CONCORRÊNCIA AA 01/2010
QUESTIONAMENTO 11
Questionamento: Nosso escritório não possui estrutura de matriz com filiais. Todas
as nossas Unidades são sociedades de advogados que possuem CNPJ próprio e um
sócio comum amplamente majoritário, com mais de 60% das cotas de cada uma.
Temos a mesma marca e o mesmo Regulamento Interno em todas as Unidades.
Diante desse quadro, pergunta-se: essas Unidades podem ser consideradas
representações próprias da Unidade que irá participar da licitação?
Resposta do BNDES: Para fins da CONCORRÊNCIA AA Nº 01/2010 – BNDES, a
hipótese acima descrita é considerada Representação Própria.
Questionamento: Advogado não sócio e não empregado, mas com contrato de
associação com o licitante poderá participar do corpo técnico?
Resposta do BNDES: O advogado que possua contrato de associação com o
Licitante poderá ser integrante da EQUIPE TÉCNICA disponibilizada pelo escritório
de advocacia para os serviços objeto do presente certame.
Questionamento: O item 4.3.1 do Edital determina que a Procuração por
instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas
alterações. Essa exigência de apresentação das alterações se mantém, ainda que o
Contrato Social da licitante registrado na OAB seja consolidado?
Resposta do BNDES: A hipótese acima descrita dispensa a apresentação das
alterações posteriores.
Questionamento: A Comissão vai aceitar como comprovante de interposição de
recursos a cópia da petição acompanhada do recibo emitido pelo Sistema e-doc da
Justiça do Trabalho, e cuja impressão é feita pela própria parte que interpôs o apelo?
Resposta do BNDES: Para fins da CONCORRÊNCIA AA Nº 01/2010 – BNDES, a
hipótese descrita acima é considerada meio hígido de comprovação da prática do
ato processual.
Gerência de Licitações 2
Departamento de Licitações
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CONCORRÊNCIA AA 01/2010 QUESTIONAMENTO 11