PARECER CONSULTA Nº 002/2012 – CRM/PA PROTOCOLO N° 7441/2011 INTERESSADO: COMISSÃO DE TRÂNSITO DA OABP/PA PARECERISTA: CONSELHEIRO BENEDITO PAULO BEZERRA. Ementa: Estado clínico do condutor de veículo ao consumir determinada quantidade de álcool e incapacidade para conduzir veículo automotor. 1) DA CONSULTA Trata-se o presente parecer de consulta formulada neste Regional pela Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pará quanto ao consumo de álcool pelo cidadão e seu estado clínico para condução de um veículo, cujos questionamentos seguem abaixo transcritos. 2) DO PARECER 1 - Se a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigrama gera, em qualquer pessoa, e independentemente da sua compleição física, um estado de embriaguez incapacitante para a condução de um veículo? R: Sim. 2 - Se existe alguma concentração específica de álcool por litro de sangue capaz de atestar uma embriaguez incapacitante, de toda e qualquer pessoa, para a condução de um veículo automotor? R: Sim. "As alterações do organismo com presença de álcool no sangue são progressivas: com a ingestão de apenas uma dose de bebida, o risco de acidentes aumenta em uma vez e meia, dobra após duas doses e aumenta em dez vezes após o consumo de cinco doses de bebidas com teor alcoólico (Duailibi et col., 2011)" Assim, se beber só dirija após ter passado o tempo necessário para eliminar todo teor alcoólico ingerido. Av. Generalíssimo Deodoro, 223 - Umarizal - CEP 66050-160 - Belém-PA Fone: (91) 3204-4000 (91) 3204-4022/4033 Fax:(91) 3204-4012. e-mail: [email protected] 3 - Se quem come doce com licor, ingere um remédio com álcool, ou usa antisséptico bucal pode dar origem a uma concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas? R: Embora não tendo os valores reais da concentração de álcool em bombons de licor, remédios e antisséptico bucal; as quantidades são ínfimas, de tal forma que para chegar pelo menos próximo a ingestão de uma dose de álcool: bombom de licor teria de ingerir uns 50 bombons, pelo menos, o que não suportaria; além do doce diminuir a absorção do álcool. Quanto ao antisséptico bucal, ingerir pelo menos um vidro de 500 ml, provocaria intoxicação e vômitos antes de chegar a essa quantidade. Por conseguinte, o risco ocorre com os medicamentos, que mais facilmente podem ser ingeridos em maior quantidade, com possibilidades de não provocarem vômitos no início, com mais riscos até dos efeitos tóxicos da medicação em si que do álcool existente. Exceção os alcoolistas, dependentes graves de álcool que ingerem grandes quantidades de tudo que contém álcool. Quanto aos questionamentos a seguir mencionados, os mesmos fogem à competência deste Regional por se tratarem de assuntos técnicos e específicos às autoridades competentes: “De que modo o aparelho conhecido como bafômetro mede a quantidade de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas; A margem de erro de cada um dos métodos atualmente empregados para aferir a embriagues ao volante; A frequência de aferição dos questionamentos utilizados na medição dos níveis de alcoolemia;” É o parecer, salvo melhor juízo. Belém, 15 de março de 2012. DR. BENEDITO PAULO BEZERRA CONSELHEIRO – CRM/PA Av. Generalíssimo Deodoro, 223 - Umarizal - CEP 66050-160 - Belém-PA Fone: (91) 3204-4000 (91) 3204-4022/4033 Fax:(91) 3204-4012. e-mail: [email protected]