LIÇÕES DA GREVE DA PM Antônio Álvares da Silva Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG A vida oferece sempre oportunidades de aprendizado. A greve da PM de Salvador ensinou muita coisa útil. Resta saber se os grevistas e a sociedade aprenderam. Primeira lição: a Constituição, influenciada por ideias conservadoras, proibiu o exercício do direito de greve às polícias militares - art. 142, § 3º, IV. O fundamento, hoje repetido na imprensa por ministros e juristas, é que, sendo o policial um servidor público que usa arma, esta pode ser empregada contra o povo, incentivando a violência e a destruição. Nada mais falso. Policiais são servidores públicos, como outros quaisquer. Se usam arma, ela tem controle constitucional e visa garantir a segurança pública que, nos termos da Constituição, é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos. Se o Estado, para cumprir seu dever, se serve de armas, elas foram adquiridas pelo povo para serem usadas em nome da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio: art. 142 da Constituição. Se se prestam a atos de vandalismo e destruição, a Constituição é gravemente ofendida e o crime cometido deve ser severa e prontamente punido pelo Judiciário. A sociedade não há de temer que o uso das armas, dadas às autoridades públicas em nome da lei, se voltem contra o povo que as financiou com o pagamento de seus tributos. Ministros de tribunais superiores se revezaram dissertando sobre o óbvio, ao salientarem que a greve de policiais militares é ilegal. Isto ninguém nega. Mas, a pergunta é outra, que vai além do positivismo jurídico: esta proibição é justa? Serve ao interesse público? É discriminatória e foi superada pelos fatos da vida moderna? A estas perguntas não deram respostas. Ficaram no discurso fácil da proibição e não no da solução do problema. Já dissemos neste espaço e agora repetimos: a greve é um direito de quem trabalha, não importa quem. O estado democrático de direito se caracteriza por abrir a todos acesso ao Estado para a defesa de seus direitos. A dicção do art. 5º, XXXV, que prevê o acesso ao Judiciário quando há lesão ou ameaça de um direito, é uma garantia de toda a sociedade. Porém, este acesso hoje não é só para reparar dano, mas também para se construir direitos, através da participação do cidadão na administração das empresas e do Estado. O exemplo da co-gestão, na gestão pública e privada, segundo o modelo alemão, é um exemplo para o mundo. O Direito brasileiro já se mostrou sensível a esta abertura e permitiu ao servidor público a sindicalização e a greve. A convenção 161, ratificada pelo Brasil, concedeu a negociação coletiva. Abriram-se, portanto, todas as portas para a introdução do serviço público ao Direito Coletivo do Trabalho. Está extinto o chamado “regime estatutário”. Cumpre agora às Polícias Militares de todo o Brasil se mobilizarem e reivindicarem das forças políticas a reforma da Constituição e retirar o entulho da proibição, modernizando o direito brasileiro. A segunda grande lição está no uso da violência pelos grevistas, danificando o patrimônio público. A greve, quando bem administrada, é a arma mais potente e violenta que existe, porque paralisa a produção de bens e serviços. Pode levar qualquer país ou setor ao caos. De todo modo, é um direito do trabalhador. Portanto, a prática da selvageria é uma força ativa e desnecessária. Basta a abstenção do trabalho e o grevista terá nas mãos uma potente ferramenta para a negociação coletiva. Nada sobrevive sem as mãos do trabalhador A terceira lição é a reforma da Constituição, para dar explicitamente à Justiça do Trabalho competência para julgar os conflitos coletivos da greve. Com sua experiência e tradição, está apta a revolver o problema melhor do que qualquer outra jurisdição. Infelizmente o STF não sabe de coisas tão evidentes e atribuiu à justiça comum a greve de servidores públicos, como se fosse diferente da greve praticada por um trabalhador ou um outro servidor. Um erro grosseiro que o legislador precisa urgentemente corrigir. Finalmente, uma lição para todos nós. Polícia tem que ganhar bem. O piso nacional que desejam (pouco mais de três mil reais) é um mínimo e, se os Estados não tem dinheiro, aqui sim, é justo recorrer a um tipo de imposto, taxa ou contribuição para cobrir o encargo. Finalmente, unificar as polícias civil e militar numa corporação ordeira, disciplinada e com um salário justo. Se a segurança pública é “responsabilidade de todos”, como diz a Constituição, vamos fazer nossa parte ajudando a quem merece.