CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENDAMENTO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS E INFORMAÇÕES. CONDIÇÕES GERAIS Pelo presente instrumento particular, na melhor forma de direito, de um lado o(s) USUÁRIO(S), devidamente qualificado(s) na PROPOSTA DE ADESÃO que faz parte integrante deste instrumento, e de outro lado, HEALTH PLANNER CORPORATION – GESTÃO EM SAÚDE LTDA, empresa com sede na cidade e estado de São Paulo, na Rua Arapuã, 41 Jabaquara – São Paulo SP inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.123.911/0001-20, aqui simplesmente denominada CONTRATADA,têm entre si justo e contratado o que consta do presente instrumento, que reciprocamente aceitam e outorgam, por si e seus sucessores, a saber: 1.ª) A CONTRATADA gestora do produto TIMÃO SAÚDE – SISTEMA PREVENTIVO aqui denominada SISTEMA DE SAÚDE, presta os serviços de atendimento de seus USUÁRIOS, não representando, em hipótese alguma o fornecimento direto ao USUÁRIO pela CONTRATADA de assistência médica, hospitalar e/ou odontológica, não garantindo, seja na modalidade parcial ou integral, qualquer custo da utilização de profissionais e da rede privada de saúde. 2.ª) A CONTRATADA atua na intermediação e gerenciamento de acesso de seus USUÁRIOS à rede privada de saúde, formada por intermédio de convênio com prestadores particulares de serviços médicos, e prestará ao USUÁRIO TITULAR, e ao(s) seu(s) dependente(s) inscrito(s) e aceito(s) pela CONTRATADA, como pertencente(s) ao seu Grupo de Adesão, todo(s) aqui denominado(s) USUÁRIO(S) ou individualmente de USUÁRIO, os serviços de agendamento de consultas e exames médicos, prestação de informações para atendimento na rede privada, instituições de atendimento ambulatorial e hospitalar bem como laboratórios de exames, devidamente conveniados. 3.ª) O USUÁRIO TITULAR é o portador do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE, e será o principal responsável pelas obrigações assumidas neste instrumento, inclusive sobre a utilização pelo USUÁRIO(S) ADICIONAL(IS), especialmente, pelo pagamento da ANUIDADE, e ainda, declara ter plena ciência e concordar que a responsabilidade sobre as consultas e procedimentos médicos é única e exclusiva dos profissionais médicos, instituições de atendimento ambulatorial e hospitalar, bem como dos laboratórios de exames, devidamente cadastrados para prestarem serviços aos USUÁRIOS, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade em relação aos atendimentos. 1 4.ª) A CONTRATADA permitirá o agendamento de consultas e procedimentos médicos por intermédio de uma CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO. Disponibilizará, ainda, um site na internet, que possibilitará ao USUÁRIO a consulta da rede credenciada. 5.ª) O USUÁRIO será qualificado pela PROPOSTA DE ADESÃO e desde já compromete-se a pagar à CONTRATADA, pelos serviços ora contratados, uma taxa de adesão bem como a ANUIDADE, conforme demonstrado na PROPOSTA DE ADESÃO, ora anexa, sendo que, o seu não pagamento acarretará na imediata rescisão deste instrumento, bem como no bloqueio do seu acesso e utilização dos serviços ora tratados, inclusive quanto aos USUÁRIOS ADICIONAIS. 6.ª) A utilização indevida do SISTEMA DE SAÚDE pelo USUÁRIO, poderá implicar na imediata rescisão de pleno direito do presente instrumento, bem como no bloqueio de acesso e utilização dos serviços ora contratados, não havendo direito a qualquer tipo de ressarcimento ou reembolso, comprometendo-se o USUÁRIO a utilizar de forma adequada os respectivos serviços, inclusive em relação ao agendamento de atendimentos e consultas, respeitando eventuais limites e condições. 7.ª) O USUÁRIO declara ter ciência e concordar plenamente que a CONTRATADA não oferece qualquer tipo de cobertura e/ou garantia de pagamento por serviços e procedimentos médicos prestados, inclusive ambulatoriais, sendo certo que os mesmos obrigam o USUÁRIO ao pagamento dos valores e honorários diretamente aos prestadores de serviços, conforme consultado previamente por intermédio da Central de Atendimento telefônico, cujos valores obedecerão acordo previamente firmado para atendimento do SISTEMA DE SAÚDE. 8.ª) Somente serão considerados e aceitos para a prestação dos serviços nas condições do presente instrumento, médicos e empresas CONVENIADOS, que estejam disponíveis no site ou junto à Central de Atendimento, na data de sua realização, sendo de livre escolha do USUÁRIO a utilização da mencionada rede. 9.ª) A CONTRATADA não presta qualquer serviço de natureza médica, hospitalar ou ambulatorial, nem fornece qualquer bem ou produto, não podendo ser responsabilizada por eventuais falhas, faltas, ações ou omissões dos CONVENIADOS, cuja natureza se reveste de total independência, responsabilizando-se, assim, integralmente pelos serviços prestados. 10.ª) Para o USUÁRIO ter acesso a todos os serviços ora convencionados (site ou Central de Atendimento Telefônico), e ainda, perante os CONVENIADOS, deverá utilizar, juntamente com documento de identificação oficial, com foto, o CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE, cujo cadastro, desde já o USUÁRIO se compromete a manter atualizado, comunicando à 2 CONTRATADA quaisquer modificações, encaminhamento de correspondência. inclusive o endereço para 11.ª) Os serviços ora tratados poderão ser utilizados pelo(s) USUÁRIO(S) a partir da data de pagamento da taxa de adesão e da ANUIDADE, conforme firmado na PROPOSTA DE ADESÃO, vigorando, a partir desta data, pelo prazo de 01 (um) ano, renovando-se automaticamente por igual período, caso não haja manifestação expressa por parte do USUÁRIO TITULAR, que poderá manter, diminuir ou acrescer a quantidade de USUÁRIO(S) ADICIONAL(IS), se for o caso. 12.ª) O valor da ANUIDADE aplicável ao presente instrumento bem como suas renovações, será aquele vigente à época do evento (contrato ou renovação) sendo certo que, havendo o acréscimo de serviços e/ou benefícios ao produto, encaminhará ao USUÁRIO TITULAR proposta para sua adesão, o qual valerá como documento comprobatório de concordância e consequente pagamento do valor proporcional. Não havendo o aceite, terá direito à utilização dos serviços ora tratados até o final da vigência do contrato original bem como de suas eventuais renovações. 13.ª) Poderá o USUÁRIO solicitar o cancelamento deste CONTRATO, por escrito, pagando multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor ou prestações vincendas. Deverá, com o pedido, entregar na sede da CONTRATADA, que dará protocolo, o Cartão de Identificação de usuário do SISTEMA DE SAÚDE. 14.ª) Os PEDIDOS de cancelamento ou de transferência, sob qualquer condição, somente serão acolhidos se o(s) CARTÃO(ÕES) fornecidos forem previamente devolvidos. 15.ª) Para a segurança desta relação, o USUÁRIO deve AVISAR IMEDIATAMENTE a CONTRATADA do extravio de seu CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE, bem como de qualquer alteração de seu endereço. 16.ª) As Partes elegem o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente Instrumento. 17.ª) Em sendo assim, por estarem as partes, justas e contratadas, o USUÁRIO, ao preencher e subscrever a PROPOSTA DE ADESÃO, declara, de forma inequívoca, sua ciência e concordância com todas as cláusulas que fazem parte do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENDAMENTO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS E INFORMAÇÕES – DO SISTEMA DE SAÚDE, aderindo ao mesmo em todos os seus termos e condições.O presente contrato está registrado e arquivado no 6º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da capital de São Paulo, sob o nº 167.0017. 3