CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENVIO DE MENSAGENS
INSTANTÂNEAS DE TEXTO PARA APARELHOS CELULARES NA
MODALIDADE SMS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, de um lado VITATECH SOLUÇÕES DE
INFORMATICA LTDA, com sede na Alameda Olga, 422, cj.55, cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, CEP 01155-040, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº12.599.069/0001-62, por seus representantes legais,
doravante denominada como “VITATECH” e, de outro lado, a parte solicitante dos
serviços objetos deste Contrato, a seguir denominada “USUÁRIO” têm, entre si, justa e
contratada a prestação de Serviço de envio de mensagens curtas de texto para aparelhos
celulares na modalidade “SMS”, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DEFINIÇÕES:
1.
1.1.
1.2.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente contrato a prestação do serviço de envio de mensagens
instantâneas ou pré-agendadas, SMS, para telefones celulares pela VITATECH,
por intermédio do site www.vitalsms.com.br.
Considera-se para fins deste instrumento:
a) SMS: “Short Message Service”, trata-se de serviço de envio de mensagens
curtas, assim compreendidas aquelas com até 160 (cento e sessenta) caracteres
no alfabeto GSM ou 70 (setenta) caracteres no alfabeto Unicode.
b) Alfabeto GSM é, atualmente, composto pelos seguintes caracteres:
@ £ $ ¥ è é ù ì ò Ç ç Ø ø Å å ∆ _ Φ Γ Λ Ω Π Ψ Σ Θ
^ { } \ [ ~ ] | € Æ æ ß É ! " # ¤ % & ' ( ) * + , - .
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 : ; < = > ? ¡ A B C D E F G H I
K L M N O P Q R S T U V W X Y Z Ä Ö Ñ Ü § ¿ a
c d e f g h i j k l m n o p q r s t u v w x y z ä ö ñ
à
1.3.
Ξ
/
J
b
ü
Qualquer mensagem que contenha caractere não contido no alfabeto GSM, acima
indicado, será processada pelo alfabeto Unicode, diminuindo o limite de
caracteres de cada mensagem, de 160 (cento e sessenta) para apenas 70 (setenta).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O USUÁRIO selecionará diretamente no site da VITATECH o plano de serviços
de envio de mensagens mais adequado à utilização desejada.
2.2. O preço do plano escolhido será o disposto no site da VITATECH no momento da
compra.
2.3. Uma vez selecionado o pacote, deverá o USUÁRIO efetuar o cadastro no site
www.vitalsms.com.br, para poder efetuar o pagamento, de acordo com as
alternativas e planos constantes do site.
2.4. A VITATECH encaminhará as informações de login/senha para o USUÁRIO,
após o cadastro, por e-mail, para utilização dos serviços, acompanhamento e
gerenciamento da conta.
2.5. O pagamento pelos serviços ora contratados será feito por meio de sistemas de
pagamento online.
2.6. O serviço estará disponível até 01 (um) dia útil após a aquisição de créditos e a
respectiva confirmação do pagamento.
3. CLÁSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
3.1. O USUÁRIO compromete-se em não utilizar os serviços ora contratados para
transmitir, reproduzir, guardar ou veicular material que contenha pedofilia,
pornografia infantil, violência ou grave ameaça, xenofilia, racismo ou qualquer
outro conteúdo impróprio, e que possa atentar contra a honra, dignidade ou
integridade moral de terceiros e, ainda, compromete-se em não enviar SPAM,
eximindo, desde logo, a VITATECH, de qualquer responsabilidade decorrente do
mau uso dos serviços ora contratados.
3.2. O USUÁRIO se compromete em não enviar mensagens de texto “SMS” que façam
referência a sorteios ou concursos de qualquer espécie, gratuitos ou não, aprovados
pela Caixa Econômica Federal ou não, promovidos no Brasil ou no exterior,
mesmo no caso de expressamente solicitado ou autorizado previamente pelos
proprietários ou portadores de aparelhos receptores de mensagens SMS;
3.3. O USUÁRIO se compromete em não enviar mensagens SMS com conteúdo
eleitoral ou político;
3.4. O USUÁRIO se compromete em não enviar mensagens SMS que façam citação,
menção ou referência às empresas de telefonia celular, empresas cuja atividade
social seja similar a exercida pelas operadoras de telefonia celular, incluindo-se
qualquer anúncio ou oferta de produtos e/ou serviços dessas empresas, empresas
cuja atividade social seja igual ou similar a da VITATECH.
3.5. O USUÁRIO se compromete a publicar ou informar aos seus destinatários o meio
e/ou forma de cancelar o recebimento das mensagens SMS enviadas por este;
3.6. Sem prejuízo da cláusula 3.5., o USUÁRIO será o único e exclusivo responsável
por todos os dados e informações alocadas em seu cadastro, bem como pelo uso de
referidas informações, respondendo diretamente por quaisquer danos que venham
a ser causados pela utilização dos serviços, ainda que praticados por terceiros não
autorizados se referida utilização ocorrer por culpa do USUÁRIO
3.7. O USUÁRIO obriga-se a identificar-se como emissor da mensagem de texto,
sendo obrigatória a indicação do nome da empresa e/ou produto ou serviço
oferecido.
3.8. A infração de qualquer das cláusulas, condições regulamentares, das Leis que
regem a matéria e das resoluções da ANATEL pertinentes, acarretará a imediata
rescisão do presente termo de uso com a responsabilidade do USUÁRIO.
3.9. O USUÁRIO se compromete a enviar mensagens de texto somente para aparelhos
celulares de pessoas que demonstrarem explicitamente o interesse em recebê-los,
seja por carta, fax, e-mail ou qualquer outro meio hábil para comprovação futura,
eximindo a VITATECH de qualquer responsabilidade nesse tocante;
3.10. Caso a cláusula 3.9 seja infringida, poderá a VITATECH interromper a prestação
de serviços, independentemente de notificação, bem como promover o bloqueio da
conta, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis à espécie.
3.11. Na hipótese da cláusula 3.10, o USUÁRIO será notificado, por email, declinado
neste instrumento, da decisão de bloqueio da conta e cessação da prestação de
serviços.
3.12. A rescisão do presente contrato não exime a responsabilidade civil e/ou criminal
dos seus infratores, inclusive, pelos danos causados a terceiros.
4. CLÁSULA QUARTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA VITATECH
4.1. A VITATECH não se responsabilizará por falhas na prestação de serviços se estas
se derem em decorrência de falhas ou erros praticados pelo USUÁRIO, bem como
pelos casos fortuitos e de força maior.
4.2. A VITATECH não poderá ser responsabilizada pelos atrasos e/ou falhas no envio
das mensagens, objeto do presente contrato, por falha da operadora de telefonia
móvel ou do aparelho receptor;
4.3. A VITATECH disponibilizará relatório de envio de mensagens, em seu servidor,
imediatamente após a confirmação do envio das mensagens.
4.4. A VITATECH não poderá ser responsabilizada civil e criminalmente por
quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, do USUÁRIO e/ou seus clientes e
fornecedores, cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente à
prestação do serviço objeto desse contrato bem como de sua execução.
4.5. Eventuais programas de computador desenvolvidos pela VITATECH, para a
utilização não exclusiva do USUÁRIO, no todo ou em parte, são de propriedade
única e exclusiva da VITATECH, sendo apenas cedido o seu direito de uso, não
exclusivo, ao USUÁRIO, nos termos da Lei 9.610/98 e demais dispositivos legais.
4.6. A VITATECH não se responsabilizará pelos conteúdos ou dados utilizados pelo
USUÁRIO nos serviços da VITATECH, respondendo o USUÁRIO por eventual
conteúdo protegido pela legislação autoral.
5. CLÁSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre este termo de uso ou
dele decorrente ficam a cargo único e exclusivo da VITATECH.
5.2. As tarifas constantes do site da VITATECH serão reajustadas anualmente
5.3. O USUÁRIO fica ciente de que o recebimento das mensagens dependerá das
condições de tráfego da operadora e do funcionamento e/ou acessibilidade de
cobertura do aparelho receptor;
5.4. As mensagens enviadas pelo USUÁRIO serão cobradas, independente do
funcionamento do aparelho receptor, da disponibilidade da operadora e/ou do
efetivo recebimento das mensagens SMS. Restando claro que as cobranças são
geradas pelo envio das mensagens, e não pelos respectivos recebimentos;
5.5. Tendo-se em vista de que os serviços aqui regulamentados dependem da
disponibilidade das operadoras de telefonia móvel, o USUÁRIO se declara ciente
da possibilidade da imposição de ajustes e/ou modificações na sua operação;
6. CLÁSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, para dirimir qualquer
questão oriunda desse contrato, com renúncia de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, obrigam-se entre si e seus sucessores ao fiel
cumprimento de todas as cláusulas e condições, pelo que o USUÁRIO aceita desde
logo, declarando que leu, compreendeu e está de acordo com os termos e condições aqui
despendidos.
São Paulo, .... de junho de 2011
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