Boletim 515/14 – Ano VI – 30/04/2014
Terceirização está na pauta do novo presidente do TST
Levenhagen: se for permitido
terceirizar toda a atividade-fim, vamos
chegar a uma situação em que
determinada empresa será apenas um
escritório
Por Bárbara Mengardo | De Brasília
Há dois meses no cargo, o novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
ministro Antonio José de Barros Levenhagen, acompanha de perto um dos temas mais
polêmicos da esfera trabalhista: a terceirização. O mineiro de Baependi mostra
preocupação com o Projeto de Lei nº 4.330, de 2004, que regulamenta a questão. Espera
que a proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, "não precarize demasiadamente
essa relação de trabalho". Por outro lado, acredita que é hora de "permitir alguma
flexibilização na nossa jurisprudência", permitindo terceirização de atividade-fim.
O tema terceirização está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto esperam
uma decisão, processos continuam parados no TST que, segundo Levenhagen, aguarda
também outras respostas da mais alta Corte do país. Para ele, "é preciso julgar essas
questões quando são colocadas em repercussão geral". "O Supremo, talvez porque esteja
assoberbado de serviço, não tem conseguido julgar todas as questões que colocou em
repercussão geral. Aí ocorre um fenômeno muito interessante: o STF fica relativamente
com poucos processos, ao passo que os tribunais de origem ficam com uma soma
considerável de ações. O sistema é bom, mas é preciso dar agilidade", diz.
Hoje, segundo Levenhagen, o maior desafio do Judiciário é conciliar agilidade com
segurança e qualidade. "Quase todos os ministros do TST resistem à tentação de julgar por
julgar. Com isso, não raro sofrem de sequelas físicas", afirma o ministro, que carrega uma
marca de seus 35 anos de magistratura: uma calcificação do ombro direito. Para ele,
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porém, não havia outro caminho que não a magistratura, admite na entrevista que deu ao
Valor em seu gabinete no TST. A seguir, os principais trechos da conversa.
“A repercussão geral foi concebida com a melhor das intenções, mas é preciso
julgar essas questões”
Valor: Quais são os principais desafios da Justiça do Trabalho?
Antonio José de Barros Levenhagen: A Justiça do Trabalho tomou, pela atuação de
seus magistrados, uma importância significativa na solução dos conflitos sociais. Ela se
pauta muito pelo equilíbrio, de modo a dar ao empregado o direito que a lei lhe reconhece,
mas sem se esquecer que a decisão deve ser equilibrada para que não afete
demasiadamente o empregador. O direito é uma ciência viva, que deve se atualizar
constantemente à medida que as novas injunções econômicas e sociais vão exigindo
essas atualizações.
Valor: Um desses avanços é a terceirização?
Levenhagen: Sim. Não havia, na ocasião em que ela se iniciou, uma roupagem jurídica de
proteção ao empregado terceirizado, e o TST foi chamado a dar essa roupagem. Na época,
havia muitas empresas aventureiras, que contratavam mão de obra, cediam a outras
empresas e, ao final, não tinham recursos para o pagamento dos direitos trabalhistas. Esse
foi o primeiro momento, em que o direito do trabalho evoluiu sem uma legislação
específica. Agora, estamos em uma nova etapa, em que a terceirização é feita por meio de
empresas especializadas, com estruturas sólidas.
Valor: O TST poderia, então, alterar sua jurisprudência sobre terceirização?
Levenhagen: Agora se pensa em permitir alguma flexibilização na nossa jurisprudência na
hipótese de terceirização de atividade-fim. Um exemplo prático é a área de tecnologia da
informação. É mais prático e econômico para as empresas contratarem alguém
especializado no assunto, diante da rapidez com que essa tecnologia evolui.
Valor: Qual sua opinião sobre o projeto de lei que regulamenta a terceirização?
Levenhagen: Esperamos que o projeto de lei [nº 4.330, de 2004] não precarize
demasiadamente essa relação de trabalho. Se for permitido terceirizar toda a atividade-fim,
nós vamos chegar a uma situação em que determinada empresa será apenas um
escritório, e todo o parque fabril estará nas mãos de terceirizadas.
Valor: O senhor defende alguma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?
Levenhagen: A estrutura normativa da CLT, que diz respeito à qualificação do empregado
e empregador, jornada de trabalho e férias está muito atualizada. Então, não há
necessidade de se alterar esses pontos. O que ela precisa são de mudanças pontuais, o
que tivemos agora com a PEC [Proposta de Emenda Constitucional] das empregadas
domésticas.
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Valor: Além da terceirização, qual outro tema chama a atenção na pauta do TST?
Levenhagen: Um dos temas mais recorrentes são as ações de indenização por danos
material e moral provenientes de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Atualmente, os índices de acidentes e doenças profissionais são bastante significativos,
tanto que estamos lançando o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho
com o slogan 'É melhor prevenir'. Este programa é uma parceria do TST com o Executivo.
Valor: Existem atualmente muitos processos sobrestados no TST por conta de
julgamentos no STF?
Levenhagen: A repercussão geral foi concebida com a melhor das intenções, mas é
preciso julgar essas questões quando são colocadas em repercussão geral. O Supremo,
talvez porque esteja assoberbado de serviço, não tem conseguido julgar todas as questões
que colocou em repercussão geral. Aí ocorre um fenômeno muito interessante: o STF fica
com relativamente poucos processos, ao passo que os tribunais de origem ficam com uma
soma considerável de ações. O sistema é bom, mas é preciso dar agilidade.
Valor: Quais são os temas com a maior quantidade de processos sobrestados?
Levenhagen: Um dos temas é a questão da responsabilidade subsidiária da administração
pública na contratação de empresas terceirizadas. Quando eu deixei a vice-presidência,
nós estávamos com 25 mil processos sobrestados sobre esse tema só aqui no TST e,
possivelmente, esse número vá aumentar ainda mais porque não há perspectiva de
julgamento [no STF]. A terceirização de call center é outro assunto. Deve-se ter hoje entre
cinco e seis mil processos parados à espera de uma definição.
Valor: Existem projetos para agilizar a tramitação dos processos?
Levenhagen: Temos aqui o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do
TST. Estou incrementando esse centro para que ele possa capacitar ainda mais os
servidores que colaboram com os ministros. Os servidores não substituem o ministro, mas
eles apresentam uma minuta de voto. O ministro lê e, se é razoável, libera. Do contrário,
faz alterações. Essa é uma forma de auxiliar. Eu, por exemplo, tenho a felicidade de contar
com um grupo de assessores de altíssima qualidade. Quando eles redigem a minuta do
voto, é como se eu tivesse redigido.
Valor: Qual é o tempo médio de tramitação de uma ação?
Levenhagen: O tempo varia de pedido para pedido. Nós temos [no TST] uma
peculiaridade que não se verifica em outros ramos do Judiciário: cada ação trabalhista tem
um rol considerável de pedidos. A sociedade precisa entender que no TST a sobrecarga de
trabalho é muito grande. Quase todos os ministros resistem à tentação de julgar por julgar.
Com isso, não raro sofrem de sequelas físicas, como problemas de coluna, calcificação do
ombro direito, como eu tenho, e infecção dos nervos do cotovelo. São 35 anos de
magistratura começando com a máquina de escrever. Nosso grande desafio, hoje, é
conciliar agilidade com segurança e qualidade das decisões.
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Funcionários do IBGE fazem nova assembléia sobre greve
Por Diogo Martins | Do Rio
A presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Wasmália Bivar, se
reuniu com a direção executiva do sindicato dos funcionários do órgão de pesquisas
(ASSIBGE), entre o fim da manhã e o início da tarde de ontem, para ouvir todas as
reivindicações da categoria. Insatisfeitos com a falta de resultados do encontro, o ASSIBGE
organiza hoje assembleias em todo o país para consultar os funcionários do IBGE sobre a
viabilidade de realizar greve ou paralisações de 24 horas.
Suzana Drumond, diretora do ASSIBGE, disse que, nas assembleias, serão apresentadas
as informações da reunião com a presidente do IBGE e, a partir disso, será feita avaliação
se há apoio suficiente para emplacar a greve.
Durante o encontro, o ASSIBGE reivindicou reposição salarial, restabelecimento imediato
do cronograma de divulgação da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD)
Contínua, recomposição de quadro de funcionários e criação de um conselho para discutir
o futuro do IBGE.
De todas as reivindicações, Wasmália se comprometeu apenas em "analisar" a instalação
do conselho, que reuniria representantes do governo, da academia e de outros setores da
sociedade.
Sobre o retorno da divulgação da Pnad Contínua, Wasmália disse que se reunirá na
próxima terça-feira com técnicos do IBGE para receber os relatórios que atestam a solidez
da pesquisa e as garantias de que todos os dados, incluindo rendimento, poderão ser
produzidos pela equipe, segundo a assessoria do instituto.
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Destaques
Promotor de vendas
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a responsabilidade subsidiária da Rede
DMA Distribuidora (Supermercados Epa), de Vitória (ES), por verbas trabalhistas devidas a
uma promotora de vendas do Frigorífico Glória. O entendimento da 1ª Turma foi o de que a
relação entre o supermercado e o promotor não configura contratação indireta de mão de
obra. Segundo a promotora, ela foi contratada pelo frigorífico e sempre trabalhou nas lojas
da rede Epa, onde fazia demonstração dos produtos para degustação, verificava o
vencimento das peças, conferia estoque, fazia reposição nas gôndolas e efetuava as
vendas para os supermercados da rede. Após sua dispensa, ela entrou com ação
trabalhista contra o frigorífico e incluiu a rede de supermercados no processo. O Epa
contestou a ação argumentando que a promotora se limitava a organizar os produtos e
atender os clientes que buscavam os produtos do seu empregador direto. Segundo a
defesa do supermercado, havia apenas um contrato de compra e venda de produtos
firmado com o frigorífico, e não de intermediação de mão de obra. Em primeira e segunda
instâncias, a rede havia sido condenada a responder subsidiariamente pelas dívidas
trabalhistas.
(Fonte: Valor Econômico dia 30-04-2014).
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Dia do Trabalho
Leandro Matsumota é advogado e professor universitário
O dia 1º de maio é internacionalmente conhecido como o Dia do Trabalho.
As primeiras manifestações surgiram em 1886, em Chicago, onde trabalhadores
reivindicavam a redução na jornada de trabalho com grande adesão dos trabalhadores.
Mas foi na França - 1889 - que o dia do trabalho foi reconhecido em todo mundo, após a
morte de trabalhadores em confronto com o governo em decorrência de reivindicações da
classe operária. No Brasil, o Dia do Trabalho foi declarado feriado em 1925, pelo então
Presidente Artur Bernardes.
Mas, sem dúvidas, foi durante o governo de Getúlio Vargas que os direitos dos
trabalhadores passaram de fato a serem reconhecidos. Com a consolidação da legislação
trabalhista existente em um texto único, a CLT passou a ser o documento protetivo dos
trabalhadores do país. Essa transformação legislativa veio na década de 1940 em meio à
cobrança de vários movimentos organizados no país para um compromisso do governo
que buscasse assegurar os direitos de toda a classe trabalhadora.
Passado este primeiro momento de regulamentação normativa veio a necessidade de
implementar e modernizar a legislação que já se encontrava obsoleta para as novidades
sociais da época. Outra preocupação existente é relacionada ao alto índice de desemprego
que encontramos durante períodos da nossa história.
Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho - OIT - no mundo, mais de 200
milhões de pessoas encontram-se desempregadas, ainda. Em países como a Espanha, a
taxa de desemprego chegou a 27%, o que comprova a crise existente no mercado
europeu.
Em 2003, o Brasil chegou ao patamar de 12,4% da população (IBGE) que acabava com um
reflexo social em decorrência do número apresentado. Já em 2014, o país apresentou o
menor índice dos últimos anos, com 5,5% de pessoas fora do mercado de trabalho. A
melhor notícia seria a erradicação do desemprego, mas o caminho está sendo perseguido
para que possamos viver em um país de pleno emprego.
Aos trabalhadores de todo o País resta comemorar os avanços adquiridos nos últimos anos
e festejar, pois é o dia de todos nós. Parabéns!
(Fonte: DCI dia 30-04-2014).
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Câmara flexibiliza jornada de trabalho de caminhoneiros
Proposta, que vai para o Senado, permite menos descanso e mais horas na estrada
MÁRCIO FALCÃODE BRASÍLIA
Sob pressão do setor produtivo, a Câmara aprovou na noite de ontem um projeto que
flexibiliza a jornada de trabalho dos caminhoneiros. A nova proposta, que segue para
votação no Senado, permite menos descanso e mais horas na estrada.
As principais alterações estabelecem que o tempo extra de trabalho pode chegar a quatro
horas se houver acordo da categoria e diminui o repouso diário de nove horas ininterruptas
para oito horas.
Hoje, a lei prevê que a jornada dos caminhoneiros é de oito horas diárias, sendo
autorizadas mais duas horas extras. A norma foi estabelecida em 2012, com o objetivo de
reduzir acidentes.
A lei contou com apoio dos caminhoneiros empregados e de grandes empresas de
transporte, mas passou a ser alvo de críticas do setor produtivo, especialmente dos
ruralistas, e dos caminhoneiros autônomos pelo aumento de custos e pela dificuldade para
cumprir o tempo de descanso imposto.
A votação da proposta dividiu parlamentares. O deputado Hugo Leal (Pros-RJ) afirmou que
aumentar a jornada de 10 horas diárias para 12 horas diárias é "trabalho escravo".
"Estamos retrocedendo em pontos fundamentais nesse projeto."
O líder do PSOL, deputado Ivan Valente (SP), disse que o novo texto piora a legislação
trabalhista e tem como único objetivo permitir o escoamento da safra sem se preocupar
com a população.
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) disse que o projeto tem o apoio dos motoristas.
"Sabemos que ele não é ideal, mas é o possível, e os motoristas estão a favor."
(Fonte: Folha de SP dia 30-04-2014).
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Também é dia do empresário
Escrito por Luiz Oliveira Rios
"Chegará um tempo em que as pessoas sentirão vergonha de ser honestas", diz o trecho
de discurso histórico de Rui Barbosa, lá pelo inicio do século 20, quando, já naquela época,
a mentira, a roubalheira, a corrupção eram cancros da política brasileira. Parece que,
desde Rui, em termos de moralidade na gestão da coisa pública, nada mudou no Brasil.
Tem-se a nítida impressão de que trabalhar honestamente no Brasil é um castigo,
enquanto fazer conchavos e armar ciladas em busca do lucro fácil, astronômico, são
sempre a "bola da vez" em um Brasil gigante em território e, com as exceções de praxe,
nanico na grandeza ética.
Quem ousa empreender de maneira legalizada no Brasil começa a ser "punido" antes (pela
teia burocrática, que dificulta ao extremo a abertura de qualquer modalidade empresarial),
durante a existência do empreendimento ( por conta da escravidão fiscal) e, depois, pela
via crucis de quem, por algum motivo, deseja encerrar as atividades.
A bem da verdade, na urdidura social do Brasil, não obstante os escândalos de corrupção
com os quais somos obrigados a conviver diariamente, temos tido algumas ótimas
conquistas, como por exemplo o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078), há mais de
duas décadas dando respaldo justo às relações de consumo; os direitos dos trabalhadores
e os direitos das minorias,que devem ser respeitados sob a égide de uma desejada
democracia.
No entanto, fala-se muito pouco – ou nada – dos direitos do empresário brasileiro, amiúde
vergado sob o peso de obrigações fiscais e encurralado por trapalhadas de uma equipe
econômica governamental insensível às necessidades das micro, pequenas e médias
empresas, que são as maiores geradoras de empregos diretos e indiretos e fomentadoras
da geração e distribuição de riquezas através do trabalho probo.
O termo "trabalhador", pois, não deve ser um adjetivo restrito aos operários apenas, ou
àqueles que exercem uma atividade de "carteira assinada", mas também aplicado ao
empresário que, honestamente, empreende seus negócios com denodo, apesar de todo o
cipoal de obstáculos que enfrenta no dia a dia. E, como trabalhador, o empresário também
possui seus direitos básicos. Ei-los aqui explicitados sinteticamente:
1 Todo empresário, independentemente do seu ramo de atuação ou porte de empresa, é
um trabalhador e tem o direito de ser respeitado como tal, haja vista que, não raro, esse
empresário trabalha 12 ou mais horas por dia;
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2 Todo empresário, por contribuir para a geração de riqueza direta e indireta e para o
"optimum" social pagando seus impostos em dia, tem o direito de ser ouvido e atendido
com rapidez nas suas reivindicações pertinentes;
3 Todo empresário tem o direito de obter o retorno do investimento na sua empreitada e de
ter lucros justos na comercialização de seus produtos sem que os juros perversos ou a
competição desleal corroam os seus ganhos;
4 Todo empresário tem o direito de ser visto e respeitado como honesto até provas em
contrário;
5 Todo empresário tem o direito de demitir sem ser punido o empregado que,
comprovadamente, não apresentar idoneidade pessoal ou negligência profissional no
exercício de suas atividades;
6 Todo empresário tem o direito de ser tratado com cortesia pelos órgãos públicos, sejam
eles municipais, estaduais ou federais;
7 Todo empresário tem o direito de recusar negócios ou propostas que possam lhe
acarretar prejuízos financeiros ou morais;
8 Todo empresário tem o direito de recusar trocas de mercadorias fora do prazo útil, ou que
apresentem defeitos oriundos da malversação por parte do cliente;
9 Todo empresário tem o direito de ver o nome da sua empresa resguardado de quaisquer
menções duvidosas na imprensa falada, escrita, televisionada ou via outros multimeios; e
10 Todo empresário, assim como qualquer cidadão trabalhador, tem o direito sagrado de
não ser previamente julgado culpado antes do veredito soberano da Justiça.
Eis porque, ao menos na modesta opinião deste escrevinhador, o "Dia do Trabalho"
merece também ser reverenciado como o "Dia do Empresário".
Luiz Oliveira Rios é especializado em Desenvolvimento de RH, empresário e
consultor.oliveira.rios@hotmail. com
(Fonte: Diário do Comércio dia 30-04-2014).
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Informe Desin 515 Ano VI - 30-04-2014