PROVA ESCRITA PROCESSO SELETIVO PARA O PREENCHIMENTO DOS CARGOS DE CONSELHEIRO TUTELAR DE IATI/PE 12/07/2015 FOLHA DE RESPOSTAS (QUESTÕES OBJETIVAS) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 A B D E B C C A D E A B C E A B C D D A B C D A A B B C C D D E E E A B C D E A B C D E E 10 11 12 13 14 15 16 17 18 A B B C D E C D E A A B C D E B C D E A C D E A A B B B C C D D E E A B C D E A B C D E A 1 [email protected] (QUESTÕES DISSERTATIVAS) 19. Abrigo são destinados a receber menores carente ou abandonados (art. 98 I e I, do ECA), as unidades de internação voltam-se ao acolhimento de infratores (art. 98, III, do ECA). A primeira diferença e quanto a idade dos internos, já que o abrigo aceita crianças e adolescentes, as unidades de intervenção acolhem apenas adolescentes e, excepcionalmente, os jovens adultos (art. 2º parágrafo único do ECA). Outra peculiaridade é a privação da liberdade, que reclama atenção redobrada ao atendimento das necessidades básicos da pessoa em desenvolvimento, devendo a entidade velar para que não haja nenhum direito que não tenha sido objeto da decisão de internação. __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ 20. Representar ao ministério público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou adolescente junto a família natural. De acordo com o parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. __________________________________________ 2 [email protected]