AnoTE nA AGEnDA 18 DE MArÇo DIA De ALerTA AOS PLANOS De SAÚDe e À ANS Entidades do eixo Sudeste se mobilizam em favor da valorização dos médicos na saúde suplementar e preparam calendário de luta para 2015. Fique atento às ações do seu estado. Participe APm, CremeSP, SImeSP, Cremerj, AmeS, SOmerj, FeNAm, FeSUmeD Boletim do Fórum Sudeste de Mobilização na Saúde Suplementar sinal verde para o movimento médico na região sudeste. É hora de luta O primeiro Fórum Sudeste de Mobilização na Saúde Suplementar, realizado em 27 de fevereiro na Associação Paulista de Medicina (APM), reuniu representantes de entidades do Sudeste do país com o objetivo de articular estratégias importantes para a pauta de negociações dos médicos dos quatro estados com as operadoras de planos de saúde. Foi definido, por exemplo, que os índices que servirão como referência para os reajustes de honorários e procedimentos devem ser superiores ao IPCA, de forma a começar repor parte das perdas acumuladas nos últimos anos. O prazo para um acordo entre médicos e planos encerra-se em 31 de março, conforme estabelece a Lei 13.003/2014. O Fórum debateu encaminhamentos para que os médicos não saiam prejudicados na negociação de contratos com as operadoras. Hoje, há empresas de planos de saúde enviando comunicados sugerindo entre 30% e 40% do IPCA como reajuste, em média, o que garantiria uma “reposição” indigna, bem menor que a inflação do período. Trata-se de proposta inaceitável, além de uma demonstração de desrespeito ao valor do exercício na medicina. Por correr contra o tempo, em 18 de março haverá mobilização em todo o Sudeste. Será o Dia de Alerta aos Planos de saúde, à Ans e à sociedade. “O momento é delicado e devemos usar todos os recursos possíveis para ampliar as chances de negociação em índices adequados. Mobilizar a classe e chamar a atenção de todos é o que nós faremos ininterruptamente até o prazo máximo para acordo”, diz Florisval Meinão, presidente da APM. Em 17 de março, entidades médicas de todo o Sudeste se reunirão no Rio de Janeiro/RJ para fechar a pauta de reivindicações, estado por estado. Esses documentos, além de protocolados na ANS em 18 de março, serão amplamente divulgados à imprensa, aos médicos e, ao mesmo tempo, enviados às empresas de planos. “Durante nosso Fórum, conseguimos articulação para estabelecer algumas estratégias importantes para os estados do Sudeste com relação à saúde suplementar. Destaco a unidade entre as entidades da região, que congregam cerca de 70% da assistência da saúde suplementar do país. Dessa forma, fortalecemos o movimento médico no sentido de garantir aos nossos colegas condição de trabalho mais adequada, com remuneração adequada e respeito profissional”, afirma Florisval Meinão, presidente da APM. “Tomara o movimento frutifique em todos o País. Os médicos precisam se unir e ir à luta”. Honorários: perdas acumuladas durante anos Estudo feito pelas Diretorias de Defesa Profissional e de Economia Médica, ambas da APM, e apresentado durante o Fórum por Marun David Cury, diretor adjunto de Defesa Profissional, evidenciam importantes perdas nos honorários nos últimos anos. Se corrigirmos o valor da consulta de acordo com alguns dos índices usados no País, a partir dos R$ 29, estabelecidos em 1996 por um compromisso de mediação e arbitragem de trabalho, fica clara a defasagem. Embora a CBHPM seja referência para as negociações com as operadoras, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pretende estabelecer o IPCA como base para reajustes médicos. É uma situação absurda, pois trata-se do pior índice para correções. Daria algo de cerca de 5% de reajuste. Para ter uma ideia, se corrigirmos a consulta por esse índice, de 1996 a 2014, a consulta valeria hoje R$ 94, quantia bem mais baixa que a de outros indicadores, conforme demonstra tabela acima. Já pela CH atual, a consulta custaria às operadoras R$ 76,40, mas se fosse aplicada a correção baseada no pacto de 1996, estaria em R$ 130,60. “Por isso devemos definir qual caminho seguir, baseados em qual correção exigiremos um realinhamento no valor das consultas e procedimentos. Ainda é preciso considerar porcentagens de recomposição dos valores, já que os índices da economia reajustam somente conforme a inflação”, avalia Marun Cury. O estudo da APM buscou averiguar a defasagem real dos valores, sendo a comparação com a sentença arbitral de 1996 emblemática para demonstrar o desequilíbrio econômico do setor. “Se aceitarmos apenas o IPCA, que deve somente repor a inflação, consolidaremos uma perda gigantesca principalmente nos procedimentos. A Comissão Estadual de Negociação de São Paulo buscará outros parâmetros para as negociações com as operadoras, mostrando a situação desfavorável dos médicos e reforçando que o paciente é o maior prejudicado, pois já não se encontra com tanta facilidade profissionais para determinados procedimentos”, reforça Florisval Meinão. “Cada estado deverá considerar se entrará ou não no Ministério Público do Trabalho. Pela primeira vez, isso é colocado como uma orientação geral. A união, aliás, é fundamental para avançarmos e chegarmos a conquistas para os médicos” Aloísio Tibiriçá, conselheiro do Cremerj Lei 13.003: Avanços x dificuldade de negociar Márcia Rosa, ex-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), destaca os avanços que a lei trouxe, resultado das inúmeras mobilizações médicas. Mas também registra que os entraves para a negociação permanecem. É incisiva ao afirmar que ninguém aceitará frações de índices, expediente condenável, porém comum nas propostas enviadas pelas operadoras. Rejeite contratos injustos No encontro em São Paulo, o diretor da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Márcio Bichara, apresentou documento com estratégias de lutas para a negociação com as operadoras. São orientações que auxiliam na condução das reuniões, e mostram a importância de detalhes, como notificar as operadoras de planos de saúde e a liberdade que a lei dá para negociar. As entidades que quiserem acesso a este texto na íntegra devem solicitá-lo formalmente à Defesa Profissional da Associação Paulista de Medicina, no saú[email protected] “Com a lei e a regulamentação, criamos alguns parâmetros que deverão ser seguidos. Acreditamos que as comissões estaduais devem fazer as negociações, agregando as sociedades de especialidades, porque haverá especificidades de cada especialidade, e só vamos obter êxito na Justiça sobre o que estiver escrito. É momento de unidade do movimento, com troca de informações entre as entidades”, orienta Bichara. A questão de representatividade das entidades para negociar pelos médicos é um dos pontos que merecem atenção Nova Resolução Normativa ANS Dias atrás a Agência Nacional de Saúde Suplementar divulgou nova resolução sobre os índices de reajustes para correção dos honorários médicos. As regras estão em análise pelas entidades médicas, que deverão se posicionar oficialmente em breve. Confira o teor da RN. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem o artigo 3º e o inciso II, do artigo 4º, cumulados com o inciso II do artigo 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; em conformidade com o disposto no inciso III do artigo 6º e no inciso III do artigo 86, ambos da Resolução Normativa - RN n° 197, de 16 de julho de 2009; Considerando o disposto no §4º do art. 17-A da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998; Considerando o disposto na RN nº 364, de 11 de dezembro de 2014, em especial no art. 3º; no parágrafo único do art. 9º; e no §2º do art. 4º; Considerando o disposto no inciso II do art. 4º e no caput art. 12 da RN nº 363, de 11 de dezembro de 2014; Resolve adotar o seguinte entendimento vinculativo: 1 - O índice de reajuste da ANS a que se reportam os arts. 3º, 4º e 8º da Resolução Normativa- RN nº 364, de 11 de dezembro de 2014, é o valor integral do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, respeitado o disposto no art. 9º da RN nº 364, de 2014, sendo que: “O fato é que a regulamentação estabelece um ano para que os planos de saúde adaptem seus contratos à nova legislação, com a obrigação de colocar particularidades que são garantidas para os prestadores, como especificar objeto e natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratados. Continuamos, porém, com o grave impasse, que são os obstáculos colocados para as negociações coletivas para os reajustes”, acentua Márcia. especial. É essencial a convocação de assembleias pelas comissões estudais. Essa convocação, por força legal, deve ser realizada pelos sindicatos, pois assim se transformarão em prova em juízo, reafirmando outorga de poderes para a negociação com as operadoras de planos de saúde; Sempre observando a autonomia da vontade de cada associado, a entidade médica deve utilizar-se de todos os meios lícitos disponíveis para, dentro dos limites prescritos em seus atos constitutivos, fomentar junto à classe, o entendimento de que a negociação coletiva resguarda o médico como polo mais fraco na relação jurídica com a operadora de plano de saúde. Isso evotará a sujeição em função da desproporcionalidade de forças entre os envolvidos. Como já tradição do movimento, a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), em sua versão atual, é instrumento adequado para o estabelecimento de preço mínimo dos serviços médicos junto às operadoras de planos de saúde, devendo servir de norte valorativo na efetivação dos contratos. É fundamental ainda que as operadoras de planos de saúde sejam notificadas pelas entidades médicas, quanto à necessidade, por força de lei, de instauração da negociação, dando-lhes prazo máximo para manifestação quanto à proposta apresentada. a) O índice de reajuste da ANS será aplicado na existência de contratos escritos com previsão contratual de livre negociação como única forma de reajuste quando não houver acordo firmado entre as partes ao término do período de negociação; e b) Excepcionalmente no primeiro ano de vigência da RN nº 364, de 2014, o índice de reajuste da ANS será aplicado na hipótese de contratos escritos sem cláusula de reajuste definida, e na hipótese de contratos não escritos observando-se o período mínimo de 12 meses de relação contratual estabelecida entre as partes. 1.1 O IPCA será aplicado em seu valor integral para os reajustes que ocorram nos dois primeiros anos de vigência da RN nº 364, de 2014, para os profissionais de saúde e, no primeiro ano, para os demais estabelecimentos de saúde; e 1.2 Após o período previsto no item 1.1 será aplicado o fator de qualidade determinado pelo art. 7º da RN nº 364, de 2014, que incidirá sobre o valor integral do IPCA, não podendo o resultado ser superior ao mesmo, conforme limitação estabelecida no art. 3º do referido normativo. 2 - A aplicação do reajuste deverá obedecer o índice estipulado nos contratos firmados entre as partes, nos casos de contratos com cláusula de forma de reajuste expressa, que não seja apenas a livre negociação. 3 - A livre negociação entre as partes não está limitada a nenhum índice. MARTHA REGINA DE OLIVEIRA Diretora-Presidente Substituta Os debates promovidos durante o Fórum Sudeste de Mobilização na Saúde Suplementar resultaram em recomendações aos médicos e suas entidades. Todas as representações médicas estaduais e sociedades de especialidades devem divulgá-las aos seus associados e regionais. Carta aos Médicos sobre Negociações com Planos de Saúde De acordo com a Lei 13.003/14, as operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviços têm até 31 de março para negociar e entrar em um acordo sobre os reajustes a serem aplicados para consultas e procedimentos na data de aniversário dos contratos. Hoje, há empresas de planos de saúde enviando comunicados sugerindo entre 30% e 40% do IPCA como reajuste, em média, o que garantiria uma “reposição” indigna, bem menor que a inflação do período. Trata-se de proposta inaceitável, além de uma demonstração de desrespeito ao valor do exercício na medicina. Em reunião sediada em São Paulo, em 27 de fevereiro, o Fórum Sudeste de Mobilização na Saúde Suplementar decidiu, por unanimidade, alertar a todos os médicos credenciados aos planos de saúde que aceitar tais condições implicará no agravamento das perdas que os honorários/ procedimentos sofreram nas últimas décadas. Recomendamos não assinar quaisquer contratos antes da avaliação das entidades de classe sobre índices e critérios adequados à negociação. Neste primeiro momento, sugerimos que responda com a contraproposta de reajuste por meio de negociação anual coletiva a ser encaminhada pelas entidades de seu estado. O Fórum Sudeste de Mobilização informa que está trabalhando na organização do rol de reivindicações da classe médica para 2015 para a saúde suplementar, devendo divulgá-lo em breve nos portais das entidades estaduais da Região Sudeste. A ideia é oferecer a você um parâmetro para a negociação dos valores de reajuste para 2015; negociação essa que, vale reafirmar, deverá ser encaminhada preferencialmente de forma coletiva pelas entidades médicas de seu estado. Recomendações às entidades médicas sobre negociações com planos de saúde De acordo com a Lei 13.003/14, as operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviços têm até 31 de março para negociar e entrar em um acordo sobre os reajustes a serem aplicados para consultas e procedimentos na data de aniversário dos contratos. Hoje, há empresas de planos de saúde enviando comunicados sugerindo entre 30% e 40% do IPCA como reajuste, em média, o que garantiria uma “reposição” indigna, bem menor que a inflação do período. Trata-se de proposta inaceitável, além de uma demonstração de desrespeito ao valor do exercício na medicina. Em reunião sediada em São Paulo, em 27 de fevereiro, o Fórum Sudeste de Mobilização na Saúde Suplementar decidiu, por unanimidade, transmitir algumas recomendações relevantes às entidades da Região. Solicitamos que alertem todos os médicos credenciados aos planos de saúde a não assinar quaisquer contratos antes de uma posição das entidades médicas estaduais; Sugerimos que os médicos sejam orientados a responder com a contraproposta de reajuste por meio de negociação anual coletiva a ser encaminhada pelas entidades de seu estado; A CBHPH (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos) deve ser a referência mínima para a negociação dos honorários médicos, sendo prerrogativa de cada estado elevar esse valor de acordo com seu poder de negociação; Todos os estados devem promover debates para a elaboração de suas pautas de reivindicações para 2015, por intermédio de suas Comissões de Negociação, compostas pelas entidades associativas, conselhais e sindicais; Recomendamos a todos os estados a realização de assembleias como mecanismo de afirmação e legitimação das reivindicações, pois trata-se de pré-requisito legal para que as Comissões Estaduais de Negociação tenham reconhecido seu papel de interlocutoras dos médicos. O Fórum Sudeste de Mobilização informa ainda que estabeleceu a data de 18 de março como Dia de Alerta aos Planos de Saúde e à ANS, sendo que, na oportunidade, lideranças das entidades de classes de todos os estados do Sudeste irão à Agência Nacional de Saúde Suplementar protocolar as reivindicações dos médicos de suas respectivas bases. Na mesma data, serão divulgadas à imprensa e a todos os médicos as pautas de reivindicações, estado a estado, para que sirvam de parâmetro para posterior assinatura de contratos.