CONCORRÊNCIA AA 01/2010 QUESTIONAMENTO 11 Questionamento: Nosso escritório não possui estrutura de matriz com filiais. Todas as nossas Unidades são sociedades de advogados que possuem CNPJ próprio e um sócio comum amplamente majoritário, com mais de 60% das cotas de cada uma. Temos a mesma marca e o mesmo Regulamento Interno em todas as Unidades. Diante desse quadro, pergunta-se: essas Unidades podem ser consideradas representações próprias da Unidade que irá participar da licitação? Resposta do BNDES: Para fins da CONCORRÊNCIA AA Nº 01/2010 – BNDES, a hipótese acima descrita é considerada Representação Própria. Questionamento: Advogado não sócio e não empregado, mas com contrato de associação com o licitante poderá participar do corpo técnico? Resposta do BNDES: O advogado que possua contrato de associação com o Licitante poderá ser integrante da EQUIPE TÉCNICA disponibilizada pelo escritório de advocacia para os serviços objeto do presente certame. Questionamento: O item 4.3.1 do Edital determina que a Procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações. Essa exigência de apresentação das alterações se mantém, ainda que o Contrato Social da licitante registrado na OAB seja consolidado? Resposta do BNDES: A hipótese acima descrita dispensa a apresentação das alterações posteriores. Questionamento: A Comissão vai aceitar como comprovante de interposição de recursos a cópia da petição acompanhada do recibo emitido pelo Sistema e-doc da Justiça do Trabalho, e cuja impressão é feita pela própria parte que interpôs o apelo? Resposta do BNDES: Para fins da CONCORRÊNCIA AA Nº 01/2010 – BNDES, a hipótese descrita acima é considerada meio hígido de comprovação da prática do ato processual. Gerência de Licitações 2 Departamento de Licitações