PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA - PR
NÚCLEO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON-LD
DECISÃO Nº 30, DE 11 DE MARÇO DE 2013.
Processo Administrativo nº 7614/2012
Fornecedor/Representado: TAM LINHAS AÉREAS
S/A
Assunto: Prática infrativa/Aplicação de sanção.
Em acolhimento às razões fáticas e técnicas consubstanciadas no Auto de Infração nº
235/2012, adotando-as como motivação e, deste modo, considerando a gravidade e a
extensão da lesão causada aos consumidores, a vantagem auferida, bem como a condição
econômica da empresa fornecedora, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.078/90 e dos artigos
24 e seguintes do Decreto nº 2.181/97, aplico ao representado a sanção de multa no valor de
R$1.253.250,00 (um milhão duzentos e cinquenta e três mil duzentos e cinquenta reais),
devendo o valor ser depositado em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor, nos termos determinados pelos Artigos 22 e 23 do Decreto Municipal 436/07 c/c
Art. 20 da Lei Municipal nº 9.291/03.
Intime-se o representado para ciência e cumprimento da presente decisão. Publique-se.
Rodrigo Brum Silva
Coordenador Municipal do PROCON-LD
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