PROVAS DE FINAL DE CICLO 4º e 6º ANO 2015 Provas Final de Ciclo Calendário – 4º Ano 1ª - Fase Português – 18 de maio - 09:30 h Matemática – 20 de maio - 09:30 h 2ª - - Fase Português – 13 julho - 09:30 h Matemática – 15 de julho - 09:30 h Prova Final Português – 1º ciclo Tempo sem uso de tolerância Tempo com uso de tolerância Início da prova 9:30 h Preenchimento do cabeçalho 5 min 1ª Parte – Caderno 1 60 min Final da 1ª Parte Recolha do Caderno 1 10:35 h 10:55 h Intervalo 15 min Reinício da prova 11:10 h Preenchimento do cabeçalho 5 min 2ª Parte – Caderno 2 30 min Conclusão da prova 11:45 h 11:55 h Prova Final Matemática – 1º ciclo Tempo sem uso de tolerância Tempo com uso de tolerância Início da prova 9:30 h Preenchimento do cabeçalho 5 min 1ª Parte – Caderno 1 45 min Final da 1ª Parte Recolha do Caderno 1 10:20 h 10:35 h Intervalo 15 min Reinício da prova 10:50 h Preenchimento do cabeçalho 5 min 2ª Parte – Caderno 2 45 min Conclusão da prova 11:40 h 11:55 h Provas Final de Ciclo Calendário – 6º Ano 1ª - Fase Português – 19 de maio – 09:30 h Matemática – 21 de maio – 09:30 h 2ª - - Fase Português – 13 julho - 09:30 h Matemática – 15 de julho - 09:30 h Prova Final Português– 2º ciclo Tempo sem uso de tolerância Início da prova 09:30 h Preenchimento do cabeçalho Conclusão da prova Tempo com uso de tolerância 5 min 11:05 h 11:35 h Prova Final Matemática – 2º ciclo Tempo sem uso de tolerância Início da prova Tempo com uso de tolerância 09:30 h Preenchimento do cabeçalho 5 min 1ª Parte – Caderno 1 30 min Final da 1ª Parte 10:05 h Período para recolha das calculadoras; Distribuição do Caderno 2 10:15 h 5 min Reinício da prova 10:20 h Preenchimento do cabeçalho 5 min 2ª Parte – Caderno 2 60 min Conclusão da prova 11:25 h 11:45 h Provas Final de Ciclo Calendário – 4º/6º Ano Provas de Equivalência à Frequência 2ª Fase - 13 a 17 de julho Realizadas por alunos autopropostos – inscrição obrigatória Provas Final de Ciclo Calendário – 4º/6º Ano Afixação das Pautas com a classificação internas: - antes de 16 de junho Afixação de Pautas de classificações finais: - 1ª Fase: 16 de junho - 2ª Fase: 27 de julho Afixação de Pautas de Reapreciação: -1ª Fase: 9 de julho -2ª Fase: 20 de agosto Provas Final Ciclo A 1ª Fase tem carácter obrigatório para todos os alunos A 2ª Fase destina-se a alunos que: 1º Ciclo - não reúnam condições de aprovação – tenham obtido simultaneamente classificação inferior a nível 3 nas disciplinas de Português e de Matemática; - Tenha obtido classificação inferior a nível 3 em Português ou em Matemática e simultaneamente menção de insuficiente nas outras disciplinas; Nota: Não são consideradas as seguintes componentes do currículo: Apoio ao Estudo, Oferta Complementar e Educação Moral e Religiosa. Provas Final Ciclo - A 2ª Fase destina-se a alunos que: 2º Ciclo - não reúnam condições de aprovação – tenham obtido simultaneamente classificação inferior a nível 3 nas disciplinas de Português e de Matemática; - Tenha obtido classificação inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas; Nota: não são consideradas as seguintes componentes do currículo: Apoio ao Estudo, Oferta Complementar e Educação Moral e Religiosa Provas Final Ciclo A 2ª Fase destina-se a alunos que: (cont.) - Tenha faltado à 1ª fase – motivos devidamente comprovadas ex: motivos graves de saúde ou outros não imputáveis ao aluno O encarregado de educação deve apresentar a respetiva justificação ao diretor da escola no prazo de dois dias úteis a contar da data da realização da prova - Não tenham obtido classificação final ou igual ou superior a nível 3, a Português e Matemática, já com a ponderação da avaliação sumativa interna e da prova final da 1ª fase, ainda que se encontrem em condições de aprovação de ciclo, caso o Encarregado de Educação inscreva o aluno. Provas Final Ciclo A não realização de qualquer prova ou componente de prova implica a não atribuição de classificação ou menção nessa disciplina e, consequentemente, a retenção do aluno no 4º ou no 6º ano de escolaridade A Inscrição na 2ª Fase é obrigatória, estando sujeitos a um pagamento único de €5 (cinco euros) Provas Final Ciclo Os alunos internos podem beneficiar do período de acompanhamento extraordinário, que tem por objetivo superar as dificuldades detetadas, no percurso escolar dos alunos e que decorre até à realização da 2ª fase das provas finais dos 1.º e 2.º ciclos, estando sujeitos a um pagamento de € 3 (três euros), a realizar no ato da sua inscrição na 2ª fase. Provas Final de Ciclo Calendário Período – 4º/6º Ano de Acompanhamento Extraordinário: - 18 de junho a 8 de julho Provas Final de Ciclo Cotação das provas finais de ciclo Cotadas percentualmente de 0 a 100, sendo a classificação final da prova convertida na escala de níveis de 1 a 5, de acordo com a seguinte tabela Percentagem Nível 0 a 19 1 20 a 49 2 50 a 69 3 70 a 89 4 90 a 100 5 Provas Final de Ciclo Classificação final das áreas disciplinares sujeita a provas finais de ciclo CF = (7Cf+3Cp)/10 Em que: CF = classificação final da disciplina Cf = classificação de frequência no final do 3º período letivo Cp = classificação da prova final Provas Final Ciclo - Provas de Equivalência à Frequência Permitem a certificação de conclusão de ciclo Realizam-se as provas de equivalência à frequência: - alunos autopropostos que não obtiveram aprovação na avaliação sumativa do 3º período, nas disciplinas em que não obtiveram classificação final inferior a nível 3 Obs. a Português (4º e 6º ano) e Inglês (6º ano) realizam oral. Provas Final Ciclo Inscrição: Nos dois dias úteis imediatamente a seguir ao da afixação das pautas; - a Português e Matemática os exames são elaboradas a nível nacional; - nas disciplinas em que não obtiveram aprovação, elaboradas a nível de escola; - oral na disciplina de Português e Inglês. - Provas Final Ciclo Classificação final das áreas disciplinares sujeita a provas de equivalência à frequência: - a classificação final da disciplina é a obtida nas provas realizadas - Nas disciplinas com duas componentes (escrita e oral/prática), correspondendo a classificação destas provas à média aritmética simples, arredondada às unidades Disposições Comuns Os alunos devem apresentar-se no estabelecimento de ensino 30 minutos antes da hora marcada para o início da prova; A chamada faz-se pela ordem constante nas pautas, 15 minutos antes da hora marcada; O atraso na comparência dos alunos às provas não pode ultrapassar os 15 minutos, após a hora do início das mesmas. Disposições Comuns Identificação dos alunos: Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do seu cartão de cidadão/bilhete de Identidade ou de documento que legalmente o substitua, desde que este apresente fotografia. Para fins de identificação dos alunos não são aceites os recibos de entrega de pedidos de emissão de cartão de cidadão. Disposições Comuns Material autorizado Apenas podem usar o material autorizado nas informações Prova Final/Exame, dimanadas pelo IAVE; http://provas.iave.pt/np4/4.html O aluno apenas pode utilizar o seu material na sala de exame; Disposições Comuns Material autorizado: (4º ano) Português Canetas ou esferográficas de tinta indelével azul ou preta. Matemática Canetas ou esferográficas de tinta indelével azul ou preta, O uso do lápis só é permitido nos itens em que essa indicação é dada, nomeadamente, nas construções que envolvam a utilização de material de desenho de medição (lápis, borracha, régua graduada e compasso). Disposições Comuns Material autorizado: (6º ano) Português Canetas ou esferográficas de tinta indelével azul ou preta. Matemática Caneta ou esferográfica de tinta indelével azul ou preta. O uso de lápis só é permitido nas construções que envolvam a utilização de material de desenho. O aluno deve ser portador de material de desenho e de medição (lápis, borracha, régua graduada, compasso e transferidor) e calculadora do tipo não alfanumérico, não programável. Disposições Comuns Material autorizado: Máquinas de calcular: Matemática 2º ciclo - Só são autorizadas as calculadoras que respeitam as caraterísticas técnicas previstas nas respetivas InformaçõesProva final do ciclo, e estejam devidamente identificadas com o nome do aluno; - Só podem levar uma única calculadora Disposições Comuns Os alunos não podem ter junto de si quaisquer suportes escritos não autorizados como, por exemplo, livros, cadernos, folhas nem quaisquer sistemas de comunicação móvel como computadores portáteis, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis, bips, etc.. Os objetos não estritamente necessários para a realização da prova como mochilas, carteiras, estojos, etc. devem ser recolhidos por elementos da escola ou colocados junto à secretária dos professores vigilantes. Disposições Comuns Qualquer telemóvel ou outro meio de comunicação móvel que seja detetado na posse de um aluno, quer esteja ligado ou desligado, determina a anulação da prova pelo diretor da escola. Disposições Comuns Reapreciação É admitida a reapreciação das provas de exame de cuja resolução haja registo escrito em suporte papel, suporte digital ou produção de trabalho tridimensional. O requerimento de consulta da prova (Modelo 08/JNE), apresentado pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, deve ser sempre dirigido ao diretor da escola Disposições Comuns O requerimento é apresentado em duplicado no prazo de dois dias úteis, após a publicação da respetiva classificação; No prazo máximo de dois dias úteis, após a entrega do requerimento, devem ser facultados aos alunos o enunciado da prova com as cotações, os critérios de classificação e a fotocópia da prova realizada (mediante o pagamento dos encargos); Disposições Comuns Se, após a consulta da prova, o requerente considerar que existem motivos para solicitar a reapreciação da mesma, deve apresentar requerimento, nos dois dias úteis seguintes à data em que a prova lhe foi facultada, em impresso próprio Modelo 09/JNE dirigido ao Presidente do JNE. Os serviços administrativos procedem à recolha do depósito da quantia de €25 (vinte cinco euros), emitindo o correspondente recibo. Disposições Comuns O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 10/JNE (eventualmente também em folhas de continuação de Modelo 10-A/JNE), a qual descreve os motivos que justificam o pedido de reapreciação; A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais só podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou a existência de vício processual. A alegação não pode conter elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar; Disposições Comuns Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações, o requerente deve apresentar o Modelo 09A/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem é devido o depósito de qualquer quantia. Do resultado da reapreciação pode ainda haver reclamação a dirigir ao Presidente do JNE, mediante requerimento a apresentar pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, no prazo de dois dias úteis a contar da data da afixação dos resultados da reapreciação, na escola onde foi realizado o exame. Esta apresentação será disponibilizada na página do Agrupamento Obrigado pela sua atenção