantendo-se, paralelamente, o sistema de comercialização do Plano de Negócio 1, até a completa transição da forma de comercialização e distribuição dos bilhetes/cartelas da loteria convencional, que deverá ocorrer ao término do terceiro ano de vigência do contrato firmado entre a Autarquia e a PERMISSIONÁRIA.” Em agosto de 2009, com base no art. 57, inciso V, da Lei 8.666/93, foi aditado o contrato de permissão nº 001.2007, por meio do 3º Termo Aditivo, de 03/08/2009, que definiu nova data limite para Implantação da Solução de Modernização de no mínimo 20 % dos Pontos de Venda Constituídos-Módulo de Modernização 1 - prevista no cronograma de execução e acompanhamento. Por força deste aditivo o prazo de implantação do Plano Piloto 1 foi prorrogado de 14/03/2009 para “até dezembro de 2009”. Ver aditamento contratual anexo a este relatório. II) Comprovação do Atendimento da Meta Acordada Foi atendida a meta de implantação de 20% dos pontos de vendas já constituidos, prevista no Plano Piloto I, em dezembro de 2009. Temos implantados 838 PDV's ativos, com 248 (29,59 %) em operação. QUADRO DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DA META TOTAL DE PDV's EM OPERAÇÃO TOTAL DE PDV's ATIVOS % 838 248 29,59 Comprovação através do relatório : Venda por Ponto de Venda gerado pelo sistema Loteria.Redeprotege desenvolvido para a solução de modernização. Cipriano Miranda da Silva EQUIPE GEVEP Alberto Sales Pereira EQUIPE GEMAD 2 º Semestre/2009 Manoelito Ornelas de Melo EQUIPE GEMAD 1º Semestre/2009 2 /2