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MANUAL OPERACIONAL
M.O- 001
PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS SOBRE
LICENÇA POR MOTIVO DE SAÚDE
Rev.: 00
DATA: 04/2014
1. Objetivos:
Orientar servidores técnicos administrativos e docentes sobre os
principais procedimentos em caso de licença para tratamento de saúde do
servidor(médica/odontológica),
familiar,
licença
maternidade
e
paternidade.
2. Referências Normativas:
Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990
Lei 9.527 de 10 de dezembro 1997
Decreto n° 7.003 de 09 de novembro de 2009
Decreto nº 6.690 de 11 de dezembro de 2008.
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal,
instituído pela Portaria nº 797 de 22 de março de 2010,
publicada no Diário Oficial da União em 23 de março de 2010
3. Definições:
Licença por motivo de saúde: É o direito de o servidor ausentar-se por
motivo de saúde, com base em perícia médica, sem prejuízo da
remuneração a que fizer jus.
Perícia Oficial de Saúde: É o ato administrativo que consiste na
avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade
laboral, realizada na presença do servidor por médico ou cirurgiãodentista formalmente designado. De acordo com o Decreto nº 7.003, de
09/11/2009, consiste em duas modalidades:

Junta Oficial em Saúde: perícia oficial em saúde realizada por
grupo de três médicos ou de três cirurgiões-dentistas, em caso de
licenças médicas que excederem o prazo de 120 (cento e vinte)
dias no período de 12(doze) meses.

Perícia Oficial Singular em Saúde: perícia oficial em saúde
realizada por apenas um médico ou um cirurgião-dentista.
4. Procedimentos
É dever do servidor informar a chefia imediata nas primeiras 24
horas do início do seu afastamento.
O atestado deverá conter as seguintes informações:
 Identificação do servidor e/ou pessoa da família;
 Identificação do profissional emitente (Médico ou dentista);
 Registro do profissional no conselho de classe;
 Código da classificação internacional de doenças- CID ou diagnóstico;
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 Período de afastamento;
 Data e assinatura profissional.
OBS: O atestado deve estar legível e sem rasuras.
4.1 Licença para tratamento de saúde do servidor (Arts.202, 203, §4º, 204
da Lei nº 8.112/1990. Decreto nº 7.003 de 09/11/2009 e ON SRH/MP nº 03,
de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010).
A Licença para tratamento de saúde por período igual ou inferior a
a)
24 meses é considerada como de efetivo exercício para todos os fins e
efeitos. Após esse prazo, poderá ser concedida licença para tratamento
da própria saúde, ressaltando-se que o referido tempo contar-se-á apenas
para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
b)
Ao servidor é assegurado o direito de não autorizar a colocação do
CID em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia
oficial, ainda que a licença não exceda o prazo de 5 (cinco) dias.
c)
Caso o somatório dos atestados do servidor nos últimos 12 meses
for superior a 14 dias, o servidor deverá entrar em contato diretamente
com o SAPS ou Serviço de Perícia Oficial, mais próximo, e agendar
perícia.
d)
Caso o servidor opte pela realização da perícia no serviço em
perícia oficial, deverá informar a USOA- Jandaia e ou SAPS- Curitiba.
4.2 Licença para acompanhar pessoa da família ou dependente (Art. 83,
Lei nº 8.112/1990 e Decreto nº 7.003 de 09/11/2009 e ON SRH/MP nº 03, de
23/02/2010, republicada em 18/03/2010).
a)
A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo
efetivo até 30 dias, podendo ser prorrogada por igual período, mediante
parecer da junta oficial; excedendo estes prazos será concedida sem
remuneração, até o prazo máximo de 90 (Noventa) dias.
b)
Há necessidade de manter atualizado o cadastro dos dependentes,
pois deverão constar no assentamento funcional do servidor. No link
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formulários, na página da PROGEPE, acesse “Atualização Cadastral de
Dependentes”.
c)
Deve constar no atestado o nome e o grau de parentesco com o
servidor.
d)
Caso o somatório dos atestados do servidor nos últimos 12 meses
for superior a 14 dias, o servidor deverá entrar em contato diretamente
com o SAPS ou Unidade de Serviço de Perícia Oficial, mais próxima, e
agendar perícia.
e)
Caso o servidor opte pelo agendamento da perícia na Unidade de
Serviço oficial, deverá informar a USOA- JA e ou SAPS- Curitiba.
4.3 Sistemática de atendimento
a)
Atestado 1(um) a 3 (três) dias para pessoa da família ou 1(um) a
5(cinco) dias para servidor, deverão ser entregues na USOA Campus
Avançado de Jandaia do Sul ou diretamente na SAPS. Caso seja entregue na
SAPS o servidor deverá encaminhar cópia do período homologado para USOAJA.
b)
Atestado com período maior que 3(três) dias para pessoa da família ou
maior que 5(cinco) dias para o próprio servidor deverá ser agendada perícia
médica diretamente na SAPS-UFPR Curitiba ou serviço de perícia oficial mais
próximo. Encaminhar cópia do período homologado para USOA- JA.
c)
O atestado deverá ser entregue no prazo máximo de 5 (cinco) dias da
data de emissão do mesmo.
5. Declaração de comparecimento
a)
Avisar a chefia imediata
de sua ausência.
A declaração de
comparecimento em consulta deve ser tratada como justificativa de
afastamento, ficando a critério da chefia imediata do servidor a exigência ou
não de sua compensação de horário.
b)
Declaração deve ser entregue para chefia no prazo máximo de 5 (cinco)
dias após a data de emissão da declaração.
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Cópia da declaração deverá ser encaminhada para USOA- JA.
6. Esclarecimentos gerais sobre Licença Maternidade e Paternidade (Lei
8.112/1190)
A licença prevê 120 dias de afastamento a partir do primeiro dia do nono mês
de gestação (correspondente a 36 semanas), salvo antecipação por prescrição
médica. A licença será concedida administrativamente no início da data do
parto, comprovada pelo registro de nascimento ou atestado médico, sem que
seja necessária perícia médica oficial.
6.1 Prorrogação de licença maternidade (Decreto 6.690-11/12/2008)
A prorrogação será garantida à servidora desde que requeira o benefício
administrativamente em até 30 dias após o parto e terá duração de 60
(sessenta) dias. A prorrogação iniciará no dia subsequente ao término da
vigência da licença dos 120 dias. A servidora deve preencher o formulário
“Solicitação de Prorrogação da Licença Maternidade” no link Formulários no
site da PROGEPE.
6.2 Licença Paternidade (Art. 208, Lei 8112/1190)
Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licençapaternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
7. Informações Gerais
7.1 Casos em que o servidor deverá passar pela perícia médica oficial
a) Por atraso na entrega do atestado;
b) Se a soma dos seus atestados nos últimos 12 meses for superior a 14 dias,
consecutivos;
c) Se o atestado para tratamento da própria saúde for superior a 5 dias
consecutivos;
d) Se o atestado para acompanhar familiar ou dependente for superior a 3 dias
consecutivos;
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e) Por recomendação da chefia imediata;
f) Por iniciativa do servidor;
g) Falta de um item obrigatório no atestado.
7.2 Internação ou tratamento em outra cidade ou estado
Nos casos em que o servidor estiver em tratamento de saúde em outra cidade
ou estado, deverá entrar em contato com o SAPS que informará a Unidade de
Serviço de Perícia Oficial em Saúde mais próxima. O SAPS aciona esta
unidade e o servidor deverá comparecer para apresentar o atestado médico.
7.3 Servidores impossibilitados de deslocamento
Quando houver a impossibilidade de deslocamento até o 5º (quinto) dia após o
início do tratamento de saúde, o servidor deverá, por meio do seu
representante, apresentar o Atestado Médico ao SAPS. Nos casos em que o
período de afastamento justifique a realização da perícia, esta será realizada
em seu domicílio ou instituição Hospitalar próxima.
7.4 Contagem das licenças
Para efeito de contagem das licenças, será sempre considerado o somatório
dos períodos concedidos dentro da mesma espécie de licença. Caso o
somatório de afastamentos do servidor, dentro de uma mesma espécie, nos
últimos 12 meses ultrapasse 14 dias, este deverá passar por perícia singular.
7.5 Ação após passar pela perícia médica oficial:
Caberá ao servidor encaminhar ao campus, cópia do Laudo Pericial.
8. Contatos
SAPS- PROGEPE, ANDAR TÉRREO.
Telefones: 41 3360-4507/ 3360-4534
Email: [email protected]
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USOA- Unidade de Saúde Ocupacional e Acessibilidade
Telefone: (43) 3432-4627
Email: [email protected]
Elaboração
Colaboração
Diego Cristian L. Chemin
Andréia Assmann Pettres
Selma Lamas
Roberto Pettres
Téc. Seg. do Trabalho
Enfermeira do Trabalho
Gestora SIASS
Diretor Pro Tempore
UFPR- Jandaia do Sul
UFPR- Litoral
PROGEPE
UFPR- Jandaia do Sul
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Revisão
Revisado: N/A
Aprovação
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Anexo- I
Resumo de fluxos de atendimento
Atestados de até 1 a 5 dias (Servidor) e 1 a 3 dias (Familiar)
Solicitação de Licença Servidor via USOA-JA
SERVIDOR/
UNIDADE DE
SAÚDE
OCUPACIONAL
JANDAIA
ATESTADO
RESPONSÁVEL
SAPS-SERVIÇO
DE AVALIAÇAO E
PERÍCIA EM SAÚDE
UFPR- CURITIBA
COMPROVANTE
DE
PERÍODO
HOMOLOGADO
FIM
UNIDADE DE
SAÚDE
OCUPACIONAL
JANDAIA
FIM
Solicitação de Licença Servidor diretamente no SAPS
SERVIDOR/
SAPS-SERVIÇO
DE AVALIAÇAO E
PERÍCIA EM SAÚDE
UFPR- CURITIBA
ATESTADO
RESPONSÁVEL
COMPROVANTE
DE
PERÍODO
HOMOLOGADO
Atestados com mais de 5 dias (Servidor) e mais de 3 dias (Familiar)
SERVIDOR/
SAPS-SERVIÇO
DE AVALIAÇAO E
PERÍCIA EM SAÚDE
UFPR- CURITIBA
ATESTADO
RESPONSÁVEL
COMPROVANTE
DE
PERÍODO
HOMOLOGADO
UNIDADE DE
SAÚDE
OCUPACIONAL
JANDAIA
FIM
Declaração de Comparecimento
SERVIDOR
CHEFIA
IMEDIATA
DECLARAÇÃO
UNIDADE DE
SAÚDE
OCUPACIONAL
JANDAIA
FIM
Licença Maternidade
SERVIDOR/
RESPONSÁVEL
ATESTADO OU
CERTIDÃO DE
NASCIMENTO
UNIDADE DE
SAÚDE
OCUPACIONAL
JANDAIA
SAPS-SERVIÇO
DE AVALIAÇAO E
PERÍCIA EM SAÚDE
UFPR- CURITIBA
FIM
Licença Maternidade (Prorrogação)
SERVIDOR/
RESPONSÁVEL
ATESTADO +
C.N*+F.P.L.M*
UNIDADE DE
SAÚDE
OCUPACIONAL
JANDAIA
SAPS-SERVIÇO
DE AVALIAÇAO E
PERÍCIA EM SAÚDE
UFPR- CURITIBA
FIM
*Documentos a serem entregues:
- Atestado médico;
- 2 cópias autenticadas da Certidão de Nascimento;
- Formulário de Prorrogação de Licença Maternidade (Sitio PROGEPE).
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Anexo- II
Relação de Serviços de Avaliação e Perícia Médica oficial – Interior
Regional APUCARANA
Cobertura: Apucarana, Londrina e Paranavaí
Fone: (43) 3425-6460
Médico Responsável: Dr. Jason Hohmann
Aux. Enfer.: Michele de Paula Pavan
Email: [email protected]
Regional CAMPO MOURÃO
Cobertura: Campo Mourão e Umuarama
Fone: (44) 3518-1460
Médico Responsável: Dr. Guido Luis Gomes Otto
Téc. Enfer.: Alessandra Regina de Freitas
Email: [email protected]
Regional CORNÉLIO PROCÓPIO
Cobertura: Cornélio Procópio e Jacarezinho
Fone: (43) 3520-4002
Médica Responsável: Alzira Alzeni Borges de Andrade Costa
Téc. Enf.:Solange de Souza Bitonti
Email: [email protected]
Regional FRANCISCO BELTRÃO
Cobertura: Francisco Beltrão e Dois Vizinhos
Fone: (46) 3523-7137
Médico Responsável: Daniel Rech
Téc. Enf.: Gilse Mara Wescinski de Oliveira
Email: [email protected]
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Regional MEDIANEIRA
Cobertura: Medianeira, Foz do Iguaçu, Palotina, Assis Chateaubriand e Toledo.
Fone: (45) 3240-8080
Médico Responsável: Luiz Roberto Candido Fagundes
Téc. Enf.: Andrea Giordana Orso Diel
Email: [email protected]
Regional PATO BRANCO
Cobertura: Pato Branco e Palmas
Fone: (46) 3220-2616
Médico Responsável: Rafael da Silva dos Santos
Téc. Enf.: Maria de Fátima Assunção
Email: [email protected]
Regional PONTA GROSSA
Cobertura: Ponta Grossa, Telêmaco, Irati e Guarapuava
Fone: (42) 3220-4800
Médica Responsável: Lisia Weber Gallo
Téc. Enf. Eva Xavier
Email: [email protected]
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