LIÇÕES DA GREVE DA PM
Antônio Álvares da Silva
Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG
A vida oferece sempre oportunidades de aprendizado. A greve da PM
de Salvador ensinou muita coisa útil. Resta saber se os grevistas e a sociedade
aprenderam.
Primeira lição: a Constituição, influenciada por ideias conservadoras,
proibiu o exercício do direito de greve às polícias militares - art. 142, § 3º, IV.
O fundamento, hoje repetido na imprensa por ministros e juristas, é que, sendo
o policial um servidor público que usa arma, esta pode ser empregada contra o
povo, incentivando a violência e a destruição.
Nada mais falso. Policiais são servidores públicos, como outros
quaisquer. Se usam arma, ela tem controle constitucional e visa garantir a
segurança pública que, nos termos da Constituição, é dever do Estado e direito
e responsabilidade de todos. Se o Estado, para cumprir seu dever, se serve de
armas, elas foram adquiridas pelo povo para serem usadas em nome da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio: art. 142 da
Constituição.
Se se prestam a atos de vandalismo e destruição, a Constituição é
gravemente ofendida e o crime cometido deve ser severa e prontamente
punido pelo Judiciário. A sociedade não há de temer que o uso das armas,
dadas às autoridades públicas em nome da lei, se voltem contra o povo que as
financiou com o pagamento de seus tributos.
Ministros de tribunais superiores se revezaram dissertando sobre o
óbvio, ao salientarem que a greve de policiais militares é ilegal. Isto ninguém
nega. Mas, a pergunta é outra, que vai além do positivismo jurídico: esta
proibição é justa? Serve ao interesse público? É discriminatória e foi superada
pelos fatos da vida moderna? A estas perguntas não deram respostas. Ficaram
no discurso fácil da proibição e não no da solução do problema.
Já dissemos neste espaço e agora repetimos: a greve é um direito de
quem trabalha, não importa quem. O estado democrático de direito se
caracteriza por abrir a todos acesso ao Estado para a defesa de seus direitos. A
dicção do art. 5º, XXXV, que prevê o acesso ao Judiciário quando há lesão ou
ameaça de um direito, é uma garantia de toda a sociedade. Porém, este acesso
hoje não é só para reparar dano, mas também para se construir direitos, através
da participação do cidadão na administração das empresas e do Estado. O
exemplo da co-gestão, na gestão pública e privada, segundo o modelo alemão,
é um exemplo para o mundo.
O Direito brasileiro já se mostrou sensível a esta abertura e permitiu
ao servidor público a sindicalização e a greve. A convenção 161, ratificada
pelo Brasil, concedeu a negociação coletiva. Abriram-se, portanto, todas as
portas para a introdução do serviço público ao Direito Coletivo do Trabalho.
Está extinto o chamado “regime estatutário”.
Cumpre agora às Polícias Militares de todo o Brasil se mobilizarem e
reivindicarem das forças políticas a reforma da Constituição e retirar o entulho
da proibição, modernizando o direito brasileiro.
A segunda grande lição está no uso da violência pelos grevistas,
danificando o patrimônio público. A greve, quando bem administrada, é a
arma mais potente e violenta que existe, porque paralisa a produção de bens e
serviços. Pode levar qualquer país ou setor ao caos. De todo modo, é um
direito do trabalhador. Portanto, a prática da selvageria é uma força ativa e
desnecessária. Basta a abstenção do trabalho e o grevista terá nas mãos uma
potente ferramenta para a negociação coletiva. Nada sobrevive sem as mãos
do trabalhador
A terceira lição é a reforma da Constituição, para dar explicitamente à
Justiça do Trabalho competência para julgar os conflitos coletivos da greve.
Com sua experiência e tradição, está apta a revolver o problema melhor do
que qualquer outra jurisdição. Infelizmente o STF não sabe de coisas tão
evidentes e atribuiu à justiça comum a greve de servidores públicos, como se
fosse diferente da greve praticada por um trabalhador ou um outro servidor.
Um erro grosseiro que o legislador precisa urgentemente corrigir.
Finalmente, uma lição para todos nós. Polícia tem que ganhar bem. O
piso nacional que desejam (pouco mais de três mil reais) é um mínimo e, se os
Estados não tem dinheiro, aqui sim, é justo recorrer a um tipo de imposto, taxa
ou contribuição para cobrir o encargo. Finalmente, unificar as polícias civil e
militar numa corporação ordeira, disciplinada e com um salário justo. Se a
segurança pública é “responsabilidade de todos”, como diz a Constituição,
vamos fazer nossa parte ajudando a quem merece.
Download

Leia o artigo na íntegra