O PAPEL DO GOVERNO BRASILEIRO NA FORMAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA PORTUÁRIO NACIONAL. RESUMO A importância estratégica dos portos para a competitividade do comércio internacional brasileiro torna as discussões sobre o papel do governo na formação de políticas públicas portuárias de grande relevância para os atores que utilizam e são afetados pelo desempenho dos portos. Em razão dessa importância o presente artigo busca expor a formação histórica do sistema portuário nacional por meio das políticas públicas e de seus marcos regulatórios. Tenta demonstrar os diferentes papéis assumidos pelo Governo brasileiro a fim de estabelecer um setor portuário capaz de atender e auxiliar as atividades e as demandas empresariais do país para elevar a participação da nação no contexto internacional. Também são expostosos os tipos de política pública seguidos pelo Brasil, bem como a formação do processo de política pública, com a construção de agenda de interesse, utilizando-se dos preceitos do ciclo de política pública. O artigo mostra as formas de administração portuária de acordo com a política pública definida pelo governopara o setor portuário. Mostra-se, ainda, quais os estágios de desenvolvimento portuário existentes e comenta-se qual o estágio de desenvolvimento portuário nacional em relação ao contexto internacional. Por fim, discute-se sobre a formação da Lei nº 12.815 de 2013, que espelha a nova política pública aplicada para a modernização portuária. Este novo marco regulatório estabelece mudanças no setor, para proporcionar um novo ciclo de investimentos modernizantes nos portos nacionais. A proposta é demonstrar como há a formação de políticas públicas cuja intenção é resolver os problemas apontados pelos usuários e operadores portuários, considerados atores na formação do sistema portuário. A metodologia utilizada na construção deste artigo pautou-se pela pesquisa bibliográfica e documental. A conclusão aponta questionamentos sobre as consequências da política pública portuária adotada para a competitividade brasileira e são propostos estudos que analisem a capacidade da Lei 12.815 para responder às demandas do setor portuário e e a do governo para formular políticas públicas efetivas para desenvolvimento competitivo do sistema portuário. PALAVRAS CHAVES: Governo. Políticas Públicas. Comércio Internacional. Sistema Portuário. INTRODUÇÃO O processo de globalização iniciado nos anos 1980, com as mudanças geopolíticas internacionais,exigiu mudanças nas políticas públicas praticadas pelos Governos, inclusive o brasileiro. Os Governos obrigaram-sea rever suas estratégias nas áreas econômicas, comerciais e de investimentos para atender ao acirrado e competitivo mercado internacional. O Governo do ex-presidente Collor, em 1990, abriu o período de significativas mudanças nas políticas econômicas, comerciais e de investimentos do país. E, nestes últimos 25 anos, houve o constante realinhamento das estruturas e dos mecanismos administrativos brasileiros para acompanhar as tendências internacionais de comércio pautado na competitividade de seus sistemas estruturais (SEGRE et al., 2010; FERRAZ et al., 2003). A intensificação das transações comerciais em nível mundial pressionou o uso dos modais de transporte, principalmente o marítimo, que detém maior capacidade para atender a grandes distâncias com a maior quantidade e diversidade de carga. Consequentemente, os portos passam a desempenhar importante papel estratégico em razão dos serviços e da infraestrutura que oferecem. David e Stewart (2010) argumentam que infraestrutura portuária envolve diversos itens que, em sua grande maioria, são interconectados e afetam o tipo de embarcação e carga que o porto tem a capacidade de receber. De acordo com a World Economic (2010), o sistema portuário é um ativo estratégico importante na competitividade entre os mercados. A necessidade de proporcionar condições favoráveis de infraestrutura para que as organizações tenham condições de desempenhar suas atividades nos mercados internacionais destacou a importância dos sistemas portuários nos fluxos internacionais de comércio. Ao longo de dois séculos as políticas portuárias brasileiras envolveram estados, municípios e corporações privadas e acompanharam os diferentes estágios da economia brasileira (GOULART FILHO, 2007). Neste sentido, nem sempre os portos foram prioridade para os Governos brasileiros ou entendidos como fator relevante de competitividade internacional, servindo apenas como um elo de menor importância da agenda política brasileira. Durante esse período o sistema portuário contou com avanços e retrocessos: na década de 70 do século XX o Governo brasileiro cria a Portobrás, que tinha como principal objetivo funcionar como gerenciadora das atividades portuárias no país por meio de uma administração centralizadora. Porém, a falta de dinamismo da Portobrás incidiu no desgaste e posterior extinção da mesma em 1990 (ALMEIDA, 2011; GOULART FILHO, 2007). Seguindo o contexto internacional, em 1993 o Governo brasileiro estabeleceu as primeiras mudanças significativas no sistema portuário com a aprovação da Lei 8.630/1993, conhecida como a Lei de Modernizaçãodos Portos, estabelecendo o conceito de porto organizado, com um modelo de gestão pautado no conceito Build Transfer Operte (BOT) e o estabelecimento de uma Autoridade Portuária, modelo conhecido como LandLord (WORLD BANK, 2007; ARAUJO; GUIMARÃES, 2011; GOEBEL, 2002). Em 2013 o Governo promove alterações nas políticas públicas portuárias e estabelece um o novo marco regulatório, por meio da Lei 12.815 de 2013, com o objetivo de ampliar e fortalecer o sistema portuário brasileiro. O novo marco regulatório, segundo Fonseca (2015), institui um novo arranjo institucional para o setor portuário, regulamentado pela Portaria da SEP nº 349 em 30/09/2014. A construção deste artigo pautou-se por uma cadeia de raciocínio de ordem ascendente, baseada em pesquisasbibliográficas, com o intuito de descrever o processo de formação das políticas públicas, por parte do Governo brasileiro, voltadas ao sistema portuário e à competitividade brasileira. Cabe destacar que “a pesquisa bibliográfica é efetuada quando elaborada a partir de material já publicado” (SILVA; MENEZES, 2005, p.21). COMÉRCIO INTERNACIONAL BRASILEIRO E OS PORTOS NO BRASIL As relações comerciais internacionais brasileiras, fundamentais para o desenvolvimento econômico e social do país, ocorrem essencialmente pelo transporte marítimo de longo curso. Em 2012, o Brasil exportou 96% de toneladas e importou 89% de toneladas por via marítima, dando aos portos uma substancial importância quando se analisa a competitividade brasileira em nível internacional (ANTAQ, 2012). O Brasil apresenta oscilações em relação a sua participação no contexto internacional de comércio e vem apresentando desempenho instável, com queda acentuada de 2012 para 2013, em decorrência da crise econômica de 2008, como pode ser visto no quadro 01, sobre os resultados da Balança Comercial Brasileira. Quadro 01: Desempenho da Balança Comercial Brasileira nos últimos 05 anos. Balança Comercial (US$ FOB) Período Exportação Importação Saldo Jan-Dez/2014 225.100.884.831 229.150.162.629 -4.049.277.798 Jan-Dez/2013 242.003.574.720 239.747.515.987 2.286.058.733 Jan-Dez/2012 242.578.013.546 223.183.476.643 19.394.536.903 Jan-Dez/2011 256.039.574.768 226.246.755.801 29.792.818.967 Jan-Dez/2010 201.915.285.335 181.768.427.438 20.146.857.897 Fonte: Aliceweb. Balança Comercial Brasileira (2015) Elaboração: Autor As mercadorias brasileiras destinadas ao comércio internacional são movimentadas principalmente nos portos de Santos, Paranaguá, Itaqui, Rio Grande, Vila do Conde, Suape, São Francisco, Rio de Janeiro, Vitória e nos Terminais de Uso Privativo (TUP’s). As cargas dividem-se entre as soltas, usualmente commodities, e as unitizadas por contêineres. Podemos verificar a relação entre exportação e importação via porto, no quadro 02, ao vermos os quantitativos movimentados nos portos nos mesmos períodos do quadro 01. Quadro 02: Movimentação de Cargas no sistema portuário nos últimos 05 anos. Movimentação de Cargas Período Porto Organizado (%) TUP´s (%) Jan-Dez/2014 36,4 63,6 Jan-Dez/2013 37 63 Jan-Dez/2012 35 65 Jan-Dez/2011 34,9 65,1 Jan-Dez/2010 30,4 69,6 Fonte: KIRCHNER; MEDEIROS (2010); ANTAQ (2011, 2012, 2013, 2014) Elaboração: Autor Os números percentuais do quadro 02 demonstram a consolidação do sistema iniciado em 1993 com a criação da figura dos Terminais de Uso Privativo (TUP´s), bem como a intrínseca relação entre o comércio exterior brasileiro, o transporte marítimo e os portos. A competição internacional elevou o nível de exigências em relação à infraestrutura e à eficiência ou ineficiência portuária e contribuiu para o desempenho do comércio exterior brasileiro. Diante do cenário internacional competitivo, os portos necessitam possuir modelos dinâmicos de gestão e constantes investimentos. Mesmo em períodos de desempenho baixo do comércio internacional brasileiro, como o sentido em 2014, há a necessidade de se estabelecer políticas econômicas integradasàs políticas de investimento em infraestrutura logística, em especial no sistema portuário. Tratar as políticas portuárias como fator estratégico no comércio exterior, pelo Governo brasileiro, abre caminho para proporcionar ganho competitivo aos exportadores e importadores que movimentam a Balança Comercial Brasileira, de maneira a melhor enfrentar a concorrência internacional. O PAPEL DO GOVERNO NA FORMAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO SISTEMA PORTUÁRIO NACIONAL: RETROSPECTIVA HISTÓRICA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PORTUÁRIAS. O Brasil é um Estado federativo, como estabelecido pelo artigo 1º da Constituição Federal de 1988. Por ser uma federação, trata dos interesses comuns dos entes federados. Por esse princípio, cabe ao Governo brasileiro desempenhar o principal papel nas definições das políticas públicas (public policy) para estimular ou, dependendo das necessidades, desestimular os setores da economia nacional. As políticas públicas representam os interesses e garantias comuns aos seus integrantes, cada participante pode atuar com sua aprovação ou veto (ARRETCHE, 2012; CASTRO JUNIOR, 2006). O papel do Governo brasileiro, representado pela União, é centralizador no plano federal (ARRETCHE, 2012) e, segundo Rodrigues (2011), os governos possuem o poder político para escolher interesses e, consequentemente, aplicar as políticas públicas. Neste contexto, são tomadas as decisões que envolvem o sistema portuário brasileiro, desde o tempo do império. Porém, as mudanças mais significativas ocorreram principalmente após a Constituição de 1988. As diversas políticas públicase marcos regulatórios portuários aplicados pelo Governo brasileiro demonstram o papel e os interesses desse para o setor (quadro 03). Quadro 03: Políticas Públicas e Marcos Regulatórios aplicados Períod Principais interesses do Governo Instrumento o Regulador 1808 – Abertura dos portos às nações amigas; Carta Régia de 1886 1808; Administração dos portos pela Marinha; Decreto de 1820; Concessão e revogação do regime de Decreto 447/1846; permissão dos portos; Criação das capitanias dos portos e Decreto Novo regime de concessões de 90 anos; 1.746/1869; Redução dos prazos de concessão. Decreto 1903 – 1975 1979 – 1990 1993 – Assumir a responsabilidade pelas obras de melhoria portuária e estabelecer concessões por período de 10 anos; Reestruturar o sistema portuário e criar a Inspetoria Federal dos Portos; Regular o trabalho portuário avulso, criando as delegacias do Trabalho Marítimo (DTM); Definir os serviços prestados pelas administrações portuárias, uniformizar as taxas portuárias e estabelecer novo regime de concessão; Estabelecer novo plano de reaparelhamento e ampliação dos portos organizados; Estabelecer um planejamento destinado àmelhoria, expansão, aquisições e construções de portos; Criar o Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (Geipot) e o fundo de pesquisas de transporte; Criar empresa pública encarregada de conduzir de maneira centralizada o sistema portuário brasileiro (PORTOBRÁS) e transferir a gestão dos portos às Companhias Docas. Ampliar e melhorar os portos de acordo com recursos disponíveis; Reestruturar o sistema portuário, dividindo-o por regiões, e efetuar estudos sobre carga e frota de navios e situação operacional; Instituir fonte de renda ao setor portuário por meio da criação do Adicional de Tarifa Portuária (ATP); Definir o tema exploração portuária e dar outras providências em relação às responsabilidades sobre a gestão e estratégias do sistema portuário brasileiro; Extinguir a Portobrás para reestruturar o sistema portuário, que se mostrava extremamente ineficiente; Descentralizar as sociedades de economia mista subsidiárias da Portobrás. Estabelecer a modernização portuária 3.314/1886. Decreto 4.859/1093 Decreto-Lei 6.368/1907; Lei 2.356/1910; e Decreto 23.259/1933; Decretos 24.44724.508-24.511 e 24.599/1934; Decreto 30.334/1951; Plano Portuário Nacional de 1960; Decreto 57.003/1965; Plano Diretor do Brasil/1975; Plano Diretor/1979; Plano Diretor/1986 a 1987; Lei 7.700/1988; Constituição Federal de 1988; Lei 8.029/1990; Lei 99.475/1990. Lei 8.630/1993; 2015 por meio da descentralização e desregulamentação do sistema; Criar o Grupo Executivo para Modernização dos Portos (Gempo), para coordenar as atividades necessárias àmodernização do sistema portuário; Extinguir o Adicional de Tarifa Portuária (ATP) e o art. 52 da Lei 8.630/93; Delegar aos municípios e estados da Federação a administração e exploração de portos federais; Dispor sobre a concessão e permissão de serviços em terminais alfandegados de uso público; Harmonizar as atividades dos agentes da autoridade nos portos; Regulamentar o art. 2 da Lei 9.277/96, sobre a autorização da União em delegar aos Estados e Municípios a exploração dos portos federais; Instituir a agência reguladora dos transportes aquaviários, que passa a exercer influência sobre as demandas portuárias; Criar a Secretaria Especial dos Portos (SEP), para formular políticas e diretrizes de fomento para o setor e executar medidas para projetos e programas de desenvolvimento da infraestrutura portuária; Reforçar o marco regulatório de 1993 e estabelecer novas regras de concessão; Especificar as diretrizes de concessão para novos portos organizados; Remodelar o sistema portuário brasileiro, por meio da exploração direta e indireta de portos pela União. Estabelecer novas regras sobre as atividades dos operadores portuários. Decreto 1.467/1995; Lei 9.309/1996; Lei 9.277/1996; Decreto 1.910/1996; Portaria Interministerial 01/1997; Decreto 2.184/1997; Lei 10.233/2001; Lei 11.518/2007; Decreto 6.620/2008; Portaria 131/2010SEP; Lei 12.815/2013. Fonte: OLIVEIRA(2001); GOULART FILHO(2007); PEREIRA NETO (1998). Elaboração: Adaptado pelo Autor Ao analisar o quadro 03, percebe-se que as diferentes políticas e regulamentos elaborados pelo Governo brasileiro têm, como principal objetivo, estabelecer condutas e posturas ao sistema portuário para atender às demandas da distribuição logística internacional e dos interesses políticos vigentes em cada período, tendo, dentro desse contexto, o papel de principal articulador. Verifica-se que as diferentes políticas implantadas, desde a abertura dos portos brasileiros às nações amigas, confluíam para os interesses do Governo central em razão dos seus objetivos. Pelo exposto, pode-se concluir que as políticas públicas podem ser relacionadas ao conceito de políticas regulatórias (Regulative policy), estruturadas por Lowi em 1972, “estas definem regras e normas a serem respeitadas pela sociedade ou por um setor dela” (LOWI, 1972, p.229 – tradução nossa). É dentro desse contexto que os Governos formaram as agendas de interesse da política pública portuária, que posteriormente foram transformadas em Leis e marcos regulatórios. Assim, sob esta ótica, cabe o Governo brasileiro utilizar-se das políticas públicas para exercer seu papel de liderança e propor as mudanças no rumo e no curso das arenas políticas portuárias (SOUZA, 2006), que serão adotadas pelos demais partícipes do Estado federado que, de acordo com Rodrigues (2011), são separados em duas categorias de atores: os governamentais e os não governamentais. Os responsáveis governamentais por conduzir e articular as políticas públicas portuárias no Brasil são: 1) a Presidência da República; 2) a Secretaria Especial dos Portos, que tem status de Ministério e 3) a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (CRISTINO, 2011). Esses entes não sofreram alteração com o advento da Lei 12.815 de 2013. Não governamentais podem ser entendidos como os operadores portuários, usuários do sistema e entidades representativas de classes. Porém, os atores públicos (governamentais) são os que detêm o real pode de decisão sobre as políticas a serem implantadas (RODRIGUES, 2011 e SECCHI, 2011). A GESTÃO DO SISTEMA PORTUÁRIO BRASILEIRO EM COMPARAÇÃO COM O MERCADO EXTERNO As mudanças globais dos anos de 1980 direcionaram o Brasil para o estabelecimento de políticas públicas setoriais estratégicas, iniciando o período de gestão descentralizada dos portos para proporcionar a maior competitividade do sistema portuário brasileiro em nível internacional. É necessário, também, nesse contexto, considerar de que forma as gestões e administrações portuárias são influenciadas pelas diferentes políticas públicas efetivadas pelo Governo, que o faz de maneira homogênea em todo o território nacional (ARRETCHE, 2012). Os modelos de gestão e organização portuária,além de representarem uma escolha política e econômica, demonstram a tradição dos países em relação àsoperações marítimas. Podem ser: centralizados, mistos – públicos e privados – ou completamente privados. Existem quadro tipos de modelo: Service Port; Tool Port; Land Lord e Fully Privatized Ports, ou Private Service Port, que representam a intensidade e o envolvimento dos atores governamentais e não governamentais no sistema portuário (WORLD BANK, 2007 – tradução nossa). Quadro 04 – Síntese dos Modelos de Administração Portuária PARTICIPAÇÃO INTERAÇÃO MODELO ADM. PÚBLICA ADM. PRIVADA SERVICE PORT TOOL PORT LANDLORD FULLY PRIVATIZED PORT ou PRIVATE SERVICE PORT INTENSA LIMITADA PARCIAL RESTRITA INEXISTENTE PARCIAL ATIVA TOTAL CENTRALIZAD O MISTO MISTO PRIVATIZADO Fonte: World Bank (2007, Tradução própria) Elaboração: Autora O sistema portuário brasileiro segue o modelo de gestão administrativa embasado no modelo Landlord (porto senhorio), que se caracteriza pela participação do setor públicocomo regulador do sistema e arrendatário dos espaços portuários existentes. O setor público é responsável pelo desenvolvimento no longo prazo do terreno e da infraestrutura básica. O setor privado é arrendatário e age ativamente como ofertante dos serviços portuários. O setor privado é responsável pelas operações, pela manutenção e investimentos em equipamentos e pela contratação do trabalhador portuário(WORLD BANK, 2007, tradução nossa). O benefício deste sistema diz respeito a maior capacidade de atender às demandas de mercado e a capacidade de investimentos sem demandar por recursos públicos, a administração privada é comprometida com o porto em que atua, existindo concorrência entre os operadores portuários. Como ponto negativo, esse sistema apresenta a duplicação dos esforços de marketing e a geração de conflitos entre os operadores e entre os portos dentro de um mesmo território nacional. Este modelo é seguido também nos portos de Antuérpia, na Bélgica, e em Rotterdam, na Holanda, entre outros (WORLD BANK, 2007, tradução nossa). Embora o modelo brasileiro, embasado no Landlord, seja aplicado aos Terminais de Uso Privativo, os Portos Públicos Marítimos detêm regimes jurídicos diferenciados (quadro 05). Quadro 05: Regimes Jurídicos aplicados aos Portos Marítimos Brasileiros Designação Regime Jurídico Portos de Itaqui (MA); Cabedelo (PB); Recife (PE); Delegação Estadual São Sebastião (SP); Antonina e Paranaguá (PR); Pelotas,Porto Alegre e Rio Grande (RS); Manaus (AM) Portos Macapá (AP); Forno (RJ); Itajaí (SC) Delegação Municipal Porto de S. Francisco do Sul (SC) Concessão Estadual Porto de Imbituba (SC) Concessão Privada Porto de Suape (PE) Autorização Estadual Portos Santarém, Belém e Vila do Conde (PA); Companhia Fortaleza (CE); Areia Branca, Natal (RN); Maceió Docas (AL); Salvador, Aratu, Ilhéus (BA); Vitória e Barra do Riacho (ES) Fonte: Adaptado de Cristino (2011). Elaboração: Adaptado pelo autor O modelo Service port (porto de serviço) vem perdendo espaço diante do contexto internacional de mercado por tratar-se de um sistema centralizado pelo setor público, responsável por administrar o porto por meio de uma empresa pública, que tem a incumbência de promover os investimentos e os planejamentos estratégicos. A empresa pública reporta-se diretamente ao Ministério dos Transportes (WORLD BANK, 2007, tradução nossa). Os benefícios desse modelo dizem respeito à possibilidade de se exercer um planejamento único de longo prazo tendo apenas uma única cadeia de comando, como pontos negativos, esse modelo pode apresentar falta de orientação para o mercado, por não haver concorrência os serviços oferecidos podem ser ineficientes, não há investimentos em inovação, o volume de investimentos é fraco e dependente dos recursos públicos. Este modelo ainda é encontrado em alguns portos de países em desenvolvimento, como os localizados na Tanzânia, Nigéria, Aruba e Sri Lanka (WORLD BANK, 2007, tradução nossa). O modelo Tool port (porto ferramenta) mostra-se pouco prático, pois propicia uma divisão tênue de responsabilidades entre o setor público e o privado acerca dos serviços portuários. Neste modelo, a autoridade portuária é proprietária dos equipamentos e movimenta as mercadorias no cais do porto e as empresas privadas responsabilizam-se por executar os serviços a bordo ou no costado do navio. As empresas privadas são licenciadas pela autoridade portuária (WORLD BANK, 2007, tradução nossa). O aspecto positivo desse modelo diz respeito a não haver duplicidade de instalações, porém, suscita pontos que podem gerar conflitos entre as partes, como a quebra de responsabilidade, baixo investimento e inovação e expansão limitada. Embora esse sistema possa incidir em problemas em decorrência da fragilidade com que se separa a prestação serviços portuários, esse modelo ainda é utilizado no porto de Bangladesh e em alguns terminais de contêineres autônomos da França. (WORLD BANK, 2007, tradução nossa). Já o modelo Fully privatized ports ou Private service port (Serviços totalmente privatizados),por ser totalmente privado, tem pouca ou nenhuma interferência do setor público nas questões da administração portuária, sendo o setor privado responsável por todos os serviços e operações portuárias. Também é o setor privado o responsável pelos investimentos e ativos existentes. O trabalhador portuário é contratado diretamente pelo setor privado (WORLD BANK, 2007, tradução nossa). Como pontos positivos são apontadas as políticas tarifárias, que são orientadas para o mercado, e a flexibilidade do processo decisório e de tomada de decisão dos investimentos a serem feitos. Negativamente, este modelo apresenta comportamento monopolista e a incapacidade do poder público de desenvolver estratégias setoriais de longo prazo. Este modelo é utilizado por poucos países em decorrência da sua radicalidade, como Inglaterra e Nova Zelândia (WORLD BANK, 2007, tradução nossa). O modelo Landlord, escolhido pelo Governo brasileiro, representa sua posição em relação aos direcionamentos estratégicos da política pública relativa a este elemento da cadeia logística internacional. Reflete, também, de certa maneira,as posições políticas e econômicas tomadas pelo país no comércio internacional. Em 2011, o Brasil possuía 34 portos públicos marítimos e 129 Terminais de Uso Privativo (TUP’s), inclusive em vias navegáveis, no modelo Landlord (quadro 6) (CRISTINO, 2011). Quadro 06: Portos e Terminais de Uso Privativo no Brasil por Estado da Federação Estado N° Designação N° TUP´s Portos Amazonas 01 Porto de Manaus 14 Amapá 01 Porto de Macapá 00 Pará 03 Portos de Santarém, Belém e da Vila do 13 Conde Rondônia 00 07 Maranhão 01 Porto de Itaqui 03 Ceará 02 Portos de Pecém e de Fortaleza 01 Rio Grande 02 Portos de Areia Branca e de Natal 02 do Norte Alagoas 01 Porto de Maceió 01 Paraíba 01 Porto de Cabedelo 00 Pernambuco 02 Portos de Recife e de Suape 00 Sergipe 01 Porto de Sergipe 02 Bahia 03 Portos de Salvador, Ilhéus e Aratu 08 Espírito 02 Portos de Vitória e Forno 09 Santo Rio de 04 Portos de Niterói, Rio de Janeiro, Itaguaí 22 Janeiro e de Angra dos Reis São Paulo 02 Portos de Santos e de São Sebastião 07 Paraná 02 Portos de Paranaguá e de Antonina 06 Santa 03 Portos de São Francisco, Imbituba e de 11 Catarina Itajaí Rio Grande 03 Portos de Porto Alegre, de Pelotas e de 16 do Sul Rio Grande Mato Grosso 00 06 do Sul Mato Grosso 00 01 TOTAL 34 129 Fonte: Adaptado de CRISTINO (2011), II SEMINÁRIO DE PORTOS E VIAS NAVEGÁVEIS. Elaboração: Autor O ESTÁGIO DOS PORTOS BRASILEIROS EM COMPARAÇÃO COM OUTROS PORTOS DO MERCADO EXTERNO Os estágios evolutivos dos portos acompanham a interação do país com o mercado externo e dizem respeito ao grau de tecnologia existente e a interação do posto com o meio em que se insere (UNCTAD, 1990; BOGOSSIAN, 2012). As Nações Unidas para o Desenvolvimento do Comércio (UNCTAD, 1990), verificaram três estágios de desenvolvimento portuário e pesquisas recentes apontam para um quarto estágio (BOGOSSIAN, 2012). Esses estágios distinguem-se por períodos, estratégias portuárias, atividades desenvolvidas, características da organização, orientação dos serviços e fatores que influenciam no processo decisório (quadro 06) e estabelecem a geração competitiva dos portos. Os portos de primeira e segunda gerações ocorrem em países de baixo desenvolvimento econômico. Por haver nestas localidades pouca atividade de comércio exterior, as cargas são manipuladas por grandes monopólios, sem grau de concorrência, há excesso de trabalhadores e subsídios governamentais. Já os portos de terceira geração surgem em países com maior grau de interação com o comércio internacional e expandem suas operações para além do cais do porto, apresentam concorrência entre portos e funcionam como fator estratégico. Os portos de quarta geração (Hub port) surgem em países com alto grau de desenvolvimento em seu comércio internacional. Estes portos atendem a “meganavios”, concentram e distribuem cargas para portos de menor capacidade, por isso demandam grandes infraestruturas, que necessitam de alto grau de investimento, tanto na infraestrutura de serviços quanto na de apoio (GOEBEL, 2002). Quadro 07: Estágios evolutivos dos portos Evolução dos Portos Período Até anos 60 Carga Granéis e geral Estratégias Conservadora Atividades Carga e descarga, armazenagem, serviços de navegação e abastecimento de navios, cais para 1ª atracação das embarcações. Geração Característica Atividades independentes dentro do porto, com relações informais entre o porto e os usuários. Orientação Serviços simples, de baixo valor agregado. Fator decisão Trabalho e Capital Período Anos 70 Carga Somam-se as cargas líquidas. Estratégias Expansionista Atividades Além das já executadas, agregam-se a transformação da carga e os serviços comerciais e 2ª industriais vinculados aos navios. Geração Característica Relação mais próxima entre porto e usuários, porém com pouca integração das atividades portuárias. As relações com o município ficam mais próximas. Orientação Serviços integrados de médio valor agregado. Fator decisão Capital 3ª Período Anos 80 Geração Carga Somam-se as cargas unitizadas e conteinerizadas. Estratégias Comercial (orientada para mercado externo) Atividades Somam-se aos serviços já executados a distribuição de informações de carga e atividades de logística. Característica Relações de integração entre a comunidade portuária e do porto com as redes de comércio e transporte. Relações fortes com o município. Orientação Pacote de serviços múltiplos (sistemas de informação). Fator decisão Tecnologia e Conhecimento. Período Anos 90 em diante Carga Somam-se as cargas industrializadas. Estratégia Geração de serviços agregados à industrialização 4ª Atividades Agregam-se Zonas de Processamento Industrial, Geração Clusters ou Condomínio portuário-industrial. (Hub Característica Permanecem inalteradas como as de 3ª geração. Port) Orientação Redes de Negócios Fator decisão Tecnologia, Conhecimento, Informação e Flexibilidade Fonte: Adaptado da UNCTAD (1990) e BOGOSSIAN (2012) Elaboração: Autor Os portos brasileiros, em certos aspectos, podem ser considerados de terceira geração, tendendo alguns portos para a quarta geração, porém com uma grande maioria mantendo aspectos ainda permeados pela segunda geração. As diversas políticas públicas elaboradas pelo Governo e seus posteriores marcos regulatórios, ao longo do tempo, consolidaram um sistema portuário com uma estrutura confusa e deficitária, mesmo havendo melhorias no desempenho portuário com a desregulamentação e concessões advindas da Lei 8.630/93. REFORMULAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA PARA OS PORTOS NO BRASIL: LEI Nº 12.815/2013, NOVO MARCO REGULATÓRIO. Os portos brasileiros necessitam estar em constante processo evolução, principalmente diante do competitivo ambiente internacional.Porém,a falta de pontos como: a) integração dos portos com os demais modais logísticos; b) ambiente jurídico propício ao investimento privado; c) efetividade das políticas e dos gestores públicos e d) acontinuidade de vícios corporativos do sistema portuárioexigiram que os atores portuários reavaliassem a política pública aplicada, bem como seu conjunto de normas, representado principalmente pela Lei 8.630/93 – Lei de Modernização dos Portos. Dessa maneira, os atores (usuários, concessionários, permissionários e trabalhadores portuários) provocam a necessidade de mudanças nas políticas públicas definidas pelos Governos para proporcionar apoio competitivo àsorganizações portuárias (RODRIGUES, 2011; SECCHI, 2011). E o papel do Governo, nesse contexto, é o de implantar um novo processo de política pública, com o intuito de remodelar o sistema, agindo como peça-chave na arena política (SECCHI, 2011). Este papel chave do Governo como ator central na formação das políticas públicasnacionais, inclusive na que se refere ao setor portuário, ocorre em razão das atribuições dadas a ele pelo artigo 21 da Constituição Federal de 1988: “Cabe a União promover políticas destinadas à infraestrutura e transporte” (ARRETCHE, 2012). Contextualmente, a reorganizaçãodo processo de elaboração da política pública (policy-making process), o ciclo de políticas públicas (policy circle), é precedida da construção de uma agenda política centrada nos interesses dos atores (SECCHI, 2011) governamentais e não governamentais. No caso dos portos, a Lei 8.630/93 estabelece um sistema administrativo misto, no qual o Conselho da Administração Portuária (CAP) e a Administração Portuária (AP) regulavam o ambiente portuário local (LACERDA, 2005), que se compunha de quatro blocos: 1) poder público; 2) operadores portuários; 3) trabalhadores portuários e 4) usuários dos serviços portuários. Porém, na formação do processo de construção da política pública, os atores separam-se para tratar de seus interesses (SECCHI, 2011; HEIDEMMANN, SALM, et al., 2010). Entre os entesgovernamentais, há o Governo (União), Agência Nacional dos Transportes Aquaviários (ANTAQ) e Ministério do Trabalho (MT), além de considerar as Administrações Portuárias (AP). Entreos nãogovernamentais, o Conselho da Administração Portuária (CAP), Terminais Uso Público (TUP’s), Operadores Portuários (OP), além do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) e Sindicatos (Patronal e dos Trabalhadores Portuários) (PEREIRA NETO, 1998). Há, ainda, os usuários (Importadores, Exportadores, Armadores, Transportadores e demais interessados no sistema portuário). A priori, os atores participam de pelo menos quatro etapas de construção de uma política pública: inicia-se pela decisão em fazer, depois há a implantação, em terceiro passa-se pela verificação com as partes interessadas e, por último, há uma avaliação continuada (HEIDEMMANN, SALM et al, 2010). Cada uma das propostas de alteração de uma política pública é feita de acordo com os interesses do momento ou para um fim específico (SECCHI, 2011; HEIDEMMANN, SALM, et al, 2010) e a que tratou dos portos não foi diferente. Um ciclo de políticas públicas (policy cycle) atende a uma sequência organizada de etapas em fases coordenadas e sistemáticas. O mínimo a que um ciclo deve atender diz respeito a sete etapas: 1) Identificação do problema; 2) Formação da agenda; 3) Formulação de alternativas; 4) Tomada de decisão: 5) Implementação; 6) Avaliação e 7) Extinção (SECCHI, 2011, p.33). A identificação dos problemas portuários se deu ao longo dos vinte anos de implantação e por pesquisas que demonstram o sucateamento do sistema e de sua estrutura. As agendas construídas por alguns dos entes consideraram tanto os objetivos quanto a sua finalidade e seu posicionamento estratégico no contexto político, econômico, empresarial, bem como os rumos para a competitividade internacional. As discussões das agendas e das propostasocorreram tanto em nível governamental (Bastidores do Poder, Congresso Senado Federal)quanto no nível não governamental (Sindicatos, Conselhos e Empresas). As discussões ocorreram no contexto do Conselho de Administração Portuária (CAP) e em pedidos e reuniões com os entes governamentais. A emissão da Medida Provisória 515, em 06 de dezembro de 2012, efetuou-se por uma tomada de decisão por parte do Governo Federal. Não houve a formulação de alternativas ou a ampliação de discussões aprofundadas com os demais atores, como ocorreram com a Lei 8.630/93. Isso é possível, pois cabe ao Congresso, Senado Federal e, por fim, ao Governo Federal transformar a agendas de interesse em Lei (ARRETCHE, 2012). Tanto ao Congresso Nacional quanto ao Governo Federal cabem as questões de Veto, em razão do modelo institucional da política seguida pelo Brasil (HEIDEMMANN, SALM et al, 2010). Em 05 de junho de 2013 encerrou-se em ciclo da política pública portuária com a revogação da Lei 8.630/93 e se iniciou uma nova fase, com aimplementação daLei 12.815/2013 – Lei dos Portos, que estabeleceu as novas diretrizes regulatórias para o sistema portuário no Brasil. Neste ato, definiram-se regras que envolveriam a exploração direta e indireta dos portos pela União, a exploração do porto organizado, das instalações portuárias e das concessões, arrendamentos e autorizações para exploração por conta e risco da pessoa jurídica (BRASIL, 2013). O marco regulatório também tratou do julgamento nas licitações de arrendamento, da não obrigação do pagamento da outorga para assunção das áreas e da facilitação para portos privados. Estabeleceu cobrança de parâmetros de desempenho, regulação da tarifa cobrada e modificação na caracterização de terminais de uso privativo (FARRANHA et al, 2015). As questões relativas ao trabalho portuário mantiveram prerrogativas anteriores que auferem ao sistema distorções entre capital e trabalho, a extinção das diferenças entre carga própria e de terceiros; em razão da exclusão dos termos “terminal industrial”, a fim da prorrogação automática dos contratos de concessão e de arrendamento, deixaram-se os mesmos sem prazo definido. Vetaram-se as antecipações de prorrogações e os contratos de concessão de 1995 com prazo de 25 anos deixaram de ser prorrogáveis (FARRANHA et al, 2015). Os procedimentos licitatórios e as questões de condução contratuais foram realocados para a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). A Secretaria Especial de Portos(SEP) assumiu as competências antes atribuídas ao Ministério do Trabalho (MTE) e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no que se refere aos portos fluviais e lacustres. As administrações públicas passaram a centralizar os serviços públicos necessários à importação e exportação que devem ocorrer em todos os turnos portuários (BRASIL, 2013). Também estabeleceu o prazo de 12 meses para a criação das áreas poligonais dos portos organizados,os quais ainda não haviam sido definidos (BRASIL, 2013) e aquelas, até a elaboração deste artigo, não haviam sido regulamentadas (nota da autora). As transferências indicam a vontade do Governo em deter seu papel central estratégico para o setor portuário, diluindo o poder dos blocos consolidados no Conselho de Administração Portuária (CAP), instituído no sistema misto da Lei 8.630/93. Desta forma, fica claro que o papel do Governo no ciclo de formação da política pública, embora tenha sido estabelecido para proporcionar agilidade, modernidade e redução de custos para uma maior competitividade dos usuários dos portos, não atendeu de forma completa às fases referentes ao diálogo e ao processo política para definição de alternativas entre os entes. São as alternativas que capacitam a melhor escolha decisória, dentro do contexto politico que se apresenta (SECCHI, 2011). A Medida Provisória (MP) 595/12 teve implementação sem as devidas formações de agendas e alternativas, o que gerou diversas discussões e debates, que envolveram ideias e propósitos diferentes daqueles dos atores interessados no sistema portuário (FARRANHA et al, 2015). Além das mudanças administrativas, as diferenciações entre os portos organizados e os terminais de uso privativo criaram discórdia e distinções competitivas entre os fornecedores de serviços. CONCLUSÃO As transformações geradas pela nova Lei dos Portos mostram a importância do papel do Governo, como detentor do poder de formação, condução e implantação de políticas públicas. As alterações de competência e da responsabilidade dada à Secretaria Especial de Portos (SEP) como formadora do plano estratégico do setor portuário indicam que a implantação do novo marco regulatório altera o sistema misto e participativo para um sistema centralizado no poder concedente. Ao mesmo tempo, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) passou a responsabilizar-se pela ação executiva do setor portuário. Conclui-se que existe a necessidade de aprofundar os estudos e discussões a respeito da formação das políticas públicas destinadas ao setor portuário e estabelecer medidas de desempenho para verificar se o marco regulatório nº 12.815/2012 teve êxito, apesar das falhas no seu ciclo de política pública. Outros pontos que merecem maior atenção e estudos dizem respeito aos processos competitivos intra e entre portos, bem como estabelecer estudos sobre as alternativas de regimes de concessões diferenciadas. Pesquisas futuras podem ser feitas em relação aos temas que causaram a rejeição pelos atores não governamentais, como as questões de relações de trabalho, as diferenças entre os terminais privados de uso público em relação aos de uso privativo, verificando as prováveis judicializações. Aqui se sugere o estabelecimento de indicadores e medidas comparativas de desempenho avaliativo para o marco regulatório. REFERENCIAL AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ). Boletim Informativo Portuário. 4º Trimestre/2011. Disponível em: http://www.antaq.gov.br/Portal/pdf/BoletimPortuario/BoletimPortuarioQuartoTrim estre2011.pdf. Acesso em: 12.set.15 ___________. Boletim Anual de Movimentação de Cargas. 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