Universidade Federal da Bahia - Escola Politécnica Mestrado em Engenharia Ambiental Urbana - MEAU Laboratório de Geomensura Theodoro Sampaio - LABGEO www.geodesia.ufba.br Prof. Artur Caldas Brandão ENG763 TEAU CADASTRO TERRITORIAL Prof. Artur Caldas Brandão [email protected] www.geodesia.ufba.br Salvador - 2008 Universidade Federal da Bahia - Escola Politécnica Mestrado em Engenharia Ambiental Urbana - MEAU Laboratório de Geomensura Theodoro Sampaio - LABGEO www.geodesia.ufba.br Prof. Artur Caldas Brandão ENG763 TE em Cadastro Territorial PLANO DE ENSINO (resumido) – 2008.2 Conteúdo básico Aspectos físicos e jurídicos relacionados ao domínio territorial Legislação e organização territorial Sistema de Registro Territorial Sistema de Cadastro Territorial - aspectos econômicos, jurídicos, e físicos Funções do Cadastro – fiscais, registrais, e administrativas Levantamento cadastral – parcela territorial Medição cadastral georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro Lei 10.267/2001 (Georreferenciamento de imóveis rurais / INCRA) Diretrizes para o Cadastro Territorial em áreas urbanas (MinCidades) PL 3057/00 – Lei de Responsabilidade Territorial Profissional responsável pelo Cadastro Cadastro territorial como suporte à regularização fundiária e planos diretores municipais O QUE É CADASTRO? Entendimento do termo CADASTRO no Brasil: “registro” – relação (rol) – lista de bens, posses e pessoas físicas ou jurídicas exemplos: cadastro de clientes de um banco, de contribuintes do INSS, ... cadastro nacional de veículos cadastro de bens patrimoniais de uma instituição cadastro de consumidores de concessionárias de serviços públicos cadastro de endereços cadastro de imóveis ... NÃO É O ENTENDIMENTO INTERNACIONAL!! CADASTRO no mundo e no Brasil (após a Lei 10.267 / 2001): Definição de CADASTRO da FIG: “inventário público de dados metodicamente organizados concernentes à ocupação territorial, dentro de certo país ou região, baseado no levantamento / medições dos seus limites” Universidade Federal da Bahia - Escola Politécnica Mestrado em Engenharia Ambiental Urbana - MEAU Laboratório de Geomensura Theodoro Sampaio - LABGEO www.geodesia.ufba.br Prof. Artur Caldas Brandão CADASTRO TERRITORIAL OCUPAÇÃO TERRITORIAL ASPECTO ASPECTO ASPECTO JURÍDICO FISCAL FÍSICO SISTEMA REGISTRAL SISTEMA TRIBUTÁRIO SISTEMA CADASTRAL QUEM e COMO sobre o uso do solo ONDE e QUANTO LEGISLAÇÃO EFICIÊNCIA NO GERENCIAMENTO TERRITORIAL O Cadastro Territorial no Brasil: Qual cadastro? Cadastro Jurídico: Registro de Imóveis (urbano e rural) Cadastro Fiscal: CAFIR / ITR (rural) ; para fins de IPTU (urbano) Cadastro Sócio-econômico SNCR (rural) ; BIC (urbano) Cadastro Físico / geométrico ? CNIR ? (rural) ; ??? (urbano) Universidade Federal da Bahia - Escola Politécnica Mestrado em Engenharia Ambiental Urbana - MEAU Laboratório de Geomensura Theodoro Sampaio - LABGEO www.geodesia.ufba.br Prof. Artur Caldas Brandão Medições cadastrais na história 4000 a.C. – Caldea (deserto árabe) representação em barro da cidade de Dungui ( 100km2) mostrando as parcelas com suas medidas dos lados e áreas 3000 a.C.- Egito inventários de terras com descrição dos confrontantes ajustado a um sistema de coordenadas Universidade Federal da Bahia - Escola Politécnica Mestrado em Engenharia Ambiental Urbana - MEAU Laboratório de Geomensura Theodoro Sampaio - LABGEO www.geodesia.ufba.br Prof. Artur Caldas Brandão Medições na história 1066 – Inglaterra registros territorial de todo o país, sem mapas, apresentando os nomes dos proprietários, áreas, posses, uso da terra (arável, prado, pastagem, floresta), número de inquilinos, e tipo e quantidade de criação. Nunca foram revisados e atualizados. Universidade Federal da Bahia - Escola Politécnica Mestrado em Engenharia Ambiental Urbana - MEAU Laboratório de Geomensura Theodoro Sampaio - LABGEO www.geodesia.ufba.br Prof. Artur Caldas Brandão Cadastro Napoleônico 1808 a 1850, na França 100 milhões de parcelas Modelo de cadastro adotado em vários países da Europa, com as seguintes características, atualíssimas até hoje: Identificação das divisas das parcelas juntamente com os proprietários Amarração do levantamento à rede geodésica, para garantir a exata localização e ser possível refazê-lo com precisão quando necessário Vinculação dos dados técnicos do cadastro (geometria das parcelas) ao registro imobiliário, para garantir o direito de propriedade Manutenção do cadastro permanentemente atualizado Universidade Federal da Bahia - Escola Politécnica Mestrado em Engenharia Ambiental Urbana - MEAU Laboratório de Geomensura Theodoro Sampaio - LABGEO www.geodesia.ufba.br Prof. Artur Caldas Brandão Conceito de Cadastro Estatuto do Cadastro da FIG (1995) Universidade Federal da Bahia - Escola Politécnica Mestrado em Engenharia Ambiental Urbana - MEAU Laboratório de Geomensura Theodoro Sampaio - LABGEO www.geodesia.ufba.br Prof. Artur Caldas Brandão Sistemas de registro territorial e as medições (Eberl, 1982) Sistemas registrais baseados em medições: Alemanha (1809), Hungria (1855), Austria (1871), Suiça (1913), Polônia (1919), Egito (1920), Checoslovaquia (1930), Yugoslávia (1930), e outros Sistemas registrais iniciados sem medições: Austrália (1858, 1874), Inglaterra (1862), Canadá (1870), Nova Zelândia (1870), Estados Unidos (1878), Jamaica (1889), Irlanda (1891), Filipinas (1902), Uganda (1908), Malásia (1911), Marrocos (1913), Kênia (1919), Palestina (1921), Iraque (1923), Tailândia (1927), Nigéria (1935), e outros. medições cadastrais para fins fiscais, mas não usados para o registro jurídico França, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Holanda, Noruega, Portugal, Suécia, Brasil e na maioria dos países latino americanos Universidade Federal da Bahia - Escola Politécnica Mestrado em Engenharia Ambiental Urbana - MEAU Laboratório de Geomensura Theodoro Sampaio - LABGEO www.geodesia.ufba.br Prof. Artur Caldas Brandão Cadastro territorial brasileiro confuso e complexo problemas e necessidades transações imobiliárias sem acompanhamento cartográfico as “posses” são socialmente respeitadas pouca preocupação em demarcar a terra dificuldades financeiras / interesse em legalizar o imóvel Universidade Federal da Bahia - Escola Politécnica Mestrado em Engenharia Ambiental Urbana - MEAU Laboratório de Geomensura Theodoro Sampaio - LABGEO www.geodesia.ufba.br Prof. Artur Caldas Brandão O sistema de registro de terras no Brasil descrição superficial e até imaginativa das terras Exemplos (Balata, 1984): “x braças de margem do Rio São Francisco na fazenda ...” “... parte de terra que tem atualmente 37 coqueiros ...” “... 6 horas de águas rio abaixo ...” “... 12 horas e 36 minutos de água no rego Passa ...” uma fazenda em Petrolina-PE com área total correspondente a “600 mil réis de posse”. Título 1: área de “2 mil réis de posse” - no cadastro 200ha Título 2: área de “100 mil réis de posse” - no cadastro 100ha (todos os títulos registrados no Cartório de Registro de Imóveis) essa é a triste realidade brasileira menos de 10% dos imóveis (rurais) possuem uma titulação correta e sadia Universidade Federal da Bahia - Escola Politécnica Mestrado em Engenharia Ambiental Urbana - MEAU Laboratório de Geomensura Theodoro Sampaio - LABGEO www.geodesia.ufba.br Prof. Artur Caldas Brandão cadastro rural brasileiro voluntário e declaratório censo de imóveis rurais sem referência cartográfica adotado desde 1964 pelo INCRA Dados do Cadastro Rural - INCRA – 1992 Estima-se para o Brasil (854.740.450 ha) cerca de 4,5 a 5 milhões de imóveis rurais de particulares. Cadastramento de 1992: 3.114.897 imóveis abrangendo 331.360.094 ha (37% do total) Dados da Secretaria da Receita Federal (SRF): 3.700.000 imóveis (1996) 95.000 propriedades com área maior que 1.000ha 39.000 delas com planta + 767 propriedades públicas cadastradas com plantas Universidade Federal da Bahia - Escola Politécnica Mestrado em Engenharia Ambiental Urbana - MEAU Laboratório de Geomensura Theodoro Sampaio - LABGEO www.geodesia.ufba.br Prof. Artur Caldas Brandão CONSEQUÊNCIAS DA INEXISTÊNCIA DE UM CADASTRO: relativa fé pública do Registro imprecisão para o planejamento cobrança injusta de impostos conflitos e ações judiciais No Brasil: Cadastro Técnico Municipal (urbano) Sistema Nacional de Cadastro Rural - INCRA não descreve a realidade jurídica finalidade – tributação inconsistente CNIR – Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (Lei 10267 / 2001) Aperfeiçoamento do sistema Universidade Federal da Bahia - Escola Politécnica Mestrado em Engenharia Ambiental Urbana - MEAU Laboratório de Geomensura Theodoro Sampaio - LABGEO www.geodesia.ufba.br Prof. Artur Caldas Brandão Portaria INCRA 558 / 1999 cancelou todos os CCIR dos imóveis rurais com mais de 10.000 ha foram excluidos do SNCR 3.065 imóveis: 94 milhões de ha necessidade de um instrumento legal mais eficaz Lei 10.267 / 2001 Universidade Federal da Bahia - Escola Politécnica Mestrado em Engenharia Ambiental Urbana - MEAU Laboratório de Geomensura Theodoro Sampaio - LABGEO www.geodesia.ufba.br Prof. Artur Caldas Brandão Brasil: Lei 10.267 / 2001 CNIR – Cadastro Nacional de Imóveis Rurais Exigência de medições geodésicas (georreferenciamento) Integração com os cartórios de registro de imóveis Universidade Federal da Bahia - Escola Politécnica Mestrado em Engenharia Ambiental Urbana - MEAU Laboratório de Geomensura Theodoro Sampaio - LABGEO www.geodesia.ufba.br Prof. Artur Caldas Brandão Aspectos Históricos do Cadastro Territorial no Brasil: Lei 601/1850 (Lei de Terras) organização territorial medição e demarcação de terras Registro (1o Cadastro) das terras possuidas (Registro do Vigário) – declaratório Juiz Comissário de Medições Repartição Geral das Terras Públicas Decreto 451-B / 1890 Registro Torrens registro do imóvel – objeto do registro a propriedade medição geodésica – processo judicial não teve sucesso Universidade Federal da Bahia - Escola Politécnica Mestrado em Engenharia Ambiental Urbana - MEAU Laboratório de Geomensura Theodoro Sampaio - LABGEO www.geodesia.ufba.br Prof. Artur Caldas Brandão Código Civil Brasileiro Antigo - Lei 3071 / 1916 Registro de Imóveis objeto do registro – proprietário omisso quanto ao cadastro com medição Atual - Lei 10406 / 2002 aperfeiçoamento do Registro de Imóveis reconhecimento da posse omisso quanto ao cadastro com medição Universidade Federal da Bahia - Escola Politécnica Mestrado em Engenharia Ambiental Urbana - MEAU Laboratório de Geomensura Theodoro Sampaio - LABGEO www.geodesia.ufba.br Prof. Artur Caldas Brandão Lei 5172 / 1966 (Código Tributário) Imposto municipal sobre a propriedade predial e territorial urbana cadastro fiscal urbano Lei 4504 / 1964 (Estatuto da Terra) cadastro rural – fiscal voluntário e declaratório Lei 6015/1973 (Lei de Registro Público) Regulamentação do Registro de Imóveis não garante o Princípio da Especialidade omisso quanto ao cadastro com medição Lei 6766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo) loteamento, desmembramento omisso quanto ao cadastro com medição Universidade Federal da Bahia - Escola Politécnica Mestrado em Engenharia Ambiental Urbana - MEAU Laboratório de Geomensura Theodoro Sampaio - LABGEO www.geodesia.ufba.br Prof. Artur Caldas Brandão Lei 9393 / 1996 ITR CAFIR declaratório Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) plano diretor urbano regularização fundiária urbana PL 3057/2000 Projeto de Lei de Responsabilidade Territorial Universidade Federal da Bahia - Escola Politécnica Mestrado em Engenharia Ambiental Urbana - MEAU Laboratório de Geomensura Theodoro Sampaio - LABGEO www.geodesia.ufba.br Prof. Artur Caldas Brandão Brasil: Lei 10.267 / 2001 Proposta de diretrizes nacionais para o cadastro territorial em áreas urbanas (MinCidades-2007) Universidade Federal da Bahia - Escola Politécnica Mestrado em Engenharia Ambiental Urbana - MEAU Laboratório de Geomensura Theodoro Sampaio - LABGEO www.geodesia.ufba.br Prof. Artur Caldas Brandão Lei 10.267 / 2001 e Decreto 4.449 / 2002 (Georreferenciamento de imóveis rurais) Institui o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR Troca de informações entre os Cartórios de Registro de Imóveis e o INCRA Nova sistemática do Registro de Imóveis – medições Autos Judiciais e Registro de imóveis rurais Identificação dos imóveis: “...a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, ...” precisão posicional melhor que 50cm (Portaria INCRA 954 / 2002) Decreto 5570 / 2005: prazos para georreferenciamento até 2011 Universidade Federal da Bahia - Escola Politécnica Mestrado em Engenharia Ambiental Urbana - MEAU Laboratório de Geomensura Theodoro Sampaio - LABGEO www.geodesia.ufba.br Prof. Artur Caldas Brandão Lei 10.931 / 2004 (incorporações imobiliárias) procedimento administrativo para retificação do registro inclusive em áreas urbanas – sem normas para medição (?) LEI NACIONAL DE CADASTRO TERRITORIAL uma necessidade MINISTÉRIO DAS CIDADES CONSELHO DAS CIDADES RESOLUÇÃO RECOMENDADA Nº xxx, DE xx DE xxxxxx DE 2007 Propõe a instituição de Diretrizes para o Cadastro Territorial Multifinalitário Art. 1º O Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) é o inventário territorial oficial e sistemático de um Município e baseia-se no levantamento inequívoco dos limites de cada parcela, que recebe uma identificação numérica única. ... Outros aspectos: Multifinalidade – gestão – avaliação de imóveis Georreferenciamento de parcelas territoriais Do que se trata? Caracterização física (geométrica) de parcelas territoriais (imóveis) localização – limites - área Qual a utilidade? Geral – base geométrica de um sistema cadastral Específica para avaliação de imóveis – área dos imóveis de forma inequívoca Qual a área da parcela 1 ? Qual a área da parcela 2 ? 20m 90o 10m 10m 90o 17m 20m Tendências da atuação do profissional do Cadastro Habilidades do Engenheiro Agrimensor atual (FIG,2006) www.fig.net O profissional responsável pelo cadastro no mundo: GE – Géomètres-Experts Fonciers Européens Especialista em Medições / Geodésia Credenciamento do profissional para atuar no Cadastro cursos específicos + experiência prática + exame de qualificação Experiência prática: Dinamarca – 3 anos França – 3 anos Áustria – 3 a 5 anos Alemanha – mínimo de 4 anos Suíça – mais de 1 ano Levantamento cadastral - Caracterização geodésica dos pontos de limites de parcelas Descrição - Definir os limites legais do imóvel, que nem sempre coincide com os limites físicos delimitados pela ocupação Identificação - Identificar no campo os limites legais do imóvel Demarcação - Demarcar, materializando se necessário, os limites legais do imóvel Medição - Realizar a medição dos limites legais do imóvel, obedecendo as especificações técnicas exigidas Representação gráfica Re-locação - Restabelecer limites perdidos ou danificados Resolução de disputas - Resolver as disputas de limites Cálculo de áreas - Calcular áreas ou outras grandezas considerando os limites legais dos imóveis Amarração técnica - Realizar medições técnicas amarradas aos limites legais dos imóveis Metodologias para a medição cadastral: Alinhamento – Ortogonal (trena) Polar (estação total) GPS Medição cadastral de parcelas simples Uso adequado de trena c 20m Cálculo da área de um triângulo plano qualquer 90o 10m 10m AreaTriangulo 90o 20m Área = 200m2 a, b, c : lados p 20m 10m abc 2 10m Área = 112,3m2 Somente as medidas dos lados de uma parcela não garante o correto cálculo da área Solução mais simples: decompor as parcelas em triângulos Exercício: Calcular a área do lote ao lado 17m 20m a b p( p a)( p b)( p c) Extrato da Carta Cadastral Imobiliária no KATGIS Fonte: Benning, 1998 Cadastro territorial georreferenciado com base em medições geodésicas integrado ao cadastro sócio-econômico e ao registro de imóveis fornece informações confiáveis sobre localização, tamanho e uso da propriedade, possibilitando o uso multifinalitário maneira mais adequada para identificar riquezas e problemas de um território, dando sustentação para o ordenamento e planejamento