PROCESSO: RECORRENTE: RECORRIDA: RELATOR: 55.026/2008 METALREVEST PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ LTDA Secretaria Municipal de Fazenda Silvio Palma Meira EMENTA: ISSQN – Exercícios de 2004 e 2005 – Falta de Recolhimento Impugnação de Notificações de Lançamentos e Autos de Infrações – Serviço enquadrado no item 14.05, art. 105 da Lei 7.303/97 – Improcedência da Alegação de prejuízo do direito de defesa e acesso ao processo, em virtude da Greve dos Servidores - Recurso conhecido e negado provimento por maioria. ACÓRDÃO Nº 001/2009 – CMC/PML Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso voluntário, em que é recorrente METALREVEST PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ LTDA, ACORDAM os senhores integrantes do Conselho Municipal de Contribuintes, por maioria de votos, em conhecer do recurso, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, negar provimento a fim de manter a imposição tributária através das Notificações de Lançamentos e Autuações de Infrações. Participaram do julgamento e votaram com o relator os membros Paulino José de Oliveira, Massaru Onishi, Rodrigo Brum Silva, Wagner Vicente Alves e o Presidente “ad hoc” Ubirajara Zanette Mariani. CMC, 13 de janeiro de 2009. Silvio Palma Meira RELATOR Ubirajara Zanette Mariani PRESIDENTE