INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS As partes, I – Na qualidade de CONTRATANTE: Nome: ................................................................................................................................................................................. Profissão: ............................................................................................. Estado Civil:.......................................................... CPF/MF: ................................................ RG..................................................................................... Endereço/Domicílio: ............................................................................................................................................................ Cidade: .............................................UF ................CEP ..................................................................................................... II – Na qualidade de CONTRATADO: BENÍCIO ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.149.855/0001-89, com sede na Rua São Bento, nº 545, 5º e 6º andares, Centro, São Paulo, SP, representada, nos termos de seu contrato social, por seu sócio Benedicto Celso Benício Júnior. têm entre si justo e contratado o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: I – OBJETO 1.1. O CONTRATANTE pactua, neste ato, a contratação dos serviços jurídicos dos advogados do CONTRATADO para defesa de seus interesses no cumprimento (execução) da ação condenatória que tramita junto a 9ª Vara Federal Cível, da Seção Judiciária de Pernambuco, autos n° 97.0002762-7, a ser proposta em grupos de exeqüentes ou individualmente a critério do CONTRATANTE, consistindo em promover, acompanhar e impulsionar em todas as instâncias judiciais a que for submetido o processo. II – DOS DEVERES DO CONTRATADO 2.1. Estão compreendidos nos serviços jurídicos ora contratados: 2.1.1. Elaborar todas as peças processuais necessárias e convenientes ao andamento e finalização das execuções, inclusive, mas também sem limitação, petições iniciais, impugnações a embargos, elaboração de quesitos e acompanhamento de perícias, oposição de recursos, embargos declaratórios, agravos, apelações, recursos especial e extraordinário, contra-razões aos recursos interpostos pela União, entre outras; 2.1.2. Definir as estratégias de defesa, indicando os documentos de prova necessários, bem como, tomar todas as providências necessárias para o regular andamento dos processos sob seu patrocínio; São Paulo SP R. São Bento 545 4º, 5º e 6º andares Centro CEP 01011-100 Tel 55 11 3293 2551 Fax 55 11 3107 5606 Rio de Janeiro RJ R. 7 de Setembro 92 Cj 2405 a 2047 Centro CEP 20050-002 Tel 55 21 2232 9602 Belo Horizonte MG R. Antonio de Albuquerque 717 12º andar Funcionários CEP 30112-010 Tel 55 31 3284 4022 Interreca Lugano Suiça Via Dufour 4 CH 6901 Tel 41 91 9229705 Fax 41 91 9237147 www.benicio.com.br 2.1.3. Adotar conduta orientada pelos padrões recomendados pela boa técnica e pelo zelo profissional na condução das questões submetidas à sua responsabilidade; 2.1.4. Observar os princípios de ordem ética e moral, previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Código de Ética e Disciplina e demais legislações aplicáveis à matéria correlacionadas aos processos; 2.1.5. Executar os serviços dentro dos mais altos padrões de consultoria e assistência técnica, empreendendo todos os seus esforços para que os processos sejam finalizados o mais rapidamente possível e com resultados favoráveis ao CONTRATANTE; III – DOS HONORÁRIOS 3.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pelos serviços prestados neste contrato o valor ad exito correspondente a 15% (quinze por cento) do benefício próprio obtido em decorrência do cumprimento (execução) do processo constante no item 1.1., devidos a partir de 30 (trinta) dias a contar da disponibilização judicial dos recursos ao CONTRATANTE, caso os honorários já não tenham sido destacados quando da expedição do precatório ou RPV. 3.1.1. O CONTRATANTE pagará ainda ao CONTRATADO, a título de despesas processuais, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) em 12(doze) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) cada uma, com vencimento todo dia 15 (quinze) de cada mês, sendo a primeira parcela devida no mês subseqüente à assinatura deste contrato e cobradas mediante boleto bancário. 3.1.2. É de responsabilidade do CONTRATANTE a manutenção de seu endereço atualizado junto ao CONTRATADO, inclusive para fins de comunicação processual e cobrança, sendo que o não recebimento do boleto não será excludente da obrigação assumida no item 3.1.1. a qual poderá ser quitada diretamente junto ao CONTRATADO. 3.2. Em caso de não pagamento dos honorários, custas e demais despesas processuais devidos pelo CONTRATANTE, incidirá multa moratória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento ao mês) e correção monetária pelo índice IGPM/FGV. 3.3. O CONTRATADO, em relação aos débitos judiciais objeto do patrocínio ora pactuado, fica expressamente autorizado pelo CONTRATANTE a tomar todas as medidas necessárias para a expedição da requisição de pagamento e respectivo levantamento dos valores em favor do CONTRATANTE, descontando em favor do CONTRATADO os honorários de êxito e demais despesas processuais pactuados neste contrato e ainda não quitadas. IV – DAS DESPESAS PROCESSUAIS 4.1. Compreendem as despesas processuais previstas no item 3.1.1 as efetuadas pelo CONTRATADO para execução dos serviços objeto deste contrato a título de autenticações, postagens, diligências, cópias, acompanhamento das publicações e demonstrativo do valor devido pela União que instruirá a petição inicial. 4.1.2. Será de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE os valores referentes às custas judiciais decorrentes 2 de recursos e perícias, caso sejam necessários, cujos valores serão antecipados pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO no prazo processual e para fins de continuidade do patrocínio. V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. O presente contrato de prestação de serviços é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer uma das Partes mediante prévio aviso por escrito de 30 (trinta) dias, sem que isso implique em devolução dos valores pagos ou a inexigibilidade dos honorários pactuados. 5.2. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, São Paulo, para dirimir quaisquer pendências oriundas do presente contrato. E, assim, por estarem certos e ajustados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas. (local) ..............., (dia) ..... de (mês)................ de 2009. _________________________________________________ CONTRATANTE: ____________________________________________ CONTRATADO: BENÍCIO ADVOGADOS ASSOCIADOS Testemunhas: 1) ______________________________ 2) ______________________________ RG: RG: CPF: CPF: 3