Exercício Arbitrário(artigo 345) 1. Bem Jurídico • Regularidade da Administração da Justiça (impedir que o particular satisfaça sua pretensão por si) • Monopólio do Estado na resolução dos conflitos sociais (proteção da probidade da função judicial, respeitabilidade e integridade de seus funcionários) Exercício Arbitrário(artigo 345) 2. Sujeito ativo • Qualquer pessoa • Se servidor público: poderá caracterizar outro crime, se estiver no exercício de suas funções 3. Sujeito passivo • Estado e o particular (Mirabete e Prado) • Indivíduo que sofre a ação ou seus efeitos e, secundariamente, o Estado (Cezar) Exercício Arbitrário(artigo 345) 4. Tipo Objetivo • • • 1. 2. 3. 4. Fazer justiça pelas próprias mãos Meio: qualquer, inclusive a fraude Satisfazer uma pretensão: Pretensão assenta-se em um direito Pode a pretensão ser legítima ou ilegítima A pretensão é susceptível de apreciação pelo Judiciário O direito de quem pode pleitear pode não existir, mas deve haver a possibilidade jurídica do pedido e o interesse de agir. Se não, há o constrangimento ilegal (146) Exercício Arbitrário(artigo 345) 5. O agente deve estar de boa-fé – está convencido de que sua pretensão tem respaldo legal (Cezar, Fragoso, Hungria e Prado) • Irrelevante a natureza do direito: real, obrigacional, família • Coisa/direito: deve encontrar-se na posse ou gozo de terceiro que não o titular • Direito: próprio ou de terceiro Exercício Arbitrário(artigo 345) • Salvo quando a lei o permite: elemento normativo do tipo. A previsão é irrelevante • Prado e Fragoso: a expressão diz respeito à antijuridicidade • Cezar e Mirabete: exclui a tipicidade da conduta • Cezar prefere a expressão de Hungria ( a lei permite a justiça privada) que a usada por Fragoso ( a lei permite a violência privada), por entender ser esta última mais restrita Exercício Arbitrário(artigo 345) 5. Tipo Subjetivo: dolo • Elemento subjetivo do tipo: para satisfazer pretensão legítima ou supostamente legítima 6. Consumação • Prado/Cezar/Noronha: com o emprego dos meios de execução, ainda que a pretensão não seja satisfeita. Admitem a tentativa • Hungria/Fragoso/Paulo José/Mirabete: consuma-se com a satisfação da pretensão do agente. Admitem a tentativa 7. Concurso com a violência (contra pessoa: lesões/homicídio). Prado: vias de fato: absorvidas 8. Ação Penal: privada, se não houver violência física Subtração/Supressão/Dano de coisa própria em poder de terceiro (artigo 346) 1. Bem Jurídico • Prado: Administração da Justiça: como instituição e função (compromete a realização prática e o prestígio e a confiança) • Cezar: Administração da Justiça: em sua função essencial que é o exercício do monopólio assumido pelo Estado de resolver os conflitos sociais. Defende que é espécie de exercício arbitrário das próprias razões (Hungria: contra) Subtração/Supressão/Dano de coisa própria em poder de terceiro (artigo 346) 2. Sujeito Ativo • Proprietário ou possuidor do objeto material do crime: crime próprio • Admite-se o concurso de pessoas 3. Sujeito passivo • Estado e particular (Mirabete e Prado) • Particular e, secundariamente, o Estado (Cezar) Subtração/Supressão/Dano de coisa própria em poder de terceiro 4. Tipo Objetivo: tirar/suprimir/destruir/danificar • Objeto material: coisa própria • Elemento normativo do crime: coisa própria • Em poder de terceiro: 1. Por determinação judicial (depositário) 2. Por convenção (locação) Subtração/Supressão/Dano de coisa própria em poder de terceiro (artigo 346) 5. Tipo Subjetivo • Dolo • Elemento subjetivo do tipo: não há (Cezar/Prado/Mirabete) 6. Consumação: crime material 7. Tentativa: admite-se