PROCESSO Nº: RECORRENTE: RECORRIDA: RELATOR: ASSUNTO: 2017/2011 FJL – Terceirização de Serviços Administrativos Ltda Secretaria Municipal de Fazenda. Paulo Wagner Castanho ISSQN – Locação de Mão de Obra EMENTA ISSQN – RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO – ACEITAÇÃO DE DOCUMENTOS NOVOS – APRESENTAÇÃO NA FASE RECURSAL – REVISÃO DEFERIDA – DEVOLUÇÃO PARA PRIMEIRA INSTÂNCIA. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO nº 156/2011/CMC Vistos, relatados e discutidos estes autos em que é Recorrente: FJL – Terceirização de Serviços Administrativos Ltda Recorrida: Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Londrina, acordam os senhores integrantes do Egrégio Conselho Municipal de Contribuintes de Londrina, por unanimidade, em conhecer do recurso por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade, e no mérito, dar provimento, determinando revisão do crédito tributário na primeira instância. Votaram com o relator os senhores Conselheiros: Rodolfo Tramontini Zanluchi, Nemias Nicolau da Silva, Agostinho Pifer, Nivaldo Lopes e Presidente Salete Teresinha de Souza. O conselheiro Fabiano Nakanishi estava ausente. CMC, 22 de novembro de 2011. Paulo Wagner Castanho Relator Salete Teresinha de Souza Presidente 64