PROTOCOLO Entre os Outorgantes: Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, neste acto representado pela Vice-Presidente, Dra. Elisabete Grangeia, com poderes delegados para o efeito pelo Senhor Presidente, Dr. Guilherme Figueiredo, nos termos do disposto no artigo 51º, nºs 1 e 2 da Lei 15/2005, de 26 de Janeiro; Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos, neste acto representado pela respectiva Presidente, Arqª. Teresa Novais; Conselho Regional do Norte da Ordem dos Biólogos neste acto representado pelo respectivo Presidente, Dra Isabel Maria Trigueiro de Sousa Pinto; Delegação Regional do Norte da Ordem dos Economistas, neste acto representado pelo respectivo Presidente, Dr. José Jorge Abreu Fernandes Soares; Secção Regional do Norte da Ordem dos Enfermeiros, neste acto representado pelo respectivo Presidente, Enfº. Germano Couto; Região Norte da Ordem dos Engenheiros, neste acto representado pelo respectivo Presidente do Conselho Directivo, Engº. Gerardo José Sampaio da Silva Saraiva de Menezes; Secção Regional do Porto da Ordem dos Farmacêuticos, neste acto representado pelo respectivo Presidente da Direcção Regional, Prof. Doutor Agostinho Franklim Pinto Marques; Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos, neste acto representado pelo respectivo Presidente, Dr. José Pedro Moreira da Silva; Região Norte da Ordem dos Médicos Dentistas, neste acto representado pelo representante da Região Norte, Professor Doutor Paulo Melo, com poderes delegados para o efeito pelo Senhor Bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas, Dr. Orlando Monteiro da Silva, nos termos do disposto no nº3 do artigo 39º da Lei 110/91, de 29 de Agosto, alterada pela Lei nº 82/98, de Página 1 de 6 10 de Dezembro e pela Lei n.º44/03, de 22 de Agosto, rectificada pela Declaração de rectificação nº 14/03, de 11 de Outubro; Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos Veterinários, neste acto representado pelo respectivo Presidente, Dr. Manuel José da silva Afonso; Secção Regional do Norte da Ordem Revisores Oficiais de Contas, neste acto representado pelo respectivo Director, Dr. José Rodrigues de Jesus Conselho Regional do Norte da Câmara dos Solicitadores, neste acto representado pelo Presidente Regional do Norte Sol. José Manuel dos Santos de Morais Antas; Considerando que: I) As entidades outorgantes do presente protocolo constituem órgãos regionais das entidades representativas das respectivas classes profissionais; II) As entidades nacionais respectivas encontram-se associadas entre si através do CNOP, Conselho Nacional das Ordens Profissionais; III) As entidades outorgantes consideram ser de grande utilidade agruparem-se, respeitando os estatutos do CNOP, de forma a melhor salvaguardar e implementar os valores e interesses comuns às profissões que representam, no âmbito das respectivas áreas geográficas regionais. É acordado constituir-se um agrupamento dos órgãos regionais das diversas entidades representativas destas classes profissionais, nos termos constantes das cláusulas seguintes: Cláusula 1ª Pelo presente protocolo é criado um agrupamento de órgãos regionais das entidades representativas das classes profissionais, denominado FÓRUM Página 2 de 6 REGIONAL NORTE DAS ORDENS PROFISSIONAIS, identificado daqui por diante pela sigla FORNOP, constituído pelas entidades outorgantes como membros fundadores e que durará por tempo indeterminado. Cláusula 2ª 1. O FORNOP terá a sua sede na morada correspondente à sede da Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos, sita à Rua Delfim Maia, 405, Porto, podendo a mesma ser alterada para morada correspondente à sede de qualquer outro membro. 2. A sede do FORNOP mantém-se no local acima indicado enquanto não for decidida a sua mudança, em reunião convocada para o efeito. 3. O membro em cuja sede o FORNOP estiver sedeado assume os encargos inerentes ao seu funcionamento, sem prejuízo da divisão equitativa pelos restantes das despesas decorrentes dos eventos que vierem a ser organizados. Cláusula 3ª Constituem objectivos do FORNOP, entre outros: a) Defender os valores e os interesses comuns, designadamente, éticos, deontológicos e profissionais das classes profissionais nele representadas; b) Representar as classes profissionais participantes junto dos poderes públicos, das organizações nacionais e internacionais, no âmbito regional; c) Promover actividades culturais, organizar congressos, seminários e outras iniciativas com relevância para as classes profissionais associadas do FORNOP; d) Criar e coordenar os meios de actuação regionais relativos à implementação da sua actividade. Cláusula 4ª Página 3 de 6 O FORNOP exercerá a sua actividade em colaboração com o CNOP, obedecendo aos Estatutos e às directivas emanadas por esta entidade. Cláusula 5ª 1. Podem ser membros do FORNOP, além dos fundadores, os órgãos regionais de entidades representativas de classes profissionais integradas na CNOP. 2. A admissão como membro do FORNOP é decidida em reunião por maioria simples dos votos dos membros presentes podendo solicitar-se ao interessado os elementos complementares que se entender necessários. 3. A perda da qualidade de membro deverá ser deliberada em reunião do FORNOP, expressamente convocada para esse efeito e por maioria de três quartos dos membros presentes. 4. A perda da qualidade de membro do FORNOP opera automaticamente no caso da entidade que aquele órgão regional representa ter sido excluída do CNOP. Cláusula 6ª Os membros do FORNOP ficam com os direitos de: 1 – Participar nas actividades do FORNOP; 2 – Participar nas reuniões do FORNOP que venham a ser convocadas por qualquer um dos seus membros; 3 – Apresentar propostas de actuação ou de realização de eventos que sejam de manifesto interesse para o conjunto das classes profissionais representadas no FORNOP. Cláusula 7ª Constituem obrigações de todos os membros do FORNOP: 1 – Respeitar os princípios do CNOP e do FORNOP e concorrer para o desenvolvimento e prestígio de ambos; Página 4 de 6 2 – Cumprir e colaborar no cumprimento das decisões que venham a ser tomadas nas reuniões do FORNOP; 3 – Respeitar e fazer respeitar os princípios fundamentais e estruturantes do exercício das classes profissionais representadas; 4 – Participar e dinamizar as iniciativas promovidas pelo FORNOP. Cláusula 8ª 1 – O FORNOP terá como único órgão uma Comissão Permanente constituída por três membros, Presidente e dois Vogais. 2 – O mandato para a Comissão Permanente é conferido pelo prazo de dois anos, não se fixando qualquer limite ao número de mandatos consecutivos. 3 – Sem prejuízo de, mediante a respectiva aceitação, poder decidir-se pela recondução dos membros em exercício, os membros da Comissão Permanente são escolhidos em reunião convocada para esse efeito, pela forma seguinte: a) Um dos membros da Comissão Permanente a eleger será, obrigatoriamente, um dos elementos da Comissão anteriormente em funções, sendo escolhido por esta última; b) Os outros dois membros serão escolhidos entre aqueles que se apresentarem a desempenhar o cargo procurando-se, sempre que possível, assegurar a participação rotativa de todas as Ordens Profissionais; c) Os membros referidos na alínea anterior são eleitos, na falta de consenso, por maioria simples dos votos dos membros presentes; d) O Presidente será eleito de entre os três, por maioria simples dos votos. 4 – A Comissão Permanente para exercer o mandato no ano de 2008/2010 é composta pelos seguintes membros: Presidente: Ordem dos Médicos, representada pelo Dr. José Moreira da Silva Vogal: Ordem dos Farmacêuticos, representada pelo Dr. Agostinho Franklim Marques Vogal: Ordem dos Economistas, representada pelo Dr. José Jorge Soares; Página 5 de 6 Cláusula 9ª 1 – As decisões do FORNOP serão tomadas por maioria simples dos membros presentes nas reuniões previamente convocadas. 2 – O FORNOP deverá reunir, pelo menos, duas vezes por ano, em data e local a indicar pela Comissão Permanente. Cláusula 10ª Os estatutos do CNOP fazem parte integrante deste protocolo como anexo I e serve de documento integrador das omissões e lacunas deste protocolo. Feito aos dezasseis dias do mês de Setembro de dois mil e oito, no Porto. Página 6 de 6