OS GOVERNADORES CIVIS DO DISTRITO DE VILA REAL [1835-2002] Sua exa. proferiu algumas palavras de agradecimento aos muitos circunstantes que assistiram ao acto de posse, do qual se lavrou auto que foi assinado por muitos indivíduos. Seguidamente a este acto, sua exa. recolheu ao hotel, sendo acompanhado por muitos dos seus correligionários e tocando atrás do préstito as duas bandas de música. Em sinal de regozijo pela posse do novo funcionário encerraram-se as repartições instaladas no edifício. (O Povo do Norte, de 15.7.1900) Oficio enviado ao Governador Civil do Distrito de Vila Real, pelo presidente da câmara de Vila Pouca de Aguiar (1900) Ilmo. e exmo. sr. – Muito respeitosamente vou perante v. exa. protestar contra o sistema seguido pelo indivíduo por v. exa. escolhido para sindicar dos actos desta vereação, à qual tenho a honra de presidir. Há dois dias que na administração deste concelho se estão interrogando um sem número de testemunhas e de tal forma este serviço é feito, que em tais interrogatórios têm ingerência absoluta indivíduos inteiramente estranhos à repartição!… A algumas, aquelas cujas declarações não estão de harmonia com as intenções do sindicante e seus auxiliares, mandam-se embora sem mais formalidades depois de se lhe dirigirem algumas insinuações em que o bom senso rivaliza com a seriedade que está presidindo ao acto da sindicância, e que envolve incontestavelmente a honra de uma corporação que tem sabido até hoje cumprir dignamente a sua honrosa missão. Outras circunstâncias não ignoradas já, mostram que esta sindicância pela forma extraordinária que está sendo executada, é uma nunca vista repulsão de todas as imunidades municipais, contra o que me compete protestar por este meio, visto não haver outro de que actualmente possa lançar mão. Isto que aí fica transcrito e que eu garanto, porque é verdadeiro, decerto actuará no esclarecido espírito de v. exa., para dar as mais terminantes ordens ao sindicante, para que nas ocorrências relativas à sindicância haja a maior imparcialidade, e não intervenham nela indivíduos estranhos e parciais. E uma tal resolução da parte de v. exa. representará somente um acto de verdadeira justiça e é justamente justiça o que esta câmara pede o que esta câmara deseja. Deus guarde a v. exa.. Vila Pouca de Aguiar, 20 de Setembro de 1900. Ilmo. e exmo. sr. Governador Civil do Distrito de Vila Real. O presidente da câmara, padre Manuel Joaquim Gonçalves Ferreira. (Algumas palavras para nossa justificação. A verdadeira origem e causa d’esta syndicancia, Porto, 1900, p. 81-82) 361