PRAZOS MÉDIOS SIMPLES DE REGULARIZAÇÃO DE SINISTROS DO
RAMO AUTOMÓVEL EM 2013
(conforme disposto no artigo 33º nº 9 do decreto-lei 291/2007)
Sinistros de que resultaram apenas danos materiais
Prazo legal, considerados dias úteis
1º contacto para marcação de peritagem
Conclusão peritagem k
Conclusão peritagem - c/desmontagem k
Disponibilização relatório de peritagem l
Comunicação responsabilidade
Comunicação decisão final m
Último pagamento ao lesado
Sinistros de que resultaram apenas danos corporais
Prazo legal, considerados dias seguidos
Responsabilidade civil e danos próprios
Com DAAA j
Sem DAAA j
Legal
Direct
Legal
Direct
2
4
6
2
17
2
8
0,40
1,46
2,00
4,02
1,42
2
8
12
4
32
2
8
0,40
1,54
3,01
14,87
1,42
Com pedido formal de indemnização
Legal
Direct
Solicitação do exame corporal
20
-
Disponibilização do exame corporal
10
-
Comunicação da responsabilidade do dano corporal
45
-
Comunicação da responsabilidade consolidada
15
-
Último pagamento ao lesado
8
-
Para efeito do regime de regularização do dano corporal, o pedido indemnizatório tem de ser escrito, datado, identificar o sinistro a que se
reporta e referir-se a danos corporais, devendo ainda identificar a despesa em cujo pedido de pagamento se consubstancia (Artigo 4º da
Norma Regulamentar nº 16/2007-R de 20 de dezembro).
Sinistros de que resultaram danos materiais e corporais
Prazo legal, considerados dias úteis
Responsabilidade civil e danos próprios
Legal
Direct
Pedido de autorização para regularização do dano material
2
0,41
1º contacto para marcação de peritagem
2
0,02
Conclusão peritagem k
8
1,19
Conclusão peritagem - c/desmontagem k
12
0,69
Disponibilização relatório de peritagem l
4
-
Comunicação responsabilidade
32
15,73
Comunicação decisão final m
Último pagamento ao lesado
2
-
8
1,11
j Utilização do impresso de DAAA devidamente preenchido (ou outro documento com o mesmo nível de informação relevante) e assinado
pelos 2 condutores intervenientes no sinistro.
k No caso em que o lesado aceita a sugestão da Empresa de Seguros para utilizar uma determinada oficina, o prazo legal inicia com a data
da participação e não com a data da peritagem e, neste caso, o prazo legal acresce 2 dias.
l A política da Direct é de disponibilizar ao lesado o relatório no próprio dia da conclusão da peritagem.
m O Cliente dispõe de 5 dias após a comunicação da responsabilidade para apresentar factos novos que justifiquem a sua discordância. A
Empresa de Seguros terá 2 dias para apreciar a prova e comunicar a decisão final.
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