Nº do Documento: MANUAL OPERACIONAL M.O- 001 PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS SOBRE LICENÇA POR MOTIVO DE SAÚDE Rev.: 00 DATA: 04/2014 1. Objetivos: Orientar servidores técnicos administrativos e docentes sobre os principais procedimentos em caso de licença para tratamento de saúde do servidor(médica/odontológica), familiar, licença maternidade e paternidade. 2. Referências Normativas: Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 Lei 9.527 de 10 de dezembro 1997 Decreto n° 7.003 de 09 de novembro de 2009 Decreto nº 6.690 de 11 de dezembro de 2008. Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, instituído pela Portaria nº 797 de 22 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 23 de março de 2010 3. Definições: Licença por motivo de saúde: É o direito de o servidor ausentar-se por motivo de saúde, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. Perícia Oficial de Saúde: É o ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do servidor por médico ou cirurgiãodentista formalmente designado. De acordo com o Decreto nº 7.003, de 09/11/2009, consiste em duas modalidades: Junta Oficial em Saúde: perícia oficial em saúde realizada por grupo de três médicos ou de três cirurgiões-dentistas, em caso de licenças médicas que excederem o prazo de 120 (cento e vinte) dias no período de 12(doze) meses. Perícia Oficial Singular em Saúde: perícia oficial em saúde realizada por apenas um médico ou um cirurgião-dentista. 4. Procedimentos É dever do servidor informar a chefia imediata nas primeiras 24 horas do início do seu afastamento. O atestado deverá conter as seguintes informações: Identificação do servidor e/ou pessoa da família; Identificação do profissional emitente (Médico ou dentista); Registro do profissional no conselho de classe; Código da classificação internacional de doenças- CID ou diagnóstico; Elaborado: Unidade de Saúde Ocupacional e Acessibilidade- JA- USOA Revisado: N/A Aprovado: Roberto Pettres Página 1 de 9 Nº do Documento: MANUAL OPERACIONAL M.O- 001 PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS SOBRE LICENÇA POR MOTIVO DE SAÚDE Rev.: 00 DATA: 04/2014 Período de afastamento; Data e assinatura profissional. OBS: O atestado deve estar legível e sem rasuras. 4.1 Licença para tratamento de saúde do servidor (Arts.202, 203, §4º, 204 da Lei nº 8.112/1990. Decreto nº 7.003 de 09/11/2009 e ON SRH/MP nº 03, de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010). A Licença para tratamento de saúde por período igual ou inferior a a) 24 meses é considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos. Após esse prazo, poderá ser concedida licença para tratamento da própria saúde, ressaltando-se que o referido tempo contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade. b) Ao servidor é assegurado o direito de não autorizar a colocação do CID em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia oficial, ainda que a licença não exceda o prazo de 5 (cinco) dias. c) Caso o somatório dos atestados do servidor nos últimos 12 meses for superior a 14 dias, o servidor deverá entrar em contato diretamente com o SAPS ou Serviço de Perícia Oficial, mais próximo, e agendar perícia. d) Caso o servidor opte pela realização da perícia no serviço em perícia oficial, deverá informar a USOA- Jandaia e ou SAPS- Curitiba. 4.2 Licença para acompanhar pessoa da família ou dependente (Art. 83, Lei nº 8.112/1990 e Decreto nº 7.003 de 09/11/2009 e ON SRH/MP nº 03, de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010). a) A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo até 30 dias, podendo ser prorrogada por igual período, mediante parecer da junta oficial; excedendo estes prazos será concedida sem remuneração, até o prazo máximo de 90 (Noventa) dias. b) Há necessidade de manter atualizado o cadastro dos dependentes, pois deverão constar no assentamento funcional do servidor. No link Elaborado: Unidade de Saúde Ocupacional e Acessibilidade- JA- USOA Revisado: N/A Aprovado: Roberto Pettres Página 2 de 9 Nº do Documento: MANUAL OPERACIONAL M.O- 001 PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS SOBRE Rev.: 00 LICENÇA POR MOTIVO DE SAÚDE DATA: 04/2014 formulários, na página da PROGEPE, acesse “Atualização Cadastral de Dependentes”. c) Deve constar no atestado o nome e o grau de parentesco com o servidor. d) Caso o somatório dos atestados do servidor nos últimos 12 meses for superior a 14 dias, o servidor deverá entrar em contato diretamente com o SAPS ou Unidade de Serviço de Perícia Oficial, mais próxima, e agendar perícia. e) Caso o servidor opte pelo agendamento da perícia na Unidade de Serviço oficial, deverá informar a USOA- JA e ou SAPS- Curitiba. 4.3 Sistemática de atendimento a) Atestado 1(um) a 3 (três) dias para pessoa da família ou 1(um) a 5(cinco) dias para servidor, deverão ser entregues na USOA Campus Avançado de Jandaia do Sul ou diretamente na SAPS. Caso seja entregue na SAPS o servidor deverá encaminhar cópia do período homologado para USOAJA. b) Atestado com período maior que 3(três) dias para pessoa da família ou maior que 5(cinco) dias para o próprio servidor deverá ser agendada perícia médica diretamente na SAPS-UFPR Curitiba ou serviço de perícia oficial mais próximo. Encaminhar cópia do período homologado para USOA- JA. c) O atestado deverá ser entregue no prazo máximo de 5 (cinco) dias da data de emissão do mesmo. 5. Declaração de comparecimento a) Avisar a chefia imediata de sua ausência. A declaração de comparecimento em consulta deve ser tratada como justificativa de afastamento, ficando a critério da chefia imediata do servidor a exigência ou não de sua compensação de horário. b) Declaração deve ser entregue para chefia no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a data de emissão da declaração. Elaborado: Unidade de Saúde Ocupacional e Acessibilidade- JA- USOA Revisado: N/A Aprovado: Roberto Pettres Página 3 de 9 Nº do Documento: MANUAL OPERACIONAL M.O- 001 PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS SOBRE LICENÇA POR MOTIVO DE SAÚDE c) Rev.: 00 DATA: 04/2014 Cópia da declaração deverá ser encaminhada para USOA- JA. 6. Esclarecimentos gerais sobre Licença Maternidade e Paternidade (Lei 8.112/1190) A licença prevê 120 dias de afastamento a partir do primeiro dia do nono mês de gestação (correspondente a 36 semanas), salvo antecipação por prescrição médica. A licença será concedida administrativamente no início da data do parto, comprovada pelo registro de nascimento ou atestado médico, sem que seja necessária perícia médica oficial. 6.1 Prorrogação de licença maternidade (Decreto 6.690-11/12/2008) A prorrogação será garantida à servidora desde que requeira o benefício administrativamente em até 30 dias após o parto e terá duração de 60 (sessenta) dias. A prorrogação iniciará no dia subsequente ao término da vigência da licença dos 120 dias. A servidora deve preencher o formulário “Solicitação de Prorrogação da Licença Maternidade” no link Formulários no site da PROGEPE. 6.2 Licença Paternidade (Art. 208, Lei 8112/1190) Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licençapaternidade de 5 (cinco) dias consecutivos. 7. Informações Gerais 7.1 Casos em que o servidor deverá passar pela perícia médica oficial a) Por atraso na entrega do atestado; b) Se a soma dos seus atestados nos últimos 12 meses for superior a 14 dias, consecutivos; c) Se o atestado para tratamento da própria saúde for superior a 5 dias consecutivos; d) Se o atestado para acompanhar familiar ou dependente for superior a 3 dias consecutivos; Elaborado: Unidade de Saúde Ocupacional e Acessibilidade- JA- USOA Revisado: N/A Aprovado: Roberto Pettres Página 4 de 9 Nº do Documento: MANUAL OPERACIONAL M.O- 001 PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS SOBRE Rev.: 00 LICENÇA POR MOTIVO DE SAÚDE DATA: 04/2014 e) Por recomendação da chefia imediata; f) Por iniciativa do servidor; g) Falta de um item obrigatório no atestado. 7.2 Internação ou tratamento em outra cidade ou estado Nos casos em que o servidor estiver em tratamento de saúde em outra cidade ou estado, deverá entrar em contato com o SAPS que informará a Unidade de Serviço de Perícia Oficial em Saúde mais próxima. O SAPS aciona esta unidade e o servidor deverá comparecer para apresentar o atestado médico. 7.3 Servidores impossibilitados de deslocamento Quando houver a impossibilidade de deslocamento até o 5º (quinto) dia após o início do tratamento de saúde, o servidor deverá, por meio do seu representante, apresentar o Atestado Médico ao SAPS. Nos casos em que o período de afastamento justifique a realização da perícia, esta será realizada em seu domicílio ou instituição Hospitalar próxima. 7.4 Contagem das licenças Para efeito de contagem das licenças, será sempre considerado o somatório dos períodos concedidos dentro da mesma espécie de licença. Caso o somatório de afastamentos do servidor, dentro de uma mesma espécie, nos últimos 12 meses ultrapasse 14 dias, este deverá passar por perícia singular. 7.5 Ação após passar pela perícia médica oficial: Caberá ao servidor encaminhar ao campus, cópia do Laudo Pericial. 8. Contatos SAPS- PROGEPE, ANDAR TÉRREO. Telefones: 41 3360-4507/ 3360-4534 Email: [email protected] Elaborado: Unidade de Saúde Ocupacional e Acessibilidade- JA- USOA Revisado: N/A Aprovado: Roberto Pettres Página 5 de 9 Nº do Documento: MANUAL OPERACIONAL M.O- 001 PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS SOBRE LICENÇA POR MOTIVO DE SAÚDE Rev.: 00 DATA: 04/2014 USOA- Unidade de Saúde Ocupacional e Acessibilidade Telefone: (43) 3432-4627 Email: [email protected] Elaboração Colaboração Diego Cristian L. Chemin Andréia Assmann Pettres Selma Lamas Roberto Pettres Téc. Seg. do Trabalho Enfermeira do Trabalho Gestora SIASS Diretor Pro Tempore UFPR- Jandaia do Sul UFPR- Litoral PROGEPE UFPR- Jandaia do Sul Elaborado: Unidade de Saúde Ocupacional e Acessibilidade- JA- USOA Revisão Revisado: N/A Aprovação Aprovado: Roberto Pettres Página 6 de 9 Nº do Documento: MANUAL OPERACIONAL M.O- 001 PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS SOBRE Rev.: 00 LICENÇA POR MOTIVO DE SAÚDE DATA: 04/2014 Anexo- I Resumo de fluxos de atendimento Atestados de até 1 a 5 dias (Servidor) e 1 a 3 dias (Familiar) Solicitação de Licença Servidor via USOA-JA SERVIDOR/ UNIDADE DE SAÚDE OCUPACIONAL JANDAIA ATESTADO RESPONSÁVEL SAPS-SERVIÇO DE AVALIAÇAO E PERÍCIA EM SAÚDE UFPR- CURITIBA COMPROVANTE DE PERÍODO HOMOLOGADO FIM UNIDADE DE SAÚDE OCUPACIONAL JANDAIA FIM Solicitação de Licença Servidor diretamente no SAPS SERVIDOR/ SAPS-SERVIÇO DE AVALIAÇAO E PERÍCIA EM SAÚDE UFPR- CURITIBA ATESTADO RESPONSÁVEL COMPROVANTE DE PERÍODO HOMOLOGADO Atestados com mais de 5 dias (Servidor) e mais de 3 dias (Familiar) SERVIDOR/ SAPS-SERVIÇO DE AVALIAÇAO E PERÍCIA EM SAÚDE UFPR- CURITIBA ATESTADO RESPONSÁVEL COMPROVANTE DE PERÍODO HOMOLOGADO UNIDADE DE SAÚDE OCUPACIONAL JANDAIA FIM Declaração de Comparecimento SERVIDOR CHEFIA IMEDIATA DECLARAÇÃO UNIDADE DE SAÚDE OCUPACIONAL JANDAIA FIM Licença Maternidade SERVIDOR/ RESPONSÁVEL ATESTADO OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO UNIDADE DE SAÚDE OCUPACIONAL JANDAIA SAPS-SERVIÇO DE AVALIAÇAO E PERÍCIA EM SAÚDE UFPR- CURITIBA FIM Licença Maternidade (Prorrogação) SERVIDOR/ RESPONSÁVEL ATESTADO + C.N*+F.P.L.M* UNIDADE DE SAÚDE OCUPACIONAL JANDAIA SAPS-SERVIÇO DE AVALIAÇAO E PERÍCIA EM SAÚDE UFPR- CURITIBA FIM *Documentos a serem entregues: - Atestado médico; - 2 cópias autenticadas da Certidão de Nascimento; - Formulário de Prorrogação de Licença Maternidade (Sitio PROGEPE). Elaborado: Unidade de Saúde Ocupacional e Acessibilidade- JA- USOA Revisado: N/A Aprovado: Roberto Pettres Página 7 de 9 Nº do Documento: MANUAL OPERACIONAL M.O- 001 PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS SOBRE LICENÇA POR MOTIVO DE SAÚDE Rev.: 00 DATA: 04/2014 Anexo- II Relação de Serviços de Avaliação e Perícia Médica oficial – Interior Regional APUCARANA Cobertura: Apucarana, Londrina e Paranavaí Fone: (43) 3425-6460 Médico Responsável: Dr. Jason Hohmann Aux. Enfer.: Michele de Paula Pavan Email: [email protected] Regional CAMPO MOURÃO Cobertura: Campo Mourão e Umuarama Fone: (44) 3518-1460 Médico Responsável: Dr. Guido Luis Gomes Otto Téc. Enfer.: Alessandra Regina de Freitas Email: [email protected] Regional CORNÉLIO PROCÓPIO Cobertura: Cornélio Procópio e Jacarezinho Fone: (43) 3520-4002 Médica Responsável: Alzira Alzeni Borges de Andrade Costa Téc. Enf.:Solange de Souza Bitonti Email: [email protected] Regional FRANCISCO BELTRÃO Cobertura: Francisco Beltrão e Dois Vizinhos Fone: (46) 3523-7137 Médico Responsável: Daniel Rech Téc. Enf.: Gilse Mara Wescinski de Oliveira Email: [email protected] Elaborado: Unidade de Saúde Ocupacional e Acessibilidade- JA- USOA Revisado: N/A Aprovado: Roberto Pettres Página 8 de 9 Nº do Documento: MANUAL OPERACIONAL M.O- 001 PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS SOBRE LICENÇA POR MOTIVO DE SAÚDE Rev.: 00 DATA: 04/2014 Regional MEDIANEIRA Cobertura: Medianeira, Foz do Iguaçu, Palotina, Assis Chateaubriand e Toledo. Fone: (45) 3240-8080 Médico Responsável: Luiz Roberto Candido Fagundes Téc. Enf.: Andrea Giordana Orso Diel Email: [email protected] Regional PATO BRANCO Cobertura: Pato Branco e Palmas Fone: (46) 3220-2616 Médico Responsável: Rafael da Silva dos Santos Téc. Enf.: Maria de Fátima Assunção Email: [email protected] Regional PONTA GROSSA Cobertura: Ponta Grossa, Telêmaco, Irati e Guarapuava Fone: (42) 3220-4800 Médica Responsável: Lisia Weber Gallo Téc. Enf. Eva Xavier Email: [email protected] Elaborado: Unidade de Saúde Ocupacional e Acessibilidade- JA- USOA Revisado: N/A Aprovado: Roberto Pettres Página 9 de 9