AFE Anvisa para licitações de produtos para saúde
Participamos de um pregão eletrônico para aquisição de produtos para saúde e, o
edital não solicitou Afe-Anvisa dos licitantes, prejudicando empresas como a nossa que
está regularizada. Como podemos questionar esta situação?
Isso depende de que fase encontra-se o certame.
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Caso ainda esteja na fase interna, é possível que seja apresentado pedido de esclarecimentos
ou impugnação ao Edital para a melhora do Edital.
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Entretanto, cumpre salientar que tais exigências são de poder discricionário da Administração
na inclusão ao Edital e no mais não constam das exigências previstas na Lei de Licitações.
Caso a empresa vencedora não esteja regular perante a Anvisa, qualquer pessoa poderá fazer
uma Denúncia ao Órgão ou uma Representação ao Tribunal de Contas para evitar a
contratação.
(Colaborou Dra. Adriana Ferreira, advogada especializada em licitações e contratos, no
escritório AMP Advogados)
Publicado em 08 de janeiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e
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podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior,
utilizada como fundamento da consulta
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