CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENDAMENTO DE
PROCEDIMENTOS MÉDICOS E INFORMAÇÕES.
CONDIÇÕES GERAIS
Pelo presente instrumento particular, na melhor forma de direito, de um lado o(s)
USUÁRIO(S), devidamente qualificado(s) na PROPOSTA DE ADESÃO que faz parte
integrante deste instrumento, e de outro lado, HEALTH PLANNER CORPORATION –
GESTÃO EM SAÚDE LTDA, empresa com sede na cidade e estado de São Paulo, na
Rua Arapuã, 41 Jabaquara – São Paulo - SP inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.123.911/0001-20, aqui simplesmente denominada CONTRATADA, têm entre si justo e
contratado o que consta do presente instrumento, que reciprocamente aceitam e
outorgam, por si e seus sucessores, a saber:
1.ª) A CONTRATADA gestora do produto DOCTOR SAÚDE – SISTEMA PREVENTIVO
aqui denominada SISTEMA DE SAÚDE, presta os serviços de atendimento de seus
USUÁRIOS, não representando, em hipótese alguma o fornecimento direto ao USUÁRIO
pela CONTRATADA de assistência médica, hospitalar e/ou odontológica, não garantindo,
seja na modalidade parcial ou integral, qualquer custo da utilização de profissionais e da
rede privada de saúde.
2.ª) A CONTRATADA atua na intermediação e gerenciamento de acesso de seus
USUÁRIOS à rede privada de saúde, formada por intermédio de convênio com
prestadores particulares de serviços médicos, e prestará ao USUÁRIO TITULAR, e ao(s)
seu(s) dependente(s) inscrito(s) e aceito(s) pela CONTRATADA, como pertencente(s) ao
seu Grupo de Adesão, todo(s) aqui denominado(s) USUÁRIO(S) ou individualmente de
USUÁRIO, os serviços de agendamento de consultas e exames médicos, prestação de
informações para atendimento na rede privada, instituições de atendimento ambulatorial,
bem como laboratórios de exames, devidamente conveniados.
3.ª) O USUÁRIO TITULAR é o portador do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA
DE SAÚDE, e será o principal responsável pelas obrigações assumidas neste
instrumento, inclusive sobre a utilização pelo USUÁRIO(S) ADICIONAL(IS),
especialmente, pelo pagamento da ANUIDADE, e ainda, declara ter plena ciência e
concordar que a responsabilidade sobre as consultas e procedimentos médicos é única e
exclusiva dos profissionais médicos, instituições de atendimento ambulatorial e hospitalar,
bem como dos laboratórios de exames, devidamente cadastrados para prestarem
serviços aos USUÁRIOS, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade em
relação aos atendimentos.
4.ª) A CONTRATADA permitirá o agendamento de consultas e procedimentos médicos
por intermédio de uma CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO. Disponibilizará,
ainda, um site na internet, que possibilitará ao USUÁRIO a consulta da rede credenciada.
5.ª) O USUÁRIO será qualificado pela PROPOSTA DE ADESÃO
e desde já
compromete-se a pagar à CONTRATADA, pelos serviços ora contratados, uma taxa de
adesão bem como a ANUIDADE, conforme demonstrado na PROPOSTA DE ADESÃO,
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ora anexa, sendo que, o seu não pagamento acarretará na imediata rescisão deste
instrumento, bem como no bloqueio do seu acesso e utilização dos serviços ora tratados,
inclusive quanto aos USUÁRIOS ADICIONAIS.
6.ª) A utilização indevida do SISTEMA DE SAÚDE pelo USUÁRIO, poderá implicar na
imediata rescisão de pleno direito do presente instrumento, bem como no bloqueio de
acesso e utilização dos serviços ora contratados, não havendo direito a qualquer tipo de
ressarcimento ou reembolso, comprometendo-se o USUÁRIO a utilizar de forma
adequada os respectivos serviços, inclusive em relação ao agendamento de atendimentos
e consultas, respeitando eventuais limites e condições.
7.ª) O USUÁRIO declara ter ciência e concordar plenamente que a CONTRATADA
não oferece qualquer tipo de cobertura e/ou garantia de pagamento por serviços e
procedimentos médicos prestados, inclusive ambulatoriais, sendo certo que os
mesmos obrigam o USUÁRIO ao pagamento dos valores e honorários diretamente
aos prestadores de serviços, conforme consultado previamente por intermédio da
Central de Atendimento telefônico, cujos valores obedecerão acordo previamente
firmado para atendimento do SISTEMA DE SAÚDE.
8.ª) Somente serão considerados e aceitos para a prestação dos serviços nas condições
do presente instrumento, médicos e empresas CONVENIADOS, que estejam disponíveis
no site ou junto à Central de Atendimento, na data de sua realização, sendo de livre
escolha do USUÁRIO a utilização da mencionada rede.
9.ª) A CONTRATADA não presta qualquer serviço de natureza médica, hospitalar ou
ambulatorial, nem fornece qualquer bem ou produto, não podendo ser
responsabilizada por eventuais falhas, faltas, ações ou omissões dos
CONVENIADOS,
cuja
natureza
se
reveste
de
total
independência,
responsabilizando-se, assim, integralmente pelos serviços prestados.
10.ª) Para o USUÁRIO ter acesso a todos os serviços ora convencionados (site ou
Central de Atendimento Telefônico), e ainda, perante os CONVENIADOS, deverá utilizar,
juntamente com documento de identificação oficial, com foto, o CARTÃO DE
IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE, cujo cadastro, desde já o USUÁRIO se
compromete a manter atualizado, comunicando à CONTRATADA quaisquer
modificações, inclusive o endereço para encaminhamento de correspondência.
11.ª) Os serviços ora tratados poderão ser utilizados pelo(s) USUÁRIO(S) a partir da
data de pagamento da taxa de adesão e da ANUIDADE, conforme firmado na
PROPOSTA DE ADESÃO, vigorando, a partir desta data, pelo prazo de 01 (um) ano,
renovando-se automaticamente por igual período, caso não haja manifestação
expressa por parte do USUÁRIO TITULAR, que poderá manter, diminuir ou acrescer
a quantidade de USUÁRIO(S) ADICIONAL(IS), se for o caso.
12.ª) O valor da ANUIDADE aplicável ao presente instrumento bem como suas
renovações, será aquele vigente à época do evento (contrato ou renovação) sendo certo
que, havendo o acréscimo de serviços e/ou benefícios ao produto, encaminhará ao
USUÁRIO TITULAR proposta para sua adesão, o qual valerá como documento
comprobatório de concordância e consequente pagamento do valor proporcional. Não
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havendo o aceite, terá direito à utilização dos serviços ora tratados até o final da vigência
do contrato original bem como de suas eventuais renovações.
13.ª) Além do pronto cancelamento da inscrição e devolução os valores pagos em
casos previstos no CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, a CONTRATADA
garante o cancelamento e devolução do valor recebido devidamente atualizado
caso o USUÁRIO comprove que não recebeu atendimento ou benefícios
formalmente prometidos pela CONTRATADA. Salvo isto, o USUÁRIO poderá
solicitar o cancelamento deste CONTRATO, pagando multa contratual equivalente a
10% (dez por cento) sobre o saldo devedor ou prestações vincendas. Deverá, com o
pedido, entregar na sede da CONTRATADA, que dará protocolo, o Cartão de
Identificação de usuário do SISTEMA DE SAÚDE.
14.ª) Os PEDIDOS de cancelamento ou de transferência, sob qualquer condição,
somente serão acolhidos se o(s) CARTÃO(ÕES) fornecidos forem previamente
devolvidos.
15.ª) Para a segurança desta relação, o USUÁRIO deve AVISAR IMEDIATAMENTE a
CONTRATADA do extravio de seu CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA DE
SAÚDE, bem como de qualquer alteração de seu endereço.
16.ª) As Partes elegem o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões
oriundas do presente Instrumento.
17.ª) Em sendo assim, por estarem as partes, justas e contratadas, o USUÁRIO, ao
preencher e subscrever a PROPOSTA DE ADESÃO, declara, de forma inequívoca, sua
ciência e concordância com todas as cláusulas que fazem parte do presente CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENDAMENTO DE PROCEDIMENTOS
MÉDICOS E INFORMAÇÕES – DO SISTEMA DE SAÚDE, aderindo ao mesmo em todos
os seus termos e condições. O presente contrato está registrado e arquivado no 8º Oficial
de Registros de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital de São Paulo
sob nº 1.301.091
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