Federação Nacional dos Professores www.fenprof.pt Posição da CGTP-IN relativamente a anunciados cortes em pensões por motivo de antecipação voluntária A comunicação social tem dado notório destaque a anunciados cortes em pensões, por motivo de antecipação voluntária de acesso à idade da reforma a efectuar em 2015. Esta situação está a gerar preocupações e dúvidas junto dos trabalhadores, tanto mais que o Governo do PSD/CDS-PP continua sem prestar os esclarecimentos que são devidos. Nomeadamente, quando foi por via do Decreto-Lei 85-A/2012, de 5 de Abril que produzindo efeitos a partir do dia 6 de Abril de 2012 e durante a vigência do programa de agressão, procedeu sub-repticiamente e às escondidas dos trabalhadores e dos cidadãos em geral, à suspensão do regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reformam, por antecipação voluntária. A CGTP-IN alerta para o facto de neste momento continuar a não haver legislação de descongelamento das reformas antecipadas (exceptuando apenas as situações de desemprego de longa duração e só após se ter esgotado o subsídio de desemprego), embora o Governo tenha anunciado em outubro que tal iria acontecer. Recorde-se que, foi então referida a intenção de descongelar o regime das pensões antecipadas, mas com condições mais restritivas. O acesso seria então limitado aos trabalhadores com pelo menos 60 anos de idade e 40 de carreira contributiva, mas sem alteração do restante regime, nomeadamente no que respeita às penalizações aplicáveis. Neste quadro, o montante dos cortes publicados em órgãos da comunicação social partem do princípio de que tal penalização no valor da pensão será de 0,5% por cada mês de antecipação, em relação à idade normal de acesso à pensão (idade da reforma), actualmente fixada em 66 anos de idade; no caso de carreiras contributivas superiores a 30 anos, o número de meses de antecipação é reduzido de 12 meses por cada período de 3 anos além dos 30 anos de contribuições. A verdade porém, é que não há regime publicado quanto ao descongelamento destas reformas. Assim, importa referir, que os trabalhadores que pretendam e reúnam as condições para aceder a um regime de antecipação, o qual se encontra suspenso, não se conhecendo ainda as alterações a ser introduzidas, sofrerão uma dupla penalização, resultante do tempo (nº de meses) que faltam para atingir a idade normal de acesso à pensão, ao que acresce a aplicação do Factor de Sustentabilidade. Se tivermos por exemplo, uma situação de um trabalhador com pelo menos 60 anos de idade e 40 de carreira contributiva, essa dupla penalização resulta no seguinte: Do nº de meses que falta para atingir a idade normal de acesso à pensão (66 anos Na eventualidade dessa penalização ser de 0,5% por cada mês de antecipação, o corte da pensão pode atingir 36% caso se reforme em 2015, com a idade de 60 anos (0,5% x 12 (meses) x 6 (anos); se tiver 62 anos, atinge 24%; se tiver 64 anos, 12%; etc. Da aplicação do Factor de Sustentabilidade A alteração do regime das pensões produzida pelo Governo do PSD/CDS-PP, agravou o cálculo do Factor de Sustentabilidade introduzido em 2006 pelo Governo do PS, e que se traduz, como se sabe, numa diminuição do valor da pensão em resultado do aumento da esperança de vida. O Factor de Sustentabilidade era então obtido, dividindo o valor da esperança de vida aos 65 anos verificada em 2006 (EMV65 2006), pela esperança de vida aos 65 anos verificada no ano anterior ao da reforma, (EMV65 n-1), ou seja: FS = EMV65 2006:EMV65 n-1 Contudo, com a alteração introduzida pelo Governo do PSD/CDS-PP, a esperança de vida aos 65 anos passa a ser medida em relação ao ano 2000, partindo do valor de 16,74 anos, (ou seja, a esperança de vida aos 65 anos era de 16,74 anos em 2000). Segundo os dados mais recentes do INE, a esperança de vida aos 65 anos é de 19,12 anos em 2013. Quando relativamente a 2000, o INE passou a indicar 17,04 anos. Neste contexto, o Factor de Sustentabilidade é o seguinte: 17,04 (2000) / 19,12 (dados mais recentes do INE), situação que irá determinar um corte na pensão de 10,9%. Este valor, estando abaixo do que tem sido ventilado na imprensa (13,03%), poderá indiciar que o Governo estará a pretender difundir uma mensagem para a opinião pública interiorizar, enquanto se prepara para recorrer a mais uma manobra para utilizar um valor de referencia diferente daquele que vigora, para por essa via determinar mais um agravamento no corte a efectuar. O que daqui resulta de relevante para o esclarecimento dos trabalhadores é de que este corte acumula com o anterior. Assim, um trabalhador que se reforme com 60 anos, Irá sofrer um corte de 46,9%, resultante do acumulado dos 36% (factor idade), com 10,9% (factor sustentabilidade). Em suma, na sua decisão sobre o recurso a reformas antecipadas, os trabalhadores devem ponderar os seguintes factores: A idade normal de acesso à pensão em 2015 é de 66 anos; Caso pretendam e reúnam as condições para aceder a um regime de antecipação, o qual, se encontra ainda suspenso e não se conhecem as alterações a ser introduzidas, são alvo de uma dupla penalização, resultante do tempo (nº de meses) que faltam para atingir a idade normal de acesso à pensão, ao que acresce a aplicação do Factor de Sustentabilidade; Segundo o Governo, o acesso será limitado aos trabalhadores com pelo menos 60 anos de idade e 40 de carreira contributiva, mas sem alteração do restante regime, nomeadamente no que respeita às penalizações aplicáveis; A penalização que resultará do Factor de Sustentabilidade medido do valor da esperança de vida aos 65 anos para o ano 2000, ainda não está perfeitamente clara. Em qualquer dos casos, o corte não será inferior a 10,9%, (o valor indicado pela CGTP-IN), podendo ser de 13,03%, (o valor referido na imprensa), admitindo que este último corresponde já a manobras de divulgação que o Governo tem em marcha para preparar a opinião pública antes do anúncio da medida que visa no essencial proceder a mais um agravamento no corte das pensões antecipadas. Assim, perante as notícias que continuam a vir a público, sem que o Governo cumpra objectivamente com os esclarecimentos que lhe são devidos, a CGTP-IN reitera a sua posição de princípio relativamente a esta questão, continuando a defender a possibilidade de os trabalhadores com carreiras contributivas longas (igual ou superior a 40 anos), bem como os trabalhadores que exerçam profissões ou actividades especialmente penosas ou desgastantes, poderem aceder voluntariamente à reforma antecipada, independentemente da idade e sem qualquer penalização no valor da sua pensão. 3.12.2014 CGTP-IN