INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS JURÍDICOS
As partes,
I – Na qualidade de CONTRATANTE:
Nome: .................................................................................................................................................................................
Profissão: ............................................................................................. Estado Civil:..........................................................
CPF/MF: ................................................ RG.....................................................................................
Endereço/Domicílio: ............................................................................................................................................................
Cidade: .............................................UF ................CEP .....................................................................................................
II – Na qualidade de CONTRATADO: BENÍCIO ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados
regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.149.855/0001-89, com sede na Rua São Bento, nº 545, 5º e 6º
andares, Centro, São Paulo, SP, representada, nos termos de seu contrato social, por seu sócio Benedicto Celso
Benício Júnior.
têm entre si justo e contratado o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços que será
regido pelas seguintes cláusulas e condições:
I – OBJETO
1.1. O CONTRATANTE pactua, neste ato, a contratação dos serviços jurídicos dos advogados do CONTRATADO
para defesa de seus interesses no cumprimento (execução) da ação condenatória que tramita junto a 9ª Vara
Federal Cível, da Seção Judiciária de Pernambuco, autos n° 97.0002762-7, a ser proposta em grupos de
exeqüentes ou individualmente a critério do CONTRATANTE, consistindo em promover, acompanhar e
impulsionar em todas as instâncias judiciais a que for submetido o processo.
II – DOS DEVERES DO CONTRATADO
2.1. Estão compreendidos nos serviços jurídicos ora contratados:
2.1.1. Elaborar todas as peças processuais necessárias e convenientes ao andamento e finalização das execuções,
inclusive, mas também sem limitação, petições iniciais, impugnações a embargos, elaboração de quesitos e
acompanhamento de perícias, oposição de recursos, embargos declaratórios, agravos, apelações, recursos especial
e extraordinário, contra-razões aos recursos interpostos pela União, entre outras;
2.1.2. Definir as estratégias de defesa, indicando os documentos de prova necessários, bem como, tomar todas as
providências necessárias para o regular andamento dos processos sob seu patrocínio;
São Paulo SP
R. São Bento 545 4º, 5º e 6º andares
Centro CEP 01011-100
Tel 55 11 3293 2551 Fax 55 11 3107 5606
Rio de Janeiro RJ
R. 7 de Setembro 92 Cj 2405 a 2047
Centro CEP 20050-002
Tel 55 21 2232 9602
Belo Horizonte MG
R. Antonio de Albuquerque 717 12º andar
Funcionários CEP 30112-010
Tel 55 31 3284 4022
Interreca
Lugano Suiça
Via Dufour 4 CH 6901
Tel 41 91 9229705 Fax 41 91 9237147
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2.1.3. Adotar conduta orientada pelos padrões recomendados pela boa técnica e pelo zelo profissional na condução
das questões submetidas à sua responsabilidade;
2.1.4. Observar os princípios de ordem ética e moral, previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil,
Código de Ética e Disciplina e demais legislações aplicáveis à matéria correlacionadas aos processos;
2.1.5. Executar os serviços dentro dos mais altos padrões de consultoria e assistência técnica, empreendendo todos
os seus esforços para que os processos sejam finalizados o mais rapidamente possível e com resultados favoráveis
ao CONTRATANTE;
III – DOS HONORÁRIOS
3.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pelos serviços prestados neste contrato o valor ad exito
correspondente a 15% (quinze por cento) do benefício próprio obtido em decorrência do cumprimento (execução)
do processo constante no item 1.1., devidos a partir de 30 (trinta) dias a contar da disponibilização judicial dos
recursos ao CONTRATANTE, caso os honorários já não tenham sido destacados quando da expedição do
precatório ou RPV.
3.1.1. O CONTRATANTE pagará ainda ao CONTRATADO, a título de despesas processuais, o valor de R$ 600,00
(seiscentos reais) em 12(doze) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) cada uma,
com vencimento todo dia 15 (quinze) de cada mês, sendo a primeira parcela devida no mês subseqüente à
assinatura deste contrato e cobradas mediante boleto bancário.
3.1.2. É de responsabilidade do CONTRATANTE a manutenção de seu endereço atualizado junto ao
CONTRATADO, inclusive para fins de comunicação processual e cobrança, sendo que o não recebimento do boleto
não será excludente da obrigação assumida no item 3.1.1. a qual poderá ser quitada diretamente junto ao
CONTRATADO.
3.2. Em caso de não pagamento dos honorários, custas e demais despesas processuais devidos pelo
CONTRATANTE, incidirá multa moratória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito,
acrescido de juros de mora de 1% (um por cento ao mês) e correção monetária pelo índice IGPM/FGV.
3.3. O CONTRATADO, em relação aos débitos judiciais objeto do patrocínio ora pactuado, fica expressamente
autorizado pelo CONTRATANTE a tomar todas as medidas necessárias para a expedição da requisição de
pagamento e respectivo levantamento dos valores em favor do CONTRATANTE, descontando em favor do
CONTRATADO os honorários de êxito e demais despesas processuais pactuados neste contrato e ainda não
quitadas.
IV – DAS DESPESAS PROCESSUAIS
4.1. Compreendem as despesas processuais previstas no item 3.1.1 as efetuadas pelo CONTRATADO para
execução dos serviços objeto deste contrato a título de autenticações, postagens, diligências, cópias,
acompanhamento das publicações e demonstrativo do valor devido pela União que instruirá a petição inicial.
4.1.2. Será de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE os valores referentes às custas judiciais decorrentes
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de recursos e perícias, caso sejam necessários, cujos valores serão antecipados pelo CONTRATANTE ao
CONTRATADO no prazo processual e para fins de continuidade do patrocínio.
V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O presente contrato de prestação de serviços é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por
qualquer uma das Partes mediante prévio aviso por escrito de 30 (trinta) dias, sem que isso implique em devolução
dos valores pagos ou a inexigibilidade dos honorários pactuados.
5.2. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, São Paulo, para dirimir quaisquer pendências oriundas do
presente contrato.
E, assim, por estarem certos e ajustados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença
das testemunhas abaixo identificadas.
(local) ..............., (dia) ..... de (mês)................ de 2009.
_________________________________________________
CONTRATANTE:
____________________________________________
CONTRATADO: BENÍCIO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Testemunhas:
1) ______________________________
2) ______________________________
RG:
RG:
CPF:
CPF:
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