REGULAMENTO DAS CLASSES DA ESCOLA INFANTIL (Este regulamento, próprio ao ciclo 1, vem completar o regulamento interior do Liceu que se aplica desde o jardim de infância até ao 12º ano) Queremos garantir o bem-estar e a segurança do(s) seu(s) filho(s), por isso pedimos que tome conhecimento do presente regulamento e que o assine. I. HORÁRIOS - RESPONSABILIDADE 1. Horários dos alunos: • PS MS GS • quarta-feira 8h30 8h30 8h30 8h30 segunda-feira, terça-feira, quinta-feira, sexta-feira – – – – 11H15 11h45 11H45 11h30 13h30 – 16h00 13h30 – 16h00 13h30 – 16h00 As portas do Liceu estão abertas 10 min antes e 10 min após o horário escolar. Os pais devem assegurar-se que o(s) seu(s) filho(s) chegue(m) à hora certa. Vigilância, «Garderie» (ver nota específica) - A vigilância dos alunos só é assegurada a partir das 7h50, numa sala da escola infantil. - Depois das aulas, é organizado um serviço de “garderie”. - A partir das 18 horas, mais nenhum serviço funciona no liceu, excepto o da portaria e nenhum aluno pode permanecer no liceu. - À quarta-feira, apenas os alunos de «Grande Section» (último ano da escola infantil) inscritos numa actividade extracurricular organizada dentro do Liceu estão autorizados a permanecer no estabelecimento até ao final desta actividade. 2. Responsabilidade: Os alunos que não estão inscritos na «garderie» devem ser recuperados nos diferentes pontos de acolhimento o mais tardar 10 min após o final das aulas, pelos pais ou por qualquer outra pessoa designada pelos pais na ficha de informação preenchida no início do ano lectivo. Apenas os irmãos e as irmãs autorizados pelos pais podem vir buscar as crianças à escola infantil. Qualquer pessoa que venha buscar uma criança deve ter um cartão emitido pela escola no início do ano lectivo e preenchido pelos pais. Atenção, mesmo que acompanhados por uma pessoa autorizada, os alunos não devem permanecer no recinto do liceu após a saída das aulas. Qualquer alteração deve ser notificada por escrito. A responsabilidade do Liceu Francês Charles Lepierre não poderá estar envolvida em caso de não cumprimento desta cláusula. 4 II. AUSÊNCIAS . Ausências resultantes dum caso de força maior (doença, acidente, etc. ...) : Os pais ou o responsável legal deverão informar a escola, com a maior brevidade possível, e darão a conhecer o motivo da ausência, indicando a data provável do regresso. Quando regressar, o aluno entregará ao professor uma justificação assinada pelos pais indicando as razões da sua ausência, independentemente da duração da ausência. Em caso de ausência por motivo de doença por mais de 3 dias e em caso de doença contagiosa, um atestado médico será entregue ao professor. . Ausências previsíveis : Os pais deverão enviar um pedido por escrito à Directora, para uma autorização de ausência. III. ROUPAS As roupas devem ser marcadas com o nome da criança, para identificá-las mais facilmente quando estão perdidas. (Quando uma criança tiver de mudar de roupa, as roupas emprestadas devem ser devolvidas limpas à escola, o mais rapidamente possível). IV. CANTINA ESCOLAR – SESTA Não será permitido a nenhuma criança almoçar dentro da escola se esta não estiver inscrita no regime de meia pensão. É estritamente proibido trazer uma lancheira com o almoço. 1) Para as crianças em regime de meia pensão, os pais devem fornecer: - Uma pequena almofada, uma fronha e um pequeno lençol limpo e marcado com o nome (para as crianças da «PS» e «MS»). - A cada 15 dias, as crianças levam a roupa suja para casa, para tornar a trazê-la limpa no dia de escola seguinte. 2) As crianças que almoçam pontualmente na cantina (apenas um ou mais dias), devem entregar a senha que dá direito à refeição ao professor. (Senhas à venda no serviço de contabilidade). Nenhuma criança será aceite sem senha na cantina escolar. 3) Para as crianças inscritas em regime de meia pensão que, excepcionalmente, não almoçam na cantina, os pais devem solicitar a Directora com um pedido por escrito, datado e assinado que permite estabelecer uma autorização de saída para o almoço. 4) Não há serviço de meia pensão à quarta-feira para os alunos da escola infantil. V. SERVIÇO DE SAÚDE SCOLAR Todos os medicamentos, marcados com o nome e a turma da criança, devem ser entregues de manhã na enfermaria, bem como a respectiva receita médica ou fotocópia. Nenhum medicamento deve permanecer durante o dia na mochila da criança. VI. ALTERAÇÃO DE ROTINA Qualquer alteração na rotina (meia pensão, autocarro, pessoa autorizada a vir buscar a criança, etc. …) deve ser comunicada por escrito. Qualquer alteração de morada ou de telefone deve ser comunicada por escrito à Directora. VII. PERDAS E ROUBOS 5 Recomenda-se às famílias : - não confiar dinheiro às crianças - não entregar jóias ou objectos de valor (jogos electrónicos …) - não deixar que tragam para o Liceu objectos perigosos Em nenhum caso a administração do Liceu pode ser responsabilizada por objectos errantes ou perdidos tanto como roubos cometidos. VIII. RECREIO No recreio dos GS, apenas as bolas de espuma são permitidas. É altamente recomendado deixar os brinquedos em casa. IX. PEDIDO DE SAÍDA ANTES DO FINAL DAS AULAS Estes pedidos feitos previamente, por escrito, à Directora das classes da escola infantil, devem permanecer de carácter excepcional. A Directora apreciará a legitimidade do pedido que deverá ser devidamente justificado. Uma autorização de saída, emitida pela Directora das classes da escola infantil, será então entregue à pessoa autorizada a vir buscar a criança; esta pessoa deverá entregar a autorização ao porteiro antes de sair do liceu. 6