AnoTE nA AGEnDA
18 DE MArÇo
DIA De ALerTA AOS
PLANOS De SAÚDe e À ANS
Entidades do eixo Sudeste
se mobilizam em favor da
valorização dos médicos na
saúde suplementar e preparam
calendário de luta para 2015.
Fique atento às ações do seu
estado. Participe
APm, CremeSP,
SImeSP, Cremerj,
AmeS, SOmerj,
FeNAm, FeSUmeD
Boletim do
Fórum Sudeste
de Mobilização na
Saúde Suplementar
sinal verde para o movimento médico
na região sudeste. É hora de luta
O primeiro Fórum Sudeste de Mobilização na Saúde
Suplementar, realizado em 27 de fevereiro na Associação Paulista de Medicina (APM), reuniu representantes
de entidades do Sudeste do país com o objetivo de articular estratégias importantes para a pauta de negociações dos médicos dos quatro estados com as operadoras de planos de saúde. Foi definido, por exemplo, que
os índices que servirão como referência para os reajustes de honorários e procedimentos devem ser superiores ao IPCA, de forma a começar repor parte das perdas
acumuladas nos últimos anos.
O prazo para um acordo entre médicos e planos encerra-se em 31 de março, conforme estabelece a Lei
13.003/2014. O Fórum debateu encaminhamentos
para que os médicos não saiam prejudicados na negociação de contratos com as operadoras. Hoje, há
empresas de planos de saúde enviando comunicados
sugerindo entre 30% e 40% do IPCA como reajuste, em
média, o que garantiria uma “reposição” indigna, bem
menor que a inflação do período. Trata-se de proposta
inaceitável, além de uma demonstração de desrespeito ao valor do exercício na medicina.
Por correr contra o tempo, em 18 de março haverá
mobilização em todo o Sudeste. Será o Dia de Alerta aos
Planos de saúde, à Ans e à sociedade. “O momento é
delicado e devemos usar todos os recursos possíveis para
ampliar as chances de negociação em índices adequados.
Mobilizar a classe e chamar a atenção de todos é o que
nós faremos ininterruptamente até o prazo máximo para
acordo”, diz Florisval Meinão, presidente da APM.
Em 17 de março, entidades médicas de todo o Sudeste
se reunirão no Rio de Janeiro/RJ para fechar a pauta de
reivindicações, estado por estado. Esses documentos,
além de protocolados na ANS em 18 de março, serão
amplamente divulgados à imprensa, aos médicos e, ao
mesmo tempo, enviados às empresas de planos.
“Durante nosso Fórum, conseguimos articulação
para estabelecer algumas estratégias importantes
para os estados do Sudeste com relação à saúde suplementar. Destaco a unidade entre as entidades da
região, que congregam cerca de 70% da assistência da
saúde suplementar do país. Dessa forma, fortalecemos o movimento médico no sentido de garantir aos
nossos colegas condição de trabalho mais adequada,
com remuneração adequada e respeito profissional”,
afirma Florisval Meinão, presidente da APM. “Tomara
o movimento frutifique em todos o País. Os médicos
precisam se unir e ir à luta”.
Honorários: perdas
acumuladas durante anos
Estudo feito pelas Diretorias
de Defesa Profissional e de Economia Médica, ambas da APM, e
apresentado durante o Fórum por
Marun David Cury, diretor adjunto
de Defesa Profissional, evidenciam
importantes perdas nos honorários nos últimos anos. Se corrigirmos o valor da consulta de acordo
com alguns dos índices usados no País, a partir dos R$ 29,
estabelecidos em 1996 por um compromisso de mediação
e arbitragem de trabalho, fica clara a defasagem.
Embora a CBHPM seja referência para as negociações com as operadoras, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) pretende estabelecer o IPCA como
base para reajustes médicos. É uma situação absurda,
pois trata-se do pior índice para correções. Daria algo
de cerca de 5% de reajuste.
Para ter uma ideia, se corrigirmos a consulta por esse índice, de 1996 a 2014, a consulta valeria hoje R$ 94, quantia
bem mais baixa que a de outros indicadores, conforme demonstra tabela acima. Já pela CH atual, a consulta custaria
às operadoras R$ 76,40, mas se fosse aplicada a correção
baseada no pacto de 1996, estaria em R$ 130,60.
“Por isso devemos definir qual caminho seguir, baseados em qual correção exigiremos um realinhamento no valor das consultas e procedimentos. Ainda
é preciso considerar porcentagens de recomposição
dos valores, já que os índices da economia reajustam
somente conforme a inflação”, avalia Marun Cury. O
estudo da APM buscou averiguar a defasagem real
dos valores, sendo a comparação com a sentença arbitral de 1996 emblemática para demonstrar o desequilíbrio econômico do setor.
“Se aceitarmos apenas o IPCA, que deve somente repor a inflação, consolidaremos uma perda gigantesca
principalmente nos procedimentos. A Comissão Estadual de Negociação de São Paulo buscará outros parâmetros para as negociações com as operadoras, mostrando
a situação desfavorável dos médicos e reforçando que o
paciente é o maior prejudicado, pois já não se encontra
com tanta facilidade profissionais para determinados
procedimentos”, reforça Florisval Meinão.
“Cada estado deverá
considerar se entrará ou
não no Ministério Público do
Trabalho. Pela primeira vez,
isso é colocado como uma
orientação geral. A união,
aliás, é fundamental para
avançarmos
e chegarmos
a conquistas
para os
médicos”
Aloísio Tibiriçá,
conselheiro
do Cremerj
Lei 13.003: Avanços x dificuldade de negociar
Márcia Rosa, ex-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro
(Cremerj), destaca os avanços que a lei trouxe,
resultado das inúmeras mobilizações médicas.
Mas também registra que os entraves para a negociação permanecem. É incisiva ao afirmar que
ninguém aceitará frações de índices, expediente
condenável, porém comum nas propostas enviadas pelas operadoras.
Rejeite contratos injustos
No encontro em São Paulo, o diretor
da Federação Nacional dos Médicos
(FENAM), Márcio Bichara, apresentou
documento com estratégias de lutas
para a negociação com as operadoras.
São orientações que auxiliam na condução das reuniões, e mostram a importância de detalhes, como notificar
as operadoras de planos de saúde e a
liberdade que a lei dá para negociar.
As entidades que quiserem acesso a este texto na íntegra
devem solicitá-lo formalmente à Defesa Profissional da Associação Paulista de Medicina, no saú[email protected]
“Com a lei e a regulamentação, criamos alguns parâmetros
que deverão ser seguidos. Acreditamos que as comissões estaduais devem fazer as negociações, agregando as sociedades de
especialidades, porque haverá especificidades de cada especialidade, e só vamos obter êxito na Justiça sobre o que estiver
escrito. É momento de unidade do movimento, com troca de
informações entre as entidades”, orienta Bichara.
A questão de representatividade das entidades para negociar pelos médicos é um dos pontos que merecem atenção
Nova Resolução Normativa ANS
Dias atrás a Agência Nacional de Saúde
Suplementar divulgou nova resolução sobre os
índices de reajustes para correção dos honorários
médicos. As regras estão em análise pelas
entidades médicas, que deverão se posicionar
oficialmente em breve. Confira o teor da RN.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS, em vista do que dispõem o artigo
3º e o inciso II, do artigo 4º, cumulados com o inciso II
do artigo 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de
2000; em conformidade com o disposto no inciso III do
artigo 6º e no inciso III do artigo 86, ambos da Resolução
Normativa - RN n° 197, de 16 de julho de 2009;
Considerando o disposto no §4º do art. 17-A da Lei
9.656, de 3 de junho de 1998;
Considerando o disposto na RN nº 364, de 11 de dezembro de 2014, em especial no art. 3º; no parágrafo
único do art. 9º; e no §2º do art. 4º;
Considerando o disposto no inciso II do art. 4º e no
caput art. 12 da RN nº 363, de 11 de dezembro de 2014;
Resolve adotar o seguinte entendimento vinculativo:
1 - O índice de reajuste da ANS a que se reportam os
arts. 3º, 4º e 8º da Resolução Normativa- RN nº 364, de
11 de dezembro de 2014, é o valor integral do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, respeitado
o disposto no art. 9º da RN nº 364, de 2014, sendo que:
“O fato é que a regulamentação estabelece um
ano para que os planos de saúde adaptem seus contratos à nova legislação, com a obrigação de colocar
particularidades que são garantidas para os prestadores, como especificar objeto e natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratados.
Continuamos, porém, com o grave impasse, que são
os obstáculos colocados para as negociações coletivas para os reajustes”, acentua Márcia.
especial. É essencial a convocação de assembleias pelas comissões estudais. Essa convocação, por força legal, deve ser
realizada pelos sindicatos, pois assim se transformarão em
prova em juízo, reafirmando outorga de poderes para a negociação com as operadoras de planos de saúde;
Sempre observando a autonomia da vontade de cada associado, a entidade médica deve utilizar-se de todos os meios
lícitos disponíveis para, dentro dos limites prescritos em seus
atos constitutivos, fomentar junto à classe, o entendimento
de que a negociação coletiva resguarda o médico como polo
mais fraco na relação jurídica com a operadora de plano de
saúde. Isso evotará a sujeição em função da desproporcionalidade de forças entre os envolvidos.
Como já tradição do movimento, a Classificação Brasileira
Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), em sua
versão atual, é instrumento adequado para o estabelecimento de preço mínimo dos serviços médicos junto às operadoras de planos de saúde, devendo servir de norte valorativo na
efetivação dos contratos.
É fundamental ainda que as operadoras de planos de saúde sejam notificadas pelas entidades médicas, quanto à necessidade, por força de lei, de instauração da negociação,
dando-lhes prazo máximo para manifestação quanto à proposta apresentada.
a) O índice de reajuste da ANS será aplicado na existência de contratos escritos com previsão contratual de
livre negociação como única forma de reajuste quando
não houver acordo firmado entre as partes ao término
do período de negociação; e
b) Excepcionalmente no primeiro ano de vigência da
RN nº 364, de 2014, o índice de reajuste da ANS será
aplicado na hipótese de contratos escritos sem cláusula
de reajuste definida, e na hipótese de contratos não escritos observando-se o período mínimo de 12 meses de
relação contratual estabelecida entre as partes.
1.1 O IPCA será aplicado em seu valor integral para os
reajustes que ocorram nos dois primeiros anos de vigência
da RN nº 364, de 2014, para os profissionais de saúde e, no
primeiro ano, para os demais estabelecimentos de saúde; e
1.2 Após o período previsto no item 1.1 será aplicado o
fator de qualidade determinado pelo art. 7º da RN nº 364,
de 2014, que incidirá sobre o valor integral do IPCA, não
podendo o resultado ser superior ao mesmo, conforme
limitação estabelecida no art. 3º do referido normativo.
2 - A aplicação do reajuste deverá obedecer o índice
estipulado nos contratos firmados entre as partes, nos
casos de contratos com cláusula de forma de reajuste
expressa, que não seja apenas a livre negociação.
3 - A livre negociação entre as partes não está limitada
a nenhum índice.
MARTHA REGINA DE OLIVEIRA
Diretora-Presidente Substituta
Os debates promovidos durante o
Fórum Sudeste de Mobilização na
Saúde Suplementar resultaram em
recomendações aos médicos e suas
entidades. Todas as representações
médicas estaduais e sociedades de
especialidades devem divulgá-las
aos seus associados e regionais.
Carta aos Médicos sobre
Negociações com Planos de Saúde
De acordo com a Lei 13.003/14, as operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviços têm até 31 de
março para negociar e entrar em um acordo sobre os reajustes a serem aplicados para consultas e procedimentos
na data de aniversário dos contratos.
Hoje, há empresas de planos de saúde enviando comunicados sugerindo entre 30% e 40% do IPCA como reajuste, em média, o que garantiria uma “reposição” indigna,
bem menor que a inflação do período. Trata-se de proposta inaceitável, além de uma demonstração de desrespeito ao valor do exercício na medicina.
Em reunião sediada em São Paulo, em 27 de fevereiro,
o Fórum Sudeste de Mobilização na Saúde Suplementar
decidiu, por unanimidade, alertar a todos os médicos credenciados aos planos de saúde que aceitar tais condições
implicará no agravamento das perdas que os honorários/
procedimentos sofreram nas últimas décadas.
Recomendamos não assinar quaisquer contratos antes
da avaliação das entidades de classe sobre índices e critérios adequados à negociação. Neste primeiro momento,
sugerimos que responda com a contraproposta de reajuste por meio de negociação anual coletiva a ser encaminhada pelas entidades de seu estado.
O Fórum Sudeste de Mobilização informa que está trabalhando na organização do rol de reivindicações da classe médica para 2015 para a saúde suplementar, devendo
divulgá-lo em breve nos portais das entidades estaduais
da Região Sudeste.
A ideia é oferecer a você um parâmetro para a negociação dos valores de reajuste para 2015; negociação essa que,
vale reafirmar, deverá ser encaminhada preferencialmente
de forma coletiva pelas entidades médicas de seu estado.
Recomendações às entidades médicas
sobre negociações com planos de saúde
De acordo com a Lei 13.003/14, as operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviços têm até 31 de
março para negociar e entrar em um acordo sobre os reajustes a serem aplicados para consultas e procedimentos
na data de aniversário dos contratos.
Hoje, há empresas de planos de saúde enviando comunicados sugerindo entre 30% e 40% do IPCA como reajuste, em média, o que garantiria uma “reposição” indigna,
bem menor que a inflação do período. Trata-se de proposta inaceitável, além de uma demonstração de desrespeito ao valor do exercício na medicina.
Em reunião sediada em São Paulo, em 27 de fevereiro,
o Fórum Sudeste de Mobilização na Saúde Suplementar
decidiu, por unanimidade, transmitir algumas recomendações relevantes às entidades da Região.
 Solicitamos que alertem todos os médicos credenciados aos planos de saúde a não assinar quaisquer contratos
antes de uma posição das entidades médicas estaduais;
 Sugerimos que os médicos sejam orientados a responder com a contraproposta de reajuste por meio de
negociação anual coletiva a ser encaminhada pelas entidades de seu estado;
 A CBHPH (Classificação Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos) deve ser a referência mínima
para a negociação dos honorários médicos, sendo prerrogativa de cada estado elevar esse valor de acordo com
seu poder de negociação;
 Todos os estados devem promover debates para
a elaboração de suas pautas de reivindicações para 2015,
por intermédio de suas Comissões de Negociação, compostas pelas entidades associativas, conselhais e sindicais;
 Recomendamos a todos os estados a realização de
assembleias como mecanismo de afirmação e legitimação das reivindicações, pois trata-se de pré-requisito legal
para que as Comissões Estaduais de Negociação tenham
reconhecido seu papel de interlocutoras dos médicos.
O Fórum Sudeste de Mobilização informa ainda que
estabeleceu a data de 18 de março como Dia de Alerta
aos Planos de Saúde e à ANS, sendo que, na oportunidade, lideranças das entidades de classes de todos os
estados do Sudeste irão à Agência Nacional de Saúde
Suplementar protocolar as reivindicações dos médicos
de suas respectivas bases.
Na mesma data, serão divulgadas à imprensa e a todos os médicos as pautas de reivindicações, estado a
estado, para que sirvam de parâmetro para posterior
assinatura de contratos.
Download

boletim_apm_forum rev 2