CONTRATO SISTEMA SANOVITA
Este contrato regula as condições gerais aplicáveis a prestação de serviços de
intermediação e gerenciamento no agendamento de procedimentos médicos,
assistência funeral e assistência cesta básica. Leia-o atentamente para conhecer
melhor seus direitos e obrigações. Em caso de dúvidas, ligue para a central de
Atendimento Sanovita nos números de telefone informados ao final.
1. OBJETIVO
1.1 O Sistema Sanovita, permite ao Contratante usufruir dos serviços de
atendimento médico, psicológico, odontológico, clinicas, laboratórios, constante
na rede credenciada, de acordo com as tabelas AMB (Associação Médica
Brasileira), CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos
Médicos) e outras tabelas próprias da rede credenciada, cujo pagamento será
realizado pelo usuário diretamente aos prestadores de serviços credenciados.
Dessa forma, o usuário sempre terá descontos em relação ao preço que pagaria no
atendimento em tabela de particular.
2. SERVIÇOS DISPONÍVEIS
*Rede de descontos;
*Secretária da saúde;
3. REDE DE DESCONTOS
3.1 O Sistema Sanovita disponibilizará, conforme a região, de uma rede de
profissionais credenciados nas áreas de atuação abaixo descriminadas:
Análises Clinicas, Cardiologia, Clínica Médica, Pediatria, Ortopedia e
Traumatologia, Ginecologia e Obstetrícia, Dermatologia, Otorrinolaringologia,
Oftalmologia, Exames por imagem, Radiologia, Eletrocardiograma, Fonoaudiologia,
Odontologia e Psicologia.
3.2 Nas localidades em que for implantado o Sistema Sanovita e que não houver a
disponibilidade de todos os profissionais acima descritos, o Sistema Sanovita
fará a busca nas cidades mais próximas. Na medida em que houver demanda e dentro
das possibilidades da localidade, o Sistema Sanovita fará os credenciamentos
solicitados.
4. SECRETÁRIA DE SAÚDE
4.1 A Central de Agendamento de consultas, procedimentos e exames providenciará:
*Encontrar o especialista desejado, marcar a consulta e informar ao cliente
sobre o preço, local, horário e data agendada;
4.2 Para agendamento de consultas e procedimentos médicos o (a)Contratante deve
ligar para a Central de Atendimento Sanovita, no 0800-602-5161 ou (44)9963-0212.
5. DA ÁREA DE ATUAÇÃO
5.1 Os serviços de atendimento especializado, ora contratados, serão prestados
na cidade do domicilio ou nas cidades mais próxima do (a) Contratante, conforme
Termo de Adesão, ou qualquer outra localidade que o Sistema Sanovita já tenha
uma rede credenciada.
6. DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS
6.1 Pelos serviços prestados e disponíveis conforme neste contrato, o
Contratante pagará mensalmente ao Sistema Sanovita, o valor descrito no Termo de
Adesão.
6.2 Os serviços ora contratados poderão ser utilizados pelo (a)Contratante a
partir das 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do Termo de Adesão.
7. DO REAJUSTE
7.1 O reajuste de preço será feito anualmente, pela variação do índice IGP-M/FGV
(Índice de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas), ou outro índice que
venha substituí-lo, a contar da data da assinatura do Termo de Adesão.
8. DA INADIMPLÊNCIA
8.1 Será considerado inadimplente o (a) Contratante que acumular 02(duas)
remunerações consecutivas, vencidas e não quitadas, independentemente de aviso
ou notificação.
8.2 O pagamento em atraso das remunerações será feito com acréscimo de multa e
juros permitidos na legislação vigente.
8.3 A inadimplência acarretará na imediata rescisão, bem como o bloqueio do seu
acesso e utilização dos serviços ora contratados, inclusive quanto aos
dependentes/beneficiários.
9. DO PRAZO E RESCISÃO
9.1 O presente contrato é por tempo indeterminado, podendo ser rescindido
imediatamente mediante prévia notificação do (a) Contratante ou por sua
inadimplência.
9.2 A utilização indevida do Sistema Sanovita pela (o) Contratante, poderá
implicar na imediata rescisão de pleno direito do presente instrumento, bem como
o bloqueio de acesso e utilização dos serviços ora contratados, não havendo
direito de ressarcimento ou reembolso.
9.3 A (o) Contratante poderá, solicitar o cancelamento na Central de Atendimento
Sanovita, que dará todas as orientações necessárias para formalização do pedido
de Cancelamento.
9.4 Os pedidos de cancelamento ou de transferência, sob qualquer condição,
somente serão aceitos se a(s) CARTEIRINHA (S) DE IDENTIFICAÇÃO fornecidas forem
previamente devolvida(s).
10. DOS BENEFÍCIARIOS/DEPENDENTES
10.1 São beneficiários todos os dependentes descritos no Termo de Adesão e que
comprovem o vínculo com o Titular.
10.2 Somente poderão fazer uso dos serviços oriundos do presente Contrato, os
beneficiários que estiverem devidamente cadastrados no Termo de Adesão.
10.3 As pessoas cadastradas no Termo de Adesão que não comprovarem o grau de
parentesco declarado terão seus direitos suprimidos, não sendo, beneficiários
desse contrato.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Compromete-se a (o) Contratante a utilizar de forma adequada os respectivos
serviços, inclusive em relação ao agendamento de atendimentos e consultas,
respeitando eventuais limites e condições.
11.2 A (o) Contratante declara ter ciência e concordar plenamente que a Sanovita
não oferece qualquer tipo de cobertura e/ou garantia de pagamento por serviços e
procedimentos médicos prestados, inclusive laboratoriais, sendo certo que os
mesmos obrigam o Contratante ao pagamento dos valores e honorários diretamente
aos prestadores de serviços, conforme consultado previamente por intermédio da
Central de Atendimento, cujos valores obedecerão acordo previamente firmado para
atendimento do Sistema Sanovita.
11.3 Somente serão considerados e aceitos para a prestação dos serviços nas
condições do presente instrumento, profissionais e clínicas CONVENIADOS, que
estejam disponíveis no site ou junto à Central de Atendimento, na data de sua
realização, sendo livre escolha da(o) Contratante a utilização da mencionada
rede.
11.4 O Sistema Sanovita não presta qualquer serviço de natureza médica,
hospitalar ou ambulatorial, nem fornece qualquer bem ou produto, não podendo ser
responsabilizada por eventuais falhas, faltas, ações ou omissões dos
CONVENIADOS, cuja natureza reveste de total independência responsabilizando-se,
assim integralmente pelos serviços prestados.
11.5 Para a segurança desta relação, o (a) Contratante deve avisar imediatamente
a Central de Atendimento Sanovita do extravio da(s) suas) CARTEIRINHA(S) DE
IDENTIFICAÇÃO(ÕES), bem como de qualquer alteração de seu endereço.
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