CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENVIO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS DE TEXTO PARA APARELHOS CELULARES NA MODALIDADE SMS E OUTRAS AVENÇAS Pelo presente instrumento particular, de um lado VITATECH SOLUÇÕES DE INFORMATICA LTDA, com sede na Alameda Olga, 422, cj.55, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01155-040, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº12.599.069/0001-62, por seus representantes legais, doravante denominada como “VITATECH” e, de outro lado, a parte solicitante dos serviços objetos deste Contrato, a seguir denominada “USUÁRIO” têm, entre si, justa e contratada a prestação de Serviço de envio de mensagens curtas de texto para aparelhos celulares na modalidade “SMS”, mediante as seguintes cláusulas e condições: DEFINIÇÕES: 1. 1.1. 1.2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO É objeto do presente contrato a prestação do serviço de envio de mensagens instantâneas ou pré-agendadas, SMS, para telefones celulares pela VITATECH, por intermédio do site www.vitalsms.com.br. Considera-se para fins deste instrumento: a) SMS: “Short Message Service”, trata-se de serviço de envio de mensagens curtas, assim compreendidas aquelas com até 160 (cento e sessenta) caracteres no alfabeto GSM ou 70 (setenta) caracteres no alfabeto Unicode. b) Alfabeto GSM é, atualmente, composto pelos seguintes caracteres: @ £ $ ¥ è é ù ì ò Ç ç Ø ø Å å ∆ _ Φ Γ Λ Ω Π Ψ Σ Θ ^ { } \ [ ~ ] | € Æ æ ß É ! " # ¤ % & ' ( ) * + , - . 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 : ; < = > ? ¡ A B C D E F G H I K L M N O P Q R S T U V W X Y Z Ä Ö Ñ Ü § ¿ a c d e f g h i j k l m n o p q r s t u v w x y z ä ö ñ à 1.3. Ξ / J b ü Qualquer mensagem que contenha caractere não contido no alfabeto GSM, acima indicado, será processada pelo alfabeto Unicode, diminuindo o limite de caracteres de cada mensagem, de 160 (cento e sessenta) para apenas 70 (setenta). 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O USUÁRIO selecionará diretamente no site da VITATECH o plano de serviços de envio de mensagens mais adequado à utilização desejada. 2.2. O preço do plano escolhido será o disposto no site da VITATECH no momento da compra. 2.3. Uma vez selecionado o pacote, deverá o USUÁRIO efetuar o cadastro no site www.vitalsms.com.br, para poder efetuar o pagamento, de acordo com as alternativas e planos constantes do site. 2.4. A VITATECH encaminhará as informações de login/senha para o USUÁRIO, após o cadastro, por e-mail, para utilização dos serviços, acompanhamento e gerenciamento da conta. 2.5. O pagamento pelos serviços ora contratados será feito por meio de sistemas de pagamento online. 2.6. O serviço estará disponível até 01 (um) dia útil após a aquisição de créditos e a respectiva confirmação do pagamento. 3. CLÁSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO 3.1. O USUÁRIO compromete-se em não utilizar os serviços ora contratados para transmitir, reproduzir, guardar ou veicular material que contenha pedofilia, pornografia infantil, violência ou grave ameaça, xenofilia, racismo ou qualquer outro conteúdo impróprio, e que possa atentar contra a honra, dignidade ou integridade moral de terceiros e, ainda, compromete-se em não enviar SPAM, eximindo, desde logo, a VITATECH, de qualquer responsabilidade decorrente do mau uso dos serviços ora contratados. 3.2. O USUÁRIO se compromete em não enviar mensagens de texto “SMS” que façam referência a sorteios ou concursos de qualquer espécie, gratuitos ou não, aprovados pela Caixa Econômica Federal ou não, promovidos no Brasil ou no exterior, mesmo no caso de expressamente solicitado ou autorizado previamente pelos proprietários ou portadores de aparelhos receptores de mensagens SMS; 3.3. O USUÁRIO se compromete em não enviar mensagens SMS com conteúdo eleitoral ou político; 3.4. O USUÁRIO se compromete em não enviar mensagens SMS que façam citação, menção ou referência às empresas de telefonia celular, empresas cuja atividade social seja similar a exercida pelas operadoras de telefonia celular, incluindo-se qualquer anúncio ou oferta de produtos e/ou serviços dessas empresas, empresas cuja atividade social seja igual ou similar a da VITATECH. 3.5. O USUÁRIO se compromete a publicar ou informar aos seus destinatários o meio e/ou forma de cancelar o recebimento das mensagens SMS enviadas por este; 3.6. Sem prejuízo da cláusula 3.5., o USUÁRIO será o único e exclusivo responsável por todos os dados e informações alocadas em seu cadastro, bem como pelo uso de referidas informações, respondendo diretamente por quaisquer danos que venham a ser causados pela utilização dos serviços, ainda que praticados por terceiros não autorizados se referida utilização ocorrer por culpa do USUÁRIO 3.7. O USUÁRIO obriga-se a identificar-se como emissor da mensagem de texto, sendo obrigatória a indicação do nome da empresa e/ou produto ou serviço oferecido. 3.8. A infração de qualquer das cláusulas, condições regulamentares, das Leis que regem a matéria e das resoluções da ANATEL pertinentes, acarretará a imediata rescisão do presente termo de uso com a responsabilidade do USUÁRIO. 3.9. O USUÁRIO se compromete a enviar mensagens de texto somente para aparelhos celulares de pessoas que demonstrarem explicitamente o interesse em recebê-los, seja por carta, fax, e-mail ou qualquer outro meio hábil para comprovação futura, eximindo a VITATECH de qualquer responsabilidade nesse tocante; 3.10. Caso a cláusula 3.9 seja infringida, poderá a VITATECH interromper a prestação de serviços, independentemente de notificação, bem como promover o bloqueio da conta, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis à espécie. 3.11. Na hipótese da cláusula 3.10, o USUÁRIO será notificado, por email, declinado neste instrumento, da decisão de bloqueio da conta e cessação da prestação de serviços. 3.12. A rescisão do presente contrato não exime a responsabilidade civil e/ou criminal dos seus infratores, inclusive, pelos danos causados a terceiros. 4. CLÁSULA QUARTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA VITATECH 4.1. A VITATECH não se responsabilizará por falhas na prestação de serviços se estas se derem em decorrência de falhas ou erros praticados pelo USUÁRIO, bem como pelos casos fortuitos e de força maior. 4.2. A VITATECH não poderá ser responsabilizada pelos atrasos e/ou falhas no envio das mensagens, objeto do presente contrato, por falha da operadora de telefonia móvel ou do aparelho receptor; 4.3. A VITATECH disponibilizará relatório de envio de mensagens, em seu servidor, imediatamente após a confirmação do envio das mensagens. 4.4. A VITATECH não poderá ser responsabilizada civil e criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, do USUÁRIO e/ou seus clientes e fornecedores, cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente à prestação do serviço objeto desse contrato bem como de sua execução. 4.5. Eventuais programas de computador desenvolvidos pela VITATECH, para a utilização não exclusiva do USUÁRIO, no todo ou em parte, são de propriedade única e exclusiva da VITATECH, sendo apenas cedido o seu direito de uso, não exclusivo, ao USUÁRIO, nos termos da Lei 9.610/98 e demais dispositivos legais. 4.6. A VITATECH não se responsabilizará pelos conteúdos ou dados utilizados pelo USUÁRIO nos serviços da VITATECH, respondendo o USUÁRIO por eventual conteúdo protegido pela legislação autoral. 5. CLÁSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. Todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre este termo de uso ou dele decorrente ficam a cargo único e exclusivo da VITATECH. 5.2. As tarifas constantes do site da VITATECH serão reajustadas anualmente 5.3. O USUÁRIO fica ciente de que o recebimento das mensagens dependerá das condições de tráfego da operadora e do funcionamento e/ou acessibilidade de cobertura do aparelho receptor; 5.4. As mensagens enviadas pelo USUÁRIO serão cobradas, independente do funcionamento do aparelho receptor, da disponibilidade da operadora e/ou do efetivo recebimento das mensagens SMS. Restando claro que as cobranças são geradas pelo envio das mensagens, e não pelos respectivos recebimentos; 5.5. Tendo-se em vista de que os serviços aqui regulamentados dependem da disponibilidade das operadoras de telefonia móvel, o USUÁRIO se declara ciente da possibilidade da imposição de ajustes e/ou modificações na sua operação; 6. CLÁSULA SEXTA – DO FORO 6.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, para dirimir qualquer questão oriunda desse contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordados, obrigam-se entre si e seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições, pelo que o USUÁRIO aceita desde logo, declarando que leu, compreendeu e está de acordo com os termos e condições aqui despendidos. São Paulo, .... de junho de 2011 ___________________________________ _____________________________________