O Ambiente Corporativo e as Novas Regras para Prevenção a Atos Ilícitos A CORRUPÇÃO NO BRASIL E NO MUNDO Incluir mapa transparencia Brasil – 2014: 69ª 2013: 72ª 2012: 69ª 2011: 73ª PERFIL ÉTICO PROFISSIONAIS DAS CORPORAÇÕES BRASILEIRAS 3211 entrevistados 45 empresas privadas 56% menos de 34 anos 63% graduados 56% cargos de gestão Fonte: ICTS (evento Trevisan Escola de Negócios, São Paulo-SP, Dez/2013) RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS BRASILEIROS COM A ÉTICA 76% das empresas, públicas e privadas, têm Códigos de Ética 66% oferecem ferramentas anônimas para funcionários reportarem condutas antiéticas 90% não reportariam condutas antiéticas verificadas no seu ambiente de trabalho 59% já viram roubos ou furtos no ambiente internos, ao menos uma vez 85% das empresas práticam ações de discriminação com frequência ou às vezes 69% das empresas manipulam dados contábeis para mascarar resultados 59% das empresas mentem para clientes, fornecedores e o público em geral Fonte: Pesquisa “A Ética nas Organizações” do CPDEC / NEIT – UNICAMP, em Revista Exame, 19/04/15 A LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA A Lei 12.846/13 abrange não só atos de corrupção, mas também outros atos lesivos à administração pública, trazendo sanções pesadas para as empresas: Responsabiliza objetivamente as pessoas jurídicas Multas elevadas (até 20% do faturamento bruto da empresa) Obrigação de publicação da decisão condenatória em meios de comunicação Perda de ativos Proibição de receber incentivos Suspensão ou dissolução da empresa Possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica Ressarcimento do dano independentemente da multa paga LEI 12.846/13, ART. 7º - POSSÍVEIS ATENUANTES DAS SANÇÕES A gravidade da infração A existência de PROGRAMAS DE COMPLIANCE (redução de até 2/3 da multa) Cooperação da PJ para a apuração das infrações NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES, CONSIDERARSE-Ã0 O efeito negativo produzido e a situação econômica do infrator A vantagem auferida ou pretendida pelo infrator A consumação ou não da infração e o grau de lesão DECRETO 8.420/15 – REGULAMENTA A LEI 12.846/13 Cap. I – DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA Cap. II – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DOS ENCAMINHAMENTOS JUDICIAIS Cap. III – DO ACORDO DE LENIÊNCIA Cap. IV – DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE Cap. V – DO CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS E DO CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS PUNIDAS DECRETO 8.420/15, ART. 41 – REGULAMENTA A LEI 12.846/13 Conjunto de mecanismos e procedimentos internos de: * Integridade * Estruturado * Aplicado * Auditoria * Incentivo à denúncia de irregularidades * Atualizado * Códigos de ética e de conduta * Políticas e diretrizes Define o que é o Programa de Compliance, sua estrutura e aplicação De acordo com: A PJ deve garantir: * As atividades da PJ * O constante aprimoramento * Características * Adaptação do programa * Riscos atuais * Sua efetividade DECRETO 8.420/15, ART. 42 – REGULAMENTA A LEI 12.846/13 IX - Independência, estrutura e autoridade da área de compliance I - Compromisso da Alta Administração II - Padrões de ética e conduta, políticas e procedimentos a colaboradores, independentemente do cargo e função exercidos III - Padrões de ética e conduta e políticas de integridade estendidas, quando necessário, a terceiros (fornecedores, prestadores de serviço, intermediários e associados) X - Canais de denúncia de irregularidades (colab. e terc.) XI - Medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade XII - Procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas Parâmetros de Avaliação do Programa de Compliance IV - Treinamentos periódicos sobre o programa V - Análise periódica de riscos para ajustes necessários VI - Registros contábeis completos e precisos VII - Controles internos que assegurem a confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras da PJ VIII - Procedimentos para prevenir fraudes e ilícitos em licitações, contratos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros XIII - Diligências para contratação e, conforme o caso, supervisão, de terceiros XIV - Verificação de irregularidades ou ilícitos em fusões, aquisições e reestruturações societárias XV - Monitoramento contínuo do programa de integridade (prevenção, detecção e combate) XVI - Transparência da PJ quanto a doações para candidatos e partidos políticos PREOCUPAÇÕES: TERCEIROS PREOCUPAÇÕES: TERCEIROS IDEALIZADOR / PROMOTOR $$$ GRANDE EVENTO PATROCINADORES $$$ TERCEIROS OBTENÇÃO DE LICENÇAS, ALVARÁS etc. PAGAMENTOS $$$ CGU - CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO REGULAMENTAÇÃO DE 07/04/15 PORTARIA Nº 909 - Dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de PJs PORTARIA Nº 910 - Define os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa e para celebração do acordo de leniência de que trata a Lei 12.846/13 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 - Estabelece metodologia para a apuração do faturamento bruto e dos tributos a serem excluídos para fins de cálculo da multa a que se refere o art. 6º da Lei 12.846/13 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 - Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP PORTARIA CGU Nº 909, de 07/04/15 Art. 2º – Para que seu Programa de Compliance seja avaliado, a PJ deverá apresentar: I – Relatório de perfil (Art. 3º) II – Relatório de conformidade do programa (Art. 4º) PORTARIA CGU Nº 909, de 07/04/15 ART. 3º - RELATÓRIO DE PERFIL I - Setores do mercado em que atua em território nacional e, se for o caso, no exterior II - Estrutura organizacional, hierarquia interna, o processo decisório e principais competências de conselhos, diretorias, departamentos ou setores III - Quantidade de empregados, funcionários e colaboradores IV – Interações com a administração pública nacional ou estrangeira, destacando: a) importância da obtenção de autorizações, licenças e permissões governamentais; b) quantidade e valores de contratos com entidades e órgãos públicos nos últimos três anos e participação destes no faturamento anual da PJ; c) frequência e a relevância da utilização de agentes intermediários (procuradores, despachantes, consultores, representantes comerciais) V - Participações societárias que envolvam a PJ; e VI - Qualificação, se for o caso, como microempresa ou empresa de pequeno porte. PORTARIA CGU Nº 909, de 07/04/15 ART. 4º - RELATÓRIO DE CONFORMIDADE I – A PJ deve informar a estrutura do Programa de Compliance • Quais e como os parâmetros foram implementados •Qual a importância da implementação II – A PJ deve demonstrar o funcionamento do Programa de Compliance •Histórico de dados, estatísticas e casos concretos III – A PJ deve demonstrar a atuação do Programa de Compliance * Prevenção * Detecção •Remediação PORTARIA CGU Nº 909, de 07/04/15 ART. 4º, III - RELATÓRIO DE CONFORMIDADE – DEMONSTRAÇÃO E COMPROVAÇÃO § 2º A comprovação pode abranger: Documentos oficiais Correios eletrônicos Cartas Declarações Correspondências Memorandos Atas de reunião Relatórios Manuais Imagens capturadas da tela de computador Gravações audiovisuais e sonoras Fotografias Ordens de compra Notas fiscais Registros contábeis ou outros documentos, preferencialmente em meio digital PORTARIA CGU Nº 909, de 07/04/15 ART. 5º - AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE COMPLIANCE PARA DEFINIÇÃO DO PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA MULTA O programa meramente formal e que se mostre ineficaz para mitigar o risco de ocorrência de atos ilícitos e lesivos não será considerado para fins de aplicação do percentual de redução. OBS.: Caso o programa de compliance tenha sido criado após a ocorrência do ato lesivo objeto da apuração, a sua demonstração será considerada automaticamente não atendida. Programas de Compliance: Visão Integrada entre Gerenciamento de Riscos e Controles Internos CONHECEMOS TODOS O RISCOS? QUAIS SÃO OS MEUS RISCOS? Leis e normas Relações internas e externas Vulnerabilidades internas Imagem e reputação Maturidade dos gestores Qualificação dos colaboradores Princípios e valores da organização Etc. NORMA ISO 31000 – GESTÃO DE RISCOS Risco Estrutura da Gestão de Riscos Atitude Perante o Risco Plano de Gestão de Riscos Proprietário do Risco Parte Interessada Fonte de Risco Perfil do Risco Risco Residual etc. O INÍCIO CONHECER O NEGÓCIO ex.: estabelecer contextos, análise SWOT 6. REPORTAR REPORTAR 6. DIVULGAR EE DIVULGAR 5. MONITORAR 1. IDENTIFICAR 4. TRATAR / RECOMENDAR PLANO DE AÇÃO 2. ANALISAR 3. AVALIAR / PRIORIZAR VISÃO GERAL DE RISCOS Segurança da Informação Tributário Criminal Compliance Ambiental Negócio Trabalhista Fraudes Internas Fraudes Externas Consumidor Operacional Terceiros Fornecedores SEVERIDADE DO RISCO IMPACTO Alto Moderado Baixo Intervenção imediata Maior nível de atenção Nível de atenção normal PROBABILIDADE MATRIZ DE RISCO Metodologia para gerenciamento de riscos corporativos COSO – Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission ALGUMAS PREOCUPAÇÕES NA GESTÃO DE RISCOS Fragilidade na estrutura e nos controles Querer ir direto para a solução Resiliência e gestão de crises BYOD - bring your own device Redes sociais Terceiros (red flags) POR QUE OS RISCOS SE MATERIALIZAM? Fatalidade (incontrolável) Falha da Gestão (incompetência do gestor/administrador) 85% das causas de eventos críticos em empresas se dão por falhas de gestão Fonte: Universidade de Montreal, Canadá RISCO MATERIALIZADO CONSEQUÊNCIAS DE RISCOS MATERIALIZADOS Constrangimento dos colaboradores Trabalhista de terceiros e fornecedores Comprometimento da continuidade dos negócios Bloqueio e depreciação de ativos Vencimento antecipado de dívidas e liquidez Responsabilização administrativa, civil e criminal Imagem e reputação ESTÁGIOS DE MATURIDADE DOS CONTROLES Mínimo Desejável EFICIÊNCIA DOS CONTROLES INTERNOS Mínimo Desejável PROGRAMA DE COMPLIANCE OU DE INTEGRIDADE 1. Código de Conduta e Treinamentos 2. Identificação dos Riscos 3. Medidas para Mitigar Riscos 4. Estruturação do Projeto de Implementação 5. Desenho dos Processos e Controles 6. Implementação dos Processos e Controles 7. Geração das Evidências 8. Auditoria 9. Ajustes Finais 10. Reteste / Conclusão 11. Processo de Comunicação 12. Reportes para a Alta Administração SISTEMA DE COMPLIANCE BENEFÍCIOS DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE Adequação ao ambiente legal e normativo externo e interno Padrões de ética, conduta, sustentabilidade e transparência Cultura de controles alinhada à visão, missão e valores da organização Riscos mapeados e controlados Políticas e procedimentos formalizados Antecipação e tratamento adequado para situações de crise Resposta a eventos externos e planos de contingência Colaboradores treinados Prevenção a fraudes internas e externas Valorização e proteção da marca e da imagem Práticas adequadas junto a clientes, produtos e serviços (CONFIANÇA) PARADIGMAS A SEREM QUEBRADOS “Eu sempre fiz dessa maneira. Por que vou mudar agora?” “Mais uma burocracia desnecessária, pois aqui não se cumpre regras” “Essas regras vão acabar com o nosso negócio” “Como ser compliant nesse mercado?” CUSTOS DE NON COMPLIANCE Penalidades e multas Restrição e interdição das atividades Perda de clientes, receita e produtividade Impacto no capital e valor de mercado Custos da remediação Imagem negativa perante stakeholders PODEMOS AJUDAR? Assessoria e consultoria nas áreas de governança corporativa, gestão de riscos e compliance Estruturação e implantação de programas de integridade / compliance Customização e implantação de códigos de ética e conduta Avaliação de riscos Elaboração de políticas e procedimentos Educação corporativa: cursos e treinamentos presenciais sobre conduta ética e prevenção a atos ilícitos (corrupção, lavagem de dinheiro, fraudes, segurança da informação etc.) Estruturação, coordenação e condução de comitês de prevenção a atos ilícitos Implantação de canal de comunicação e reporte de ocorrências e denúncias Investigações internas Programas de comunicação interna sobre melhores práticas de governança corporativa Práticas de integridade e conformidade para terceiros https://www.youtube.com/watch?v=1YeFgYJPvvg OBRIGADO! Charles Wowk Tel. (55 11) 3093-6600 Emerson Siécola de Mello Tel. (55 11) 3093-6652