1 - A promoção é realizada pela empresa Supermercado Super Barretos Ltda, exclusivamente para os clientes das lojas dos Supermercados Tome Leve, localizados nas cidades de Barretos SP, Colina SP, Jaborandi SP, Olímpia SP e São José do Rio Preto - SP, válida para o período de 06/11/2014 a 17/01/2015, exclusivamente para pessoas físicas. 2 - Os clientes que efetuarem compras nas lojas dos Supermercados Tome Leve, no período de 06/11/2014 a 10/01/2015, terão direito a 01 (um) cupom a cada R$ 60,00 (sessenta reais) ou seus múltiplos em compras, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Havendo saldo no valor da compra que não complete os múltiplos de R$ 60,00, este saldo será descartado, não podendo ser somado e/ou acumulado ao saldo de outra compra. O participante deverá preencher o cupom de forma legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom, quais sejam: nome completo, endereço completo, telefone e CPF, e deverá responder corretamente a pergunta: , e colocá-los nas urnas disponíveis nas lojas dos Supermercados Tome Leve, até às 20h do dia 10/01/2015, para participarem da apuração que será realizada no dia 17/01/2015, às 19 horas. Após a data e horário determinados para colocação dos cupons nas urnas, as mesmas serão lacradas e os cupons serão colocados em um único recipiente em cada data, para que seja retirado aleatória e manualmente, por uma pessoa presente no local, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até que o cupom esteja devidamente preenchido com resposta correta à pergunta, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio. O regulamento completo estará disponível nas lojas dos Supermercados Tome Leve, em local de fácil acesso aos clientes e no site: www.tomeleve.com.br. O contemplado será anunciado de viva-voz no momento de cada apuração. 3 - No dia 17/01/2015 será apurado, entre todos os cupons depositados na urna das lojas dos Supermercados Tome Leve, o contemplado que receberá o seguinte prêmio: 1° Cupom Sorteado: 01 (um) Pacote de viagem para Orlando para 3 pessoas 5 noites passagens aéreas S.J.R.Preto/Orlando/S.J.R.Preto via São Paulo, 5 noites de hospedagem com café da manhã e 1 (uma) refeição no hotel Rosen Inn At Pointe Orlando, traslado aeroporto/hotel/aeroporto, 4 dias de ingressos (1 para cada parque da Disney), traslados hotel/parque/hotel para os 4 dias, assistência de viagem internacional (seguro), no valor de R$ 13.850,00 (treze mil oitocentos e cinquenta reais). 4 - O valor total do prêmio a ser distribuído será de R$ 13.850,00 (treze mil oitocentos e cinquenta reais). 5 - O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro. 6 - A apuração será realizada nas dependências da loja dos Supermercados Tome Leve, localizado na Av. Luiz Lemos de Toledo, n° 386, Centro, Colina - SP, às 19h, na presença dos diretores e funcionários das lojas dos Supermercados Tome Leve, com livre e gratuito acesso aos interessados em assistir a referida apuração. 7 - A prescrição de direito ao prêmio será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da respectiva apuração, caso o mesmo não seja reclamado, neste caso o valor correspondente deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme preceituado no Artigo 6º, do Decreto Lei Nº 70.951, de 09/08/1972. 8 - O prêmio não estará exposto ao público, face sua natureza, e será entregue ao respectivo contemplado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da apuração, na loja onde o contemplado foi sorteado, sem qualquer ônus, sendo que a viagem será entregue através de carta compromisso, com validade de usofruto de 180 (cento e oitenta) dias, sendo que as despesas de translado da residência do contemplado até o aeroporto e vice-versa, será de responsabilidade do contemplado. 9 - Os Supermercados Tome Leve reservam o direito de fazer uso do nome, imagem e voz do contemplado em todos os meios de comunicação (tv, rádio, impressos) e em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, após o encerramento da promoção. 10 - Fica vedada a participação de pessoas jurídicas, diretores e funcionários dos Supermercados Tome Leve, sendo que será disponibilizado pela empresa promotora um terminal eletrônico no local da apuração para a devida identificação, no ato da apuração, de pessoas impedidas de participar da referida promoção. Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas pessoas, o mesmo será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar. 11 - O ato de colocar o cupom na urna para a participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento. 12 - As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CEPCO/CAIXA, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 13 - Os órgãos de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas, sendo que o consumidor deverá efetuar qualquer reclamação ao PROCON através do Telefone (17) 3322-0444. 14 - Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca do participante, para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada. Supermercado Super Barretos Ltda, Av. 43, nº 685, Jardim Alvorada, Barretos CNPJ: 11.209.903/0001-01. Certificado de Autorização CAIXA Nº 6-2744/2014 SP -