PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA - PR NÚCLEO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON-LD DECISÃO Nº 30, DE 11 DE MARÇO DE 2013. Processo Administrativo nº 7614/2012 Fornecedor/Representado: TAM LINHAS AÉREAS S/A Assunto: Prática infrativa/Aplicação de sanção. Em acolhimento às razões fáticas e técnicas consubstanciadas no Auto de Infração nº 235/2012, adotando-as como motivação e, deste modo, considerando a gravidade e a extensão da lesão causada aos consumidores, a vantagem auferida, bem como a condição econômica da empresa fornecedora, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.078/90 e dos artigos 24 e seguintes do Decreto nº 2.181/97, aplico ao representado a sanção de multa no valor de R$1.253.250,00 (um milhão duzentos e cinquenta e três mil duzentos e cinquenta reais), devendo o valor ser depositado em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos determinados pelos Artigos 22 e 23 do Decreto Municipal 436/07 c/c Art. 20 da Lei Municipal nº 9.291/03. Intime-se o representado para ciência e cumprimento da presente decisão. Publique-se. Rodrigo Brum Silva Coordenador Municipal do PROCON-LD