QUESTIONAMENTO ACERCA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 32/2012 - BNDES Em resposta ao questionamento formulado, o BNDES esclarece: 1. “O prazo para a apresentação do laudo é exíguo, como um licitante poderá se comprometer a apresentar tais documentos? Solicitamos diligências aos laboratórios para informarem qual o prazo que seja mais condizente com a realidade.” Resposta: O objeto a ser adquirido neste certame é ofertado por empresas especializadas neste tipo de mobiliário, sendo que a exigência dos laudos técnicos previstos no Edital de licitação foi precedida de pesquisa junto a fornecedores que indicaram atender aos requisitos exigidos. Assim, a Equipe Técnica do BNDES entende que o mercado está apto a cumprir as especificações e prazos previstos no Edital. Acrescente-se que os requisitos ora indicados nos referidos laudos seguem os mesmos parâmetros estabelecidos para o certame realizado no ano de 2010 (Pregão Eletrônico AA 47/2010 - BNDES). Vale esclarecer, também, que além da pesquisa de mercado para a presente licitação, foi realizada consulta telefônica a laboratório acreditado pelo INMETRO, o qual indicou o prazo médio de 15 (quinze) dias para execução dos testes de resistência mecânica e durabilidade. Em razão de disso, a fim de ampliar a competição, o BNDES já havia concedido um prazo maior do que o prazo legal entre a publicação do Aviso de Licitação (24/08/2012) e data prevista (18/09/2012), inicialmente, para a sessão pública inaugural do Pregão Eletrônico AA nº 32/2012 - BNDES. Isto é, o BNDES concedeu o prazo de 25 (vinte e cinco) dias corridos entre a data de publicação do Edital e a data da sessão pública inaugural, em vez do prazo mínimo legal de 8 (oito) dias úteis. Também é importante frisar que os licitantes terão, adicionalmente, de acordo com o previsto no subitem 4.13 do Edital do presente Pregão Eletrônico, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro, para a apresentação dos documentos de Proposta, dentro dos quais estão previstos os laudos técnicos exigidos. Além disso, tal prazo, conforme previsto no Instrumento Convocatório, poderá ser prorrogado, a critério do 1 BNDES, o qual analisará a situação do Licitante ofertante da melhor Proposta, no momento oportuno do procedimento licitatório. Informamos, ainda, que, no intuito de propiciar uma competitividade ainda maior ao certame, a sessão pública inaugural do Pregão Eletrônico em referência foi adiada para o dia 09/10/2012, às 14h30min, conforme Aviso de Adiamento publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 18/9/2012, seção 3, página 122, e Aviso disponível nos portais www.comprasnet.gov.br e www.bndes.gov.br. Assim, considerando o aqui exposto, o BNDES entende ser razoável o prazo concedido para apresentação dos documentos de Proposta, dentre os quais os laudos técnicos exigidos no Edital, seja por Licitante que já os possua ou por aquele que precisará providenciar os laudos técnicos exigidos, já que, da publicação do Edital (24/08/2012) até a realização da sessão pública inaugural (09/10/2012), os Licitantes contarão com o prazo de mais de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, devendo-se somar, ainda, a este período, o prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis a critério do BNDES, para apresentação dos documentos pelo Licitante da melhor proposta, conforme disposição do subitem 4.13 do Edital. 2