Contrato de Prestação de Serviços Educacionais II - Condições Gerais de Contratação dos Serviços Educacionais 1. O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais ora estabelecido (“Contrato”) é composto pelos seguintes documentos: I. Requerimento de Matrícula e Termo de Adesão (“Requerimento”): documento por meio do qual o aluno (“Aluno”) solicita a prestação dos serviços educacionais, requer sua matrícula nas disciplinas que irão compor a grade curricular do semestre vincendo e se compromete, por si ou por seu responsável (“Responsável”), ambos designados no requerimento citado, individual e indistintamente como “Contratante”, a pagar o valor correspondente aos serviços que serão prestados no semestre em questão. II. Condições Gerais de Contratação dos Serviços Educacionais (“Condições Gerais”): descreve as condições gerais de contratação dos serviços educacionais prestados pela Faculdade de Tecnologia Bandeirantes (“Estabelecimento”) ao Aluno. 2. Os serviços educacionais serão prestados ao Aluno pelo Estabelecimento de acordo com o curso no qual o Aluno está matriculado, obedecidos o elenco de disciplinas e a carga-horária contidos no Requerimento. 3. Como contrapartida pelos serviços prestados pelo Estabelecimento, o Contratante, pagará o valor da semestralidade previsto no Requerimento, na forma e nas datas de vencimento ali previstas. 4. Caso alguma alteração legislativa ou normativa emanada dos Poderes Públicos, implique comprovado aumento de custos do Estabelecimento, os valores das parcelas da semestralidade serão revistos, de modo a manter o equilíbrio da equação econômico-financeira resultante do presente Contrato. 5. O Estabelecimento declara expressamente e o Contratante aceita que o preço especificado no Requerimento foi calculado à luz das condições gerais da economia hoje vigentes, na suposição de que permanecerão inalteradas na vigência do Contrato. Caso, porém, essas condições se alterem, comprometendo comprovadamente o equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, será cabível a revisão do preço, por iniciativa do Estabelecimento e independentemente de decisão judicial, para re-estabelecer integralmente o equilíbrio original. 6. Em caso de atraso no pagamento de quaisquer parcelas previstas neste contrato, o Contratante ficará constituído em mora nos termos dos artigos 389 e 397 do Código Civil independentemente de intimação ou notificação, constituindo pois dívida líquida e certa cobrável via judicial. O recebimento das parcelas em atraso dependerá sempre de sua atualização até a data do pagamento pela variação acumulada do ICV/FIPE, acrescida de multa de 2%, além de juros moratórios de 1% ao mês, nos termos dos artigos 406 e 407 do Código Civil. 6.1. A renovação da matrícula para o período letivo seguinte só será autorizada aos que estiverem quites com os pagamentos das parcelas dos períodos anteriores, nos termos do Regimento Escolar do Estabelecimento e em conformidade com o artigo 5º da Lei 9.870, de 29/11/1999. 7. Neste ato, o Contratante fica ciente que, em caso de inadimplência das parcelas ou qualquer obrigação de pagamento decorrente deste Contrato por 30 dias ou mais, e na hipótese do Contratante não se manifestar, por escrito, ou efetuar o respectivo pagamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da correspondente notificação relativa à inadimplência, este fato será comunicado a um dos Serviços de Proteção ao Crédito legalmente existentes para registro nos termos do artigo 43,§ 2º, do Código de Defesa do Consumidor. 8. Não estão incluídos neste Contrato os serviços opcionais e de uso facultativo para o Aluno, a segunda via de documentos, serviços especiais de dependência, exames especiais, segunda chamada de provas, cursos e palestras extracurriculares, transporte, alimentação, cópias, impressões e material didático, de uso individual, ainda que obrigatório para o Aluno. 9. O cumprimento deste Contrato pelo Estabelecimento se caracteriza pela disponibilidade, em favor do Aluno, dos serviços escolares, independentemente do comparecimento deste às aulas. A ausência do Aluno às aulas não o desonera do cumprimento deste contrato sendo certo que a suspensão ou interrupção do pagamento só poderá ocorrer em caso de desistência, comunicada pelo Contratante ao Estabelecimento, por escrito. 10. Em caso de desistência, trancamento de matrícula ou transferência do Aluno, comunicada ao Estabelecimento em documento escrito, a partir da assinatura deste Contrato, serão devidas as parcelas vencidas até o mês do desligamento, inclusive. 11. O Contratante neste ato se compromete a respeitar os termos do Regimento Escolar do Estabelecimento, cujo conteúdo declara ter pleno conhecimento e que se encontra disponível para consulta no site do Estabelecimento no endereço www.bandtec.com.br. 12. O Estabelecimento, livre de quaisquer ônus para com o Contratante, poderá utilizar-se da imagem e do nome do Aluno para fins exclusivos de divulgação do Estabelecimento e suas atividades podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto à internet, jornais, e todos os demais meios de comunicação público ou privado, vedada, a exposição indevida que atinjam a honra, a boa fama ou a respeitabilidade do Aluno. 13. O presente Contrato é celebrado sob a égide dos arts. 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal, do Código Civil, Parte Especial, Livro I, Títulos V e VI, do Código de Defesa do Consumidor, e da Lei 9.870 de 23/11/1999, no que for aplicável. 14. O Aluno / O Responsável assume toda e qualquer responsabilidade pela autenticidade dos documentos entregues com o Requerimento e compromete-se a comunicar ao Estabelecimento a eventual mudança de seu endereço. 15. O Contrato, entrará em vigor com o simples deferimento da matrícula pela Direção do Estabelecimento ou à sua ordem. Caso ocorra o indeferimento, os valores já pagos pelo Contratante serão a ele devolvidos, com atualização monetária calculada pela variação “pro-rata die” do ICV/FIPE. 16. Em caso de extinção do ICV/FIPE, será ele substituído pelo IGP-M/FGV. 17. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, para conhecer das questões oriundas da execução do presente Contrato. São Paulo, ____ de ______________ de 20___ __________________________________ Assinatura do Aluno 2 - __________________________________ Nome em letra de forma