PROCESSO Nº:
RECORRENTE:
RECORRIDA:
RELATOR:
ASSUNTO:
2017/2011
FJL – Terceirização de Serviços Administrativos Ltda
Secretaria Municipal de Fazenda.
Paulo Wagner Castanho
ISSQN – Locação de Mão de Obra
EMENTA
ISSQN – RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO – ACEITAÇÃO DE DOCUMENTOS
NOVOS – APRESENTAÇÃO NA FASE RECURSAL – REVISÃO DEFERIDA –
DEVOLUÇÃO PARA PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO nº 156/2011/CMC
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que é Recorrente: FJL – Terceirização de
Serviços Administrativos Ltda Recorrida: Secretaria Municipal de Fazenda do
Município de Londrina, acordam os senhores integrantes do Egrégio Conselho
Municipal de Contribuintes de Londrina, por unanimidade, em conhecer do recurso por
estarem presentes os pressupostos de admissibilidade, e no mérito, dar provimento,
determinando revisão do crédito tributário na primeira instância. Votaram com o relator
os senhores Conselheiros: Rodolfo Tramontini Zanluchi, Nemias Nicolau da Silva,
Agostinho Pifer, Nivaldo Lopes e Presidente Salete Teresinha de Souza. O conselheiro
Fabiano Nakanishi estava ausente.
CMC, 22 de novembro de 2011.
Paulo Wagner Castanho
Relator
Salete Teresinha de Souza
Presidente
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PROCESSO Nº: 2017/2011 RECORRENTE: FJL – Terceirização de